ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019/SMAA
Processo SMAA nº 03/2019/SMAA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente Termo de Patrocínio, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.588.950/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3030, Centro, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal nº 18.265/2019 e de outro a(o) (Razão Social) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) dirigente (s), celebram, conforme o Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio nº 01/2019/SMAA, publicado no Diário Oficial do Município em , cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula Primeira: Este termo tem como objeto a captação de patrocínio exclusivamente para a realização da EXPO Rio Preto 2019 – 57ª Edição.
DO EVENTO
Cláusula Segunda: A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2019, entra em sua 57ª Edição. A edição deste ano, organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acontecerá de 02 a 06 de outubro, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e com atividades para toda a família.
Trata-se de um dos maiores eventos do município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando as seguintes atividades: workshops, palestras técnicas, leilões, julgamentos, exposições de animais, exposição de empresas, eventos culturais, apresentações de música, teatro, oficinas, entre outros.
Tais informações evidenciam a importância do evento para São José do Rio Preto e região, para o fomento da economia do setor agroempresarial e toda a cadeia produtiva e justificam plenamente a necessidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abrir, por meio deste edital, a possibilidade de participação de empresas por meio de patrocínio, para viabilizar a realização do evento com o menor custo e maior
profissionalismo possível para que todos os objetivos sejam atendidos em sua plenitude.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
Cláusula Terceira: A SECRETARIA se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a realização do evento, nas mídias, peças e condições previstas na COTA DE PATROCÍNIO pactuada, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio nº 01/2019/SMAA.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Cláusula Quarta: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto da cota em que foi devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas, efetuando o pagamento do(s) boleto(s) com o valor previsto para a COTA de PATROCÍNIO pactuada da forma a saber:
A) Cota selecionada: ( ) COTA OURO ( ) COTA PRATA ( ) COTRA BRONZE
B) No valor de: R$
C) Forma de pagamento:
I - Valor total em pagamento único: R$ com vencimento para o dia .
II - Valor total dividido em duas parcelas que serão pagas da seguinte forma:
1ª parcela – R$ Vencimento dia / 2019 2ª parcela – R$ Vencimento dia / 2019
Cláusula Quinta: O não pagamento do boleto até a data de vencimento estabelecida acarretará a inserção na Dívida Ativa do Município.
Cláusula Sexta: Depois de emitidos o(s) boleto(s) o(s) pagamento(s) será(ão) devido(s), e não haverá devolução dos valores recolhidos mesmo com a desistência do Patrocinador.
DO PATROCÍNIO
Cláusula Sétima: O PATROCINADOR se compromete em fornecer a logomarca da empresa, em conformidade com as disposições delineadas no item 5.3 do Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio nº 01/2019/SMAA, para que a mesma possa ser inserida nas mídias, peças publicitárias e outros materiais previstos como contrapartida pela COTA DE PATROCÍNIO.
Parágrafo único: Nas Cotas de Patrocínio que preveem as ações de merchandising, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são por conta do patrocinador, devendo obedecer aos limites de unidades previstas na tabela do item 3 do Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio nº 01/2019/SMAA.
DA RESCISÃO
Cláusula Oitava: O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio.
Parágrafo Único: Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
DO PRAZO
Xxxxxxxx Xxxx: O presente Termo tem validade até o dia 06 de outubro de 2019, data final de realização da EXPO Rio Preto 2019.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Cláusula Décima: O Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio nº 01/2019/SMAA é parte integrante do presente Termo.
DO FORO
Xxxxxxxx Xxxxxx: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São José do Rio Preto, de de 2019.
PATROCINADOR
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Testemunhas: