EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA 04/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2023
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EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA 04/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2023
1. PREÂMBULO
O Município de Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 95.585.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Serpa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Leis Municipais nº 211 de 04 de julho de 2011, Lei nº 458 de 14 de junho de 2012, Lei nº 631 de
29 de abril de 2015 e 858 de 20 de março de 2020, torna publica a realização de CONCORRENCIA PÚBLICA, TIPO MELHOR OFERTA, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, para a CONCESSÃO DE USO DE BARRACAO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE FABRICA DE CONFECÇÕES DE ROUPAS PELO SISTEMA DE FACÇÃO.
Os envelopes contendo documentação e proposta deverão ser protocolados até às 09:00 (nove) do dia 23 de Outubro de 2023, no Departamento de Licitação, e serão abertos no dia 24 de Outubro de 2023, às 09:00 (nove) horas.
Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo anexo IX, ou ainda, através da inserção e assinatura em ata, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas.
O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação e retirada por parte dos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação do Município de Honório Serpa, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Xx.
ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
O licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o edital deverá solicitá-los por escrito à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00min às 17h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da licitação.
As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e passarão integrar o edital.
O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
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As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública da concorrência pública, por qualquer cidadão. Em se tratando de pretenso licitante, a impugnação poderá ser aduzida até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública.
A impugnação deve ser apresentada por escrito, dirigida a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada na sede do Município de Honório Serpa, no endereço indicado no preâmbulo, durante o horário de expediente.
A impugnação feita tempestivamente será julgada em até 3 (três) dias úteis, sendo a respectiva decisão e disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, adotando-se, se necessário, as providências fixadas na Lei nº 8666/93.
Não serão conhecidas as impugnações interpostas por e-mail.
2. OBJETO:
1. O presente certame tem por finalidade receber propostas visando a Concessão de uso de bem público, sendo um terreno urbano matrícula sob nº 7.114 medindo 1.967,68 m² (hum mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) edificado com 01 (um) barracão industrial, construído em alvenaria, medindo 457,00m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), localizado junto ao Parque Industrial II, perímetro urbano, que deverá ser formalizado através de contrato condicionado de concessão de uso, pelo período de 10 (dez) anos, para a instalação de uma indústria de confecções de roupas, pelo sistema de facção, bem como concessão de Uso de 21 (vinte e uma) máquinas de costura modelos e marcas diversas.
2.2. A concessão do imóvel acima identificado bem como as máquinas de costura, à iniciativa privada tem por fim o incremento do desenvolvimento industrial desta cidade, visando a criação de postos de trabalho e distribuição de renda, de modo a fixar o maior número possível de famílias empregadas neste Município, bem como de incentivar a vinda de outras empresas e pessoal técnico de outras regiões para aqui se estabelecer com atividades econômicas congêneres, capazes de criar novos empregos e absorver a mão- de-obra ociosa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa jurídica, que atendam às exigências do presente edital.
3.1.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
3.1.3. Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio;
3.1.4. Não poderão participar sócio de empresa que esteja em processo de concordata ou falência.
3.1.5. Cônjuge ou companheiro de algum dos participantes, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.1.6. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei
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Federal nº 8.666/93, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3.1.7. Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste edital.
3.2 A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade do licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação nesta Concorrência Pública o sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação e/ou a rescisão do contrato, se vencedor do certame, caso posteriormente se apure causa impeditiva de sua participação.
3.3 Estarão abertas aos interessados visitas à área referida neste instrumento, para que os licitantes as conheçam, verifiquem as condições físicas e as características do imóvel e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas.
3.4 A visitação deverá ser previamente agendada pelo interessado, é obrigatória, e poderá ser realizadas em dias úteis, no horário de 08h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 16h30min horas, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou diretamente com o Departamento de Administração da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo mesmo telefone ou junto ao Setor de Licitações.
3.5 O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido no Setor de Licitações em dias de expediente normal, a partir da data de publicação do aviso deste edital, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas.
3.6 Os licitantes poderão obter cópia integral do edital e de seus anexos no sítio da internet desta Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “01” e “02” E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO:
4.1. Os envelopes “01” e “02”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando na face de cada qual os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ENVELOPE - “01” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2023
OBJETO: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
PROPONENTE: (Nome da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ENVELOPE - “02” - PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA Nº 04/2023
OBJETO: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
PROPONENTE: ( Nome da empresa)
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4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no anexo II, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura do Envelope “01”.
4.3. O proponente deverá entregar os envelopes no Departamento de licitação, no endereço citado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Município.
4.4. No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da Concorrência Pública, iniciando com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais deverão apresentar:
a) Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
b) Cópia do estatuto social, contrato social em vigor outro instrumento de registro comercial (podendo ser a certidão simplificada da Junta Comercial), registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo constante no Anexo II, ou ainda formalizar uma PROCURAÇÃO com assinatura reconhecida ou outro documento equivalente, na forma da lei e em plena validade, nomeando o representante legal para representá-lo junto ao Município de Honório Serpa, com poderes para acordar, discordar, interpor e/ou manifestar a desistência da interposição de recursos, assinar atas de reuniões, assinar todo e qualquer documento relativo ao processo de licitação, cumprir exigências, prestar declarações, firmar compromissos, requerer e transigir em nome do proponente, bem como para acompanhar as demais ocorrências em relação à presente licitação, sendo que o documento deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes.
d) A não apresentação da Carta de Credenciamento, ou a incorreção deste, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder por aquela empresa.
5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO – envelope 01:
5.1. Envelope “01”, destinado ao encaminhamento da documentação relativa à habilitação jurídica e fiscal, deverá conter:
5.1.1. Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo), emitida no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da sessão.
5.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), retirado via internet no máximo 60(sessenta) dias antes da data de abertura deste, de acordo com a Instrução Normativa da SRF nº 200 de 13 de setembro 2002;
b) Prova de regularidade para com os Tributos Federais e à Divida Ativa da União, mediante a apresentação de certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que esta poderá estar atestada pelos órgãos expedidores.
5.1.3. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta Licitação (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
5.1.4. Para a comprovação da qualificação técnica, econômico-financeira e outras comprovações:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, em vigor na data de abertura da licitação, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
b) Declaração do proponente, de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo III.
c) Declaração de fatos impeditivos, recebimento da documentação e não contratação de menor (ver modelo conforme Anexo IV);
d) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (caso a mesma se enquadre), (Anexo V);
e) Declaração de Incompatibilidade Negocial, conforme modelo constante no Anexo VII;
f) Declaração de ciência da situação do Imóvel. (Modelo Anexo VI);
g) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA expedido pelo Departamento de Administração do Município, comprovando que a licitante por intermédio do(s) seu(s) responsável(eis), tomou conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e o local para a instalação da empresa relativos a esta licitação. (Modelo Anexo VIII).
I - A visita técnica será realizada no máximo até o dia 26/02/2023, em dias e horários de expediente desta Administração Pública.
II – A vistoria deverá ser previamente agendada junto ao Departamento de Administração, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Diretor de Administração Sr. Xxxxx e
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realizada pelo responsável da empresa, com capacidade e responsabilidade para atividades relacionadas a instalação da empresa.
III – A empresa interessada deverá obrigatoriamente fazer a visita e trazer o mecânico de sua confiança para testas as máquinas que serão cedidas.
IV - A Comissão Permanente de Licitação poderá requisitar a comprovação da capacitação técnica e do vínculo deste profissional com a empresa através de contrato social, carteira de trabalho, guia de responsabilidade técnica ou documentação que comprove o vínculo necessário.
5.2. O TERMO DE RENÚNCIA (Anexo IX) poderá ser entregue juntamente com a documentação solicitada neste item, (envelope 01), ou entregue diretamente à Comissão de Licitação pelo representante credenciado pelo licitante, quando solicitado.
5.3. Regras específicas sobre a documentação de comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, aplicável às ME ou EPP, em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/06, de 14/12/2006:
a) No caso de Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a empresa licitante deve apresentar a declaração de enquadramento nessas situações, conforme modelo constante no Anexo V, diretamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no início da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Poderá também ser enviada dentro do envelope nº 01 (de Habilitação).
b) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, ficam obrigadas a apresentar toda a documentação exigida em edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
c) Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação já isenta das restrições apresentadas anteriormente, visando desta forma, a comprovação da regularidade.
d) A não regularização da documentação, no prazo estabelecido acima, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável a matéria, sendo facultado ao Município de Honório Serpa, ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.4. Os documentos que não especificarem a data de validade terão validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão, exceto se houver previsão de prazo diferente na própria certidão ou no edital de licitação.
5.5. A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
5.6. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos apresentados para o presente certame, deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena de inabilitação do proponente.
5.7. Caso a empresa obtenha qualquer documento via Internet e o apresente para o presente certame, a habilitação do proponente estará condicionada a consultas a serem realizadas via Internet, pelos Membros da Comissão de Licitação durante o certame.
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5.8. A autenticação dos documentos pelos Membros da Comissão de Licitação poderá ser feita durante a sessão, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de documentação (Envelope nº 01), e apresente o original até o momento da análise de seus documentos.
5.9. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tenham sido devidamente protocolados em envelope próprio (envelope nº 01), e no horário estipulado, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
5.10. Os documentos poderão ser apresentados respeitando a sequência constante no presente Edital, e se possível, não contendo folhas soltas ou sem a devida paginação
5.11. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos solicitados;
6. DA PROPOSTA – envelope 02:
6.1. A oferta - envelope B - (mod. Xxxxx X), devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e conter: a)– Nome ou Razão Social do proponente;
b) – Número do CNPJ e endereço completo;
c) – Número do edital de licitação;
d) – Data de apresentação da proposta;
e) – Descrição do objeto da presente licitação;
f) – Número da oferta para geração de emprego, observando o limite mínimo previsto na Lei 211/2005;
g) – Assinatura do responsável legal da proponente, nome legível, número de identidade;
h) – Descrever as atividades que serão desenvolvidas no imóvel.
6.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
7. DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
7.1. Os envelopes nºs 01 e 02, deverão ser entregues até às 9:00h do dia 23/10/2023,
7.2. Serão aceitas propostas enviadas com antecedência, pelo Correio ou outros meios de transporte, ficando a responsabilidade de entrega da documentação reservada ao proponente.
7.3. Após o horário estabelecido na alínea “A”, deste item, não será recebida nenhuma proposta ou documento integrante desta.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.3 Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Concorrência Pública, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes à sessão.
8.4 Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão Permanente de Licitação, sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todos os participantes serão intimados na própria ata, consignando-se nela os licitantes que foram habilitados e os
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que não, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 desatendidos pelos inabilitados.
8.5 Serão devolvidos aos participantes declarados inabilitados os envelopes B (proposta), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
8.6 Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal – a Presidente da Comissão convocará formalmente os licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, na qual serão:
a) Devolvidos, fechados, os Envelopes de nº 02 (proposta comercial) aos licitantes definitivamente inabilitados, caso não acolhidos seus recursos;
b) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial) dos proponentes habilitados, os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão.
8.7 Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado o resultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 6 e subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
8.8 O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão Permanente de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
8.9 Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei.
8.10 Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.11 Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
8.12 Após a abertura da (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
8.13 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 O julgamento da licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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9.2 O julgamento obedecerá ao critério de Melhor Oferta Para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO;
9.3 No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e as disposições deste Edital;
9.4 Da sessão de julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
9.5 Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
9.6 Será considerado vencedor do certame e terá sua oferta homologada o licitante que apresentar melhor classificação, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
9.7 Para efeitos de avaliação das propostas, entende-se por MELHOR OFERTA aquela que oferecer, de forma consistente, conforme abaixo mencionados:
CRITÉRIO | PROPOSTA | PONTOS | PESO |
Empregos (número de empregos diretos gerados) | 5 a 10 | 2 | |
10 a 19 | 4 | ||
20 a 29 | 6 | ||
30 a 39 | 8 | ||
Acima de 40 | 10 | ||
Etapas | 01 | 10 | |
(quantas etapas a | |||
02 | 8 | ||
empresa atingira o | |||
numero de empregos) | |||
03 | 6 | ||
Faturamento Mensal (em R$, considerando o faturamento médio mensal do exercício de 2023). | 50.000 a 1000.000 | 2 | |
100.001 a 150.000 | 4 | ||
150.001 a 200.000 | 6 | ||
200.001 a 300.000 | 8 | ||
Acima de 300.000 | 10 | ||
954,00 | 2 | ||
Xxxxxxx Xxxxx (em R$). | 955,00 a 1.100,00 | 4 | |
1.100,00 a | 6 | ||
1.250,00 | |||
1.251,00 a | 8 | ||
1.500,00 | |||
Acima de 1.500,00 | 10 | ||
Prazo de Instalação (prazo previsto para instalação). | Até 15 dias | 10 | |
16 a 30 dias | 8 | ||
30 a 45 dias | 6 | ||
46 a 60 dias | 4 | ||
60 a 90 dias | 2 |
9.7.1 Será vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação no somatório total dos critérios.
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9.8 Em caso de empate no somatório total, será vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação por critério, seguindo a ordem abaixo:
1º) Maior número de empregos; 2º) Menor prazo de instalação. 3º) Maior valor do faturamento; 4º) Maior valor da remuneração; 5º) Menor impacto ambiental;
9.9 Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados por qualquer meio idôneo devidamente comprovado.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93;
b) Não se refiram à integralidade dos imóveis;
c) Apresentem oferta de geração de emprego com número inferior ao estabelecido na Lei Municipal nº 211/205 e lei 858/2020.
d) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
e) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
f) Não estiverem de acordo com as condições do Edital;
g) Não contenham a assinatura do (s) representante (s) legal (is) dos proponentes, ou estiverem preenchidas com emenda, rasura, de forma incorreta ou ilegível quanto ao número de geração de empregos a serem ofertadas;
9.11 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
9.12 A Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis nas propostas, desde que não afetem o seu conteúdo.
9.13 As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ou proposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
9.13 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Caberá recurso com efeito suspensivo dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data da ciência ou publicação da habilitação ou inabilitação do licitante, bem como da ciência ou publicação do resultado do julgamento das propostas.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação e protocolados na Prefeitura Municipal.
10.3. As demais proponentes deverão ser intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
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11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A utilização do imóvel dar-se-á sob o regime de concessão de uso, mediante lavratura do respectivo termo, com o proponente que oferecer a MELHOR OFERTA para explorá-lo com a instalação exclusiva de uma indústria de confecções, pelo sistema de facção, cuja exploração será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo referido prazo ser dilatado ou diminuído, desde que haja interesse das partes.
12. DO VALOR DA PERMISSÃO:
12.1. Não será cobrado nenhum valor pelo uso do Barracão e máquinas em pauta durante o prazo de 10 (dez) anos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 404/2011, de 04/07/2011, Lei Municipal nº 211/2005 e Lei Municipal nº 858/2020, onde o objetivo principal é criar incentivo para indústrias se instalarem no Município para geração de empregos.
13. DAS OBRIGAÇÕES:
13.1. As obrigações esta descrita no Termo de Referencia – Anexo I deste Edital.
14. DO PAGAMENTO DE TAXAS:
12.1. O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar, às suas custas e em seu nome, as ligações de água, luz e telefone, bem como fica obrigado a pagar as faturas decorrentes do consumo mensal de cada serviço posto à sua disposição.
15. DO CONTRATO
15.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
15.1.1. A convocação para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico.
15.1.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão.
15.1.3. A assinatura do contrato estará condicionada a apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
15.1.4. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
15.2. Em caso de recusa ou impossibilidade da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando a mesma não fizer a comprovação referida no item anterior, o Município de Honório Serpa adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para contratar com a Administração, no prazo previsto no edital e nas condições propostas pela primeira licitante convocada.
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16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
16.1. Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Multa equivalente a 100% sobre o valor do incentivo concedido, abrangendo ainda, as despesas como, aquisição de máquinas, gastos com a reforma e adequação do barracão realizadas pelo Municipio para a instalação da empresa;
II – Advertência;
III – Cancelamento do incentivo;
IV – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
16.2. Independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, poderá cessar a concessão, na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos:
I – Paralisação das atividades econômicas da empresa no Município por mais de 03 (três) meses, sem justificativa plausível;
II – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos e outras obrigações contratualmente previstas;;
III – Redução injustificada da quantidade mínima de vagas estabelecidas na proposta durante todo o período em que vigorar a concessão;
IV - A cessão parcial ou total dos imóveis e dos direitos e deveres decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresa cessionária – sem aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
V - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa concessionária;
VII - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X - O desvio de finalidade na utilização dos imóveis cedidos, relativamente ao uso indicado no Edital, seus anexos e no contrato.
XI - Outras razões contratualmente previstas em cláusulas próprias. XII - Além dos previstos no art. 29 da Lei 211/2005.
16.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “I” a “XII” do item 16.2;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório;
c) Judicial, nos termos da legislação;
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16.4 Constatada eventual infração contratual, o Município notificará a Empresa para que ofereça defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, a qual será apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
16.5. Após a análise da defesa apresentada pela Empresa, o Município deverá emitir parecer jurídico fundamentado, aceitando ou rejeitando as razões expostas.
16.6. No caso de rejeição da defesa interposta pela Empresa, serão aplicadas as penalidades previstas no presente edital, podendo inclusive culminar com a suspensão dos benefícios e o cancelamento da Cessão Real de Uso do imóvel.
16.7. Nos casos de rescisão do contrato ocorrera à revogação da presente concessão, revertendo-se os imóveis ao patrimônio do Município.
17. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta ata de registro de preços, bem como a facilitar ao CONTRATANTE a fiscalização das entregas dos produtos ora contratados.
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização das entregas dos produtos e, ainda, aplicar multa ou rescindir a ata de registro de preços,
17.3. O CONTRATANTE poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.4. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui ou substitui as responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
17.5. Conforme Portaria n°67/2020, caberá a gestão do contrato ao Diretor do Departamento de Administração Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
17.6. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento da Administração, para o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando o gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
17.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
17.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do MUNICÍPÍO, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
17.8. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
17.9. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É assegurado à municipalidade, através de seus representantes, o direito de fiscalização sobre o cumprimento dos deveres da concessionária durante o prazo do contrato.
19.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
19.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
19.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de licitações.
19.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão aceitos à licitação os participantes retardatários.
19.6. Ao cessar a concessão, seja por termo do contrato ou por violação de cláusula contratual por parte da empresa beneficiária, ou ainda por qualquer outro motivo previsto em contrato, a concessionária será notificada da rescisão do contrato, e terá o prazo de 60 dias para devolver o imóvel ao município.
19.7. A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula.
19.8. É proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão.
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19.9. As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas às disposições legais, finda a concessão, incorporarse-ão ao patrimônio do Município, sem direito à concessionária qualquer indenização.
19.10. Reserva-se ao Licitador, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba às licitantes direito a indenização.
19.11. Reserva-se ao Concedente, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
19.12. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
19.13. Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx x/xx, Xxxxxxx Xxxxx - Xx., XXX – 85.548-000 - fax - (000) 0000-0000.
19.14. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
19.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
19.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxx, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
20. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III – Declaração de idoneidade;
Anexo IV - Declaração de fatos impeditivos, Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de ciência da situação do imóvel; Anexo VII – Declaração de incompatibilidade negocial; Anexo VIII - Atestado de Visita
Anexo IX – Termo de renúncia; Anexo X – Modelo de Proposta; Anexo VI – Minuta do Contrato.
Xxxxxxx Xxxxx, 19 de Setembro de 2023
Indianara Patrícia Brizola
Presidente da Comissão de Licitações em exercício
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.2 O presente certame tem por finalidade receber propostas visando Concessão de uso de bem público, sendo um terreno urbano matrícula sob nº 7.114 medindo 1.967,68 m² (hum mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) edificado com 01 (um) barracão industrial, construído em alvenaria, medindo 457,00m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), localizado junto ao Parque Industrial II, perímetro urbano, que deverá ser formalizado através de contrato condicionado de concessão de uso, pelo período de 10 (dez) anos, para a instalação de uma indústria de confecções de roupas, pelo sistema de facção, bem como concessão de Uso de 21 (vinte e uma) máquinas de costura modelos e marcas diversas.
1.1. O ramo de atividade da empresa devera ser de facção de tecidos pesados (jeans).
2. META
2.1. A meta principal da concessão é oferecer incentivo econômico que propicie a instalação de empresa (nova) o que, por conseguinte, deverá estimular a ocorrência de fatores de melhoria das condições sócio-econômicas do Município, tais como a geração de empregos, a geração de tributos, a geração de movimento econômico e o aumento do produto interno bruto – PIB.
2.2. A concessionária estará comprometida com o requisito de regularidade, continuidade, eficiência, segurança atualidade e aperfeiçoamento do empreendimento empresarial que pretende instalar no município, nas condições estabelecidas neste edital e na Lei municipal já citada além de modificações quantitativas e qualificativas no objeto contratual que tenham como objetivo ampliar ou reduzir a capacidade e especificações do que lhe for adjudicado.
3. PRAZO
3.1 A concessão de direito real de uso não remunerada dos bens públicos processar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou de comum acordo entre as partes, desde que mantidas as condições de acesso aos benefícios.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1. Além das condições especificadas no edital item 3, as empresas deverão se enquadras nas condições especiais;
4.2.1. As condições mínimas para fazer jus à concessão de direito real de uso do bem imóvel de que trata este edital são:
a) Devido ao maquinário existente, ser compatível com a confecção da parte superior, prioriza-se pela contratação de empresas que fabriquem parte superior. Nada impede que mais tarde a empresa com recursos próprios amplie os produtos.
b) Dar início as atividades de instalação em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato;
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c) Dar início das atividades da empresa em, no máximo, 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;
d) Ser empresa do ramo de atividade de facção;
e) Fazer seguro do barracão;
f) Se responsabilizar pela manutenção do imóvel;
g) Apresentar na assinatura do contrato comprovante, podendo ser extrato bancário ou carta de garantia, de capital de giro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mi reais);
h) Contrato de terceirização de vestuários com validade de no mínimo um ano, e com uma estimativa mínima de confeccionar 100 pecas dias;
i) Que a empresa requeira o Selo ABREVETX em no máximo 60 (sessenta dias);
4.2.4. Geração de emprego se poderá ser realizada em duas etapas, totalizando 40 empregos diretor no primeiro ano, da seguinte forma:
- 03 primeiros meses de no mínimo 15 (quinze) empregos;
- do 4º ao 12º mês totalizar os 40 (quarenta) empregos diretos;
- durante todo o período da concessão o Concessionário não poderá, conforme Lei nº 211/2005, reduzir o numero de empregos em 2/3 (dois terços) da proposta;
5. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1. Dar início as atividades de instalação no prazo proposto contados da assinatura do contrato;
5.2. Dar início das atividades da empresa no prazo proposto contados da assinatura do contrato;
5.3. Manter o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, inclusive o terreno, cortando a grama e providencias necessárias para a manutenção e acesso;
5.4. Apresentar as licenças ambientais necessárias para as atividades desenvolvidas, bem como contrato de prestação de serviços de coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos industriais resultantes das suas atividades antes de iniciar as atividades no imóvel concedido;
5.5. Respeitar especificamente os ramos de atividades liberados para exploração;
5.6. Comprovar no prazo máximo de trinta (30) dias após a assinatura do contrato, que contratou seguro total das edificações concedidas tendo o Município de Xxxxxxx Xxxxx como favorecido, devendo, anualmente, demonstrar que o seguro foi renovado;
5.7. Promover, no prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do contrato, a transferência para o nome da concessionária das faturas de energia elétrica, telefone, água, etc;
5.8. Pagar mensalmente as faturas de consumo de água, energia elétrica, internet, telefone, expedidas pelas concessionárias;
5.9. Responsabilizar-se por todos os ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, fiscais, quer sejam eles municipais, estaduais ou federais;
5.10. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos que foram cedidos pelo Município, devendo apresentar, de imediato ou quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de manutenção;
5.10.1. É dever da empresa, quando a máquina estiver inservível, chamar o Município para desafeta o bem;
5.10.2. Caso o bem seja desafetado, o Município não tem obrigação em repor;
5.11. Comprovar ao final de cada e ao fim de cada ano através da GFIP que manteve o número de empregos proposto bem como do aumento projetado, de acordo com o a proposta apresentada;
5.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços de limpeza interna e externa;
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5.13. Solicitar autorização prévia da municipalidade para modificação ou ampliação das benfeitorias existentes no imóvel;
5.14. Os equipamentos, insumos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da empresa CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade exclusiva da mesma, devendo os mesmos obedecer às normas da legislação pertinente;
5.15. A CONCESSIONÁRIA no desenvolvimento das suas atividades não poderá alterar ou remover qualquer parte que compõe a estrutura do barracão industrial, sem expressa autorização do CONCEDENTE;
5.16. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação final dos resíduos industriais resultantes de suas atividades.
5.17. No término da vigência do Contrato, entregar o imóvel, bem como o máquinario em perfeitas condições de uso e de acordo com o Termo de Arrolamento de Bens;
5.18. Fica expressamente vedada à concessionária a cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação total, do objeto da presente concessão;
5.19. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
5.20. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Administração Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução de suas atividades, respondendo por si e por seus sucessores;
5.21. Manter, durante todo o período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital.
Xxxxxxx Xxxxx, 14 de Agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Administração e Planejamento
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CARTA DE CREDENCIAMENTO - Modelo
Concorrência Pública nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador da cédula de Identidade nº ................................... e CPF sob
nº........................................, a participar do procedimento licitatório na modalidade de Concorrência nº 04/2023, instaurado por essa Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa................................................................................., outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local ....................., ........ de de 2023
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - Modelo
Concorrência Publica nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório na modalidade de Concorrência nº XX/2023, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local ....................., ........ de de 2023.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS - Modelo
Concorrência Publica nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
Declaramos, para fins de participação na Concorrência Pública nº XX/2023, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do Município de Honório Serpa – Departamento de Administração, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
Declaramos, ainda, que recebemos todas as cópias da referida Licitação, bem como todas as informações necessárias que possibilitem a entrega da proposta, em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, concordando com os termos da presente licitação.
Declaramos, finalmente, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não empregamos menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local ....................., ........ de de 2023.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP - Modelo
Concorrência Publica nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
------------(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ------------, sediada,------ (Endereço Completo) Declaro(amos) sob as penas da lei, para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Concorrência, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local ....................., ........ de de 2023.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - Modelo
Concorrência Publica nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
Pela presente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,declaro que tenho ciência das condições do imóvel objeto da concessão de uso e me comprometo a administrá-lo com a máxima eficiência, mantendo-o, conservando-o e de acordo com a orientação do Poder Concedente.
Declaro também que será informado a municipalidade toda e qualquer alteração a ser efetuada no imóvel. Sendo que tais alterações somente poderão ser executadas após aprovação prévia do município, através Do Departamento de Engenharia.
Sendo a expressão da verdade,
Local ....................., ........ de de 2023.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL - Modelo
Concorrência Pública nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
A empresa ............................................. declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes que não possui em seu quadro societário pessoas vedadas pelos incisos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Além disso, declara a que não possui em seu quadro societário pessoas que tenham incompatibilidade negocial com o Município nos termos da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n° 13 do STF.
Sendo a expressão da verdade,
Local ....................., ........ de de 2023.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ATESTADO DE VISITA - Modelo
Concorrência Pública nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
Atesto para os devidos fins de direito que a empresa
, CNPJ nº , vistoriou em / / as dependências do barracão Industrial, bem como de todo do espaço, o qual será cedido em concessão, objeto desta licitação, estando inteirados das condições físicas e do grau de complexidade existente, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou acréscimo no preço por falta de informação.
Declaro ainda, que na visita realizada juntamente com o mecânico, foi testada as máquinas abaixo relacionadas e todas encontram-se em condições de uso.
Relatório de todas as máquinas
Item | Quant | Unid | Produto | Marca Fabricante |
01 | 02 | Unid | Maquina de costura duas agulhas, ponto fixo, barra fixa, bitola 1/4 lançadeira grande, transporte duplo (agulha + dente) altura do caçador de 7mm velocidade mínima de 4.000 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, retrocesso manual, com mesa e motor | SUNSTAR MODELO KM757BL |
02 | 01 | Unid | Maquina de costura duas agulhas, ponto fixo, barra alternada eletrônica bitola 1/4 lançadeira grande, transporte duplo (agulha + dente) altura do caçador de 7mm c/ solenóide para levantar, velocidade mínima de 4.000 p.p.m, painel eletrônico no cabeçote da máquina, retrocesso automático, parada de agulha e corte de linha automático., lubrificação automática com bomba de óleo, com mesa | SIRUBA MODELO T828-75- 064/H-C |
03 | 05 | Unid | Maquina de costura duas agulhas, ponto fixo, barra alternada, bitola 1/4 lançadeira grande, transporte duplo (agulha + dente) altura do caçador de 7mm velocidade mínima de 4.000 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, retrocesso manual, com mesa e motor | SUNSTAR MODELO KM797BL |
04 | 03 | Unid | Maquina de costura travette, ponto fixo, lançadeira grande, eletrônico, altura do caçador de 17mm velocidade mínima de 3.000 p.p.m., gravação de pontos por comunicação com pc, área de trabalho 40 | SUNSTAR MODELO SPS/D-B 1201H |
x 30 mm, motor direct drive, painel com atalhos e mesa | ||||
05 | 03 | Unid | Maquina de costura interlock, 5 fios, duas agulhas com distância de 5mm, overlock com largura de 6mm, transporte diferencial, altura do caçador de 9mm velocidade mínima de 7.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo de aço, caçador tractor extra pesado, com mesa e motor | SIRUBA MODELO KM757UX -516X2-56 |
06 | 01 | Unid | Maquina de costura overlock, 3 fios, 1 agulha e dois loopers, overlock com largura de 5mm, transporte diferencial, altura do caçador de 9mm velocidade mínima de 7.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo de aço, com mesa e motor | SIRUBA MODELO 737K- 504M2-04 |
07 | 04 | Unid | Maquina de costura reta eletrônica, para tecido pesado, ponto fixo, transporte simples, altura do caçador de 16mm velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, retrocesso automático, levantamento do caçador por solenóide, limpa fio automático, com motor direct drive mesa | SIRUBA MODELO DL918- BH1-13 |
08 | 01 | Unid | Maquina de costura de passante c/ refilador, 3 fios, 2 agulha e um loopers, bitola 1/4, transporte simples, velocidade mínima de 7.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO HF008- 02064- P/FBQ/C |
09 | 01 | Unid | Maquina de costura fechadeira plana (ptf), 6 fios, 3 agulha e 3 loopers, bitola 1/4, transporte simples com catraca velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO HF008- 03064P/H TF |
10 | 01 | Unid | Maquina de costurar cós, 4 agulha e 4 loopers, bitola 1/4, 1", 1/4 transporte simples com catraca velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO HF008- 0464- 254P/HPR |
11 | 01 | Unid | Maquina de braço, para tecido pesado, 3 agulha e 3 loopers, bitola 1/4, transporte simples com catraca superior e inferior velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO FA007- 364XL/DP |
12 | 04 | Unid | Maquina de costura reta, ponto fixo, para tecido pesado, transporte simples, altura do caçador de 16mm velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, com motor e mesa | SIRUBA MODELO KM250B |
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Abaixo relação das máquinas que não estão em condições de uso:
Ite m | Quant. | Unid | Produto | Marca Fabricante |
01 | Unid | Máquina de costura |
02 | Unid | Máquina de costura | ||
03 | Unid | Máquina de costura |
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Xxxxxxx Xxxxx, de de 2023.
(nome e assinatura do funcionário do Município)
(nome e assinatura do proprietário ou representante legal da empresa)
(nome e assinatura do mecânico responsável pela vistoria)
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TERMO DE RENUNCIA - Modelo
Concorrência Pública nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
Por este Termo, e na melhor forma de direito e em especial diante do que dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93, esta empresa ; CNPJ:.............................abaixo assinada participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nº 04/2023, “RENUNCIA”, como renunciado tem, ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, pela sua inabilitação ou habilitação de outros proponentes quanto à documentação, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes seguintes dos proponentes habilitados.
O representante da empresa, ainda declara que tem conhecimento das consequências da renúncia e assina abaixo para que surta todos os efeitos legais.
Sendo a expressão da verdade,
Local ....................., ........ de de 2023.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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MODELO DE PROPOSTA
Concorrência Pública nº 04/2023 Processo Administrativo nº 50/2023
Objeto: concessão de uso de barracão para fins de instalação de fabrica de confecções de roupas pelo sistema de facção
À:
Comissão Permanente de Licitações Honório Serpa – PR
A empresa (razão social), sediada à Xxx (Xx.) , xx , xxxxxxxxxxx Xxxxxx
-, na Cidade de , Estado de , CEP nº , inscrita no CNPJ sob o nº por meio de seu representante legal infra-assinado, vem requerer a Concessão de Uso de bem público, sendo um terreno urbano matrícula sob nº 7.114, medindo 1.967,68 m² (hum mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados) edificado com 01 (um) barracão industrial, construído em alvenaria, medindo 457,00m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), localizado junto ao Parque Industrial II, perímetro urbano, que deverá ser formalizado através de contrato condicionado de concessão de uso, pelo período de 10 (dez) anos, para a instalação de uma indústria de confecções de roupas, pelo sistema de facção, bem como concessão de Uso de máquinas de costura modelos e marcas diversas, pertencente ao Município de Honório Serpa para a instalação de uma empresa.
1. O ramo de atividade da empresa;
2. O numero de vagas a ser contratada;
3. Descrever quantas etapas para totalizar o numero de contratações proposto;
4. Descrever a quantidade de empregos gerados a cada etapa;
5. Expectativa de faturamento dos 3 primeiros anos;
6. Valor do investimento a ser realizado;
7. Prazo de instalação;
8. Prazo para inicio das atividades;
9. Expectativa de recolhimento (valores) de impostos e benefícios sociais;
10. Expectativa de recolhimento (valores) de impostos Municipais.
11. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação;
12. Declaramos sob as penas da lei que a atividade a ser desenvolvida pela empresa não possui processo de impacto de poluente.
13. Concordamos com todas as condições previstas nas cláusulas do Edital de licitação e seus anexos e modelos;
Xxxxxxx Xxxxx, ---- de de 2023.
Nome Completo: xxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxx
RG: xxxxxx CPF: xxxxxxxx
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ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
CONCORRÊNCIA Nº XX/2023 CONTRATO Nº /2023
Termo particular de concessão de uso, que entre si celebram, de um lado o HONORIO SERPA, e de outro lado, a empresa denominada
................................................, na forma abaixo:
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.585.444//0001-42, estabelecido com sede administrativa à rua Elpidio dos Santos s/n, na cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e como,
CONCESSIONÁRIA: ..........................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................................., Inscrição Estadual .........................; e,
Municipal sob nº ........................., estabelecida à Rua ,
Município de ......................., Estado do ................., neste ato representado por seu sócio-gerente senhor ......................................, brasileiro, ..........., do ,
portador da cédula de identidade sob RG nº .............................../SSP-....., inscrito no CPF nº ................................, residente e domiciliado à Rua ,
..............., na cidade de ..........................................., Estado do com
base na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal nº 211/2005 e nº 404/2011, Lei nº 858/2020 e demais alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX, na qualidade de CONCEDENTE, é legitimo proprietário do terreno urbano, constante da matricula nº. 7114, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Manguerinha, sobre o qual está construído um barracão industrial, em alvenaria, medindo 457,00m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados).
Parágrafo segundo: e exploração de uma indústria de confecções de roupas, pelo sistema de facção, a título não oneroso, visando o desenvolvimento industrial deste Município, com a conseqüente criação de novos postos de trabalho e a possibilidade de maior distribuição de renda às famílias aqui residentes.
Parágrafo terceiro: Ficam concedidas as seguintes máquinas, sendo que a concessionária deverá efetuar a manutenção das mesmas durante o prazo de concessão:
Ite m | Quant. | Unid | Produto | Marca Fabricante |
01 | --- | Unid | Maquina de costura duas agulhas, ponto fixo, barra fixa, bitola 1/4 lançadeira grande, transporte duplo (agulha + dente) altura do caçador de 7mm velocidade mínima de 4.000 p.p.m., lubrificação automática com | SUNSTAR MODELO KM757BL |
bomba de óleo, retrocesso manual, com mesa e motor | ||||
02 | --- | Unid | Maquina de costura duas agulhas, ponto fixo, barra alternada eletrônica bitola 1/4 lançadeira grande, transporte duplo (agulha + dente) altura do caçador de 7mm c/ solenóide para levantar, velocidade mínima de 4.000 p.p.m, painel eletrônico no cabeçote da máquina, retrocesso automático, parada de agulha e corte de linha automático., lubrificação automática com bomba de óleo, com mesa | SIRUBA MODELO T828-75- 064/H-C |
03 | ---- | Unid | Maquina de costura duas agulhas, ponto fixo, barra alternada, bitola 1/4 lançadeira grande, transporte duplo (agulha + dente) altura do caçador de 7mm velocidade mínima de 4.000 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, retrocesso manual, com mesa e motor | SUNSTAR MODELO KM797BL |
04 | --- | Unid | Maquina de costura travette, ponto fixo, lançadeira grande, eletrônico, altura do caçador de 17mm velocidade mínima de 3.000 p.p.m., gravação de pontos por comunicação com pc, área de trabalho 40 x 30 mm, motor direct drive, painel com atalhos e mesa | SUNSTAR MODELO SPS/D-B 1201H |
05 | ---- | Unid | Maquina de costura interlock, 5 fios, duas agulhas com distância de 5mm, overlock com largura de 6mm, transporte diferencial, altura do caçador de 9mm velocidade mínima de 7.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo de aço, caçador tractor extra pesado, com mesa e motor | SIRUBA MODELO KM757UX -516X2-56 |
06 | ---- | Unid | Maquina de costura overlock, 3 fios, 1 agulha e dois loopers, overlock com largura de 5mm, transporte diferencial, altura do caçador de 9mm velocidade mínima de 7.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo de aço, com mesa e motor | SIRUBA MODELO 737K- 504M2-04 |
07 | ---- | Unid | Maquina de costura reta eletrônica, para tecido pesado, ponto fixo, transporte simples, altura do caçador de 16mm velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, retrocesso automático, levantamento do caçador por solenóide, limpa fio automático, com motor direct drive mesa | SIRUBA MODELO DL918- BH1-13 |
08 | --- | Unid | Maquina de costura de passante c/ refilador, 3 fios, 2 agulha e um loopers, bitola 1/4, transporte simples, velocidade mínima de 7.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO HF008- 02064- P/FBQ/C |
09 | --- | Unid | Maquina de costura fechadeira plana (ptf), 6 fios, 3 agulha e 3 loopers, bitola 1/4, transporte simples com catraca velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO HF008- 03064P/H TF |
10 | -- | Unid | Maquina de costurar cós, 4 agulha e 4 loopers, bitola 1/4, 1", 1/4 transporte simples com catraca velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO HF008- 0464- |
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254P/HPR | ||||
11 | -- | Unid | Maquina de braço, para tecido pesado, 3 agulha e 3 loopers, bitola 1/4, transporte simples com catraca superior e inferior velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática , com mesa e motor | SIRUBA MODELO FA007- 364XL/DP |
12 | -- | Unid | Maquina de costura reta, ponto fixo, para tecido pesado, transporte simples, altura do caçador de 16mm velocidade mínima de 4.500 p.p.m., lubrificação automática com bomba de óleo, com motor e mesa | SIRUBA MODELO KM250B |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGENCIA
Parágrafo primeiro: O prazo de exploração desta concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser aditado ou suprimido, desde que haja interesse das partes;
Parágrafo segundo: Ultrapassado esse período de 10 (dez) anos, poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou de comum acordo entre as partes, desde que mantidas as condições de acesso aos benefícios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS IMPOSTOS E TAXAS
Parágrafo primeiro: O concessionário possui direito aos incentivos tributários descritos na Lei Municipal nº 211/2005, ficando isento pelo período de 10 (dez) anos da isenção do IPTU e das taxas de licenças de localização e taxa de licença para execução de obra, caso seja formalizado;
Parágrafo segundo: Caso seja renovado o período de concessão, neste período o Concessionário pagará normalmente as taxas e impostos;
CLÁUSULA QUARTA – DAS MELHORIAS
Parágrafo primeiro: A CONCESSIONÁRIA fica obrigada antes de iniciar qualquer construção ou melhorias, uteis ou necessárias, protocolar junto ao Departamento de Administração o pedido para aprovação, devendo formalizar por escrito;
Parágrafo segundo: Apenas as melhorias tidas como uteis ou necessárias serão indenizadas, sendo para isso, deverão ser aprovadas e a execução acompanhada pelo Departamento de Engenharia deste Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro: Caberá ao CEDENTE o direito de:
i) Fiscalizar o uso do bem concedido;
ii) Promover a fiscalização do fiel cumprimento desta concessão, em todos os seus aspectos;
iii) Retomar o bem caso não sejam cumpridas as obrigações estabelecidas para a CONCESSIONÁRIA, podendo responder por perdas e danos.
Parágrafo segundo: São obrigações do CONCESSIONÁRIO
i) Dar início as atividades de instalação no prazo proposto contados da assinatura do contrato;
ii) Dar início das atividades da empresa no prazo proposto contados da assinatura do contrato;
iii) Manter o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, inclusive o terreno, cortando a grama e providencias necessárias para a manutenção e acesso;
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iv) Apresentar as licenças ambientais necessárias para as atividades desenvolvidas, bem como contrato de prestação de serviços de coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos industriais resultantes das suas atividades antes de iniciar as atividades no imóvel concedido;
v) Respeitar especificamente os ramos de atividades liberados para exploração;
vi) Comprovar no prazo máximo de trinta (30) dias após a assinatura do contrato, que contratou seguro total das edificações concedidas tendo o Município de Honório Serpa como favorecido, devendo, anualmente, demonstrar que o seguro foi renovado;
vii) Promover, no prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do contrato, a transferência para o nome da concessionária das faturas de energia elétrica, telefone, água, etc;
viii) Pagar mensalmente as faturas de consumo de água, energia elétrica, internet, telefone, expedidas pelas concessionárias;
ix) Responsabilizar-se por todos os ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, fiscais, quer sejam eles municipais, estaduais ou federais;
x) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos que foram cedidos pelo Município, devendo apresentar, de imediato ou quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de manutenção;
a) É dever da empresa, quando a máquina estiver inservível, chamar o Município para desafeta o bem;
b) Caso o bem seja desafetado, o Município não tem obrigação em repor;
xi) Comprovar ao final de cada e ao fim de cada ano através da GFIP que manteve o número de empregos proposto bem como do aumento projetado, de acordo com o a proposta apresentada;
xii) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços de limpeza interna e externa;
xiii) Solicitar autorização prévia da municipalidade para modificação ou ampliação das benfeitorias existentes no imóvel;
xiv) Os equipamentos, insumos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da empresa CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade exclusiva da mesma, devendo os mesmos obedecer às normas da legislação pertinente;
xv) A CONCESSIONÁRIA no desenvolvimento das suas atividades não poderá alterar ou remover qualquer parte que compõe a estrutura do barracão industrial, sem expressa autorização do CONCEDENTE;
xvi) A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação final dos resíduos industriais resultantes de suas atividades.
xvii) No término da vigência do Contrato, entregar o imóvel, bem como o máquinario em perfeitas condições de uso e de acordo com o Termo de Arrolamento de Bens;
xviii) Fica expressamente vedada à concessionária a cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação total, do objeto da presente concessão;
xix) Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
xx) Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Administração Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução de suas atividades, respondendo por si e por seus sucessores;
xxi) Xxxxxx, durante todo o período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
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Parágrafo primeiro: O CONCESSIONARIO obriga-se, por intermédio deste instrumento, a selecionar, contratar e registrar seus empregados, sendo empregos etapas; Parágrafo segundo: Fornecer-lhes roupas e equipamentos adequados à execução dos serviços desempenhados pela CONCESSIONÁRIA;
Parágrafo terceiro: Cumprir, rigorosamente, as determinações inerentes a segurança e medicina no trabalho.
XXXXXXXX XXXXXX – DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: A concessionária deverá apresentar em até 30 dias após a assinatura do contrato podendo ser prorrogável os seguintes documentos:
a) A empresa interessada deverá apresentar as licenças ambientais necessárias para as atividades desenvolvidas, bem como contrato de prestação de serviços de coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos industriais resultantes das suas atividades antes de iniciar as atividades no imóvel concedido.
b) Comprovar que contratou seguro total das edificações concedidas tendo o Município de Xxxxxxx Xxxxx como favorecido, devendo, anualmente, demonstrar que o seguro foi renovado;
c) Transferir para o nome da empresa as contas de Energia, água e internet entre outras que necessitem para o andamento da fabrica;
d) Comprovar abriu protocolo para a certificação ABEVETEX;
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro: Ocorrendo descumprimento do contrato, bem como desrespeito no contido na Lei Municipal nº 211/2005, o Poder Público obriga-se a promover a retomada do imóvel;
Parágrafo segundo: Reverterá ao Município, sem direito a indenização pelas melhorias existentes, o imóvel que, pelo período de 06 (seis) meses após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas ou utilizadas de maneira diversa a prevista na lei , sem anuência expressa do executivo.
Parágrafo terceiro: O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, extinguindo a concessão, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses: descumprimento deste contrato:
a) Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº 8.666/93; ou na Lei Municipal nº 211/2005 ou,
b) Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro: Pela inexecução total ou parcial desta CONCESSÃO DE USO, o CONCEDENTE poderá aplicar à Concessionária, as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e nas descritas na Lei Municipal 211/2005.
Parágrafo segundo: Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
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a) Multa equivalente a 100% sobre o valor do incentivo concedido, abrangendo ainda, as despesas como, aquisição de máquinas, despesas com a reestruturação do prédio, realizadas pelo Município para a instalação da empresa;
b) Advertência;
c) Cancelamento do incentivo;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
Parágrafo terceiro: Independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, poderá cessar a concessão, na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos:
a) Paralisação das atividades econômicas da empresa no Município por mais de 06 (seis) meses, sem justificativa plausível;
b) Destinação ou utilização do imóvel, pela empresa, para fins diferentes daqueles previstos no contrato de concessão, sem a necessária anuência da Prefeitura;
c) Redução injustificada da quantidade mínima de vagas estabelecidas na proposta durante todo o período em que vigorar a concessão;
Parágrafo quinto: Constatada eventual infração contratual, o Município notificará a Empresa para que ofereça defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, a qual será apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo sexto: Após a análise da defesa apresentada pela Empresa, o Município deverá emitir parecer jurídico fundamentado, aceitando ou rejeitando as razões expostas.
Parágrafo sétimo: No caso de rejeição da defesa interposta pela Empresa, serão aplicadas as penalidades previstas no presente edital, podendo inclusive culminar com a suspensão dos benefícios e o cancelamento da Cessão Real de Uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo primeiro: O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado, bem como pela Lei Municipal nº 211/2005, Lei Municipal nº 404/2011 e mais alterações;
Parágrafo segundo: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com a aplicação dos preceitos legais referidos no “caput” desta cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta ata de registro de preços, bem como a facilitar ao CONTRATANTE a fiscalização das entregas dos produtos ora contratados.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização das entregas dos produtos e, ainda, aplicar multa ou rescindir a ata de registro de preços, Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo quarto: A fiscalização do CONTRATANTE não diminui ou substitui as responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
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Parágrafo quinto: Conforme Portaria n°183/2019, caberá a gestão do contrato ao Diretor do Departamento de Administração Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
Parágrafo sexto: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento da Administração Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando o gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
Parágrafo sétimo: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo oitavo: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do MUNICÍPÍO, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
Parágrafo nono: Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
Parágrafo décimo: Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
Parágrafo primeiro: Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo segundo: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas
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ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo quarto: Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Parágrafo primeiro: As partes elegem o Foro da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente termo de CONCESSÃO DE USO, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, não obstante eventual mudança de domicilio dos representantes das partes contratantes e aqui qualificadas.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxx, ............. de de 2023
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Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CEDENTE
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONCESSIONÁRIA
Testemunhas: