ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200043
Pregão nº 9/2019-035PMVX
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através do Setor de Contratos, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
14.811.402/0001-80, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA
XXXX XXXXXXXX, e de outro lado a firma XXXXXXX XXXXX XXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº CNPJ 06.901.190/0001-02, estabelecida à TV BUFALO Nº126, ESPLA. DO XINGU, Altamira-PA, CEP
68371-170, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx0000, XXX. II, Altamira- PA, CEP 68371-540, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-035PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
011519 011522 | BANNER - 1 LONA VINIL, FORMATO 0,80 X ACABAMENTO: BASTÃO E CORDÃO. BANNER - 2 | 1,20 CM, 4/0 | UNIDADE CORES. UNIDADE | 30,00 30,00 | 110,000 90,000 | 3.300,00 2.700,00 |
011523 | LONA VINIL, FORMATO 0,60 X ACABAMENTO: ILHÓS. BANNER - 3 | 1,60 CM, 4/0 | CORES. UNIDADE | 30,00 | 395,000 | 11.850,00 |
LONA VINIL, FORMATO 3,10 X ACABAMENTO: ILHÓS. | 1,50 CM, 4/0 | CORES. | ||||
011526 BANNER - 4 UNIDADE 30,00 LONA VINIL, FORMATO 2,80 X 0,90 CM, 4/0 CORES. | 290,000 | 8.700,00 | ||||
013581 CALENDÁRIO 21X30CM UNIDADE 300,00 CALENDÁRIO 21X30CM: PAPEL COUCHÊ 300G, TAMANHO 21X30CM, | 1,900 | 570,00 | ||||
CORES 4X0. 013586 CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 5,8 X UNIDADE 8,00 | 50,000 | 400,00 | ||||
013587 | 2,2 CM CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 5,8 X 2,2 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 6,0 X UNIDADE | 8,00 | 88,700 | 709,60 | ||
013592 | 4,0 CM CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 6,0 X 4,0 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. CARIMBO DE MADEIRA 25X60MM UNIDADE | 5,00 | 25,000 | 125,00 |
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada em prestação de confecção e fornecimento de materiais gráficos, destinados aos desenvolvimentos das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
ACABAMENTO: ILHÓS.
CARIMBO DE MADEIRA 25X60MM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA, ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO ATÉ 25X60MM, COM ATÉ 3 LINHAS.
013593 CARIMBO DE MADEIRA 26X60MM UNIDADE 5,00 25,000 125,00
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GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CARIMBO DE MADEIRA 26X60MM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM
BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA,
ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA
FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ
CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E
FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO 26X60MM ATÉ 40X85, COM TEXTO
CONTENDO DE 4 A 6 LINHAS.
013594 CARIMBO DE MADEIRA 41X85MM UNIDADE 5,00 30,000 150,00
CARIMBO DE MADEIRA 41X85MM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM
BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA,
ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA
FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ
CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E
FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO 41X85MM ATÉ 50X100MM, COM TEXTO
CONTENDO DE 7 A 10 LINHAS.
013597 CARIMBO REDONDO 2,5 CM UNIDADE 5,00 40,000 200,00
CARIMBO REDONDO 2,5 CM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM
BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA,
ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA
FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO ATÉ 2,5 CM DE DIÂMETRO.
013599 CARTÃO DE VISITA UNIDADE 50,00 0,300 15,00 FORMATO 9X5,5 CM, PAPEL CARTÃO 300 GR,4/4 CORES.
013604 | CERTIFICADO | UNIDADE | 1.200,00 | 3,500 | 4.200,00 | |||
FORMATO 21 X 29,7 CM; PAPEL COUCHÊT FOSCO 230 GR 4/0 CORES. | ||||||||
013611 | ENCADERNAÇÃO BROCHURA | UNIDADE | 150,00 | 4,800 | 720,00 | |||
ENCADERNAÇÃO BROCHURA: ENCADERNAÇÃO ATÉ 50 FOLHAS. | ||||||||
013612 | ENCADERNAÇÃO CAPA DURA 1 | UNIDADE | 150,00 | 35,000 | 5.250,00 | |||
ENCADERNAÇÃO CAPA DURA 1: ENCADERNAÇÃO CAPA DURA ATÉ 50 FOLHAS. | ||||||||
013614 | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL 1 | UNIDADE | 150,00 | 5,000 | 750,00 | |||
ENCADERNAÇÃO ESPIRAL 1: | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL ATÉ 50 | |||||||
FOLHAS. | ||||||||
013616 | ENVELOPE CARTA | UNIDADE | 100,00 | 0,800 | 80,00 | |||
ENVELOPE CARTA: PAPEL OFFSET 90G, TAMANHO 11,3X23CM, CORES 4X0, ACABAMENTO CORTE E VINCO MAIS COLAGEM. | ||||||||
013617 | ENVELOPE CD/DVD | UNIDADE | 50,00 | 1,000 | 50,00 | |||
ENVELOPE CD/DVD: PAPEL | SULFITE | 90GR, | TAMANHO | |||||
12,5X12,5CM, CORES 4X2. | ||||||||
013625 | FAIXA/BANNER 100X400CM | UNIDADE | 20,00 | 360,000 | 7.200,00 | |||
FAIXA/BANNER 100X400CM: LONA FOSCA 440G, CORES 4X0, | ||||||||
ACABAMENTO MADEIRINHAS E PONTEIRAS OU ILHÓS. | ||||||||
013627 | FAIXA/BANNER 90X300CM | UNIDADE | 20,00 | 290,000 | 5.800,00 | |||
FAIXA/BANNER 90X300CM: LONA FOSCA 440G, CORES | 4X0, | |||||||
ACABAMENTO MADEIRINHAS E PONTEIRAS OU ILHÓS. | ||||||||
013636 | PAPEL TIMBRADO | BLOCO | 50,00 | 20,250 | 1.012,50 |
ACABAMENTO REFILADO
PAPEL TIMBRADO: PAPEL SULFITE 90G, COR 4X0, ACABAMENTO SEM VERNIZ, TAMANHO 21X29,7CM. BLOCO COM 100 UNIDADES.
013641 VENTAROLA UNIDADE 300,00 1,900 570,00 VENTAROLA: PAPEL COUCHÊ 300G, TAMANHO 20X25CM, CORES
4X4, ACABAMENTO VERNIZ TOTALMENTE FRENTE.
029798 CARTAZ 1 UNIDADE 60,00 10,000 600,00 FORMATO 46X64 CM PAPEL COUCHE BRILHO 150 GR, 4/0 CORES.
ACABAMENTO:REFILADO COM 2 DOBRAS E FITA DUPLA FACE NO VERSO NAS QUATRO EXTREMINADADES.
029799 CARTAZ 2 UNIDADE 60,00 5,000 300,00 FORMATO 30X42 CM PAPEL COUCHE BRILHO 150 GR, 4/0 CORES.
ACABAMENTO:REFILADO COM 2 DOBRAS E FITA DUPLA FACE NO VERSO NAS QUATRO EXTREMINADADES.
029800 CARTAZ 3 UNIDADE 60,00 9,000 540,00 FORMATO 40X60 CM PAPEL COUCHE BRILHO 150 GR, 4/0 CORES.
029801 029802 | CONVITE UNIDADE FORMATO 15 X 21 CM IMPRESSOS A 4/4 CORES EM PAPEL COUCHET FOSCO 250 GR ACABAMENTO: REFILE. ENVELOPE 1 CONVITE UNIDADE | 300,00 100,00 | 3,500 1,000 | 1.050,00 100,00 | |
FORMATO FECHADO: 17 X 22 CM; PAPEL OFFSET 120GR; 4/0 COR. ACABAMENTO: COLAGEM MANUAL, CORTE/ VINCO E REFILE. | |||||
029804 | ENVELOPE 3 OFICIO | UNIDADE | 100,00 | 0,800 | 80,00 |
FORMATO 26 X 36 CM, EM PAPEL OFFSET 90 GR A 4/0 CORES. ACABAMENTO: COLAGEM MANUAL, CORTE/VINCO E REFILE. | |||||
029805 | FILIPETA 1 | UNIDADE | 50,00 | 0,900 | 45,00 |
FORMATO A5 148 X 210 MM, 4X4 CORES, 90 GR. ACABAMENTO: REFILADO | PAPEL COUCHET FOSCO | ||||
029806 | FOLDER 1 | UNIDADE | 50,00 | 0,900 | 45,00 |
FORMATO FECHADO 21 X 10 CM; PAPEL COUCHET FOSCO 120 GR; IMPRESÃO 4/4 CORES. ACABAMENTO 02 VINCOS E 02 DOBRAS . | |||||
029807 | FOLDER 2 | UNIDADE | 50,00 | 0,900 | 45,00 |
FORMATO FECHADO 21 X 10 CM; PAPEL COUCHET FOSCO 180 GR; IMPRESSÃO 4/4 CORES. ACABAMENTO 02 VINCOS E 02 DOBRAS. APLICAÇÃO DE VEMIZ LOCALIZADO FRENTE E VERSO. | |||||
029808 | FOLDER 3 | UNIDADE | 50,00 | 2,500 | 125,00 |
FORMATO ABERTO A3 FECHADO 21X10 CM, PAPEL COUCHET FOSCO 150 GR, IMPRESSÃO 4/4 CORES; APLICAÇÃO DE VEMIZ FRENTE |
ACABAMENTO:REFILADO COM 2 DOBRAS E FITA DUPLA FACE NO VERSO NAS QUATRO EXTREMINADADES.
029809 | E VERSO ACABAMENTO: 3 vincos e dobras. ETIQUETA ADESIVA 1 | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 | |
ADESIVO VINIL, CORES 4X0. CORTE ESPECIAL | INCLUSO. | |||||
CARTELA COM 14 ETIQUETAS | ||||||
029810 | PLACA | UNIDADE | 3,00 | 1.200,000 | 3.600,00 | |
EM AÇO COM GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO, AÇO ADESIVO, ACRILICO COM VENIL ADESIVO, LATÃO COM | COM VINIL GRAVAÇÃO | |||||
EM ALTO RELEVO OU LATÃO COM GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO. | ||||||
029811 | PLASTIFICAÇÃO | UNIDADE | 30,00 | 5,000 | 150,00 | |
PLASTIFICAÇÃO COM QUALIDADE DE POLASEAL NA GRAMATURA MINIMA DE 0,07 MICRAS, ATÉ FORMATOS A4. | ||||||
029812 | IMPRESSÃO 4X4 | UNIDADE | 1.000,00 | 5,850 | 5.850,00 | |
IMPRESSÃO EM PAPEL A4, CORES 4X4. | ||||||
029813 | IMPRESSÃO 1X1 | UNIDADE | 500,00 | 0,700 | 350,00 | |
IMPRESSÃO EM PAPEL A4, CORES 1X1. | ||||||
029814 | ETIQUETA ADESIVA 2 | UNIDADE | 100,00 | 5,000 | 500,00 | |
ADESIVO VINIL, CORES 4X0, CORTE ESPECIAL INCLUSO. | ||||||
029815 | ETIQUETA ADESIVA 3 | UNIDADE | 100,00 | 5,000 | 500,00 | |
ADESIVO VINIL, CORES 4X0 CORTE ESPECIAL INCLUSO. | ||||||
029816 | ETIQUETA ADESIVA 4 | UNIDADE | 100,00 | 5,000 | 500,00 | |
ADESIVO VINIL, TAMANHO 9X13 CM, CORES 4X0, | CORTE | |||||
ESPECIAL INCLUSO. | ||||||
029817 | ETIQUETA ADESIVA 5 | UNIDADE | 100,00 | 5,000 | 500,00 | |
ADESIVO VINIL, CORES 4X0, CORTE ESPECIAL INCLUSO. | ||||||
029818 | COPO PERSONALIZADO | UNIDADE | 1.000,00 | 6,250 | 6.250,00 |
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
COPO LONG DRINK INJETADO EM PS CRISTAL COM CAPACIDADE DE 330 ML. DISPONIVEIS NAS VERSÕES TRANSLÚCIDA, LEITOSA OU NEON.
029821 PASTA ZIP ZAP PERSONALIZADA UNIDADE 200,00 12,000 2.400,00 PASTAS PVC: MODELO ENVELOPE, CONFECCIONADA EM CRISTAL
0,20MM, ZIP LOCK, ACABAMENTO EM SOLDA ELETRÔNICA E MEDINDO 26X36 CM, PERSONALIZAÇÃO EM SILK SCREEN.
029822 PLACAS DE PREMIAÇÃO UNIDADE 100,00 43,750 4.375,00 PLACA DE HOMENAGEM EM ACRILICO CRISTAL 6MM, COM BASE EM
ACRILICO 10MM, MEDINDO 10 X 15 CM.
029824 CAMISA PERSONALIZADA 1 UNIDADE 1.500,00 35,000 52.500,00 COR:BRANCA, MODELO:BABY LOOK E NORMAL, TECIDO: 100%
ALGODÃO, MANGA: CURTA, GOLA: REDONDA COM RIBANA, IMPRESSÃO: GEL, CORES PARA IMPRESSÃO: POLICROMIA
AREA
DA ESTAMPA: FRENTE - COSTA - MANGAS. TAMANHOS DIVERSOS MASCULINO E FEMININO.
029825 CAMISA PERSONALIZADA 2 UNIDADE 500,00 35,000 17.500,00 COR:COLORIDA, MODELO:BABY LOOK E NORMAL, TECIDO: 100%
ALGODÃO, MANGA: CURTA, GOLA: REDONDA COM RIBANA, IMPRESSÃO: GEL, CORES PARA IMPRESSÃO: POLICROMIA
AREA
DA ESTAMPA: FRENTE - COSTA - MANGAS. TAMANHOS DIVERSOS MASCULINO E FEMININO.
029826 | LENÇO PERSONALIZADO | UNIDADE | 500,00 | 19,800 | 9.900,00 |
PERSONALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM TECIDOS " POR | |||||
SUBLIMAÇÃO" , 30 X 140 CM, ACABAMENTO EM OVERLOQUE OU | |||||
BAINHA. | |||||
046003 | Carimbo automático ou auto/entinado - TAMANHO 3 , 0 UNIDADE | 5,00 | 66,000 | 330,00 | |
X 3 , 0 CM. | |||||
CARIMBO AUTOMATICO OU AUTO/ENTINTADO 1:TAMANHO | |||||
3,0X3,0CM MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RIGIDA EM MATERIAL ACRILICO OU | |||||
PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUIVEL; FORMATO | |||||
RETANGULAR OU REDENDO; MECANISMO RETRATIL; BORRACHA EM | |||||
FOTO POLIMERO COM DIZEREM DETERMINADOS PELA | |||||
CONTRATANTE. | |||||
046004 | Carimbo automático ou auto/entinado - TAMANHO 3 , 8 UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 | |
X 1 , 4 CM | |||||
046005 | Carimbo automático ou auto/entinado - TAMANHO 4 , 7 UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 | |
X 1 , 8 CM. | |||||
CARIMBO AUTOMATICO OU ENTINADO 3: TAMANHO 4,7X1,8 CM | |||||
MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; | |||||
ESTRUTURA RIGIDA EM MATERIAL ACRILICO OU PLASTICO; | |||||
ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUIVEL; FORMATO RETANGULAR | |||||
OU REDENDO; MECANISMO RETRATIL; BORRACHADO EM FOTO | |||||
POLIMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA | |||||
CONTRATANTE. | |||||
046009 | Credencial para eventos : CREDENCIAL 10 X 14 CM, COR UNIDADE | 300,00 | 2,500 | 750,00 | |
ES 4 X 0 ACABAMENTOS: | |||||
Credencial para eventos : CREDENCIAL 10 X 14 CM, CORES | |||||
4 X 0 ACABAMENTOS: 02 FUROS, CORDAO E CORTE RETO. | |||||
046129 | PLACA DE PREMEAÇÃO 2: PLACA HOMENAGEM EM AÇO ESCOVAD UNIDADE | 100,00 | 40,000 | 4.000,00 | |
O,MEDINDO 17X11CM SUPORTE EM | |||||
PLACA DE PREMEAÇÃO 2: PLACA HOMENAGEM EM AÇO ESCOVADO, | |||||
MEDINDO 17X11CM, SUPORTE EM ACRILICO CRISTAL 10MM |
VALOR GLOBAL R$ 168.212,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. O valor deste contrato, é de R$ 168.212,10 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e doze reais e dez
centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 9/2019-035PMVX são meramente estimativos, não acarretando à
Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-035PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Fevereiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
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1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-
035PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1401.124510004.2.039 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 168.212,10 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por
atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a
seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
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2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões
resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações
assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
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2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
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1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-035PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 10 de Fevereiro de 2020
XXXXXXXX:2672066
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:66127769272
3291
XX XXXXXXXX:26720663291
Dados: 2020.02.10 10:45:30
-03'00'
XXXXXXXX:66127769272 Dados: 2020.02.10 10:21:10
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXX
EIRELI:069011900001 EIRELI:06901190000102
02
Dados: 2020.02.10 13:11:39
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXX - ME CNPJ 06.901.190/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.