Contract
06
Agosto
Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx | Ano V • Edição nº 317
Poder Executivo Atos
PORTARIA Nº 024 DE 26 de julho de 2012.
SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA Nº 26/2011.
O PREFEITO no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos:
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx – Matricula 6.614, que compõe a Comissão de Fiscalização da portaria nº 26/2011, cujo objeto é fiscalização do contrato de aluguel destinado a instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Petróleo por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – mat. 7.452.
Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão pas- sará a ser composta da seguinte maneira:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 1.216 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Matricula 15.279 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx 7.452
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/06/2012.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 26 de julho de 2012. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Prefeito
PORTARIA Nº 048 DE 25 DE JULHO DE 2012.
SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA Nº 033 DE 19 DE JUNHO
DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a neces- sidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato de locação do imóvel des- tinado ao Gabinete do Secretário, e das Subsecretarias de Administração, RH, Finanças, Atenção Hospitalar e Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde Termo Aditivo 01 de prorrogação do Contrato 033/10.
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR à servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula 15777 que com- põe a Comissão de Fiscalização da portaria nº 033 de 19 de junho de 2012, cujo objeto é Locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, onde se instala o Gabinete do Secretário, e das Subsecretarias de Administração, RH, Finanças, Atenção Hospitalar e Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 22506.
Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, as referidas Comissões passarão a ser compostas da seguinte maneira:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 15085 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 22506
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 15119
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 25 de julho de 2012.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de julho de 2012. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 049 DE 25 DE JULHO DE 2012.
SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA Nº 034 DE 15 DE JUNHO
DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a ne- cessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato de locação do imóvel destinado a instalar a subsecretaria de Atenção Básica do segundo Termo Aditivo de prorrogação do Contrato 005/10.
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR à servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula 15777 que com- põe a Comissão de Fiscalização da portaria nº 034 de 15 de junho de 2012, cujo objeto é Locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, onde se instala a subsecretaria de Atenção Básica por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 22506. Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, as referidas Comissões passarão a ser compostas da seguinte maneira:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 15085 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 22506
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 15119
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 25 de julho de 2012.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de julho de 2012. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 49, DE 26 DE JULHO DE 2012.
ESTABELECE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO Nº 024/2012 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11697/2011.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a neces-
sidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n° 024/2012 do Processo Administrativo n.°11697/11, cujo objeto é fornecimento de refeições para os funcionários do SAMU, USB Santa Rita, CAPS E Setor de Transportes.
1) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 15085.
2) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Matricula 15300.
3) Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 15136.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 26 de julho de 2012. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 50, DE 30 DE JUNHO DE 2012.
ESTABELECE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO Nº 022/2012 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5528/2011.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a neces-
sidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.°022/2012 do Processo Administrativo n.°5528/12, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) Ventilador Pulmonar Microprocessado, Marca Leis- tung, Modelo LUFT2-G, com Tela Gráfica LCD de 17”, Fabricante Leistung Equipamentos Ltda.
1) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 15878
2) Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx 1795
3) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 15085.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de julho de 2012. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 078, de 25 DE JULHO DE 2012.
ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM IMPLE- MENTADAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES NO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - MCASP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Com- plementar nº 101, de 2000;
Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e pa- dronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação;
Considerando a necessidade de atender aos dispositivos da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando, ainda, a necessidade de proporcionar maior transparência das contas pú- blicas:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Cronograma de Ações para Implementação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no âmbito do Município de Maricá, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 25
de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ)
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
31/12/2014
01/10/2013
Procedimentos implementados.
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP.
Implementação
Contador
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Controle
Interno e Fiscalização
31/12/2013
01/10/2013
Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos
e sistemas, de acordo com o MCASP.
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos.
Avaliação
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação
30/09/2013
01/01/2013
·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada.
·Manual de procedimentos elaborado/atualizado.
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos
procedimentos.
Adequação
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
30/09/2013
01/01/2013
Relatório contendo a metodologia utilizada para a sistematização da depreciação, amortização e exaustão e procedimentos definidos.
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para a sistematização da depreciação, amortização e exaustão.
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
01/03/2013
01/05/2012
Relatório contendo a metodologia utilizada para a reavaliação e ajuste ao valor recuperável dos ativos e procedimentos definidos.
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para a sistematização da reavaliação e do ajuste ao valor recuperável dos ativos.
Estudo e Procedimentos Contábeis
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Produto
Etapas
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como: depreciação, amortização, exaustão
Patrimônio
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração
31/12/2014
01/10/2013
Procedimentos implementados.
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP.
Implementação
Contador
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Controle
Interno e Fiscalização
31/12/2013
01/10/2013
Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos
e sistemas, de acordo com o MCASP.
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos.
Avaliação
Patrimônio
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação
30/09/2013
01/01/2013
·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada.
·Manual de procedimentos elaborado/atualizado.
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos
procedimentos.
Adequação
Patrimônio
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Secretaria de Administração
30/09/2013
01/01/2013
Relatório contendo a metodologia utilizada para o reconhecimento e mensuração dos ativo imobilizado e ativo intangível e procedimentos definidos.
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para reconhecimento, mensuração, evidenciação e registro do ativo imobilizado e do ativo intangível, de acordo com os critérios estabelecidos no MCASP.
Patrimônio
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração
01/03/2013
01/05/2012
Relatório do arrolamento dos bens móveis, imóveis e intangíveis do Ente.
Realização de levantamento do ativo imobilizado (bens móveis e
imóveis) e intangível do Ente.
Estudo e Procedimentos Contábeis
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Produto
Etapas
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
31/12/2014
01/10/2013
Procedimentos implementados.
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP.
Implementação
Contador
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Controle
Interno e Fiscalização
31/12/2013
01/10/2013
Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos
e sistemas, de acordo com o MCASP.
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos.
Avaliação
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação
30/09/2013
01/01/2013
·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada.
·Manual de procedimentos elaborado/atualizado.
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos
procedimentos.
Adequação
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
01/03/2013
01/05/2012
Relatório contendo a metodologia utilizada para o reconhecimento e mensuração das obrigações por competência e procedimentos definidos.
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para reconhecimento, mensuração, evidenciação e registro das obrigações por competência, incluídas as provisões, de acordo com os critérios estabelecidos no MCASP.
Estudo e Procedimentos Contábeis
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Produto
Etapas
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
31/12/2014
01/10/2013
Procedimentos implementados.
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP.
Implementação
Contador
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Controle
Interno e Fiscalização
31/12/2013
01/10/2013
Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos
e sistemas, de acordo com o MCASP.
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos.
Avaliação
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação
30/09/2013
01/01/2013
·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada.
·Manual de procedimentos elaborado/atualizado.
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos
procedimentos.
Adequação
Contabilidade
31/01/2013
01/08/2012
Secretaria de Fazenda
01/03/2013
01/05/2012
Relatório contendo a metodologia utilizada para o reconhecimento e mensuração dos direitos por competência e a definição dos procedimentos.
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para reconhecimento, mensuração, evidenciação e registro dos direitos por competência, incluídos os ajustes para perdas, de acordo com os critérios estabelecidos no MCASP.
Estudo e Procedimentos Contábeis
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Responsável
Data Conclusão
Data Início
Produto
Etapas
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas
MUNICÍPIO DE MARICÁ
( Art. 6º, Parágrafo Único, da Portaria STN nº 828, de 14/12/2011, alterada pela Portaria nº 231/2012)
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
ANEXO ÚNICO - DECRETO 078/2012
PREFEITO
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura | |||||||
PODER EXECUTIVO | PODER LEGISLATIVO | ||||||
Etapas | Produto | Data Início | Data Conclusão | Responsável | Data Início | Data Conclusão | Responsável |
Estudo e Procedimentos Contábeis | |||||||
Realização de levantamento dos ativos de infraestrutura do Ente. | Relatório do arrolamento dos ativos de infraestrutura do Ente. | 01/05/2012 | 01/03/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Administração | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para reconhecimento, mensuração, evidenciação e registro dos ativos de infraestrutura, de acordo com os critérios estabelecidos no MCASP. | Relatório contendo a metodologia utilizada para o reconhecimento e mensuração dos ativo de infraestrutura e procedimentos definidos. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para a sistematização da reavaliação e do ajuste ao valor recuperável dos ativos de infraestrutura. | Relatório contendo a metodologia utilizada para a sistematização da reavaliação e do ajustes ao valor recuperável dos ativo de infraestrutura e procedimentos definidos. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Análise, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e rotinas contábeis para a sistematização da depreciação, amortização e exaustão de ativos de infraestrutura. | Relatório contendo a metodologia utilizada para a sistematização da depreciação, amortização e exaustão, dos ativos de infraestrutura e procedimentos definidos. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Adequação | |||||||
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos procedimentos. | ·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada. ·Manual de procedimentos elaborado/atualizado. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Administração / Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Avaliação | |||||||
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos. | Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos e sistemas, de acordo com o MCASP. | 01/10/2013 | 31/12/2013 | Secretaria de Controle Interno e Fiscalização | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Implementação | |||||||
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP. | Procedimentos implementados. | 01/10/2013 | 31/12/2014 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
VI - Implementação do sistema de custos | |||||||
PODER EXECUTIVO | PODER LEGISLATIVO | ||||||
Etapas | Produto | Data Início | Data Conclusão | Responsável | Data Início | Data Conclusão | Responsável |
Estudo e Procedimentos Contábeis | |||||||
Constatação de que os registros contábeis estão de acordo com o estabelecido no MCASP. | Relatório do Controle Interno validando que os registros estão sendo feitos na periodicidade adequada de acordo com o estabelecido no MCASP. | 01/08/2012 | 01/06/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Planejamento | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Análise, levantamento e definição dos objetos de custos (programas, serviços, unidades, etc. que terão os custos levantados). | Relatório contendo a metodologia utilizada para definição dos objetos de custos. | 01/08/2012 | 01/06/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Planejamento | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Análise e levantamentos e definição de variáveis físicas para estabelecimento de custo. | Relatório contendo as variáveis físicas definidas, e respectiva metodologia. | 01/08/2012 | 01/06/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Planejamento | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Levantamentos e definição de variáveis econômicas e financeiras para estabelecimento de custo. | Relatório contendo as variáveis econômicas e financeiras, e respectiva metodologia. | 01/08/2012 | 01/06/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Planejamento | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Adequação | |||||||
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos procedimentos. | ·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada. ·Manual de procedimentos elaborado/atualizado. | 01/06/2013 | 31/12/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Planejamento / Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Avaliação | |||||||
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos. | Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos e sistemas, de acordo com o MCASP. | 01/01/2014 | 31/03/2014 | Secretaria de Controle Interno e Fiscalização | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Implementação | |||||||
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP. | Procedimentos implementados. | 01/01/2014 | 31/12/2014 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Planejamento | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais | |||||||
PODER EXECUTIVO | PODER LEGISLATIVO | ||||||
Etapas | Produto | Data Início | Data Conclusão | Responsável | Data Início | Data Conclusão | Responsável |
Estudo e Procedimentos Contábeis | |||||||
Análise, levantamento e definição de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil do órgão. | Relatório do levantamento dos fenômenos a serem registrados na contabilidade. | 01/05/2012 | 01/03/2013 | Secretaria de Fazenda | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Definição e elaboração de eventos para registro contábil dos fenômenos identificados. | Relatório dos eventos para registro contábil dos fenômenos identificados. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Levantamento e definição de rotinas de abertura e de encerramento do exercício, bem como de críticas dos dados. | Relatório contendo a metodologia utilizada para o registro de abertura e de encerramento do exercício, bem como de crítica dos dados. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Análise, levantamento e definição de nível de detalhamento necessário ao Ente para extensão do PCASP. | PCASP no nível de detalhamento necessário ao Ente. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Adequação | |||||||
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos procedimentos. | ·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada. ·Manual de procedimentos elaborado/atualizado. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Avaliação | |||||||
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos. | Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos e sistemas, de acordo com o MCASP. | 01/10/2013 | 31/12/2013 | Secretaria de Controle Interno e Fiscalização | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Implementação | |||||||
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP. | Procedimentos implementados. | 01/10/2013 | 31/12/2014 | Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público | |||||||
PODER EXECUTIVO | PODER LEGISLATIVO | ||||||
Etapas | Produto | Data Início | Data Conclusão | Responsável | Data Início | Data Conclusão | Responsável |
Estudo e Adequação | |||||||
Análise, levantamento, desenvolvimento e operacionalização de procedimentos e registros contábeis dos demais aspectos patrimoniais definidos no MCASP e não tratados nos itens ateriores, tais como: Investimentos financeiros e permanentes, controles de estoques e almoxarifado. | Relatório com definição dos procedimentos e registros contábeis dos demais aspectos patrimoniais definidos no MCASP. | 01/05/2012 | 01/03/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Adminstração | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Adequação | |||||||
Aquisição/desenvolvimento de sistema informatizado e adequação dos procedimentos. | ·Sistema informatizado adequado à metodologia utilizada. ·Manual de procedimentos elaborado/atualizado. | 01/01/2013 | 30/09/2013 | Secretaria de Fazenda / Secretaria de Administração / Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
Avaliação | |||||||
Realização de testes para avaliação dos procedimentos e sistemas estabelecidos. | Relatório do Controle interno validando os novos procedimentos e sistemas, de acordo com o MCASP. | 01/10/2013 | 31/12/2013 | Secretaria de Controle Interno e Fiscalização | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contador |
Implementação | |||||||
Aplicação dos procedimentos de acordo com o MCASP. | Procedimentos implementados. | 01/10/2013 | 31/12/2014 | Secretaria de Fazenda / Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 01/08/2012 | 31/01/2013 | Contabilidade |
PORTARIA Nº 2057 DE 26 DE JULHO DE 2012.
SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA Nº 232 DE 02 DE JANEI- RO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos referente ao pro- cesso administrativo nº 13263/2011:
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 6882, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula 6049 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula 5171 que compõe a Comissão de Fiscalização da portaria nº 232 de 02 de janeiro de 2011, cujo objeto é aquisição de uniformes para a Subsecretaria de Defesa Civil, por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
– Matrícula 5180, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 5188 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
– Matrícula 5184.
Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão pas- sará a ser composta da seguinte maneira:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula 5180 Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 5188 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula 5184.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 26 de Julho de 2012.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 26 de Julho de 2012. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Quaquá
Prefeito
ERRATA
Do Extrato do Contrato de Locação, Processo nº 6128/2011 (Edição Especial nº 59 de 08 de junho de 2011, página 3).
Sumário
Atos do PREFEITO, ..................
1
Poder Legislativo
Resoluções e decretos...................
Outras instâncias
Ordens, convocações, consultas, orientações etc. 32
Expediente
Jornal Oficial de Maricá
Veículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão Responsável
Secretaria de Comunicação Social
Jornalista Responsável
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx RG MTb: 2594/97
Diagramador
Xxxx Xxxxxxx X. xx X. Junior
Tiragem
1.000 exemplares
Distribuição
Órgãos públicos municipais
Secretaria de Comunicação
X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx
Impressão
Empresa Jornalística
Real ZM Notícias Ltda.
Prefeito Municipal
Maricá/RJ - Tel.: (00) 0000-0000 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XX
Washington Quaquá xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Por omissão da informação na publicação leia-se a partir de agora: Leia-se:
VALOR: R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Maricá, 26 de julho de 2012. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Prefeito
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 001/011
Na edição n° 258 do JOM de 20 de junho de 2011 – à folha 03, no Extrato do Contrato n° 001/2011 do processo 3938/2011, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê: 23 de maio de 2011 Leia-se: 02 de maio de 2011 Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 047/2009
Na edição n° 205 do JOM de 14 de junho de 2010 – à folha 07, no Extrato do Contrato n° 047/2009, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê: 09 de junho de 2010 Leia-se: 03 de agosto de 2009 Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO DE N.º13/2012 PARA AQUISIÇÃO DE MA- TERIAL DE EXPEDIENTE. REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1638/2012, PUBLICADO NO JOM Nº 312, DO DIA 2 DE JULHO DE 2012, PÁG 03.
ONDE SE LÊ: Prazo: 9 (nove) meses. LEIA-SE: Prazo: 90 (noventa) dias.
Maricá, 25 de julho de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº24/2012
PROCESSO: 11697 /2011
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SARCON COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
OBJETO: fornecimento de alimentação para os funcionários do SAMU, USB Santa Rita, CAPS e Setor de Transportes.
VALOR: R$ 327.168,00(trezentos e vinte sete mil, cento e sessenta e oito reais). Maricá, 17 de julho de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA N° 102
ORDEM DE INÍCIO
Estamos concedendo ORDEM DE INÍCIO em 20/07/2012 ao Contrato nº 20/2012 - PRO- CESSO Nº 1787/2012 – CONVITE N° 13/2012 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ e RM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA.
Designamos os servidores abaixo relacionados para integrarem a comissão de fiscaliza- ção do contrato 20/2012.
Xxxxx Xxxxxx; Matrícula n° 14.278
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Matrícula n° 6.689 Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Matrícula n° 13.345 Maricá, 23 de julho de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
PORTARIA N° 103
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 1787/12 – PREGÃO - CONVITE N° 13/2012 - Partes: PREFEITURA MUNICÍPAL DE MARICÁ e RM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO DA AMIZADE NA RUA 53 – MARICÁ – RJ.
Valor R$ 143.891,51(CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
Prazo:04(QUATRO)meses. MARICÁ, 03 DE JULHO DE 2012
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
OMITIDO DA EDIÇÃO Nº 313 DE 09 DE JULHO DE 2012
PORTARIA Nº 111
ERRATA DA PORTARIA Nº 88 TERMO Nº 02 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 01/A/10
PROCESSO Nº 13.082/11 – CONTRATO Nº 01/A/10 Contratada: NOVA RIO SERVIÇOS
GERAIS LTDA. Valor: Permanece inalterado, no valor de R$ 2.005.810,00 (Dois milhões, cinco mil e oitocentos e dez reais) e acréscimo de prazo de 08 (oito) meses.
Maricá, 04 de Janeiro de 2012.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
OMITIDO DA EDIÇÃO Nº 287 DO JOM DE 09/01/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6702/2012
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PMG) e da Se- cretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a contratação Da banda Pimenta do Reino, para realização de Show no dia 29 de junho de 2012, durante a Festa de São Pedro em Araçatiba-Maricá
,com valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de DISTACK ASSESSORIA
ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA..
Em, 28 de junho de 2012.
XXXXXX XXXXXXX X. DO NASCIMENTO SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
DECRETO N° 079, DE 27 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE - COFAPS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS.
CONSIDERANDO QUE a Constituição Federal prevê, em seu artigo 37, caput, a obser- vância dos entes federativos aos princípios que regem a Administração, sobretudo, in casu, o da Legalidade e Eficiência;
CONSIDERANDO QUE a Constituição Federal dispõe, em seu Art. 197 e da mesma for- ma a Lei Orgânica do Município de Maricá em seu art. 364, que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público o exercício da fiscalização, de forma a garantir aos cidadãos um serviço adequado e eficaz;
CONSIDERANDO QUE o Sistema E-cidade deverá ser utilizado em todas as unidades de atendimento do Município, de forma a assegurar a eficiência administrativa pelos meios eletrônicos de informação;
CONSIDERANDO QUE os indícios de ineficiência de servidores dos quadros da saúde municipal demandam a persecução das funções administrativas de organização e con- trole, assegurando a eficiência e eficácia organizacional e, portanto, a governabilidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º A Comissão de Fiscalização das Atividades Públicas de Saúde - COFAPS consiste em um grupo de servidores designados a desenvolver ações, métodos ou procedimentos de correição pela Administração municipal, pautados na eficiência operacional e obediên- cia às diretrizes estratégicas de governo, de forma a possibilitar a realização de objetivos e metas de gestão.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Fiscalização das Atividades Públicas de Saúde - CO- FAPS no Município de Maricá, formada pelos servidores abaixo designados, sem prejuízo de suas funções já exercidas:
I – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 13535; II – Kleber Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 12958; III – Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 13787;
IV – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 14041; V – Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula 14596; VI – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 13499;
VII – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, matrícula 15038; VIII – Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 15.039;
IX – Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 5673; X – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 14053;
XI – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 12872; XII – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula 13.379;
XIII – Xxxxx Xxxxx, matrícula 12857;
XIV – Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula 13708; XV – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, matrícula 15391; XVI – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 12.876;
XVII – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 14228; XVIII – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 14568;
XIX - Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 14.859; XX – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 14810;
XXI – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 14984; XXII – Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 15060; XXIII – Nayra do Xxxxxx Xxxx x Xxxxx, matrícula 15765;
XXIV – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx , matrícula,14.234; XXV – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 12.850;
XXVI – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 14.278; XXVII – Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 12.949;
XXVIII – Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 13.351; XXIX - Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 6249;
XXX – – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matricula 15.998; XXXI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 13.480;
XXXII – Conceição Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 13.317; XXXIII – Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula 6180;
05_UNIDADE DE SAÚDE FISCALIZADA |
XXXIV – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 13.175; XXXV – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 5184; XXXVI - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 13.104;
B_CONSTATAÇÕES: |
X0_ XXXXXXXXXXX: PRODUTOS (ART. 3º, I) |
XXXVII – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 12.906; XXXVIII – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 14.054;
XXXIX – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 13.260; XL - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 15.256; XLI - Verônica Assis, matrícula 14.789;
XLII - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 15.029; XLIII - Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 50.052; XLIV - Sales Breda, matrícula 15.509;
X0_ XXXXXXXXXXX: INSTALAÇÕES (ART. 3º, II) |
XXX - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 50.084; XLVI - Márcia de Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 21.344. XLVII – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 15.943; XLVIII - Odemir Capistrano, matrícula 6737.
§ 1º Consideram-se as atividades de saúde como de relevância pública, nos termos do art. 364, da Lei Orgânica do Município de Maricá.
§ 2º A presente Comissão será representada pelo servidor designado no inciso I deste
artigo.
§ 3º A inclusão e exclusão de novos servidores, bem como o local dos atos de fiscalização serão realizadas por meio de portaria.
Art. 3º A Comissão de Fiscalização das Atividades Públicas de Saúde atuará em órgãos da administração direta e indireta para apurar irregularidades e inadequações praticadas na prestação de serviços públicos de saúde, diretos e indiretos, e no controle dos bens a ele inerentes, a saber:
I - sobre produtos, em que consiste observar os medicamentos e demais insumos;
II - sobre instalações, em que consiste conservar os padrões de identidade, qualidade e higiene, preservando a saúde dos trabalhadores e terceiros;
B3_ CONSTATAÇÃO: EQUIPAMENTOS (ART. 3º, III) |
III - sobre equipamentos, em que consiste análise sobre o estado de conservação, higie- ne, segurança, quantitativo e utilização do sistema informatizado e-cidade;
IV - sobre pessoal, em que consiste análise da adequação da função administrativa exer- cida, da assiduidade e dos recursos humanos disponíveis.
Parágrafo único. Deverá o servidor competente relatar minuciosamente as irregularida- des aferidas, sob pena de responsabilidade, e providenciar a correição necessária, direta- mente ou por processo especifico ao órgão ou setor competente.
Art. 4º O servidor no exercício da atividade de fiscalização terá livre acesso às unidades de saúde situadas no Município de Maricá, bem como aos seus documentos administrati- vos, inclusive os de agendamentos de consultas e de presença de servidores.
Art. 5º Deverá ser certificado ao responsável pela unidade de atendimento da importância da utilização do sistema e-cidade, devendo inclusive ser posto em relatório os servidores competentes pela utilização do sistema.
§ 1º A unidade de atendimento que disponibilizar o sistema e-cidade para envio de lan- çamento das informações e relatórios de produção deverá utilizá-lo exclusivamente após 31 de setembro de 2012, sob pena de não serem mais aceitos os documentos mensais impressos.
X0_ XXXXXXXXXXX: PESSOAL (ART. 3º, IV) |
§ 2º Será avaliada a responsabilidade do servidor competente da referida unidade de atendimento que não utilizar o sistema e-cidade implantado.
Art. 6º Constatada irregularidade, aplicar-se-á ao servidor o disposto no art. 137 e se- guintes da Lei Complementar 001, de 09 de maio de 1990, assegurando-se lhe o contra- ditório e a ampla defesa em processo administrativo específico.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX,
em 24 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – COFAPS
A_ DADOS DO SERVIDOR FISCALIZADOR | |
01_ NOME: | 02_ MATRÍCULA: |
03_PERÍODO DE ANÁLISE: INÍCIO / / TÉRMINO / / | 04_HORÁRIO DE ANÁLISE: |
06_DATA: MARICÁ, / / | 18_ ASSINATURA E MATRÍCULA | |
FISCAL |
C_ CONSTATAÇÃO: SISTEMA E-CIDADE (ART. 5º, CAPUT E §§ 1 E 2) |
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO DO DIA 12/09/2011 DO JOM, EDIÇÃO Nº 270, PÁGINA 07. PROCESSO Nº 2695/2009
Onde se lê: 12 (doze) meses Leia-se: 09 (nove) meses.
Maricá, 27 de Julho de 2012.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Secretária de Educação
ERRATA – JOM Nº EDIÇÃO 307, DE 28 DE MAIO DE 2012 EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/12, PROCESSO 3253/12 ONDE SE LÊ: PRAZO: 01 (UM) DIA
LEIA-SE: PRAZO 02(DOIS) DIAS ONDE SE LÊ :
VALOR GLOBAL: R$ 5.899,78( CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS
E SETENTA E OITO CENTAVOS)
LEIA-SE: R$ 5.899,98( CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NO- VENTA E OITO CENTAVOS)
D_ OBSERVAÇÕES GERAIS: |
XXXXXX XXXXXXX X. DO NASCIMENTO SECRETARIO DE TURISMO E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 028/2012 DO PROCESSO nº 10.905/2012.
ARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EMPRESA PREMAG – SISTEMA DE CONSTRU- ÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de alargamento da ponte na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8666/93 e Decreto Municipal nº 005/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 509.196,59 (quinhentos e nove mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos)
PRAZO: 4 (quatro) meses e 14 dias EMPENHO: N.º 001080/2012.
PROGRAMA DE TRABALHO: Nº 15.451.0004. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.51 FONTE DE RECURSO: Nº 100
Maricá, 30 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 007/2012 DO PROCESSO N° 4.454/12. ARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PERFIL X CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de URBANI- ZAÇÃO TURÍSTICA DA XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, com área de intervenção de 6.120,67 m2, localizado próximo a Ponte do Boqueirão – Barra de Maricá – Maricá/RJ, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com fornecimento de mão de obra.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8666/93 e Decreto Municipal nº 005/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.035.697,84 (dois milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos)
PRAZO: 6 (seis) meses e 14 dias. EMPENHO: N.º 001279/2012.
PROGRAMA DE TRABALHO: Nº 15.02.18.543.0003.
ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.51.00.00.00. FONTE DE RECURSO: Nº 206.
Maricá, 24 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 025/2012 DO PROCESSO N° 2.192/2012.
ARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOMA LOCAÇÃO, VENDA DE MÁQUINAS, SERVI- ÇOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para objeto o fornecimento de grelhas plásticas pead 100% recicladas.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8666/93 e Decreto Municipal nº 005/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos reais). PRAZO: 30 (trinta).
EMPENHO: N.º 001283/2012.
PROGRAMA DE TRABALHO: Nº 15.451.0017. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.30.
FONTE DE RECURSO: Nº 206.
Maricá, 24 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 027/2012 DO PROCESSO N° 4.453/12. ARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PERFIL X CONSTRUTORA LTDA..
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços nas obras de Urbanização Da Praça e quadra Xxxxxxxx Xxxxxx (Inoã) - Lote 02, com fornecimen- to de mão de obra e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8666/93 e Decreto Municipal nº 005/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 805.369,34 (oitocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
PRAZO: 6 (seis) meses e 14 dias. EMPENHO: N.º 001280/2012.
PROGRAMA DE TRABALHO: Nº 22.01.27.813.0017.1075. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.4.4.9.0.51.00.00.00.
FONTE DE RECURSO: Nº 206.
Maricá, 24 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
ERRATA
DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2012 DO PROCESSO nº 2.980/2012
Publicada no Jom do dia 16 de julho de 2012 – Ano V – Edição nº 314, página 09. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de Tapa Buraco nos Logradouros Públicos do Município de Maricá.
JUSTIFICATIVA: Erro material. Onde se lê:
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Leia-se:
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.284.824,97 (cinco milhões duzentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos).
Maricá, 27 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/12, PROCESSO Nº 6702/12 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DISTACK ASSESSORIA ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA..
OBJETO: SHOW ARTÍSTICO DA BANDA PIMENTA DO REINO, PARA O EVENTO, FES- TA DE SÂO PEDRO, QUE SERÁ REALIZADO EM ARAÇATIBA– MARICÁ-RJ, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO III, ART. 25 DA LEI FEDERAL 8.666/93 PRAZO : 01 (UM ) DIA
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS) MARICÁ, 28 DE JUNHO DE 2012.
XXXXXX XXXXXXX X. DO NASCIMENTO SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
PORTARIA Nº 034/2012 DE 28 DE JUNHO DE 2012.
A SECRETARIA DE TURISMO E LAZER, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O ART. 57 DO DECRETO MUNICIPAL 005/2010. RESOLVE:
- DESIGNAR PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 54/2012, REFERENTE AO PROCESSO Nº 6702/2012, SENDO OBJETO SHOW DA BANDA PIMENTA DO REINO, PARA O EVENTO, FESTA DE SÂO PEDRO, QUE SERÁ REALIZADO EM ARAÇATIBA-MARICÁ - R/J, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, OS SE- GUINTES SERVIDORES:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – MAT. 15996 XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – MAT: 1291 SUPLENTE: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXX: 1273 PUBLIQUE-SE!
XXXXXX XXXXXXX X. DO NASCIMENTO SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2012
PROCESSO: 1678/2012
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E A MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: A aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação específica vigen- te, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
PRAZO: 12 (Doze) meses.
VALOR: R$ 226.840,00 (duzentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais).
Maricá, 25 de Abril de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Prefeito de Maricá.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2012 PROCESSO: 5574/2012
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E A Douat Têxtil LTDA.
OBJETO: A confecção de uniformes escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8666 de 1993.
PRAZO: 3 (três) mês.
VALOR: R$ 782.287,30 (Setecentos e oitenta e dois Mil duzentos e oitenta e sete reais e
trinta centavos).
Maricá, 02 de Julho de 2012.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Secretária de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7028/2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secre- taria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, HOMOLOGO a dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, que tem por objeto a aqui- sição de material químico para atender as necessidades do complexo Esportivo ligado a Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 7.847,50 (Sete mil oitocentos e quarenta e sete e cinqüenta centavos), em favor da Itaclean Produtos Químicos LTDA. Em, 26 de Julho de 2012.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Secretária de Educação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.454/12 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 18/2012.
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CON- CORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal n°. 8.666/93 em sua atual redação, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, com área de
intervenção de 6.120,67 m2, localizado próximo a Ponte do Boqueirão – Barra de Maricá
– Maricá/RJ, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à com- pleta e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com fornecimento de mão de obra, no valor global de R$ 2.035.697,84 (dois milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), adjudicando o objeto em favor da empresa PERFIL X CONSTRUTORA LTDA.
Em, 23 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.453/2012 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 17/2012.
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CON- CORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal n°. 8.666/93 em sua atual redação, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para a execução de serviços nas obras de Urbanização de áreas Públicas: Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxx) - Xxxx 00, Praça e quadra Xxxxxxxx Xxxxxx (Inoã) - Lote 02, Praça Itaipuaçu - Ass. de Moradores II (Itai- puaçu) - Lote 03, Praça Alcebiades Mendes (São José) - Lote 04, Praça Mumbuca (Mum- buca) - Lote 05, Praça Las Palmas INN - (São José) - Lote 06, Praça pescador Hipólito (Itaipuaçu) - Lote 07, Praça entre as Xxxx 00, 00 x 00 (Xxxxxxxxx) - Lote 08 Praça Itaocaia Valley (Itaipuaçu) - Lote 09, Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Xxxxxxxxxxx) - Xxxx 00 x Xxxxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxxxxx) -Lote 11, com área total de intervenção de 28.229,53 m², com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, no valor global de R$ 4.674.604,17 (quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e quatro reais e dezessete centa- vos), adjudicando o objeto em favor das seguintes empresas: (i) Lotes 01, 02, 03, 06 e 08, PERFIL X CONSTRUTORA LTDA; (ii) Lotes 04, 10 e 11, CONSTRUTORA AMIZADEDE LTDA-ME e (iii) Lotes 05, 07 e 09, CONSIGNUS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Em, 23 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PROCESSO ADMISTRATIVO N° 5574/2012.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2012 REFERENTE AO PEGÃO PRESENCIAL N° 01/2012.
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 17/2012.
Nos termos do Contrato Nº 17/2012, de 02/07/2012, firmado entre o Município de Mari- cá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa DOUAT TÊXTIL LTDA, fica a CONTRATADA, autorizada a executar a confecção de uniformes escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 782.287,30 (Setecentos e oitenta e dois MIL duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
Maricá, 02 de Julho de 2012.
contratante-Xxxxx xx Xxxxx Quinam- Secretária de educação
contratada- DOUAT TÊXTIL LTDA
PORTARIA N° 110/2012 ERRATA:
Devido à publicação de informações inconscientes na Portaria nº 82/12 a publicação
desta forma torna a anterior SEM EFEITO.
O Ilmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Públicos do município de Maricá, usando de suas atribuições RESOLVE:
ART. 1°) Designar os servidores abaixo, para compor a comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n°023/12 do processo administrativo 2980/2012, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de tapa buraco.
XXXX XXXXXXX X. FULGÊNCIO; Matrícula n°6.689
XXXXX XXXXXX; Matrícula nº 14.278
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula n° 13.018
ART. 2°) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06/07/2012.
Maricá, 06 de julho de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
PORTARIA Nº 112 DE 25 DE JULHO DE 2012.
NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO nº.
007/2012 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 4.454/12.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atri-
buições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 007/2012 para a execução de obra de XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, com área de intervenção de 6.120,67 m2, localiza- do próximo a Ponte do Boqueirão – Barra de Maricá – Maricá/RJ, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com fornecimento de mão de obra.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato nº 007/2012 do Processo Administrativo 4.454/12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução de obra de UR- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, com área de interven-
ção de 6.120,67 m2, localizado próximo a Ponte do Boqueirão – Barra de Maricá – Mari- cá/RJ, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com fornecimento de mão de obra. XXXX XXXXXXX X. FULGÊNCIO; Matrícula nº 6.689.
XXXXX XXXXXX; Matrícula nº 14.278.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 13.018
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24/07/2012.
Publique-se.
Maricá, 25 de julho de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
PORTARIA Nº 106 DE 25 DE JULHO DE 2012.
NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO nº.
025/2012 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 2.192/2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atri-
buições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 025/2012 para o fornecimento de grelhas plásticas pead 100% recicladas. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato nº 025/2012 do Processo Administrativo n° 2.192/2012, cujo objeto é o fornecimento de grelhas plásticas pead 100% recicladas.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº. 15.505
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Natividade Cruz – Matrícula nº. 14.234 Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx – Matricula nº. 12.850
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24/07/2012.
Publique-se.
Maricá, 25 de julho de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
PORTARIA n° 46 de 20 de Julho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ, no uso das atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, com o objetivo de investigar e apurar possíveis irregula- ridades vinculadas ocorrência no Posto de Saúde de Ponta Negra, em sintonia com o exposto no Processo Administrativo n°0008331/2012.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores:
1-.XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Mat. 22.506;
2- XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – Mat.:15.777
3- XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX – Mat.14.126;
4- LARISSA MORGADO CHAVES Mat.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão contará com o apoio e a assis- tência de todos os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, especialmente no sentido do acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como na realização de vistorias e inspeções no local da ocorrência, bem como colaborar na coleta de quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, encaminhará relatório circunstanciado dos fatos apu- rados para a competente análise e decisão sobre a apuração sumária dos fatos pelo Secretário Municipal de Saúde de Maricá. Que o encaminhará para o competente parecer da Douta Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.
Maricá, 20 de Julho de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA 013/2012
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o art. 57 do Decreto Municipal 005/2010.
RESOLVE:
Designar para compor a Comissão de Fiscalização do contrato número 006/12 referente ao Processo 1678/2012, sendo objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a le- gislação específica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação.
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx – Mat. 13089.
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Mat. 13074.
- SUPLENTE:
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Mat. 1461. Publique-se!
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Prefeito de Maricá.
PORTARIA Nº 108 DE 25 DE JULHO DE 2012.
NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO nº.
027/2012 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 4.453/12.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumpri- mento do contrato nº 027/2012 para a execução de serviços nas obras de Urbanização da Praça e quadra Xxxxxxxx Xxxxxx (Inoã) - Lote 02, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato nº 027/2012 do Processo Administrativo 4.453/12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços nas obras de Urbanização da Praça e quadra Xxxxxxxx Xxxxxx (Inoã) - Lote 02, com forne- cimento de mão de obra e todos os materiais necessários à completa e perfeita implanta- ção de todos os elementos definidos.
XXXX XXXXXXX X. FULGÊNCIO; Matrícula nº 6.689.
XXXXX XXXXXX; Matrícula nº 14.278.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 13.018
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24/07/2012.
Publique-se.
Maricá, 25 de julho de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
PORTARIA Nº 110/2012.
Devido a publicação de informações inconsistentes na Portaria nº 82/12 a publicação
desta forma torna a anterior SEM EFEITO.
O Ilmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Públicos do município de Maricá, usando de suas atribuições RESOLVE:
ART. 1º) Designar os servidores abaixo para compor a comissão de Fiscalização de cum- primento dos termos do contrato nº 023/12 do processo administrativo 2980/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de tapa buraco.
XXXX XXXXXXX X. FULGÊNCIO; Matrícula nº 6.689.
XXXXX XXXXXX; Matrícula nº 14.278.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 13.018
ART. 2º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06/07/2012.
Maricá, 06 de julho de 2012. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PORTARIA 029/2012.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o art. 57 do Decreto Municipal 005/2010.
RESOLVE:
Designar para compor a Comissão de Fiscalização do contrato número 017/2012 referen- te ao Processo 5574/2012, sendo objeto a confecção de uniformes escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Mat. 1461.
- Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 13127.
- Xxxx Xxxx xx Xxxxx – Mat. 13289. SUPLENTE:
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Mat. 13080. Publique-se!
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Secretária de Educação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6702/2012 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradora Geral do Município (PGM) e da Secreta- ria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, RATIFICO a contratação por INEXIGIBI- LIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93, AU- TORIZADO pelo Ilmo. Secretário Municipal de Turismo e Lazer, às fls. do processo, que tem por objeto o pagamento referente a produção de Show Artístico da banda Pimenta do Reino, na Festa de São Pedro em Araçatiba – Maricá, com valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de DISTACK ASSESSORIA ATÍSTICA E CULTURAL LTDA..
Em, 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
ESTADO do RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA
DECRETO Nº 81, de 31/07/2012.
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 5.919.420,94 ( CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
•a Lei Municipal n.º R-007, de 30 de dezembro de 2011, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,
•o Ofício n.º 1049/SMS/2012,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 5.919.420,94 ( CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Suplementado | |||
Órgão | Unidade | Código | Título | |||||
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 15.451.4.2033 | AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA URBANA | 3.3.9.0.30 | 100 | 5435 | R$ 324.000,00 | |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 15.451.4.2033 | AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA URBANA | 3.3.9.0.30 | 206 | 3186 | R$ 3.550.000,00 | |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.8.1112 | PMAT-PROG. MODERN. ADM. TRIB. GESTÃO SET | 4.4.9.0.52 | 206 | 3065 | R$ 157.050,00 | |
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.451.17.2110 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS | 3.3.9.0.39 | 206 | 4005 | R$ 165.000,00 | |
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 27.811.21.2067 | DETECÇÃO/AVALIAÇÃO E APOIO AO ATLETA DE | 3.3.9.0.48 | 100 | 3723 | R$ 10.000,00 | |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Suplementado | |||
Órgão | Unidade | Código | Título | |||||
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 27.695.22.2104 | APOIO A EVENTOS CULTURAIS E POPULARES | 3.3.9.0.39 | 206 | 3933 | R$ 27.198,40 | |
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 23.695.22.2103 | APOIO A EVENTOS RELIGIOSOS | 3.3.9.0.39 | 206 | 3951 | R$ 326.722,54 | |
20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.302.12.2089 | AQUISIÇÃO E DISTRIB. DE INSUMOS, MATERIA | 3.3.9.0.30 | 202 | 4840 | R$ 800.000,00 | |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.30 | 206 | 3076 | R$ 100.000,00 | |
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.121.1.2018 | IMPLEM. E MANUT. DO SIST. INTEGRADO DE E | 3.3.9.0.39 | 206 | 3002 | R$ 157.500,00 | |
80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO | 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO | 28.843.0.111 | AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA - OUTRA | 3.2.9.0.21 | 206 | 4661 | R$ 280.000,00 | |
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.39.1132 | PROJETO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 3.3.9.0.36 | 213 | 5431 | R$ 7.050,00 | |
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.39.1132 | PROJETO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 3.3.9.0.30 | 213 | 5432 | R$ 9.300,00 | |
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.39.1132 | PROJETO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 3.3.9.0.33 | 213 | 5433 | R$ 4.000,00 | |
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.39.1132 | PROJETO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 3.3.9.0.14 | 213 | 5434 | R$ 1.600,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: | R$ 5.919.420,94 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da Lei Municipal n.º R-007, de 30 de dezembro de 2011, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
2 – GABINETE DO PREFEITO | 4 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO | 16.482.19.1006 | CAPACITAÇÃO TÉCNICO SOCIAL | 3.3.9.0.39 | 206 | 2797 | R$ 10.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 4 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO | 16.482.19.1007 | REMANEJAMENTO/REASSENTAME NTO | 4.4.9.0.52 | 206 | 2790 | R$ 5.400,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 6 - CONSULTORIA JURÍDICA | 2.482.1.1008 | REGULARIZAÇÃO E ASSENTAMENTO DE ÁREAS | 4.5.9.0.61 | 206 | 2827 | R$ 40.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 6 - CONSULTORIA JURÍDICA | 2.482.1.1008 | REGULARIZAÇÃO E ASSENTAMENTO DE ÁREAS | 3.3.9.0.39 | 206 | 2828 | R$ 20.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.451.3.1018 | PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 3.3.9.0.39 | 206 | 3112 | R$ 40.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.451.3.1018 | PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 4.4.9.0.51 | 206 | 3137 | R$ 50.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.482.4.1020 | IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE URBANISM | 3.3.9.0.39 | 206 | 3088 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.6.1027 | PLANEJAMENTO E MANEJO DE UNIDADE DE CONS | 3.3.9.0.39 | 206 | 3219 | R$ 50.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.6.1027 | PLANEJAMENTO E MANEJO DE UNIDADE DE CONS | 4.4.9.0.52 | 206 | 5423 | R$ 40.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.6.1027 | PLANEJAMENTO E MANEJO DE UNIDADE DE CONS | 3.3.9.0.30 | 100 | 3200 | R$ 11.000,00 |
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.362.7.1030 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNID | 4.4.9.0.51 | 206 | 3351 | R$ 10.000,00 |
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.365.7.1038 | CONSTRUÇÃO DE CRECHES | 4.4.9.0.51 | 206 | 3456 | R$ 10.000,00 |
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 2 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 13.392.24.1041 | CENTRO CULTURAL HENFIL | 3.3.9.0.30 | 206 | 3616 | R$ 11.000,00 |
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 2 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 13.392.24.1044 | IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS | 4.4.9.0.51 | 206 | 3654 | R$ 70.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 3 - SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL | 6.182.20.2005 | AÇÕES DE DEFESA CIVIL | 4.4.9.0.51 | 206 | 2749 | R$ 30.000,00 |
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.123.8.2023 | CUSTOS DE COBRANÇAS E CAMPANHAS | 3.3.9.0.39 | 206 | 3023 | R$ 4.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.451.3.2031 | REDESENHOS URBANÍSTICOS E REGULARIZAÇÃO | 4.4.9.0.61 | 206 | 3172 | R$ 127.520,94 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.3.2032 | URBANIZAÇÃO DE ORLAS E RECUPERAÇÃO DAS Á | 3.3.9.0.39 | 206 | 3211 | R$ 60.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 15.451.4.2033 | AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA URBANA | 4.4.9.0.51 | 206 | 3231 | R$ 300.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.6.2037 | EDUCAÇÃO AMBIENTAL | 3.3.9.0.39 | 206 | 3238 | R$ 40.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.6.2038 | MANUT. DOS SERV. DE CONTROLE, PRESERV. E | 3.3.9.0.39 | 206 | 3207 | R$ 40.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.6.2038 | MANUT. DOS SERV. DE CONTROLE, PRESERV. E | 3.3.9.0.39 | 100 | 3216 | R$ 8.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.122.1.2039 | MANUT. OPERAC. ATIV. ADM. FDO MUN. DE P | 3.3.9.0.39 | 206 | 3199 | R$ 30.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.122.1.2039 | MANUT. OPERAC. ATIV. ADM. FDO MUN. DE P | 3.3.9.0.39 | 100 | 3257 | R$ 50.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.541.4.1120 | TRATAMENTO PAISAGISTICO DE AREAS PÚBLICA | 3.3.9.0.39 | 206 | 3139 | R$ 40.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.37.2041 | REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO DA FLORA/ REV | 3.3.9.0.39 | 206 | 3204 | R$ 90.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.37.2041 | REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO DA FLORA/ REV | 4.4.9.0.51 | 206 | 3246 | R$ 100.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.37.2041 | REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO DA FLORA/ REV | 3.3.9.0.39 | 100 | 3245 | R$ 20.000,00 |
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.361.7.2056 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDA | 3.3.9.0.37 | 206 | 3377 | R$ 14.000,00 |
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.362.7.2056 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDA | 3.3.9.0.36 | 206 | 3308 | R$ 10.000,00 |
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.361.7.2058 | TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.9.0.39 | 206 | 3516 | R$ 40.000,00 |
70 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO | 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO | 26.782.27.2148 | ESTRUTURAÇÃO E MANUT. DA EMPRESA MUNIC. | 3.1.9.0.04 | 100 | 4642 | R$ 5.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.38.1117 | GESTÃO DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA | 4.4.9.0.51 | 206 | 3198 | R$ 20.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.38.1117 | GESTÃO DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA | 4.4.9.0.52 | 206 | 3206 | R$ 15.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.38.1117 | GESTÃO DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA | 3.3.9.0.39 | 206 | 3251 | R$ 40.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.129.8.1112 | PMAT-PROG. MODERN. ADM. TRIB. GESTÃO SET | 4.4.9.0.39 | 213 | 3028 | R$ 21.950,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 4.4.9.0.51 | 206 | 3195 | R$ 2.500.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 3.3.9.0.30 | 100 | 3255 | R$ 5.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 3.3.9.0.39 | 100 | 3229 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 4.4.9.0.51 | 100 | 3189 | R$ 90.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 4.4.9.0.52 | 100 | 3233 | R$ 5.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 4.4.9.0.61 | 100 | 3223 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.543.4.1019 | RECUPERAÇÃO DE BACIAS, RIOS E LAGOAS DE | 4.5.9.0.61 | 100 | 3230 | R$ 5.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | R$ 5.919.420,94 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04, de 06 de agosto de 2012.
Convoca aprovados em Concurso Público - Edital n.º 01/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, usando das suas atribuições legais, nos ter- mos dos artigos 37 e 41 da Constituição Federal, combinado com os artigos 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, bem como o estabelecido nos artigos 10 e 12 da Lei Complementar n.° 001, de 9 de maio de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos civis do Município de Maricá,
C O N V O C A
Os candidatos classificados no Concurso Público - Edital n.º 01/2011, relacionados no Anexo deste edital, conforme Edital de Homologação publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM), edição de 12 de março de 2012, para TOMAR POSSE NOS SEUS RESPECTIVOS CARGOS.
Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar munidos dos documentos e exames médicos necessários para a realização do Exame Admissional e do Cadastro Previ- denciário na sede do Instituto de Seguridade Social de Maricá (ISSM), telefone (00) 0000-0000, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000X, xxxxxx xx Xxxxxx – XX, no dia e ho- rário marcado no Anexo deste Edital.
O período de atendimento para realização do exame admissional será de 06 de agos- to 2012, à 13 de setembro de 2012 às 09h nos dias (Segunda, terça e quinta), con- siderando que o prazo final para os candidatos tomarem posse será até o dia 17 de setembro de 2012, as 17h. Para execução do Exame Admissional e Cadastro Pre- videnciário antecipado a data marcada no anexo, será necessário fazer marcação prévia junto ao ISSM.
O prazo para realização do exame admissional é terminativo, não fazendo jus à posse o candidato que não se apresentar no dia e horário marcado no anexo deste edital. Exame Admissional
Para a realização do exame admissional o (a) candidato (a) deverá apresentar: Exames Gerais (todos os cargos)
Radiografia de tórax PA e perfil com laudo e assinatura do profissional responsável. Nas radiografias deverão constar a data do exame e as iniciais do paciente.
Eletrocardiograma com laudo.
Hemograma completo, glicose, uréia, creatina, perfil lipídio, VDRL.
Urina – EAS.
PSA (para homens acima de 40 anos). Colpocitologia oncótica (mulheres).
Mamografia (mulher acima dos 40 anos).
Teste ergométrico para candidatos (as) acima de 40 anos. Parecer especializado (todos os cargos)
Parecer Psiquiátrico.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.38.1117 | GESTÃO DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA | 3.3.9.0.30 | 100 | 3237 | R$ 5.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.38.1117 | GESTÃO DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA | 3.3.9.0.36 | 100 | 3235 | R$ 5.000,00 |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.39 | 206 | 3070 | R$ 50.000,00 |
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT O | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.121.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.39 | 100 | 3038 | R$ 5.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNIC. CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.124.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 4.4.9.0.52 | 206 | 2910 | R$ 5.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 4 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.30 | 206 | 2804 | R$ 10.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 4 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.36 | 206 | 2805 | R$ 10.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 4 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.39 | 206 | 2807 | R$ 10.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 3 - SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 4.4.9.0.51 | 206 | 2774 | R$ 10.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 1 - GABINETE DO PREFEITO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 3.3.9.0.39 | 206 | 2708 | R$ 150.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO | 1 - GABINETE DO PREFEITO | 4.122.1.2001 | MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI | 4.4.9.0.51 | 206 | 2709 | R$ 40.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 15.122.1.2154 | IMPL E MANUT BCO DADOS INFORM GEO, EST, | 3.3.9.0.30 | 206 | 3188 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 15.122.1.2154 | IMPL E MANUT BCO DADOS INFORM GEO, EST, | 3.3.9.0.39 | 206 | 3256 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 15.122.1.2154 | IMPL E MANUT BCO DADOS INFORM GEO, EST, | 4.4.9.0.52 | 206 | 3217 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 15.451.3.1119 | MOBILIDADE URBANA | 4.4.9.0.51 | 206 | 3170 | R$ 50.000,00 |
6 – SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.1.2151 | CONSULT., DESENV. INSTIT. POLÍTICAS PUB | 3.3.9.0.39 | 206 | 2870 | R$ 15.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 3.3.9.0.30 | 206 | 3201 | R$ 10.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 3.3.9.0.39 | 206 | 3218 | R$ 50.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 4.4.9.0.51 | 206 | 3249 | R$ 50.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 4.4.9.0.52 | 206 | 3226 | R$ 5.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 3.3.9.0.39 | 100 | 3222 | R$ 10.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 4.4.9.0.51 | 100 | 3244 | R$ 15.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.542.6.1026 | CRIAÇÃO E MANUT. CETAS - CENTRO TRIAGEM | 4.4.9.0.52 | 100 | 3190 | R$ 5.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.37.2040 | SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES | 4.4.9.0.51 | 206 | 3205 | R$ 30.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.37.2040 | SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES | 3.3.9.0.30 | 100 | 3247 | R$ 50.000,00 |
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO | 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 18.541.37.2040 | SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES | 3.3.9.0.39 | 100 | 3243 | R$ 20.000,00 |
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 2 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 13.392.24.2173 | CAPACITAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS | 3.3.9.0.39 | 206 | 3646 | R$ 50.000,00 |
20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.301.9.2077 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UPA 24H | 3.3.5.0.39 | 202 | 5239 | R$ 800.000,00 |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.122.8.1112 | PMAT-PROG. MODERN. ADM. TRIB. GESTÃO SET | 4.4.9.0.39 | 206 | 3075 | R$ 168.050,00 |
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.129.8.1112 | PMAT-PROG. MODERN. ADM. TRIB. GESTÃO SET | 4.4.9.0.51 | 206 | 3020 | R$ 150.000,00 |
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.129.8.1112 | PMAT-PROG. MODERN. ADM. TRIB. GESTÃO SET | 4.4.9.0.39 | 206 | 3032 | R$ 1.750,00 |
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 4.129.8.1112 | PMAT-PROG. MODERN. ADM. TRIB. GESTÃO SET | 4.4.9.0.52 | 206 | 3033 | R$ 1.750,00 |
Observações:
Os exames são de total responsabilidade do candidato;
Os (as) candidatos (as) portadores de Deficiência Física, deverão apresentar o Xxxxx Xxxxxx da respectiva deficiência, o mesmo laudo apresentado ao Instituto Nacional de Concurso Público INCP para a realização da prova.
Os exames já realizados serão aceitos pela perícia médica com a seguinte validade: prevenção ginecológica, radiologia de tórax e mamografia até 6 (seis) meses. Demais exames a validade é de ate 3(três) meses;
Candidatas gravidas estão dispensadas da realização da radiografia de tórax e deve- rão trazer relatório completo do médico responsável pelo pré-natal sobre a gravidez; Os exames não poderão ser manuscritos;
Nas radiografias deverão constar a data do exame e as iniciais do paciente;
O médico perito poderá, conforme o caso, solicitar outros exames para concluir o
exame admissional.
Cadastro Previdenciário:
Para a realização do cadastro previdenciário o candidato deverá apresentar no ISSM (cópia e original ou cópia autenticada em cartório);
Do candidato (a):
Carteira de Identidade; CPF;
PIS/PASEP;
Título de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento, se for divorciado com a respectiva averbação; Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone fixo);
Certificado de Reservista, para os homens;
Diplomas de formação acadêmica, de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo;
Carteira de Habilitação no Conselho fiscalizador da profissão regulamentada; Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil, contratos);
1 foto 3x4.
Dos dependentes (cônjuge, companheiro e filhos até 21 anos ou inválidos): Filhos (as):
Certidão de nascimento;
Carteira de identidade se maiores; CPF se maiores;
Atestado de incapacidade física permanente para filhos que forem inválidos; Certidão judicial de posse e guarda de filhos quando os pais forem separados judicial- mente ou divorciados;
Cônjugue:
Carteira de identidade;
CPF
Companheiro (a):
Certidão de união estável; Carteira de identidade; CPF;
Certidão de Nascimento ou de Casamento, com a respectiva averbação. Os (as) candidatos (as) deverão observar as seguintes orientações:
Na data marcada o (a) candidato (a) deverá apresentar todos os documentos (cópias e original autenticada em cartório) e todos os exames solicitados pelo ISSM.
Caso sejam solicitados outros exames, além dos constantes na relação, o candidato terá um prazo para apresentá-los, respeitando o prazo final para o candidato tomar posse do cargo;
Somente poderá haver remarcação da data do exame por parte do ISSM, caso haja problemas operacionais que impeçam a realização do exame, ficando o candidato obrigado a comparecer na nova data marcada.
Não caberá prorrogação da data do exame admissional, salvo os casos já menciona- dos.
Estando com os exames e a documentação exigida completa, o (a) candidato (a) poderá solicitar junto ao ISSM a antecipação da data de realização do exame admis- sional.
Não haverá segunda chamada para qualquer um dos procedimentos.
De acordo com o edital, os candidatos que não atenderem às exigências perderão o
direito ao ingresso.
Após a realização do exame admissional, os (as) candidatos (as) deverão comparecer nos locais abaixo indicados para tomar posse do cargo.
Os candidatos da área de saúde na Secretaria Municipal de Saúde sito à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 46, 3º andar, Centro (Shopping Costa Azul) – Maricá/RJ, das 9h às 17h, (00) 0000-0000.
Os candidatos das demais áreas na Subsecretaria de Recursos Humanos da Secre- taria Municipal de Administração sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxx/ XX, das 9h às 17h, telefone (00) 0000-0000.
Os (as) candidatos (as) deverão comparecer munidos dos seguintes documentos obri- gatórios para provimento de cargos efetivos, (cópias e original ou cópias autenticadas em cartório):
Carteira de Identidade; CPF;
PIS/PASEP;
Título de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento, se for divorciado com a respectiva averbação; Certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;
Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone fixo);
Certificado de Reservista, para os homens;
Diplomas de formação acadêmica, de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo;
Carteira de Habilitação no Conselho fiscalizador da profissão regulamentada; Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil, contratos);
2 fotos 3x4.
Certidão de Regularidade Eleitoral;
Ultima Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física; Certidão negativa de antecedentes criminais;
A posse e o exercício serão dados somente para aqueles que apresentarem todos os documentos obrigatórios, juntamente com o atestado admissional emitido pelo Institu- to de Seguridade Social de Maricá – ISSM.
A posse, o exercício e o estágio probatório, dar-se-ão nas condições da legislação e regulamentos específicos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maricá, em 06 de agosto de 2012. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04, de 06 de agosto de 2012
Convoca aprovados em Concurso Público - Edital n.º 01/2011
Comparecimento no dia 10 de Setembro ás 9:00 para apresentar documentos e exames no ISSM | |||
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
108713 | XXXX XXXXXXX DA COSTA | AGENTE ADMINISTRATIVO | 11 |
111611 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | 12 |
100342 | XXXXXX XXXXXXXX DE MENTZINGEN | AGENTE ADMINISTRATIVO | 13 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
104734 | XXXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXXXX | ADMINISTRADOR | 5 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
109919 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX- XXXXX | ARQUITETO | 2 |
102263 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ARQUITETO | 3 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
108474 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 2 |
Comparecimento no dia 11 de Setembro ás 9:00 para apresentar documentos e exames no ISSM | |||
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
106220 | TALES DE XXXXX X XXXXX | CONTADOR | 5 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
000690 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | 2 |
103335 | XXXXX XXXX XXXXXX DE NANTES | ENGENHEIRO CIVIL | 3 |
106785 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | 4 |
113765 | XXXX XXXXXXX XXXX | ENGENHEIRO CIVIL | 5 |
103465 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | 6 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
103819 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | GEÓGRAFO | 2 |
Comparecimento no dia 13 de Setembro ás 9:00 para apresentar documentos e exames no ISSM | |||
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
112756 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | NUTRICIONISTA | 5 |
109284 | XXXXXXX XXXXXXXXXX REBELO | NUTRICIONISTA | 6 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
100779 | BIANCA DE AZEVEDO LIMA | PSICÓLOGO | 3 |
104425 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PSICÓLOGO | 4 |
102307 | XXXXXXXX XXXXXX PROCESSI | PSICÓLOGO | 5 |
106030 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXX- XXXXXX | PSICÓLOGO | 6 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – TOMADA DE PREÇO N.º 27/2012
Presidente da CPL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Contratação de pessoa jurí- dica especializada para execução dos serviços de implantação com terraplanagem do Instituto Federal Fluminense, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxxxx (XX000), Xxxx xxxxxxxxxxxx X Xxxxxxx – 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxx/XX; com área de intervenção de 12.000,00 m2, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos. Data: 27/08/2012. Horário: 14:00h.Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álva- res de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando 01 (UM) CD virgem e uma res- ma, das 13:00 às 16:00h ou solicitar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Informações pelo sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone: 0000-0000.
PORTARIA Nº 1596/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxxxxxx fraga, Matrícula 13085, do Cargo em Comissão de Assessora da Subsecretaria Municipal de Gabinete, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 13 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1603/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xx xxxx xxxxx, Matrícula 16010, do Cargo em Comissão de Assessora Especial da Dívida Ativa da Superintendência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos Distritos, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda, Símbolo CC-1, a partir de 23.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 13 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1657/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx, Matrícula 15627, do Cargo em Comis- são de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Públi- cos, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1659/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Matrícula 14819, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal de Infância e Juven- tude, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1660/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxx, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal de Infância e Juventude, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1661/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, deise xxxx xx xxxxx xxxxxx, Matrícula 14819, do Cargo em Co- missão de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal de Infância e Juventude, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1662/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxx, Matrícula 13620, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo de Projetos Especiais da Subsecretaria Municipal Executiva de Gerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Projetos Especiais e Ações Estratégicas, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1663/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxx xxxxxxx, Matrícula 15740, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal Executiva, vinculado a Secretaria Mu- nicipal de Executiva, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1664/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxxx xxxx, Matrícula 15196, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Políticas da Sexualidade, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1665/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx, Matrícula 15177, do Cargo em Comis- são de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal de Combate e Prevenção à Dependência Química, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida- dania, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1666/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, jhonatan conceição, Matrícula 14135, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subprefeitura da Mumbuca da Subsecretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito, Símbolo CC-3, a partir de 18.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1668/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula 15888, do Cargo em Comissão de Coordenador de Projetos da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-1, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1669/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxx, Matrícula 14643, do Cargo em Co- missão de Assessor Executivo de Nutrição e Dietética da Subsecretaria Municipal de Atenção Hospitalar, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-1, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1670/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xxxxxxxx, Matrícula 16034, do Cargo em Comissão de Ge- rente Executivo de Patrimônio da Subsecretaria Municipal de Gestão Financeira e Administrativa, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1671/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx, Matrícula 15778, do Cargo em Co- missão de Assistente Executivo de Finanças da Subsecretaria Municipal de Gestão Financeira e Administrativa, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC- 3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1672/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xxxxxx xxx xxxxxx, Matrícula 15539, do Cargo em Co-
missão de Assistente Executivo de Gestão da Subsecretaria Municipal de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-3, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1673/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, Matrícula 16151, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo do Programa Hiperdia da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1674/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx, Matrícula 13922, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal Executiva, vinculado a Secretaria Municipal Executiva, Símbolo CC-3, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1675/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, rosimere da xxxxx xxxxx, Matrícula 15880, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo de Planejamento da Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Pública com Cidadania, Símbolo CC-3, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1676/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxxx, Matrícula 15836, do Cargo em Co- missão de Assistente Executivo da Superintendência de Gabinete do Ouvidor, vincu- lado a Ouvidoria Municipal, Símbolo CC-3, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1677/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxx aparecida de xxxxxxxx xxxxxxx, Matrícula 15745, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Educação, Planeja- mento e Finanças, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Símbolo CC-2, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1678/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxx, Matrícula 16011, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo Especial do 5º Distrito – São José de Imbassaí da Superinten- dência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos Distritos, vinculado a Secre- taria Municipal de Fazenda, Símbolo CC-2, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1679/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxxx xxx, Matrícula 16021, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo Especial do 5º Distrito – São José de Imbassaí da Superintendên- cia do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos Distritos, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda, Símbolo CC-2, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1680/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxx xx xxxxx xxxxxxx, Matrícula 16011, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo Especial da Dívida Ativa da Superintendência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos Distritos, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda, Símbolo CC-2, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1687/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, tamires dias cruz, Matrícula 16023, do Cargo em Comissão de Assis- tente Executivo da Subsecretaria Municipal de Políticas da Diversidade Racial, vincu- lado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1691/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx xxxxx, Matrícula 15987, do Cargo em Comis- são de Assistente Executivo da Superintendência do Almoxarifado Central, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1692/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx, com validade legal retroativa a 02.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo da Sub- secretaria Municipal da Infância e Juventude, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1693/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx, Assistente Executivo, vinculado a Se- cretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 02.05.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1694/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, camila do espirito santo silva, com validade legal retroativa a 23.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Coordenador de Processamento de Dados da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1695/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, SONIA DE MATTOS VILA REAL, com validade legal retroativa a 23.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo do Programa de Tabagismo e Sedentarismo da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1696/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxx xxxxxx xx xxxxx, com validade legal retroativa a 23.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Coordenador de Projetos da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1697/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxx xxxxx xxxxxx xx xxxxx, Assessora, vinculado a Secretaria
Municipal de Saúde, a gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
seu vencimento base, a partir de 23.05.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1698/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxx xxxxx xx xxxxxx, com validade legal retroativa a 23.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo da Sub- secretaria Municipal da Infância e Juventude, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1699/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxx xxxxx xxxxx xx xxxxxx, Assistente Executivo, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a gratificação correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do seu vencimento base, a partir de 23.05.2012. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 20 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1700/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx, com validade legal retroativa a 02.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessora da Subsecretaria Municipal Executiva dos Direitos, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Huma- nos e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 20 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1713/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxx xxxxxx de lima, com validade a partir de 01.06.2012, para exer- cer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo de Finanças da Subsecretaria Municipal de Gestão Financeira e Administrativa, vinculado a Secreta- ria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1714/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxxx de potes, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo da Subpre- feitura de Ubatiba da Subsecretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1715/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx, Assessora, vinculado a Secretaria Mu- nicipal de Direitos Humanos e Cidadania, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 02.05.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1716/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxx xxxxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exer- cer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessor da Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1717/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxx xxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Coordenador Executivo de Saúde Mental da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vincu- lado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1718/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo de Planeja- mento da Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, vinculado a Secre- taria Municipal de Segurança Pública com Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1719/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, eduglei conceição de jesus, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo da Superinten- dência de Gabinete do Ouvidor, vinculado a Ouvidoria Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1720/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessor da Subsecretaria Municipal da Coordenação do Conselho Político, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1723/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxx xxxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo de Patrimônio da Sub- secretaria Municipal de Gestão Financeira e Administrativa, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1724/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Xxxxxx, xxxxxxx xxxxxxx xxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, vinculado a Secretaria Muni- cipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1726/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula 16145, do Cargo em Co- missão de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Políticas para o Idoso, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1727/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, Matrícula 15887, do Cargo em Comissão de Assessor de Projetos da Subsecretaria Municipal Executiva de Gerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Projetos Especiais e Ações Estratégicas, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1728/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxx, Matrícula 15890, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo de Projetos Especiais da Subsecretaria Municipal Executiva de Gerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordena- ção Geral de Projetos Especiais e Ações Estratégicas, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1729/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xx xxxxx xxxx, Matrícula 15912, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal Executiva, vinculado a Secretaria Municipal Executiva, Símbolo CC-3, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1730/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, djair xxxxxx xx xxxxx, Matrícula 15887, do Cargo em Comissão de Assessor da Subsecretaria Executiva dos Direitos, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1731/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xx xxxxx, Matrícula 14970, do Cargo em Comissão de Superintendente de Gabinete da Subsecretaria de Chefia de Gabinete, vinculado ao Gabinete do Prefeito, Símbolo SG, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1732/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, Matrícula 15888, do Cargo em Comis- são de Assessor de Coordenação Distrital da Subsecretaria Municipal de Coordena- ção das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1733/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx, Matrícula 15915, do Cargo em Comissão de Assessor da Subsecretaria Municipal de Conservação e Recuperação Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1734/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base
na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxx xxxxxx, Matrícula 15441, do Cargo em Comissão de Ge- rente Executivo da Subsecretaria Municipal Executiva de Reestruturação da Máquina Administrativa, vinculado a Secretaria Municipal Extraordinária de Reestruturação da Máquina Administrativa, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1735/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx, do Cargo em Comissão de Gerente de Educação Ambiental do Núcleo de Educação Ambiental e Coleta Seletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Símbolo CC-2, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1736/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxx xx xxxxx, Matrícula 16048, do Cargo em Comissão de Coordenador Geral do Programa de Saúde da Mulher e da Criança da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1737/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxx xxxxxx xxxxxxxx, Matrícula 15961, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Políticas para o Deficiente, vincu- lado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Símbolo CC-2, a partir de 22.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1738/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx, Matrícula 14882, do Cargo em Comissão de Assessor da Subsecretaria Municipal de Informações Estratégicas e Apoio Logístico, vinculado a Secretaria Municipal Executiva, Símbolo CC-1, a partir de 31.05.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1739/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 15996, do Cargo em Comissão de Assessor Financeiro da Subsecretaria Municipal de Eventos de Turismo e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, Símbolo CC-3, a partir de 27.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1740/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxx, Matrícula 15849, do Cargo em Comis- são de Assistente Executivo da Subprocuradoria da Dívida Ativa, vinculado a Procu- radoria Geral do Município, Símbolo CC-3, a partir de 27.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1741/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx, Matrícula 15847, do Cargo em Comissão de Gerente Executivo Especial do 3º Distrito – Inoã da Superintendência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos Distritos, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda, Símbolo CC-2, a partir de 27.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1742/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx, Matrícula 13705, do Cargo em Comissão de Assessora da Subsecretaria Municipal de Trabalho, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, Símbolo CC-1, a partir de 01.06.2012.
Art. 2º Nomear, xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx, Matrícula 13705, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Políticas para o Idoso, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 13 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1743/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxx marins, Matrícula 14672, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subprefeitura de Ubatiba da Subsecretaria Municipal de Co- ordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito, Símbolo CC-3, a partir de 01.06.2012.
Art. 2º Nomear, xxxxxx xxxxxx marins, Matrícula 14672, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessor de Pro- jetos da Subsecretaria Municipal Executiva de Gerência de Projetos Especiais, vin- culado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Projetos Especiais e Ações Estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1744/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx, Matrícula 13667, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo da Subsecretaria Municipal de Parques e Jardins, vincula-
do a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Símbolo CC-3, a partir de
01.06.2012.
Art. 2º Nomear, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx, Matrícula 13667, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo de Projetos Especiais da Subsecretaria Municipal Executiva de Gerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Projetos Espe- ciais e Ações Estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1745/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, xxxx xxxxx xxxxxx, Matrícula 16065, do Cargo em Comissão de Supe- rintendente de Projetos Especiais da Subsecretaria Municipal Executiva de Gerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Projetos Especiais e Ações Estratégicas, Símbolo SG, a partir de 01.06.2012.
Art. 2º Nomear, xxxx xxxxx xxxxxx, Matrícula 16065, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo SG, de Superintendente de Gabinete da Subsecretaria Municipal de Chefia de Gabinete, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1746/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx, Gerente Executivo, vinculado a Se- cretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a gratificação correspondente a 14% (quatorze por cento) do seu vencimento base, a partir de 01.06.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1748/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxx xxxxxxx xx xxxxxxx simões, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessor de Coordenação Distrital da Subsecretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 28 de junho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1749/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxx xx xxxx xxxxxx, Matrícula 1447, Professor Docente I, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 01.06.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1762/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal Executiva, vinculado a Secretaria Municipal Executiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1763/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx, com validade a partir de 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo da Subse- cretaria Municipal de Políticas da Sexualidade, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1766/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxxxxx de araujo froedes, com validade legal retroativa a 23.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessora da Subsecretaria Municipal de Conservação e Recuperação Ambiental, vinculado a Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1767/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxx com validade legal retroativa a 24.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Coordenador Geral do Progra- ma de Saúde da Mulher e da Criança da Subsecretaria Municipal de Atenção Básica e Saúde Coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1771/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor geanne monteiro de araujo froede, Assessora, vinculado a Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 23.05.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1772/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xXXXX, Assessora, vinculado a Secreta- ria Municipal de Saúde, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 24.05.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1774/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, com validade legal retroativa a 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo de Edu- cação Ambiental do Núcleo de Educação Ambiental e Coleta Seletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1775/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxx xxxxxxxx da xxxx xxxxx xxxxxx, com validade legal retroativa a 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Execu- tivo da Subsecretaria Municipal de Parques e Jardins, vinculado a Secretaria Munici- pal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1776/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxx xx xxxxx xxxxx, com validade legal retroativa a 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo Especial do 3º Distrito – Inoã da Superintendência do Imposto Predial Territorial Urbano, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1777/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xxxxx xx xxxxx, com validade legal retroativa a 01.06.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo de Gestão da Subsecretaria Municipal de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 04 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1779/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor luceni da costa marins, Auxiliar de Enfermagem, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 01.06.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1802/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008;
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, a pedido, xxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx, Matrícula 15307, do Cargo em Comissão de Assessora da Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Símbolo CC-1, a partir de 16.06.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 05 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1819/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, PADRO XXXXX XXXXX, com a partir de 01.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de Assistente Executivo da Subsecretaria Mu- nicipal de Cooperativismo e Economia Solidária, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 05 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1826/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxx xxxxxxx calazans, com validade legal retroativa a 23.05.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Executivo da Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 05 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1827/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ary wallace calazans, Gerente Executivo, vinculado ao Gabine- te do Prefeito, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu venci- mento base, a partir de 23.05.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1833/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxx xxxxx xxxx, Assistente Executivo, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 01.06.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1834/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Executivo, vincu- lado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular, a gratifi- cação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 01.06.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1928/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxx xxxxxxxx, Assessor, vinculado a Secretaria Municipal de Pesca, Aquicultura, Agricultura e Pecuária, a gratificação correspondente a 30% (trin- ta por cento) do seu vencimento base, a partir de 02.07.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1929/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor thiago moura lima, Gerente Executivo, vinculado a Secretaria Municipal de Pesca, Aquicultura, Agricultura e Pecuária, a gratificação corresponden- te a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base, a partir de 02.07.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1931/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, arão xxxx xxxxxxx xxxx, com validade a partir de 05.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, Assessor da Subsecretaria Municipal de Planejamento, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 06 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1932/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ARÃO XXXX XXXXXXX XXXX, Assessor, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 05.07.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1943/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, com validade a partir de 02.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, Assistente Executivo da Subse- cretaria Municipal Executiva, vinculado a Secretaria Municipal Executiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 06 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1946/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor xxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Assistente Executivo, vincula- do a Secretaria Municipal Executiva, a gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do seu vencimento base, a partir de 02.07.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1983/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, isaque dos santos bastos, com validade a partir de 02.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, Assistente Executivo da Subprefeitura de Ubatiba da Subsecretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, vincula- do ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 17 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1984/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, com validade a partir de 02.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, Assistente Executivo da Subpre- feitura de Ubatiba da Subsecretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 17 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1995/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Cancelar a Gratificação por Representação de Gabinete concedida ao Servidor xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxx, Guarda Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Segu- rança Pública com Cidadania, a partir de 01.07.2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 2015/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxx xx xxxxxxx xxxxx, com validade a partir de 06.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, Gerente Executivo de Unidade Trans- fusional da Subsecretaria Municipal de Atenção Hospitalar, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 19 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 2025/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
R E S O L V E
Art. 1º Nomear, xxxxxxxx xx xxxx xxxxxxx, com validade a partir de 02.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, Assessor da Subsecretaria Municipal de Fomento da Melhoria da Qualidade de Saúde através do Esporte, vinculado a Se- cretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 19 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 2030/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179, de 19.12.2008,
X X X X X X X
Xxx. 0x Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, com a partir de 02.07.2012, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo SG, Superintendente da Superintendência Municipal de Chefia de Gabinete do Secretário, vinculado a Secre- taria Municipal de Articulação Política.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 19 de julho 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1194/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder Gratificação por Representação de Gabinete, a partir de 02.05.2012 aos servidores do Quadro Permanente que fazem parte da equipe da Subsecretaria Muni- cipal de Defesa Civil, que abaixo subscrevem.
Nome | Percentual | Atribuições |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 100% | Coordenador de salvamento marítimo |
Xxxxx Xxxxxx Moraleida | 100% | Coordenador de Defesa Civil |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 100% | Subcoordenador do Salvamar |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 100% | Subcoordenador de Defesa Civil |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 100% | Técnico Operacional |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 100% | Técnico de Planejamento |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 10 de maio de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1721/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder Gratificação por Representação de Gabinete, a partir de 01.06.2012 aos servidores que abaixo subscrevem:
Nome | Percentual |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 30% |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 30% |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 100% |
Eduglei Conceição de Jesus | 100% |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 30% |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1747/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder Gratificação por Representação de Gabinete, a partir de 01.06.2012 aos servidores que abaixo subscrevem:
Nome | Percentual |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 70% |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 100% |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de junho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1778/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder Gratificação por Representação de Gabinete, a partir de 01.06.2012 aos servidores da equipe de Obras e Serviços Públicos que abaixo subscrevem:
Nome | Percentual |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 34% |
Xxxxxx Xxxxxxxx Junior | 34% |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 34% |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 34% |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 34% |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 34% |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 34% |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 14% |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Junior | 100% |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 15% |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 34% |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
PORTARIA Nº 1800/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Considerando o que dispõe o Decreto nº 095, de 04/08/2005, que regulamenta a Gratificação por Representação de Gabinete, prevista no Art.77 da Lei Complementar nº 001/90;
R E S O L V E:
Conceder Gratificação por Representação de Gabinete, a partir de 01.06.2012 aos servidores que abaixo subscrevem, devido ao bom desempenho no desenvolvimento de suas tarefas.
Nome | Percentual |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 100% |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 100% |
Katia Roliane Costa da Cunha | 100% |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 100% |
Suelen da Silva | 100% |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 100% |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 100% |
Xxxxxx Xxxxxxx Couto | 100% |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de julho de 2012.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ
Portaria n° 010 de 23 de julho de 2012
Estabelece os procedimentos do Licenciamento Ambiental Municipal, designa os servi- dores públicos competentes para lavratura de autos de constatação, medidas cautelares e demais instrumentos administrativos inerentes ao poder de polícia ambiental e regula- menta o Cadastro Ambiental de Maricá obrigatório.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribui- ções legais e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência co- mum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
CONSIDERANDO a Resolução INEA n° 056 de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre os empreendimentos e ativi- dades cujos licenciamentos ambientais poderão ser realizados pelo município de Maricá, com base em prévio convênio de cooperação técnica;
CONSIDERANDO a Lei n° 2370, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental Municipal e da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA;
CONSIDERANDO a Lei n° 2380, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre as san- ções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Município de Maricá; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos e prazos relativos ao Licenciamento Ambiental Municipal.
R E S O L V E:
Atribuições
Art.1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Análise Técni- ca Ambiental – GATA, vinculado a Diretoria de Licenciamento Ambiental:
1. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx – Gestor Ambiental
2. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Gestor Ambiental
3. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Gestora Ambiental
4. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Biólogo
5. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Bióloga
6. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Tecnólogo em Meio Ambiente
7. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Arquiteta
8. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Arquiteto
9. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Arquiteto
10. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx x Xxxxx – Engenheiro
11. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Técnica em Meio Ambiente
12. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Análise Técnica Ambiental serão responsáveis pela emissão de Parecer Técnico nos processos de Licenciamento Ambiental Municipal.
Art. 2° As licenças serão assinadas pelo Secretário Municipal do Ambiente e Urbanismo e expedidas pela Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo.
Art. 3° Caberá à Diretoria de Licenciamento Ambiental:
I. instruir o processo de Licenciamento Ambiental Municipal;
II. autorizar a entrada do processo;
III. gerar o boleto de pagamento;
IV. abrir processo e emitir protocolo;
V. emitir Instrução Técnica;
VI. designar os técnicos responsáveis pelo Parecer Técnico de cada processo;
VII. elaborar relatório final; e
VIII. elaborar e publicar diretrizes para o Licenciamento Ambiental e para o Cadastro
Ambiental de Maricá.
Art. 4° Caberá a Diretoria de Saneamento Ambiental:
I. coordenar o Grupo de Análise Técnica Ambiental;
II. emitir Instrução Técnica;
III. elaborar e emitir análise de aceite;
IV. definir a classe de enquadramento do empreendimento;
V. gerar o boleto de pagamento;
VI. autorizar a entrada do processo;
VII. abrir o processo e emitir protocolo; e
VIII. estabelecer as condicionantes e restrições da licença.
Art. 5° Caberá ao membro do Grupo de Análise Técnica Ambiental, designado pelo Dire- tor de Licenciamento:
I. elaborar e emitir, em conjunto com outros técnicos designados pelo Diretor de Licenciamento Ambiental, a Notificação de Exigência; e
II. elaborar e assinar o Parecer Técnico conclusivo do empreendimento.
Procedimentos
Art. 6° A rotina para solicitação de Licenças Ambientais seguirá os seguintes prazos e procedimentos:
1. O requerente deverá preencher o formulário Carta Consulta – CC (Anexo I) e entregá-lo à Diretoria de Licenciamento Ambiental para realizar a consulta prévia e enquadramento.
2. A Diretoria de Licenciamento Ambiental emite Instrução Técnica – IT (Anexo II), con- tendo a relação de documentos e estudos exigidos para o requerente dar entrada. Prazo máximo: 5 dias.
3. O requerente preenche o Formulário de Requerimento – FR (Anexo III), anexa os do- cumentos e estudos exigidos na IT e agenda atendimento na Diretoria de Saneamento Ambiental. Prazo máximo: 60 dias para o requerente.
4. Durante o atendimento a Diretoria de Saneamento Ambiental deverá realizar o enqua- dramento da atividade e emitir Guia de Recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambien- tal e emitir Autorização de Entrada do Processo (Anexo IV).
4.1 A Diretoria de Saneamento Ambiental somente poderá emitir a Guia de Recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental, se o requerente atender, sem exceção, a todos os requisitos da IT.
4.2 A Diretoria de Saneamento Ambiental poderá encaminhar o Licenciamento ao INEA ou IBAMA, se jugar que a competência é do órgão ambiental estadual ou federal (Anexo V).
5. O requerente deverá pagar a Guia de Recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambien- tal e dar entrada no processo de licenciamento ambiental na Diretoria de Saneamento Ambiental. Prazo máximo: 60 dias para o requerente.
6. A Diretoria de Saneamento Ambiental encaminha o processo a Diretoria de Licencia- mento Ambiental.
7. A Diretoria de Licenciamento Ambiental designa (Anexo VI) os técnicos responsáveis pela análise técnica do empreendimento e determina o prazo - desde que não ultrapasse o prazo máximo - para emissão do Parecer Técnico pelos técnicos designados.
8. Os técnicos designados após análise de mérito dos documentos e estudos apresenta- dos emitem uma única Notificação de Exigência – NE (Anexo VII).
9. O requerente tem no máximo 4 meses para atender aos requisitos da NE, ou o prazo máximo estipulado expressamente na NE.
10. Os técnicos designados emitem Parecer Técnico (Anexo VIII). Prazo máximo: 80 dias, salvo o prazo expressamente determinado pela Diretoria de Licenciamento Ambiental.
11. A Diretoria de Saneamento Ambiental elabora condicionantes e restrições da licença
(Anexo IX). Prazo máximo: 20 dias.
12. A Diretoria de Licenciamento Ambiental elabora parecer final (Anexo X) e emite a licença (Anexo XI). Prazo máximo: 20 dias.
13. O requerente publica o extrato da licença (Anexo XII) e entrega cópia da publicação na Diretoria de Licenciamento Ambiental. Prazo máximo: 30 dias.
14. A Central de Expedição de Documentos imprime a licença e o Secretário Municipal do Ambiente e Urbanismo assina a licença. Prazo máximo: 5 dias.
Procedimentos para empreendimentos do Poder Público Municipal
Art. 7° No caso de empreendimentos do Poder Público Municipal, a rotina para solicitação de Licenças Ambientais seguirá os seguintes prazos e procedimentos:
1. A secretaria requisitante solicita Instrução Técnica para a atividade.
3. O secretaria requisitante preenche o Formulário de Requerimento do Poder Público Municipal (Anexo XIII), anexa os documentos e estudos exigidos na IT e agenda atendi- mento na Diretoria de Saneamento Ambiental. Prazo máximo: 60 dias para o requerente.
4. Após o atendimento a Diretoria de Saneamento Ambiental deverá realizar o enquadra- mento da atividade e abrir o processo. Prazo máximo: 5 dias.
4.1 A Diretoria de Saneamento Ambiental somente poderá abrir o processo se o requeren- te atender, sem exceção, a todos os requisitos da IT.
4.2. A Diretoria de Saneamento Ambiental poderá encaminhar o Licenciamento ao INEA ou IBAMA, se jugar que a competência é do órgão ambiental estadual ou federal (Anexo V).
5. A Diretoria de Saneamento Ambiental encaminha o processo a Diretria de Licencia- mento Ambiental.
7. A Diretoria de Licenciamento Ambiental designa (Anexo VI) os técnicos responsáveis pela análise técnica do empreendimento e determina o prazo, desde que não ultrapasse o prazo máximo, para emissão do Parecer Técnico pelos técnicos designados.
8. Os técnicos designados emitem uma única Notificação de Exigência – NE (Anexo VII).
9. O requerente tem 4 meses para responder atender aos requisitos da NE.
10. Os técnicos designados emitem Parecer Técnico (Anexo VIII) e encaminham o pro-
cesso a Diretoria de Saneamento Ambiental.
11. A Diretoria de Saneamento Ambiental elabora condicionantes e restrições da licença
(Anexo IX) e encaminha a Diretoria de Licenciamento Ambiental. Prazo máximo: 20 dias.
12. A Diretoria de Licenciamento Ambiental elabora parecer final (Anexo X) e emite a licença (Anexo XI). Prazo máximo: 20 dias.
13. O requerente publica o extrato da licença (Anexo XII) e entrega cópia da publicação na Diretoria de Licenciamento Ambiental. Prazo máximo: 30 dias.
Poder de Polícia Ambiental
Art. 8° A fiscalização relativa ao controle ambiental no Município será exercida pelo e pela Coordenadoria Integrada de Combate a Crimes Ambientais – CICCA - da Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo – SMAU e outros órgãos municipais terão função de apoio e assistência.
§ 1° Ficam vinculados a Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais os Guardas Ambientais cedidos a Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo.
§ 2° Ficam designados para a lavratura de autos de constatação, medidas cautelares e demais instrumentos administrativos inerentes ao exercício do poder de polícia ambiental, os seguintes servidores:
I. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (Coordenador da CICCA), mat. 14109
II. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, mat. 13.329
III. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, mat. 14.241
IV. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, mat. 13.146
X. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxx. 00.000
XX. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, mat. 14.704
VII. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, mat.15.907
VIII. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, mat. 15.057
IX. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, mat.
X. Guilherme di Cesar Mota e Xxxxx, mat.
XI. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, mat.
XII. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, mat. 14766
§ 2° Ficam designados para a lavratura de autos de constatação, medidas cautelares e demais instrumentos administrativos inerentes ao exercício do poder de polícia ambiental, os seguintes Guardas Municipais, do Grupamento da Guarda Municipal Ambiental, cedi- dos a Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo:
I. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, mat. 5655;
II. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mat. 5244;
III. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, mat.
IV. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, mat.
V. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, mat. 5268;
VI. Xxxx Xxxxxxx da S. Alvarenga, mat. 5282;
VII. Xxxxxxxx Xxxxx X. Villar, mat. 5646;
VIII. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, mat. 5665;
IX. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, mat. 5637;
X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, mat. 5227;
XI. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, mat. 5664;
XII. Xxxxxxx Xxxxxx, mat. 5689;
XIII. Xxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx, mat. 5271;
XIV. Xxxxx Xxxxx Xxxxx X xx Xxxxx, mat. 5249;
XV. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, mat.
XVI. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, mat. 5680;
XVII. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, mat.
Infração
Art. 9° Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições da Lei Municipal n° 2370, de 30 de maio de 2011 e das demais normas dela decorrentes e as previstas na Lei Municipal n° 2380, de 15 de setembro de 2011 ou em norma mais específica.
Parágrafo único. Os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal n° 2380, de 15 de setembro de 2011 ou em norma mais específica.
Suspensão ou cancelamento
Art. 10 A Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo poderá determinar a suspensão ou cancelamento das Licenças Ambientais, bem como modificar as suas condicionantes e as medidas de controle, quando constatada:
I - inadequação ou não cumprimento de qualquer condicionante ou violação da legislação vigente;
II - omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da licença; e III - superveniência de graves riscos ambientais, de segurança ou de saúde.
Parágrafo único. A suspensão ou cancelamento, bem como as modificações nas condi- cionantes e nas medidas de controle, se dará por ato de ofício da Diretoria de Licencia- mento Ambiental em conjunto com a Diretoria de Saneamento Ambiental.
Art. 11 A partir da suspensão ou cancelamento, bem como as modificações nas condicio- nantes e nas medidas de controle da licença, o empreendedor poderá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante justificativa embasada tecnicamente, solicitar à Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo, a reanálise.
Parágrafo único. Para a reanálise, a Diretoria de Licenciamento Ambiental deverá de- signar técnicos responsáveis pelo Parecer Técnico seguindo o processo pelos trâmites expostos do inciso 7 ao 14 do art. 6°desta portaria.
Publicação
Art. 12 A concessão da licença ambiental, bem como a sua renovação, será objeto de publicação resumida no Jornal Oficial do Município, em corpo 07 (sete) ou superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da concessão ou renovação da licença.
§ 1º As publicações de que trata o caput deste artigo deverão conter, no mínimo, os se- guintes itens:
I - nome do interessado ou Razão Social e, se houver o nome fantasia da empresa; II - identificação do órgão onde requereu a licença;
III - modalidade e finalidade da licença requerida;
IV - identificação do tipo de empreendimento ou atividade; V - local;
VI - prazo de validade de licença (para licença concedida).
§ 2º A página inteira do Jornal Oficial de MARICÁ - JOM contendo a publicação deverá, em até 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estabelecido no caput, a serem entre- gues ao setor de licenciamento ambiental da SAU, para juntada ao respectivo processo de licenciamento.
Reanálise
Art. 13 A partir do indeferimento do pedido da licença, o empreendedor poderá, no xxx- xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias mediante justificativa embasada tecnicamente, solicitar à SMAU, a reanálise.
Parágrafo único. Para a reanálise a Diretoria de Licenciamento Ambiental deverá de- signar técnicos responsáveis pelo Parecer Técnico diferentes daqueles designados no processo indeferido.
Prazo de análise
Art. 14 Para cada modalidade de licença, a análise do pedido de licenciamento deverá ser concluída em prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados a partir da abertura do processo desde que não haja pendências a serem cumpridas pelo empreendedor.
Notificação
Art. 15 As solicitações de esclarecimentos e complementações decorrentes da análise dos documentos, projetos e Estudos Ambientais serão realizadas uma única vez, po- dendo haver reiterações nos casos em que os atendimentos não sejam satisfatórios ou gerarem a necessidade de novos esclarecimentos.
§ 1º Além do previsto no caput deste artigo, poderão ser realizadas solicitações decorren- tes de Audiências Públicas.
§ 2º O empreendedor terá o prazo máximo de 03 (três) meses para atendimento da soli- citação original e, de 02 (dois) meses, para o caso de reiteração, sob pena do processo ser encerrado e arquivado.
§ 3º Durante os prazos citados no parágrafo anterior, suspende-se a contagem do prazo para a análise do pedido de licenciamento.
Cadastro Ambiental de Maricá
Art. 16 Os empreendimentos e atividades que encontram-se instalados ou em funciona- mento, deverão cadastrar-se, na Diretoria de Licenciamento Ambiental, através do Ca- dastro Ambiental de Maricá.
§ 1° Para o cadastramento estabelecido no caput deste artigo fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir da vigência desta portaria.
§ 2° Os empreendimentos e atividades que não encontram-se instalados ou em funcio- namento, na presente data, terão 4 meses para cadastrarem-se a partir da data de sua instalação.
§ 3° A Diretoria de Licenciamento deverá disponibilizar os Formulários do Cadastro Am- biental de Maricá em meio digital.
Art. 17 Os servidores designados para a lavratura de autos de constatação, medidas cautelares e demais instrumentos administrativos inerentes ao exercício do poder de po- lícia ambiental deverão notificar os empreendimentos e atividades para que realizem a o Cadastro Ambiental de Maricá.
Art. 18 O Cadastro Ambiental de Maricá comporá o Sistema de Informações Ambientais
de Maricá SIAM.
Parágrafo único: Instituições de ensino e pesquisa e pesquisadores poderão utilizar os dados cadastrais do SIAM para fins exclusivamente acadêmicos.
Art. 19 Deixar de prestar ao órgão ambiental do município as informações exigidas ou prestar informações falsas, distorcidas, incompletas ou modificar ou omitir relevante dado técnico incide em Multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o art. 76 da Lei n° 2380, de 15 de setembro de 2011, e outras sanções cabíveis.
MARICÁ, 23 de julho de 2012. XXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE E URBANISMO
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Anexos
Anexo I – Carta Consulta – CC Anexo II – Instrução Técnica – IT
Anexo III – Formulário de Requerimento – FR
Anexo IV – Autorização da Entrada do Processo - AEP Anexo V – Encaminha o Licenciamento ao INEA ou IBAMA
Anexo VI – Designa os técnicos responsáveis pela análise técnica do empreendimento. Anexo VII – Notificação de Exigência – NE
Anexo VIII – Parecer Técnico
Anexo IX – Condicionantes e restrições da licença Anexo X – Parecer final
Anexo XI – Licença Ambiental
Anexo XII – Publica o extrato da licença
Anexo XIII – Formulário de Requerimento do Poder Público Municipal
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6- Áreas Frágeis |
A Atividade ou Empreendimento está localizado em áreas frágeis (definidas no Anexo do MN-0050 |
Sim Não Tipo |
7- Corpos Hídricos |
Existem cursos hídricos no interior ou no entorno da área de intervenção? |
Sim Não Nome do Curso Hídrico Distância da margens de corpos hídricos (m): |
8- Consumo de Água | |||
Quantidade: m³/dia | |||
Rede Pública | Poço Freático | Poço Profundo | Manancial de Superfície |
Rede Particular | Outros especificar: |
9- Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário | ||
Número de Pessoas Atendidas: | ||
Tipo de tratamento | ||
Fossa | Fossa e Filtro Biológico | Tratamento em sistema de terceiros |
Rede pública dotata de tratamento | Tratamento primário | Tratamento Secundário ou Terciário |
10- Área de Produção e Armazenamento (m²) | 11- Número de empregados |
12- Armazenamento de produtos perigosos |
Não há Há em quatidade menor que a massa máxima estocada da relação de substâncias perigosas Há em quantidade maior que a massa máxima estocada da relação de substâncias perigosas |
13- Tipos de resíduos gerados (de acordo com a NBR 10.004) | |
Somente resíduos não perigosos Resíduos perigosos | Reaproveitamento de resíduos sim não |
14- Vazão média de efluentes líquidos industriais (m³/d) |
15- Extensão linear (obras lineares) |
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ANEXO I CARTA CONSULTA
1 – Identificação do Empreendimento/Atividade | ||
Nome/Nome Empresarial | ||
CNPJ/CPF | N° Preenchimento SAU Data / / Rubrica: | |
I.M. | ||
Empreendimento: | ||
Local da atividade | ||
Bairro / Distrito | CEP. | |
E-mail: | Telefone: |
16- Portos e terminais | |
Área total construída de terminais (m²) | Retroárea de instalações portuárias (ha) |
Faz movimentação de cargas perigosas sim não | Faz movimentação de minérios ou produtos químicos sim não |
17- Aeroportos, aeródromos e terminais aeroportupários | |
Área total construída de hangares e áreas de manutenção (m²) | Categoria de aeroportos conforme Portaria n° 1.141/GM5 com movimentação anual |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE |
gerais
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m | km |
16- Dragagem | |||
Caracterição do material dragado Procentagem de areia igual ou superior a 90% Porcentagem de areia inferior a 90% | Volume dragado (m³) | Disposição final em terra em águas | Material contaminado sim não |
específicos
3- Características do Local da Atividade ou Empreendimento | |
Área de Intervenção: m2 | Área total: m2 |
Coordenadas Geográficas ou UTM: | |
Longitude: | Latitude: |
UTM : X | Y |
Zoneamento: |
18- Área de tancagem (m³) |
19- Criação de animais | |
Quantidade de indivíduos ou de colméias: | Sistema de criação x xxxxxxxxx x semi-intensivo intensivo |
Densidade populacional (U.A./ha): | |
Tratamento de dejetos? sim não |
4- Intervenções previstas | ||
Cortes m³ Aterros m³ (nivelamento) | Supressão de Vegetação ha Estágio | Intervenção em APP Área m² Tipo |
Canteiro de obras Sim Não | Corte de Árvores Isoladas Quantas Espécies | Aterro hidráulico Aterro sobre espelho d'água Área m² Material contaminado sim não |
20- Agricultura | ||||||
Adubação não orgânica química | Irrigação não localizada asperção inundação | Uso de agrotóxico não classe ambiental IV classe ambiental III classe ambiental II classe ambiental I | ||||
21- Silvicultura | ||||||
Espécie(s) | Área total de efetivo plantio (há) | Espaçamento | Nº de indivíduos / ha | Nº total de indivíduos | Produção estimada | Unidade |
5- Unidades de Conservação | |
A atividade ou empreendimento está localizado no interior de Unidades de Conservação? Sim Não Qual? | |
Unidade de Conservação | Distância da Unidade |
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22- Agrotóxico | ||
Localização do depósito sem depósito no Estado do RJ com depósito em área rural com depósito em área industrial com depósito em área de uso misto com depósito em área urbana | Área do Depósito (m²) | |
Quantidade média de produtos estocados/mês (kg ou litro) | ||
Quantidade média de produtos comercializados/mês (kg ou litro) | ||
23- Recolhimento, estocagem e destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. | ||
N° médio de embalagens recolhidas/mês (t) | Tipo de unidade posto de recebimento central ou centro de recebimento |
24- Aterro hidráulico ou Aterro sobre espelho d’água. | |
Área Aterrada (m²) | Material contaminado sim não |
25- Transporte rodoviário |
Tipo produtos não-perigosos. produtos perigosos. resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos - Classes A, B, C. resíduos de demolição e construção (RDC) perigosos Classe D. resíduos de serviços de saúde. resíduos não perigosos, inertes (Classe II B). resíduos não perigosos, não inertes (Classe IIA). resíduos para reciclagem. resíduos perigosos (Classe I). resíduos provenientes de sistemas de tratamento, coletores de esgoto sanitário e redes de drenagem pluvial. resíduos urbanos (lixo). derivados líquidos de petróleo. gás liquefeito de petróleo (GLP) fracionado acima de 333kg por veículo. gás natural comprimido (GNC). gás natural liquefeito (GNL). gás liquefeito de petróleo (GLP) fracionado até 333kg por veículo. |
Quantidade de veículos |
26- Derrocamento em águas interiores. | |
Área de intervenção (m²) | Reaproveitamento com reaproveitamento no local sem reaproveitamento no local |
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Manutenção e reparação de estações de tratamento de água. Manutenção e reparação de reservatórios, elevatórias, adutoras e redes de distribuição de água. Sistema de abastecimento de água. Sistema de tratamento de água. Tratamento de água potável. | ||
Capacidade da estação de tratamento (L/s) | Material de empréstimo e bota-fora (m³) | Extensão da rede e adutoras (km) |
Captação (m³) não se aplica m³ | Tipo de tratamento não se aplica desinfecção simples desinfecção com remoção de metais somente filtração com desinfecção tratamento completo | |
31- Construção de barragem captação de água. regularização de vazão Construção de barragem para contenção de cheias | ||
Material de empréstimo e bota-fora (m³) | Área máxima alagada em tempo de recorrência de 100 anos (m³) |
32- Sistema de Esgotamento Sanitário | ||
Sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário. Tratamento de esgoto sanitário em estação de tratamento secundário ou terciário. Tratamento de esgoto sanitário em unidades de tratamento primário. | ||
Manutenção de unidades de tratamento de esgoto primário. Manutenção e reparação de elevatórias, coletores e redes de esgoto sanitário. Manutenção e reparação de estações de tratamento de esgoto sanitário. | ||
Sistema de tratamento de esgoto sanitário com lançamento através de emissário submarino. | ||
Corpo receptor oceano curso hídrico xxxxx x xxxxx xxxxx xsolo | Vazão de tratamento (L/s) | Tipo de tratamento não se aplica fossa/filtro primário exceto fossa/filtro x xxxxxxxxxx x terciário |
Número de elevatórias | ||
Extensão da rede (km) | ||
Extensão do emissário (km) | ||
Material de empréstimo e bota-fora (m³) |
33- Implantação de sistema de macrodrenagem Canalização de curso d’água Implantação ou ampliação de diques em curso d’água. Retificação de curso d’água. Abertura de canais de irrigação. Complementação,manutenção e reparação deobras hidráulicas. |
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27- Extração artesanal de areia e areola |
Produção (m²/mês) |
28- Extração/coleta de produtos e sub-produtos florestais oriundos de florestas nativas | |
sementes | Declividade (%) |
x xxxxxxxxx | |
x xxxxxxx | |
x xxxxx | |
x xxxxxx | |
x folhas | |
moirões | |
cipós | |
Método de Extração coleta manual poda x xxxxx xxxx | |
x xxxxx | |
x xxxxxxxx xx xxxxx | |
x látex | |
x xxxxxxx | |
x xxxxxxx | |
x raízes | |
outros | |
Estágio de regeneração do fragamento | |
inicial | |
médio | |
avançado | |
formação pioneira | |
Promoverá a erradicação de espécime? | |
não | |
sim |
29- Usina de geração de energia elétrica | |
Complementação de instalações de geração de energia Construção de barragem para geração de energia Implantação de usina eólica Implantação de usina hidrelétrica Implantação de usina solar Implantação de usina termelétrica Operação de usina eólica Operação de usina hidrelétrica Operação de usina solar Operação de usina termelétrica | Tipo de combutível utilizado para geração de energia nenhum (hidrelétricas, eólicas, solares) biomassa grupo I: biogás biomassa grupo II: biobiesel, bioetanol, óleo vegetal gás natural biomassa grupo III: agropellet, pellet de madeira carvão mineral (fóssil) óleo combustível (fóssil) |
Potência instalada | Área alagada (km²) não há até 10 x xxxxx xx 00 |
00- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx |
x Implantação de captação de água sem barragem de nível. Implantação e ampliação de adutora de água potável. Implantação e ampliação de rede de distribuição de água potável. |
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Complementação, manutenção e reparação de e Insignificante sistemas de macrodrenagem irrigação. Implantação de sistema de drenagem pluvial (microdrenagem). Reparação de sistemas de drenagem pluvial. | ||
Transposição de Bacias % da vazão retirada do rio | ||
Extensão (km) | Material de empréstimo e bota-fora (m³) | Vazão em tempo de recorrência de 10 anos (m³/s) |
34- Usina de triagem e compostagem | ||
Capacidade (t/d) | Distância das margens de corpos hídricos (m) | Tipo de empreendimento triagem triagem e compostagem |
35- Resíduos sólidos urbanos | |
Desidratação de resíduos sólidos urbanos por processo de microondas, com produção de briquetes. Estação deTransferência de Resíduos Sólidos Urbanos. Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. Queima de biogás de resíduos sólidos urbanos, com geração de energia Queima de biogás de resíduos sólidos urbanos, sem geração de energia. Processamento de resíduos sólidos urbanos por pré-hidrólise, com produção de celulignina. Remediação de vazadouro para encerramento. Incineração de resíduos sólidos urbanos (lixo). Pirólise de resíduos sólidos urbanos. Remediação de vazadouro com operação concomitante. Recuperação de resíduos têxteis. Regeneração de material plástico. Pirólise de resíduos sólidos urbanos. | Capacidade (t/d) |
Tratamento de resíduos de serviços de saúde por autoclavagem, exceto incineração. Incineração de resíduos de serviços de saúde. | |
36- Tratamento de chorume | Vazão média de lançamento (m³/d) |
Corpo receptor da unidade de tratamento rede pública dotada de tratamento emissário rede pública não dotada de tratamento xxxxx x xxxxxxxx xxxxx xxxxxxx xxxxxx e lagoas | Tipo de tratamento tratamento terciário tratamento físico tratamento secundário tratamento primário |
Tipo
produtos não-perigosos.
produtos perigosos (não derivados de petróleo) .
resíduos de serviços de saúde.
resíduos não perigosos (Classe II)
resíduos perigosos (Classe I).
37- Transporte hidroviário
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resíduos sólidos urbanos. derivados líquidos de petróleo. gás liquefeito de petróleo (GLP). gás natural liquefeito (GNL). gás natural. petróleo e derivados líquidos |
Transbordo entre navios de petróleo e derivados líquidos. Transferência entre navios (abastecimento) com óleo de bunker. |
Quantidade de embarcações |
38- Estocagem de resíduos |
materiais para reciclagem (sucatas em geral) resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos - Classes A, B, C. resíduos de demolição e construção (RDC) perigosos Classe D. resíduos de serviços de saúde. resíduos não perigosos (Classe II). resíduos perigosos (Classe I). |
Capacidade de armazenamento (t) |
39- Resíduos industriais | |
Blendagem de resíduos industriais das classes I e II. Aterro de resíduos industriais da Classe I. Aterro de resíduos industriais da Classe II. Incineração de resíduos industriais das classes I e II. | Capacidade de armazenamento (t) |
Aterro de resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos - Classes A, B, C. | Capacidade (m³) |
Tratamento de resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos - Classes A, B, C. Tratamento de resíduos da Classe I, exceto incineração. Tratamento de resíduos da Classe II, exceto incineração. Dessorção térmica de resíduos das Classes I e II. Incineração via plasma de resíduos das classes I e II. Biorremediação de resíduos das classes I e II. | Capacidade (t/d) |
Recuperação de gorduras animais. Recuperação de óleos vegetais. Recuperação de solventes. Rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, inclusive óleos queimados. | Capacidade (m³/d) |
40- Aproveitamento de biogás de ETE comgeração de energia. | Capacidade de processamento de biogás (m³/h) |
Volume do gasômetro (m³) |
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tanque ou raceway | x xxxxx |
00- Xxxxxxxxxxx (xxxxxxx xx xxxxx) | |||
Xxxx xx xxxxxxxx (xx) | Quantidade de estruturas de cultivo | ||
Espécie | Estrutura de Cultivo | Mecanismos de biossegurança | Hidrodinamismo |
autóctone | x xxxxxxxxx | x xxx | x xxxx |
x xxxxxxxx | fixo | não | médio |
exótica | baixo |
48- Ranicultura (criação de rãs). | |||
Área de produção (m²) | Quantidade de estruturas de cultivo | ||
Espécie | Mecanismos de biossegurança | Produção | Sistema de produção (Res. |
autóctone | sim | alivinos e imagos | CONAMA 413) |
alóctone | não | x xxxxxxx | x xxxx-xxxxxxxxx |
x exótica | intensivo |
49- Carcinicultura (criação de camarões) marinha/estuarina em tanque escavado. Carcinicultura (criação de camarões) de água doce em tanque escavado. Carcinicultura (criação de camarões) marinha/estuarina em tanque-rede ou raceway. Carcinicultura (criação de camarões) de água doce em tanque-rede ou raceway | ||
Espécie autóctone exótica | Mecanismos de biossegurança não sim | Sistema de produção (Res. CONAMA 413) x xxxxxxxxx x xxxx-xxxxxxxxx x intensivo |
Área de produção (há) |
50- Piscicultura (criação de peixes) marinha/estuarina. Piscicultura (criação de peixes) continental em tanque-rede ou raceway. Piscicultura (criação de peixes) continental em tanque escavado. | ||||
Hábito alimentar | Espécie | Volume m³ | Hidrodinamismo | Sistema de produção (Res. CONAMA 413) |
herbívoro omnívoro carnívoro | autóctone exótica | x xxxx x xxxxx x xxxxx | x semi-extensivo intensivo | |
Mecanismos de biossegurança sim | ||||
não |
51- Implantaçãoou ampliação de instalações portuárias (docas, muralhas de cais, atracadouros, marinas, etc.). Operação de marinas. | ||
Área construída (m²) | Quantidade de vagas molhadas | Quantidade de vagas secas |
Estrutura de atracação | Obras hidráulicas | Serviços |
x xxxx xxxxxxxxx | x sem obras | garageamento |
finger | x xxxxxxxx | x xxxxxxxxx |
x pier sobre pilotis | dragagem | reparo e pintura |
xxxx | x xxxxx/xxxxxxxxxxxx | x xxxxxxxx |
x xxxxxx | x abastecimento de combustível |
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41- Extração de areia em leito de rio Extração de areia em cava molhada. | ||||
Capacidade do tubo de sucção (polegadas) | Capacidade máxima de produção (m³/mês) | Área poligonal (ha) | Largura do rio, para extração em leito do rio (m) | Possui instalações de apoio não sim, sem oficina sim, com oficina |
42- Extração de areola, areia, argila e saibro em cava seca. Extração de minerais pesados | |||
Capacidade máxima de produção (m³/mês) | Área de intervenção (lavra e instalações) (ha) | Distância da margem de corpo hídrico para extração de areia em cava seca (m) | Possui instalações de apoio não sim, sem oficina sim, com oficina |
43- Extração de calcário (pedras e mariscos). Extração de rocha para brita. Extração de rocha ornamental (mármore, gnaisse e granito) | |||
Capacidade máxima de produção (m³/mês) | Distância da área de beneficiamento da margem de corpos hídricos (m) | Área da frente de lavra (há) | |
Realiza beneficiamento no local não físico industrial | Geração estéril não sim | Abastecimento de água rede pública poço captação em rio ou nascente | Possui instalações de apoio não sim, sem oficina sim, com oficina |
44- Implantação ou ampliação de gasodutos Reforma ou manutenção de gasodutos. Transporte dutoviário de gás natural a médias e altas pressões (gasodutos). Distribuição de gás natural a baixas e médias pressões (ramais de distribuição). | Extenção dos dutos (km) |
Pressão máxima de operação (bar) | |
Implantação ou ampliaçãode duto bspara lançamento de cabos. Implantação ou ampliação de dutos para transferência de efluentes liquidos. Implantação ou ampliaçãodeminerodutos. | Extenção linear (km) |
Extensão dos dutos (km)
45- Implantação ou ampliação de oleodutos.
Reforma ou manutenção de oleodutos.
Transporte dutoviário de petróleo e seus derivados líquidos e álcool carburante (oleodutos).
46- Malacocultura (criação de moluscos) marinha. | ||
Área de produção (há) | Quantidade de estruturas de cultivo | |
Espécie autóctone exótica | Estrutura de Cultivo flutuante fixo | Hidrodinamismo alto médio |
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52- Captação e envase de água mineral. | |
Haverá movimentação de terra para construção de setor de envase e apoio não sim | Vazão de bombeamento de todas as fontes (m³/mês) |
Área (m²)
32- Construção de bacia de acumulação de água.
Construção de bacia de acumulação de efluentes.
54- Cemitério vertical. | |
Possui crematório não sim | Área (m²) |
Cemitério horizontal. | Área (ha) |
Crematório. | Quantidade de operações por dia por equipamento |
Extensão (m)
55- Manutenção e reparação de grandes estruturas e obras de arte.
Realização de serviços geotécnicos, exceto as intervenções de conservação ou melhoria, nos limites da faixa de domínio de rodovias
56- Implantação de linha de distribuição de energia elétrica de média tensão (1kV < V <= 69kV). Implantação de linhas de distribuição de energia elétrica de alta tensão (69 kV < V <= 230 kV). Implantação de linhas de transmissão de energia elétrica maior que 230 kV. Implantação de rede de distribuição de energia elétrica (V<=1kV). Operação de rede e linha de distribuição e de linha de transmissão de energia elétrica. Reforma de linha de distribuição de energia elétrica de alta tensão (69 kV < V <230 kV) Reforma de linha de distribuição de energia elétrica de média tensão (1 kV < V <=69 kV) Reforma de linha de transmissão de energia elétrica maior que 230kV Reforma de rede de distribuição de energia elétrica (V<=1kV) | |
rede de distribuição de energia elétrica de média tensão (1kV < V <= 69kV) em área urbana consolidada rede de distribuição (v <=1kV) rede de distribuição de energia elétrica de média tensão (1kV < V <= 69kV) em outras áreas linha de distribuição de energia elétrica de alta tensão (69 kV < V <230 kV) linha de transmissão de energia elétrica maior que 230kV | Extensão (km) |
Vazão (L/s)
57- Captação e adução de água para fins industriais.
Produção de água tratada para fins industriais.
Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais da própria empresa (exclusive incineração)
Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais de terceiros (exclusive incineração)
58- Estocagem de gás liquefeito de petróleo (GLP) não fracionado. Estocagem de álcool carburante. Estocagem de gasolina e/ou óleodiesel terrestre Estocagem de óleo dieselmarítimo |
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Estocagem de óleos combustíveis | ||
Área de produção e armazenamento (m²) | Quantidade de empregados | Capacidade de armazenamento (m² |
59- Serviços de capina química. Serviços de controle de vetores e pragas e de limpeza e higienização de reservatórios de água. Serviços de controle de vetores e pragas. Serviços de jardinagem profissional. Serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água. Tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em pragas de grãos armazenados | |
Área total de laboratório de formulação e depósito de produtos químicos (m²) | Quantidade média de produtos estocados/mês (kg ou litro) |
Quantidade média de produtos utilizados/mês (kg ou litro) | Efetua higienização de reservatório de água não sim |
Efetua controle de pragas e vetores urbanos não sim | Efetua jardinagem profissional não sim |
Efetua capina química não sim | Efetua tratamento fitossanitários com fins quarentenários em pragas (grãos ou embalagens) não sim |
60- Aplicação de agrotóxicos por aeronaves | |
Área total de laboratório de formulação e depósito de produtos químicos (m²) | Quantidade média de produtos estocados/mês (kg ou litro) |
Quantidade média de produtos utilizados/mês (kg ou litro) | Possui depósito não possui possui |
Potência (kVA)
61- Grupo de geradores de energia elétrica.
Capacidade de processamento de biobiesel (m³/dia)
62- Processamento de escuma de ETE para produção de biodiesel.
⚫ Comprovante de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental (boleto pago) ⚫ Certidão de Zoneamento (SAU), declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo ⚫ DPA e DPE (CEDAE) ⚫ Declaração de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares (SAU) ⚫ Declaração de Viabilidade de Energia Elétrica (AMPLA) ⚫ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalentes, devidamente registradas nos respectivos conselhos de classe e pagas, e conter o nome legível, o número do registro no conselho de classe e a assinatura dos profissionais responsáveis pela elaboração desses documentos. ⚫ Imgem do Google ⚫ Cópia da identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento ⚫ Cópia da identidade e CPF do responsável técnico Se o requerente for uma S.A.: • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Cópia das atas de constituição e eleição da última diretoria • Cópia do estatuto Se o requerente for uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (Ltda.): • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Cópia do contrato social atualizado Se o requerente for uma microempresa: • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Cópia do estatuto • Declaração de microempresa (Form35) ou relatório do simples nacional emitido pela Receita Federal Se o requerente for uma cooperativa: • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) |
63- Declaração
Declaramos, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas são a expressão da verdade.
63- Solicitação
Soliticitamos que a Diretoria de Licenciamento Ambiental/Diretoria de Saneamento Ambiental emita a Instrução Técnica para orientar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento caracterizado acima.
Maricá, de de Assinatura do representante legal
Nome do representante legal
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
12/12
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
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N°
Data /
Rubrica:
Preenchimento SAU
/
ANEXO II - MODELO: INSTRUÇÃO TÉCNICA
1 – Identificação do Empreendimento/Atividade | |
Nome/Nome Empresarial | |
CNPJ/CPF | I.M. |
Empreendimento: | |
Local da atividade | |
Bairro / Distrito | CEP. |
E-mail: | Telefone: |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE |
Procedimentos Básicos: |
1º Passo ⚫ Preparar e organizar toda documentação necessária para abertura do processo. |
2º Passo ⚫ Gravar todos os documento em formato digital. ⚫ Documentos em geral: PDF; ⚫ Planilhas em XLS (Excel) com as mesmas, colunas quando houver modelo; ⚫ Imagens e fotos: JPG, GIF eTIF; ⚫ Plantas e mapas: DWG, SHP. ⚫ Todos os mapas, plantas e imagens deverão também ser apresentadas em formato PDF. ⚫ Agendar atendimento para abertura do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental ou na Diretoria de Saneamento Ambiental. |
Documentos Gerais: ⚫ Formulário de Requerimento (Anexo III) preenchido e asssinado pelo representante legal ⚫ Declaração de entrega de documento em meio impresso e digital |
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CEP: 24900-730
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• Cópia das atas de constituição e eleição da última diretoria Se o requerente for um órgão público: • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Cópia do ato de nomeação do representante legal Se o requerente for pessoa física: • Cópia do comprovante de residência Se houver procurador: • Cópia da procuração pública, ou particular com firma reconhecida • Cópia do documento de identidade • Cópia do CPF Se houver pessoa de contato: • Carta de credenciamento, assinada pelo representante legal, com firma reconhecida (ver modelo) • Cópia do documento de identidade • Cópia do CPF Se houver profissional(ais) responsável(eis) pelo projeto, pela construção ou pela operação: • Cópia do documento de identidade • Cópia do CPF • Cópia do Registro no Conselho de Classe • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada e devidamente quitada Documentos de propriedade: • Cópia do alvará de localização ou ficha de consulta prévia • Cópia do título de propriedade do imóvel • Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) • Cópia da certidão de aforamento, se for o caso; Se for propriedade/imóvel de propriedade da União/Estado: • Cópia da cessão de uso |
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Se for propriedade/imóvel em área rural: • Cópia do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), atualizado, com recibo de entrega da declaração, DIAC, DIAT e DARF • Cópia do CCIR (INCRA) • Prova de justa posse, podendo ser apresentada cópia de um dos seguintes documentos: - Escritura definitiva ou - Escritura de compra e venda ou - Escritura de promessa de compra e venda ou - Escritura de doação - Formal de partilha ou - Certidão de Inteiro Teor, atualizada ou - Certidão de Ônus Reais • Reserva Legal averbada na certidão de registro (RGI). Não estando averbada, a área a ser destinada como Reserva Legal deverá ser submetida à aprovação pelo INEA mediante procedimento próprio (consulte o INEA). Se o requerente não for proprietário do imóvel: • Contrato de locação, de comodato ou outro (opcional nos casos de Licença Prévia) • Carta de anuência do proprietário ⚫ Registro Geral de Imóvel (RGI) |
Documentos Específicos: Exemplo: • Memorial descritivo da área do projeto |
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- área total do terreno, dos lotes, dos arruamento, das áreas públicas e das áreas verdes; - objetivos e justificativas do projeto; e - propor compensação ambiental. • Memorial descritivo dos processos e operações industriais. • Cronograma físico de implantação da área e seus equipamentos; • Planta da unidade, indicando a localização: - de todas as unidades produtivas - dos equipamentos de produção - dos equipamentos de controle ambiental - dos setores de utilidades - dos setores de estocagem • Fluxogramas das linhas de produção, indicando as etapas e os pontos de geração de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos; • Memorial descritivo dos tratamentos e medidas de controle previstos para os efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos; • Projetos executivos dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e de redução de ruídos e vibrações. • Avaliação preliminar de risco de contaminação de solo e subsolo da área do empreendimento, realizada com base nas informações históricas de utilização da área disponíveis; • Declaração da concessionária de esgoto sobre a possibilidade de ligação à rede. (...) • Projeto Executivo • Sistema de Abastecimento de Água • Sistema de Esgotamento Sanitário • Sistema de Drenagem Pluvial • Coleta e disposição de resíduos sólidos • Planta de Situação |
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- Os limites do imóvel ou das instalações, apresentando pontos de referência e caracterizando a vizinhança do empreendimento, de modo a permitir um perfeito reconhecimento do mesmo; - localização do terreno em relação ao logradouro principal e a pelo menos mais dois outros, indicando a denominação dos acessos. Caso esteja situado às margens de estrada ou rodovia, indicar o quilômetro e o lado onde se localiza; - descrição da cobertura vegetal, topografia, tipo de solo e corpos d’água existentes, preferencialmente acompanhada de fotografias; - localização em relação aos cursos d'água (rios, lagos, etc.) mais próximos ao empreendimento, com seus respectivos nomes, quando houver; - pluviometria da região; - existência de áreas protegidas no entorno (APP, mata atlântica, mata ciliar, manguezal, etc.); - existência de Unidades de Conservação no entorno (2 km); - usos dos imóveis e áreas vizinhas, num raio de no mínimo 100 metros; - infraestrutura existente no entorno; e - uso atual do solo (uso predominante na área e outros usos já implantados). (...) • Memorial descritivo do empreendimento - objetivos e justificativas do projeto; - descrição do empreendimento; - descrição da instalação e do funcionamento; - descrição dos aspectos ambientais e medidas de controle/mitigação: água, solo, atmosfera, ruído e vibrações; -- informar referências legais e nomas técnicas utilizadas. -- informar os cálculos de dimensionamento dos mecanismos de controle; |
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• Cronograma Físico de Implantação • No caso de uso de recursos hídricos de domínio estadual, apresentar o comprovante do requerimento ou o documento de Outorga para o direito de uso de recursos hídricos, ou declaração de uso insignificante e cópia da CNARH. • No caso de supressão de vegetação, apresentar a documentação prevista para supressão de vegetação nativa. • Estudo Ambiental Dependendo do porte, da localização e do potencial de impacto ambiental do empreendimento, poderá ser solicitado algum tipo de estudo ambiental, em complementação aos documentos apresentados, que deverá ser desenvolvido de acordo com Instrução Técnica específica, elaborada por grupo de trabalho e fornecido após vistoria técnica na área. |
OBS.: As documentações e as informações complementares que vierem a ser exigidas pela SAU serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de extinção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados. A Instrução Técnica tem o prazo de validade de 60 dias, ou outro prazo expressamente estipulado na IT pela Diretoria de Saneamento Ambiental ou Diretoria de Licenciamento Ambiental. |
Maricá, de de. Diretor de Licenciamento Ambiental Diretor de Saneamento Ambiental Mat. Mat. |
ESTA INSTRUÇÃO TÉCNICA NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO |
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Preenchimento SAU
Processo nº:
/
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ANEXO III - MODELO: REQUERIMENTO
1- Identificação do Requerente | |
Razão Social/Pessoa Física: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ/CPF | I.M. |
Endereço do requerente: | |
Bairro/Distrito | CEP. |
E-mail: | Telefone: |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE |
3- Requerimento para: | Análise de Estudos Ambientais: | ||
Licença Ambiental Simplificada – LAS | Relatório Ambiental Simplificado – RAS | ||
Licença Prévia – LP | Plano de Controle Ambiental – PCA | ||
Licença de Implantação – LI | Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD | ||
Licença de Operação – LO | Projeto de Monitoramento Ambiental – PMA | ||
Licença Prévia de Instalação – LPI | Estudo de Risco – ER | ||
Licença de Instalação e Operação – LIO | Inventário Florístico | ||
Licença Ambiental de Recuperação – LAR | Censo Florístico | ||
Licença de Operação e Recuperação – LOR | Caracterização Fitossociológica | ||
Supressão de Vegetação – SV | Geológico | ||
Autorização Ambiental – AA | Hidrológico | ||
Certidão de Inexigibilidade – CI | Outros |
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9- Corpos Hídricos |
Existem cursos hídricos no interior ou no entorno da área de intervenção? |
Sim Não Nome do Curso Hídrico Distância da margens de corpos hídricos (m): |
10- Consumo de Água | |||
Quantidade: m³/dia | |||
Rede Pública | Poço Freático | Poço Profundo | Manancial de Superfície |
Rede Particular | Outros especificar: |
11- Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário | ||
Número de Pessoas Atendidas: | ||
Tipo de tratamento | ||
Fossa | Fossa e Filtro Biológico | Tratamento em sistema de terceiros |
Rede pública dotata de tratamento | Tratamento primário | Tratamento secundário ou terciário |
12- Vazão média de efluentes líquidos industriais (m³/d): |
Tipo de tratamento: |
13- Fase Atual do Empreendimento: | Novo | Implantação | Operação | Não se |
14- Contato para Assuntos Relacionados ao Requerimento: | ||||
Nome: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | CEP: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Cargo: | ||||
15- O Empreendimento possui Licença ou Autorização anterior ? Não Sim, especificar: | ||||
Tipo: | Publicação nº: | Data: / / |
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Processo nº | Portaria nº: | Validade: / / |
16- Existe outro processo referente a este empreendimento em tramitação no INEA? Não Sim Processo n° Tipo Data: / / | ||
17- O Requerente tem pendência ambiental junto ao INEA? Não Sim | ||
Notificação nº | Embargo nº | |
Advertência nº | Apreensão nº | |
Multa nº | Interdição nº | |
18. Descrição da Solicitação: | ||
19. Declaração do Representante Legal: Declaro que são verdadeiras as informações prestadas neste processo de licenciamento ambiental e que o desemvolvimento das atividades relacionadas neste requerimento realiza-se-á de acordo dados transcritos, observados os termos, condicionantes e restrições da licença. As documentações e as informações complementares que vierem a ser exigidas pelo SAU serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de extinção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados. Para fins de acompanhamento deste processo autorizamos o contato com o profissional indicado no campo 14 deste Requerimento. Maricá, de de Nome do representante legal: Cargo: CPF Assinatura: Carimbo da Empresa: |
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4- Empreendimento Nome do Empreendimento: | |
Atividade principal: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro/Distrito: | CEP. |
Telefone: | E-mail: |
5- Características do Local da Atividade ou Empreendimento | |
Área de Intervenção: m2 | Área total: m2 |
Extensão linear (obras lineares) m | km |
Coordenadas Geográficas ou UTM: | |
Longitude: | Latitude: |
UTM : X | Y |
Zoneamento: |
6- Intervenções previstas | ||
Cortes m³ Aterros m³ (nivelamento) | Supressão de Vegetação ha Estágio | Intervenção em APP Área m² Tipo |
Canteiro de obras Sim Não | Corte de Árvores Isoladas Quantas Espécies | Aterro hidráulico Aterro sobre espelho d'água Área m² Material contaminado sim não |
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CEP: 24900-730
4/5
7- Unidades de Conservação | |
A atividade ou empreendimento está localizado no interior de Unidades de Conservação? Sim Não Qual? | |
Unidade de Conservação | Distância da Unidade |
8- Áreas Frágeis |
A Atividade ou Empreendimento está localizado em áreas frágeis (definidas no Anexo do XX-0000 - XXXX) |
Sim Não Tipo |
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2/5
ESTE REQUERIMENTO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO
Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal mediante apresentação de documentação comprobatória.
Processo nº:
/
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Processo nº: | / | |
Data do Início: | / / | Folha nº: |
Rubrica: |
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANEXO VI DESIGNAÇÃO E PRAZO
ANXXX XX – MODELO: AUTORIZAÇÃO
DE ENTRADA DO PROCESSO
Preenchimento SAU
Com fulcro no art. 3° da Portaria n° 010, de 23 de julho de 2012, designo os servidores
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012:
Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE
1- Identificação do Requerente | |
Razão Social/Pessoa Física: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ/CPF | I.M. |
Endereço do requerente: | |
Bairro/Distrito | CEP. |
E-mail: | Telefone: |
3- Nome do Empreendimento: | |
Atividade principal: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro/Distrito: | CEP. |
Telefone: | E-mail: |
para realisarem a análise de mérito do empreendimento/atividade
,
de acordo com os documentos e estudos que constam no processo n° / , e outros esclarecimentos exigíveis que vierem a ser prestados pelo requerente.
Os servidores acima designados têm o prazo de
manifestarem-se através de Parecer Técnico conclusivo.
dias corridos para
ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO TEM VALOR DE LICENÇA AMBIENTAL
Diretor de Saneamento Ambiental Mat.
Diretor de Licenciamento Ambiental Mat.
de.
de
Maricá,
Com fulcro no art. 3° e no art 4° da Portaria n° 010, de 23 de julho de 2012, autorizo a
abertura de processo de Licenciamento Ambiental para o empreendimento supracitado.
Esta autorização é valida por 60 dias apartir da data de sua emissão.
No caso de emissão de Nota de Exigência, o prazo acima fica suspenso até a resposta
do requerente.
DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MAT.
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
1/1
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CEP: 24900-730
1/1
Processo nº: /
Data do Início: / / Folha nº: Rubrica:
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ANEXO V – MODELO: ENCAMINHAR O LICENCIAMENTO AO INEA OU IBAMA
Ao INEA ou IBAMA
Preenchimento SAU
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ANXXX XXX – MODELO: NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA | Processo nº: / | |
Data do Início: / / Folha nº: | ||
Rubrica: | ||
REQUERENTE: | CNPJ/CPF: | |
EMPREENDIMENTO: | I.M.: | |
ATIVIDADE PRINCIPAL: | CÓDIGO DA ATIVIDADE: | |
ENDEREÇO DO REQUERENTE: | ||
BAIRRO/DISTRITO | CEP. | |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
CONTATO: | ||
CARGO | ||
E-MAIL: | TELEFONE: | |
ANALISTA AMBIENTAL | MATRÍCULA | |
CARGO | ||
OBSERVAÇÕES | ||
PRAZO DE RESPOSTA: |
Preenchimento SAU
Assunto: A Secretaria do Ambiente e Urbanismo encaminha o licenciamento do
empreendimento abaixo descrito e nos caracterizado nos documentos em anexo.
1- Identificação do Requerente | ||
Razão Social/Pessoa Física: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ/CPF | I.M. | |
Endereço do requerente: | ||
Bairro/Distrito | CEP. | |
E-mail: | Telefone: | |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE | ||
3- Nome do Empreendimento: | ||
Atividade principal: | ||
Endereço: | ||
Bairro/Distrito: | CEP. | |
Telefone: | E-mail: |
Prezado Diretor de Licenciamento,
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é de competência do órgão ambiental
estadual ou federal...
ou
CONSIDERANDO a competência suplementar ou competência supletiva expressa na Lei Complementar n° 140, de 08 nde dezembro de 2011.
Encaminho o processo de licenciamento do empreendimento descrito e nos caracterizado nos documentos em anexo:
1.
2.
(...)
E solicito a tomada das medidas necessárias para abertura de processo de
licenciamento.
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
1/2
Atenciosamente,
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
1/1
Diretor de Licenciamento Ambiental Diretor de Saneamento Ambiental Mat. Mat.
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Processo nº:
/
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANXXX XXXX – PARECER TÉCNICO
1- Identificação do Requerente | ||
Razão Social/Pessoa Física: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ/CPF | I.M. | |
Endereço do requerente: | ||
Bairro/Distrito | CEP. | |
E-mail: | Telefone: | |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE | ||
3- Nome do Empreendimento: | ||
Atividade principal: | ||
Endereço: | ||
Bairro/Distrito: | CEP. | |
Telefone: | E-mail: |
Preenchimento SAU
ANEXO X – PARECER FINAL
Preenchimento SAU
Processo nº:
/
1. OBJETO DO LICENCIAMENTO
2. CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO
3. CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DA ATIVIDADE E SEU ENTORNO
4. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS
5. IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
6. INFOMAÇÕES ADICIONAIS
7. AVALIAÇÃO E CONCLUSÃO
8. CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA
9. PRAZO DE VALIDADE
PARECER TÉCNICO
1. OBJETO DO LICENCIAMENTO
2. CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO
3. CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DA ATIVIDADE E SEU ENTORNO
4. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS
5. IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
6. INFOMAÇÕES ADICIONAIS
7. AVALIAÇÃO E CONCLUSÃO
8. CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA
9. PRAZO DE VALIDADE
PARECER FINAL
1- Identificação do Requerente | ||
Razão Social/Pessoa Física: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ/CPF | I.M. | |
Endereço do requerente: | ||
Bairro/Distrito | CEP. | |
E-mail: | Telefone: | |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE | ||
3- Nome do Empreendimento: | ||
Atividade principal: | ||
Endereço: | ||
Bairro/Distrito: | CEP. | |
Telefone: | E-mail: |
Maricá, de de .
Diretor de Licenciamento Ambiental
Mat.
ESTE DOCUMENTO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
1/1
Maricá, de de .
Analista Ambiental Analista Ambiental
Mat. Mat.
ESTE PARECER NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
1/2
Processo nº:
/
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Processo nº: /
Data do Início: / / Rubrica:
ANEXO XII - PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE LICENÇA
Razão Social/Pessoa Física:
CONCESSÃO DE LICENÇA CNPJ/CPF
Razão Social/Pessoa Física torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Ambiente e
Urbanismo - SAU, a LICENÇA nº , com validade
até de de , aprovando a concepção e localização em área de
ANEXO IX – CONDICIONANTES E
RESTRIÇÕES
Preenchimento SAU
para a localizada na . (Processo n° )
1- Identificação do Requerente | ||
Razão Social/Pessoa Física: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ/CPF | I.M. | |
Endereço do requerente: | ||
Bairro/Distrito | CEP. | |
E-mail: | Telefone: | |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE | ||
3- Nome do Empreendimento: | ||
Atividade principal: | ||
Endereço: | ||
Bairro/Distrito: | CEP. | |
Telefone: | E-mail: |
CONDICIONANTES DE RESTRIÇÕES
Maricá, de de .
Diretor de Saneamento Ambiental Mat.
ESTE DOCUMENTO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO
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Preenchimento SAU
Processo nº: /
Data do Início: / / Folha nº: Rubrica:
ANXXX XXXX – MODELO: REQUERIMENTO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
1- Identificação do Requerente | ||
Secretaria requisitante: | ||
Secretário: | ||
I.D. | CPF | |
Endereço da Secretaria: | ||
Bairro/Distrito: | CEP. | |
E-mail: | Telefone: |
2- De acordo com Resolução Inea n° 52/2012 e Resolução Inea n° 53/2012: Código da Atividade: Critério de Enquadramento: CE |
3- Requerimento para: | Análise de Estudos Ambientais: | ||
Licença Ambiental Simplificada – LAS | Relatório Ambiental Simplificado – RAS | ||
Licença Prévia – LP | Plano de Controle Ambiental – PCA | ||
Licença de Implantação – LI | Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD | ||
Licença de Operação – LO | Projeto de Monitoramento Ambiental – PMA | ||
Licença Prévia de Instalação – LPI | Estudo de Risco – ER | ||
Licença de Instalação e Operação – LIO | Inventário Florístico | ||
Licença Ambiental de Recuperação – LAR | Censo Florístico | ||
Licença de Operação e Recuperação – LOR | Caracterização Fitossociológica | ||
Supressão de Vegetação – SV | Geológico | ||
Autorização Ambiental – AA | Hidrológico | ||
Certidão de Inexigibilidade – CI | Outros |
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
1/5
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4- Empreendimento Nome do Empreendimento: | |
Atividade principal: | |
Endereço: | |
Bairro/Distrito: | CEP. |
Telefone: | E-mail: |
5- Características do Local da Atividade ou Empreendimento | |
Área de Intervenção: m2 | Área total: m2 |
Extensão linear (obras lineares) m | km |
Coordenadas Geográficas ou UTM: | |
Longitude: | Latitude: |
UTM : X | Y |
Zoneamento: |
6- Intervenções previstas | ||
Cortes m³ Aterros m³ (nivelamento) | Supressão de Vegetação ha Estágio | Intervenção em APP Área m² Tipo |
Canteiro de obras Sim Não | Corte de Árvores Isoladas Quantas Espécies | Aterro hidráulico Aterro sobre espelho d'água Área m² Material contaminado sim não |
7- Unidades de Conservação | |
A atividade ou empreendimento está localizado no interior de Unidades de Conservação? Sim Não Qual? | |
Unidade de Conservação | Distância da Unidade (km) |
8- Áreas Frágeis |
A Atividade ou Empreendimento está localizado em áreas frágeis (definidas no Anexo do MN-0000 - XXXX) |
Sim Não Tipo |
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
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9- Corpos Hídricos |
Existem cursos hídricos no interior ou no entorno da área de intervenção? |
Sim Não Nome do Curso Hídrico Distância da margens de corpos hídricos (m): |
10- Consumo de Água | |||
Quantidade: m³/dia | |||
Rede Pública | Poço Freático | Poço Profundo | Manancial de Superfície |
Rede Particular | Outros especificar: |
11- Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário | ||
Número de Pessoas Atendidas: | ||
Tipo de tratamento | ||
Fossa | Fossa e Filtro Biológico | Tratamento em sistema de terceiros |
Rede pública dotata de tratamento | Tratamento primário | Tratamento secundário ou terciário |
12- Fase Atual do Empreendimento: | Novo | Implantação | Operação | Não se |
13- Contato para Assuntos Relacionados ao Requerimento: | ||||
Nome: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | CEP: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Cargo: | ||||
14- O Empreendimento possui Licença ou Autorização anterior ? Não Sim, especificar: | ||||
Tipo: | Publicação nº: | Data: / / | ||
Processo nº | Portaria nº: | Validade: / / | ||
15- Existe outro processo referente a este empreendimento em tramitação no INEA? Não Sim Processo n° Tipo Data: / / | ||||
16- O Requerente tem pendência ambiental junto ao INEA? Não Sim |
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
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Notificação nº | Embargo nº |
Advertência nº | Apreensão nº |
Multa nº | Interdição nº |
17. Descrição da Solicitação: | |
18. Declaração: Declaro que são verdadeiras as informações prestadas neste processo de licenciamento ambiental e que o desemvolvimento das atividades relacionadas neste requerimento realiza-se-á de acordo dados transcritos, observados os termos, condicionantes e restrições da licença. As documentações e as informações complementares que vierem a ser exigidas pela Secretataria Municipal do Ambiente e Urbanismo serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de extinção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados. Para fins de acompanhamento deste processo autorizamos o contato com o profissional indicado no campo 13 deste Requerimento. Maricá, de de Nome do Responsável Técnico N° Registro do Conselho Regional Cargo: CPF Assinatura: Secretário requisitante Matrícula Carimbo |
Rua Mário Vieira Dantas, 147. Boa Vista – Maricá – RJ
CEP: 24900-730
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Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal mediante apresentação de documentação comprobatória. |
ESTE REQUERIMENTO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO |
PORTARIA Nº 113 DE 31 DE JULHO DE 2012.
NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO nº.
028/2012 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10.905/2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cum- primento do contrato nº 028/2012 para contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de alargamento da ponte na Avenida Frxxxxxxx Xxxxxx, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato nº 028/2012 do Processo Administrativo 10.905/2011, cujo objeto é contratação de empresa para especializada para execução dos serviços de alargamento da ponte na Avenida Frxxxxxxx Xxxxxx, com fornecimen- to de mão de obra, e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação
de todos os elementos definidos.
1) JOXX XXXXXXX X. XULGÊNCIO; Matrícula nº 6.689.
2) CEXXX XXXXXX; Matrícula nº 14.278.
3) TÂNIA MARIA ANDRADE MIRANDA, Matrícula nº 13.018
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 30/07/2012.
Publique-se.
Maricá, 31 de julho de 2012. Fexxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DECRETO Nº 080, de 27 de julho de 2012.
Designa servidores para compor o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços e altera disposições do Decreto Municipal n.º 62/2009.
O PREFEITO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, VII da Lei Orgânica do Município de Maricá, e nos termos do Decreto Municipal nº 62/2009 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 62/2009, os servidores abaixo-relacionados para comporem o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços:
I – Dexxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula 13.103 – que exercerá a função de Coordenador
(a) do Órgão Gerenciador.
II –Bárbara Costa Oliveira– Matrícula 7.283 - que exercerá a função de Secretário (a)
do Órgão Gerenciador.
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º do Decreto n.º 142, de 29 de novembro de 2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Em 27 de julho de 2012. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito
ATO N.º 072/2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no
inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos, 6 e 7 da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05. CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo nº 213/12 da- tado de, 05/06/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria a servidora do quadro permanente MARIA DO AMPARO DE FRXXXXX XXXXXX, nascida em 29/05/1954, Professora, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, matricula nº 0460, inscrita no PASEP sob o nº 1.011.260.752-4, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 3.181,52 (três mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ime- diatos.
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 27 de julho de 2012.
Luxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
PORTARIA Nº 051/2012
O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;
Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 168/2012, datado de 08/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Readaptar pelo período de 06 meses, a servidora ANXXXXXX XXXXXXX XE C. DA XXXXX, Professora, matrícula nº 6672, de conformidade com o art. 28 da Lei Complemen- tar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2012.
PUBLIQUE-SE!
Maricá, 31 de julho de 2012. Luxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xresidente
PORTARIA Nº 052/2012
O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;
Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 172/2012, datado de 14/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora MAXXX XX XXXXX XX XXXXX, Agente de Serviços, matrícula nº 2108, de conformidade com o art. 28 da Lei Complemen- tar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2012.
PUBLIQUE-SE!
Maricá, 31 de julho de 2012. Luxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xresidente
PORTARIA Nº 053/2012
O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;
Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 202/2012, datado de 28/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Readaptar pelo período de 06 meses, a servidora GRXXXXXX XX XXXXX XXXXX- XXX XXXXXXXX, Professora, matrícula nº 5465, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2012.
PUBLIQUE-SE!
Maricá, 31 de julho de 2012. Luxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xresidente
PORTARIA Nº 054/2012
O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;
Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 250/2012, datado de 02/07/2012, RESOLVE:
Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora NATHALIA DA COSTA SAN- TOS, Professora, matrícula nº 6651, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2012.
PUBLIQUE-SE!
Maricá, 31 de julho de 2012. Luxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xresidente
ERRATA
Na edição nº 291 do JOM, de 06 de fevereiro de 2012, às fls. 31, na PORTARIA ISSM Nº 02/2012, corrigida por Errata no JOM edição 303 de 02 de maio de 2012, fls. 12, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê: Servidores:
Ítalo Leite Nery – Mat. 0100
Rixxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Mat. 086 (Exonerado a pedido)
Gixxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx. 084 Rixxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx – Mat 057 Anxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx. 055 Leia-se: Servidores:
1) Ítalo Leite Nery – Mat. 0100 Caxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Mat. 098 Gixxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx. 084 Rixxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx – Mat 057
Anxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx. 055 PUBLIQUE-SE:
Maricá, 23 de julho de 2012. Luxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xresidente