PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00088.000163/2021-11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral
Secretaria Especial de Administração Diretoria de Recursos Logísticos
TERMO ADITIVO Nº 01/2022/CONTR/COLIC/DILOG/SA
Processo nº 00088.000163/2021-11
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA LAVANDERIA PADRÃO EIRELI.
CONTRATO Nº 29/2021
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, de acordo com a competência prevista na Portaria SA/SG nº 64, de 06/08/2020, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2020, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LAVANDERIA PADRÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.452.824/0001-28, sediada na ▇▇▇/▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Brasília/DF, CEP: 70.764-530, Tel: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordado os termos deste Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2021, consoante consta do Processo nº 00088.000163/2021-11, sujeitando-se as partes à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços, conforme subcláusulas abaixo:
Subcláusula Primeira – O acréscimo de que trata a presente cláusula corresponde ao percentual aproximado de 24,99% sobre o valor inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor de R$ 36.822,75 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), e tem amparo no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
Subcláusula Segunda – Com o acréscimo, o item 3.1 e a tabela da Cláusula Terceira – PREÇO do contrato original passam a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço total da contratação é de R$ 184.172,27 (cento e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos).
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1.1 | Babador 50x50 cm | Unidade | 15 | R$ 0,20 | R$ 3,00 |
1.2 | Bandeira | M² | 103,75 | R$ 5,01 | R$ 519,79 | |
1.3 | Coberta/cobertor Casal | Unidade | 120 | R$ 4,95 | R$ 594,00 | |
1.4 | Cobertor Solteiro | Unidade | 333 | R$ 7,00 | R$ 2.331,00 | |
1.5 | Colcha Casal | Unidade | 120 | R$ 4,00 | R$ 480,00 | |
1.6 | Colcha Solteiro | Unidade | 10.530 | R$ 7,50 | R$ 78.975,00 | |
1.7 | Forro de Bandeja 40x30 cm | Unidade | 2.100 | R$ 0,20 | R$ 420,00 | |
1.8 | Forro de mesa 30x45 cm | Unidade | 2.400 | R$ 0,20 | R$ 480,00 | |
1.9 | Forro de Trolley 60X45 cm | Unidade | 900 | R$ 0,20 | R$ 180,00 | |
1.10 | Fronha | Unidade | 12.191 | R$ 1,98 | R$ 24.138,18 | |
1.11 | Guardanapo | Unidade | 3.036 | R$ 0,45 | R$ 1.366,20 |
1.12 | Lençol Casal | Unidade | 2460 | R$ 2,50 | R$ 6.150,00 | |
1.13 | Lençol solteiro | Unidade | 12.451 | R$ 4,50 | R$ 56.029,50 | |
1.14 | Sobretudo | Unidade | 30 | R$ 2,00 | R$ 60,00 | |
1.15 | Toalha de Banho | Unidade | 1.205 | R$ 2,00 | R$ 2.410,00 | |
1.16 | Toalha de Piso | Unidade | 752 | R$ 0,30 | R$ 225,60 | |
1.17 | Toalha de Rosto | Unidade | 1.205 | R$ 1,00 | R$ 1.205,00 | |
1.18 | Toalha / forro de mesa Retangular para eventos - 3,60x2,40 m | Unidade | 523 | R$ 10,00 | R$ 5.230,00 | |
1.19 | Toalha / forro de mesa Retangular para eventos - 2,00x1,20 m | Unidade | 450 | R$ 5,00 | R$ 2.250,00 | |
1.20 | Toalha / forro de mesa redonda – 2,90 de diâmetro | Unidade | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 | |
1.21 | Toalha / forro de mesa retangular para eventos – 5,50 x 2,60 m | Unidade | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 | |
1.22 | Toalha / forro de mesa retangular para eventos – 4,50 x 2,75 m | Unidade | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 | |
PREÇO TOTAL | R$184.172,27 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas no valor de R$ 184.172,27 (cento e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), correrão à conta do PTRES: 168492; Natureza da Despesa: 339039 e Nota de Empenho: 2022NE79, de 10 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente ▇▇▇▇▇ Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
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Diretor de Recursos Logísticos Presidência da República
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Lavanderia Padrão Eireli
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Diretor(a), em 21/02/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
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