AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tanque Novo - BA | |
Quinta-feira, 19 de setembro de 2024 - Edição nº 632 | |
- AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº038/2024: "Prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo." - AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024: "Locação de estrutura e aquisição de bens culturais para a realização do Festival Cultural de Tanque Novo - PNAB 2024." - EXTRATOS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NUMERADOS. - EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024. - EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024. | |
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Quinta-feira
19 de setembro de 2024Prefeitura Municipal de Tanque Novo
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 038/2024 - Objeto: Prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo. Sessão Pública: 03.10.24, às 08:30. Site da sessão: xxx.xx/xxxxxxx. Edital disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx. E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Tanque Novo/BA, em 18.09.24. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Objeto: Locação de estrutura e aquisição de bens culturais para a realização do Festival Cultural de Tanque Novo - PNAB 2024. Sessão Pública: 01.10.24, às 08:30. Site da sessão: xxx.xx/xxxxxxx. E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx. Tanque Novo/BA, em 18.09.24. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
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EXTRATO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE E DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 167/2024 Credenciamento nº 005/2024 Inexigibilidade nº 101/2024 Contrato nº 203/2024
Contratante: Município de Tanque Novo, inscrita no CNPJ sob nº 13.225.131/0001-19, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.293.682/0001-94.
Contratada: FREIRE & SANTANA SERVICOS DE SAUDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.080.596/0001-45, situada a Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000.
Objeto: Prestação de serviços médicos ANGIOLOGISTA através de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos, referente ao item 1 - CIRURGIA VASCULAR.
Valor da Contratação: R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Data da 2ª Sessão Pública: 13 de setembro de 2024
Data da Homologação e Adjudicação: 16 de setembro de 2024 Data da Assinatura do Contrato: 16 de setembro de 2024 Vigência: 01 (um) ano a contar da data da assinatura.
Fundamentação Legal: Art. 74, IV da Lei 14.133/2021 Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 10.301.3200: 2046 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 10.302.3200: 2050 - MANUTENÇÃO DO SUS
ELEMENTO: 0000.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 02 - REC. IMP. TRANSF. IMP. - SAÚDE 15%
FONTE: 14 - SUS
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EXTRATO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 174/2024 Dispensa nº 050/2024
Contrato nº 202/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Tanque Novo, inscrita no CNPJ sob nº 13.225.131/0001-19, juntamente com o Fundo Municipal de Educação no CNPJ sob o nº 30.836.221/0001-65.
Contratada: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ de nº 30.822.690/0001-25, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000.
Objeto: Aquisição e instalação de câmeras de segurança no Complexo Educacional Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Valor da Contratação: R$8.276,50 (oito mil duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) Data do Resultado: 12 de setembro de 2024.
Data da Homologação: 13 de setembro de 2024.
Data da Assinatura do Contrato: 13 de setembro de 2024.
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024, contado a partir da sua assinatura. Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
Dotação Orçamentária:
02030 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.4200: 1016 - EQUIPAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.9.0.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1569 - TRANSFERÊNCIA DO FNDE
EXTRATO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 164/2024 Pregão Eletrônico nº 034/2024
Objeto: Aquisição de uniformes, rouparia hospitalar (enxoval geral, cirúrgico e infantil), dentre outros. Vencedora: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX inscrita no CNPJ sob nº 38.219.427/0001-58, lote nº 06 no valor de R$97.340,00 (noventa e sete mil, trezentos e quarenta reais).
Julgamento: Menor Preço por Lote Data da Convocação: 13.09.2024 Data do Resultado: 13.09.2024
Data da Homologação e Adjudicação: 16.09.2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Administrativo nº 164/2024 Pregão Eletrônico nº 034/2024
Ata de Registro de Preço nº 099/2024
Contratante: Munícipio de Tanque Novo, inscrita no CNPJ sob nº 13.225.131/0001-19. Contratada: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 38.219.427/0001-58.
Objeto: Aquisição de uniformes, rouparia hospitalar (enxoval geral, cirúrgico e infantil), dentre outros Lote: 06
Valor da Contratação: R$97.340,00 (noventa e sete mil, trezentos e quarenta reais). Data da Assinatura: 16.09.2024.
Vigência: 01 (um) ano.
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PREGÃO ELETRÔNICO
038/2024
CONTRATANTE (UASG)
983991 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE NOVO/BA
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 03/10/2024 ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 917 - Centro - Tanque Novo - Bahia - CEP 46.580-000 CNPJ: 00.000.000/0001-19 Telefone: (00) 0000-0000
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024
Processo Administrativo nº 175/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO, por meio do Setor de Licitação e Contratos, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 002/2023, do Decreto n. 11.462/2023, do Decreto Municipal nº 047/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
3.2. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.3. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3.3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
1.4.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até a data prevista para recebimento das propostas.
1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
1.8. A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
1.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
1.10. Não poderão disputar esta licitação:
1.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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1.10.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
1.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
1.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
1.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
1.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
1.10.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
1.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
1.10.11. Cooperativas de mão-de-obra, conforme o artigo 5º da Lei nº 12.690/2012, e em conformidade com o que dispõe a Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União;
1.10.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
1.11. O impedimento de que trata o item 1.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
1.12. Justifica-se a vedação contida no item 3.7.11 vez que, diante da forma como serão executados os serviços objeto da licitação, exigir-se-á a subordinação jurídica entre os empregados alocados e a pessoa jurídica contratada, bem como executarão tarefas especificadas por superior imediato designado pela Contratante.
1.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 1.10.2 e 1.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
1.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
1.15. O disposto nos itens 1.10.2 e 1.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
1.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
1.17. A vedação de que trata o item 1.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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3.4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.18. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
1.19. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.20. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 1.78.1 e
1.88.1 deste Edital.
1.21. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
1.21.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
1.21.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.21.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
1.21.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
1.22. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
1.23. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
1.23.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
1.23.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
1.24. A falsidade da declaração de que trata os itens 1.21 ou 1.23 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
1.25. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
1.26. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
1.27. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
1.28. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
1.28.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
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1.28.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
1.29. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
1.29.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
1.29.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
1.30. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 1.28 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
1.31. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
1.32. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1.33. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor total do grupo.
1.34. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
1.34.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
1.35. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
1.36. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.37. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
1.38. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
1.39. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.39.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.39.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
1.39.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
1.40. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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3.6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1.41. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
1.42. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
1.43. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
1.44. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
1.45. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item
1.46. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
1.47. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1.48. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
1.49. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
1.50. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
1.51. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
1.51.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.51.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
1.51.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
1.51.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
1.51.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
1.52. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
1.52.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
1.52.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.52.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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1.52.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.52.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
1.53. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
1.53.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 1.53, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
1.53.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.53.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
1.53.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
1.53.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
1.53.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
1.54. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
1.55. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
1.56. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
1.57. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
1.58. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
1.59. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
1.60. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
1.60.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
1.60.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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1.60.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
1.60.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.61. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
1.61.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
1.61.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
1.61.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 1.61.1.2.1. Inexistindo registros cadastrais, a Agente de Contratação fará a convocação no sistema das empresas empatadas para o envio de acervo técnico que comprove a execução de serviços similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e, devidamente, registrados em conselhos/órgãos profissionais.
1.61.1.2.2. Para cada atestado anexado será atribuído um ponto, cuja somatória de pontos de cada licitante constará de relatório fundamentado de desempate, elaborado e divulgado no sistema eletrônico pela Agente de Contratação.
1.61.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
1.61.1.3.1. Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:
1.61.1.3.1.1. medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
1.61.1.3.1.2. ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
1.61.1.3.1.3. igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; 1.61.1.3.1.4. práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; 1.61.1.3.1.5. programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
1.61.1.3.1.6. ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 1.61.1.3.2. Para a comprovação das ações e demais programas de equidade praticados pela licitante, deverão ser apresentados documentos, relatórios ou declaração, de forma sucinta e objetiva, que conste os respectivos percentuais para os dispositivos supracitados. Os dados deverão fazer referência ao exercício da empresa do último ano.
1.61.1.3.3. A não apresentação dos indicadores em percentuais impedirá a avaliação da licitante e acarretará a sua desclassificação.
1.61.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
1.61.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
1.61.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
1.61.2.2. empresas brasileiras;
1.61.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
1.61.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
1.62. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
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1.62.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
1.62.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
1.62.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
1.62.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
1.62.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
1.62.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
1.63. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
3.7. DA FASE DE JULGAMENTO
1.64. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 1.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.64.1. SICAF;
1.64.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
1.64.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
1.65. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992.
1.66. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
1.66.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
1.66.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
1.66.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
1.67. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 1.23 deste edital.
1.68. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73/2022.
1.69. Será desclassificada a proposta vencedora que:
1.69.1. contiver vícios insanáveis;
1.69.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
1.69.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
1.69.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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1.69.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
1.70. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
1.70.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
1.70.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
1.70.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
1.71. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
1.72. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
1.73. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
1.73.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
1.73.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
1.74. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
1.75. Os licitantes deverão elaborar sua proposta de preços com base nas convenções coletivas ou acordos trabalhistas das respectivas categorias profissionais válidas. Em caso de inexistência de convenção ou acordo coletivo para quaisquer dos serviços, deverá o licitante equiparar os direitos da categoria não abrangida por convenção ou acordo com o de categoria similar abrangida.
1.76. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas, bem como respeitar todos os valores referentes aos benefícios e encargos sociais contidos nas convenções coletivas ou acordos trabalhistas de cada categoria, sob pena de desclassificação.
1.77. Conforme disposto acima, a empresa classificada será convocada para apresentar a proposta de preços reajustada e a planilha de composição de preços e custos, que deverá obedecer aos valores mínimos estabelecidos na convenção coletiva de cada categoria para o ano de 2024, especificando e juntando cópia das convenções coletivas ou acordos trabalhistas utilizados.
3.8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
1.78. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
1.78.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
1.79. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
1.80. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
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1.81. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou digitalizado.
1.82. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
1.83. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
1.84. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
1.85. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
1.86. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
1.86.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
1.87. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
1.87.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
1.88. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
1.88.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
1.88.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da IN SEGES nº 73/2022.
1.89. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
1.89.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
1.89.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
1.90. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
1.90.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
1.90.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
1.91. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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1.92. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 1.88.1.
1.93. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
1.94. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
1.95. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
1.96. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
1.97. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) De registro público no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Tratando-se de licitante ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.98. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
1.99. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
1) Os documentos referidos no item anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
2) O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de apresentar o documento exigido no item 8.8.b)
1.100.HABILITAÇÃO TÉCNICA:
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1.100.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Administração (CRA).
a. Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo até a data da assinatura da Ata de Registro de Preços. (Acórdão nº 772/2009, Plenário, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx)
b. Estão dispensadas do registro cadastral as pessoas jurídicas constituídas como Microempresário Individual (MEI) e o Empresário Individual, exceto a Empresa Individual (EIRELI).
1.100.2. Certidão de Registro e Quitação do(s) responsável(is) técnico(s) que executará(ão) os serviços para Conselho Regional de Administração.
1.100.3. Prova de que o profissional designado como Responsável Técnico (RT) pertença ao quadro da empresa licitante, na data da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação.
a. O sócio, desde que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
b. O administrador ou o diretor, desde que apresente o documento comprobatório.
c. O empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com devido registro nas certidões do Conselho Regional de Administração.
d. Em caso de prestador de serviços deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviços, conforme dispõe os artigos 593 a 609 do Código Civil, devidamente formalizado, com testemunhas, firma reconhecida pelo licitante e pelo prestador de serviços. (Acórdão nº 1.842/2013-Plenário-TCU)
e. O contrato de prestação de serviços supramencionado poderá ser de eventual prestação de serviços.
1.100.4. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado acompanhado da Certidão de Acervo Técnico da Pessoa Física (CAT) ou Certificado de Capacidade Técnica, por profissional (sendo estes necessariamente pertencentes ao quadro permanente da licitante, comprovados nas certidões de registro e quitação da empresa) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome dos responsáveis técnicos, comprovando ter executado serviço pertinente e compatível que comprove experiência pertinente na execução mínima necessária com o objeto da presente licitação, devidamente registrado no CRA, conforme a natureza do serviço, no correspondente a 20% (vinte por cento) do quantitativo licitado.
a. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
b. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
c. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
1.100.5. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado acompanhado da Registro de Comprovação de Aptidão Pessoa Jurídica (RCA) ou Certificado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando ter executado serviço pertinente e compatível que comprove experiência pertinente na execução mínima necessária com o objeto da presente licitação, devidamente registrado no CRA, conforme a natureza do serviço, demonstrando que executou os seguintes quantitativos, correspondente a 20% (vinte por cento) do quantitativo licitado.
a. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
b. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
c. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
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1.100.6. O licitante deverá apresentar a comprovação da elaboração dos seguintes programas, acompanhada da respectiva ART:
a. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme exigência da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego);
b. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), conforme a NR-9 (Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho e Emprego) e a Lei nº 8.213/91;
c. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego);
1.100.7. Apresentar Engenheiro de Segurança ou Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado profissionalmente, comprovado o vínculo na forma a seguir:
a. O sócio, desde que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
b. O administrador ou o diretor, desde que apresente o documento comprobatório.
c. O empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com devido registro nas certidões do Conselho Regional de Administração.
d. Em caso de prestador de serviços deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviços, conforme dispõe os artigos 593 a 609 do Código Civil, devidamente formalizado, com testemunhas, firma reconhecida pelo licitante e pelo prestador de serviços. (Acórdão nº 1.842/2013-Plenário-TCU)
e. O contrato de prestação de serviços supramencionado poderá ser de eventual prestação de serviços.
1.101.OUTRAS COMPROVAÇÕES, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1.101.1. Declaração, conforme o modelo do Anexo III.
3.9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.102.Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
1.103.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
1.104.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
1.105.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
1.106.O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
1.107.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
0.000.Xx hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
1.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
1.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
1.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
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1.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
1.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
1.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
1.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
1.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
1.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
1.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
1.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
1.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.11. DOS RECURSOS
1.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
1.6. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
1.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
1.7.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
1.7.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 90min (noventa minutos).
1.7.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
1.7.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
1.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
1.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
1.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
1.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
1.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
1.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
3.12. GESTÃO DO CONTRATO
1.15. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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1.16. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
1.17. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
1.18. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
1.19. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
1.20. Fiscalização
1.21. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
1.22. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
1.22.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
1.22.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
1.22.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
1.22.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
1.22.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa
1.23. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
1.23.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
1.24. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
1.25. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
1.26. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
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1.27. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
1.28. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
1.29. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
1.30. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
3.13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
1.31. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
1.31.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
1.31.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.31.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
1.31.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
1.31.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
1.31.2.4. deixar de apresentar amostra;
1.31.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
1.31.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.31.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
1.31.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
1.31.5. fraudar a licitação
1.31.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1.31.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
1.31.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
1.31.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
1.31.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
1.31.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
1.32. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
1.32.1. advertência;
1.32.2. multa;
1.32.3. impedimento de licitar e contratar e
1.32.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1.33. Na aplicação das sanções serão considerados:
1.33.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
1.33.2. as peculiaridades do caso concreto
1.33.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
1.33.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
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1.33.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
1.34. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.
1.34.1. Para as infrações previstas nos itens 1.31.1, 1.31.2 e 1.31.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
1.34.2. Para as infrações previstas nos itens 1.31.4, 1.31.5, 1.31.6, 1.31.7 e 1.31.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
1.35. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
1.36. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
1.37. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 1.31.1, 1.31.2 e 1.31.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
1.38. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 1.31.4, 1.31.5, 1.31.6, 1.31.7 e 1.31.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 1.31.1, 1.31.2 e 1.31.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
1.39. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 1.31.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73/2022.
1.40. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
1.41. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
1.42. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
1.43. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.44. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
3.14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.45. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
1.46. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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1.47. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.48. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.48.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
1.49. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.50. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
1.51. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
1.52. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
1.53. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
1.54. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.55. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
1.56. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
1.57. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
1.58. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
1.59. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, nos seguintes meios:
1.59.1. Portal da Transparência: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx- novo/licitacoes/editais
1.59.2. Diário Oficial do Município: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx
1.59.3. Site Oficial do Município: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
1.59.4. E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.60. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.60.1. XXXXX X – Minuta de Termo de Contrato
1.60.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
1.60.3. ANEXO III – Modelo de Proposta e Declarações
1.60.4. ANEXO IV – Termo de Referência
Tanque Novo, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2024
CONTRATO Nº. 000/2024, que entre si celebram as partes abaixo nomeadas.
O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.225.131/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXX com sede à XXX, representado pelo Senhor XXX, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 175/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 038/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX é competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o contrato, objeto desta licitação.
1.3. Objeto da contratação:
(PROPOSTA DE PREÇOS)
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência;
1.4.2. O edital da licitação e seus anexos;
1.4.3. A proposta da contratada, e sua documentação;
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados;
1.4.5. Demais documentos contidos no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$000.000,00 (por extenso).
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5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada: XXXXX
6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
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9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10. A Administração terá o prazo de 01 (uma) semana, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (uma) semana.
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
10.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual/Distrital, Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.12.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
10.13.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
10.14.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.16.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.17.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.18.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10.19.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.20.Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.21.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.2.4.2. Moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
12.2.4.3. Moratória de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
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12.2.4.4. O atraso superior a 01 (uma) semana autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.5.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da IN SEGES/ME nº 26/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
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13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
13.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133/2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial na forma prevista no art. 94 e no art. 176, III da Lei 14.133/2021, e bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tanque Novo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a CONTRATADA, e outra para a CONTRATANTE.
Tanque Novo, Estado da Bahia, em 00 de XXXXX de 2024.
Município de Tanque Novo/BA Contratante
XXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2024
O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.225.131/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 038/2024, Processo Administrativo nº 175/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXX com sede à XXX, representado pelo Senhor XXX, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 047/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo, especificado no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 038/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. O servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX é competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o contrato, objeto desta licitação.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O valor referente a esta Ata será de R$000.000,00 (por extenso).
2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
(PROPOSTA DE PREÇOS)
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta em ata do processo licitatório.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o MUNÍCIPIO DE TANQUE NOVO
3.2. Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no sítio oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no sítio oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item
5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
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5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
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7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462/2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462/2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462/2023.
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10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462/2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Tanque Novo, Estado da Bahia, em 00 de XXXXX de 2024.
Município de Tanque Novo/BA Contratante
XXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
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XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÕES
Ao Município de Tanque Novo
Ref.: Prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo
Pregão Eletrônico nº 038/2024 Prezados Senhores,
A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00, com sede na XXXXX, porte da empresa: XXXXX, telefone: (00) 00000-0000, e-mail XXXXX, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) XXXXX, firmado abaixo, tendo examinado as condições do edital e dos anexos que o integram, oferta a proposta a seguir:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL MENSAL: | |||||
VALOR TOTAL ANUAL: |
OBS.: APRESENTAR PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS E CUSTOS. A MESMA DEVE OBEDECER AOS VALORES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA PARA O ANO DE 2024.
Também, declaramos, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis:
a. para os devidos fins declara ter obtido irrestrito acesso, lido e está a par do inteiro teor do referido edital e todos os seus anexos, estando em total acordo com suas determinações;
b. que tem conhecimento do referido edital e atende plenamente às exigências de habilitação;
c. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d. que possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação;
e. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
f. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
i. que tem pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos trabalhos e utilizará as equipes técnica e administrativa e os equipamentos que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, objeto, deste certame, nos prazos programados, tendo recebido todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
j. concordamos em manter a validade da proposta por um período de 60 (sessenta) dias.
Local, Data.
(assinatura)
OBS: Usar papel timbrado da empresa, incluindo endereço, CNPJ e informações adicionais.
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ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Prestação de serviços de apoio operacional, para atendimento das demandas do município de Tanque Novo nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL ADMINISTATIVOS | 1465 | 27,70 | 40.580,50 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL BOMBEIRO HIDRÁULICO | 920 | 26,53 | 24.407,60 |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL CALCETEIRO | 460 | 25,39 | 11.679,40 |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL ENCARREGADO | 340 | 40,94 | 13.919,60 |
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL JARDINEIRO | 460 | 22,14 | 10.184,40 |
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL PEDREIRO | 1500 | 25,10 | 37.650,00 |
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL SERVENTE | 1500 | 17,10 | 25.650,00 |
8 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL VIGILÂNCIA | 1600 | 33,99 | 54.384,00 |
9 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL CARPINTARIA | 460 | 26,40 | 12.144,00 |
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL ELETRICIDADE | 460 | 28,01 | 12.884,60 |
11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL MÁQUINAS PESADAS | 230 | 26,72 | 6.145,60 |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL PINTURAS | 460 | 22,44 | 10.322,40 |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS | 1800 | 19,67 | 35.406,00 |
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APOIO OPERACIONAL ROÇAGEM VIAS PÚBLICAS | 1800 | 21,10 | 37.980,00 |
VALOR TOTAL MENSAL: | R$333.338,10 | |||
VALOR TOTAL ANUAL: | R$4.000.057,20 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, atividades de apoio operacional acessórias, complementares e auxiliares, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.4. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, sendo prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
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2. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
a. Atender ao público e comunicar-se por telefone e e-mail;
b. Organizar e arquivar documentos;
c. Dar suporte operacional e apoio em atividades administrativas básicas, como controlar estoque e manter materiais, agendar e elaborar relatórios simples, protocolar e tramitar documentos;
d. Executar outras tarefas correlatas sob supervisão imediata.
2.2. BOMBEIRO HIDRÁULICO: manutenção predial da estrutura hidráulica nos imóveis de propriedade, locados ou logradouros do Município:
a. Instalação, reparação e conservação das instalações hidráulicas e sanitárias, bem como redes de água, esgoto e gás, nos prédios públicos ou outros locais públicos, utilizando ferramentas manuais e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas;
b. Interpreta plantas de instalação, examinando desenhos e outras especificações; relaciona materiais e faz orçamentos;
c. Serra, corta, conecta e veda tubos e canos (ferro, galvanizado, chumbo, cobre, etc.) por meio de roscas, soldas e chumbadores, para instalação de água, gás, vapor e esgoto;
d. Corta, dobra e solda chapas galvanizadas e de cobre para calhas, condutores para água pluvial e outros fins;
e. Corta, abre frestas, furos em concreto, etc, para possibilitar passagens, fixações, coletores, etc. necessários às instalações;
f. Liga componentes e acessórios das canalizações domiciliares de água, esgoto e gás;
g. Aparelha, instala e conserta peças sanitárias, de louças, ferro e ferragens (torneiras, chuveiros, etc.);
h. Auxiliar na trocar de torneiras, válvulas de descargas, rabichos, boias, buchas de torneiras, tampas de vasos sanitários;
i. Fazer extensão hidráulica e desobstruir encanamento de água e esgoto;
j. Atender às chamadas para manutenção corretiva, a pedido da Administração;
k. Vistoriar o sistema hidráulico, verificando entupimentos, vazamentos e defeitos em todos os equipamentos hidráulicos, inclusive válvulas de descarga e torneiras, corrigindo-os, se necessário;
l. Auxiliar na verificação, e caso seja necessário realizar a manutenção preventiva ou corretiva no funcionamento das torneiras, estado das pias e vasos, condições dos ralos e drenos;
m. Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
n. Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.3. CALCETEIRO: serviços em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, em obras novas, conservação, manutenção ou reformas das obras na sede e interior do Município:
a. Executar tarefas manuais simples na construção civil;
b. Escavar valas;
c. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado;
d. Acatar sempre as ordens do pedreiro, mestre de obra ou engenheiro a que estiver subordinado;
e. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos nos logradouros e nos prédios públicos;
f. Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros;
g. Execução de serviços com materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, sejam em obras novas ou conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia;
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h. Responsável também pela limpeza do local de execução dos serviços e disposição dos resíduos em pontos de fácil acesso ao serviço de limpeza pública;
i. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
2.4. ENCARREGADO
a. Coordenar e responder por equipes operacionais;
b. Orientar e supervisionar funcionários e colaboradores;
c. Estabelecer metas e organizar planejamentos;
d. Acompanhar cronograma e medições de obras;
e. Controlar equipamentos, contratação de serviços e matéria-prima;
f. Participar no acompanhamento de compra de suprimentos e prospecção de fornecedores.
2.5. JARDINEIRO
a. Preparação, conservação e execução de serviços de limpeza de jardins;
b. Realizar manutenções de jardins e paisagismo;
c. Capinagem e roçagem de mato, poda e corte de árvores;
d. Plantio de grama ou outras plantas, bem como adubagem, aplicação de inseticidas e herbicidas;
e. Realizar outras atividades correlatas à função de jardinagem.
2.6. PEDREIRO: execução de serviços de construção e reparos preventivos ou corretivos, realizando substituição, reparando, reformando ou instalando peças, componentes ou equipamentos em imóveis de propriedade ou locados ao Município:
a. Auxiliar na construção e/ou realização de reparos em serviços de alvenaria;
b. Providenciar e acompanhar todos os serviços de construção e reparo nas dependências da instituição;
c. Recuperar acabamentos, mantendo o padrão original existente (substituição de pisos, cerâmicas, azulejos, forros) e outros;
d. Efetuar pequenos reparos e consertos emergenciais e/ou preventivos visando manter a estrutura da instituição sempre em perfeita condição de utilização;
e. Demolir paredes e pisos para troca de instalações, tubulações elétricas e hidrossanitárias embutidas, e recuperação em geral, mantendo o padrão original;
f. Executar serviços de assentamentos, recomposição e rejunte de louças, cerâmicas, azulejos e metais sanitários;
g. Executar outras tarefas da mesma natureza e complexidade;
h. Atender as normas legais de segurança, higiene e saúde para o devido cumprimento de suas atividades;
i. Deverá executar outras tarefas afins que poderão ser demandados pelo Município.
2.7. SERVENTE: auxiliar na construção civil e em serviços correlatos na sede e interior do Município:
a. Escavar valas;
b. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado;
c. Acatar sempre as ordens do pedreiro, carpinteiro, eletricista, bombeiro hidráulico e pintor a que estiver subordinado;
d. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos nos logradouros e nos prédios públicos;
e. Auxiliar também durante a realização dos serviços de pedreiro, carpinteiro, eletricista, bombeiro hidráulico e pintor, realizando os serviços que lhe forem demandados;
f. Auxiliar no transporte de materiais, ferramentas ou equipamentos;
g. Responsável também pela limpeza do local de execução dos serviços e disposição dos resíduos em pontos de fácil acesso ao serviço de limpeza pública;
h. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
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2.8. VIGILÂNCIA
a. Assegurar a proteção e segurança dos órgãos públicos do Município;
b. Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, visitantes e automóveis;
c. Fazer rondas nas instalações, verificando o estado de equipamentos, e demais tarefas correlatas à função.
2.9. CARPINTARIA: execução de serviços de construção e reparos preventivos ou corretivos, realizando substituição, reparos, reformas ou instalações de peças de madeiras, componentes ou equipamentos em imóveis de propriedade, locados ou logradouros do Município:
a. Auxiliar na construção e/ou realização de reparos em serviços que envolvam madeiras;
b. Providenciar e acompanhar todos os serviços de construção e reparo nas dependências da Prefeitura e seus órgãos vinculados;
c. Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas;
d. Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de acordo com os trabalhos a serem realizados;
e. Relacionar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
f. Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
g. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
h. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
i. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
j. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.10. ELETRICISTA: serviços de manutenção predial compreendendo a estrutura elétrica dos imóveis de propriedade, locados ou logradouros do Município:
a. Manutenção sob demanda do mobiliário público existente nas iluminações das praças, vias e logradouros públicos da sede e do interior do Município;
b. Realizar manutenções de ordem preventiva ou corretiva ao trocar/instalar lâmpadas incandescentes e fluorescentes, calhas, soquetes, reatores, tomadas, disjuntores, espelhos de tomadas, conduítes rígidos e flexíveis, globos lustres, fios e cabos, postes, etc.;
c. Observar lâmpadas com falhas na iluminação, verificando contatos internos, parafusos de fixação, contatos externos de soquetes e funcionamento de reatores, substituindo seus elementos, quando possível e/ou necessário por outros de maior eficiência energética;
d. Auxiliar quando da realização de novas instalações de iluminação pública ou a sua substituição, bem como a instalação de novos equipamentos, tais como: equipamentos hospitalares, equipamentos de ar condicionados, aumento ou diminuição das cargas de energia para determinados órgãos ou localidades do Município;
e. Auxiliar na manutenção dos parafusos das bases dos soquetes e de fixação das calhas;
f. Atender às chamadas para manutenção preventiva, a pedido da Administração;
g. Fazer extensão de energia ou correlatos quando for para suprir as demandas da Administração;
h. Atender todas às chamadas para manutenção corretiva ou preventiva, a pedido da Administração;
i. Vistoriar o sistema elétrico, verificando sobrecargas, curtos e ou defeitos em todos os equipamentos ou instalações do Município;
j. Comunicar à Administração quaisquer anormalidades observadas na rede elétrica destinada a qualquer órgão ou área do Município;
k. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.11. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
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a. Operar máquinas pesadas, tais como tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores, dentre outras, conforme as normas de segurança;
b. Realizar verificações regulares das máquinas para garantir o bom funcionamento;
c. Realizar atividades como escavação e nivelamento de terrenos na construção de edificações, estradas e serviços afins;
d. Manter os registros das operações e comunicar as necessidades de manutenção.
2.12. PINTURAS: execução de serviços de pinturas, realizando reparos preventivos ou corretivos, substituição e reforma nos imóveis de propriedade ou locados ao Município:
a. Auxiliar na construção e/ou realização de reparos em serviços que envolvam pinturas;
b. Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas;
c. Conferir as medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados;
d. Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada;
e. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, qualquer trabalho de pinturas de superfície externas e internas de edifícios, aparelhos móveis, placas, painéis, emblemas, letreiros, faixas, meios-fios, quadras esportivas e/ou outros;
f. Limpar e preparar as superfícies a serem pintadas, aplicando-se massa, lixando-as e retocando falhas e emendas;
g. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diferentes e secantes em proporções adequadas;
h. Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar;
i. Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
j. Executar outras tarefas correlatas.
2.13. SERVIÇOS GERAIS
a. Zelar e cuidar da conservação e manutenção dos prédios e órgãos públicos;
b. Comunicar qualquer irregularidade verificada;
c. Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
d. Coletar o lixo dos departamentos, recolhendo-o adequadamente;
e. Remover ou arrumar móveis e utensílios;
f. Solicitar material de limpeza;
g. Executar outras tarefas correlatas sob ordens de supervisor imediato.
2.14. ROÇAGEM DE VIAS PÚBLICAS
a. Capinação e retirada de vegetação pela raiz das calçadas e vias públicas para manter a limpeza e conter o seu crescimento;
b. Roçada de jardins, arbustos e pequenas árvores, aparando-as no tamanho adequado;
c. Executar outras tarefas correlatas sob ordens de supervisor imediato.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.2. Em obediência ao artigo 18, inciso I, da Lei 14.133/2021, a contratação se faz necessária para realização de diversos serviços no município, tais como serviços de apoio operacional, reparação e/ou manutenção dos espaços e vias públicas, visando garantir a efetiva e adequada prestação do serviço público.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Convém destacar que o quadro de servidores encontra-se insuficiente para os serviços de mão de obra demandados pelo município, que não vem conseguindo atender satisfatoriamente às necessidades da municipalidade.
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4.2. Por outro lado, a realização de seleção ou contratação de novos servidores geraria maiores despesas à Administração, bem como o referido processo seletivo e treinamento levaria um lapso temporal considerável. Sendo, assim, a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra a solução mais viável e adequada.
4.3. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse termo de referência.
Subcontratação
5.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Realização dos Serviços
6.1. O prazo de início dos serviços é de 01 (uma) semana, contado a partir da assinatura do contrato.
6.2. O atraso superior a 01 (uma) semana autoriza a Administração a promover a extinção do contrato ou da Ata de Registro de Preços por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
Garantia, manutenção e assistência técnica
6.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
7. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO, DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Aferição
7.1. A execução dos serviços será avaliada, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos se a Contratada:
a. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior ao necessário.
Recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no local da execução do serviço, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo observar se houve irregularidades.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 01 (uma) semana, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação do serviço prestado mediante termo detalhado.
7.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 01 (uma) semana.
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7.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.10.1. o prazo de validade;
6.10.2. a data da emissão;
6.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.10.5. o valor a pagar; e
6.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta on-line para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será CONTINUADO.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos solicitados no item 08 do Edital.
9. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
9.1. Tendo em vista a similaridade, os itens foram organizados em um único grupo, vez que a prestação dos serviços por um único fornecedor beneficiará a logística das requisições. Além disso, permitirá um acompanhamento e fiscalização mais eficaz, considerando a escassez de recursos humanos para uma quantidade demasiada de contratos e atas.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$4.000.057,20 (quatro milhões, cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
d. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
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11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
11.2. Conforme consta nos autos a licitação será engendrada na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, o que neste caso não se faz necessário indicar nenhuma dotação orçamentária, pois está somente será exigida quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, tal como uma Autorização de Fornecimento
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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PREGÃO ELETRÔNICO
039/2024
CONTRATANTE (UASG)
983991 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE NOVO/BA
OBJETO
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CULTURAL DE TANQUE NOVO - PNAB 2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 01/10/2024 ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024
Processo Administrativo nº 176/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO, por meio do Setor de Licitação e Contratos, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 002/2023, do Decreto n. 11.462/2023, do Decreto Municipal nº 047/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a locação de estrutura e aquisição de bens culturais para a realização do Festival Cultural de Tanque Novo - PNAB 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até a data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
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3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
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4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e
8.11.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
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4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: VALOR TOTAL DO LOTE.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$50,00 (cinquenta reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.2.1. Inexistindo registros cadastrais, a Agente de Contratação fará a convocação no sistema das empresas empatadas para o envio de acervo técnico que comprove a execução de serviços similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e, devidamente, registrados em conselhos/órgãos profissionais.
6.21.1.2.2. Para cada atestado anexado será atribuído um ponto, cuja somatória de pontos de cada licitante constará de relatório fundamentado de desempate, elaborado e divulgado no sistema eletrônico pela Agente de Contratação.
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.3.1. Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:
6.21.1.3.1.1. medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
6.21.1.3.1.2. ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
6.21.1.3.1.3. igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; 6.21.1.3.1.4. práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; 6.21.1.3.1.5. programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
6.21.1.3.1.6. ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 6.21.1.3.2. Para a comprovação das ações e demais programas de equidade praticados pela licitante, deverão ser apresentados documentos, relatórios ou declaração, de forma sucinta e objetiva, que conste os respectivos percentuais para os dispositivos supracitados. Os dados deverão fazer referência ao exercício da empresa do último ano.
6.21.1.3.3. A não apresentação dos indicadores em percentuais impedirá a avaliação da licitante e acarretará a sua desclassificação.
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
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6.22.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.6 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73/2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade