EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 12/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2019
Tipo – MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
. | |
, aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desta Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
NORMAS DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE,
HIDRÁULICO, PARA CAIXA E DIFERENCIAL, FLUÍDO, GRAXA E ÓLEO 2 TEMPOS, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA MUNICIPAL, ROÇADEIRA E MOTOSSERRA, COM ENTREGA PARCELADA, DESCRITOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV A ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, com sede a Praça - Januário Valério nº 206, centro, realizará procedimento de licitação nº 12/2019, na modalidade XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000, XXXXXXXX XX XXXXX Xx 02/2019, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 04/2008, 05/2008 e 33/2009, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 28/03/2019, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, juntamente com a equipe de apoio designada pela Portaria Nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento de óleo lubrificante, hidráulico, para
caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos e maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra, com entrega parcelada, descritos e especificados no Termo de Referência anexo IV a este instrumento convocatório.
A licitante vencedora deverá prestar os serviços de troca, quando do fornecimento aos veículos a serviço deste Município, sem ônus, dentro da sede do Município ou até um raio de 56 (cinquenta e seis) km. A CONTRATADA deverá providenciar outro local para a realização dos serviços descritos no item 1.1, na ocorrência de impedimentos que impossibilitem a execução de tais serviços em sua instalação na sede do Município ou dentro do raio de até 56 KM. O município deverá buscar e levar os veículos e maquinários até o local da troca na sede da empresa ganhadora ou até o local indicado pela empresa contratada.
Para os equipamentos como roçadeira e motosserra, o óleo será adquirido e a troca será realizada por funcionários deste Município.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto
desta licitação e que atenda todas as exigências do presente edital e seus anexos, e ainda deverá ser observado os artigos 47,48 e 49 da lei complementar 123/2006 e suas alterações.
1.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
1.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
1.2.6 Cujo os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores sejam cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais;
1.2.7 em consórcio.
1.3 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital, seus anexos e leis aplicáveis;
1.4 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará - Comissão Permanente de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
DATA: 28/03/2019
HORÁRIO: 09:00 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,
o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, e será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II deste edital, para facilitar sua interpretação.
3.5 A ME ou EPP, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar sua condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo III.
3.6 As empresas que não apresentarem as condições previstas nesta cláusula não estão credenciadas para o presente certame.
3.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame e a declaração de inexistência de nepotismo, conforme modelos a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
MINUTA DE DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº , declara, sob as penas da
lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº04/2019, promovido pelo Município de Conceição do Pará/Mg.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome assinatura do Diretor ou Representante legal
3.8 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
4 PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo constante no anexo I deste edital, e constarão:
4.1.1 nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2 número do processo, número do Pregão e o número do registro de preço.
4.1.3 Deverá ser colocado preço unitário e total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
4.1.4 termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
4.1.5 prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
4.1.6 nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida pelo representante da empresa, este, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta, se for o caso.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
5.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra forma equivalente, na forma da Lei.
5.2.6. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme lei Federal 12.440/2011.
5.2.7 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.2.7.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
5.2.7.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.2.7.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 6, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
5.4.1 Atestado de aptidão para o fornecimento do objeto da presente licitação em nome da licitante e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto licitado, conforme modelo abaixo:
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor........, ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., fornece........, sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.5. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº 12/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
5.6. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade “devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
5.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
5.7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
5.7.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7.5 – Embora a Matriz e Filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o CNPJ.
6 SESSÃO DO PREGÃO
6.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
6.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
6.3CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquelas serão classificados para participarem dos lances verbais.
6.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.4 LANCES VERBAIS
6.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
6.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.5 JULGAMENTO
6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, considerando-se vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com a especificação, nos termos deste Edital e seus anexos.
6.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas for preciso, para atender às necessidades do Departamento de Transportes.
6.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
6.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5.9 Para efeito do disposto no item 6.5.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
6.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.8, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5.9.5 O disposto no subitem 6.5.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 6.5.8.
6.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
7 RECURSOS
7.5 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.6 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
7.9 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
7.10 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
7.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
7.12 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
- serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
- serem assinados por representante legal do licitante;
- serem devidamente protocolados na Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.5 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação da licitante detentora, a pregoeira adjudicará a esta o objeto da licitação.
8.6 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
8.7 Será adjudicado a todos os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado e serão convocados para assinar a ata de registro de preços.
8.8 O licitante que, convocado para assinar a ata de registro de preço, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para a assinatura da ata de
registro de preço ou instrumento equivalente, conforme minuta constante no anexo V, se for o caso.
9.2 A vigência da ata de registro de preço inicia-se a partir do recebimento da convocação acima referida limitando-se a vigência da presente ata de registro a um ano, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei.
9.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preço.
9.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata de registro de preço.
9.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
9.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10 PAGAMENTO
10.1 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após
a prestação dos serviços e o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
10.2 A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
10.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à contratada/detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À DETENTORA da ata de registro de preço que descumprir total ou parcialmente o
objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da Nota de autorização emitida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado/detentor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2- As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3- A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
11.4- As sanções previstas neste item 11 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
11.4.1- retardarem a execução do pregão;
11.4.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
11.4.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12 DA RESPONSABILIDADE DO GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO
12.1- DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO:
- Organizar a ata e os contratos, apostilas e os termos aditivos;
- Controlar o prazo de vigência e execução;
- Solicitar prorrogação e aditivos (quant./qualit.);
- Analisar proposta de prorrogação;
- Manter controle da ordem cronológica de pagamentos. 12.2– DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO:
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Receber provisoriamente os serviços;
- Analisar a qualidade e quantidade dos materiais empregados;
- Propor soluções e sanções cabíveis.
12.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conceição do Pará, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante detentora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2- A empresa detentora se responsabilizará pelos custos diretos e indiretos para atender o objeto licitado.
13.3- Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
13.4- A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
13.5- Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
13.6- O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
13.7 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
13.8- É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.10 - É vedado à contratada/detentora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.12 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
13.13 - A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no presente exercício na(s) rubrica(s) nºs: 02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-00115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-00198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-00361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
13.14- O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal Conceição do Pará à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG. A cópia poderá ser retirada neste endereço acima citado ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.15-As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.16 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada nos seguinte endereço: Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx – 206, centro.
13.17 Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.18 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
13.19 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
13.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Conceição do Pará/ MG, 15 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira – Portaria nº01/2019
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado Civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Procedência do objeto | ||
Marca do Produto | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) diretor(s) ou sócio(s), com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º04/2019 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada
(Obs: RECONHECER FIRMA)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
I - OBJETO - contratação de empresas para fornecimento de óleo lubrificante, hidráulico, para caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos, maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra, com entrega parcelada, descritos e especificados neste Termo de Referência, anexo do instrumento convocatório supra citado.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tem por finalidade a contratação de empresa fornecedora de óleo lubrificante, hidráulico, para caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos, maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra, com entrega parcelada, tendo em vista que se deve fazer a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinários e equipamentos e o contrato anterior não admite prorrogação.
A licitante ganhadora dos produtos deverá fazer a troca do óleo, visto que o município não em como fazer estoque do óleo por não possuir local adequado para armazenamento e não possui no seu quadro de pessoal nenhum tipo de pessoal para prestar este tipo de serviço e, ainda, não possui local adequado, nem mesmo as rampas necessárias para elevação dos veículos, tendo a necessidade da empresa ganhadora fazer os serviços. Optamos em colocar um raio de até 56 (cinquenta e seis) km, para atingir vários fornecedores das cidades vizinhas e até mesmo os locais onde os veículos do Município percorrem diariamente. Deverá ainda a empresa contratada providenciar outro local para a realização dos serviços, na ocorrência de impedimentos que impossibilitem a execução de tais serviços em sua instalação.
III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EXPECTATIVA DE CONSUMO, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | APRESENTAÇÃO |
01 | Fluido para freio DOT 3 | 200 | Embalagem de 500 ml |
02 | Graxa lubrificante CA2 | 20 | Balde contendo 20 Kg |
03 | Graxa para rolamento NLGI2 | 250 | Embalagem de 500 ml |
04 | Óleo lubrificante 15W40 API/CF4 | 100 | Galão / 20 litros |
05 | Óleo para sistema hidráulico 68 AGM | 100 | Galão / 20 litros |
06 | Óleo para caixa e diferencial (para carros a gasolina), SAE 80W API GL4 | 500 | Embalagem de 1 litro |
07 | Óleo para caixa e diferencial 90, API GL4 (para caminhões, ônibus e máquinas) | 25 | Galões / 20 litros |
08 | Óleo para motores a gasolina e álcool SAE 20W50 APISJ | 600 | Embalagem de 1 litro |
09 | Óleo para sistema hidráulico, de direção (vermelho), e transmissão API/GL4 SAE 20W30 | 15 | Galão / 20 litros |
10 | Óleo 2 tempos, compatível com roçadeira e motosserra marca STIHL | 250 | Embalagem de 500 ml |
11 | Óleo, Arla 32, agente redutor líquido do NOX Automotivo | 30 | Galão 20 litros |
12 | Óleo lubrificante 20W40 API/CF4 | 100 | Galão / 20 litros |
OBS – Óleo lubrificante deverá ser registrado na Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme portaria nº 131⁄99.
IV - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo a administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
VI - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias, conforme a Lei Municipal nº 1034/2018, de 12 de dezembro de 2018 – Orçamento de 2019: 02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-00115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-00198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-00361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VII - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Supervisão será executada pelo respectivo Diretor do Departamento Municipal de Transportes, o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato dos serviços e das trocas dos produtos e que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada/detentora.
O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
Na entrega dos Óleos lubrificantes será observado se os mesmos encontram-se registrados na Agência Nacional de Petróleo. Caso o produto não seja registrado, será devolvido e tomadas as providências, de acordo com a norma legal.
O Município reserva-se no direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO será emitida para cada troca no prazo de 03 (três) dias.
De acordo com a legislação o contratado/detentor é obrigado a entregar a mercadoria e prestar os serviços de troca de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outras no ato da entrega ou da troca do produto.
O produtos deverão estar válidos no ato de sua troca. O Município não fará estoque de nenhum produto, visto que o mesmo será adquirido no ato da troca, na sede da licitante ganhadora.
A mercadoria deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
A licitante vencedora deverá prestar os serviços de troca, quando do fornecimento aos veículos a serviço deste Município, sem ônus, dentro da sede do Município ou até um raio de até 56
(cinquenta e seis) km. A CONTRATADA deverá providenciar outro local para a realização dos serviços descritos no item II, na ocorrência de impedimentos que impossibilitem a execução de tais serviços em sua instalação na sede do Município ou dentro do raio de até 56 KM. O município deverá buscar e levar os veículos e maquinários até o local da troca na sede da empresa ganhadora ou até o local indicado pela empresa contratada.
Para os equipamentos como roçadeira e motosserra, o óleo será adquirido e a troca será realizada por funcionários deste Município.
lX - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA/DETENTORA, mensalmente, de acordo e sempre após o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços de "troca", em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da Nota Fiscal protocolada neste Município no setor de compras.
A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal exceto quando tratar-se de verba federal (convênios), caso em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA/DETENTORA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
X - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada/detentora, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA/DETENTORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada/detentora da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
Conceição do Pará/MG, 15 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO V
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2019
Aos ... dias do mês de ... de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2019 – PROCESSO Nº12/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da
Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia de de 2019, na
imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia //2019, página e na internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º000.000.000-00 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situada na Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de ...................................
– MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ........................
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situada na Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de ...................................
– MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ........................
Doravante(s) denominada(s) simplesmente DETENTORA(S), resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela(s) DETENTORA(S) à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de óleo lubrificante, hidráulico, para caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos, maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra para manutenção das atividades do
Departamento Municipal de Transportes, conforme a proposta da(a) DETENTORA(AS), cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
A licitante vencedora deverá prestar os serviços de troca, quando do fornecimento aos veículos a serviço deste Município, sem ônus, dentro da sede do Município ou até um raio de até 56 (cinquenta e seis) km. A CONTRATADA/DETENTORA deverá providenciar outro local para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira, na ocorrência de impedimentos que impossibilitem a execução de tais serviços em sua instalação na sede do Município ou dentro do raio de até 56 KM. O município deverá buscar e levar os veículos e maquinários até o local da troca na sede da empresa ganhadora ou até o local indicado pela empresa contratada.
1.3 Para os equipamentos como roçadeira e motosserra, o óleo será adquirido e a troca será realizada por funcionários deste Município.
EMPRESA -
(COLOCAR OS ITENS QUE CADA UMA FOI A GANHADORA)
EMPRESA -
(COLOCAR OS ITENS QUE CADA UMA FOI A GANHADORA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA(s) PROPOSTA(S) DE CADA DETENTORA, EXPECIFICADOS NA CLAÚSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à(s) DETENTORA(S) serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material/prestação dos serviços, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 03 (três) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria/serviços, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega e/ou troca.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da(s) DETENTORA(S) com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 03 (três) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela(s) DETENTORA(S) das solicitações do Departamento Municipal de Transportes (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A(S) DETENTORA(S) estará(ão) obrigada(s) a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria/serviços pretendidos.
5.5 – A(S) DETENTORA(S) ao receber(em) a nota de autorização de fornecimento deverá(ão) dar recibo e devolver(em) via fax ou e-mail, e, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias para a entrega das mercadorias/serviços.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria/serviços de troca, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.9- A(S) DETENTORA(S) deverá(ão) entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.10 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.11 – A(S) DETENTORA(S) será(ão) responsável(is) pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-00115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-00198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-00361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S):
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias/serviços e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à(s) DETENTORA(S) o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À(S) DETENTORA(S) que descumprir(em) total ou parcialmente o objeto celebrado com
10.1 – A Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”(suspensão).
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLAÚSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE - CESSÃO:
11.1 - A(S) DETENTORA(S) não poderá(ão) transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE - DO REGIME LEGAL:
12.1 - O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE - DO COMPROMISSO:
14.1 - A(S) DETENTORA(s) obriga(m)-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 04/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1 - As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 _ CPF
2 CPF
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº
Processo Licitatório nº 12/2019 - Pregão Presencial nº 04/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Prxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º000.000.000-00 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: ..................................................., Inscrita no CNPJ sob o nº -
............................................, com sede à Rua/Av ....................................... , nº ........., Xxxxxx –
...................................., CEP – .........................., em ................................, neste ato representada
pelo (a), Sr(a).......................................,residente e domiciliada a Rua nº
..................... , inscrita no CPF sob nº ......................................
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de óleo lubrificante, hidráulico, para caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos, maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra, com entrega parcelada, conforme descrição abaixo:
(colocar os itens que cada empresa foi ganhadora)
1.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de troca, quando do fornecimento aos veículos deste Município, sem ônus, dentro da sede do Município ou até um raio de 56 km.
1.3 A CONTRATADA deverá providenciar outro local para a realização dos serviços descritos no item 1.2, na ocorrência de impedimentos que impossibilitem a execução de tais serviços em sua instalação na sede do Município ou dentro do raio de 56 KM.
1.4 O município deverá buscar e levar os veículos e maquinários até o local da troca na sede da empresa ganhadora ou até o local indicado pela empresa contratada.
1.5 Para os equipamentos como roçadeira e motosserra, o óleo será adquirido e a troca será realizada por funcionários deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 12/2019, Pregão Presencial nº 04/2019, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
3.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 - Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mensalmente, de acordo e sempre após o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços de "troca", em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da Nota Fiscal protocolada neste Município no setor de licitações e contratos.
4.2 - A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
4.3 - O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), exceto quando tratar-se de verba federal (convênios), casos em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias, conforme a Lei Municipal nº 1034/2018, de 12 de dezembro de 2018 – Orçamento de 2019: 02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-00115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-00198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-00361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – A entrega será feita na instalação da contratada, diretamente nos veículos e maquinários deste município, durante a vigência do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento. Para os equipamentos como roçadeira e motosserra será adquirido o óleo e a troca será realizada pelos funcionários do Município.
7.2 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos/serviços fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da
CONTRATADA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 - A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor de Transporte, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de troca, quando do fornecimento aos veículos deste Município, dentro de sua sede ou até um raio de 56 km;
8.8 - A CONTRATADA deverá providenciar outro local para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira, na ocorrência de impedimentos que impossibilitem a execução de tais serviços em sua instalação ou dentro do raio de 56 KM;
8.9 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços contratados, no horário comercial de segunda a sexta-feira;
8.10 - A CONTRATADA deverá assegurar que os produtos fornecidos estejam nos padrões exigidos pelo Departamento Nacional do Petróleo e Agencia Nacional de Petróleo;
8.11 - A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 - Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 - As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 04/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 04/2019.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 - É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, de de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF