CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO
Aos [dia] dias do mês de [mês] de [ano], em [local da outorga do contrato], entre:
PRIMEIRO: [identificação completa do empregador público], pessoa coletiva n.º [n.º de pessoa coletiva (se aplicável)], com sede em [identificação da sede do empregador público], titular do número de identificação da Segurança Social [n.º de identificação da segurança social (se aplicável)], agindo em nome e representação do Estado, e representada por [identificação da pessoa que outorga o contrato], na qualidade de [identificação da qualidade em que o faz], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Empregador Público;
E
SEGUNDO: [identificação completa do trabalhador], portador do [indicar documento de identificação (BI, cartão de cidadão ou autorização de residência ou permanência, tratando-se de trabalhador estrangeiro)] n.º [n.º do documento de identificação], emitido por [local de emissão do documento de identificação do trabalhador], válido até [validade do documento de identificação], contribuinte fiscal n.º [NIF], beneficiário [indicar o regime de proteção social consoante o regime aplicável ao trabalhador (Segurança Social ou Regime de Proteção Social Convergente - Caixa Geral de Aposentações)] n.º [n.º de beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações], residente em [morada completa], doravante designado por Trabalhador(a);
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no artigo 74.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, “compete ao empregador público, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho”;
b) Os artigos 68.° e seguintes da LTFP, conjugados com os artigos 165.° e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, e com a cláusula 15.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro [1], preveem e regulamentam a possibilidade de prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
c) [Referência à existência de Regulamento Interno caso exista e preveja o regime de prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho]
É, livremente e de boa-fé, nos termos dos referidos normativos legais, celebrado o presente contrato, com referência ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em [data de assinatura do contrato de trabalho em funções públicas] entre as partes, que dele passa a fazer parte integrante, de acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
O Empregador Público e o(a) Trabalhador(a) acordam que este(a) passa a desenvolver a sua atividade profissional em regime de prestação subordinada de teletrabalho, nos termos previstos nos artigos 165.° a 171.° do Código do Trabalho, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desempenhando as funções inerentes à carreira de [designação da carreira] e categoria de [designação da categoria], de que é titular, e ao posto de trabalho que ocupa no mapa de pessoal do Empregador Público, sob a autoridade e direção deste e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à respetiva atividade.
Cláusula Segunda
Atividade contratada
1. A atividade contratada pelo Empregador Público, a desenvolver em regime de teletrabalho pelo(a) Trabalhador(a), é a definida no contrato celebrado em [data de assinatura do contrato de trabalho em funções públicas], remunerada nos termos ali igualmente previstos.
2. Mantêm-se em vigor todas as cláusulas do citado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com exceção das que sejam contrárias ao presente contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho.
Cláusula Terceira
Condições de trabalho e dependência hierárquica
1. O(A) Trabalhador(a) mantém-se afeto(a) à [identificar a unidade orgânica ou estrutura matricial a que o trabalhador se encontra afeto], na dependência do respetivo superior hierárquico.
2. Durante o período normal de trabalho, a que se reporta a cláusula quinta do presente contrato, o(a) Trabalhador(a) deve manter-se contactável pelo Empregador Público, designadamente para receber instruções relativamente à prestação da atividade contratada, ou realização de reuniões, sem prejuízo do respeito pela privacidade daquele(a) e da sua família.
Cláusula Quarta
Local
1. O(A) Trabalhador(a) desenvolve a atividade profissional em regime de [indicar o regime de prestação de teletrabalho, consoante o regime acordado pelas partes: regime de permanência ou regime de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial] na [indicar a morada completa onde será executada a atividade profissional] [2], encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado(a) ou indispensáveis à sua formação profissional.
2. O(A) Trabalhador(a) é obrigado(a) a comparecer nas instalações do Empregador Público, durante o período de funcionamento, [adaptar ou suprimir face às circunstâncias acordadas: indicar a periodicidade (n.º de dias por semana /quinzena /mês/ano)], em dia ou dias a acordar com os superiores hierárquicos imediatos.
3. Sempre que o interesse do serviço o aconselhe ou imponha, os superiores hierárquicos podem exigir a presença física do(a) Trabalhador(a) nas instalações do Empregador Público, mediante comunicação com a antecedência possível, que não poderá ser inferior a 24 horas.
4. O(A) Trabalhador(a) declara deter as condições de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço necessários à prestação de trabalho.
Cláusula Quinta
Período normal de trabalho
1. O(A) Trabalhador(a) está sujeito(a) aos deveres de pontualidade e de assiduidade, bem como ao cumprimento dos limites do período normal de trabalho, decorrentes da modalidade de [modalidade de horário], cujo controlo compete aos superiores hierárquicos imediatos, podendo este ser efetuado, nomeadamente, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade.
2. A prestação de trabalho em regime de teletrabalho não dispensa a justificação de faltas e ausências do local de trabalho, bem como a marcação do gozo de férias, as quais devem ser efetuadas no sistema de gestão da assiduidade do Empregador Público.
[A formulação da Cláusula Sexta deverá ser adaptada consoante a propriedade dos instrumentos de trabalho referidos no n.º 1 da referida cláusula. Deverá optar-se por uma das cláusulas seguintes suprimindo-se a outra (ver notas explicativas 3 e 4).]
Cláusula Sexta [3]
Equipamentos
1. O Empregador Público é o proprietário dos instrumentos de trabalho necessários à execução da atividade contratada, incluindo os utilizados no manuseamento de tecnologias de informação e de comunicação e que constam do anexo ao presente acordo.
2. O Empregador Público é o responsável pela instalação dos programas diretamente relacionados com a execução da atividade contratada e correspondente segurança informática, os quais constam do anexo ao presente acordo, comprometendo-se o(a) Trabalhador(a) a observar as respetivas regras de utilização e funcionamento dos mesmos.
3. O Empregador Público declara ter disponibilizado na presente data e o(a) Trabalhador(a) declara ter recebido os equipamentos e sistemas referidos nos números 1. e 2.
4. O(A) Trabalhador(a) é responsável pelos equipamentos e sistemas disponibilizados pelo Empregador Público, comprometendo-se a zelar pela conservação dos mesmos e a observar as respetivas regras de utilização e funcionamento.
5. O(A) Trabalhador(a) compromete-se a cumprir integralmente as normas e boas práticas de segurança informática vigentes no Empregador Público, as quais declara expressamente conhecer.
6. Os equipamentos e sistemas referidos nos números 1. e 2. destinam-se exclusivamente à execução da atividade contratada, estando vedado ao Trabalhador usá-los para outros fins, salvo disposição em contrário de Regulamento Interno do Empregador Público [fazer referência ao Regulamento Interno, caso exista].
7. O(A) Trabalhador(a) obriga-se a restituir os equipamentos e sistemas disponibilizados pelo Empregador Público imediatamente após cessar o presente contrato de teletrabalho, nas condições que resultam de um uso adequado e responsável, sob pena de poder ser responsabilizado(a) por perda ou deterioração dos mesmos.
8. Sempre que se verifique a necessidade de assistência técnica, o(a) trabalhador(a) deverá solicitar apoio através do endereço de correio eletrónico [indicar correio eletrónico] ou pelo telefone [indicar n.º de telefone], devendo, sempre que possível, o referido apoio ser prestado de modo remoto.
9. O Empregador Público é responsável por assegurar a manutenção e reparação de avarias do equipamento e sistemas utilizados na execução da atividade contratada, que decorram de programas por si instalados.
Cláusula Sexta [4]
Equipamentos
1. O(A) Trabalhador(a) é o(a) proprietário(a) dos instrumentos de trabalho necessários à execução da atividade contratada, incluindo os utilizados no manuseamento de tecnologias de informação e de comunicação e que constam do anexo ao presente acordo.
2. O Empregador Público é o responsável pela instalação dos programas diretamente relacionados com a execução da atividade contratada e correspondente segurança informática, que constam do anexo ao presente acordo, e a que o(a) Trabalhador(a) declara expressamente dar o seu acordo, comprometendo-se o(a) Trabalhador(a) a observar as respetivas regras de utilização e funcionamento dos mesmos.
3. O(A) Trabalhador(a) compromete-se a cumprir integralmente as normas e boas práticas de segurança vigentes no Empregador Público, as quais declara expressamente conhecer.
4. O Empregador Público não é responsável por problemas e ou deficiências que o equipamento, propriedade do(a) Trabalhador(a), possa ter ou vir a ter, não relacionados com os programas que nele tenham sido por si instalados.
5. O(A) Trabalhador(a) é responsável pelas aplicações que instalar no equipamento de que é proprietário, e pelas eventuais consequências decorrentes das páginas eletrónicas a que aceda, a partir do momento que passa a utilizar o equipamento para se ligar à rede do Empregador Público.
6. Sempre que se verifique a necessidade de assistência técnica, o(a) trabalhador(a) deverá solicitar apoio através do endereço de correio eletrónico [indicar correio eletrónico] ou pelo telefone [indicar n.º de telefone] devendo, sempre que possível, o referido apoio ser prestado de modo remoto, ao qual o(a) Trabalhador(a) deverá dar o seu acordo.
7. O Empregador Público é responsável por assegurar a manutenção e reparação de avarias do equipamento e sistemas utilizados na execução da atividade contratada, que decorram de programas por si instalados.
Cláusula Sétima
Despesas
1. O Empregador Público é responsável pelas despesas adicionais que comprovadamente o(a) Trabalhador(a) suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos instrumentos de trabalho necessários à execução da atividade profissional, nas quais se incluem o acréscimo comprovado de custos com energia e internet.
2. Consideram-se despesas adicionais para efeitos do número 1., as que se encontrem legalmente previstas, devendo as mesmas ser determinadas e comprovadas de acordo com o que constar das normas em vigor em cada momento.
3. O pagamento das despesas é devido no final do mês seguinte à comprovação do acréscimo de custos.
Cláusula Oitava
Prazo e Renovação do contrato
O presente contrato terá início em [indicar data de início do contrato], sendo celebrado por [adaptar consoante o acordo de teletrabalho seja celebrado com duração determinada ou indeterminada] [5], renovando-se automaticamente por iguais períodos, desde que não haja oposição expressa de qualquer das partes, com observância do prazo e termo legalmente previstos.
Cláusula Nona
Cessação do contrato
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula anterior, o contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho cessa:
a) Por denúncia, por qualquer das partes, durante os primeiros 30 dias da sua execução;
b) Por manifestação de vontade de não renovação por uma das partes;
c) Tratando-se de acordo de duração indeterminada, por denúncia de qualquer das partes, mediante comunicação escrita, a qual produzirá efeitos no 60.º dia posterior àquela.
2. Cessado o contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho, o(a) Trabalhador(a) anteriormente vinculado(a) ao empregador público retoma a prestação de trabalho nos termos em que a vinha fazendo antes do exercício de funções em regime de teletrabalho [6].
Xxxxxxxx Xxxxxx
Omissões
Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos os diplomas nas suas atuais redações, [referência ao Regulamento Interno, caso exista], demais legislação e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas.
Feito e assinado em duplicado, no local e data acima mencionados, ficando cada parte com um exemplar.
Pelo Empregador Público
O(A) Trabalhador(a)
ANEXO
PERFIL DE UTILIZADOR
1. [Identificação da unidade orgânica]
2. Software instalado no PC do Trabalhador
3. Acessos
NOTAS
[1] A Cláusula 15.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro é aplicável aos trabalhadores de carreiras gerais, pelo que, nas restantes situações, deverá adaptar-se, fazendo referência à(s) cláusula(s) dos respetivos IRCT aplicáveis.
[2] O teletrabalho poderá ser exercido em local não coincidente com o domicílio do(a) trabalhador(a), podendo decorrer, nomeadamente, num espaço de Cowork.
[3] Considerar a presente “Cláusula Sexta”, no caso de os instrumentos de trabalho serem propriedade do Empregador Público (suprimir a “Cláusula Sexta” que se apresenta a seguir).
[4] Considerar a presente “Cláusula Sexta”, no caso de os instrumentos de trabalho serem propriedade do(a) Trabalhador(a) (suprimir a “Cláusula Sexta” que se apresenta anteriormente).
[5] Caso seja celebrado com duração determinada, definir a duração do contrato; caso seja celebrado com duração indeterminada, deve ser feita esta menção, devendo ainda ser suprimida a parte final deste parágrafo, por ser referente à renovação.
[6] Aplicável a situações de teletrabalho superveniente (adaptar no caso de situações de teletrabalho originário).
Mod. 005CL DGAEP 092014