PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00088.000163/2021-11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral
Secretaria Especial de Administração Diretoria de Recursos Logísticos
TERMO ADITIVO Nº 01/2022/CONTR/COLIC/DILOG/SA
Processo nº 00088.000163/2021-11
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA LAVANDERIA PADRÃO EIRELI.
CONTRATO Nº 29/2021
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista na Portaria SA/SG nº 64, de 06/08/2020, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2020, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LAVANDERIA PADRÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.452.824/0001-28, sediada na XXX/Xxxxx XX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxxx – Brasília/DF, CEP: 70.764-530, Tel: (00) 0000-0000/00000- 0000, neste ato representada pela Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordado os termos deste Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2021, consoante consta do Processo nº 00088.000163/2021-11, sujeitando-se as partes à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços, conforme subcláusulas abaixo:
Subcláusula Primeira – O acréscimo de que trata a presente cláusula corresponde ao percentual aproximado de 24,99% sobre o valor inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor de R$ 36.822,75 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), e tem amparo no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
Subcláusula Segunda – Com o acréscimo, o item 3.1 e a tabela da Cláusula Terceira – PREÇO do contrato original passam a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço total da contratação é de R$ 184.172,27 (cento e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos).
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1.1 | Babador 50x50 cm | Unidade | 15 | R$ 0,20 | R$ 3,00 |
1.2 | Bandeira | M² | 103,75 | R$ 5,01 | R$ 519,79 | |
1.3 | Coberta/cobertor Casal | Unidade | 120 | R$ 4,95 | R$ 594,00 | |
1.4 | Cobertor Solteiro | Unidade | 333 | R$ 7,00 | R$ 2.331,00 | |
1.5 | Colcha Casal | Unidade | 120 | R$ 4,00 | R$ 480,00 | |
1.6 | Colcha Solteiro | Unidade | 10.530 | R$ 7,50 | R$ 78.975,00 | |
1.7 | Forro de Bandeja 40x30 cm | Unidade | 2.100 | R$ 0,20 | R$ 420,00 | |
1.8 | Forro de mesa 30x45 cm | Unidade | 2.400 | R$ 0,20 | R$ 480,00 | |
1.9 | Forro de Trolley 60X45 cm | Unidade | 900 | R$ 0,20 | R$ 180,00 | |
1.10 | Fronha | Unidade | 12.191 | R$ 1,98 | R$ 24.138,18 | |
1.11 | Guardanapo | Unidade | 3.036 | R$ 0,45 | R$ 1.366,20 |
1.12 | Lençol Casal | Unidade | 2460 | R$ 2,50 | R$ 6.150,00 | |
1.13 | Lençol solteiro | Unidade | 12.451 | R$ 4,50 | R$ 56.029,50 | |
1.14 | Sobretudo | Unidade | 30 | R$ 2,00 | R$ 60,00 | |
1.15 | Toalha de Banho | Unidade | 1.205 | R$ 2,00 | R$ 2.410,00 | |
1.16 | Toalha de Piso | Unidade | 752 | R$ 0,30 | R$ 225,60 | |
1.17 | Toalha de Rosto | Unidade | 1.205 | R$ 1,00 | R$ 1.205,00 | |
1.18 | Toalha / forro de mesa Retangular para eventos - 3,60x2,40 m | Unidade | 523 | R$ 10,00 | R$ 5.230,00 | |
1.19 | Toalha / forro de mesa Retangular para eventos - 2,00x1,20 m | Unidade | 450 | R$ 5,00 | R$ 2.250,00 | |
1.20 | Toalha / forro de mesa redonda – 2,90 de diâmetro | Unidade | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 | |
1.21 | Toalha / forro de mesa retangular para eventos – 5,50 x 2,60 m | Unidade | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 | |
1.22 | Toalha / forro de mesa retangular para eventos – 4,50 x 2,75 m | Unidade | 75 | R$ 5,00 | R$ 375,00 | |
PREÇO TOTAL | R$184.172,27 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas no valor de R$ 184.172,27 (cento e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), correrão à conta do PTRES: 168492; Natureza da Despesa: 339039 e Nota de Empenho: 2022NE79, de 10 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos Presidência da República
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Lavanderia Padrão Eireli
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor(a), em 21/02/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3195623 e o código CRC 90153682
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