CONTRATO Nº0028/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº0020/2024, CONTRATAÇÃO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA NICOLLE ALBINO CARDOSO LEITE.
CONTRATO Nº0028/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº0020/2024, CONTRATAÇÃO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e de outro lado à empresa, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº.26.338.975/0001-18, com sede na Xxxxxxx Xxx XXX, 000, Xxxxxx, no município de Salto Veloso – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhora, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e
Carteira de Identidade nº8.059.333, residente e domiciliado a cidade de Salto Veloso – Estado de Santa Catarina que de acordo com o Processo Licitatório N° 0043/2024, Pregão Eletrônico Nº020/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL EM ESPÉCIES FELINAS E CANINAS, EM CONFORMIDADE COM LEI MUNICIPAL Nº 2040, DE 18/10/2022 QUE INSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO " CASTRAR É CUIDAR", DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme
descrição abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medid a | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 40501 - Esterilização Canina (Fêmea) Peso: de 1 a 10 kg; Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Com acompanhamento médico veterinário. | Un | 26 | 154,00 | 4.004,00 |
2 | 40502 - Esterilização Canina (Fêmea) Peso: 10 a 20kg; Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Acompanhamento de médico veterinário. | Un | 10 | 225,50 | 2.255,00 |
3 | 40503 - Esterilização Canina (Fêmea) Peso: 20 a 40kg Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Acompanhamento de médico veterinário. | Un | 6 | 326,70 | 1.960,20 |
4 | 40504 - Esterilização Canina (Macho) Peso: até 20kg; Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Acompanhamento de médico veterinário. | Un | 5 | 187,80 | 939,00 |
5 | 40505 - Esterilização Canina (Macho) Peso: 20 a 40kg; Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Acompanhamento de médico veterinário. | Un | 3 | 260,60 | 781,80 |
6 | 40506 - Esterilização Felina (Fêmea) Peso: 01 a 10kg; Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Acompanhamento de médico veterinário. | Un | 20 | 144,10 | 2.882,00 |
7 | 40507 – Esterilização Felina (Macho) Peso: 01 a 10kg Incluindo: - 01 diária de recuperação do procedimento cirúrgico; - Acompanhamento de médico veterinário. | Un | 20 | 106,40 | 2.128,00 |
Valor Total | 14.950,00 |
1.2. Os serviços contratados serão prestados nas dependências da Contratada, aos animais previamente cadastrados, e que lhe forem formalmente encaminhados pela Secretaria de Agricultura do Município.
1.3. Os serviços serão prestados de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria de Agricultura.
1.4. A contratada terá que disponibilizar todo o material de enfermagem/cirúrgico para a execução dos serviços de castração e todo a medicação pré e trans cirúrgica.
1.5. Os animais contemplados pelo programa de esterilização serão, prioritariamente, os animais abandonados que vivem nas ruas, encaminhados pela Associação de proteção animal de Arroio Trinta (APAAT) e posteriormente os animais que pertençam as famílias que residam no Município e que estejam dentro das exigências da Lei Municipal Nº 2040/2022.
1.6. A Secretaria de Agricultura encaminhará a contratada uma lista constando a identificação dos beneficiados pelo programa gratuito de castração de cães e gatos.
1.7. A contratada somente poderá realizar os serviços mediante recebimento do Termo de Autorização da Secretaria de Agricultura.
1.8. O transporte do animal até a clínica, bem como o retorno deste a residência, fica a cargo da contratada, sem custo adicional ao tutor e a contratante. A contratada deverá realizar acerto prévio com o tutor do horário que o animal será levado a clínica.
1.9. Todos os medicamentos e materiais utilizados nos animais para a realização da esterilização (castração) deverão ter o registro no Ministério da Agricultura Pecuária e do Abastecimento (MAPA) no Ministério da Saúde (MS) ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
1.10. Os procedimentos cirúrgicos de OVARIOHISTERECTOMIA (OSH) e ORQUIECTOMIA (OC) deverão ser realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados no Conselho de Medicina Veterinária (CRMV), e seguir preferencialmente técnicas minimamente invasivas, utilizando-se de anestesia geral de acordo com protocolos anestésicos adequados as espécies, com materiais registrados por órgãos competentes.
1.11. O procedimento cirúrgico será realizado em caninos e felinos de ambos os sexos, considerados aptos ao procedimento pelo médico veterinário.
1.12. Todos os medicamentos pós- cirúrgico ficará por conta do tutor/responsável.
1.13. A contratada não poderá cobrar do dono ou responsável pelo animal, em hipótese nenhuma, qualquer complementação aos valores propostos no Edital para os serviços prestados. Serviços não inclusos neste Edital e que venham ser autorizados pelo proprietário poderão ser cobrados conforme acordo da contratada com o proprietário do animal.
1.14. Todo o serviço deverá ser realizado por profissionais capacitados pertencentes ao quadro funcional da empresa contratada.
1.15. Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, raio-x, vacinas, tratamentos de doenças e demais não estão cobertos pelo Edital.
1.16. Ao término dos procedimentos o tutor deverá receber: receituário com prescrições e orientações pós-operatórias, carimbado e assinado pelo médico veterinário e carteirinha de registro animal.
1.17. A contratada deverá elaborar relatório técnico detalhado assinado pelo médico veterinário sobre qualquer intercorrência pré, trans e pós - cirúrgica que possa interferir temporária ou permanentemente na recuperação ou qualidade de vida do animal.
1.18. Em caso de óbito a contratada deverá elaborar registro de óbito assinado pelo médico veterinário, esclarecendo a situação de ocorrência com ciência ao proprietário/tutor.
1.19. A contratada deverá deixar claro para o tutor que a retirada dos pontos, é gratuita e parte do programa de castração.
1.20. A contratada deverá atender os animais e a população com dignidade e respeito, executando os serviços com esmero e excelência, segundo os princípios da Administração Pública
1.21. A contratada assumirá inteira responsabilidade com os serviços descritos no Edital, nos prazos requisitados pelo Município no valor do lance final, sob orientação de pessoa responsável, designada pelo Município de Arroio Trinta.
1.22. Deve ser emitida uma nota fiscal por autorização de fornecimento, constando na nota, o número da autorização de fornecimento que lhe deu origem.
1.23. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá citar no corpo da nota (complemento) os dados da conta bancária onde deverão ser depositados os valores para o pagamento.
1.24. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0043/2024-PE, Pregão Eletrônico nº 0020/2024-PE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
160 - 1 . 2003 . 20 . 606 . 20 . 2.8 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária em até 30 (trinta) dias, após cada prestação de serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Devendo ser emitida uma nota fiscal por autorização de fornecimento, constando na nota, o número da autorização de fornecimento que lhe deu origem.
4.1.2. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa vencedora deverá citar no corpo da nota (complemento) os dados da conta bancária onde deverão ser depositados os valores para o pagamento.
4.1.3. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.4. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21. no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
4.5. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme parâmetros do artigo 135, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. A prestação dos serviços será fracionada.
7.3.1. As retiradas e entregas dos animais serão de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria de Agricultura.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, veterinária, servidora do município de Arroio Trinta, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
17.4. De acordo com o Art. 140. Da lei 14.133/21, o objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no
todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição dos serviços prestados fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 26 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ Nº 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LEITE CNPJ nº.26.338.975/0001-18 CONTRATADA
CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: