AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 04/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 04/2024
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
Pelo presente Aviso de dispensa, a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, situada à Praça 28 de Setembro, Galeria Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, a fim de obter propostas de eventuais interessados, onde será selecionada a proposta mais vantajosa para aquisição de peça para elevador da marca Otis, instalado no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
As propostas comerciais poderão ser enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 23h59 do dia 25/07/2024.
Data de início de recebimento de propostas: 18 de julho de 2024, 00h00 (horário de Brasília).
Data fim de recebimento de propostas: 25 de julho de 2024, 23h59 (horário de Brasília).
Pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Anexos deste aviso:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo para envio da proposta comercial
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de peça para elevador da marca Otis, instalado no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, conforme especificações deste aviso de dispensa e seus anexos.
1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas deste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto
2. DA DESPESA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária.
01.031.0101.2.804.339030 – Ficha 13 – Material de Consumo.
2.2 O valor máximo estimado para atender a contratação é de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) e será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, fornecedores, regularmente estabelecida no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2 Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores:
3.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso e seus anexos;
3.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberto por um período mínimo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Este aviso também será publicado no portal da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 A proposta de preços, deverá ser encaminhada via e-mail, para o endereço eletrônico: (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2024.
4.3 Todos os e-mails serão respondidos como recebidos. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabiliza pelo não recebimento da proposta e dos documentos solicitados.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
5.2 A proposta deverá ser redigida em conformidade com o ANEXO II deste aviso, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma para todos os efeitos. Sendo apresentado prazo inferior, ou não sendo apresentado o prazo, o prazo de 60 (sessenta) dias valerá para todos os efeitos, salvo se o prazo apresentado for superior a sessenta dias. Neste caso, prevalecerá o prazo maior. De qualquer forma, é facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.4 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
5.5 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada. Bem como aquela que não apresente marca (quando exigíveis) ou apresente mais de uma marca para o mesmo objeto.
5.6 As propostas serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Aviso e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
5.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do objeto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.8 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos estimados constantes neste Aviso.
5.9 O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pelo conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no neste termo.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de comprovação de habilitação deverão ser verificados os documentos relacionados no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
6.2 Definida a proposta com o menor preço, somente serão exigidos do proponente os documentos de habilitação que não puderem ser emitidos pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco mediante consulta a sistemas unificados de fornecedores ou a sítios oficiais com uso do CNPJ ou do CPF do fornecedor.
6.2 Na hipótese de o proponente não atender às exigências para a habilitação, a proposta subsequente será analisada e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.
7. CRITÉRIO DE JUGAMENTO
7.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço por item.
7.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
7.1.3 Em caso de empate entre propostas fornecidas por proponentes habilitadas os titulares das propostas empatadas em primeiro lugar serão convocados para apresentação de nova proposta, garantindo-se o prazo mínimo de 24 horas para manifestação do proponente.
7.1.3.1 Persistindo o empate ou caso não sejam apresentadas novas propostas no prazo fixado no caput deste artigo, serão observados os demais critérios legais de desempate.
7.2 HABILITAÇÃO
7.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
7.2.2 Será inabilitado o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
8. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. O aviso da presente Dispensa de licitação reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
8.1.1 Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
8.1.2 Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
8.1.3 Decreto nº 058, de 13 de março de 2024;
8.1.3 Portaria 069, de 14 de maio de 2024;
8.1.6 Demais exigências deste Aviso e seus Anexos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
9.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
9.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal.
9.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
9.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
9.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
9.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
9.8.1 Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
9.8.2 Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
9.8.3 Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo na Câmara Municipal.
9.9 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Visconde do Rio Branco, 16 de julho de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente termo de referência destina-se a aquisição de peça para elevador da marca Otis, instalado no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, de natureza comum, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Valor total estimado |
1 | Módulo para Operador de porta Otis: AT 120 Otis: 48 VDC/24V/100W/IP23D – Compatível com elevadores da marca Otis. | Unidade | 1 | 2.970,00 |
1.2. O objeto deste Termo de Referência compreende a contratação de fornecimento de bens classificados como de natureza comum conforme art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021. Este Termo visa assegurar a seleção de propostas que ofereçam as melhores condições para a Administração Pública, em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos pela legislação vigente.
1.3. Considerando o objeto de contratação em questão e pela existência de um laudo Técnico indicando a necessidade de aquisição de uma peça para o elevador da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, entende-se que a elaboração detalhada do Estudo Técnico Preliminar, embora importante para a maioria das contratações, pode ser facultada em casos específicos. Esta faculdade está alinhada aos princípios de eficiência e economicidade, permitindo à Administração Pública focar recursos e esforços em aspectos da contratação que efetivamente contribuam para a seleção da proposta mais vantajosa e para a satisfação das necessidades públicas. Portanto, com base na Lei nº 14.133/202, e considerando as disposições da portaria 069/2024, justifica-se a facultatividade da elaboração do Estudo Técnico Preliminar para o objeto de contratação que se alinhem a todo o exposto, destacando-se sempre a necessidade de observância aos princípios que regem as contratações públicas.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade de aquisição de peça para elevador da marca Otis, instalado no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, tem como objetivo manter o equipamento sempre em bom funcionamento, proporcionando segurança a todos os usuários, bem como atender à Norma NBR que disciplina o uso de tais equipamentos para passageiros portadores de necessidades especiais (PNE). Neste sentido, a contratação propiciará condições para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. O quantitativo foi obtido com base no laudo técnico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução proposta para a aquisição de peça para elevador da marca Otis, instalado no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, considera o ciclo de vida completo da peça, desde a seleção e compra até a utilização, priorizando a eficiência, a sustentabilidade e a responsabilidade social. Este enfoque integral assegura não apenas a satisfação das necessidades imediatas da Câmara, mas também contribui para a redução do impacto ambiental.
3.2. Ciclo de Vida do Objeto.
3.3. Seleção e Aquisição: Selecionar fornecedores qualificados que atendam às exigências de qualidade, sustentabilidade e preço estipulados pela Câmara Municipal, garantindo que a peça seja adquirida de maneira ética e responsável.
3.4. Logística e Entrega: A logística de entrega da peça deverá ocorrer em dias e horários estabelecidos pela Câmara, evitando interrupções nas atividades parlamentares e administrativas.
3.5. Uso: A peça fornecida deverá ser de fácil utilização, com instruções claras para garantir sua eficácia. O fornecedor deve estar disponível para oferecer suporte e substituições conforme necessário.
3.6. Esta solução tem como intuito não somente satisfazer as necessidades imediatas da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, mas também promover a eficiência operacional e a sustentabilidade a longo prazo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade: não se aplica
4.2. Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Garantia da contratação: Não será exigida a garantia da contratação nos termos do artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE ENTREGA DO OBJETO
Condições de entrega
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.2. A peça será fornecida de forma única, com entrega imediata e integral, mediante emissão da ordem de fornecimento pela Câmara.
5.3. O prazo de entrega da peça é de 15 (quinze) dias, contados após o recebimento da ordem de fornecimento.
5.4. A peça deverá ser entregue, dentro do prazo estabelecido no item anterior, na sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, que fica localizada no endereço: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - 00 – Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/ XX.
5.5. O prazo de garantia legal é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Prazo de garantia contratual é de no mínimo 180 dias.
5.6. A peça que apresentar vício ou defeito deverá ser reparada ou substituída por outra nova e original, que apresente padrão de qualidade e desempenho igual ou superior.
5.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição da peça que apresentar vício ou defeito no prazo e forma estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.9. A garantia legal do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O termo de contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. O instrumento de contrato poderá, neste objeto específico, ser substituído pela Nota de Empenho/Autorização de compra, conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do fornecimento, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre a Câmara e a empresa devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. A Câmara Municipal poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.6. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal responsável, ou pelos respectivos substitutos.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
FISCAL DO CONTRATO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
6.7. O fiscal acompanhará a execução do objeto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no termo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Também anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização dos defeitos observados, sempre que necessário.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10. O prazo para entrega da peça poderá ser prorrogado caso haja ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a finalização no prazo determinado, desde que a solicitação de prorrogação seja feita mediante apresentação de justificativa formal feita pela contratada e aceita pelo fiscal designado.
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a entrega da peça na data aprazada, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da peça para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.13. Na hipótese de desconformidade da peça à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos neste instrumento deve ser aplicado às sanções à contratada de acordo com as regras previstas neste Termo.
6.14. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho e pagamento, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da contratada
7.1. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da contratação, limitada ao quantitativo do item.
7.2. Atender ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes neste Termo, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
7.3. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento da peça objeto desta contratação.
7.4. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, a peça em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição da mesma.
7.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega da peça.
7.6. Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência da peça fornecida.
7.7. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
7.8. Manter, durante a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na habilitação.
7.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento.
7.10. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado.
7.11. Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação da peça, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, a peça deste termo, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
7.12. Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
Obrigações da contratante
7.13. Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas a peça entregue.
7.14. Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada neste Termo.
7.15. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.16. Rejeitar a peça entregue pela Contratada fora das especificações contratadas.
7.17. Observar para que durante a vigência da contratação sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.18. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
7.19. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.20. Demais condições constantes deste Termo.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
8.1. A peça será recebida provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. A peça poderá ser rejeitadas, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da peça e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (sete) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da peça nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação e Prazo de pagamento
8.9. Para fins de liquidação, a contratada deverá apresentar nota fiscal dos produtos entregues;
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (Dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12. O prazo de validade;
8.13. A data da emissão;
8.14. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.15. A descrição dos produtos;
8.16. O valor a pagar; e
8.17. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
8.20. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos em que se constarem os débitos.
Forma de pagamento
8.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (Dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, observando o MENOR PREÇO POR ITEM
Exigências de habilitação
9.2. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. A apresentação do Contrato Social poderá ser dispensada, nos casos em que o fornecedor constar com seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Geral do Município (CGM).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.15. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
10.2. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão.
10.3. A aplicação das sanções previstas em Lei não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.4. O detalhamento das informações consta no CAPÍTULO XIV do processo sancionador na Portaria 069/2024.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação será de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão a conta da seguinte dotação orçamentária.
01.031.0101.2.804.339030 – Ficha 13 –Material de Consumo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no presente momento, não possui Plano de Contratação vigente para o exercício de 2024, havendo a possibilidade de realizar o PAC para o exercício seguinte.
13.2. Portaria n° 69/2024 Dispõe sobre normas de licitação e contratos na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Visconde do Rio Branco, 11 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXO II
MODELO PARA ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 04/2024
Razão social/ Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cep:
E-mail:
Telefone:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Marca | Valor total |
1 | Módulo para Operador de porta Otis: AT 120 Otis: 48 VDC/24V/100W/IP23D – Compatível com elevadores da marca Otis. | Unidade | 01 |
Declarações: |
A presente proposta comercial está de acordo com todas as condições do Aviso de dispensa de licitação e seus anexos. |
A validade desta proposta é de 60 dias. |
Declaro, para os devidos fins, que esta empresa não se enquadra em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente para licitar ou contratar com a administração pública. |
Declaro, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo. |
Local:
Data:
Responsável Legal da empresa: CPF:
Assinatura: