EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2020 – CPL 04
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2020 – CPL 04
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável através com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4, A3, Rolos de ploter).
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;
VIII - Minuta de Contrato;
IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para execução do Objeto.
INDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
24 DA SUBCONTRATAÇÃO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29
Processo nº: 0761.013652.00018/2020-47
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2020
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 18/12/2020 às 09h00min.
Período de retirada do edital: 08/12/2020 à 17/12/2020
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/AC CEP 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu (sua) pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 74, de 29 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.789, 29 de abril de 2020, aos interessados que na data, horário e locais acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação objeto especificado no item 02.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx tendo como equipe de apoio escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – 04 CPL 04.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado Industria e Tecnologia - SEICT, conforme consta no Processo SEI nº 0761.013652.00018/2020-47
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável através com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4, A3, Rolos de ploter.)
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados na Unidade Orçamentária: 714001 15122227742650000 e 714001 04122141533280000 Elemento de Despesas: 339039; Fonte de Recursos: 100.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO.
4.1 Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e Decreto Estadual nº 7.477/2014, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitação, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado.
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 08, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.8.1 Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.8.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2020 – CPL 04. NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
8.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará a (o) Pregoeiro (a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 01 (um) envelope contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 01 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 03), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2020 – CPL 04. NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
E-MAIL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
CONCORRE PARA (INFORMAR O ITEM OU ITENS, LOTE OU LOTES QUE A EMPRESA ESTÁ CONCORRENDO).
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
10.1. A contratação será do MENOR PREÇO POR XXXX e será apresentado com 02 (duas) casas decimais;
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada, numericamente em seus itens individuais e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, impressa por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 09, deste Edital.
10.3. A licitação utilizará o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.4 Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços do objeto licitado a discriminação de cada item proposto marca e modelo, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.5 A especificação técnica dos equipamentos e softwares deverá, no momento da habilitação, ser confirmada através de catálogos técnicos emitidos pelo fabricante do equipamento e softwares, no momento da apresentação da proposta.
10.6. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial nº e a Comissão.
10.7. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta. (Apresentar referida declaração fora do envelope 1-Proposta de Preços).
10.8. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.9. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.10. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.11. Ocorrendo discordância entre o percentual numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso.
10.12. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) negociação com o(a) pregoeiro(a);
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a (o) Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
(a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, observado as especificações e os parâmetros mínimos exigidos no Edital e seus anexos.
11.7.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições
11.10. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.12. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.13. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.15. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.16. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.17. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.18. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à
aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.19. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.20. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.21. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.21.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital, será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.21.2 Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.21.3 Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.22. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.23. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.24. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.25. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.25.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.25.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.25.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.25.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.25.4 Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.26. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.27 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.28 Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.29 A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1
12. HABILITAÇÃO.
12.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre - CEP 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx xxx00.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2020 – CPL 04. NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
E-MAIL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
CONCORRE PARA (INFORMAR O ITEM OU ITENS, LOTE OU LOTES QUE A EMPRESA ESTÁ CONCORRENDO)
10
12.2 Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitação do Acre, que apresente no ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. Habilitação Jurídica
c) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
e) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
f) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não se aplica as empresas tributadas com base no lucro real que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
b.2) Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.1) publicados em Diário Oficial; ou
b.2.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
b.2.3) por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicilio da licitante; sendo também admitida a autenticação pelo Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED mediante apresentação do comprovante de autenticação digital;
b.2.4) por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.3. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.4) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.5) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.6) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com o § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.7. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, para fins de diligências, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IX), elaborada em papel timbrado.
c) Apresentar certificado emitido pela empresa de reflorestamento que a empresa licitante é uma parceira autorizada no estado do Acre. Essa comprovação poderá ser através de declaração, certificado ou comprovação através do site da empresa de reflorestamento.
d) A empresa deverá apresentar declaração do fabricante dos equipamentos que a empresa é uma assistência técnica autorizada a prestar serviços em manutenção nos equipamentos propostos, assim como, que a mesma tem acesso a aquisição de suprimentos, partes e peças.
e) Certificação de homologação junto a ANATEL para as maquinas que possuam como função FAX.
f) A empresa deverá apresentar, no momento da habilitação, certificado atualizado, que a mesma usa da pratica de destinação de cartuchos de tonners.
g) A empresa deverá apresentar, no momento da habilitação, certificado atualizado, que a mesma usa da pratica reflorestamento.
h) Declaração Formal de Disponibilidade conforme art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, conforme o
Anexo IX.
12.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
c) As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO.
13.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP da Secretaria Adjunta de Licitações, no caso de pedidos de esclarecimentos ou impugnações do ato convocatório do pregão, providenciar a distribuição, conforme o caso, a (o) pregoeira (o), à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na Secretaria Adjunta de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. Em conformidade com o art. 1º; § 1º do art. 7°, do Decreto Estadual nº 7.477/2014, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os percentuais de descontos registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
21.1.1. A pedido, quando:
21.1.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pertencente aos quadros da CONTRATENTE.
22.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
22.1.1 Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
22.2 A CONTRATANTE, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições previstas na legislação pertinente;
22.3 O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na nota fiscal ou documento equivalente, pelo fiscal do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços;
22.4 A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação aos serviços e/ou fornecimento de peças ou produtos, efetivamente realizados, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
22.5 A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento.
22.6 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.7 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.8 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.9 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.10 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011 estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de
que trata o subitem 25.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
25. DOS RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá a (o) Pregoeiro (a) aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 08, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, de Segunda a Quinta-Feira das 08:00 às 18:00 e na Sexta-Feira das 07:00 às 13:00 horas conforme Decreto nº. 3.803 de 16/08/2019, publicado no DOE nº. 12.616 do dia 19/08/2019 ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
25.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitação, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente pelo (a) Pregoeiro (a) e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. É facultada a (o) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
27.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, a Secretaria Adjunta de Licitacões, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000 via correio eletrônico no endereço xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, xxx00.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
27.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. Compete a Secretaria Adjunta de Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações.
27.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
27.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los na Secretaria Adjunta de Licitações, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. O (A) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 08 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 20/2020/SEICT
Processo nº 0761.013652.00018/2020-47
ÓRGÃO SOLICITANTE
Secretaria de Estado de Industria de Ciência e Tecnologia (SEICT).
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável através com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4, A3, Rolos de ploter A0 e A1).
JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Acre, em sua gestão atual, vem trabalhando na migração dos processos para o modelo de tramitação digital. Esta ação tem se tornado, a cada dia, mais ampla, mas ainda há muitos entes e atividades que por sua natureza exigem a impressão de documentos. Este cenário tende a se manter ainda por um bom tempo por isso devemos adotar uma solução que permita otimizar o uso deste tipo de recurso.
Deste modo e cabendo a SEICT:
“...
i) promover a articulação e coordenação dos planejamentos estratégicos tecnológicos, com as demais secretarias e entidades governamentais, para o fim de garantir a efetividade e integridade da execução da política estadual de base tecnológica.
j) garantir a disponibilidade, que compreende acesso, integridade, segurança e recuperação de desastres, dos serviços digitais e das informações do Estado. e ...”
(Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019)
Este Projeto visa a contratação de um outsourcing sustentável, buscando o menor consumo de energia, gerando economia e menor impacto ambiental através de software de reflorestamento e logística reversa
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, ITENS E VALORES
As tabelas abaixo, apresentam os itens, com a descrição dos quantitativos a serem atendidos, as especificações de cada equipamento são detalhadas no ANEXO I, o quantitativo e a distribuição dos serão indicados quando da contratação e devem respeitar a cotas de franquia mínima indicada na especificação do equipamento:
Item | Descrição | Unidade | Franquia mínima (FM) | Franquia registrada (FR) | Excedente máximo (EM) | Valor Unitário Franquia (VU) | Valor Unitário Excedente (VE) | Valor Total (VTI) (FR*VU) + (EM*VE) |
01 | Impressão Monocromática A4 – FRANQUIA | Páginas/mês | 12.000 | 3.500.000 |
MENSAL | ||||||||
02 | Impressão Monocromática A4 – EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 5.250,00 | |||
03 | Impressão Colorida A4 – FRANQUIA MENSAL | Página/mês | 1.000 | 125.000 | ||||
04 | Impressão Colorida A4 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
05 | Impressão Monocromática A3 - FRANQUIA MENSAL | Páginas/mês | 3.000 | 125.000 | ||||
06 | Impressão Monocromática A3 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
07 | Impressão Colorida A3 - FRANQUIA MENSAL | Página/mês | 1.000 | 125.000 | ||||
08 | Impressão Colorida A3 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
09 | Impressão Monocromática A1 - FRANQUIA MENSAL | metros/mês | 300 | 3.000 | ||||
10 | Impressão Monocromática A1 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
11 | Impressão Colorida A1 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
12 | Impressão Colorida A1 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
13 | Impressão Monocromática A0 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
14 | Impressão Monocromática A0 - EXCEDENTE MENSAL | metro/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
15 | Impressão Colorida A0 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 |
16 | Impressão Colorida A0 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | ||||
17 | Scanner A4 baixo volume | equipamentos | 0 | 100 | |||||
18 | Scanner A4 alto volume | equipamentos | 0 | 20 | |||||
19 | Scanner A3 alto volume | equipamentos | 0 | 10 | |||||
20 | Impressora Térmica | equipamentos | 0 | 100 | |||||
21 | Impressora Matricial | equipamentos | 0 | 100 | |||||
Valor Global |
LOCAIS DE INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos serão instalados nos endereços, próprios, alugados ou cedidos, onde funcionam os setores administrativos da SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, CIENCIA E TECNOLOGIA ou de outros participes, em qualquer dos 22 municípios do estado.
As secretarias participantes ou que aderirem a farão as indicações dos locais, sejam elas na capital ou interior.
A empresa CONTRATADA deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.
A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede.
A CONTRATANTE deverá permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.
Caberá a CONTRATANTE fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
REQUISITOS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS
Equipamentos novos, em linha de produção, primeira locação, comprovada através de nota fiscal do fabricante, no momento da entrega dos equipamentos, com garantia, inclusive ao toner original e peças, não permitindo qualquer processo de recondicionamento ou remanufaturamento;
Devem acompanhar software de instalação e drivers de impressão.
Todos os equipamentos que possuírem digitalização, exceto o ploter multifuncional, deverão possuir o tipo OCR (Reconhecimento ótico de caracteres), seja através de software ou nativo no equipamento.
Os equipamentos precisam ser capazes de funcionar com tensão nominal de 110v ou 220v, caso o equipamento fornecido só suporte uma tensão de trabalho deverá ser fornecido com transformador de tensão, sem custos adicionais.
Possuírem certificação Enery Star e Rhos (Restrição de Certas Substâncias Perigosas).
Todas as maquinas que possuem Fax como função deverá ter seu FAX homologado junto a ANATEL.
SOFTWARES DE GESTÃO E CONTROLE
O sistema de gestão de impressões deverá atender aos seguintes requisitos:
• Toda a camada administrativa e de gestão esteja disponível através de uma interface web;
• Todas as funcionalidades tenham ação em qualquer local da rede corporativa, por mais distribuído que o ambiente possa ser;
• Todas as parametrizações e configurações relacionadas com os resultados que ser quer obter com o sistema, por exemplo, definição das políticas de impressão, devem, impreterivelmente, estarem disponíveis na interface web, não é aceito fazê-lo conectando-se a um ou mais servidores de aplicação;
• Solução deve permite integração do LDAP ou com sistema de RH do CONTRATANTE;
• Os recursos de infraestrutura necessários para suportar a gestão e administração da nuvem corporativa de impressão não serão fornecidos pela CONTRATANTE que dado a questões de custos diretos e indiretos que incidem, poderá não permitir que sejam hospedados em suas dependências;
• A CONTRATANTE permitirá somente em suas dependências os recursos de infraestrutura que não poderão em hipótese alguma estar fora dos domínios da CONTRATANTE, como por exemplo, servidores de impressão, bem como gateways necessários para comunicação da rede corporativa com a camada de administração e gestão da nuvem corporativa de impressão;
• Os recursos de infraestrutura necessários para suportar a gestão e administração da nuvem corporativa de impressão serão obrigatoriamente instalados e mantidos nas dependências da CONTRATANTE, entretanto para esta camada é absolutamente vedado instalações que não sejam no núcleo da rede;
• A parte servidora da aplicação deverá estar instalada em um único ponto, no núcleo da rede; entretanto admite-se a distribuição dos serviços entre servidores especializados, por exemplo, servidor de banco de dados, servidor de serviços de processamento e servidor de serviços web. Não se admite a distribuição física de servidores com esta finalidade nos demais dependências da CONTRATANTE, mesmo que a configuração se dê em um servidor central e posteriormente seja replicado aos demais;
• Permitirá somente nas demais dependências os recursos de infraestrutura que necessariamente requerem instalações locais em suas respectivas sub-redes;
• O sistema deve prover acessos distintos para diferentes perfis de acesso, no mínimo:
o Usuários comuns: visualizam exclusivamente as informações de suas próprias impressões;
o Usuários gerente: visualizam além de suas próprias impressões as impressões dos (centros de custo/departamentos/etc.) e de seus respectivos usuários sob sua alçada/gerencia;
o Administradores: gerenciar todas as configurações do sistema.
• Permitam reconhecer e apropriar pelas estruturas internas (contas, centros de custo e lucro, departamentos, projetos, processos, particulares, corporativos) os devidos custos de impressão;
• Monitorar e contabilizar os trabalhos de impressão à medida que forem impressos, registrando no mínimo os seguintes dados:
o Nome do documento impresso;
o Data e hora da impressão;
o Impressão em cores ou em preto;
o Aplicativo que gerou a impressão;
o Impressão em uma ou duas faces;
o Nome do usuário ou da aplicação;
o Impressora que realizou a impressão;
o Domínio ou Centro de Custo/Departamento do usuário que realizou a impressão.
• Deve permitir a captura de dados provenientes da contabilização de impressões, sem a obrigatoriedade do uso de servidor de impressão ou qualquer equipamento que assuma esta característica;
• Registrar as informações supracitadas para trabalhos de impressão e cópias, sendo que para o último se aplica aos equipamentos que suportem este recurso de contabilização;
• Quando não houver meios para contabilizar os trabalhos de impressão pelos métodos anteriormente descritos, deverá ser suportada a carga de logs de contabilização gerados por aplicações de terceiros;
• Para fins de apropriação dos trabalhos de impressão nos postos de trabalho que são compartilhados por mais de um usuário o sistema deverá exigir, no momento da impressão, que um determinado usuário informe as suas credencias (login e senha), o sistema ainda deverá permitir que:
o O tempo de autenticação de um usuário seja mantido em intervalos de tempo definido em minutos, por exemplo, para 360 min. que corresponderia a um turno de trabalho;
• O sistema deverá permitir e agrupar todas as impressões de um mesmo usuário, independentemente do sistema, plataforma ou tipo de serviço (cópia ou impressão);
• Deve preservar o histórico de contabilizações. Quando funcionários ou equipamentos forem remanejados, estas mudanças não deverão afetar os conteúdos originalmente registrados;
• Deve permitir a consolidação dos dados provenientes da captura descentralizada da contabilização de impressões e de recursos multifuncionais de forma centralizada e num único ponto, a solução não pode gerar impacto na rede, sendo um volume para cada 1000 vezes que uma impressora ou multifuncional seja usada, não trafegar mais de 15 Kbytes pela rede;
• Solução deverá permitir, de acordo com o perfil de acesso:
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a projeção para o mês corrente de seu consumo de impressões, em tempo de tomar ações que lhe permitam de forma preventiva racionalizar o consumo destes serviços;
o Gerar dados para realizar análises avançadas, cruzando diversos dos dados disponíveis de contabilização das impressões, dando-lhe total flexibilidade de interagir e na medida em que ordene/cruze as informações obtenha de forma dinâmica novos resultados gerados pelos respectivos cruzamentos de dados; (cubo)
o Obter análises resumidas e estatísticas do perfil de impressão dos (centros de custo/departamento/etc.) sob sua alçada, como por exemplo, usuários e (centros de custo/departamento/etc.) que mais imprimem, impressoras mais utilizadas, distribuição, aplicativos que mais imprimem e composição dos trabalhos;
o Gerar relatórios que listem suas próprias impressões;
• Possuir interface para dispositivos móveis, a partir de aplicativo para sistemas Android ou IOS, que lhes apresente o resumo de uso de suas cotas e impressões;
• Para fins de apropriação das impressões realizadas (departamentos/centros de custo/etc.) o sistema fornecido deverá ofertar recursos que permitam:
o A criação de uma estrutura de (centros de custo/departamento/etc.) do tipo “árvore hierárquica”, doravante chamada simplesmente “estrutura” para receber a distribuição das impressões e que permita minimamente:
o Múltiplos níveis sem limites de hierarquia, exibindo em relatórios no mínimo 13 níveis;
o Cada nível superior da estrutura deverá representar a soma das impressões acumulados em suas estruturas inferiores, além de suas próprias;
o A estrutura poderá ser montada tendo como objeto mínimo de sistema para apropriação dos custos das impressões os usuários ou as impressoras. Sendo as impressoras a estrutura será capaz de gerenciar somente impressoras e sendo usuários a estrutura será capaz de gerenciar somente usuários;
o A distribuição automática das impressões pelos nós da estrutura de acordo com a lotação de cada usuário ou impressora que demandou a impressão;
o Perfil de acesso exclusivo para os gestores das estruturas - que lhes permitam:
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a informação das estruturas sob sua alçada que mais utilizam os serviços de impressão;
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios as informações dos usuários sob sua alçada que mais utilizam os serviços de impressão;
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a projeção para o mês corrente o consumo dos serviços de impressão, em tempo de tomar ações que lhe permitam de forma preventiva racionalizar o consumo destes serviços;
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a informação de impacto ambiental gerado no período através dos trabalhos de impressão.
o Administrar as cotas dos usuários sob sua alçada minimamente para:
o Adicionar cota;
o Remover cota;
o Administrar as configurações de aplicação de políticas;
o Dispor de ferramentas que permitam ao gestor obter analises que facilitem a tomada de decisões no contexto sob sua alçada; minimamente com os seguintes recursos:
o Ferramenta para realizar análises avançadas, que lhe permita os dados disponíveis de contabilização das impressões, dando-lhe total flexibilidade de interagir e na medida em que ordene e cruze as informações obtenha de forma dinâmica novos resultados gerados pelos respectivos cruzamentos de dados;
o Relatório que lhe permita:
o Obter o totalizador de impressões das estruturas sob sua alçada;
o Aprofundar-se no detalhamento das informações navegando dentro do próprio relatório, podendo fazê-lo do nível mais alto estrutura até chegar ao nível do detalhamento dos trabalhos de impressão;
o Obter análises resumidas e estatísticas do perfil de impressão das estruturas sob sua alçada, como por exemplo, usuários, impressoras e estruturas que mais imprimem, distribuição e composição dos trabalhos;
o Totalização de custos das impressões dos usuários de determinado Centro de Custo.
o Dado à rotatividade de usuários e a consequente necessidade permanente de atualização das estruturas, poder-se-á cria-las e mantê-las atualizadas a partir de:
o Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo dos seus grupos; OU
o Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo das OUs – Unidades Organizacionais; OU
o Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo de um campo de propriedade do usuário a critério da CONTRATANTE; OU
o Seja consequência da importação em lote de arquivos exportados por sistemas internos, como por exemplo, de RH que já contêm a estruturas; OU
o Criação manual dentro da aplicação;
• As características acima esplanadas devem ser compatíveis na totalidade com a multifuncionais, exceto ploter, do propostas e comprovadas através de carta de fabricante do software.
SERVIDOR DE IMPRESSÃO
O software de gerenciamento deverá ser instalado em servidor da CONTRATADA quando a soma dos equipamentos atingirem o número de 40 equipamentos instalados em um único endereço.
Caso a soma de equipamentos contratados não atingirem a soma de 40 equipamentos, poderá ser instalado o software de gerenciamento em servidor da CONTRATANTE.
O servidor deve ser fornecido no formato padrão de cada secretaria, ou seja, rack ou torre, de acordo com o padrão usado pela CONTRATANTE.
A especificação do servidor deverá ser de acordo com as exigências do software de gerenciamento ofertado.
SUSTENTABILIDADE
Com foco na redução do impacto ambiental, o CONTRATADO deverá implementar:
• Programa de Reflorestamento, com as seguintes características:
o Possuir Sistema de Gestão de Replantio certificado pelo órgão SGS ou por outro órgão similar;
o Certificar cliente com padrões internacionais ou nacional de meio ambiente para replantio;
o Sistema de Gestão de Replantio deve ser hospedado em CLOUD fora das dependências da infra-estrutura do cliente, mesmo que o sistema de gestão de contadores esteja localmente instalado nas dependências do órgão de modo que nada do sistema de replantio esteja instalado nas dependências do órgão;
o Emissão de certificado internacional de colaboração florestal enviado pela SGS ou entidade similar;
o O sistema deve também permitir entrada manual de volumes para fazer parte do replantio caso seja necessário além da coleta automática pelo software de gestão de contadores;
o O replantio deve ser realizado mensalmente de acordo com o total de produção dos equipamentos instalados nas dependências do(s) órgão(s) participantes e/ou caronas deste Registro de Preço;
• Programa Logística Reversa.
SUPORTE E MANUTENÇÃO
A licitante deverá apresentar uma sistemática de suporte para atendimento em Rio Branco- Acre, disponibilizar um acesso, através de 0800 ou telefone ou whatsapp ou email ou site de contato com a empresa, para abertura e acompanhamento de chamados, o qual deverá funcionar de segunda a sexta-feira, de 08h00 as 18h00.
A empresa contratada deverá montar uma unidade em Rio Branco onde possua estoque de suprimentos, peças e maquinas de Backup para atender a própria cidade assim como as cidades do interior.
Cada localidade que possuir equipamento deverá ter no mínimo 3 meses de estoque de papel e suprimentos de acordo com o total mensal da franquia.
Nas cidades do interior será definido por cada secretaria um local dentro da secretaria que servirá de estoque, conforme quantidade acima, para atender as unidades daquela cidade.
Deverá ser alocado, em horário comercial, técnico especializado para execução de manutenção e auxilio nas operações de reprografia e digitalização conforme abaixo:
• Para cada contratação do equipamento do tipo E: 01 (um) operador;
• Para os demais equipamentos: Quando a local de instalação (mesmo endereço) possuir acima 40 equipamentos centralizados no mesmo endereço: 01 (um) técnico deverá ser alocado nas dependências do órgão com função de primeiro suporte;
A solução de atendimento (SLA) deverá se conforme abaixo:
• Capital: 8 horas uteis
• Interior: 24 horas uteis.
CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES
Para todos os softwares e equipamentos deverá a empresa apresentar, na fase de homologação, certificado ou declaração do fabricante informando ter ao menos um colaborador certificado.
A especificação técnica dos equipamentos e softwares deverá, no momento da habilitação, ser confirmada através de catálogos técnicos emitidos pelo fabricante do equipamento e softwares, no momento da apresentação da proposta. Caso alguma informação não esteja no catalogo, será aceito como comprovação uma declaração complementar emitida pelo fabricante do equipamento, reconhecida em cartório.
Apresentar certificado emitido pela empresa de reflorestamento que a empresa licitante é uma parceira autorizada no estado do Acre. Essa comprovação poderá ser através de declaração, certificado ou comprovação através do site da empresa de reflorestamento.
A empresa deverá apresentar declaração do fabricante dos equipamentos que a empresa é uma assistência técnica autorizada a prestar serviços em manutenção nos equipamentos propostos, assim como, que a mesma tem acesso a aquisição de suprimentos, partes e peças.
Certificação de homologação junto a ANATEL para as maquinas que possuam como
função FAX.
A empresa deverá apresentar, no momento da habilitação, certificado atualizado, que a mesma usa da pratica de destinação de cartuchos de tonners.
A empresa deverá apresentar, no momento da habilitação, certificado atualizado, que a mesma usa da pratica reflorestamento.
Atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com objeto da licitação, através de fornecimento de 01 (um), ou mais, atestado(s) de capacidade técnica, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que o proponente executou, no mínimo 10% da quantidade estimada neste edital, a contento, serviços objeto deste Termo de Referência.
Os atestados de capacidade técnica deverão constar equipamentos e softwares similares ao ofertado sob pena de desclassificação.
DO PRAZO E DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A licitante vencedora deverá entregar os produtos de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência.
O prazo para entrega dos produtos de no máximo 30 dias quando na capital e 60 dias no interior a contar a assinatura do contrato.
O prazo de entrega poderá ser prorrogado em comum acordo desde que haja o aceita de contratante mediante a apresentação de motivos apresentados pela contratada;
Esse prazo não poderá ultrapassar 60 dias para capital e 90 dias para as cidades do
interior. termo.
Poderá ser prorrogado os prazos estabelecidos conforme estabelecido a forma neste Caso os produtos sejam diferentes dos propostos ou apresentarem defeitos, serão
automaticamente rejeitados, porém a contagem do prazo de entrega não será interrompida em
decorrência do produto rejeitado, arcando a licitante vencedora com o ônus decorrente desse atraso.
Deverá ser entregue juntamente com os equipamentos a documentação comprobatória de que os mesmos estão cobertos por garantia de acordo com este Termo de referência.
FUNDAMENTOS LEGAIS
A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual 5.967/2010 de 30 de dezembro de 2010, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
REGIME DE EXECUÇÃO
Ao assinar o instrumento contratual, a empresa adjudicatária obriga-se a iniciar os serviços e assistência técnica a partir da data de assinatura do Contrato (início da vigência), conforme proposta apresentada na licitação.
A CONTRATADA aceitará o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitados pela CONTRATANTE, observados os limites previstos no art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
O fornecimento dos equipamentos ou a prestação de serviços que não estejam, rigorosamente, de acordo com as especificações contidas na proposta apresentada, caracteriza a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, caso não corrija a irregularidade do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e demais penalidades pertinentes, se prejuízo das responsabilidades penal e civil.
A CONTRATANTE poderá a qualquer momento verificar históricos e emitir relatórios de atendimentos técnico, através do sistema de registro de chamados técnicos fornecido pela CONTRATANTE.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Pregão presencial com Sistema de Registro de Preços, com julgamento por menor
preço global.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADES
O volume de impressões utilizados mensalmente pelos entes variam tento em função de sazonalidades em períodos específicos do ano quanto em função de projetos ou atividades específicas, a opção pela Sistema de Registro de Preços permitirá a administração acompanhar essa variação.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato vigerá durante 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação, com vantagens para a Administração, conforme o disposto no inciso IV do artigo 57, da Lei nº. 8.666/1993.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: XXXXX– xxxxxx. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Fonte de Recursos: 100(RP).
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pertencente aos quadros da CONTRATENTE.
A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá à CONTRATANTE ou a outro servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter os Certificados de Regularidade Fiscal sempre atualizadas anexando a cada fatura enviada.
Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório do volume de cópias produzidas no mês, de cada máquina, e apresentá-las, mensalmente, junto com a Fatura.
Para efeito de franquias será sempre considerado a franquia compartilhada entre os equipamentos do mesmo item e não por equipamento.
As quantidades mensais faturadas não poderão, em hipótese alguma, ultrapassar as quantidades de cada item estipuladas neste termo.
Os itens que correspondem a excedentes só poderão ser cobrados quando a medição mensal do item superar a quantidade do item franquia correspondente;
Na hipótese de a quantidade mensal apurada superar a quantidade da franquia e da quantidade excedente correspondente, o excesso será acrescido no próximo mês. Caso no mês seguinte o acumulado ultrapasse novamente será acrescido no mês sequente e assim por diante até que se consiga inserir o excesso do mês anterior ficando sempre a fatura dentro do limite de cada item estabelecido nesse termo.
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
• Execução defeituosa dos serviços;
• de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste Termo.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste contrato.
O CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
Comunicar a CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato.
Notificar a CONTRATADA por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
Emitir, quando necessário, por intermédio da CONTRATANTE, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
Fornecer e preparar a(s) área(s) para a instalação dos equipamentos, dentro do prazo estipulado no cronograma de execução dos serviços, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica do objeto contratado.
Providenciar para que a instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja feita em local seguro e isento de intempéries, principalmente umidade e poeira.
Informar à CONTRATADA imediata e formalmente a ocorrência de sinistro, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos.
Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a prestação dos serviços, com a indicação do estado de conservação se for o caso.
Defender e fazer valer os direitos de propriedade da CONTRATADA sobre os equipamentos instalados relativos ao objeto licitado, notificando-a imediatamente sobre qualquer violação ou tentativa de violação por terceiros.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a sua aptidão para a execução do objeto a ser licitado, tanto dos equipamentos como dos softwares.
Não será permitido qualquer tipo de consórcio de serviços e equipamentos entre
empresas.
A CONTRATADA não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente o objeto desta licitação, nem subcontratar os serviços, sem prévio consentimento.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução de suas atividades relativas ao contrato.
A CONTRATADA fornecerá serviços técnicos permanentes de manutenção preventiva para as máquinas, compreendendo todos os ajustes, reparos e substituições de peças necessárias, identificadas por seu corpo técnico, durante o horário de funcionamento; Caso seja necessária a remoção do equipamento para reparo, a CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, o equipamento por outro com a capacidade e qualidade similar ao anterior.
A CONTRATADA deverá dispor de material de consumo de reserva para todos os equipamentos e todas as peças necessárias para a manutenção preventiva e reparo dos equipamentos.
A CONTRATADA terá obrigação de fornecer, instalar e manter o quantitativo de máquinas requisitadas, obedecendo às especificações mínimas descritas no neste Termo de Referência, que deverão estar em perfeitas condições de uso, coleta de serviços, suporte e serviços especializados, além do fornecimento de todos os insumos necessários para a realização dos serviços de assistência técnica no local onde se encontrarem as máquinas.
Instalar todos os equipamentos no prazo máximo estabelecido por este edital.
A CONTRATADA fica obrigada a realizar renovação tecnológica, sempre que os equipamentos e suprimentos encontrarem-se defasados tecnologicamente, com produção ineficiente ou obsoleta, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE sistema informatizado de gestão (software e/ou hardware) para funcionamento on-line de todos os equipamentos objeto deste
Projeto, que permita a gerência de Tecnologia e Informação o controle total dos recursos, relatórios, contadores de cópias por equipamento, de todos os usuários relacionados neste objeto, já incluso nos custos, sem ônus para a CONTRATANTE;
Ocorrendo mudanças de pontos de atendimento, dentro da mesma localidade, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços no novo endereço com todas as despesas decorrentes de remoção, transporte, reinstalação dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, o número de cópias, efetivamente produzidas, para fins de faturamento;
A CONTRATADA deverá promover treinamento de acordo com a necessidade do serviço, tanto no aspecto teórico quanto prático, devendo também realizar toda capacitação dos mesmos, no decorrer do contrato, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, fornecendo inclusive os manuais de operação dos equipamentos ou instrumentos equivalentes;
A CONTRATADA deverá Substituir, imediatamente, os equipamentos que apresentarem o mesmo defeito por 03 (três) vezes seguidas, ou quando o(s) defeito(s) apresentado(s) requer um tempo maior tempo de reparo, devendo a CONTRATADA substituir imediatamente o equipamento defeituoso, nas mesmas condições elencada na letra “e” deste mesmo item;
A CONTRATADA deverá manter estoque de papel e suprimentos, nas dependências da CONTRATADA, de no mínimo um mês.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE, devidamente designado(s), permitida a assistência de terceiros.
O(s) representante(s) do CONTRATANTE poderá (rão) sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
A CONTRATADA deverá apresentar e manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, à disposição para esclarecimento de dúvidas e apresentação de soluções para os problemas detectados e informados.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº. 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços de cobrança dos serviços poderão ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, considerando o seu valor básico atualizado até esta data, devendo ser utilizado o índice de reajuste estipulado pelo Órgão Regulador responsável por explorar e organizar os serviços de telecomunicações, ou na sua ausência, outro índice que venha substituí-lo.
Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data da última repactuação, com base em demonstração analítica do aumento dos custos.
Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos.
Na hipótese de os preços praticados ficarem superiores aos de mercado para redes e condições similares, deverá haver renegociação dos preços, com vistas a torná-los compatíveis.
Na hipótese de os preços praticados ficarem inferiores aos de mercado, a repactuação será feita com base no demonstrativo de variação dos componentes de custos dos serviços apresentado pela empresa. Nesse caso, a data de referência da repactuação será a data de solicitação efetuada pela empresa, respeitada o interstício mínimo de um ano desde a última repactuação, conforme prevê a legislação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Não acolhida a justificativa para o atraso na execução do Contrato ou não tendo sido ela apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á à seguinte sanção:
I – Multa:
- de até 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota Fiscal de Empenho, conforme o caso e correção diária na seguinte gradação:
- 0,33% ao dia, até o décimo quinto dia;
- 0,66% ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo do sansão prevista no item anterior, conforme o caso.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente.
Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, poderá ser o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
ANEXO I – Especificações do Equipamentos
Tipo A – Multifuncional monocromática A4
Franquia mensal mínima por equipamento | 4.000 páginas |
Ciclo Máximo Mensal | 45.000 páginas |
Velocidade impressão (ppm) | Mínimo 30ppm |
Tempo de Saída de primeira página | Menor que 7 segundos |
Capacidade padrão de entrada de papel | 250 folhas |
Gramatura suportada pelo equipamento | 200g/m² |
Capacidade de entrada de Folhas Bypass (75g/m²) | 50 folhas |
Resolução de cópia | 600 x 600 |
Velocidade do Processador | 768MHz |
Capacidade da Memória RAM | 1GB |
Alimentador de Originais | Duplex automático |
Capacidade de entrada de folhas Alimentador de Originais | 50 folhas |
Capacidade de Saída de Papel | 150 |
Painel de Controle | Painel Touch |
Quantidade de cópias | 1 a 999 |
Tecla de Ajuda | Sim |
Energia Consumida durante Impressão | 50W |
Copiadora | Sim |
Impressora | Sim |
Fax | Sim |
PC Fax | Sim |
Scanner | Sim |
Sistemas Operacionais | Windows, Linux e Mac OS |
Conexão USB | Sim |
Rede | Ethernet / Wireless |
Velocidade Rede | 10/100/1000 wi-fi b/g/n |
Capacidade de embarcar solução de contabilização homologada pelo fabricante do software | Sim |
Velocidade Fax | 33.6kbps |
Impressão Mobile | Sim |
Impressão através de aplicativo em nuvem | Sim |
Impressão por USB | Sim, JPEG, TIFF e PDF |
Resolução impressão | 1.200 x 1.200 |
Linguagem de Impressão | PCL 5/6, Post Script 3 |
Tecnologia Scanner | CIS |
Velocidade Scanner | 24ipm |
Resolução Máxima Scanner | 1200 x 2400 |
Opções de destino do Scanner | Cloud, FTP, SMB, USB, e- |
Formatos de Saída podendo ser nativo ou através de software | TIFF, JPEG, PDF, PDF/A, PDF OCR, DOCX, XLSX, PPTX |
Tipo B - Multifuncional Color A4 pequeno porte
Franquia mensal mínima por equipamento | 500 páginas Color e 700 páginas monocromática |
Ciclo Máximo Mensal | 20.000 páginas |
Velocidade impressão (ppm) cor/mono | Mínimo 20ppm |
Tempo de Saída de primeira página | Menor que 7 segundos |
Capacidade padrão de entrada de papel | 250 folhas |
Gramatura suportada pelo equipamento | 200g/m² |
Capacidade de entrada de Folhas Bypass (75g/m²) | 50 folhas |
Resolução de cópia | 600 x 600 |
Velocidade do Processador | 600MHz |
Capacidade da Memória RAM | 1GB |
Alimentador de Originais | Duplex automático |
Capacidade de entrada de folhas Alimentador de Originais | 50 folhas |
Capacidade de Saída de Papel | 150 |
Painel de Controle | Painel Touch |
Quantidade de cópias | 1 a 999 |
Tecla de Ajuda | Sim |
Energia Consumida durante Impressão | 50W |
Copiadora | Sim |
Impressora | Sim |
Fax | Sim |
PC Fax | Sim |
Scanner | Sim |
Sistemas Operacionais | Windows e Mac OS |
Conexão USB | Sim |
Rede | Ethernet / Wireless |
Velocidade Rede | 10/100/1000 wi-fi b/g/n |
Capacidade de embarcar solução de contabilização homologada pelo fabricante do software | Sim |
Velocidade Fax | 33.6kbps |
Impressão Mobile | Sim |
Impressão através de aplicativo em nuvem | Sim |
Impressão por USB | Sim, JPEG, TIFF e PDF |
Resolução impressão | 4800 x 1200 interpolada |
Resolução copia | 600 x 600 |
Linguagem de Impressão | PCL 5/6, Post Script 3 |
Tecnologia Scanner | CIS |
Velocidade Scanner | 24ipm |
Resolução Máxima Scanner | 1200 x 2400 |
Opções de destino do Scanner | Cloud, FTP, SMB, USB, e-mail |
Formatos de Saída podendo ser nativo ou através de software | TIFF, JPEG, PDF, PDF/A, PDF OCR, DOCX, XLSX, PPTX |
Tipo C - Multifuncional Color A4 grande porte
Franquia mensal mínima por equipamento | 1.000 páginas Color e 2.000 páginas monocromática |
Ciclo Máximo Mensal | 50,000 páginas |
Velocidade impressão (ppm) cor/mono | Mínimo 30ppm |
Tempo de Saída de primeira página | Menor que 7 segundos |
Capacidade padrão de entrada de papel | 500 folhas |
Gramatura suportada pelo equipamento | 250g/m² |
Capacidade de entrada de Folhas Bypass (75g/m²) | 80 folhas |
Resolução de cópia | 600 x 600 |
Velocidade do Processador | 600MHz |
Capacidade da Memória RAM | 1GB |
Alimentador de Originais | Duplex automático |
Capacidade de entrada de folhas Alimentador de Originais | 50 folhas |
Capacidade de Saída de Papel | 150 |
Painel de Controle | Painel Touch |
Quantidade de cópias | 1 a 999 |
Energia Consumida durante Impressão | 50W |
Copiadora | Sim |
Impressora | Sim |
Fax | Sim |
PC Fax | Sim |
Scanner | Sim |
Sistemas Operacionais | Windows, Linux e Mac OS |
Conexão USB | Sim |
Rede | Ethernet / Wireless |
Velocidade Rede | 10/100/1000 wi-fi b/g/n |
Capacidade de embarcar solução de contabilização homologada pelo fabricante do software | Sim |
Velocidade Fax | 33.6kbps |
Impressão Mobile | Sim |
Impressão através de aplicativo em nuvem | Sim |
Impressão por USB | Sim, JPEG, TIFF e PDF |
Resolução impressão | 4800 x 1200 interpolada |
Linguagem de Impressão | PCL 5/6, Post Script 3 |
Tecnologia Scanner | CIS |
Velocidade Scanner | 30ipm |
Resolução Máxima Scanner | 1200 x 2400 |
Opções de destino do Scanner | Cloud, FTP, SMB, USB, e- |
Formatos de Saída podendo ser nativo ou através de software | TIFF, JPEG, PDF, PDF/A, PDF OCR, DOCX, XLSX, PPTX |
Tipo D - Multifuncional Color A3
Franquia mensal mínima por equipamento | 1.000 páginas Color e 4.000 páginas monocromática |
Ciclo Máximo Mensal | 70,000 páginas |
Velocidade impressão (ppm) cor/mono | Mínimo 30ppm |
Tempo de Saída de primeira página | Menor que 7 segundos |
Capacidade padrão de entrada de papel | 700 folhas |
Gramatura suportada pelo equipamento | 200g/m² |
Capacidade de entrada de Folhas Bypass (75g/m²) | 80 folhas |
Resolução de cópia | 600 x 600 |
Velocidade do Processador | 768MHz |
Capacidade da Memória RAM | 3GB |
Alimentador de Originais | Duplex automático |
Capacidade de entrada de folhas Alimentador de Originais | 50 folhas |
Capacidade de Saída de Papel | 250 |
Painel de Controle | Painel Touch |
Quantidade de cópias | 1 a 999 |
Tecla de Ajuda | Sim |
Energia Consumida durante Impressão | 50W |
Copiadora | Sim |
Impressora | Sim |
Fax | Sim |
PC Fax | Sim |
Scanner | Sim |
Sistemas Operacionais | Windows, Linux e Mac OS |
Conexão USB | Sim |
Rede | Ethernet / Wireless |
Velocidade Rede | 10/100/1000 wi-fi b/g/n |
Capacidade de embarcar solução de contabilização homologada pelo fabricante do software | Sim |
Velocidade Fax | 33.6kbps |
Impressão Mobile | Sim |
Impressão através de aplicativo em nuvem | Sim |
Impressão por USB | Sim, JPEG, TIFF e PDF |
Resolução impressão | 4800 x 1200 interpolada |
Resolução copia | 600 x 600 |
Linguagem de Impressão | PCL 5/6, Post Script 3 |
Tecnologia Scanner | CIS |
Velocidade Scanner | 24ipm |
Resolução Máxima Scanner | 1200 x 2400 |
Opções de destino do Scanner | Cloud, FTP, SMB, USB, e- |
Formatos de Saída podendo ser nativo ou | TIFF, JPEG, PDF, PDF/A, |
através de software | PDF OCR, DOCX, XLSX, PPTX |
Tipo E – Multifuncional Monocromática A3 de produção
Franquia mensal mínima por equipamento | 80.000 páginas |
Ciclo Máximo Mensal | 400,000 páginas |
Velocidade impressão (ppm) | Mínimo 100ppm |
Capacidade padrão de entrada de papel | 5.000 folhas |
Gramatura suportada pelo equipamento | 200g/m² |
Capacidade de entrada de Folhas Bypass (75g/m²) | 150 folhas |
Velocidade do Processador | 750MHz |
Capacidade da Memória RAM | 3GB |
Alimentador de Originais | Duplex automático |
Capacidade de entrada de folhas Alimentador de Originais | 150 folhas com passagem única para cópia frente verso |
Capacidade de Saída de Papel | 4.000 folhas |
Painel de Controle | Painel Touch |
Quantidade de cópias | 1 a 999 |
Energia Consumida durante Impressão | 500W |
Copiadora | Sim |
Impressora | Sim |
Scanner | Sim |
Sistemas Operacionais | Windows, Linux e Mac OS |
Conexão USB | Sim |
Rede | Ethernet / Wireless |
Velocidade Rede | 10/100/1000 wi-fi b/g/n |
Capacidade de embarcar solução de contabilização homologada pelo fabricante do software | Sim |
Impressão Mobile | Sim |
Impressão através de aplicativo em nuvem | Sim |
Impressão por USB | Sim, JPEG, TIFF e PDF |
Linguagem de Impressão | PCL 5/6, Post Script 3 |
Tecnologia Scanner | CIS |
Velocidade Scanner | 110ipm na função duplex |
Resolução Máxima Scanner | 1200 x 2400 |
Formatos de Saída podendo ser nativo ou através de software | TIFF, JPEG, PDF, PDF/A, PDF OCR, DOCX, XLSX, PPTX |
Modulo de finalização | Com grampeador de posições múltiplas (canto superior esquerdo, canto superior direito e duplo central) de até 100 folhas |
Tipo F – Multifuncional Cor A3 de produção
Franquia mensal mínima por equipamento | 10.000 páginas Color e 10.000 páginas monocromática |
Ciclo Máximo Mensal | 400,000 páginas |
Velocidade impressão (ppm) cor/mono | Mínimo 100ppm |
Capacidade padrão de entrada de papel | 5.000 folhas |
Gramatura suportada pelo equipamento | 200g/m² |
Capacidade de entrada de Folhas Bypass (75g/m²) | 150 folhas |
Velocidade do Processador | 750MHz |
Capacidade da Memória RAM | 3GB |
Alimentador de Originais | Duplex automático |
Capacidade de entrada de folhas Alimentador de Originais | 150 folhas com passagem única para cópia frente verso |
Capacidade de Saída de Papel | 4.000 folhas |
Painel de Controle | Painel Touch |
Quantidade de cópias | 1 a 999 |
Energia Consumida durante Impressão | 500W |
Copiadora | Sim |
Impressora | Sim |
Scanner | Sim |
Sistemas Operacionais | Windows, Linux e Mac OS |
Conexão USB | Sim |
Rede | Ethernet / Wireless |
Velocidade Rede | 10/100/1000 wi-fi b/g/n |
Capacidade de embarcar solução de contabilização homologada pelo fabricante do software | Sim |
Impressão Mobile | Sim |
Impressão através de aplicativo em nuvem | Sim |
Impressão por USB | Sim, JPEG, TIFF e PDF |
Linguagem de Impressão | PCL 5/6, Post Script 3 |
Tecnologia Scanner | CIS |
Velocidade Scanner | 110ipm na função duplex |
Resolução Máxima Scanner | 1200 x 2400 |
Formatos de Saída podendo ser nativo ou através de software | TIFF, JPEG, PDF, PDF/A, PDF OCR, DOCX, XLSX, PPTX |
Modulo de finalização | Com grampeador de posições múltiplas (canto superior esquerdo, canto superior direito e duplo central) de até 100 folhas |
Tipo G – Scanner A4 baixo volume
Configuração | Scanner colorido A4 |
Tecnologia de digitalização | deverá utilizar sensor de imagem dual CCD ou CMOS ou CIS; |
Modo de digitalização | duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco; |
Resolução óptica | igual ou superior a 600 dpi |
Resolução de saída | 600 dpi |
Interfaces | USB e Rede |
Ciclo de trabalho diário | Mínimo de 4.000 (quatro mil) páginas; |
Velocidade mínima para digitalização | Digitalização simplex: 35 ppm; Digitalização duplex: 70 ipm |
alimentador automático | Mínimo de 50 folhas |
Tamanho de documentos | Mínimo 6 a 600cm |
Gramatura: | Mínima de 30 a 400g/m2 |
Formatos de saída | PDF e PDF OCR |
Digitalização em nuvem | Possibilidade de digitalizar para aplicativos em nuvens como google drive; |
Tipo H – Scanner A4 alto volume
Configuração | Scanner colorido A4 |
Tecnologia de digitalização | deverá utilizar sensor de imagem dual CCD ou CMOS ou CIS |
Modo de digitalização | duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco |
Resolução óptica | igual ou superior a 600 dpi |
Resolução de saída | 600 dpi |
Interfaces | USB e Rede |
Ciclo de trabalho diário | Mínimo de 9.000 (nove mil) páginas |
Velocidade mínima para digitalização | Digitalização simplex: 85 ppm Digitalização duplex: 170 ipm |
Alimentador automático | Mínimo de 100 folhas |
Tamanho de documentos | Mínimo 6 a 600cm |
Gramatura | Mínima de 30 a 400g/m2 |
Formatos de saída | PDF e PDF OCR |
Digitalização em nuvem | Possibilidade de digitalizar para aplicativos em nuvens como google drive; |
Tipo I – Scanner A3
Configuração | Scanner colorido A3 |
Tecnologia de digitalização | deverá utilizar sensor de imagem dual CCD ou CMOS ou CIS; |
Modo de digitalização | duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco; |
Resolução óptica | 600 dpi pelo ADF e 1200dpi pelo vidro |
Resolução de saída | 600 dpi |
Interfaces | USB e Rede |
Ciclo de trabalho diário | Mínimo de 8.000 (oito mil) paginas |
Velocidade mínima para digitalização | Digitalização simplex: 70 ppm; Digitalização duplex: 140 ipm |
alimentador automático | Mínimo de 200 folhas |
Digitalização pelo vidro | Sim |
Tamanho de documentos | Mínimo A3 |
Formatos de saída | PDF e PDF OCR |
Digitalização em nuvem | Possibilidade de digitalizar para aplicativos em nuvens como google drive; |
Tipo J – Ploter A1
Franquia mensal mínima por equipamento | 100 metros |
Tamanho | 24 polegadas |
Velocidade | 40 segundos no formato A1 |
Resolução | 2400 x 1200 dpi |
Memoria | 1GB |
Tamanho de papel (largura) | 61 cm |
Sistema Operacional | Windons |
Interface | USB, Rede (RJ45) e Wireless |
Forma de alimentação de papel | Rolo e folhas soltas |
Linguagem | HP-GL e HP-RTL |
Quantidade de rolo | Mínimo 01 rolo |
Tipo K – Ploter A0
Franquia mensal mínima por equipamento | 300 metros |
Tamanho | 36 polegadas |
Velocidade | 25 segundos no formato A1 |
Resolução | 2400 x 1200 dpi |
Memoria | 1GB |
Tamanho de papel (largura) | 91 cm |
Sistema Operacional | Windows |
Interface | USB, Rede (RJ45) e Wireless |
Forma de alimentação de papel | Rolo e folhas soltas |
Linguagem | HP-GL e HP-RTL |
Quantidade de rolo | Mínimo 01 rolo |
Tipo L – Ploter A0 - Multifuncional
Franquia mensal mínima por equipamento | 300 metros |
Tamanho | 36 polegadas |
Velocidade | 25 segundos no formato A1 |
Resolução | 2400 x 1200 dpi |
Memoria | 1GB |
Tamanho de papel (largura) | 91 cm |
Sistema Operacional | Windows |
Interface | USB, Rede (RJ45) e Wireless |
Forma de alimentação de papel | Rolo e folhas soltas |
Linguagem | HP-GL e HP-RTL |
Quantidade de rolo | Mínimo 01 rolo |
Função copia | Sim |
Copias múltiplas | Mínimo 99 |
Resolução e ampliação | 25 a 400% |
Função Digitalização | Sim |
Resolução digitalização | 2400 x 1200dpi |
Tipos de arquivos na digitalização | JPEG, PDF, PDF criptografado, PDF/A, TIFF (multipágina) |
Destino de digitalização | Para pasta em rede, digitalização para servidor FTP, digitalização e-mail, digitalização para USB |
Largura de digitalização | 91cm |
Comprimento de digitalização | 10 metros |
Tipo M – Matricial
Funções | Impressão matricial |
Velocidade | Mínimo 350cps em 15cpi |
Método de impressão | Bidirecional |
Memória Mínima Buffer | 128KB |
Largura Mínima | 100 x 257mm |
Suporte para rolo de papel | Sim |
Suporte a conjunto de caracteres | PC860 |
MTBF Mínima | 10.000 |
MVBF Mínimo | 20 milhões de linhas |
Interface Mínima | Paralela e USB |
Fonte códigos de barra | UPCA, UPCE, COD 39, COD 128, POSTNET, EAN13, EAN8 |
Obs.: Para este tipo de equipamento os insumos não estão inclusos na contratação, devendo ser adquiridos pelo CONTRATANTE.
Tipo N – Térmica
Velocidade | 150mm/s |
Resolução | 200ppp |
Largura de papel | 80mm |
Suporte para rolo de papel | Sim |
MTBF | 350.000 horas |
MCBF | 50.000.000 de linhas |
Interface Mínima | Usb |
Fonte Caracteres | 95 alfanumérico,128 x 43 gráficos. Código de barras: UPC-A, UPC-E, JAN13 (EAN13), JAN8 (EAN), CODE39, ITF, CODABAR (NW-7), CODE93, CODE128, GS1-128. Código bidimensional: PDF417, QRCode, MaxiCode. |
Obs.: Para este tipo de equipamento os insumos não estão inclusos na contratação, devendo ser adquiridos pelo CONTRATANTE.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO CPL Nº. /
PROCESSO SEI Nº 0761.01352.00018/2020-47 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºXXX/XXXX
VALIDADE: 12 (Doze) meses.
O ESTADO DO ACRE, através da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, localizada à Xxx xx Xxxxxxx xx.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx- XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx/XX, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº. 16.958.425/0001-48, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Bairro Conjunto Mariana, na cidade de Rio Branco/AC, portador do RG n°. 188807-SSP/AC, e inscrito no CPF n°. 000.000.000-00, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº.014, de 02/01/2019, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº. 5.967/2010, nº. 7.477/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / – , do Processo nº.
/ , homologada em de de , resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à
, Nº , Bairro , CEP: - -
/ , telefone: ( ) _, neste ato representado pelo (a) senhor (a)
, inscrito no CPF nº , doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
DO OBJETO
Registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável através com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4, A3, Rolos de ploter A0 e A1).
DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por descrição dos serviços, itens e valores, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Assim como as especificações mínimas dos equipamentos e suas tipologias, constam no ANEXO I no Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
A aquisição será realizada em conformidade com as especificações contidas no Edital e seu Anexo o Termo de Referência.
DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que alterou o Decreto Estadual 5.967/10, e o inciso III do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a realizar os serviços, objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante assinatura de contrato, o qual deverá ser assinado pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a assinatura do contrato e retirada da Nota de Empenho ou Autorização da prestação do serviço, estará caracterizado o compromisso para a realização dos serviços a serem prestados.
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, ou por acordo entre as partes ou de redução dos preços praticados no mercado, nos termos do art. 72 da Lei 13.303/2016.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar novo processo licitatório.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o §1º do art. 81 da Lei 13.303/2016, conforme determina o DM 717/2015.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO
A empresa vencedora deverá entregar e instalar os equipamentos do objeto nos locais indicados formalmente pela GOVERNO DO ACRE através da SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, CIENCIA E TECNOLOGIA- SEICT na cidade de Rio Branco (capital) e interiores do Estado, sendo que todos os custos de embarque e desembarque do material ficarão a cargo do proponente.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pertencente aos quadros da CONTRATENTE.
A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá à CONTRATANTE ou a outro servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter os Certificados de Regularidade Fiscal sempre atualizadas anexando a cada fatura enviada.
Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório do volume de cópias produzidas no mês, de cada máquina, e apresentá-las, mensalmente, junto com a Fatura.
Para efeito de franquias será sempre considerado a franquia compartilhada entre os equipamentos do mesmo item e não por equipamento.
As quantidades mensais faturadas não poderão, em hipótese alguma, ultrapassar as quantidades de cada item estipuladas neste termo.
Os itens que correspondem a excedentes só poderão ser cobrados quando a medição mensal do item superar a quantidade do item franquia correspondente;
Na hipótese de a quantidade mensal apurada superar a quantidade da franquia e da quantidade excedente correspondente, o excesso será acrescido no próximo mês. Caso no mês seguinte o acumulado ultrapasse novamente será acrescido no mês sequente e assim por diante até que se consiga inserir o excesso do mês anterior ficando sempre a fatura dentro do limite de cada item estabelecido nesse termo.
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
• Execução defeituosa dos serviços;
• de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste Termo.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações a ela atinentes, dispostas no Edital e seus anexos - Termo de Referência e Minuta do Contrato.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
O Órgão obriga-se a cumprir as disposições constantes do Edital e seus anexos, Termo de Referência e Minuta do Contrato
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
As empresas licitantes que declararam o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e 128/2008, atendendo as disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, deverão comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, devidamente atualizado, tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES EXIGIDAS
Para todos os softwares e equipamentos deverá a empresa apresentar, no momento da habilitação, certificado ou declaração do fabricante informando ter ao menos um colaborador certificado.
A especificação técnica dos equipamentos e softwares deverá, no momento da habilitação, ser confirmada através de catálogos técnicos emitidos pelo fabricante do equipamento e softwares, no momento da apresentação da proposta. Caso alguma informação não esteja no catalogo, será aceito como comprovação uma declaração complementar emitida pelo fabricante do equipamento, reconhecida em cartório.
Apresentar certificado emitido pela empresa de reflorestamento que a empresa licitante é uma parceira autorizada no estado do Acre. Essa comprovação poderá ser através de declaração, certificado ou comprovação através do site da empresa de reflorestamento.
A empresa deverá apresentar declaração do fabricante dos equipamentos que a empresa é uma assistência técnica autorizada a prestar serviços em manutenção nos equipamentos propostos, assim como, que a mesma tem acesso a aquisição de suprimentos, partes e peças.
Certificação de homologação junto a ANATEL para as maquinas que possuam como função FAX.
A empresa deverá apresentar, no momento da habilitação, certificado atualizado, que a mesma usa da pratica de destinação de cartuchos de tonners.
A empresa deverá apresentar, no momento da habilitação, certificado atualizado, que a mesma usa da pratica reflorestamento.
Atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com objeto da licitação, através de fornecimento de 01 (um), ou mais, atestado(s) de capacidade técnica, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que o proponente executou, no mínimo 10% da quantidade estimada neste edital, a contento, serviços objeto deste Termo de Referência.
Os atestados de capacidade técnica deverão constar equipamentos e softwares similares ao ofertado sob pena de desclassificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: QUANTO A SUSTENTABILIDADE
Com foco na redução do impacto ambiental, o CONTRATADO deverá implementar:
• Programa de Reflorestamento, com as seguintes características:
o Possuir Sistema de Gestão de Replantio certificado pelo órgão SGS ou por outro órgão similar;
o Certificar cliente com padrões internacionais ou nacional de meio ambiente para replantio;
o Sistema de Gestão de Replantio deve ser hospedado em CLOUD fora das dependências da infraestrutura do cliente, mesmo que o sistema de gestão de contadores esteja localmente instalado nas dependências do órgão de modo que nada do sistema de replantio esteja instalado nas dependências do órgão;
o Emissão de certificado internacional de colaboração florestal enviado pela SGS ou entidade similar;
o O sistema deve também permitir entrada manual de volumes para fazer parte do replantio caso seja necessário além da coleta automática pelo software de gestão de contadores;
o O replantio deve ser realizado mensalmente de acordo com o total de produção dos equipamentos instalados nas dependências do(s) órgão(s) participantes e/ou caronas deste Registro de Preço;
o
• Programa Logística Reversa.
• Capital: 8 horas uteis
• Interior: 24 horas uteis.
DAS PENALIDADES
Pela prática de qualquer ilícito ou descumprimento das obrigações assumidas referente ao processo de contratação, garantida a prévia defesa, serão aplicadas sanções conforme estabelecidas no edital de licitação e na legislação vigente (Decreto Estadual 5.965/2010 e Lei 8.666/1993).
DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
Os serviços prestados ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Será considerada todas as exigências que dispõe os Art 1º e Art 11º § 1º do Decreto estadual
7.477 de 2014.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização da Prestação de Serviços, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. / , CEL XX, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/2010, 7.477, 5967/10 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Cargo Comissionado, em 03/12/2020, às 10:20, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0916270 e o código CRC 9194BFC2. |
XXXXX XX A – ENCARTE I A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /
Relação da(s) CONTRATADA(s)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
CONTRATADA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) . | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
6. | |||||
7. | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO:
CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição | Unidade | Franquia mínima (FM) | Franquia registrada (FR) | Excedente máximo (EM) | Valor Unitário Franquia (VU) | Valor Unitário Excedente (VE) | Valor Total (VTI) (FR*VU) + (EM*VE) |
01 | Impressão Monocromática A4 – FRANQUIA MENSAL | Páginas/mês | 12.000 | 3.500.000 | ||||
02 | Impressão Monocromática A4 – EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 5.250,00 | |||
03 | Impressão Colorida A4 – FRANQUIA MENSAL | Página/mês | 1.000 | 125.000 | ||||
04 | Impressão Colorida A4 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
05 | Impressão Monocromática A3 - FRANQUIA MENSAL | Páginas/mês | 3.000 | 125.000 | ||||
06 | Impressão Monocromática A3 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
07 | Impressão Colorida A3 - FRANQUIA MENSAL | Página/mês | 1.000 | 125.000 | ||||
08 | Impressão Colorida A3 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
09 | Impressão Monocromática A1 - FRANQUIA MENSAL | metros/mês | 300 | 3.000 | ||||
10 | Impressão Monocromática A1 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
11 | Impressão Colorida A1 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
12 | Impressão Colorida | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 |
A1 - EXCEDENTE MENSAL | ||||||||
13 | Impressão Monocromática A0 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
14 | Impressão Monocromática A0 - EXCEDENTE MENSAL | metro/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
15 | Impressão Colorida A0 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
16 | Impressão Colorida A0 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
17 | Scanner A4 baixo volume | equipamentos | 0 | 100 | ||||
18 | Scanner A4 alto volume | equipamentos | 0 | 20 | ||||
19 | Scanner A3 alto volume | equipamentos | 0 | 10 | ||||
20 | Impressora Térmica | equipamentos | 0 | 100 | ||||
21 | Impressora Matricial | equipamentos | 0 | 100 | ||||
Valor Global |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 258/2020 CPL 04 | Processo Nº. 0761.013652.00018/2020-47 | |
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS | Folha Nº |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2020 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2020
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no
xxxxxxxx , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2020. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei complementar nº 139/2011, 147/2014 e 155/16, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT | Processo Nº. | |
Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC | 0761.013652.00018/2020-47 | |
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | ||
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 258/2020 CPL 04 | ||
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE | Folha Nº | |
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | Processo Nº. 0761.013652.00018/2020-47 Folha Nº | |
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 258/2020 CPL 04 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDIDTIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2020, CPL 04 - PROCESSO n.º /2020
(nome da licitante) ,CNPJ
nº. sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2020. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | Processo Nº. 0761.013652.00018/2020-47 | |
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 258/2020 CPL 04 | ||
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Folha Nº |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2020- CPL 04 - PROCESSO n.º /2020
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2020.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO MINUTA - CONTRATO Nº /
PROCESSO SEI Nº 0761.01352.00018/2020-47 MENOR PREÇO GLOBAL | CONTRATO DE [DIGITE AQUI O OBJETO] QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA]. |
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEICT inscrita no CNPJ sob o nº..............., com sede à
................................., no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representada por seu Secretário de Estado, o......................................................., brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
......................, inscrito sob o número de CPF nº ................, domiciliado na , nesta
capital, nomeado através do Decreto.................., publicado no D.O.E........................., doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .................., e Inscrição Estadual nº ....................,Com sede
............................, Xxxxxx..................., neste ato representada por ............................, portador da Cédula de Identidade n° .......... e inscrito no CPF/MF n°....................., residente e domiciliado ...................., Bairro
................. , Rio Branco-AC , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial pelo SRP nº XXX/XXXX, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto n.º 5.972/2010, 5.967/2010, quando for o caso, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável através com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4, A3, Rolos de ploter A0 e A1), a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, ITENS E VALORES
2.1 As tabelas abaixo, apresentam os itens, com a descrição dos quantitativos a serem atendidos, as especificações de cada equipamento são detalhadas no ANEXO I, o quantitativo e a distribuição serão indicados quando da contratação e devem respeitar a cotas de franquia mínima indicada na especificação do equipamento:
Item | Descrição | Unidade | Franquia mínima (FM) | Franquia registrada (FR) | Excedente máximo (EM) | Valor Unitário Franquia (VU) | Valor Unitário Excedente (VE) | Valor Total (VTI) (FR*VU) + (EM*VE) |
01 | Impressão Monocromática A4 – FRANQUIA MENSAL | Páginas/mês | 12.000 | 3.500.000 | ||||
02 | Impressão Monocromática A4 – EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 5.250,00 | |||
03 | Impressão Colorida A4 – FRANQUIA MENSAL | Página/mês | 1.000 | 125.000 | ||||
04 | Impressão Colorida A4 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
05 | Impressão Monocromática A3 - FRANQUIA MENSAL | Páginas/mês | 3.000 | 125.000 | ||||
06 | Impressão Monocromática A3 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
07 | Impressão Colorida A3 - FRANQUIA MENSAL | Página/mês | 1.000 | 125.000 | ||||
08 | Impressão Colorida A3 - EXCEDENTE MENSAL | Página/mês | 0 | 0 | 187.500 | |||
09 | Impressão Monocromática A1 - FRANQUIA MENSAL | metros/mês | 300 | 3.000 | ||||
10 | Impressão Monocromática A1 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
11 | Impressão Colorida A1 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
12 | Impressão Colorida A1 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
13 | Impressão Monocromática A0 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 |
14 | Impressão Monocromática A0 - EXCEDENTE MENSAL | metro/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
15 | Impressão Colorida A0 - FRANQUIA MENSAL | metros /mês | 300 | 3.000 | ||||
16 | Impressão Colorida A0 - EXCEDENTE MENSAL | metros/mês | 0 | 0 | 4.500 | |||
Scanner A4 baixo volume | equipamentos | 0 | 100 | |||||
Scanner A4 alto volume | equipamentos | 0 | 20 | |||||
Scanner A3 alto volume | equipamentos | 0 | 10 | |||||
Impressora Térmica | equipamentos | 0 | 100 | |||||
Impressora Matricial | equipamentos | 0 | 100 |
CLÁUSULA TERCEIRA – REQUISITOS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS
3.1. Equipamentos novos, em linha de produção, primeira locação, comprovada através de nota fiscal do fabricante, no momento da entrega dos equipamentos, com garantia, inclusive ao toner original e peças, não permitindo qualquer processo de recondicionamento ou remanufatura mento;
3.2 Devem acompanhar software de instalação e drivers de impressão.
3.3 Todos os equipamentos que possuírem digitalização, exceto o ploter multifuncional, deverão possuir o tipo OCR (Reconhecimento ótico de caracteres), seja através de software ou nativo no equipamento.
3.4 Os equipamentos precisam ser capazes de funcionar com tensão nominal de 110v ou 220v, caso o equipamento fornecido só suporte uma tensão de trabalho deverá ser fornecido com transformador de tensão, sem custos adicionais.
3.5 Possuírem certificação Enery Star e Rhos (Restrição de Certas Substâncias Perigosas).
3.6 Todas as maquinas que possuem Fax como função deverá ter seu FAX homologado junto a ANATEL.
CLÁUSULA QUARTA- SOFTWARES DE GESTÃO E CONTROLE
O sistema de gestão de impressões deverá atender aos seguintes requisitos:
• Toda a camada administrativa e de gestão esteja disponível através de uma interface web;
• Todas as funcionalidades tenham ação em qualquer local da rede corporativa, por mais distribuído que o ambiente possa ser;
• Todas as parametrizações e configurações relacionadas com os resultados que ser quer obter com o sistema, por exemplo, definição das políticas de impressão, devem, impreterivelmente, estarem disponíveis na interface web, não é aceito fazê-lo conectando-se a um ou mais servidores de aplicação;
• Solução deve permite integração do LDAP ou com sistema de RH do CONTRATANTE;
• Os recursos de infraestrutura necessários para suportar a gestão e administração da nuvem corporativa de impressão não serão fornecidos pela CONTRATANTE que dado a questões de custos diretos e indiretos que incidem, poderá não permitir que sejam hospedados em suas dependências;
• A CONTRATANTE permitirá somente em suas dependências os recursos de infraestrutura que não poderão em hipótese alguma estar fora dos domínios da CONTRATANTE, como por exemplo, servidores de impressão, bem como gateways necessários para comunicação da rede corporativa com a camada de administração e gestão da nuvem corporativa de impressão;
• Os recursos de infraestrutura necessários para suportar a gestão e administração da nuvem corporativa de impressão serão obrigatoriamente instalados e mantidos nas dependências da CONTRATANTE, entretanto para esta camada é absolutamente vedado instalações que não sejam no núcleo da rede;
• A parte servidora da aplicação deverá estar instalada em um único ponto, no núcleo da rede; entretanto admite-se a distribuição dos serviços entre servidores especializados, por exemplo, servidor de banco de dados, servidor de serviços de processamento e servidor de serviços web. Não se admite a distribuição física de servidores com esta finalidade nos demais dependências da CONTRATANTE, mesmo que a configuração se dê em um servidor central e posteriormente seja replicado aos demais;
• Permitirá somente nas demais dependências os recursos de infraestrutura que necessariamente requerem instalações locais em suas respectivas sub-redes;
• O sistema deve prover acessos distintos para diferentes perfis de acesso, no mínimo:
o Usuários comuns: visualizam exclusivamente as informações de suas próprias impressões;
o Usuários gerente: visualizam além de suas próprias impressões as impressões dos (centros de custo/departamentos/etc.) e de seus respectivos usuários sob sua alçada/gerencia;
o Administradores: gerenciar todas as configurações do sistema.
• Permitam reconhecer e apropriar pelas estruturas internas (contas, centros de custo e lucro, departamentos, projetos, processos, particulares, corporativos) os devidos custos de impressão;
• Monitorar e contabilizar os trabalhos de impressão à medida que forem impressos, registrando no mínimo os seguintes dados:
o Nome do documento impresso;
o Data e hora da impressão;
o Impressão em cores ou em preto;
o Aplicativo que gerou a impressão;
o Impressão em uma ou duas faces;
o Nome do usuário ou da aplicação;
o Impressora que realizou a impressão;
o Domínio ou Centro de Custo/Departamento do usuário que realizou a impressão.
• Deve permitir a captura de dados provenientes da contabilização de impressões, sem a obrigatoriedade do uso de servidor de impressão ou qualquer equipamento que assuma esta característica;
• Registrar as informações supracitadas para trabalhos de impressão e cópias, sendo que para o último se aplica aos equipamentos que suportem este recurso de contabilização;
• Quando não houver meios para contabilizar os trabalhos de impressão pelos métodos anteriormente descritos, deverá ser suportada a carga de logs de contabilização gerados por aplicações de terceiros;
• Para fins de apropriação dos trabalhos de impressão nos postos de trabalho que são compartilhados por mais de um usuário o sistema deverá exigir, no momento da impressão, que um determinado usuário informe as suas credencias (login e senha), o sistema ainda deverá permitir que:
o O tempo de autenticação de um usuário seja mantido em intervalos de tempo definido em minutos, por exemplo, para 360 min. que corresponderia a um turno de trabalho;
• O sistema deverá permitir e agrupar todas as impressões de um mesmo usuário, independentemente do sistema, plataforma ou tipo de serviço (cópia ou impressão);
• Deve preservar o histórico de contabilizações. Quando funcionários ou equipamentos forem remanejados, estas mudanças não deverão afetar os conteúdos originalmente registrados;
• Deve permitir a consolidação dos dados provenientes da captura descentralizada da contabilização de impressões e de recursos multifuncionais de forma centralizada e num único ponto, a solução não pode gerar impacto na rede, sendo um volume para cada 1000 vezes que uma impressora ou multifuncional seja usada, não trafegar mais de 15 Kbytes pela rede;
• Solução deverá permitir, de acordo com o perfil de acesso:
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a projeção para o mês corrente de seu consumo de impressões, em tempo de tomar ações que lhe permitam de forma preventiva racionalizar o consumo destes serviços;
o Gerar dados para realizar análises avançadas, cruzando diversos dos dados
disponíveis de contabilização das impressões, dando-lhe total flexibilidade de interagir e na medida em que ordene/cruze as informações obtenha de forma dinâmica novos resultados gerados pelos respectivos cruzamentos de dados; (cubo)
o Obter análises resumidas e estatísticas do perfil de impressão dos (centros de custo/departamento/etc.) sob sua alçada, como por exemplo, usuários e (centros de custo/departamento/etc.) que mais imprimem, impressoras mais utilizadas, distribuição, aplicativos que mais imprimem e composição dos trabalhos;
o Gerar relatórios que listem suas próprias impressões;
• Possuir interface para dispositivos móveis, a partir de aplicativo para sistemas Android ou IOS, que lhes apresente o resumo de uso de suas cotas e impressões;
• Para fins de apropriação das impressões realizadas (departamentos/centros de custo/etc.) o sistema fornecido deverá ofertar recursos que permitam:
o A criação de uma estrutura de (centros de custo/departamento/etc.) do tipo “árvore hierárquica”, doravante chamada simplesmente “estrutura” para receber a distribuição das impressões e que permita minimamente:
o Múltiplos níveis sem limites de hierarquia, exibindo em relatórios no mínimo 13 níveis;
o Cada nível superior da estrutura deverá representar a soma das impressões acumulados em suas estruturas inferiores, além de suas próprias;
o A estrutura poderá ser montada tendo como objeto mínimo de sistema para apropriação dos custos das impressões os usuários ou as impressoras. Sendo as impressoras a estrutura será capaz de gerenciar somente impressoras e sendo usuários a estrutura será capaz de gerenciar somente usuários;
o A distribuição automática das impressões pelos nós da estrutura de acordo com a lotação de cada usuário ou impressora que demandou a impressão;
o Perfil de acesso exclusivo para os gestores das estruturas - que lhes permitam:
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a informação das estruturas sob sua alçada que mais utilizam os serviços de impressão;
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios as informações dos usuários sob sua alçada que mais utilizam os serviços de impressão;
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a projeção para o mês corrente o consumo dos serviços de impressão, em tempo de tomar ações que lhe permitam de forma preventiva racionalizar o consumo destes serviços;
o Extrair de forma direta, sem a obrigatoriedade de gerar relatórios a informação de impacto ambiental gerado no período através dos trabalhos de impressão.
o Administrar as cotas dos usuários sob sua alçada minimamente para:
o Adicionar cota;
o Remover cota;
o Administrar as configurações de aplicação de políticas;
o Dispor de ferramentas que permitam ao gestor obter analises que facilitem a tomada de decisões no contexto sob sua alçada; minimamente com os seguintes recursos:
o Ferramenta para realizar análises avançadas, que lhe permita os dados disponíveis de contabilização das impressões, dando-lhe total flexibilidade de interagir e na medida em que ordene e cruze as informações obtenha de forma dinâmica novos resultados gerados pelos respectivos cruzamentos de dados;
o Relatório que lhe permita:
o Obter o totalizador de impressões das estruturas sob sua alçada;
o Aprofundar-se no detalhamento das informações navegando dentro do próprio relatório, podendo fazê-lo do nível mais alto estrutura até chegar ao nível do detalhamento dos trabalhos de impressão;
o Obter análises resumidas e estatísticas do perfil de impressão das estruturas sob sua alçada, como por exemplo, usuários, impressoras e estruturas que mais imprimem, distribuição e composição dos trabalhos;
o Totalização de custos das impressões dos usuários de determinado Centro de Custo.
o Dado à rotatividade de usuários e a consequente necessidade permanente de atualização das estruturas, poder-se-á cria-las e mantê-las atualizadas a partir de:
o Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo dos seus grupos; OU
o Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo das OUs – Unidades Organizacionais; OU
o Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo de um campo de propriedade do usuário a critério da CONTRATANTE; OU
o Seja consequência da importação em lote de arquivos exportados por sistemas internos, como por exemplo, de RH que já contêm a estruturas; OU
o Criação manual dentro da aplicação;
• As características acima esplanadas devem ser compatíveis na totalidade com a multifuncionais, exceto ploter, do propostas e comprovadas através de carta de fabricante do software.
CLÁUSULA QUINTA- SERVIDOR DE IMPRESSÃO
5.1 O software de gerenciamento deverá ser instalado em servidor da CONTRATADA quando a soma dos equipamentos atingirem o número de 40 equipamentos instalados em um único endereço.
5.2 Caso a soma de equipamentos contratados não atingirem a soma de 40 equipamentos, poderá ser instalado o software de gerenciamento em servidor da CONTRATANTE.
5.3 O servidor deve ser fornecido no formato padrão de cada secretaria, ou seja, rack ou torre, de acordo com o padrão usado pela CONTRATANTE.
5.4 A especificação do servidor deverá ser de acordo com as exigências do software de gerenciamento ofertado.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA, SUPORTE E MANUTENÇÃO
6.1 A empresa vencedora deverá entregar e instalar os equipamentos do objeto nos locais indicados formalmente pela GOVERNO DO ACRE através da SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, CIENCIA E TECNOLOGIA- SEICT na cidade de Rio Branco (capital) e interiores do Estado, sendo que todos os custos de embarque e desembarque do material ficarão a cargo do proponente.
6.2 A licitante deverá apresentar uma sistemática de suporte para atendimento em Rio Branco- Acre, disponibilizar um acesso, através de 0800 ou telefone, whatsapp ou email ou site de contato com a empresa, para abertura e acompanhamento de chamados, o qual deverá funcionar de segunda a sexta-feira, de 08h00 as 18h00.
6.3 A empresa contratada deverá montar uma unidade em Rio Branco onde possua estoque de suprimentos, peças e maquinas de Backup para atender a própria cidade assim como as cidades do interior.
6.4 Cada localidade que possuir equipamento deverá ter no mínimo 3 meses de estoque de papel e suprimentos de acordo com o total mensal da franquia.
6.5 Nas cidades do interior será definido por cada secretaria um local dentro da secretaria que servirá de estoque, conforme quantidade acima, para atender as unidades daquela cidade.
6.6 Deverá ser alocado, em horário comercial, técnico especializado para execução de manutenção e auxilio nas operações de reprografia e digitalização conforme abaixo:
• Para cada contratação do equipamento do tipo E: 01 (um) operador;
• Para os demais equipamentos: Quando a local de instalação (mesmo endereço) possuir acima 40 equipamentos centralizados no mesmo endereço: 01 (um) técnico
deverá ser alocado nas dependências do órgão com função de primeiro suporte; A solução de atendimento (SLA) deverá se conforme abaixo:
• Capital: 8 horas uteis
• Interior: 24 horas uteis.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. A contratação dos serviços objeto deste Contrato tem amparo legal na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual 5.967/2010 de 30 de dezembro de 2010, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Ao assinar o instrumento contratual, a empresa adjudicatária obriga-se a iniciar os serviços e assistência técnica a partir da data de assinatura do Contrato (início da vigência), conforme proposta apresentada na licitação.
8.2. A CONTRATADA aceitará o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitados pela CONTRATANTE, observados os limites previstos no art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
8.3. O fornecimento dos equipamentos ou a prestação de serviços que não estejam, rigorosamente, de acordo com as especificações contidas na proposta apresentada, caracteriza a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, caso não corrija a irregularidade do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. A CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e demais penalidades pertinentes, se prejuízo das responsabilidades penal e civil.
8.5. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento verificar históricos e emitir relatórios de atendimentos técnico, através do sistema de registro de chamados técnicos fornecido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 O Contrato vigerá durante 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação, com vantagens para a Administração, conforme o disposto no inciso IV do artigo 57, da Lei nº.
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos consignados no:
Programa de Trabalho: XXXXX– xxxxxx.
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –
Fonte de Recursos: 100(RP).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pertencente aos quadros da CONTRATENTE.
11.2. A atesto da fatura correspondente à prestação do serviço caberá à CONTRATANTE ou a outro servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
11.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA deverá manter os Certificados de Regularidade Fiscal sempre atualizadas anexando a cada fatura enviada.
11.5. Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.7. A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório do volume de cópias produzidas no mês, de cada máquina, e apresentá-las, mensalmente, junto com a Fatura.
11.8. Para efeito de franquias será sempre considerado a franquia compartilhada entre os equipamentos do mesmo item e não por equipamento.
11.9. As quantidades mensais faturadas não poderão, em hipótese alguma, ultrapassar as quantidades de cada item estipuladas neste termo.
• Os itens que correspondem a excedentes só poderão ser cobrados quando a medição
mensal do item superar a quantidade do item franquia correspondente;
• Na hipótese de a quantidade mensal apurada superar a quantidade da franquia e da quantidade excedente correspondente, o excesso será acrescido no próximo mês. Caso no mês seguinte o acumulado ultrapasse novamente será acrescido no mês sequente e assim por diante até que se consiga inserir o excesso do mês anterior ficando sempre a fatura dentro do limite de cada item estabelecido nesse termo.
11.10 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
• Execução defeituosa dos serviços;
• de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste contrato.
12.3 O CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
12.4 Comunicar a CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato.
12.5 Notificar a CONTRATADA por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato.
12.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
12.7 Emitir, quando necessário, por intermédio da CONTRATANTE, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
12.8 Fornecer e preparar a(s) área(s) para a instalação dos equipamentos, dentro do prazo estipulado no cronograma de execução dos serviços, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica do objeto contratado.
12.9 Providenciar para que a instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja feita em local seguro e isento de intempéries, principalmente umidade e poeira.
12.10 Informar à CONTRATADA imediata e formalmente a ocorrência de sinistro, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos.
12.11 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a prestação dos serviços, com a indicação do estado de conservação se for o caso.
12.12 Defender e fazer valer os direitos de propriedade da CONTRATADA sobre os equipamentos instalados relativos ao objeto licitado, notificando-a imediatamente sobre qualquer violação ou tentativa de violação por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a sua aptidão para a execução do objeto a ser licitado, tanto dos equipamentos como dos softwares.
13.2 Não será permitido qualquer tipo de consórcio de serviços e equipamentos entre empresas.
13.3 A CONTRATADA não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o objeto desta licitação, nem subcontratar os serviços, sem prévio consentimento.
13.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução de suas atividades relativas ao contrato.
13.5 A CONTRATADA fornecerá serviços técnicos permanentes de manutenção preventiva para as máquinas, compreendendo todos os ajustes, reparos e substituições de peças necessárias, identificadas por seu corpo técnico, durante o horário de funcionamento; Caso seja necessária a remoção do equipamento para reparo, a CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, o equipamento por outro com a capacidade e qualidade similar ao anterior.
13.6 A CONTRATADA deverá dispor de material de consumo de reserva para todos os equipamentos e todas as peças necessárias para a manutenção preventiva e reparo dos equipamentos.
13.7 A CONTRATADA terá obrigação de fornecer, instalar e manter o quantitativo de máquinas requisitadas, obedecendo às especificações mínimas descritas no neste Termo de Referência, que deverão estar em perfeitas condições de uso, coleta de serviços, suporte e
serviços especializados, além do fornecimento de todos os insumos necessários para a realização dos serviços de assistência técnica no local onde se encontrarem as máquinas.
13.8 Instalar todos os equipamentos no prazo máximo estabelecido por este edital.
13.9 A CONTRATADA fica obrigada a realizar renovação tecnológica, sempre que os equipamentos e suprimentos encontrarem-se defasados tecnologicamente, com produção ineficiente ou obsoleta, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
13.10 A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE sistema informatizado de gestão (software e/ou hardware) para funcionamento on-line de todos os equipamentos objeto deste Projeto, que permita a gerência de Tecnologia e Informação o controle total dos recursos, relatórios, contadores de cópias por equipamento, de todos os usuários relacionados neste objeto, já incluso nos custos, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.11 Ocorrendo mudanças de pontos de atendimento, dentro da mesma localidade, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços no novo endereço com todas as despesas decorrentes de remoção, transporte, reinstalação dos equipamentos;
13.12 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, o número de cópias, efetivamente produzidas, para fins de faturamento;
13.13 A CONTRATADA deverá promover treinamento de acordo com a necessidade do serviço, tanto no aspecto teórico quanto prático, devendo também realizar toda capacitação dos mesmos, no decorrer do contrato, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, fornecendo inclusive os manuais de operação dos equipamentos ou instrumentos equivalentes;
13.14 A CONTRATADA deverá Substituir, imediatamente, os equipamentos que apresentarem o mesmo defeito por 03 (três) vezes seguidas, ou quando o(s) defeito(s) apresentado(s) requererem rum tempo maior tempo de reparo, devendo a CONTRATADA substituir imediatamente o equipamento defeituoso, nas mesmas condições elencada na letra “e” deste mesmo item;
13.15 A CONTRATADA deverá manter estoque de papel e suprimentos, nas dependências da CONTRATADA, de no mínimo um mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE, devidamente designado(s), permitida a
assistência de terceiros.
14.2 O(s) representante(s) do CONTRATANTE poderá (rão) sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
14.3 A CONTRATADA deverá apresentar e manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, à disposição para esclarecimento de dúvidas e apresentação de soluções para os problemas detectados e informados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº. 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
16.1 Os preços de cobrança dos serviços poderão ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, considerando o seu valor básico atualizado até esta data, devendo ser utilizado o índice de reajuste estipulado pelo Órgão Regulador responsável por explorar e organizar os serviços de telecomunicações, ou na sua ausência, outro índice que venha substituí-lo.
16.2 Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data da última repactuação, com base em demonstração analítica do aumento dos custos.
16.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos.
16.4 Na hipótese de os preços praticados ficarem superiores aos de mercado para redes e condições similares, deverá haver renegociação dos preços, com vistas a torná-los compatíveis.
16.5 Na hipótese de os preços praticados ficarem inferiores aos de mercado, a repactuação será feita com base no demonstrativo de variação dos componentes de custos dos serviços apresentado pela empresa. Nesse caso, a data de referência da repactuação será a data de solicitação efetuada pela empresa, respeitada o interstício mínimo de um ano desde a última repactuação, conforme prevê a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Não acolhida a justificativa para o atraso na execução do Contrato ou não tendo sido ela apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á à seguinte sanção:
I – Multa:
- de até 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota Fiscal de Empenho, conforme o caso e correção diária na seguinte gradação:
- 0,33% ao dia, até o décimo quinto dia;
- 0,66% ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo do sansão prevista no item anterior, conforme o caso.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3 As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente.
17.4 Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, poderá ser o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d. o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f. o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93;
g. razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h. supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
j. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
19.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS
21.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do
presente Instrumento.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco - AC, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
1 - CPF/MF Nº. | 2 - CPF/MF Nº. |
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Cargo Comissionado, em 03/12/2020, às 10:20, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0915993 e o código CRC 87ECA121. |
Referência: Processo nº 0761.013652.00018/2020-47 | SEI nº 0915993 |
Criado por ana.lima, versão 2 por xxx.lima em 03/12/2020 09:55:31.
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | Processo Nº. 0761.013652.00018/2020-47 Folha Nº | |
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 258/2020 CPL 04 ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Rubrica |
ANEXO – IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Licitações (SELIC), que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº......../....
– CPL , em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e.
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx xxx00.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx