CONTRATO Nº 16/2021
Contrato n. 16/2021 – CIA 0050359-73.2020.8.11.0000
CONTRATO Nº 16/2021
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA AQUISIÇÃO DE PLANO OURO DE ACESSO O SISTEMA WEB DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, PARA ATÉ 06(SEIS) USUÁRIOS, COM ACESSO AO BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECIALIZADAS, COM SIMULADOR DE TRIBUTAÇÃO NA FONTE, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA EPP.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ n°. 03.535606/0001-10 (Fonte 100) ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240), com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, com endereço acima mencionado, no uso de suas atribuições, designado CONTRATANTE, e a Empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.094.300/0001-
51, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000/000, Xx. Xxxxxxxxxxx Tancredo Neves, Bairro Stiep, na Cidade de Salvador/BA, XXX 00.000-000, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado CI N. 17788, expedida pela OAB-BA portador do CPF/MF n. 000.000.000-00, do RG 0678799180 SSP/BA, e daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista o contido na
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Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021 - CIA 0050359-73.2020.8.11.0000, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei n. 8666/93, e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado têm, entre si, como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto, aquisição do Plano Ouro, de acesso ao sistema Web de Gestão Tributária, para 06(seis) usuários, de titularidade da empresa contratada para acesso ao banco de dados de informações tributárias especializadas, com simulador de tributação na fonte.
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1.2. O contrato deverá ser executado de acordo com o Termo de Referência nº 01/2020-CF anexado ao Andamento 15-CIA e Proposta para Licenciamento do Sistema web – Gestão Tributária (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) apresentada pela Contratada, no Andamento 2–CIA do Expediente vinculado, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente contrato será executado forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e interesse das partes, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei 8.666/1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. O preço global deste contrato é de R$ 7.188,00 (sete mil cento e oitenta e oito reais).
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4.2. O valor ora acordado pelas partes refere se a aquisição do Plano Ouro, liquidado em conta única.
5. CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE
5.1. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de execução e de vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
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Gestão/Unidade: UG 0002 – 2º Grau Fonte: 240
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1
PI: 2007– Manutenção de Serviços Administrativos Gerais. Medida: Contratação de apoio técnico especializado Região: 9900
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, com o devido ATESTO do servidor competente no verso da nota fiscal, juntamente com a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
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pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularidade da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.2. Não haverá de hipótese algum pagamento antecipado.
7.3. É vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em inexecução do serviço.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Disponibilizar o acesso eletrônico ao Sistema Web Gestão Tributária, nos termos indicados na Cláusula contratual correspondente, oferecendo suporte aos usuários para a adequada utilização dos recursos disponíveis;
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8.1.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto contratado, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, entre outras, mantendo em dia os seus recolhimentos.
8.1.3. Responder por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte do CONTRATANTE;
8.1.4. Submeter à apreciação da contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do contrato que se fizer necessária;
8.1.5. Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a execução do contrato, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
8.1.6. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do contrato, inclusive as relativas à regularidade para com a Fazenda Federal, o FGTS, a Justiça do Trabalho, a Secretaria de Fazenda do Estado e a do Município onde está instalada, apresentando ao CONTRATANTE as certidões supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
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8.1.7. Informar, no corpo da nota fiscal ou por outra forma (correspondência, e- mail etc.), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Departamento Financeiro do CONTRATANTE a realização dos depósitos pertinentes;
8.1.8. Efetuar a devolução proporcional dos valores pagos a título de licenciamento, na hipótese de rescisão do contrato e suspensão do acesso eletrônico ao Sistema Web Gestão Tributária;
8.1.9. Submeter à apreciação do CONTRATANTE, antes de expirado o prazo previsto para o acesso ao Sistema Web Gestão Tributária, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei n. 8666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
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8.1.10. Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pelo CONTRATANTE quanto aos serviços executados;
8.1.11. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubridade, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
8.1.12. Os serviços executados, considerados em desacordo com os demais procedimentos ou tecnicamente falhos, serão relacionados e informados pelo CONTRATANTE devendo a CONTRATADA proceder às correções necessárias sem qualquer custo adicional.
8.1.13. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados.
8.1.14. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
8.2. E as demais obrigações da CONTRATADA previstas no Termo de Referência.
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9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Utilizar o Sistema Web Gestão Tributária e todas as informações obtidas por meio dele exclusivamente para atender aos interesses do CONTRATANTE, fiscalizando e coibindo o uso da ferramenta em negócios particulares de seus colaboradores ou estranhos aos interesses do Poder Judiciário;
9.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual para a regular execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos seus superiores, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
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9.1.3. Atestar os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, devidamente atendidas às condições ora estipulados;
9.1.4. Notificar a CONTRATADA através da Gerência Responsável, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas.
10. CLÁUSULA DEZ – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O sistema será avaliado pelos usuários, verificando se a qualidade e se o mesmo atende ao escopo descrito no objeto.
10.2. A fiscal deste contrato será a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Gerente do Departamento de Depósitos Judiciais, Matrícula n. 25650 e a fiscal substituta será a servidora Senhora ILMAN XXXXXX XXXXX, Coordenadora Financeira, Matrícula n. 3949.
11. CLÁUSULA ONZE – DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. Será disponibilizado acesso ao software durante o período de vigência do licenciamento anual contratado, assegurando a utilização das ferramentas disponibilizadas no Plano Ouro, e, em caráter promocional, será disponibilizado o acesso pelo período de 12 (doze) meses ao PLANO DIAMANTE, para até 12 (doze) usuários. A assistência técnica se dará pelo canal ”fale conosco”, conforme Termo de Compromisso em anexo.
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12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como àquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
b) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 10%.
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c) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em casos de descumprimentos parciais das obrigações assumidas e de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de descumprimento total, podendo ser cumulada com a multa moratória.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o TJMT, pelo prazo de até dois anos.
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Administração pelos prejuízos causados.
12.2. As sanções previstas nesta Cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente no caso das multas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666/1993.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, caso não existentes devem ser recolhidos pela Contratada em favor do TJMT.
12.5.1. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
12.5.2. Caso não haja valores para dedução ou se a CONTRATADA não os recolher no prazo estipulado serão inscritos em protesto e/ou Dívida Ativa, ou, ainda, cobrados judicialmente.
12.6. As sanções administrativas previstas nesta cláusula e a reabilitação serão registradas no Banco de Qualidade do TJMT e no SICAF e serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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12.7. E as demais penalidades previstas no Termo de Referência.
13. XXXXXXXX XXXXX – DA LEGISLAÇÃO APRICÁVEL
13.1. As partes se declaram sujeitas, em especial nos casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, às disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, além dos regulamentos e normas administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
13.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial as Leis n. 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e 10.406/2002 (Código Civil).
14. CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
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14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/1993.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado o seu extrato resumido, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
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16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Fiscalização, cuja responsabilidade desta é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
16.2. A CONTRATADA, ao aceitá-las assumirá a responsabilidade pela sua correta e completa execução, salvo se comunicar por escrito sua inexequibilidade parcial ou total. Nesta hipótese, deverá apresentar à Fiscalização sua proposta de alteração, que deverá ser aprovada antes da sua implementação.
16.3. Possíveis omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários.
16.4. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro.
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Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2021.
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATANTE
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Representante Legal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LEMOS OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA CONTRATADA
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A empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 09.094.300/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000/000, Xx. Xxxxxxxxxxx Tancredo Neves, Stiep, na cidade de Salvador/BA, XXX 00000-000, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, casado, portador do RG n.º 06787991-80, expedida pela SSP-BA e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00,titular dos direitos autorais do Sistema Web Gestão Tributária, conforme registro junto ao INPI, COMPROMETE-SE perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
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MATO GROSSO, com sede na Rua C, s/nº- Centro Politico Administrativo, Cuiabá – MT, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01872837/0001-93, em disponibilizar o acesso ao referido software durante o período de vigência do licenciamento anual contratado, que tem início em FEVEREIRO/2021, assegurando-lhe plena utilização das ferramentas disponibilizadas para o plano Ouro e, em caráter promocional os recursos previstos para o plano Diamante, que será disponibilizado o acesso pelo período de 12 (doze) meses, para até 12 (doze) usuários, disponibilizando neste período a assistência técnica quando se fizer necessário, através do canal “fale conosco”, assumindo a obrigação de restituir integralmente as quantias proporcionais ao período não utilizado na hipótese de rescisão antecipada do licenciamento, independentemente dos motivos que ensejarem o eventual rompimento.
Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2021.
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Open Treinamentos Empresariais e Editora Ltda.
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