CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC), no uso de suas atribuições previstas no Art. 47 da Lei Estadual 21.352/2023, subsidiariamente à Lei Complementar n.º 195/2022, ao Decreto Federal n.º 11.453/2023, ao Decreto Federal n.º 11.525/2023, ao Decreto Estadual n.º 3.463/2023, da Secretaria de Estado da Cultura, vem, por meio deste Edital, tornar público o chamamento para a seleção de projetos de qualificação profissional nas diversas áreas artístico-culturais.
Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital de Chamamento Público n.º 008/2023 vem assegurar, dentro das normas estabelecidas, a valorização, proteção e promoção do patrimônio da produção artístico-cultural, e das manifestações culturais, no Estado do Paraná, concretizando o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, com a descentralização das atividades incentivadas, que buscam promover a democratização do acesso às atividades e aos bens culturais, e o acesso à produção e fruição da cultura em todos os municípios paranaenses.
1. DO OBJETO
1.1. Com fundamento no Art. 8º, §1.°, inciso II, da Lei Complementar n.º 195/2022 a Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, por todo o Estado do Paraná, observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência e demais normas e condições, tem o propósito de contratar Agentes Culturais responsáveis pela formação qualificada de profissionais nas mais diversas áreas artístico-culturais, exceto audiovisual, conforme
disposto no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, realizados por Agentes Culturais sediados ou domiciliados no Estado do Paraná há no mínimo 06 (seis) meses, retroativamente, a partir da data da habilitação.
1.2. A Secretaria de Estado da Cultura, por meio deste Edital, prevê a inscrição de projetos a serem executados nas categorias relacionadas no item 3.1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.3.1. Conforme estabelecido no Art. 16, inciso IV do Decreto Federal n.º 11.525/2023, todas as categorias contemplarão uma reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para projetos e ações apresentados por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% (dez por cento) para projetos e ações propostos por pessoas indígenas.
1.3.2. A pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito será acrescida de pontos adicionais, caso o projeto se enquadre, e expressamente o declare, sob as penas da lei, nas situações relacionadas abaixo:
1.3.2.1. Projetos submetidos por Agente Cultural Pessoa Física ou ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ mediante análise da composição de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quadro societário que integre um ou mais dos grupos sociais elencados no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
1.3.2.1.1. Para o caso de grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ), serão
considerados para fins da reserva de vagas mencionada no item 1.3.1 e da indução de nota mencionada no item 1.3.2 aqueles cujo representante ou a maioria dos membros integre um ou mais dos grupos sociais elencados no item
2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
1.3.2.2. Projetos cuja equipe seja predominantemente composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
1.3.2.3. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual, descritas no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
1.3.2.4. Caso o projeto pretenda se beneficiar do disposto nos itens 1.3.1, 1.3.2.1 e 1.3.2.2, será necessário preencher e anexar autodeclaração conforme modelo contido no Anexo IX - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei.
1.3.2.5. O acréscimo de pontos mencionado no item 1.3.2 será considerado para o enquadramento em cada um dos
itens 1.3.2.1, 1.3.2.2, 1.3.2.3, até o limite de 20 (vinte) pontos.
2. DO VALOR DISPONIBILIZADO
2.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2.1.1. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Estadual de Cultura: Dotação Orçamentária: 5160.13392155.113 (AÇÕES EMERGENCIAIS COM VISTAS A MITIGAR OS EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID-19), na Natureza da Despesa: 3350.4100 (TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS E OU COM FINS LUCRATIVOS 3360.4100 e/ou 3390.4800 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS, 3390.3900 - PESSOA JURÍDICA), da Fonte de Recursos: 716 (TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº195/2022 ART 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA).
2.2. A distribuição dos recursos será realizada levando-se em conta os critérios estabelecidos no item 3 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2.2.1. Cada categoria deverá abranger até 02 (duas) cidades de cada uma das 08 (oito) macrorregiões do Estado, conforme item 3.1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2.2.1.1. Cada Agente Cultural poderá cadastrar até 02 (duas) propostas de curso para 02 (duas) macrorregiões distintas.
2.3. Caso não sejam contemplados projetos suficientes nas demais categorias para compreender o valor total de previsto por macrorregião, a Comissão de Seleção poderá remanejar os recursos remanescentes para a CATEGORIA 9, de modo a permitir o aproveitamento do total de recursos destinados a este Edital.
2.3.1. Os projetos aprovados a partir do remanejamento de recursos serão, necessariamente, da mesma macrorregião para qual o valor foi previsto;
2.3.2. Serão aprovados 02 (dois) projetos por categoria prevista no item 3.1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital para cada macrorregião, com exceção da CATEGORIA 9, em que a quantidade de projetos aprovados será determinada pela Comissão de Seleção, considerando as diretrizes e critérios aqui estabelecidos.
2.4. Após a seleção dos projetos, caso não haja contemplados suficientes para o total de recursos destinados a este Edital, a SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos da Lei Complementar n.º 195/2022.
2.5. O valor citado no item 2.1 poderá ser suplementado com recursos da Lei Complementar n.º 195/2022.
2.5.1. Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novos projetos poderão ser convocados pela Comissão de Seleção, respeitando o estabelecido no item 13 deste Edital.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a) Projeto: formalização da proposta cultural através de informações e documentos apresentados à Secretaria de
Estado da Cultura, conforme descrito no item 5, 6 e 8 neste Edital;
a) Agente Cultural: é Pessoa Física, Pessoa Jurídica, grupo ou coletivo que se inscreve neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Estado da Cultura pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão;
b) Secretaria de Estado da Cultura: órgão do Governo do Estado do Paraná responsável por este Edital, doravante denominado simplesmente SEEC;
c) Termo de Execução Cultural: instrumento firmado entre o Agente Cultural e a Secretaria de Estado da Cultura para estabelecer as obrigações das partes na implementação das modalidades previstas no Art. 8º da Lei Complementar n.º 195/2022, com seu detalhamento previsto no Art. 23 e seguintes do Decreto Federal n.º 11.453/2023 e Art. 25 e seguintes do Decreto Estadual n.º 3463/2023;
d) Agente Facilitador: é o agente designado pela SEEC, ou instituição com delegação, como responsável pela realização da busca ativa, inscrição, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos projetos de Agentes Culturais integrantes de um dos grupos vulneráveis elencados no item 5 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO;
e) Contrapartida: ação que deverá ser realizada pelo Agente Cultural em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos, conforme estabelecido no Anexo VI - CONTRAPARTIDA SOCIAL;
f) Macrorregiões: Região de execução do projeto, a ser designada pelo Agente Cultural, incluindo: região Centro-Sul, região do
Litoral, região dos Campos Gerais, região metropolitana de Curitiba, região Nordeste, região Noroeste, região Oeste e região Sudoeste.
4. DA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
4.1. DA PARTICIPAÇÃO: será permitida a participação de Agentes Culturais neste Edital conforme os seguintes critérios:
4.1.1. Pessoas Físicas domiciliadas ou estabelecidas no Estado do Paraná há pelo menos 06 (seis) meses.
4.1.1.1. A exigência de que trata o item 4.1.1. poderá ser dispensada nas hipóteses de Agentes Culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de rua.
4.1.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 06 (seis) meses contados, retroativamente, a partir da data da habilitação, sendo vedada a participação de qualquer Pessoa Jurídica de Direito Público, ou mesmo de pessoa jurídica de Direito Privado com contrato de gestão ou termo de parceria com a SEEC.
4.1.2.1. No caso de Agente Cultural ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto em Estatuto Social, Contrato Social, ata ou instrumento de procuração – devidamente registrado em cartório.
4.1.2.2. Em caso de Agente Cultural Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e/ou
cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O Agente Cultural deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.
4.1.3. O Agente Cultural deverá comprovar experiência de ao menos dois anos trabalhando com o respectivo setor cultural ou sua formação acadêmica correlata.
4.1.3.1. Agentes Culturais pertencentes a grupos vulneráveis, descritos no item 5 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, não precisarão comprovar experiência mínima de dois anos e/ou formação acadêmica correlata, referidas no item 4.1.3
4.1.4. Será garantida a participação de grupos vulneráveis, conforme descritos no Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, e admitida a inscrição de seus projetos por meio da oralidade, reduzida a termo escrito, conforme previsto na Lei Complementar n.º 195/2022, no Decreto n.º 11.453/2023 e Decreto Estadual n.º 3463/2023 em seu Art. 11, §5º. .
4.2. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO: será vedada a participação de Agentes Culturais ou membros de equipe, em qualquer projeto, a qualquer título, caso se enquadrem em uma das situações abaixo:
4.2.1. Agentes Culturais que possuam pendências de projetos executados junto ao Estado do Paraná;
4.2.2. Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo em andamento;
4.2.3. Servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários ativos, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da SEEC e nas suas unidades vinculadas;
4.2.4. Integrantes da Comissão de Análise Técnica e de Mérito e da Comissão de Seleção dos projetos inscritos neste Edital;
4.2.5. Integrantes das equipes de Agentes Facilitadores vinculados ou a serviço da SEEC;
4.2.6. Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto;
4.2.7. Pessoas Jurídicas de Direito Público da administração direta ou indireta;
4.2.8. Pessoa Física que possua cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau:
I. servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos e terceirizados da SEEC e suas unidades vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas:
• Associação de Amigos do Museu ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Casa ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular.
4.2.9. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ que possua dentre os seus dirigentes, sócios ou representantes o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau:
I. agentes políticos ou dirigentes do Poder Executivo Estadual;
II. servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários, residentes técnicos e terceirizados da SEEC e suas vinculadas ou com contrato de gestão. Considerando como vinculadas:
• Associação de Amigos do Museu ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇;
• Biblioteca Pública do Paraná;
• Casa ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
• Centro Cultural Teatro Guaíra;
• Centro Juvenil de Artes Plásticas;
• Museu ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇;
• Museu da Imagem e do Som;
• Museu de Arte Contemporânea;
• Museu do Expedicionário;
• Museu Paranaense;
• PalcoParaná;
• Sala do Artista Popular.
4.2.10. É vedado o aporte em projetos de qualificação que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, conforme previsto no Art. 18, §2.º do Decreto Federal 11.453/2023, com fundamento no disposto no Art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
5. DO PROJETO
5.1. Os elementos e informações necessárias que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.
5.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente uma das categorias apontadas no item 3.1. do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
5.3. Caso o projeto utilize recursos complementares oriundos de fontes diversas ao presente Edital, eles deverão ser informados no formulário/aba de apresentação do projeto e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento”.
5.3.1. É vedada a sobreposição entre os itens custeados com recursos deste Edital com aqueles a serem obtidos junto a outras fontes.
5.4. O “Orçamento Detalhado” deverá contemplar também os gastos com acessibilidade, prevendo obrigatoriamente a contratação de intérprete de LIBRAS.
5.4.1. Caso não seja necessária essa contratação devido às características do público participante, esse valor poderá ser remanejado para outras áreas que compõem o orçamento, devendo o Agente Cultural fazer a readequação orçamentária sujeita a análise prévia da SEEC.
5.5. Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Complementar n.º 195/2022 as seguintes despesas:
5.5.1. Honorários para elaboração do projeto;
5.5.2. Divulgação e comercialização que, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto;
5.5.3. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas;
5.5.4. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;
5.5.5. A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez) do orçamento total do projeto.
5.6. Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica poderá ser remunerada por, no máximo, 02 (duas) funções em um mesmo projeto.
5.6.1. As informações referentes à(s) função(ões) e remuneração(ões) do(s) profissional(is) (Pessoa Jurídica) exercida(s) no projeto e relacionado(s) na aba “Ficha Técnica/ Currículo" deverão, obrigatoriamente, ser idênticas às informações preenchidas nos itens orçamentários, na aba “Orçamento Detalhado”.
5.6.2. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o mesmo profissional e alterando apenas a função e o valor de remuneração correspondente ao orçamento detalhado.
5.6.2.1. Caso o profissional exerça mais de uma função, deverá ser apresentado um currículo para cada uma delas, respeitando o limite máximo de 2 (duas).
5.7. Projetos que não atendam às exigências do item 5 e seus relacionados serão desclassificados na etapa de seleção dos projetos.
5.8. As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor, comprovadamente, ser menor do que o valor para a locação do bem.
5.9. Conforme disposto no Art. 27 do Decreto Federal n.º 11.453/2023, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses:
I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para Agentes Culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou
II – quando a análise técnica da Comissão de Seleção indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
5.9.1. Nos demais casos, ao término do projeto o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, e apresentar comprovação no relatório de prestação de contas do projeto.
5.9.1.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
5.10. Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):
5.10.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no
Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura
(▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ ral-de-conteudo/marcas-e-manual).
5.10.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA LEI ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, MINISTÉRIO DA CULTURA - GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo).
5.10.2.1. O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE – a ser disponibilizado pela SEEC – no material de divulgação, direcionando para o formulário de avaliação do projeto, para fins de coleta de informação sobre a recepção do curso junto ao público atingido.
5.10.3. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O prazo para análise é de 03 (três) dias úteis.
5.11. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC.
5.11.1. Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 2.2. do Anexo VII – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deverão ser preferencialmente substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.
5.11.1.1. Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 5.11.1, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.
5.11.2. Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica, poderão ser substituídos independente de análise prévia e aprovação da SEEC.
5.12. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.
5.13. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural, sendo que este poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.
5.14. Para fins de Prestação de ▇▇▇▇▇▇, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.15. Respeitando o orçamento global inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte) por cento do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.
5.16. A regra descrita no item 5.15 não se aplica aos seguintes casos:
5.16.1. No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto.
5.16.1.1. No caso previsto no item 5.16.1, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.
5.16.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 5.15, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas;
5.16.3. No caso de solicitação do uso de rendimentos oriundos de aplicação financeira.
5.17. Recomenda-se a priorização da contratação de profissionais que sejam residentes ou tenham atividade artística comprovada no Estado do Paraná.
6. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
6.1. Os Agentes Culturais destinatários dos recursos previstos na Lei Complementar n.º 195/2022, inscritos neste Edital, deverão oferecer contrapartida social, dentro do prazo e das condições acordadas com a SEEC, de acordo com a categoria escolhida e conforme disposições estabelecidas no Anexo VI - CONTRAPARTIDA SOCIAL.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo de seleção dos projetos inscritos neste Edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:
I – Inscrição;
II – Análise Técnica e de Mérito Cultural; III – Publicação do resultado com notas;
IV – Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito; V – Publicação do resultado do recurso;
VI – Seleção de Projetos;
VII – Publicação da Seleção; VIII – Habilitação;
IX – Publicação da Habilitação;
X – Prazo de Recurso da Habilitação;
XI – Resultado Final (relação de projetos contratados).
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. O período para inscrição de projetos neste Edital é das 12h do dia 17 de outubro de 2023 até 31 de outubro de 2023 às 18h00 (horário oficial de Brasília, GMT-3), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este Edital.
8.2. Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, Acompanhamento dos projetos e Prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no endereço ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
8.2.1. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
8.2.1.1. No caso de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, o cadastro no sistema SIC.Cultura será preenchido pelo Agente Facilitador responsável pelo acompanhamento.
8.2.1.2. O Agente Facilitador da SEEC enviará, previamente, os documentos exigidos ao agente responsável pelo acompanhamento para fins de cadastro no SIC.Cultura.
8.2.2. Para que o projeto seja contemplado neste Edital o Agente Cultural Pessoa Jurídica deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Contratantes da Agência do Trabalhador da Cultura, preenchendo o formulário no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇/▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇ DW9ItOfEVcSAicarPBJw6xsbPIxhsfk8Q/viewform .
8.2.3. O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu email, senha e cadastro no sistema.
8.2.4. Conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), Decreto Federal n.º 6474/2020 e Decreto Estadual n.º 3463/2023, a inscrição e a participação no certame implicará no tratamento de seus dados pessoais. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados abaixo está correlacionada à organização e à execução deste Edital de Chamamento Público.
8.2.5. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do Agente Cultural deverão ser, obrigatoriamente, os mesmos discriminados no cadastro do Agente Cultural.
8.2.5.1. Para Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, o cadastro no sistema SIC.Cultura também incluirá os dados do Agente Facilitador, responsável pela inscrição.
8.2.5.2. Caso o Agente Cultural integrante de grupo vulnerável não possua endereço fixo, contatos telefônicos e/ou e-mail, o Agente Facilitador deverá incluir dados de referência, conforme indicado pelo Agente Cultural.
8.2.6. No caso de Pessoa Jurídica, é incumbência do representante legal da empresa realizar a inscrição no sistema SIC.Cultura. Essa inscrição deve ser feita por meio do registro do Agente Cultural vinculado à respectiva pessoa jurídica.
8.2.7. Grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ) serão representados por ▇▇▇▇▇▇ Física que atuará como responsável pelo projeto e deverá anexar declaração conforme modelo disposto no Anexo X - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
8.2.7.1. Para fins da inscrição de projetos de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, além do(s) representante(s) legal(is), deverá estar relacionado o quadro societário (sócios, diretores, administradores e outros), obrigatoriamente, no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
8.2.7.2. No caso de MEI ou empresa individual (EIRELI), o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
8.2.7.3. Para fins de verificação na fase de habilitação dos projetos, serão considerados como representantes legais de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos (ONG, Associação, Instituto, Sociedade, Fundação etc.) apenas a figura do Presidente e Vice-Presidente ou cargos correlatos, devendo, obrigatoriamente, estarem relacionados como sócio da Pessoa Jurídica no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
8.2.7.4. Para fins de verificação na fase de habilitação dos projetos, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física.
8.3. Os documentos necessários para inscrição, conforme descrito no Anexo III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO deste Edital, estarão disponibilizados no sistema SIC.Cultura, para preenchimento obrigatório das abas:
● Identificação;
● Categorias;
● Segmentos;
● Apresentação;
● Objetivos;
● Justificativa;
● Democratização de Acesso/Contrapartida Social;
● Etapas de Trabalho;
● Plano de Realização do Projeto;
● Ficha Técnica/Currículo;
● Orçamento Detalhado;
● Outras Fontes de Financiamento;
● Plano Básico de Divulgação;
● Plano Básico de Distribuição;
● Público Alvo do Projeto;
● Documentos e Informações a serem anexados.
8.4. O Agente Cultural deverá fazer o preenchimento completo do formulário/abas, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.
8.5. O Agente Cultural deverá escolher 02 (duas) opções de macrorregiões, por ordem de preferência, de modo que estará concorrendo às duas vagas e, caso não seja classificado na primeira escolha, poderá ser classificado na segunda, desde que preenchidos os requisitos exigidos neste edital.
8.5.1. Cada Agente Cultural poderá se inscrever em até 02 (duas) categorias distintas.
8.6. O Agente Cultural deverá anexar os documentos obrigatórios presentes no Anexo III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, que compõem Análise Técnica e de Mérito a ser realizada pelas comissões técnicas de pareceristas da respectiva área artístico-cultural, e no Anexo IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, que serão analisados na oitava etapa do processo, conforme item 7.1 deste edital, denominada de Habilitação, a ser realizada pela SEEC.
8.6.1. A não anexação, durante a fase de Inscrição, de documentos e informações obrigatórios para a fase de
Análise Técnica e de Mérito, conforme especificado no Anexo III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, resultará na
impossibilidade de avaliação do projeto e acarretará na sua desclassificação.
8.7. Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.
8.8. Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pelo sistema SIC.Cultura e por este Edital e seus anexos.
8.9. É reservado à SEEC o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do(s) documento(s) original(is).
8.10. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.
8.11. Ao Agente Cultural Pessoa Física é obrigatória a indicação de um substituto para o projeto, devendo ser domiciliado no Paraná, bem como figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada esteja evidenciado e preenchido na aba “Ficha Técnica/Currículo” dentro do projeto, no sistema SIC.Cultura. O substituto assumirá o lugar do Agente Cultural nas hipóteses de falecimento, incapacidade civil absoluta, ou após o registro de inúmeras tentativas de localizar o Agente Cultural se mostrarem infrutíferas.
8.11.1. A indicação do substituto é obrigatória no momento da habilitação do projeto no sistema SIC.Cultura através de apontamento na aba Contratação, onde o modelo da declaração estará disponível.
8.11.2. O substituto indicado deverá igualmente apresentar, no ato da habilitação, os documentos listados no Anexo IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO, devendo cumprir com os mesmos requisitos de habilitação, participação e observância de todas as vedações aplicáveis ao Agente Cultural e contidas neste Edital.
8.11.3. O substituto indicado deve, obrigatoriamente, possuir cadastro como Agente Cultural no ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
8.12. Cada Agente Cultural poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital, considerando todas as categorias previstas no item 3.1., do Anexo I - TERMO DE REFERENCIA. Contudo, somente será possível a aprovação de, no máximo, um projeto por categoria, dentro do limite global de dois projetos para todo o Edital.
8.13. A Comissão de Seleção observará na seleção/distribuição dos projetos se o Agente Cultural possui projetos contemplados em outra categoria ou Edital com recursos da Lei Complementar n.° 195/2022, como forma de melhor realizar a distribuição de recursos.
9. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
9.1. A etapa de Análise Técnica e de Mérito possui caráter eliminatório.
9.2. Entende-se por “Análise Técnica e de Mérito" a identificação do contexto social e de aspectos técnicos relevantes dos projetos concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste Edital.
9.2.1. A análise será realizada por uma Comissão de Análise Técnica e de Mérito formada por 5 (cinco) pareceristas externos da respectiva área artístico-cultural, selecionados e contratados por Edital.
9.2.2. Cada parecerista que compõe a Comissão de Análise Técnica e de Mérito receberá e avaliará individualmente os conteúdos dos projetos, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital e do Anexo III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, pontuando cada projeto e emitindo parecer técnico.
9.2.3. Nesta etapa, serão classificados os projetos que atinjam na sua pontuação final o mínimo de 56 (cinquenta e seis) pontos do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise técnica e de mérito, considerando os pontos extras ofertados para fins de indução de nota apenas para os projetos enquadrados nas situações indicadas no item 1.3.2. deste Edital.
9.2.4. A pontuação final será a soma das notas atribuídas pelos 05 (cinco) pareceristas da Comissão de Análise Técnica e de Mérito, sendo descartadas a maior e a menor nota, resultando na média da soma das 03 (três) notas intermediárias.
9.2.5. O parecerista deverá se declarar impedido de realizar Análise Técnica e de Mérito do projeto escrito por: cônjuge e/ou companheiro, bem como os parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
9.2.6. Contra a decisão da fase de mérito, caberá recurso destinado à Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
9.3. Os recursos de que tratam o item 9.4. deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.4. Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente através do sistema SIC.Cultura. Não serão
aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o sistema supracitado.
9.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito será publicada no Diário Oficial e no site oficial da SEEC: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
9.6. Os projetos que atenderem todas as exigências e atingirem a pontuação mínima de 56 (cinquenta e seis) pontos serão considerados classificados e encaminhados para a etapa de Seleção.
10. DOS CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS
10.1. Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise Técnica e de Mérito para os projetos inscritos nas categorias dispostas no item
3.1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, observarão os parâmetros descritos a seguir:
a) Relevância, mérito e clareza do projeto – até 15 (quinze) pontos, sendo:
● Relevância – alinhamento com a cultura local promovendo tendências que definem a cultura e/ou apoiar causas sociais que beneficiam a todos e a todas.
● Mérito – valor artístico do projeto e a reverberação que o mesmo terá em seu público-alvo.
● Clareza – apresentação do projeto com linguagem adequada, objetividade e de forma inteligível, ou seja, de fácil compreensão por quem lê;
b) Incorporação no projeto de aspectos culturais, sociais, econômicos, territoriais e regionais paranaenses, que deverá considerar a
capacidade mediante as ações e resultados do projeto, de sensibilização de novos públicos, promoção de artistas / mão de obra locais e identidades territoriais – até 15 (quinze) pontos;
c) Acesso da população aos bens e serviços culturais e medidas de acessibilidade nas contrapartidas sociais de maneira a avaliar e valorar se o projeto apresentado contém aspectos de integração comunitária, de inovação (tecnologias e comportamentos), originalidade e/ou singularidade em relação à impactos sociais, de inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) e de grupos vulneráveis de forma justa e igualitária com medidas de acessibilidade propostas conforme orientado no Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO – até 10 (dez) pontos;
d) Adequação orçamentária e viabilidade de execução do projeto comprovando a coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto, considerando também a conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária – até 10 (dez) pontos;
e) Relevância, mérito e clareza do plano de curso e nas metodologias de aplicação dos conteúdos definidos na ementa – até 15 (quinze) pontos;
f) Atuação e contribuições no segmento do Agente Cultural mediante apresentação de currículo e/ou portfólio – até 15 (quinze) pontos;
10.2. Além da pontuação acima, o projeto poderá receber indução de nota, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios especificados abaixo:
10.2.1. Projetos submetidos por Agente Cultural Pessoa Física ou ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (mediante análise da composição de, no
mínimo, 50% do quadro societário) que integre um ou mais dos grupos sociais listados abaixo - 05 (cinco) pontos:
10.2.1.1. Mulheres;
10.2.1.2. Pessoas integrantes ou oriundas de comunidades
indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras e outras comunidades e povos tradicionais;
10.2.1.3. Assentados e moradores de ocupações;
10.2.1.4. Pessoas LGBTQIAP+;
10.2.1.5. Egressos do sistema prisional brasileiro;
10.2.1.6. Pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas
10.2.1.7. Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
10.2.1.8. Pessoas migrantes e refugiadas;
10.2.1.9. Pessoas de baixa renda – serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná vigente na data de publicação do Edital.
10.2.1.10. Para o caso de grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ), serão considerados para fins da reserva de vagas mencionada no item 1.3.1. e da indução de nota mencionada no item 1.3.2.1. aqueles cujo representante ou a maioria dos membros integre um ou mais dos grupos sociais listados a partir do item 10.2.1.1.
10.2.1.10.1. Ressalta-se que os critérios de pontuação sobre grupos sociais referidos no 10.2.1 não são cumulativos.
10.2.2. Projetos cuja equipe seja predominantemente composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital – 05 (cinco) pontos;
10.2.3. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual, descritas no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital – 10 (dez) pontos;
10.3. No âmbito da Análise Técnica e de Mérito não poderá haver empate na pontuação final concedida aos projetos.
10.3.1. O desempate será feito mediante observação da aplicabilidade das políticas afirmativas no projeto, respeitada a previsão do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
10.3.2. Caso persista o empate, será feita a comparação, em escala decrescente de pontuação, considerando respectivamente a ordem dos critérios descritos no item 10.1.
10.3.3. Em caso de igualdade de notas, será utilizado como critério de desempate o projeto de menor valor orçamentário.
10.3.4. Em último caso, na hipótese de ainda haver empate, a Comissão de Seleção efetuará o sorteio para a definição do resultado.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
11.1. Resultarão na desclassificação ou inabilitação do projeto inscrito neste Edital, em qualquer uma das fases, as situações a seguir mencionadas:
11.1.1. Apresentação de projeto por Agente Cultural impedido ou que se constate irregularidade ou inconsistência nas informações prestadas, conforme disposto na Lei Complementar n.º 195/2022, nos Decretos Federais 11.453/2023 e 11.525/2023, no Decreto Estadual n.º 3463/2023, bem como neste Edital.
11.1.1.1. O Agente Cultural que se encontra impedido de participar dos Editais da Lei Complementar n.º 195/2022, será notificado via diligência por meio do sistema SIC.Cultura. O Agente Cultural que se encontrar nessa situação, não poderá ser contratado com recursos da Lei Complementar n.º 195/2022.
11.1.2. Apresentação de projeto que não atenda integralmente às regras deste Edital;
11.1.3. Obtenção de pontuação final inferior a 56 (cinquenta e seis) pontos, na soma dos critérios de Análise Técnica e de Mérito;
11.1.4. Que 01 (um) ou mais técnicos ou pareceristas das comissões indicadas constate que o projeto proposto não atende às características da categoria na qual foi inscrito, conforme disposto no item 3.1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
11.1.5. Conteúdos político-partidários, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório, bem como em obras audiovisuais de natureza institucional ou corporativa, ou mesmo projetos que apresentem caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra as instituições públicas, à dignidade e aos direitos humanos, conforme previsto no Art. 18, §2.º do Decreto Federal 11.453/2023, com
fundamento no disposto no Art. 3.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e no item 4.2.10 deste Edital.
11.2. Os projetos classificados e desclassificados serão relacionados em listagem a ser divulgada na mesma data do resultado em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e no sistema SIC.Cultura.
11.3. Em caso de constatação de inveracidade das informações prestadas nos campos preenchidos no projeto ou identificação de irregularidade em documentos anexados relacionados a qualquer item deste Edital, reserva-se à SEEC o direito, a qualquer tempo, de excluir o Agente Cultural da participação neste Edital, assim como anular a classificação na Análise Técnica e de Mérito.
12. SELEÇÃO DOS PROJETOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A etapa de seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção, que receberá a relação de projetos classificados, com nota igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) pontos, em ordem decrescente de pontuação, bem como os pareceres da Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
12.2. Na etapa de Seleção dos projetos pela Comissão de Seleção, além da pontuação obtida na fase de Análise Técnica e de Mérito, serão observadas todas as diretrizes indicadas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA e no item 1.3. deste Edital, bem como o limite de recursos a ele destinados.
12.3. O resultado desta etapa será indicado na página de editais e projetos do sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.4. Somente serão convocados a anexar os documentos da contratação no sistema SIC.Cultura, localizado na aba “Contratação”, os projetos
aprovados no processo de Análise Técnica e de Mérito e selecionados pela Comissão de Seleção na distribuição dos recursos.
12.5. As Comissões de Análise Técnica e de Mérito, de Seleção e de Habilitação reservam-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências, no sentido de verificar a consistência dos dados informados pelos Agentes Culturais.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os projetos selecionados pela Comissão de Seleção serão submetidos à análise documental denominada de Habilitação.
13.2. A Habilitação será realizada por Comissão designada por ato da Secretária de Estado da Cultura e consistirá na verificação da documentação exigida no Anexo IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO deste Edital.
13.3. Não serão habilitados os projetos que:
13.3.1. Tenham ultrapassado o limite de inscrição de projetos por CNPJ ou CPF, estabelecido no item 8.121 deste Edital;
13.3.2. Não tenham relacionado o quadro societário do Agente Cultural Pessoa Jurídica (sócios, diretores, administradores e outros) no Sistema de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios”.
13.3.2.1. Para MEI ou Sociedade Limitada Unipessoal, o próprio representante legal deverá, obrigatoriamente, estar relacionado como sócio da própria empresa no Sistema
1 Cada Agente Cultural poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital, considerando todas as categorias previstas no item 3.1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. Contudo, somente será possível a aprovação de, no máximo, um projeto por categoria, dentro do limite global de dois projetos para todo o Edital e 02 (dois) editais com recursos provenientes da Lei Complementar n.º 195/2022, conforme item 19.1.
de Informações Culturais – Agentes Culturais, localizado no módulo “Meus Dados”, aba “Sócios;
13.3.3. ▇▇▇▇▇▇ deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no Anexo IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO e a documentação específica referente às categorias pretendidas, observando o limite do sistema para o envio de arquivos com até 10MB, bem como se atentando ao formato de arquivo solicitado para cada categoria de documento, referente ao Anexo III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO;
13.3.3.1. ▇▇▇▇▇▇ deixado de enviar senha de acesso, no caso de envio de link para acesso a documento em armazenamento externo.
13.3.4. Não tenham realizado o preenchimento das abas do projeto ou tenham realizado o preenchimento incompleto de uma ou mais abas (Identificação; Categorias; Apresentação; Objetivos; Justificativa; Democratização de Acesso/Contrapartida Social; Etapas de Trabalho; Plano de Realização do Projeto; Ficha Técnica/Currículo; Orçamento detalhado; Outras Fontes de Financiamento; Plano Básico de Divulgação; Plano Básico de Distribuição; Público-Alvo do Projeto; e os anexos da aba Documentos e Informações a serem anexadas);
13.4. O resultado desta etapa será indicado na página de Editais e Projetos do sistema SIC.Cultura do Agente Cultural, no campo “Situação”, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
13.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
13.6. Após análise dos recursos referentes à Habilitação, a SEEC publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e o disponibilizará em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e no sistema SIC.Cultura.
13.7. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS. O detalhamento da decisão constará no projeto, dentro do sistema SIC.Cultura.
14. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
14.1. Seguindo a ordem dos projetos selecionados pela Comissão de Seleção, com base na pontuação obtida na fase de Mérito, bem como nos critérios gerais que norteiam este Edital e no limite de recursos destinados, a Secretaria de Estado da Cultura homologará o resultado final.
14.2. Caberá à Secretaria de Estado da Cultura a contratação dos projetos selecionados e homologados, por meio de Termo de Execução Cultural, realizando a checagem e observância das condições de participação, das informações, documentações exigidas e a adimplência e regularidade dos Agentes Culturais homologados, conforme estabelecidos no Anexo IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO.
14.3. Serão inabilitados aqueles(as) Agentes Culturais que no ato da habilitação do projeto não cumprirem com a documentação obrigatória indicada neste Edital, que seja aferido o descumprimento das regras deste Edital, ou que não cumpra com os prazos estabelecidos para a entrega e preenchimento formal dos campos de contratação no sistema SIC.Cultura.
14.4. Caberá recurso do resultado final dirigido à Secretária de Estado da
Cultura, num prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa.
14.5. A SEEC terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
14.6. A interposição de recurso, consoante o previsto nos itens anteriores, terá efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.
14.7. Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente através do sistema SIC.Cultura. Não serão aceitos e analisados recursos enviados fora do prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros canais que não o sistema supracitado.
14.8. O deferimento dos recursos não produz direito adquirido à classificação ou aprovação, visto que tal situação depende da pontuação final obtida nos projetos e da deliberação da Comissão de Seleção.
14.9. Caso o deferimento dos recursos decorra da classificação e/ou aprovação de projeto anteriormente desclassificado ou não aprovado, serão procedidas publicações adicionais ao resultado retificando o seu conteúdo.
14.10. Após a conclusão, em caráter definitivo, acerca de todos os recursos, será publicado o resultado final deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e no sistema SIC.Cultura.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. Todos os projetos aprovados neste Edital deverão realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme Art. 29 e seguintes, do Decreto Federal n.º 11.453/2023, devendo ser observado, ainda, o
disposto no Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS deste Edital.
15.2. A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.
15.3. A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.
16. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
16.1. A Comissão de Credenciamento será a gestora do presente credenciamento, que indicará os responsáveis pelo(a) acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços credenciados.
17. ACESSIBILIDADE
17.1. Seguindo o disposto no Decreto n.º 11.453/2023, Art. 15, e no Capítulo VIII do Decreto n.º 11.525/2023, o processo de inscrição nos editais oferecerá as seguintes medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto:
17.1.1. Busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis;
17.1.2. Apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público;
17.1.3. Oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.
17.1.3.1. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras; II – o sistema Braille;
III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil; IV – a audiodescrição;
V – as legendas;
VI – a linguagem simples.
17.2. Conforme disposto no Art. 15 do Decreto 11.525/2023, os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, desde que compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto.
18. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
18.1. Finalizada a fase de Habilitação, o Agente Cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
18.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital conforme o modelo previsto no Anexo V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
18.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o Agente Cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 10 (dez) dias corridos após a homologação do resultado final.
18.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do Agente Cultural.
18.5. O Agente Cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 03 (três) dias corridos, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Agente Cultural somente poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) editais com recursos provenientes da Lei Complementar n.º 195/2022.
19.1.1. Para fins de verificação, serão considerados como o mesmo Agente Cultural a Pessoa Física e a ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como Pessoa Física.
19.2. Todas as informações prestadas na apresentação do projeto estarão sujeitas à comprovação.
19.3. Serão de responsabilidade do Agente Cultural:
19.3.1. Todas as despesas decorrentes da execução do curso;
19.3.2. A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
19.3.3. A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os anexos;
19.3.4. O gerenciamento de sua conta dentro do sistema SIC.Cultura e do e-mail indicado, bem como filtros, anti-spam etc., que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SEEC e/ou pelo sistema SIC.Cultura.
19.3.5. Constitui ônus dos Agentes Culturais a obtenção das liberações
necessárias junto aos órgãos competentes, como: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (SATED), Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná (SIAPAR), Associação de Vídeo e Cinema do Paraná (AVEC), Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS), Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (SINDCINE) e outros órgãos; assim como autorização(ões) do(s) autor(es) e outros, conforme especificidade do projeto.
19.3.6. Considerando que a apresentação dos projetos se dá em ambiente virtual, é de responsabilidade do Agente Cultural, a partir da inscrição, acompanhar todas as fases do projeto, com seu login e senha no sistema SIC.Cultura, devendo as publicações serem acompanhadas também no site da SEEC, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
19.3.7. O Agente Cultural é responsável, durante o período de avaliação do projeto até o seu resultado final, por manter ativos e acessíveis os links de acesso indicados, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação ou inabilitação.
19.3.8. Os Agentes Culturais são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da apresentação de projetos incompletos, campos não preenchidos, falta de documentação e informação obrigatória ou outra falha que implique na não inscrição ou inabilitação do projeto.
19.3.9. É de responsabilidade do Agente Cultural a ampla divulgação
do seu curso, em materiais físicos, eletrônicos ou demais modalidades, bem como a organização das inscrições do público participante.
19.3.10. É de responsabilidade do Agente Cultural a articulação com a prefeitura do respectivo município onde foi contemplado, a fim de assegurar o local em que o projeto será realizado, responsabilizando-se pelas datas, horários e demais questões pertinentes à execução do curso.
19.3.11. É de responsabilidade do Agente Cultural, obrigatoriamente, providenciar a emissão de certificados digitais para todos os participantes que concluírem o curso ofertado no projeto, cumprindo no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas, com envio máximo de até 30 (trinta) dias após o término do curso.
19.3.12. O curso ofertado deverá conter um número mínimo de 10 participantes para iniciar a sua execução.
19.3.12.1. Caso não seja possível atingir essa quantidade de participantes, o Agente Cultural deverá obrigatoriamente realizar o projeto na modalidade on-line.
19.3.12.2. O Agente Cultural deverá realizar a gravação do curso para posterior disponibilidade na plataforma ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, conforme item 3 do anexo VI - CONTRAPARTIDA SOCIAL deste Edital.
19.3.12.3. O Agente Cultural deverá cumprir, no que couber, todas as exigências de acessibilidade previstas aos cursos presenciais.
19.3.13. Todos os cursos ofertados contemplarão uma reserva de vagas de 10% (dez por cento) para participantes que estejam
previamente cadastrados na Agência do Trabalhador da Cultura no momento da inscrição.
19.3.13.1. Em não havendo demanda da Agência do Trabalhador da Cultura, as vagas reservadas no item 19.3.13. poderão ser remanejadas, a critério da SEEC.
19.3.14. É de responsabilidade da SEEC disponibilizar o QR CODE para a avaliação do projeto pelo público alvo.
19.3.15. É de responsabilidade do Agente Cultural a divulgação e a coleta de avaliação por meio do QR CODE.
19.3.16. É de responsabilidade do Agente Cultural Pessoa Física ou Pessoa Jurídica o recolhimento de todos os impostos devidos relativos aos projetos.
19.4. Nos casos de editais que firmam termo de execução cultural, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente federativo ao agente cultural.
19.5. A Secretaria de Estado da Cultura, quando por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, não se responsabiliza pelo cadastro de Agente Cultural ou projeto não efetuado, e no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou por interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto bem como informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede, hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem o acesso ao projeto, o envio da inscrição do projeto, e que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema SIC.Cultura.
19.6. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso a projeto cadastrado a partir de software e/ou dispositivo diverso daquele recomendado por ela no site
SIC.Cultura.
19.7. A SEEC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
19.8. Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela SEEC através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
19.9. Será disponibilizado um canal de comunicação com a SEEC, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, para sanar quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo, onde serão respondidas apenas as questões enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do encerramento das inscrições.
19.10. A SEEC poderá deliberar sobre casos específicos, mediante solicitação do Agente Cultural e apresentação de justificativa detalhada.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela SEEC.
Curitiba, 17 de outubro de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretária de Estado da Cultura
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade subsidiar, com elementos técnicos, o apoio a projetos de qualificação para formação de profissionais nas mais diversas áreas artístico-culturais, conforme categorias do item 3 deste anexo, com base na Lei Complementar n.º 195/2022, no Decreto Federal n.º 11.453/2023, no Decreto Federal n.º 11.525/2023, e no Decreto Estadual n.º 3463/2023 com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas a cultura, com o objetivo de contratar agentes culturais (Pessoa Física ou Jurídica) responsáveis pela formação qualificada de profissionais atuantes no setor cultural, por todo o Estado do Paraná, observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência e demais normas e condições do Edital de Chamamento nº 008/2023.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Estado da Cultura – SEEC é responsável pela execução de ações, programas e projetos de promoção e valorização da Cultura no Estado do Paraná. Sua atuação visa fomentar atividades culturais afirmativas que promovam a cidadania cultural, a acessibilidade às atividades artísticas, a diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e a formação de públicos.
2.2. Compete à Secretaria de Estado da Cultura a formulação, o planejamento e a implementação das políticas públicas estaduais para a área da cultura, com ênfase na busca pela qualidade de vida e no desenvolvimento humano.
2.3. A gestão pública desempenha um papel fundamental no fomento do desenvolvimento cultural e econômico do país, por meio de políticas e ações que incentivem a produção cultural e a geração de empregos.
2.4. A SEEC empreende um esforço contínuo para garantir aos cidadãos paranaenses o pleno exercício dos direitos culturais, incluindo a liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística, o acesso às fontes e formas de expressão cultural, além do estímulo à formação cultural e ao desenvolvimento da criatividade.
2.5. Em 23 de março de 2023, foi promulgado o Decreto Federal n.º 11.453, que estabelece os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, com o objetivo de implementar recursos para as políticas públicas culturais.
2.6. A Secretaria de Estado da Cultura reconhece que, para alcançar todos os objetivos previstos na Lei Complementar n.º 195/2022, nos Decretos Federais n.º 11.453 e n.º 11.525 de 2023, bem como no Plano Estadual de Cultura, é essencial adotar medidas adequadas em termos de qualidade e quantidade para impulsionar o desenvolvimento do setor cultural.
2.7. O fomento à formação de profissionais das mais diversas áreas artístico-culturais é fundamental para promover a expressão artística, a diversidade cultural e o fortalecimento da identidade paranaense. Além disso, a qualificação diversificada no setor cultural contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, gerando
empregos diretos e indiretos, estimulando a cadeia produtiva e impulsionando a atividade artística nas regiões previstas.
2.8. A proposta se alinha ao disposto no Plano Estadual de Cultura, art. 7º, XVII, alínea ‘c’, bem como ao eixo de qualificação, aprovado pelo CONSEC para a execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022, com base no resultado das audiências públicas setoriais de agosto de 2022.
2.9. Considerando o aporte econômico oriundo desta mesma Lei Complementar nº 195/2022, haverá um impulsionamento do setor, com produções por todo o Paraná. Isto posto, é preciso oferecer condições materiais e humanas para que as produções ocorram da melhor forma possível, daí a necessidade de que uma massa de trabalhadores, em particular no interior do Estado, estejam qualificados para atender a demanda.
2.10. O Agente Cultural precisará residir há pelo menos 06 (seis) meses contados, retroativamente, a partir da data da habilitação, no Estado do Paraná. O tempo mínimo de 6 (seis) meses de residência prévia, reduzido em relação a outros chamamentos públicos, deve-se ao fato de que diversos Agentes Culturais tiveram de transferir seu domicílio nos últimos anos, em função de necessidades diversas (como econômicas, familiares etc.) causadas pela pandemia da Covid-19. O período menor busca contemplar mais Agentes Culturais.
3. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Os projetos apresentados deverão ser enquadrados em um das categorias abaixo, contemplando obrigatoriamente, de forma presencial uma das macrorregiões: região Centro-Sul, região do Litoral, região dos Campos Gerais, região metropolitana de Curitiba, região Nordeste, região Noroeste, região Oeste e região Sudoeste.
3.1.1. O Agente Cultural deverá escolher 02 (duas) opções de macrorregiões, por ordem de preferência, de modo que estará concorrendo às duas vagas e, caso não seja classificado na primeira escolha, poderá ser classificado na segunda, desde que preenchidos os requisitos.
3.1.1.1. As macrorregiões escolhidas devem estar discriminadas na aba Plano de Realização, contendo todas as etapas e datas referentes a elas. Devendo ser indicado qual é a macrorregião de preferência, bem como, a macrorregião secundária.
CATEGORIA 1 | CURSO DE CULTURA DIGITAL - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até ao valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); |
CATEGORIA 2 | CURSO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até ao valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); |
CATEGORIA 3 | CURSO DE INTRODUÇÃO À CAPOEIRA - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas |
Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até ao valor máximos de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); | |
CATEGORIA 4 | CURSO DE INTRODUÇÃO AO HIP HOP - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); |
CATEGORIA 5 | CURSO DE INTRODUÇÃO ÀS ARTES CIRCENSES - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); |
CATEGORIA 6 | CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); |
CATEGORIA 7 | CURSO DE PRODUÇÃO EDITORIAL - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas |
Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); | |
CATEGORIA 8 | CURSO DE TEORIA MUSICAL - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 50 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); |
CATEGORIA 9 | CURSO DE TEMÁTICA ARTÍSTICO-CULTURAL LIVRE - 30 VAGAS POR CIDADE - Carga horária: 30 a 80 horas Valor por cidade: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora de carga horária, chegando até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). |
3.2. Conforme estabelecido no artigo 16 inciso, § 1.º, inciso IV do Decreto Federal n.º 11.525/2023, todas as categorias contemplarão uma reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para projetos e ações apresentados por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% (dez por cento) para projetos e ações propostos por pessoas indígenas.
3.3. Será aplicada indução de nota aos projetos submetidos por Agente Cultural, Pessoa Física ou ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (mediante análise da composição majoritária do quadro societário), que integre um ou mais dos grupos sociais elencados no item 2.2. do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO
ACESSO deste Edital, como forma de incentivar a participação e valorizar a contribuição desses grupos, conforme Art. 16, § 1º, Inciso III do Decreto Federal n.º 11.525/2023.
3.3.1. Para o caso de grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ), serão considerados para fins da reserva de vagas mencionada no item 3.2. e da indução de nota mencionada no item 3.3., aqueles cujo representante ou a maioria dos membros integre um ou mais dos grupos sociais elencados no item 2.2. do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
3.4. Será aplicada indução de nota aos projetos cuja equipe seja majoritariamente composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, como forma de fomentar a representatividade e a diversidade dentro das equipes de trabalho.
3.5. Será aplicada indução de nota aos projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual, descritas no item 2.2 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, com o intuito de promover a valorização e a visibilidade dessas questões.
3.6. Cabe à Comissão de Seleção realizar a distribuição do montante total dos recursos disponibilizados neste Edital e aprovar a lista dos projetos contemplados em cada uma das categorias.
3.7. Conforme disposto no Art. 15 do Decreto Federal n.º 11.525/2023, os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, no
mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, desde que compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto.
3.7.1. A obrigatoriedade de cumprimento da porcentagem referida no item 3.7 poderá ser excepcionalmente dispensada quando se enquadrar nos critérios do Art. 19, § 1º, incisos I e II da Instrução Normativa do Ministério da Cultura n.º 5/2023, a saber:
3.7.1.1. Quando for inaplicável em razão das características do objeto cultural;
3.7.1.2. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Para fins deste Termo de Referência, entende-se por:
4.1.1. Ementa: documento que descreve de maneira sucinta os conteúdos que deverão ser desenvolvidos durante o decorrer do curso, ficando o proponente livre para adaptar os conteúdos definidos conforme seu próprio cronograma e plano de curso, metodologias, bibliografias e enfoque temático.
4.1.2. Curso de Cultura Digital: curso cujo objetivo seja fornecer aos participantes um conhecimento básico sobre os princípios, conceitos e práticas da cultura digital a fim de proporcionar uma reflexão teórica e prática sobre as questões referentes à difusão de informação e convergência digital e suas implicações no mundo contemporâneo;
4.1.3. Curso de Iluminação Cênica: curso cujo objetivo seja capacitar os participantes com conhecimentos teóricos e práticos para a criação e execução eficaz de iluminação cênica.
4.1.4. Curso de Introdução à Capoeira: curso cujo objetivo seja introduzir noções básicas da capoeira e dar aos participantes a possibilidade de praticar exercícios para iniciantes;
4.1.5. Curso de Introdução ao Hip Hop: curso cujo objetivo seja aprender as técnicas coreográficas do Hip Hop, além de desenvolver seu condicionamento físico, concentração e atenção;
4.1.6. Curso de Introdução às Artes Circenses: curso cujo objetivo seja introduzir noções básicas de arte circense e dar aos participantes a possibilidade de praticar exercícios para iniciantes;
4.1.7. Curso de Produção Cultural: curso cujo objetivo seja formar e capacitar os participantes em produtores e gestores de projetos e agentes culturais, desenvolvendo e fomentando a produção nas mais diversas áreas artísticas, incentivando a criação, desde a concepção da ideia e a área cultural a ser trabalhada passando pelo elaboração, administração/produção e pós-produção do projeto incluindo a prestação de contas, preparando o aluno em todas as etapas de produção.
4.1.8. Curso de Produção Editorial: curso cujo objetivo seja possibilitar o acompanhamento de todos os passos de uma produção editorial e adquirir uma visão abrangente de como é a edição de um livro;
4.1.9. Curso de Teoria Musical: curso cujo objetivo seja fornecer aos participantes ferramentas teóricas para a leitura, composição e análise musical;
4.1.10. Curso de Temática Artístico-Cultural Livre: curso de caráter teórico ou prático na área artística-cultural, com objeto a ser definido pelo agente cultural por meio da apresentação do plano de curso com ementa, metodologia de aplicação, materiais
didáticos utilizados, carga horária e número máximo de participantes.
4.1.11. Macrorregiões: Região de execução do projeto, a ser designada pelo Agente Cultural, incluindo: região Centro-Sul, região do Litoral, região dos Campos Gerais, região metropolitana de Curitiba, região Nordeste, região Noroeste, região Oeste e região Sudoeste.
5. DA ENTREGA DO OBJETO
5.1. A entrega dos objetos referentes aos itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9 e 4.1.10 deve ser realizada em:
5.1.1. Relatório de presença dos alunos inscritos nos cursos ministrados;
5.1.2. Declaração de execução emitida pelo município onde o curso foi realizado;
5.1.3. Conforme descrito no Anexo VI - CONTRAPARTIDA SOCIAL, a entrega do material didático de apoio em formato digital, podendo ser em formato de podcast, vídeo ou mídias relacionadas, que ficará disponível na plataforma ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.1.3.1. O material didático de apoio entregue deverá conter medidas de acessibilidade assim como descrito no item 3 do Anexo VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital.
6. DOS VALORES
6.1. Será destinado aos projetos culturais selecionados por meio do presente edital, o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
6.2. A distribuição dos recursos será realizada levando-se em conta os critérios estabelecidos no item 3, seguindo a ordem dos projetos a partir da nota obtida na avaliação de mérito, iniciando da maior nota para a menor nota.
6.3. Na distribuição dos recursos, a Comissão de Seleção analisará a nota obtida na classificação e a compatibilidade financeira do projeto com a disponibilidade de recursos destinados a este Edital, sendo atendido, no mínimo, 8 (oito) projetos por categoria, sendo 1 (um) projeto para cada macrorregião.
6.4. Caso alguma das categorias previstas no Item 3.1. não alcance o número mínimo de projetos, por insuficiência de inscrições ou porque os Agentes Culturais não foram classificados, ou não alcance o valor total de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) por macrorregião, a SEEC poderá contemplar projetos classificados no CATEGORIA 9 deste Anexo, conforme as diretrizes e critérios estabelecidos neste Edital.
6.5. O valor citado no item 6.1. poderá ser suplementado com recursos da Lei Complementar n.º 195/2022 oriundos de remanejamento.
7. DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1. Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, por meio de guia de recolhimento (GR-PR), à Conta Corrente n.º 14.228-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.
8. VIGÊNCIA
8.1. A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da publicação.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ▇▇▇▇▇ ▇▇ – EMENTA
CATEGORIA 1 - CURSO DE CULTURA DIGITAL
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Fornecer aos participantes um conhecimento básico sobre os princípios, conceitos e práticas da cultura digital a fim de proporcionar uma reflexão teórica e prática sobre as questões referentes à difusão de informação e convergência digital e suas implicações no mundo contemporâneo.
Específicos
Compreender os processos históricos do desenvolvimento da cultura digital e sua relação com as tecnologias de informação e comunicação (TIC’s), abordando sua estrutura, dinâmica e diversidade.
Ensinar o uso das ferramentas e tecnologias digitais.
Desenvolver habilidades de comunicação digital, através dos diferentes formatos digitais.
Promover a cidadania digital.
Incentivar a participação ativa dos participantes na cultura digital, promovendo engajamento, colaboração e a co-criação de projetos digitais.
Refletir sobre os aspectos éticos da cultura digital.
Capacitar para a transformação digital, preparando os participantes para lidar com as mudanças e desafios da tecnologia e sociedade.
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida1:
▇▇▇▇▇▇▇, ▇. A riqueza das redes: como a produção social transforma os mercados e a liberdade. Editora FGV. 2006.
▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. A Sociedade em Rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇. Cultura da convergência. São Paulo: Aleph, 2008.
▇▇▇▇▇▇▇, ▇., Ford, S., ▇▇▇▇▇, ▇. Cultura da conexão: criando valor e significado por meio da mídia propagável. Aleph, 2013.
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇. ▇.; ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇. N de; ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇. (orgs.) Ciência, Tecnologia e Sociedade no Brasil. Campinas: Alínea, 2012.
▇▇▇▇▇, ▇. Cultura e Tecnologia: abordagens contemporâneas. Editora Sulina, 2019.
▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Cibercultura. Rio de Janeiro, Ed. 34, 1999.
▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇. e ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ (orgs.). Informação, conhecimento e poder: mudança tecnológica e inovação social. Rio de Janeiro: Garamond, 2011.
1 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para a construção e aplicação do curso, desde que observado os conteúdos definidos nos Objetivos Gerais e Específicos.
CATEGORIA 2 - CURSO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Este curso introdutório tem como objetivo capacitar os participantes com conhecimentos teóricos e práticos para a criação e execução eficaz de iluminação cênica. Ao longo do programa, os participantes desenvolverão habilidades na área de iluminação, abrangendo aspectos técnicos, criativos e artísticos.
Específicos
Compreender os fundamentos da iluminação cênica; conceitos básicos, equipamentos e suas funções, fontes de luz, entre outras noções importantes.
Conhecer os diferentes tipos de refletores (elipsoidal, fresnel, lâmpada par, etc…) e suas interações.
Conhecer o posicionamento das fontes de luz e sua importância para criação e complementação da narrativa.
Compreender os potenciais estéticos da iluminação cênica.
Desenvolver a capacidade de criar esquemas de iluminação cênica e design de iluminação, em seus aspectos técnicos e criativos.
Explorar técnicas específicas para diferentes tipos de produção (teatro, shows e eventos variados).
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida2:
2 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇. Função estética da luz. São Paulo: Perspectiva, 2012
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇. Conceito de iluminação cênica. Rio de Janeiro: Música e tecnologia, 2012
▇▇▇▇▇▇, C. F. (2015). À luz da linguagem – um olhar histórico sobre as funções da iluminação cênica. Sala Preta, 15(2), 117-135.
▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇/▇▇.▇▇▇▇▇/▇▇▇▇.▇▇▇▇-▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇
▇▇▇▇▇▇, ▇. À luz da linguagem: de instrumento da visibilidade à scriptura do visível. 2008. Dissertação (Mestrado) – Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
CATEGORIA 3 - CURSO DE INTRODUÇÃO À CAPOEIRA
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Introduzir noções básicas da capoeira e dar aos participantes a possibilidade de praticar exercícios para iniciantes.
Específicos
Apresentar brevemente a história da capoeira e da cultura afro-brasileira;
Compreender a prática da capoeira como um fenômeno cultural, popular e afro-brasileiro;
Compreender aspectos básicos de corpo e mobilidade;
Propiciar, através de exercícios simples, a familiarização dos participantes com a prática da capoeira.
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida3:
▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ & ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de. Capoeira. In: Coleção Encontros. Rio de Janeiro, Ed. Beco do Azougue, 2009.
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. Capoeira: um instrumento de educação popular. Porto Alegre: (s/n), 1995.
AREIAS, Almir das. O que é capoeira. São Paulo: Brasiliense, 1983.
3 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para
VIEIRA. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. O Jogo de Capoeira: cultura popular no Brasil. Rio de Janeiro: Sprint, 1996.
CATEGORIA 4 - CURSO DE INTRODUÇÃO AO HIP HOP
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Através deste curso, o participante poderá aprender as técnicas coreográficas do Hip Hop, além de desenvolver seu condicionamento físico, concentração e atenção.
Específicos
Compreender o surgimento e história do estilo.
Compreender a cultura Hip Hop em seus diferentes modos de existência. Compreender o ritmo e aprender a performar coreografias do Hip Hop.
Desenvolver a expressão corporal.
Desenvolver a concentração, condicionamento físico e atenção.
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida4:
▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Hip Hop. Dentro do Movimento. Rio de Janeiro: Aeroplano, 2020
▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. A pedagogia hip-hop: consciência, resistência e saberes em luta .Curitiba: Appris, 2019
4 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para a construção e aplicação do curso, desde que observado os conteúdos definidos nos Objetivos Gerais e Específicos.
▇▇▇▇▇, ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ de Rua: corpos e sentidos em movimento na cidade. Rio Claro: Unesp, 2001.
CATEGORIA 5 - CURSO DE INTRODUÇÃO ÀS ARTES CIRCENSES
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público-alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Introduzir noções básicas de arte circense e dar aos participantes a possibilidade de praticar exercícios para iniciantes.
Específicos
Apresentar brevemente a história das artes circenses;
Conceituar as especificidades das artes circenses em relação às outras linguagens artísticas;
Apresentar aspectos básicos de corpo e mobilidade; Debater a criação de espetáculos circenses;
Abordar diferentes modalidades de práticas;
Propiciar, através de exercícios simples, a familiarização dos participantes com a prática circense.
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida5:
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Circos e palhaços brasileiros. São Paulo, Cultura Acadêmica: UNESP, 2009.
5 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para a construção e aplicação do curso, desde que observado os conteúdos definidos nos Objetivos Gerais e Específicos.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ (org.). A arte do circo na América do Sul: trajetórias, tradições e inovações na arena contemporânea. São Paulo: Edições Sesc, 2023. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. Circo-Teatro: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e a teatralidade circense no Brasil. São Paulo: Atlana, 2007.
▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. Respeitável público... O circo em cena. Rio de Janeiro: Funarte, 2009.
▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. O circo no Brasil. Rio de Janeiro: Funarte/Atração Produções Ilimitadas, 1998.
▇▇▇▇▇▇▇, G. J. Princípios de Anatomia Humana. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. A personagem palhaço. São Paulo: Unesp, 2007. ▇▇▇▇, ▇.; ▇▇▇▇▇, ▇. Sobotta, Atlas de Anatomia Humana. Vol. 1 e 2. 22 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
CATEGORIA 6 - CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Formar e capacitar os participantes em produtores e gestores de projetos e agentes culturais, desenvolvendo e fomentando a produção nas mais diversas áreas artísticas, incentivando a criação, desde a concepção da ideia e a área cultural a ser trabalhada passando pelo elaboração, administração/produção e pós-produção do projeto incluindo a prestação de contas, preparando o aluno em todas as etapas de produção. O curso deve promover ainda o intercâmbio e a troca de ideias sobre projetos entre participantes, incentivando a inserção na cena cultural do Paraná a partir de projetos com temática diversa.
Específicos
Viabilidade econômica de projetos (editais de renúncia fiscal, editais privados, financiamento coletivo);
Elaboração de projetos e captação de projetos; Prestação de contas.
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida6:
6 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para a construção e aplicação do curso, desde que observado os conteúdos definidos nos Objetivos Gerais e Específicos.
AVELAR, Rômulo. O avesso da cena: notas sobre produção e gestão cultural. Belo Horizonte: Duo Editorial, 2008.
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇. Gestão e produção cultural – 2 ed. Revisada e ampliada. São Paulo. Appris Editora, 2017.
▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Organização e Produção da Cultura. Bahia: EDUFBA, 2005.
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Produção Cultural: Conformações, Configurações e Paradoxos. Armazém da Cultura, 2015.
CATEGORIA 7 - CURSO DE PRODUÇÃO EDITORIAL
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
O curso irá possibilitar o acompanhamento de todos os passos de uma produção editorial e adquirir uma visão abrangente de como é a edição de um livro. Visa refletir sobre os principais aspectos e questões do processo de produção no contexto geral do funcionamento de uma editora, do momento em que é definida a realização de uma obra até a entrega dos arquivos completos do livro à produção gráfica.
Específicos
Entender as diferenças entre editor e produtor editorial.
Conhecer os profissionais que participam da produção do livro e quais atribuições cabem a cada um deles.
Adquirir ferramentas para fazer uma boa aquisição de títulos e escolhas de linhas editoriais.
Elaborar e gerir bons cronogramas de projetos editoriais.
Atuar na edição de texto, entender o processo de preparação ou copidesque e controlar as etapas de revisão de provas.
Fazer orçamentos, criar controles e assegurar a qualidade de cada uma das etapas de produção.
Gerir equipes internas e externas.
Desenvolver projeto gráfico, diagramação e capa em parceria com profissionais de design. Aplicar o texto no projeto gráfico.
Conhecer e gerenciar os processos de produção gráfica, como escolha de papel, cores e acabamentos de capa e miolo.
Fazer fechamento de arquivo, criar paratextos editoriais.
Solicitar ISBN e ficha catalográfica, criar metadados para cadastro.
Entender o papel dos e-books no atual cenário e conhecer seus processos de desenvolvimento e programação.
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida7:
▇▇▇▇▇▇, ▇. A construção do livro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986 CAMPOS. G. O que é tradução. São Paulo: Brasiliense, 1987.
▇▇▇▇▇▇, ▇. Manual de redação e estilo. São Paulo: Globo, 1993.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇. O livro no Brasil. São Paulo: Queiróz, EDUSP, 1985. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇. Editoração hoje. Rio de Janeiro: FGV, 1981.
CATEGORIA 8 - CURSO DE TEORIA MUSICAL
Carga horária total: de 50 a 80 horas
Público alvo: a ser definido pelo Agente Cultural.
Objetivos:
Geral
Este curso tem como objetivo fornecer aos participantes ferramentas teóricas para a leitura, composição e análise musical. Ao final do curso, deseja-se que o participante adquira noções sobre parâmetros musicais abrangendo conceitos rítmicos, harmônicos e melódicos.
Específicos
Compreender a linguagem musical: Nota, melodia, harmonia, ritmo etc. Compreender os conceitos de intervalo e escala musical.
Adquirir noções gerais sobre acordes: Construção, tríades, tétrades, arpejos, inversões etc.
Compreender a escala pentatônica.
Exercitar a prática musical dos conteúdos aprendidos
Metodologia: a ser definido pelo Agente Cultural.
Bibliografia Básica Sugerida8:
▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇. Harmonia e improvisação. Volume II. Rio de Janeiro: Irmãos Vitale, 2020.
▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Acordes, arpejos e escalas. Rio de Janeiro: Irmãos Vitale, 2020.
8 O Agente cultural ficará dispensado da obrigatoriedade de utilização/aquisição dos materiais listados na Bibliografia Básica Sugerida, ficando livre para utilizar outros materiais de referência para a construção e aplicação do curso, desde que observado os conteúdos definidos nos Objetivos Gerais e Específicos.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO A SEREM ANALISADOS PELA COMISSÃO
TÉCNICA DE PARECERISTAS
CATEGORIAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Plano de curso contendo cronograma, carga horária, ementa, descrição das aulas e bibliografia básica de referência. |
2 | Detalhamento orçamentário dos materiais a serem utilizados. |
3 | Detalhamento do material didático a ser utilizado. |
4 | Plano de trabalho. |
5 | Número máximo de participantes. |
6 | Currículos do Agente Cultural e dos demais responsáveis pelo projeto. |
7 | Caso aplicável: Autodeclaração assinada pelo Agente Cultural e/ou pelos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo IX - AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE HABILITAÇÃO
1. PESSOA FÍSICA (PF) E REPRESENTANTE DE GRUPO OU COLETIVOS CULTURAIS SEM CNPJ
1.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial contendo fotografia.
1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
1.3. Declaração de residência (conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura) e comprovante de endereço em nome do Agente Cultural, ou Declaração de corresidência assinada pelo Agente Cultural e pelo titular do endereço domiciliado (conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura) acompanhada de comprovante de endereço e documento oficial com foto do titular do endereço.
1.3.1. A comprovação de residência de que trata o Item 1.3. poderá ser dispensada nas hipóteses de Agentes Culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, moradores de ocupações ou que se encontrem em situação de rua.
1.4. Para Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, conforme disposto no Item 5 do Anexo VII – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, o cadastro no sistema SIC.Cultura também incluirá os dados do Agente Facilitador responsável pela inscrição.
1.4.1. Caso o Agente Cultural integrante de grupo vulnerável não possua endereço fixo, contatos telefônicos e/ou e-mail, o Agente Facilitador deverá incluir dados de referência, conforme indicado pelo Agente Cultural.
1.5. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇/▇ mitir ou a partir do site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1.6. Comprovação de situação regular junto à Receita Federal em validade
– podendo ser obtida no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ ConsultaPublica.asp ou a partir do site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou a partir do site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
1.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais expedida pelo município, que deverá estar dentro do prazo de validade, na data da inscrição.
1.8.1. Caso o Agente Cultural seja integrante de grupo vulnerável, as declarações de regularidade fiscal poderão ser juntadas pelo Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
1.9. Comprovante de inscrição do Agente Cultural no Programa de Integração Social (PIS).
1.10. Declaração de Substituto, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade.
1.11. Declaração de não impedimento de contratação com a administração pública, conforme modelo disponibilizado no site SIC.Cultura.
1.12. Plano de Trabalho, conforme modelo disponível no XIII – MODELO DE PLANO DE TRABALHO deste Edital.
2. PESSOA JURÍDICA (PJ)
2.1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido.
2.2. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto, ata, registro do Microempreendedor Individual – MEI ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais.
2.3. Ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada, se couber.
2.4. Declaração de sede (conforme modelo disponibilizado no SIC.Cultura) acompanhada de comprovante de endereço em nome do agente lei cultural (certidão simplificada da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR ou contrato de aluguel ou fatura de água, luz ou telefone).
2.5. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador
.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br
2.6. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Em itir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
2.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br
2.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município-sede da empresa.
2.9. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br
2.10. Declaração de não impedimento de contratação com a Administração Pública, de vedação ao nepotismo, de atendimento à política sustentável e de ciência de disponibilidade de dados pessoais.
2.11. Plano de Trabalho, conforme modelo disponível no XIII – MODELO DE PLANO DE TRABALHO deste Edital.
3. DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA (PJ) OU AGENTE CULTURAL MEI
3.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial (CNH, Passaporte Brasileiro, CTPS, Carteira de Identidade do Indígena, DNI) contendo fotografia do representante legal da pessoa jurídica.
3.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da Pessoa Jurídica.
4. DOCUMENTOS PARA AGENTE CULTURAL MEI
4.1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido.
4.2. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
4.3. Comprovante de endereço.
4.4. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – podendo ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador
.jsf ou a partir do site: www.caixa.gov.br
4.5. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União – podendo ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Em itir ou a partir do site: www.receita.fazenda.gov.br
4.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – podendo ser obtida no link:
http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica ou a partir do site: www.fazenda.pr.gov.br
4.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa.
4.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – podendo ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ou a partir do site www.tst.jus.br
4.9. Declaração de Substituto, conforme modelo, acompanhado de Documento de Identidade.
4.10. Declaração de não impedimento de contratação com a administração pública, de vedação ao nepotismo, de atendimento à política sustentável e de ciência de disponibilidade de dados pessoais.
4.11. Plano de Trabalho, conforme modelo disponível no XIII – MODELO DE PLANO DE TRABALHO deste Edital.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO E EXECUÇÃO CULTURAL N.º
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
– QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, E , PARA OS FINS DE
NOS TERMOS SEGUINTES:
O Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC, CNPJ n.º 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, CEP: 80410-240, doravante denominada SEEC, neste ato representada por sua Secretária, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, nomeada pelo Decreto n.º 15/2023, inscrita no CPF sob o n.º 921.516.129-53, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.531.244-3, expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada nesta Capital e a [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] ou [PESSOA FÍSICA], [pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXX] [Pessoa Física inscrita no CPF sob o nº ], [com sede] [com residência] na , telefone: , e-mail: neste ato representada por [NOME COMPLETO], CPF n.º , RG n.º , residente e
domiciliado (a) em telefone: ,
e-mail: , doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que
passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 008/2023 do qual seu Aviso de Publicação foi publicado na Edição nº 11514 - Comércio, Indústria e Serviços no Diário Oficial do Estado datado de 17 de outubro de 2023, na Lei Complementar n.º 195/2022, no Decreto Federal n.º 11.525/2023, assim como no Decreto Federal 11.453/2023 e no Decreto Estadual 3463/2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Paraná presta ao(à) Agente Cultural para execução do Projeto “XXXXXXX” devidamente aprovado(a) no XXX EDITAL 00X, e conforme a aba Etapas de Trabalho no Sistema SIC.Cultura.
2.2. Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no Anexo XIII – MODELO DE PLANO DE TRABALHO deste Edital, é parte integrante do presente Termo de Execução Cultural.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ( reais).
3.2. Serão transferidos à conta específica do projeto do(a) Agente Cultural, especialmente aberta pela SEEC no Banco do Brasil, Agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta Corrente n.º [NÚMERO DA CONTA], para recebimento e movimentação, ou mediante ordem de pagamento para o Agente Cultural integrante de grupos vulneráveis.
3.3. Os rendimentos oriundos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para o alcance do objeto, desde que previamente autorizado pela SEEC.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
4.1.1. Das obrigações da SEEC:
a) Realizar o repasse financeiro em conta bancária a ser aberta pela SEEC, utilizada exclusivamente para fins de execução do objeto deste Termo de Execução Cultural, pelo Agente Cultural, dos recursos financeiros previstos para o projeto.
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e orientar o(a) Agente Cultural, bem como exercer fiscalização na execução do projeto.
d) Orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
e) Analisar e julgar a prestação de contas do Agente Cultural conforme as categorias elencadas no Art. 29 do Decreto Federal 11.453/2023 e no Decreto Estadual 3463/2023;
f) Analisar os pedidos de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado.
g) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;
h) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento conforme previsto no Item 4 do Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS deste Edital;
4.1.2. Das obrigações do(a) Agente Cultural:
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Arcar com todos os custos para a realização do projeto, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
c) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso aos locais de realização do projeto;
d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS deste Edital;
e) Atender a qualquer solicitação regular feita pela SEEC;
f) Divulgar nos meios de comunicação, em todo material promocional (impresso, virtual, de áudio e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, o apoio da SEEC, do Estado do Paraná, do Ministério da Cultura e da Lei Complementar n.º 195/2022, utilizando as logomarcas oficiais conforme disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC;
g) Guardar a documentação relativa à execução do objeto e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
h) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
i) Executar a contrapartida conforme pactuado;
j) Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da administração e execução do projeto, obrigando-se a arcar com todos os ônus, salvo em caso fortuito, força maior, ou de danos causados por terceiros;
k) Zelar pelo bom nome das instituições envolvidas;
l) Preencher os dados do Plano de Trabalho contido no anexo XIII – MODELO DE PLANO DE TRABALHO, de acordo com disposto no Art. 24 do Decreto nº 11.453/2023.1
5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) Agente Cultural sob supervisão da SEEC, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo ou por simples apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o(a) Agente Cultural apresentar solicitação para a alteração.
6.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I. prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;
1 Art. 24. O plano de trabalho anexo ao termo de execução cultural celebrado preverá, no mínimo: I - a descrição do objeto;
II - o cronograma de execução; e III - a estimativa de custos.
II. alteração do projeto sem modificação do orçamento e sem modificação substancial do objeto;
III. os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte por cento) do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.
7. DOS RECURSOS
7.1. Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ XXXXXX, oriundos da Dotação Orçamentária n.° 5160.13392155.113 (AÇÕES EMERGENCIAIS COM VISTAS A MITIGAR OS EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID-19), na Natureza da Despesa: 3350.4100 (TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS E OU COM FINS LUCRATIVOS 3360.4100 e/ou 3390.4800 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS, 3390.3900 - PESSOA JURÍDICA), da Fonte de Recursos: 716 (TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº195/2022 ART 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA), que serão creditados em conta bancária específica aberta pela SEEC..
7.2. O repasse dos valores mencionados no item 7.1. está condicionado à apresentação, pelo(a) Agente Cultural, da comprovação de regularidade fiscal.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada conforme disposto no Art. 29 do Decreto Federal n.º 11.453/2023,
devendo ser observado, ainda, os procedimentos indicados no Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS do Edital 008/2023.
8.2. Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 dias corridos após término da execução, de Relatório de Execução do Objeto, conforme disposto no Art. 31 do Decreto Federal n.º 11.453 de 23 de março de 2023.
8.3. Conforme previsto no Art. 30 do Decreto Federal n.º 11.453/2023, a prestação de informações in loco poderá ser realizada quando o apoio recebido pelo projeto for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos casos em que a administração pública considerar que uma visita de verificação seja suficiente para aferir o cumprimento integral do objeto. Para esses casos, o(a) Agente Cultural será informado(a) pela SEEC durante a fase de execução do objeto.
8.4. Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto ou nos casos em que for recebida denúncia de irregularidade na execução do projeto a SEEC solicitará, de forma excepcional, o Relatório de Execução Financeira para fim de prestação de contas.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Na hipótese de determinação pela SEEC, da devolução de recursos, o(a) Agente Cultural será notificado(a) para que exerça, no prazo de quinze dias corridos, a opção por:
I. devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II. apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
9.2. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no prazo previsto no item 9.1.
9.3. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do Termo de Execução Cultural.
9.4. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.
9.5. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do(a) Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
9.6. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o(a) Agente Cultural poderá solicitar o parcelamento do débito a ser definido por comissão da SEEC.
9.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.
9.8. A devolução dos valores deverá ser realizada mediante depósito identificado ou PIX em nome do(a) Agente Cultural responsável pelo projeto na Conta Corrente n.º 14.228-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação do atraso.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá será extinto:
I. pelo cumprimento do seu objeto;
II. pelo término do seu prazo de vigência;
III. de comum acordo pelas partes antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato, o qual disporá sobre a restituição parcial ou total de recursos ou eventuais medidas compensatórias.
10.2. A SEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Execução Cultural quando o(a) Agente Cultural incorrer em uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.3. Nos casos de rescisão unilateral, o(a) Agente Cultural será previamente notificado(a) para exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, cujo trâmite obedecerá o disposto na Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná, Lei n.º 20.656/2021.
10.4. Os casos de rescisão unilateral serão motivados nos autos do processo administrativo e será definida a necessidade de restituição total ou parcial dos recursos recebidos, aplicando-se o disposto nos itens 9.5. a 9.8. deste Termo de Execução Cultural.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. As informações relativas a este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão publicadas pela SEEC no Diário Oficial do Estado.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo de execução e/ou entrega do objeto deste presente Termo de Execução Cultural poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.
12.1.2. A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do Inciso I do §1.º do Art. 28 do Decreto Federal n.º 11.453 de 23 de março de 2023, pela Administração Pública quando houver dado causa a pendências que gerem atrasos à execução do projeto.
12.1.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de CURITIBA – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
CURITIBA, de de 2023.
Luciana Casagrande Ferreira Pereira
Secretária de Estado da Cultura
Agente Cultural
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO VI - CONTRAPARTIDA SOCIAL
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Anexo VI - CONTRAPARTIDA SOCIAL a descrição das CONTRAPARTIDAS a serem executadas pelos agentes culturais beneficiários de recursos por meio dos editais de fomento da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195).
1.1.1. O disposto neste Anexo observa o que está previsto no Decreto n.º 11.453/2023, no Art. 7º da Lei Complementar n.º 195/2022 e no Art. 12 Decreto n.º 11.525/2023. Adequar item nos outros editais.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos deste Edital, entende-se por:
2.1.1. Contrapartidas Sociais: ações realizadas de forma a complementar o objeto principal do projeto e que visem inclusão social, tais como: gratuidade de ingressos, realização de espetáculos gratuitos, oferecimento de oficinas ou workshops, doação de exemplares do bem cultural gerado, dentre outras;
2.1.2. Ações Formativas Culturais: ações presenciais e gratuitas que visem à conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto cultural do projeto.
2.1.3. Plano de Trabalho de Contrapartida Social: projetos que propuserem como contrapartida social a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino para a ação, indicando fundamentação teórica
(se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total.
2.1.3.1. O plano para essas ações é obrigatório no momento da inscrição. A não observância deste item incorrerá na desclassificação do projeto na fase de Análise de Mérito.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Estabelece-se como ação de contrapartida social para este Edital:
3.1.1. Disponibilização gratuita do material didático em um dos seguintes formatos digitais:
3.1.1.1. Vídeo, com a gravação do conteúdo ministrado, com imagens em padrão de alta definição (1080p), com legendas embutidas em português brasileiro;
3.1.1.2. Podcast;
3.1.1.3. E-book;
3.1.2. O material deverá ser enviado através da plataforma SIC.Cultura e ficará disponível na plataforma www.prcultura.pr.gov.pr.
4. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
4.1. Os agentes culturais contemplados deverão apresentar relatório de execução das contrapartidas sociais no sistema SIC.Cultura.
4.1.1. Caso a prestação de contas do projeto seja realizada in loco, o agente responsável deverá realizar também a averiguação da execução da contrapartida social, quando aplicável.
4.2. Os relatórios devem conter informações comunicando a realização da ação de contrapartida concernente ao projeto, detalhando o produto da contrapartida, como: tempo de duração, formato do material. Para os formatos em vídeo, o relatório também deve constar a comprovação de inserção da legenda em português brasileiro, por meio de frames do vídeo em que ela seja mostrada.
5. DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA
5.1. Em caso de descumprimento, integral ou parcial, das contrapartidas sociais estabelecidas neste Anexo, o Agente Cultural deverá apresentar justificativa a ser analisada pela autoridade responsável pelo acompanhamento do projeto, que, por sua vez, deliberará pela aprovação ou pela imposição de medidas compensatórias.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO VII - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Anexo a descrição das políticas afirmativas, das medidas de acessibilidade e de democratização do acesso a serem implementadas nos editais de fomento da Lei Complementar n.º 195/2022 relativas à realização de projetos no setor cultural.
1.1.1. O disposto neste Anexo observa o que está previsto no Art. 8.º,
§7 da Lei Complementar n.º 195/2022, no Art. 15 do Decreto n.º 11.453/2023 e, no que tange às Políticas Afirmativas e de Acessibilidade, nos Capítulo VII, Capítulo VIII e Capítulo IX do Decreto n.º 11.525/2023.
2. DA DIVERSIDADE NOS PROJETOS
2.1. A pontuação obtida na fase de Análise Técnica e de Mérito será acrescida de 05 (cinco) pontos adicionais, até o limite de 20 (vinte) pontos, caso expressamente declarado, sob as penas da lei:
2.1.1. O pertencimento do Agente Cultural a uma das categorias indutoras de nota, segundo o item 2.2;
2.1.2. Abordar temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, de gênero e de orientação sexual, descritas no item 2.2, bem como à inclusão de pessoas com deficiência;
2.1.3. Ter a maioria de sua equipe composta por pessoas que se enquadram nas categorias explicitadas no item 2.2;
2.2. Serão considerados os seguintes grupos sociais para a indução de nota:
2.2.1. Mulheres;
2.2.2. Pessoas negras (pretas e pardas);
2.2.3. Pessoas integrantes ou oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;
2.2.4. Assentados e moradores de ocupações;
2.2.5. Pessoas LGBTQIAP+;
2.2.6. Egressos do sistema prisional brasileiro;
2.2.7. Pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual assim como outras deficiências ocultas;
2.2.8. Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
2.2.9. Pessoas migrantes e refugiadas;
2.2.10. Pessoas de baixa renda – serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná;
2.3. Conforme estabelecido no Art. 16, § 1º, inciso IV do Decreto Federal n.º 11.525/2023, os editais com recursos oriundos da Lei Complementar n.º 195/2022 deverão prever uma reserva de vagas de 20% (vinte) por cento para projetos e ações apresentados por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% (dez) por cento para projetos e ações propostos por pessoas indígenas;
2.3.1. Pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.3.1.1. O Agente Cultural que optar por concorrer a uma das cotas descritas no item 2.3 não receberá indução de nota referente aos itens 2.2.2 e 2.2.3., podendo, todavia, receber indução de nota referente aos itens 2.1.2, 2.1.3, e aos demais grupos sociais do item 2.2, caso aplicável.
2.3.2. O número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas destinadas às cotas de que trata o item 2.3;
2.3.3. Em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada às cotas, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;
2.3.4. Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de cotas; e
2.3.5. Na hipótese de, observado o disposto no item 3 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, o número de projetos permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
3. DA ACESSIBILIDADE
3.1. Os produtos resultantes dos editais de fomento da Lei Complementar n.º 195/2022 deverão oferecer recursos de acessibilidade (ajuda técnica e tecnologia assistiva) para permitir o acesso com segurança e autonomia, total ou assistida, de pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, conforme aplicável.
3.1.1. Compreende-se por ajuda técnica:
3.1.1.1. Interpretação em libras (para pessoas surdas, não usuárias da língua portuguesa);
3.1.1.2. Libras tátil (para pessoas surdas cegas);
3.1.1.3. Oralização e leitura labial (para pessoas surdas oralizadas);
3.1.1.4. Guias intérpretes (para pessoas surdas ou cegas);
3.1.1.5. A priorização de espaços com acessibilidade estrutural (banheiros adaptados, reserva de espaços para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, como rampas, corrimões, pisos táteis, sinalização em braille e libras).
3.1.2. Compreende-se por tecnologia assistiva:
3.1.2.1. Sistema de laço de indução (sistema de radiofrequência para o envio do som diretamente ao aparelho auditivo ou implante coclear);
3.1.2.2. Audiodescrição, legenda Closed Caption (para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa);
3.1.2.3. Elevadores (para pessoas cadeirantes);
3.1.2.4. Estenotipia (transcrição do áudio ao vivo, para pessoas surdas usuárias de língua portuguesa)
3.2. Para projetos inscritos no presente Edital, referentes ao Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, entende-se por ações de acessibilidade a contratação obrigatória de intérprete de LIBRAS, quando aplicável, a legendagem em português brasileiro dos materiais didáticos
disponibilizados em vídeo, e a transposição em áudio do material didático escrito (e-book), entre outras medidas pertinentes ao projeto.
3.3. Conforme disposto no Art. 15 do Decreto 11.525/2023, os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto.
3.3.1. A obrigatoriedade de cumprimento da porcentagem referida no item 3.3 poderá ser excepcionalmente dispensada quando se enquadrar nos critérios do Art. 19, §1º, incisos I e II da Instrução Normativa do Ministério da Cultura n.º 5/2023, a saber:
3.3.1.1. quando for inaplicável em razão das características do objeto cultural;
3.3.1.2. quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
4. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
4.1. Os Agentes Culturais deverão considerar as seguintes diretrizes para promover a democratização do acesso aos bens culturais:
4.1.1. Recomenda-se a utilização de uma linguagem clara e de fácil compreensão, evitando o uso de termos técnicos ou jargões específicos para que a compreensão do conteúdo artístico seja democraticamente acessível, proporcionando aos públicos a fruição independente de suas condições sociais, sensoriais, cognitivas ou físicas;
4.1.2. Os Agentes Culturais podem disponibilizar também, de forma complementar, ações mediativas que ofereçam uma visão geral do conteúdo, facilitando o seu acesso;
5. DOS GRUPOS VULNERÁVEIS PARA FINS DE BUSCA ATIVA
5.1. Serão considerados Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis, para fins de cumprimento do disposto no Art. 8.º, §7.º da Lei Complementar n.º 195/2022, os integrantes dos seguintes grupos:
5.1.1. Analfabetos;
5.1.2. Moradores de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outras comunidades e povos tradicionais;
5.1.3. População nômade ou itinerante;
5.1.4. Pessoas em situação de rua;
5.1.5. Moradores de ocupações;
5.1.6. Pessoas migrantes e refugiadas;
5.1.7. Pessoas de baixa renda – Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até metade do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
5.2. Será garantida a participação de grupos vulneráveis e admitida a inscrição de seus projetos por meio da oralidade, reduzida a termo escrito, conforme previsto no Art. 8.º, §7.º da Lei Complementar n.º 195/2022 e no Art. 15 do Decreto Federal n.º 11.453/2023.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1. O Agente Cultural beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar n.º 195/2022 poderá prestar contas à Administração Pública por meio das seguintes categorias:
a) prestação de informações in loco;
b) prestação de informações em relatório de execução do objeto;
c) prestação de informações em relatório de execução financeira.
1.2. Serão observadas as condições objetivas para a aplicação de cada categoria ao caso concreto mediante a leitura atenta do previsto nos Art. 24 e 25 da Lei Complementar n.º 195/2022, bem como Art. 29 a 34 do Decreto Federal n.º 11.453/2023.
1.3. A documentação relativa à execução do objeto e da parte financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.
2. DAS ETAPAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. A SEEC, enquanto responsável pelo acompanhamento da prestação de contas dos beneficiários, poderá:
2.1.1. Solicitar a prestação de informações in loco, prevista no inciso I do caput do Art. 23 da Lei Complementar n.º 195/2022, nos
casos em que o apoio recebido pelo projeto for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a visita de verificação for suficiente para aferir se houve o cumprimento integral do objeto;
2.1.2. Solicitar a apresentação de relatório de execução do objeto para os demais projetos contemplados pelo Edital;
2.1.2.1. Caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto nos projetos que realizaram prestação de informações in loco, a Secretaria de Estado da Cultura – SEEC poderá solicitar a apresentação de relatório de execução do objeto;
2.1.3. Decidir pela aprovação e arquivamento da prestação de contas, nos casos em que verificar que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado, em caso de justificativa aceita pela SEEC por meio de diligência;
2.1.4. Solicitar a apresentação pelo Agente Cultural de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial;
2.1.5. Decidir pela rejeição total da prestação de contas, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira;
2.1.6. Aplicar sanções nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
2.2. Após a análise da prestação de contas, por meio de Relatório de Execução Financeira, eventuais recursos não utilizados, glosados, ou utilizados em desacordo com o objeto do projeto contemplado, deverão ser devolvidos, por meio de depósito identificado ou PIX, à Conta Corrente n.º 14228-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto, ou da análise final da prestação de contas, ou da notificação.
2.3. Os saldos financeiros e os rendimentos de aplicações financeiras não utilizados no objeto deverão ser devolvidos à SEEC após a análise do Relatório de Execução Financeira pela SEEC.
2.4. Em caso de reprovação, parcial ou total, do Relatório de Execução Financeira, o Agente Cultural poderá apresentar recurso à autoridade máxima da SEEC, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
2.5. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que devidamente comprovada.
3. DO CONTEÚDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. O responsável pelo aferimento da prestação de informações in loco
deve elaborar relatório de visita e encaminhá-lo à SEEC.
3.2. A prestação de contas em relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural por meio de fotos, vídeos e relatório escrito contendo informações das etapas de produção realizadas no projeto, além de avaliação do público por meio de QR CODE, conforme o item 5.10.2.1. do Edital;
3.3. Caso haja necessidade de apresentação de relatório de execução do objeto ou relatório de execução financeira, tais documentos deverão
ser encaminhados pelo Agente Cultural responsável via sistema SIC.Cultura.
3.4. A fim de garantir maior segurança e transparência, é recomendado que o Agente Cultural responsável pela execução do projeto faça o upload de todas as notas fiscais e demais documentações relacionadas à prestação de contas no sistema SIC.Cultura, independente da modalidade de prestação de contas utilizada.
3.5. Toda a prestação de contas deverá ser apresentada de forma digitalizada, salvo para o caso de projetos de proponentes oriundos de grupos vulneráveis, em que a prestação de contas poderá ser apresentada de forma física ou presencial.
3.6. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo.
3.6.1. Os comprovantes de despesa que se apresentem em condições de difícil leitura, deverão ser acompanhados de justificativa.
4. DAS SANÇÕES
4.1. Na hipótese de determinação, pela SEEC, da devolução de recursos, o Agente Cultural será notificado para que exerça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a opção por:
I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III – devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
4.1.1. O plano de ações compensatórias deverá ser apresentado no prazo previsto no item 4.1.
4.2. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do Termo de Execução Cultural.
4.3. A SEEC deliberará a respeito do plano de ações compensatórias, observará a adequação do plano em vista ao valor devido e poderá solicitar eventuais ajustes.
4.4. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do Agente Cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
4.5. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o Agente Cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, em até 10 (dez) parcelas mensais iguais.
4.5.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida, inscrição no Cadastro Informativo Estadual e encaminhamento à dívida ativa do Estado do Paraná.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A SEEC se reserva o direito de exigir documentos adicionais que não se fizerem listados no presente Anexo, bem como poderá diligenciar a apresentação de novas informações, relatórios e justificativas, tanto quanto for necessário para o correto encerramento das prestações de contas.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO IX – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, , CPF
n.º , RG n.º , DECLARO para fins de participação no EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, que sou:
( ) negro(a)/pardo(a) e/ou indígena.
e/ou
Pertenço a um ou mais dos seguintes grupos:
( ) Mulher;
( ) Quilombola, ribeirinho, povos de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras ou outras comunidade de povos tradicionais;
( ) Assentado e morador de ocupações; ( ) LGBTQIAP+;
( ) Egresso do sistema prisional brasileiro;
( ) Pessoa com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual assim como outras deficiências ocultas1;
( ) Pessoa idosa com 60 anos ou mais; ( ) Migrante ou refugiado;
1 Para autodeclarados pessoas com deficiência, é necessário incluir no mesmo arquivo desta declaração, em pdf, o atestado médico assinado por um médico especialista na área, contendo na descrição clínica o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
