ANEXO I – J
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial
ANEXO I – J
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
1- Caberá à CONTRATANTE, por intermédio de Comissão Gestora/Fiscalizadora, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e o cumprimento do objeto, por meio de visitas, análises documentais e elaboração de relatórios.
2- Com objetivo de manter os padrões de eficiência e de qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como a transparência da gestão pública, a CONTRATANTE estabelece o Acordo de Nível de Serviço (ANS), ou Service Level Agreement (SLA), para os itens apresentados na Tabela abaixo, os quais serão constantemente monitorados e aprimorados.
TEMA | ITEM A SER AVALIADO | SLA | MÉTRICA | BASE DOS DADOS |
Disponibilidade dos Recursos Humanos | Alocação dos profissionais previstos no quadro global. | Mínimo de 90% do quadro global | (Total de colaboradores contratados ÷ Total dimensionado) x 100 | - Relatório de Relação de Empregados (RE) - CONTRATO |
Qualidade do Atendimento ao Cidadão | Tempo Médio de Atendimento | ≤ 10 minutos | Σ Tempo de Atendimento de cada senha ÷ Σ Total de Atendimentos. | Relatório da gestão de atendimento |
Tempo Médio de Espera para Atendimento | 30 minutos | Σ Tempos de Espera de cada senha ÷ Σ Total de Atendimentos. | Relatório da gestão de atendimento | |
Satisfação do Cidadão - Percentual de avaliações realizadas como “bom” e/ou “ótimo” | ≥ 95% das avaliações | (Σ de atendimentos avaliados com “ótimo” e “bom” ÷ Total de Atendimentos) x 100 | Relatório da gestão de atendimento |
3- A quantidade de profissionais alocados nos serviços que podem ser subcontratados, tais como limpeza, copeiragem, etc., deverá estar de acordo com os quantitativos mínimos previstos na tabela de recursos humanos. A Fiscalização da execução do contrato caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), através de Comissão composta de 03 (três) membros, servidores públicos especialmente designados para o monitoramento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), bem como das obrigações contratuais contidas no Contrato e em seus ANEXOS.
4- Os atos da fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela SECC/RJ, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos materiais executados, que deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5- A Comissão a que se refere o primeiro parágrafo, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10(dez) dias, para ratificação.
6- A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.1- A atuação da Fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
7- A apuração do ANS dos itens relacionados à manutenção de equipamentos e sistemas compreende a solução total, desde o diagnóstico até o reparo final, conforme prazos apresentados na tabela a seguir:
TEMA | ITEM A SER AVALIADO | SLA |
Manutenção e Conservação de Equipamentos de Teleinformática | Tempo de manutenção de equipamentos de informática que paralisam totalmente a operação | 4 (quatro) horas |
Tempo de manutenção dos demais equipamentos de informática | 8 (oito) horas |
8- Deverão ser fornecidos, mensalmente, relatórios consolidados apresentando as ocorrências.
9- As eventuais indisponibilidades ou deficiências que provoquem prejuízo no atendimento, total ou parcial, estarão sujeitas a penalidades, conforme a medição abaixo prevista:
MEDIÇÃO DO RESULTADO – QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO | ||||
INDICADOR | Tempo Médio de Atendimento | Tempo Médio de Espera | Satisfação do Cidadão | APLICAÇÃO |
SLA | ≤ 10 minutos | ≤ 30 minutos | ≥ 95% “bom e/ou ótimo” | não se aplica penalidade |
SLA | > 10 e ≤ 15 minutos | > 30 e ≤ 45 minutos | ≥ 90 a < 95% “bom e/ou ótimo” | Desconto 1% sobre valor mensal da unidade |
SLA | > 15 minutos | > 45 minutos | < 90% | Desconto 1,5% sobre valor mensal da unidade |
9.1- A aplicação do desconto é de forma individual por cada SLA, podendo ser somado aos outros SLA’s na Mensuração da Qualidade prevista no quadro acima.
9.1.1- Para cada Unidade, no período de até 90 (noventa) dias após o início da operação dos serviços, a apuração do ANS terá flexibilidade dos SLA’s e métricas, não sendo aplicadas penalidades, como forma de ajuste operacional do atendimento.
10- As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
11- A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos e a metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA.
12- A variação de 10% no SLA só será aceita para efeito de avaliação de qualidade e não para ser utilizada como possibilidade de variação de quadro de Recursos Humanos.