TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MARINHA DO BRASIL DELEGACIA FLUVIAL DE PIRAPORA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 81313-XX/2022-XX, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA FLUVIAL DE PIRAPORA E A EMPRESA XXX.
A União, por intermédio da Delegacia Fluvial de Pirapora, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00394.502/0110-06, neste ato representado pelo DELEGADO FLUVIAL, o CC (T) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 746208-5 MB, CPF n.º 000.000.000-00, nomeado pela portaria n° 96 de 27 de outubro de 2020, do Diretor Geral do Pessoal da Marinha, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXX , situada XXX , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr(a) XXX , portadora da Carteira de Identidade nº XXX , expedida pela XXX e CPF nº XXX , tendo em vista o que consta no Processo nº 63110.000740/2022-32 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de alimentação (prato feito com refrigerante ou suco) para atender aos alunos dos cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) e kit lanches (reforço alimentar) destinados às crianças do Programa Segundo Tempo - Forças no Esporte (PROFESP), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
DELEGACIA FLUVIAL DE PIRAPORA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENT. CATMAT | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Refeições (prato feito com refrigerante ou suco) para os alunos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). (Cota ME/EPP, de acordo LC n° 123/2006). | 3697 | 630 | R$ XXX | R$ XXX |
2 | Refeições (prato feito com refrigerante ou suco) para os alunos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). | 3697 | 2.970 | R$ XXX | R$ XXX |
3 | - Salgado assado; -Pão de forma c/ presunto e queijo. - Pão cebola assado. - Enroladinho assado - Empada de frango - Pastel assado de frango - 500ml Suco natural; Cajú, goiaba, acerola, maracujá ou tamarindo. 2 frutas; Banana ouMaçã. (Cota ME/EPP, de acordo LC n° 123/2006). | 3697 | 3.290 | R$ XXX | R$ XXX |
4 | - Salgado assado; -Pão de forma c/ presunto e queijo. - Pão cebola assado. - Enroladinho assado - Empada de frango - Pastel assado de frango - 500ml Suco natural; Cajú, goiaba, acerola, maracujá ou tamarindo. 2 frutas; Banana ouMaçã. | 3697 | 9.910 | R$ XXX | R$ XXX |
TOTAL: R$ XXX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XX/XX/2022 e encerramento em XX/XX/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ XXX
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022.
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2 O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, com início de até dez (10) dias após a assinatura do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da administração , nas situações previstas nos incisos I a XII e XVI do Art 78 da Lei 8666/1993, e com as consequências indicadas no art 80 da mesma Lei. Sem prejuízo da aplicação das sansões previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.1.2 Amigavelmente nos termos do Art. 79 inciso II, da Lei 8666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicável.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pirapora, MG, XX de XX de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Capitão de Corveta (T) CPF:
Delegado Fluvial IDT.
Representante da CONTRATANTE Representante da CONTRATADA
FREDSON RODRIGUES DE FREITAS XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Capitão-Tenente Suboficial (MT)
Ajudante Encarregado da Divisão de EPM Testemunha Testemunha