Contract
Acordo Coletivo de Trabalho, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – PLR exercícios 2020 e 2021, que celebram, de um lado, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e, de outro, representando a categoria profissional, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – PLR
A CAIXA se compromete a respeitar durante a vigência do presente acordo as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho – Participação dos empregados nos Lucros ou Resultados dos bancos, exercícios 2020 e 2021, com exceção das cláusulas: 1ª – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR); 2ª - Antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR/2020, 3ª – PLR Exercício 2021; Cláusula 4ª – Lucratividade como critério de aferição do cumprimento do acordado entre as partes; Cláusula 12ª – Vigência, e naquilo que não for conflitante com o presente acordo coletivo aditivo, em relação às quais ficam convencionados os dispositivos a seguir enumerados.
CLÁUSULA 2ª – OBJETIVO DA PLR
Assegurar aos empregados da CAIXA o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, artigo 5º da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, alterada pela Lei nº 12.832, de 20/06/2013, Resolução n.º 010, de 30/05/1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE e diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo, na forma do art. 1º, inciso V, do Decreto nº 3.735, de 24.01.2001, e da Portaria DEST/SE/MP nº 27, de 12.12.2012, e leis posteriores.
Parágrafo Único – A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.
CLÁUSULA 3ª - PLR EXERCÍCIO 2020
O pagamento da PLR exercício 2020 será efetuado de acordo com as seguintes regras.
CLÁUSULA 4ª – ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR/2020 os empregados da CAIXA, os contratados a termo, os requisitados, os liberados para exercício de mandato em entidade sindical, os cedidos da CAIXA, desde que não recebam PLR no órgão cessionário, e os empregados/servidores cedidos para a CAIXA, desde que estes últimos não percebam PLR no órgão de origem.
Parágrafo Único – Perde a elegibilidade à PLR/2020 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 1º/01/2020 a 31/12/2020.
CLÁUSULA 5ª – APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 1º/01/2020 e 31/12/2020.
Parágrafo Primeiro – O empregado afastado do trabalho na CAIXA com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade,
Paternidade, Aleitamento, Adoção, Afastamento Preventivo, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias), Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular – APIP, Licença-Prêmio, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo com ônus, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Estudos Especializados, requisição, cessão, com e sem ônus, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, faz jus ao cômputo do afastamento no período de apuração.
Parágrafo Segundo - O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF – LEF, suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho/Art. 494 CLT, Prisão Preventiva, Prisão Transitada em Julgado, Mandato Eletivo sem ônus, Afastamento para Exercício de Cargo de Direção, Falta Não Justificada – FNJ, Falta Não Homologada, Suspensão do Contrato de Trabalho por aposentadoria por invalidez, admitido e desligado por falecimento, rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano.
CLÁUSULA 6ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao exercício de 2020, será composta de:
a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas:
Parcela Xxxxx Xxxxxx, correspondente a 90% da Remuneração-Base, vigente em 1º de setembro de 2020, acrescida do valor fixo de R$ 2.457,29 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, limitado ao teto individual de R$ 13.182,18 (treze mil, cento e oitenta e dois reais e dezoito centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, de acordo com as regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
Parcela Regra Adicional, correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2020, dividido pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras definidas no presente acordo, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59 (quatro mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020.
b) PLR CAIXA – Social, equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2020, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2020, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, e vinculada ao desempenho de indicadores da Empresa e em Programas de Governo.
Parágrafo Primeiro – Se o total apurado na aplicação da “Regra Básica” ficar abaixo de 5% (cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2020, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 (dois inteiros e dois décimos)
Remunerações-Base do empregado, limitado a R$ 29.000,77 (vinte e nove mil reais e setenta e sete centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Segundo – A CAIXA garantirá até 1 (uma) Remuneração Base - RB a todos os empregados ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR CAIXA Social não atinja este teto, limitando-se o somatório das parcelas FENABAN e CAIXA a 15% do Lucro Líquido Ajustado e nos termos da exceção autorizada pela SEST com relação ao percentual de dividendos previsto na Resolução n.º 010, de 30/05/1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais –CCE.
Parágrafo Terceiro – Entende-se por LLA o valor do LL Estimado/Realizado antes da participação nos lucros e após os efeitos tributários do imposto de renda e contribuição social.
Parágrafo Quarto – O montante total de PLR a ser distribuído está limitado a 3 Remunerações Base por empregado, conforme diretrizes SEST.
Parágrafo Quinto – Em caso de extrapolação dos limites previstos no parágrafo segundo será aplicado redutor inicialmente sobre a parcela de Garantia de até 1 (uma) RB e em seguida sobre a Parcela Regra Básica, até alcançar estes limites.
Parágrafo Sexto- A título de adiantamento da PLR/2020, a CAIXA promoverá o pagamento, até dia 30 de setembro de 2020, de 50% correspondente ao valor devido a cada empregado, calculado conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro do 1º semestre.
Parágrafo Sétimo – O empregado desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 1º/09/2020 receberá o valor da PLR/2020, em parcela única, até 31 de março de 2021.
Parágrafo Oitavo – O valor final da PLR/2020 será apurado, de acordo com as regras definidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro líquido efetivo do exercício de 2020, deduzindo-se, deste valor, a antecipação citada no Parágrafo Xxxxx.
Parágrafo Nono – O valor da diferença eventualmente devido, conforme cálculo apurado no Parágrafo Xxxxxx, será pago até 31 de março de 2021.
CLÁUSULA 7ª – CUSTEIO
O pagamento da PLR/2020 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA no exercício de 2020.
CLÁUSULA 8ª - PLR EXERCÍCIO 2021
O pagamento da PLR exercício 2021 será efetuado de acordo com as seguintes regras.
CLÁUSULA 9ª – ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR/2021 os empregados da CAIXA, os contratados a termo, os requisitados, os liberados para exercício de mandato em entidade sindical, os cedidos da CAIXA, desde que não recebam PLR no órgão cessionário, e os empregados/servidores cedidos para a CAIXA, desde que estes últimos não percebam PLR no órgão de origem.
Parágrafo Único – Perde a elegibilidade à PLR/2021 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 1º/01/2021 a 31/12/2021.
CLÁUSULA 10ª – APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 1º/01/2021 e 31/12/2021.
Parágrafo Primeiro – O empregado afastado do trabalho na CAIXA com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento, Adoção, Afastamento Preventivo, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias), Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular – APIP, Licença-Prêmio, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo com ônus, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Estudos Especializados, requisição, cessão, com e sem ônus, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, faz jus ao cômputo do afastamento no período de apuração.
Parágrafo Segundo - O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF – LEF, suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho/Art. 494 CLT, Prisão Preventiva, Prisão Transitada em Julgado, Mandato Eletivo sem ônus, Afastamento para Exercício de Cargo de Direção, Falta Não Justificada – FNJ, Falta Não Homologada, Suspensão do Contrato de Trabalho por aposentadoria por invalidez, admitido e desligado por falecimento, rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano.
CLÁUSULA 11ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Para a Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao exercício de 2021, aplicam-se os mesmos critérios e condições previstos nas cláusulas 1ª e 2ª deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – As demais datas estabelecidas pelo caput e pelos parágrafos das cláusulas 4ª, 5ª e 6ª serão ajustadas em razão do exercício a que se refira a PLR.
Parágrafo Segundo – O valor fixo e os limites individuais expressos em “R$” (reais), referidos nas Cláusula 6ª, letra “a” e seu Parágrafo Primeiro, serão corrigidos em 1º/09/2021 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2020 a agosto de 2021, acrescido de 0,5% (meio por cento) de aumento real.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA garantirá até 1 (uma) Remuneração Base - RB a todos os empregados ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR CAIXA Social não atinja este teto, limitando-se o somatório das parcelas FENABAN e CAIXA a 15% do Lucro
Líquido Ajustado e nos termos da exceção autorizada pela SEST com relação ao percentual de dividendos previsto na Resolução n.º 010, de 30/05/1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais –CCE.
Parágrafo Quarto – Entende-se por LLA o valor do LL Estimado/Realizado antes da participação nos lucros e após os efeitos tributários do imposto de renda e contribuição social.
Parágrafo Quinto – O montante total de PLR a ser distribuído está limitado a 3 Remunerações Base por empregado, conforme diretrizes SEST.
Parágrafo Sexto – Em caso de extrapolação dos limites previstos no parágrafo terceiro será aplicado redutor inicialmente sobre a parcela de Garantia de até 1 (uma) RB e em seguida sobre a Parcela Regra Básica, até alcançar estes limites.
Parágrafo Sétimo - A título de adiantamento da PLR/2021, a CAIXA promoverá o pagamento, até dia 30 de setembro de 2021, de até 50%, correspondente ao valor devido a cada empregado, calculado conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro do 1º semestre de 2021.
Parágrafo Oitavo – O empregado, desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 1º/09/2021, receberá o valor da PLR/2021, em parcela única, até 31 de março de 2022.
Parágrafo Nono – O valor final da PLR/2021 será apurado, de acordo com as regras definidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro líquido efetivo do exercício de 2021, deduzindo-se, deste valor, a antecipação citada no Parágrafo Sétimo.
Parágrafo Décimo – O valor da diferença eventualmente devido, conforme cálculo apurado no Parágrafo Nono, será pago será pago até 31 de março de 2022.
CLÁUSULA 12ª – CUSTEIO
O pagamento da PLR/2021 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA no exercício de 2021.
DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 13ª – TRIBUTAÇÃO
A PLR não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA 14ª – FUNDAMENTO LEGAL
A participação nos lucros ou resultados prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho refere-se respectivamente aos exercícios de 2020 e 2021, atende ao disposto na Lei nº 10.101, de 19/12/2000, com a redação dada pela Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013.
CLÁUSULA 15ª – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, com vigência entre 1º janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ressalvando-se a eficácia da Cláusula 11ª, parágrafos oitavo e décimo, que se estenderá até 31 de março de 2022.
São Paulo, 04 de setembro de 2020.
Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Juvândia Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo – DEPES Presidenta CONTRAF/CUT
CPF: 000.000.000-00 CPF: 176 362 598-26
Pela Comissão de Negociação – Mesa Única FENABAN
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Coordenador da Comissão CAIXA Mesa Única
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Comissão CAIXA - Mesa Única
Juvândia Xxxxxxx Xxxxx Presidenta CONTRAF/CUT CPF: 176 362 598-26
Membros da Comissão de Negociação Coletiva da Caixa Econômica Federal
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Coordenadora da Comissão CAIXA Mesa Específica
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Fabíola Pinheiro Brandão CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xx Xxx CPF: 000.000.000-00
Kleyferson Porto De Araujo CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Membros da Comissão Executiva dos Empregados – C.E.E.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Coordenadora/CEE - CAIXA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Rogério da Costa Campanate CPF: 000.000.000-00
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO -
CONTRAF, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe - FEEB BA/SE, o Sindicato dos Bancários da Bahia, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Camaçari, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus, o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, o Sindicato dos Empregados nos Estabelecimentos Bancários de Jacobina e Região, o Sindicato dos Bancários de Jequié e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Oeste da Bahia e Região, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe, a Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais - FETRAFI-MG/CUT, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas-SRRF, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte - FETEC-CUT/CN, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município de Campo Grande-MS e Região, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região-MS, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópólis, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Roraima, a Federacao dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste - FETRAFI NE, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná - FETEC-PR, o Sindicato de Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Arapoti e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cornélio Procópio, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava, o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, a Federação dos/as Trabalhadores/as do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - FETRAFI RJ/ES, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, o Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teresópolis, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Macaé e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro da Baixada Fluminense, o Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis, Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba e Paraty, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul - FETRAFI-RS, o SEEB de alegrete e região, Sindicato dos Bancários de Bagé e Região, SEEB Bento Gonçalves, SEEB de Camaquã, SEEB de Carazinho, SEEB de Caxias do Sul, SEEB de Cruz Alta, SEEB de Erechim e Região, SEEB de Frederico Westphalen, SEEB de Guaporé, SEEB de Horizontina, SEEB de Ijuí, SITRAFI de Lajeado, Sindicato dos Bancários do Litoral Norte/RS, SEEB de Nova Prata e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, SEEB de Passo Fundo, SEEB de Pelotas, SEEB de Rio Grande, SEEB de Rio Pardo, Butiá, Minas do Leão e Pantano Grande, SEEB de Rosário do Sul, Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, SEEB de Santa Maria e Região, SEEB de Santa Rosa, SEEB de Santo Ângelo, SEEB de São Borja, SEEB São Gabriel, SEEB de São Luiz Gonzaga, SEEB de Sant'ana do Livramento, SEEB de Santiago, SEEB de São Leopoldo, SEEB de Soledade e Região, SEEB de Vacaria, SBF do Vale do Caí, SEEB de Vale Paranhana, a Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras de Santa Catarina - FETRAFI-SC, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araranguá e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó e Xanxerê, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Cooperativas de Crédito de São Miguel do Oeste e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo - FETEC-SP, o
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiros de Barretos e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarulhos e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira, o Sindicato do Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região, e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira, por seus Presidentes e por seu Advogado Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - OAB/SP 141.537-B, celebram Acordo Coletivo de Trabalho, nos seguintes termos:
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF
Juvândia Xxxxxxx Xxxxx Presidenta da CONTRAF/CUT
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP nº 141.537
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidenta
Xxxxx Xxxxxxx OAB/SP nº 78.597
Em nome próprio - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO
p/Procuração - SEEB DE ARARAQUARA, SEEB DE ASSIS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIROS DE BARRETOS E REGIÃO, SEEB DE BRAGANÇA PAULISTA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CATANDUVA E REGIÃO, SEEBF DE GUARULHOS E REGIÃO, SEEB DE JUNDIAÍ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS DE LIMEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE MOGI DAS CRUZES, SUZANO, POÁ, BIRITIBA MIRIM E SALESÓPOLIS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE, SEEB DE TAUBATÉ E REGIÃO E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO RIBEIRA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidenta
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF RJ/ES
p/Procuração - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS, ITAGUAÍ, MANGARATIBA, PARATI E SEROPÉDICA; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA BAIXADA FLUMINENSE; SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ITAPERUNA; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MACAÉ E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM, XXXXXXXX XX XXXXX, RIO DAS OSTRAS, ARMAÇÃO DE BÚZIOS, CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO D’ALDEIA, IGUABA GANDE, ARARUAMA, SAQUAREMA E MARICÁ; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA FRIBURGO; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E NO RAMO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS DE PETRÓPOLIS E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO SUL FLUMINENSE; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TERESÓPOLIS; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE TRÊS RIOS & REGIÃO.
Xxxxxx Xxxxxx Esperança Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidenta
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral
Em nome próprio – FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS - FETRAFI-MG/CUT
p/Procuração – SEEB DE CATAGUASES E REGIÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO, SEEB DE PATOS DE MINAS E REGIÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO, SEEB IPATINGA, SEEB UBERABA, SINTRAF ZONA DA MATA.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidenta
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
p/Procuração – SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIARIOS DE CAMAÇARI, SEEB DE FEIRA DE SANTANA, SEEB DE ILHÉUS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE IRECÊ E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO, SEEB DE JACOBINA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE JEQUIÉ E REGIÃO, SEEB DE JUAZEIRO E REGIÃO, SEEB DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO E SEEB DO EXTREMO SUL DA BAHIA E SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO OESTE DA BAHIA E REGIÃO.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Presidente
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SERGIPE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Teles Presidente
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO PARANÁ
– FETEC/PR
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente
FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE (FETEC-CUT/CN)
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL
Juberlei Baes Bacelo Diretoria Colegiada/Comunicação
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO PARÁ
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO AMAPÁ
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO NO NORDESTE – FETRAFI/NE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente em exercício
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ – SEEB/CE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente em exercício
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Presidenta em exercício
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Jacir Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador da Secretaria Geral
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CAMPO GRANDE/MS E REGIÃO
Neide Xxxxx Xxxxxxxxx Presidenta
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE MATO GROSSO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
p/Procuração - SEEB DE ALEGRETE E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO,SEEB BENTO GONÇALVES,SEEB DE CAMAQUÃ, SEEB DE CARAZINHO, SEEB DE CAXIAS DO SUL, SEEB DE CRUZ ALTA, SEEB DE ERECHIM E REGIÃO, SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN, SEEB DE GUAPORÉ, SEEB DE HORIZONTINA, SEEB DE IJUÍ, SITRAFI DE LAJEADO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE/RS,SEEB DE NOVA PRATA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO E
REGIÃO, SEEB DE PASSO FUNDO, SEEB DE PELOTAS, SEEB DE RIO GRANDE, SEEB DE RIO PARDO, BUTIÁ, MINAS DO LEÃO E PANTANO GRANDE, SEEB DE ROSÁRIO DO SUL, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, SEEB DE SANTA MARIA E REGIÃO, SEEB DE SANTA ROSA, SEEB DE SANTO ÂNGELO, SEEB DE SÃO BORJA, SEEB SÃO GABRIEL, SEEB DE SÃO LUIZ GONZAGA, SEEB DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO, SEEB DE SANTIAGO, SEEB DE SÃO LEOPOLDO, SEEB DE SOLEDADE E REGIÃO, SEEB DE VACARIA, SBF DO VALE DO CAÍ,SEEB DE VALE PARANHANA.
p/ Procuração – SEEB DE APUCARANA E REGIÃO, SEEB DE ARAPOTI E REGIÃO, SEEB DE CAMPO MOURÃO, SEEB EM CORNÉLIO PROCÓPIO, SEEB DE GUARAPUAVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO, SEEB DE PARANAVAÍ, SEEB DE TOLEDO e SEEB DE UMUARAMA E REGIÃO (PR)
p/ Procuração - SEEB DE ARARANGUÁ E REGIÃO, SEEB BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO, SEEB BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CRICIÚMA E REGIÃO, SEEB DE CHAPECO, XANXERÊ E REGIÃO, SEEB DE JOAÇABA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E REGIÃO E SEEB DE VIDEIRA (SC).
p/ Procuração - SEEB DO CARIRI (CE), SEEB DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO (PB).
p/ Procuração – SEEB DO ESTADO DO ACRE, SEEB DE BARRA DO GARÇAS (SINBAMA), SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE DOURADOS E REGIÃO (MS), SINTRAF RIDE, SEEB DE RONDONÓPOLIS E SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RORAIMA.
Juvândia Xxxxxxx Xxxxx Presidenta da CONTRAF/CUT
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537-B
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL - FEEB SP/MS
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
Xxxx Xxxxx Xxxxxx OAB/SP 187.205
p/Procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO
Lourival Rodrigues da Silva
Presidente
p/Procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PIRACICABA E REGIÃO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Vice-Presidente
p/Procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO CLARO E REGIÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Breda Presidente
p/Procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TUPÃ
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário
P/Procuração - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANDRADINA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAÇATUBA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FRANCA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUARATINGUETÁ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JAHÚ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LINS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MARILIA E REGIÃO, , SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PRESIDENTE VENCESLAU E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE SANTOS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOROCABA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CORUMBÁ - MS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NAVIRAÍ - MS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTA PORÃ - MS E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TRÊS LAGOAS - MS E REGIÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
Xxxx Xxxxx Xxxxxx OAB/SP 187.205