EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022-CONTRATAÇÃO
EDITAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022-CONTRATAÇÃO
Código de Identificação CidadES: 2022.019E0700001.01.0041
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 27.165.729/0001-74, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar procedimento de licitação na modalidade de realizará PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote/item. O Pregão Eletrônico será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Municipal e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2022, regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÃO PRELIMINARES Processo Administrativo: 006903/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: Menor Preço
Critério de Julgamento: Menor preço por item/lote
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Educação.
Prazo de Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura das propostas.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios indispensáveis na composição do cardápio escolar das Unidades Municipais de Ensino. Os itens a serem adquiridos estão previstos para o consumo diário durante o ano letivo, conforme especificado nos termos e condições constantes no Termo de Referência que constitui parte integrante deste instrumento conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
2.2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 do dia 11/07/2022.
2.3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07:00 do dia 20/07/2022.
2.4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA: às 08:00 do dia 20/07/2022.
2.5 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrão por conta da seguinte da dotação orçamentária:
3.1.1 - Dotação Orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000- Ficha: 189 - FR: 20010000001 Recursos Ordinários - Tesouro Não vinculado.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda solicitar através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
4.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
4.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem
geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
4.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
4.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar do certame pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.1.1 - Não poderão participar da presente Licitação;
a) - Não será permitida a participação nesta licitação, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Colatina, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
b) - As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) - As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art.87, Incisos III e IV, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações;
d) - As interessadas que estiverem em regime de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
e) - A empresa que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, corroborando com a Jurisprudência do STJ que fixou- se no sentido de que os efeitos da penalidade da suspensão de participação em licitação se estendem a toda Administração Pública, não se restringindo ao ente federativo sancionador;
f) - Empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo público na Prefeitura Municipal de Colatina e na Câmera Municipal e/ou seu cônjuge.
g) - Empresas estrangeiras que não funcionam no país.
h) - Esteja cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Colatina ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
i) - Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
5.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.3 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
5.4 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá aceitar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 - Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.4.2 - Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
5.4.3 - Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.4.4 - Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
5.6 - DECLARA, que está de acordo com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, doravante denominado(a) Titular, registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada e cumprimento da legislação quanto a publicidade e transparência, pelo Município de Colatina, doravante denominado Controlador, para que este tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
5.7 DECLARA, sob as penalidades da Lei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses
designados para acompanhar o certame, encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.
DECLARA AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Pregão será conduzido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.2. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, sob pena de desclassificação da proposta:
8.2.1. Valor unitário e total do item;
8.2.2. Marca, modelo e fabricante;
8.2.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
8.8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a participar do presente certame;
8.8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
8.10. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.3. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
10.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
10.13. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para a Administração.
11.2. A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.3.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
11.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitabilidade e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
12.2.1. A proposta deve conter:
a) Número do Pregão, nome da proponente e de seu representante legal, xxxxxxxx completo, telefone, endereço de correio eletrônico, número do CNPJ;
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) Descrição detalhada do (s) item (s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com indicação da Unidade e Quantidade, Marca, Modelo e fabricante, Preço Unitário e Total.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
12.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 12, subitem 12.2.
12.3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
12.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no item 12, subitem 12.2.1, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
12.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada inicialmente, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, marca e modelo ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
12.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
12.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
12.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
12.8. O Pregoeiro, em conjunto com a Equipe de Apoio, poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 11, subitem 11.2.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos já previstos no presente edital.
12.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
13.1.1. A Habilitação Jurídica presta-se para observar a atividade da empresa.
13.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual sede da Licitante;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); 13.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1. Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, equipamentos de natureza semelhante ao indicado nesse Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1. Apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL emitida pelo Cartório Distribuidor da sede ou domicílio da empresa licitante, ou através da internet com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
13.4.2. REGULARIDADE SOCIAL
a) As Certidões Negativas de Débitos exigidas no item 12.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
b) Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
13.5. REGULARIDADE FISCAL DE ME OU EPP
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por
igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.6. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
13.6.1. Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, que deverá estar vigente na data prevista para a abertura deste certame, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
13.6.2. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx>).
13.6.3. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
13.6.4. A ausência de qualquer declaração ou certidão dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
14. RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, será concedido o PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal de Colatina, por intermédio do Setor de Contratos, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital, assinar o Contrato de Fornecimento, constante do ANEXO IV.
17.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
17.3. No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender à exigência do item 16.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - ANEXO II, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02.
17.4. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Colatina;
18 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, vigorará por 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação no diário, podendo ocorrer prorrogações de acordo com a legislação vigente, consideração do amparo legal no disposto na Lei 8.666/93, Artigo nº 57, inciso II "à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
19 - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1. Os objetos licitados deverão ser entregues, de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, no Almoxarifado da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, situada na Rua Bolivar de Abreu, S/N, Bairro L cê, neste município de Colatina.
19.2 - Somente o Almoxarifado da Secretaria de Educação é local autorizado a receber os objetos.
19.3 - O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, por parte da empresa vencedora, após conforme item 23.1, será emitida Autorização de Fornecimento, expedida pelo Almoxarifado da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Colatina.
19.4 - Na entrega dos produtos as empresas deverão atender as seguintes exigências:
19.4.1 - Os produtos deverão seguir todos os critérios e recomendações de segurança alimentar, a exemplo: produtos congelados de origem animal deverão estar em veículo apropriado com refrigeração.
19.4.2 -A entrega dos produtos congelados de origem animal deverão estar em veículo apropriado com refrigeração deverão seguir todos os critérios e recomendações de segurança alimentar;
19.4.3 -O transporte e o descarregamento serão de responsabilidade do fornecedor;
19.4.4 - Os produtos deverão ser entregues mediante solicitação da Secretaria solicitante, conforme cronograma de entrega;
19.4.5 - Entregar nota de controle no ato da entrega do produto contendo quantidade, valor unitário e total, descrição do produto, local de entrega e horário, a qual deverá ter assinatura legível da pessoa que for receber o produto;
19.4.6 - Os produtos a serem entregues deverão ser idênticos às amostras apresentadas e aprovadas, observando: embalagens originais do produto e marca licitada;
19.4.7 - Todos os produtos serão criteriosamente analisados no ato da entrega pela Secretaria solicitante, podendo ocorrer o não aceite, caso não atendam às especificações do edital e do contrato, por exemplo: valor unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade e quantidade, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a substituição do mesmo.
19.4.8 - A responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato será o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Municipal de Alimentação Escolar, contato pelo telefone (00) 0000-0000 como fiscal do contrato. Todas as orientações acerca da entrega constam no Termo de Referência- - ANEXO I, deste Edital.
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado de acordo com a entrega, mediante a apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, ao Município de Colatina, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
e) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
20.2 - A Nota Fiscal e os demais documentos emitidos pela empresa vencedora/contratada serão atestados pelo responsável pelo recebimento do objeto licitado e serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias ininterruptos após a respectiva apresentação.
20.3 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a empresa vencedora/contratada obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta-Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
20.4 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a empresa vencedora/contratada providências para retificação, ficando
estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
20.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
20.6 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
20.7 - O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa vencedora/contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
20.8 - Para a efetivação do pagamento a empresa vencedora/contratada deverá manter as condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
20.9 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
20.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora/contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.12 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:
21.1.1. Não assinar a ata, quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta
21.1.2. Não aceitar/retirar a nota de empenho dentro do prazo;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão
para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido, injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Colatina e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA EXIGÊNCIA DE ALVARÁ
22.1 - Para garantir a Secretaria um padrão de qualidade do produto que será fornecido e por ser tratar de gêneros alimentícios torna-se necessário para eliminar, diminuir ou prevenir riscos e problemas
decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e serviços que serão prestados, solicitamos que a empresa apresente Alvará de Licença da Vigilância Sanitária e Alvará de Localização.
23. DA QUALIDADE
23.1. Para garantir um padrão de qualidade nos itens que serão fornecidos pelas empresas vencedoras, os produtos deverão ser de 1ª qualidade e estar com o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega. As embalagens deverão ser originais, estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega do produto e possuir registro no Órgão competente. Os produtos de origem animal, carnes congeladas, deverão ser apresentados com SIF, SIE, ou Laudo Veterinário, de acordo com a marca cotada na proposta de preços, e de acordo com o disposto na Lei Federal 1.283/1950 e 7.889/1989. A entrega dos produtos deverão seguir todos os critérios e recomendações de segurança alimentar contidos neste presente requerimento.
23.2. Licitante deverá comprovar através da apresentação de Alvará de Licença Sanitária e Alvará de Localização e Funcionamento, emitida pelo Estado ou Município da Sede da Empresa Licitante, em vigência.
24. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
a) Após a declaração do vencedor, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá o certame, para efeito de análise dos produtos cotados, onde é imprescindível a apresentação de amostra, a fim de verificar se atendem as especificações constantes no Termo de Referência, em especial no que diz respeito à qualidade e durabilidade dos produtos.
b) O prazo para fornecimento das amostras será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do(a) Pregoeiro(a), e apresentar 01 (uma) amostra dos lotes arrematados, na Superintendência de Alimentação Escolar, localizada na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX, após o encerramento da sessão.
c) As empresas vencedoras das fases de lances, obrigatoriamente, deverão apresentar amostras para todos os lotes arrematados, conforme exigido no subitem acima, sob pena de desclassificação.
d) A análise com consequente aprovação dos produtos requisitados implicará a fiel observância das especificações e dos critérios estabelecidos a seguir:
d.1)Os licitantes deverão apresentar ficha técnica dos produtos, junto com as amostras;
d.2) Os produtos deverão ser de 1ª qualidade e estar com prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega;
d.3) As embalagens deverão ser de 1ª qualidade e estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega do produto e deverão apresentar registro no órgão competente.
e) Apresentar para os produtos de origem animal, carnes congeladas, SIF, SIE ou Laudo Veterinário, de acordo com a marca cotada na proposta de preços, e de acordo com o disposto na Lei Federal: 1.283/1950 e 7.889/1989;
f)Os responsáveis pela análise das amostras serão: o Superintendente e uma Nutricionista da
SUMAE, mais um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação e representantes do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.
g)Caso as amostras apresentadas pelas empresas vencedoras não sejam aprovadas pela Superintendência de Alimentação Escolar, estas serão desclassificadas e, seguidamente, será convocada a segunda classificada para que apresente amostra, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, e assim sucessivamente.
h)Designamos o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Municipal de Alimentação Escolar, contato pelo telefone (00) 0000-0000 como fiscal do contrato.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. A participação do Proponente neste processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já inclusos todas as despesas diretas e
indiretas, com impostos, taxas, transporte, pessoas e outras.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
25.13. As informações complementares inerentes a este Pregão deverão ser solicitadas anteriormente a data fixada para a abertura da sessão pública, via internet, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou através do telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 07h às 16h.
25.14. Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, devendo ser obedecidas as instruções neles constantes sob pena de inabilitação das licitantes, os seguintes documentos:
25.15.1 - Anexo I - Termo de Referência;
25.15.2 - Anexo II - Modelo de Proposta
25.15.3 - Anexo III -Especificação dos Objetos/Planilha
25.15.4 - Anexo IV - Minuta da Contrato
Colatina/ES, 08 de julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de gêneros alimentícios indispensáveis na composição do cardápio escolar das Unidades Municipais de Ensino. Os itens a serem adquiridos estão previstos para o consumo diário durante o ano letivo, conforme especificado nos termos e condições constantes no Termo de Referência que constitui parte integrante deste instrumento. A descrição dos itens relacionados no pedido de compras foram elaboradas pela equipe da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, que é o setor responsável pelo planejamento, elaboração e fiscalização da oferta de alimentação escolar na rede municipal de ensino do município de Colatina - ES.
1 - INTRODUÇÃO:
1.1 - O presente Termo é documento integrante de processo deflagrado para instauração de procedimento licitatório, cujo objeto aquisição de gêneros alimentícios indispensáveis na composição do cardápio escolar das Unidades Municipais de Ensino de Colatina. Os itens a serem adquiridos estão previstos para o consumo diário durante o ano de 2022.
2 - OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
2.1 - Este documento tem por finalidade fornecer dados e informações mínimas necessárias aos interessados em participar do certame licitatório, pelo sistema de CONTRATO DE FORNECIMENTO, promovido para aquisição acima referida, bem como estabelecer as obrigações da empresa sobre a qual recairá a adjudicação do certame.
3 - JUSTIFICATIVA:
3.1 - O presente requerimento justifica-se tendo em vista que a Alimentação Escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Assim, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período que estiverem na escola. Para a garantia desse direito, o Governo Federal instituiu por meio da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, o programa de repasses financeiros aos estados e municípios e ainda no ano de 1999 por meio da MP de nº 1.784-2, foi criado o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
3.2 - A última regulamentação publicada sobre os recursos do PNAE é da Resolução de nº 06, de 08 de maio de 2020, assim como suas alterações que serão anexadas. Nela constam as orientações desde os objetivos do programa até a prestação de cotas dos recursos utilizados.
3.3 - Diante da obrigatoriedade e necessidade do fornecimento de alimentação escolar de qualidade e conforme o disposto na legislação vigente, entendemos que a forma mais adequada e economicamente viável ao município será a Contratação de Empresa(s) Especializada(s) no fornecimento de gêneros alimentícios para que possamos ter maior autonomia para o recebimento dos produtos considerando a previsão de consumo e disponibilidade financeira do município, visto que os recursos do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, não são suficientes para o fornecimento durante todo o ano letivo e por isso é necessário que o
município utilize também recursos próprios.
3.4 - A estimativa das quantidades foram levantadas pela equipe nutricional da SUMAE, considerando o número de alunos da rede municipal de ensino, a quantidade em gramas de cada tipo de alimentos necessários por dia (carboidrato, proteína e etc) multiplicado pela quantidade de refeições a serem fornecidas em 200 dias letivos. Foram considerandos também os estudos realizados nos anos anteriores e a média de gastos da Unidade de Ensino.
3.5 - O objetivo da contratação é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência e sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
4 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1 - O material ofertado deverá atender todas as normas técnicas e legais vigentes.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MÁXIM | A | QUANT |
. MÍNIMA
UNID.
01 | XXXXXXXXX | XX | ||
02 | XXXXXXXXX | XX |
5 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
5.1 - Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
6 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
6.1- A contratação tera vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data subsequente ao da publicação do extrato do termo de contrato no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei 8.666/93.
6.2 -Todos os gêneros alimentícios, no ato da entrega, serão criteriosamente analisados pela secretaria requisitante, e serão recusados caso não atendam aos seguintes critérios: valor unitário, qualidade, prazo de validade, quantidade, demais descrições e exigências deste edital e a marca do produto, de acordo com a proposta e a amostra aprovada.
6.3 - Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por conta da empresa vencedora.
6.4 - O recebimento do objeto dar-se-á:
a) Provisoriamente, no ato do recebimento dos produtos;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da
qualidade, quantidade e especificação do objeto e consequente aceitação.
6.5 - Somente será aceito pelo Almoxarifado, as entregas integrais de acordo com o quantitativo total e especificações constantes das Autorizações de Fornecimento, sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.
6.6 - As entregas parciais serão rejeitadas e ficarão disponíveis para retirada pela empresa vencedora, sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.
6.7 - Todas as despesas de recolhimento e transporte ficará a cargo da empresa vencedora.
6.8 - Os produtos licitados deverão ser entregues parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, no Almoxarifado da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, localizado na Rua Bolivar de Abreu, s/n, Bairro Lacê, Colatina - ES, de segunda a sexta feira das 7 h as 15 h, em conformidade com as descrições e quantidades exigidas neste edital e as amostras apresentadas e aprovadas.
6.9 - O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pela secretaria requisitante, conforme cronograma de entrega.
6.10 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não estejam aptos ao consumo ou não atendam as exigências do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição daqueles não aceitos no prazo de 03 (três) dias úteis. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos, será de responsabilidade da empresa vencedora.
7- DA AMOSTRA:
7.1 - As aquisições deverão acontecer de acordo com o disposto na legislação vigente, Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e suas alterações.
7.2 - As empresas vencedoras das fases de lances, obrigatoriamente, deverão apresentar amostras para todos os lotes arrematados, conforme exigido no subitem acima, sob pena de desclassificação.
7.2.1 - As empresas participantes do certame deverão entregar 01 (uma) amostra do (s) produto (s) vencedor (es) por menor preço, à Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, situada na Rua Bolivar de Abreu, S/N, Bairro Lacê, neste município de Colatina, no prazo de até 05 (cinco) dias ininterruptos. Os responsáveis pela análise das amostras serão: o Superintendente e uma Nutricionista da SUMAE, mais um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação e representantes do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.
7.3 - A entrega dos produtos adquiridos observará os critérios a seguir:
7.3.1. A entrega de produtos deverão seguir todos os critérios e recomendações de segurança alimentar, a exemplo: produtos congelados de origem animal deverão estar em veículo apropriado com
refrigeração;
7.3. 2. O transporte e o descarregamento serão de responsabilidade do fornecedor;
7.3.3. Os produtos de cada parcela deverão ser entregues mediante solicitação da SUMAE,
conforme cronograma de entrega;
7.3.4. Os produtos a serem entregues deverão ser idênticos às amostras apresentadas e aprovadas, observando: embalagens originais do produto e marca licitada;
7.3.5. Todos os produtos serão criteriosamente analisados no ato da entrega por servidores (nutricionistas e armazenistas) da SUMAE, podendo ocorrer o não aceite, caso não atendam às especificações do edital e do contrato, por exemplo: valor unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade e quantidade;
7.3.6. A substituição de um produto licitado só será permitida após análise do produto a ser substituído devendo a amostra do mesmo ser apresentada à secretaria solicitante no mínimo 5 (cinco) dias antes da data programada para entrega da parcela;
7.3.7. Para aprovação do produto substitutivo, não será permitido alteração do valor unitário, data de validade, quantidade e valor total pactuado no contrato;
7.3.8. Caso não seja aprovado o produto substitutivo, a empresa deverá entregar o produto pactuado no contrato, sob pena das sanções cabíveis.
7.4 - Na entrega das amostras, as empresas deverão atender as seguintes exigências, sob pena de desclassificação:
a) Apresentar para os produtos de origem animal, carnes congeladas, SIF, SIE ou Laudo Veterinário, de acordo com a marca cotada na proposta de preços, e de acordo com o disposto na Lei Federal: 1.283/1950 e 7.889/1989;
b) Os produtos deverão ser de 1ª qualidade e estar com o prazo mínimo de 90% de sua validade na data de sua entrega;
c) As embalagens deverão ser originais, estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega do produto e possuir registro no Órgão Competente.
7.5 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não estejam aptos ao consumo ou não atendam as exigências do objeto licitado, ou as amostras apresentadas e aprovadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição daqueles não aceitos no prazo de 03 (três) dias úteis. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos, será de responsabilidade da empresa vencedora.
7.6 - Os responsáveis pela análise das amostras serão: o Superintendente e uma Nutricionista da SUMAE, mais um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação e representantes do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.
7.7 - Designamos o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Municipal de Alimentação Escolar, contato pelo telefone (00) 0000-0000 como fiscal do contrato.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.7 -A contratação tera vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data subsequente ao da publicação do extrato do termo de contrato no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei 8.666/93.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11 - CONTROLE DA EXECUÇÃO:
11.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1 - O recebimento de material será recebido por servidores designados pela autoridade competente.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento será realizado de acordo com o serviço, mediante a apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, ao Município de Colatina/Fundo Municipal de Colatina, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
12.1.1 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
12.1.2 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
12.1.3 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
12.1.4 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
12.1.5 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
12.1.6 - Comprovação da Inscrição no CNPJ;
12.1.7 - Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
12.2 - A Nota Fiscal e os demais documentos emitidos pela CONTRATADA serão atestados pelo responsável pelo recebimento do objeto licitado e serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias ininterruptos após a respectiva apresentação.
12.3 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta-Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
12.4 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
12.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de Credenciamento e
acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
12.6 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
12.7 - O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
12.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
12.9 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.12 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
12.13 - O Município pagará pelos serviços prestados o valor unitário conforme discriminado na proposta.
12.15 - O pagamento só será realizado:
a. Após emissão de nota fiscal e validação do recebimento do XML.
b. Laudo de Conferência e recebimento dos gêneros alimentícios pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos na SUMAE (Superintendência Municipal de Alimentação Escolar).
c. Após emissão de Nota Fiscal e validação do recebimento do XML;
d. Após a emissão da Nota de Entrada emitida pelo Almoxarifado;
e. Emissão das certidões que comprovem a regularidade da empresa.
12.16 - Licitante deverá comprovar através da apresentação de Alvará de Licença Sanitária e Alvará de Localização e Funcionamento, emitida pelo Estado ou Município da Sede da Empresa Licitante, em vigência.
13 - DA QUALIDADE:
Para garantir um padrão de qualidade nos itens que serão fornecidos pelas empresas vencedoras, os produtos deverão ser de 1ª qualidade e estar com o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega. As embalagens deverão ser originais, estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega do produto e possuir registro no Órgão competente. Os produtos de origem animal, carnes congeladas, deverão ser apresentados com SIF, SIE, ou Laudo Veterinário, de acordo com a marca cotada na proposta de preços, e de acordo com o disposto na Lei Federal 1.283/1950 e 7.889/1989. A entrega dos produtos deverão seguir todos
os critérios e recomendações de segurança alimentar contidos neste presente requerimento.
14 - DO REAJUSTE:
14.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis na forma da legislação em vigor.
15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
15.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1 - Considerando a discricionariedade apontada pelo art. 56 da Lei nº 8.666/93, verifica- se que na presente contratação não demanda a necessidade de exigência de garantia contratual.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
16.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 - falhar fraudar na execução do contrato;
16.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 - cometer fraude fiscal.
16.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
16.2.2 - multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
16.2.3 - multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
16.2.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
16.3 - As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17 - DA VALIDADE DO CONTRATO:
17.1 - A validade do Contrato de Fornecimento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subsequente a sua publicação, podendo ser prorrogado.
18 -FISCAL DO CONTRATO:
18.1 - Designamos o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Municipal de Alimentação Escolar, contato pelo telefone (00) 0000-0000 como fiscal do contrato.
19 - DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES:
19.1- As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à cota do Orçamento Municipal para o exercício de 2022, ação: Aquisição e Fornecimento de Alimentação Escolar de Qualidade, ficha de número 189, recursos oriundos do tesouro, 10010000001.
Colatina/ES, 08 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proponente: | ||||||
Endereço: | ||||||
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP | Nº /2022 | |||||
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias | Prazo de Entrega: Conforme TR. (Anexo I) | |||||
CNPJ.: | Insc. Estadual: | |||||
Condições de Pagamento: CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: | ||||||
DATA: | ||||||
XXXXXXX E ASSINATURA DA PROPONENTE |
Obs.: Havendo divergência entre as especificações da codificação CATMAT e o descritivo constante no presente Termo de Referência prevalecerá o Termo de Referência em consonância ao Princípio da Vinculação ao Ato Convocatório.
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00001 | 00001 | 00057199 | ACUCAR CRISTAL PACOTE DE 2 KG açúcar cristal. cristalino, de sabor e odor característicos. isento de aromas estranhos e contaminantes. com umidade máxima de 0,04% e pontos pretos de no máximo 7/100. acondicionado em saco de polipropileno, com espessura mínima de 7 microns. embalagem de 02 kg. | PCT | 30.000 | 8,95 | 268.500,0 0 | ||
00002 | 00002 | 00057200 | ADOCANTE LIQUIDO STEVIA adoçante líquido. ingrediente: 100% stévia. sem aspartame, sem ciclamato de sódio, sem sacarina, sem acessulfame-k. sem glúten. rotulagem conforme a legislação vigente. embalagem com 80 ml. | UN | 500 | 16,46 | 8.230,00 | ||
00003 | 00003 | 00051015 | ARROZ BRANCO TIPO 01 arroz branco tipo 1; longo fino; polido; grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%; isento se sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico, em embalagem de 5 kg. | PCT | 12.800 | 21,80 | 279.040,0 0 | ||
00004 | 00004 | 00057202 | AVEIA EM FLOCOS FINOS aveia em flocos finos. ingrediente: somente aveia. isento de insetos, impurezas, matérias e odores estranhos ou impróprios. embalagem: caixa com 200 gramas. rotulagem conforme a legislação vigente. | CX | 3.000 | 5,21 | 15.630,00 | ||
00005 | 00005 | 00057203 | BISCOITO AGUA E SAL, SEM LACTOSE, SEM PROTEINA DO LEITE E SEM COLESTEROL biscoito do tipo água e sal, isento de lactose, proteína do leite e colesterol. não quebrado, isento de produtos de origem animal. embalagem secundária: caixa de papelão xxxxxxxxx.xxx dupla embalagem. rotulagem conforme a legislação vigente. pacote com 200 gramas. | PCT | 1.000 | 5,45 | 5.450,00 | ||
00006 | 00006 | 00057204 | BISCOITO CREAM CRACKER SEM LACTOSE biscoito do tipo cream cracker, sem lactose. com características físicas intactas, não quebrados. consistência: leve e crocante, não amolecido. embalagem dupla, de plástico resistente, atóxica, lacrada. embalagem terciária: caixa de papelão reforçado.rotulagem conforme a legislação vigente. pacote com 400 gramas. | PCT | 1.500 | 6,57 | 9.855,00 | ||
00007 | 00007 | 00057205 | BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL biscoito composto por arroz integral e sal. feito com arroz expandido. sem ervas aromáticas, grãos ou sementes. sem conservantes. sem corantes. sem aromatizantes. isento de glúten. sem adição de açúcar. sem leite ou derivados. sem gordura trans. com características físicas intactas, não | PCT | 20.000 | 9,25 | 185.000,0 0 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
quebrados. consistência: leve e crocante, não amolecido. embalagem com 150 gramas. embalagem de plástico resistente, atóxica, lacrada. rotulagem conforme a legislação vigente. | ||||||||
00008 | 00008 | 00057206 | BISCOITO DE POLVILHO alimento processado. biscoito assado à base de polvilho. composto por polvilho de mandioca, ovos, gordura vegetal (palma, canola, algodão, coco, girassol ou soja) e sal. sabor tradicional. isento de glúten. salgado. sem corantes. sem leite. sem lactose. sem gorduras trans. em formato de rosca ou palitos. com características físicas intactas, não quebrados. consistência: crocantes, não amolecidos. embalagem com 100 gramas. embalagem de polipropileno, transparente, resistente, atóxica e hermeticamente selada. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado. rotulagem conforme a legislação vigente. | PCT | 30.000 | 5,63 | 168.900,0 0 | |
00009 | 00009 | 00057207 | BISCOITO MAISENA SEM LACTOSE biscoito do tipo maisena, sem lactose. com características físicas intactas, não quebrados. consistência: leve e crocante, não amolecido. embalagem dupla, de plástico resistente, atóxica, lacrada. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado. rotulagem conforme a legislação vigente. pacote com 400 gramas. | PCT | 500 | 5,84 | 2.920,00 | |
00010 | 00010 | 00057208 | CACAU EM PO NATURAL 100% CACAU alimento minimamente processado. ingrediente: cacau em pó. natural. sem adição de açúcar. sem aditivos químicos. sem conservantes. sem gorduras trans. sem corantes ou aromas artificiais. isento de glúten. sem lactose. sem ovo. sem soja. aspecto: pó, homogêneo. cor: própria. cheiro: característico. embalagem primária de 200 gramas. embalagem de plástico resistente, atóxica e lacrada. rotulagem conforme a legislação vigente. | PCT | 30.000 | 24,17 | 725.100,0 0 | |
00011 | 00011 | 00056388 | CARNE SUINA PERNIL SEM PELE SEM OSSO CORTADO EM CUBOS sem gordura aparente. sadio, congelado, apresentando cor e odor característico. isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância, contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. | KG | 12.000 | 23,34 | 280.080,0 0 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00012 | 00012 | 00057209 | CEBOLINHA VERDE DESIDRATADA EM FLOCOS erva desidratada (allium fistulosum), pura, constituída de folhas sãs e limpas. em flocos. sem umidade. acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. rotulagem de acordo com legislação vigente. validade de seis meses a contar da entrega. embalagem de 05 gramas. | PCT | 20.000 | 3,64 | 72.800,00 | ||
00013 | 00013 | 00047306 | COCO RALADO NAO ADOCADO coco ralado, seco e sem açúcar, procedente de frutos sãos e maduros. não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso. de cor branca. com, no mínimo, 90% de seu prazo de validade a vencer na data de entrega. embalagem pacote com 100g. | PCT | 10.000 | 6,86 | 68.600,00 | ||
00014 | 00014 | 00056381 | COLORIFICO EM PO FINO HOMOGENEO 500G obtido de frutos maduros, grãos limpos, dessecados e moídos, homogêneo, de coloração vermelho intenso, odor e sabor característico, isento de corpos estranhos, em embalagem de 500g. | PCT | 6.000 | 4,92 | 29.520,00 | ||
00015 | 00015 | 00046442 | FARINHA DE ARROZ BRANCO farinha de primeira qualidade, fina, seca, ligeiramente torrada e peneirada. de sabor neutro, indicada para celíacos. isenta de sujidades, parasitas e larvas. no rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. rotulagem nutricional obrigatória. embalagem primária: saco plástico, hermeticamente selado pesando 1 quilo. não conter glúten. | PCT | 500 | 14,08 | 7.040,00 | ||
00016 | 00016 | 00057222 | FEIJAO PRETO feijão preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades de espécies; acondicionado em saco plástico, validade mínima de 05 meses a contar da entrega, em embalagem de 01 kg. | PCT | 60.000 | 9,05 | 543.000,0 0 | ||
00017 | 00017 | 00046456 | FILE DE POLACA DO ALASCA CONGELADO produto obtido da secção longitudinal de peixes da espécie theragra chalcogramma (polaca do alaska), íntegros, limpos, eviscerados, manipulados sob rígidas condições de higiene. os filés deverão apresenta-se livres de espinhas, peles, escamas ou resíduos de vísceras, ser submetidos a processo de congelamento rápido e glaciamento individual para garantir a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas. o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente que trata de produtos de origem animal. deverá conter selo sif/dipoa, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, data de | PCT | 8.000 | 39,37 | 314.960,0 0 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
validade, peso líquido, componentes do produto, número do lote, número do registro do produto no órgão competente, informação nutricional. será tolerada a variação de até 10,0% (dez por cento) no peso líquido do produto desglaciado em relação ao peso do produto glaciado. embalagem primária individual integra em polietileno pesando 1 kg. | ||||||||
00018 | 00018 | 00047309 | LEITE DE COCO EM GARRAFA leite de coco de primeira qualidade. com, no mínimo, 90% de seu prazo de validade a vencer na data de entrega. embalagem garrafa de vidro, com no mínimo 200 ml. | GRF | 5.000 | 4,67 | 23.350,00 | |
00019 | 00019 | 00046431 | LEITE DE SOJA EM P0 SABOR NATURAL SACHE 300G pó para o preparo de bebida com soja que não contém em sua formulação nenhum tipo de leite animal. zero lactose e zero açúcar. rico em cálcio. sabor natural. | PCT | 50 | 21,43 | 1.071,50 | |
00020 | 00020 | 00057220 | LINGUICA MISTA FINA DEFUMADA linguiça mista fina defumada em gomos, sem pimenta, elaborado a partir de matérias primas provenientes de estabelecimentos de inspeção federal. registrado no ministério da agricultura. embalagem primária de polietileno de 2,5 kg. embalado à vácuo. | PCT | 3.200 | 57,61 | 184.352,0 0 | |
00021 | 00021 | 00056385 | MACA KG fruta in natura, tipo gala ou fuji, classificada, nacional, tamanho médio (130 a 150g cada), nova, grau médio de amadurecimento, não batidas e amassadas. devem ser sadias, sem rupturas e/ou pancadas na casca. entregues encarteladas em caixas de papelão, conforme cronograma de perecíveis da alimentação escolar. as caixas devem conter de 120 a 135 maçãs em cada caixa com peso de 18 kg. | KG | 24.000 | 8,25 | 198.000,0 0 | |
00022 | 00022 | 00057221 | MACARRAO DE ARROZ 500 GR macarrão de arroz, sem ovos, tipo parafuso. ingredientes: farinha de arroz ou milho, sem ovos, sem colesterol e sem glúten. características: cor, odor, sabor e textura característica. no rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. rotulagem nutricional obrigatória. embalagem primária: saco plástico, hermeticamente selado, ou caixa tipo box, atóxica, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando 500 gramas. | PCT | 500 | 6,21 | 3.105,00 | |
00023 | 00023 | 00057210 | MANTEIGA COM SAL manteiga com sal, de primeira qualidade. composto por creme de leite pasteurizado e cloreto de sódio, podendo conter corante natural de urucum. cor clara e uniforme. com odor e sabores característicos. sem gordura trans. embalagem: pote com 200 gramas. com selo de inspeção do órgão competente. rotulagem conforme a legislação vigente. | POT | 10.000 | 9,98 | 99.800,00 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00024 | 00024 | 00043545 | OLEO DE GIRASSOL óleo de girassol refinado gf 900 ml: óleo de girassol, de primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. deverá ser composto apenas de óleo de girassol, sem mistura com outros óleos e apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. garrafa de 900 ml. | UN | 200 | 15,71 | 3.142,00 | ||
00025 | 00025 | 00057211 | OREGANO DESIDRATADO erva desidratada (origanum vulgare, l), pura, constituída de folhas sãs e limpas. acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. rotulagem de acordo com legislação vigente. validade de seis meses a contar da entrega. embalagem de 50g. | PCT | 3.000 | 3,23 | 9.690,00 | ||
00026 | 00026 | 00057218 | OVOS BRANCO ovo de galinha, branco tipo extra, fresco, limpo, pesando aproximadamente 60 g. cada um, acomodados em bandejas de papelão com 30 unidades lacradas com plásticos atóxicos, acondicionadas em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. a embalagem, tanto nas bandejas como nas caixas, deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número de lote data de embalagem, data de validade, condições de armazenamento, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. | DUZ | 40.000 | 7,93 | 317.200,0 0 | ||
00027 | 00027 | 00057212 | SALSA DESIDRATADA EM FLOCOS erva desidratada (petroselinum crispum), pura, constituída de folhas sãs e limpas. sem umidade. acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. rotulagem de acordo com legislação vigente. embalagem de 10 gramas. | PCT | 20.000 | 3,29 | 65.800,00 | ||
00028 | 00028 | 00057213 | SARDINHA EM OLEO sardinha, em conserva em óleo comestível. contendo no máximo os seguintes ingredientes (no máximo): sardinha, óleo de soja, água de constituição, (ao próprio suco) e sal. produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. rotulagem de acordo com resolução vigente. embalagem com sistema de abertura fácil que não necessite de abridor; sem marcas de pressão, impacto, ou sinais de ferrugem, com 125 gramas. | LT | 6.000 | 5,62 | 33.720,00 | ||
00029 | 00029 | 00057214 | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL NATURAL | GRF | 50.000 | 14,98 | 749.000,0 0 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
suco de uva tinto integral. produzido com uva isabel ou bordô. sem adição de açúcares. sem adição de água. sem conservantes, adoçantes, corantes ou aromatizantes. não fermentado. não alcoólico. isento de glúten. bebida pronta para consumo. sem necessidade de conservar sob refrigeração. com registro no mapa. embalagem pet asséptico, contendo 1,35 litros. rotulagem conforme a legislação vigente. | ||||||||
00030 | 00030 | 00057216 | UVA PASSA SEM SEMENTE uva desidratada, sem adição de açúcar. acondicionada em embalagem plástica, íntegra, atóxica. rotulagem conforme a legislação vigente. embalagem com 500 gramas. | PCT | 8.000 | 11,55 | 92.400,00 | |
00031 | 00031 | 00000819 | FARINHA DE TRIGO PRIMEIRA QUALIDADE PACOTE 1KG tipo 1, embalagem de 1 kg, enriquecida com ferro e ácido fólico; | KG | 10.000 | 4,63 | 46.300,00 |
ANEXO IV
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA XXXXXXXXX.
Código de Identificação CidadES: 2022.019E0700001.01.0041
O Município de Colatina/ES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colatina/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa _, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na , representada pelo Sr. , (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o que consta no Processo nº 006903/2022, em observância às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 033/2022, devidamente homologado pela autoridade competente em xx/xx/xxxx, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de gêneros alimentícios indispensáveis na composição do cardápio escolar das Unidades Municipais de Ensino. Os itens a serem adquiridos estão previstos para o consumo diário durante o ano letivo, conforme especificado nos termos e condições constantes no Termo de Referência que constitui parte integrante deste instrumento.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITE | M | ESPE | CIF |
ICAÇÃO QUANT.
UNID.
2 - DA VIGÊNCIA:
2.1 - O contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, vigorará por 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação no diário, podendo ocorrer prorrogações de acordo com a legislação vigente, consideração do amparo legal no disposto na Lei 8.666/93, Artigo nº 57, inciso II "à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, limitada a sessenta meses.
3 - DO VALOR:
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas correrão por conta da seguinte das dotações orçamentárias:
4.1.1 - 3.1.1 - Dotação Orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000- Ficha: 189 - FR: 20010000001 Recursos Ordinários - Tesouro Não vinculado.
5 - DO PAGAMENTO:
5.1 - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência ANEXO I.
6 - DO REAJUSTE:
6.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2 - A partir do décimo terceiro mês, na hipótese legal do ajuste ser prorrogado, os preços poderão ser reajustados, visando garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, utilizando-se como base o IGP- M (Índice Geral de Preços - Mercado).
7 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8 - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
09 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
09.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 - DA RESCISÃO:
11.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 - Indenizações e multas.
12 - DAS VEDAÇÕES:
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 - DAS ALTERAÇÕES:
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 - DOS CASOS OMISSOS:
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 - DA PUBLICAÇÃO:
15.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 - DO FORO:
16.1 - É eleito o Foro da Comarca de Colatina/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
COLATINA - ES, de de 2022.
MUNICÍPIO DE COLATINA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -