MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 101/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter- regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal nº. 1554/2007.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 27 de NOVEMBRO de 2017 ás 09:00 Horas, no setor de Licitações situado á Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, fone (00) 0000-0000, Ramal 219, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA torna público que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº1554/2007.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I a IX. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Xxxxxxx nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.5. O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 27 de NOVEMBRO de 2017, com início às 09:00 horas, no
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, situada na ......., nº , Centro, na cidade de
Riolândia, Estado de São Paulo, quando xxxxxxx ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE se for o caso, E OS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência.
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo menor global.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa total estimada em R$ 95.168,88 (noventa e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e
oitenta e oito centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber: Órgão 02 – Prefeitura
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo.
Programa: 04.122.0003.2007.0000 – Manutenção do Departamento Administrativo. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral.
Fonte de Recursos: 01.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
6.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
6.4.O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - SP ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017 Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante: ...........................................
CNPJ nº ............................. - INSCRIÇÃO ESTADUAL nº ..............................
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - SP ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017 Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante: ...........................................
CNPJ nº ............................. - INSCRIÇÃO ESTADUAL nº ..............................
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3.,7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3..
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
7.3.1.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3.Não serão aceitos protocolo sou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado,
impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca do produto, quando for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se-á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os
seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, com êxito, serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
V - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com esta Administração Pública Municipal;
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado Setor de Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 470, Centro, na cidade de
Riolândia, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:00 às 13:00 horas, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município e do Estado.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato
convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação
ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de
renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2.ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de
credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço global por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;
14.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
14.7.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do
objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.16.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que
tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s)
licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo O Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
18.2. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) licitante(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste edital.
18.8. Constituem também exigências para celebração do contrato:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ouse o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
19.1. A execução do objeto ocorrerá de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de
Riolândia - SP.
19.2. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
19.3. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
19.4. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19.5. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
19.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.7. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/9319.9.
19.8. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito.
19.9. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
19.10. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.11. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
19.12. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Setor de Contabilidade.
19.13. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
19.14. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.15. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
20. DISPENSA DE GARANTIA
20.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
21.2. No caso da recusa à assinatura do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.
21.3. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
21.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
21.5. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato à Prefeitura Municipal de Riolândia.
21.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.8. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
22.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP, 06 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL
ITEM I - TERMO DE REFERÊNCIA:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter- regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas analógicas
- Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos em conformidade com a
Tabela 1;
- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
- Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
- Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
- Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA e, neste caso, será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
- Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados em conformidade com Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
- Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas na Tabela 2;
- Interface tipo G.703
- Sinalização de Linha tipo R2D
- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
- Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
- Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
- Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
- Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
- Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitada formalmente a CONTRATADA;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Tabela 1 – Linhas Analógicas
Serviço | Nº Terminal | Endereço de Instalação | Localidade | CEP | Qtde |
Terminal | 1738017229 | XXX 0, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911678 | XX. 00, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911600 | XX. 00, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911571 | XXX 00, 0000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911515 | XX. 00, 0000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1738017154 | XXX 00, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911485 | XXX XXXXX, 0000, | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911416 | XX. 00, 0000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911316 | XX. 0, 0000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911248 | XX. 00, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911213 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | 1732911211 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Terminal | a definir | a definir | RIOLANDIA | 15495000 | 1 |
Terminal | a definir | a definir | RIOLANDIA | 15495000 | 1 |
Terminal | a definir | a definir | RIOLANDIA | 15495000 | 1 |
Tabela 2 – Serviço E-1 DDR
Serviço | Tronco Chave | Endereço de instalação | Cidade | CEP | Qtde |
DDR Juntores | 00-0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000000 | 30 |
DDR Ramais | 00-0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000000 | 30 |
2. Dos Equipamentos PABX
O equipamento PABX será de responsabilidade da CONTRATANTE conforme especificações deste item.
2.1. Facilidades mínimas
- Alimentação elétrica 110V e 220V;
- Central homologada junto a XXXXXX;
- Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
- Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
- Suporte a correio de voz;
- Suporte a música em Espera;
- Transferência e captura de chamadas;
- Siga-me;
- Rediscagem;
- Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
- Conferência a 3 pessoas;
- Agenda;
- Atendimento Simultâneo;
- Desvio de Chamada;
- Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
- Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
- Busca Automática;
- Chefe-Secretária;
- Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
- Programação Remota.
2.2. Configurações mínimas dos equipamentos
2.2.1. Configuração I
- 30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1)
- 08 Troncos Analógicos
- 08 Ramais Digitais
- 01 Modem de Acesso Remoto
- 01 Mesa Operadora
2.3. Responsabilidades da contratante
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4. Requisitos mínimos sugeridos
- Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
- Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
- Infra-estrutura para que o acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
- Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
- Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
- Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
- Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
- Aterramento <10 ohms bitola16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
- Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
- Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
- Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.5. Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste do equipamento PABX fornecido pela CONTRATANTE, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
2.6. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, reparo, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3. Do tráfego Telefônico
3.1. Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
- Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
- As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
3.2. Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II, como referência para apresentação de proposta;
- O Perfil de Tráfego e seus custos (Tabela 3) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
- O Perfil de Tráfego da Tabela 3 servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
3.3. Da fatura
As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
3.4. Obrigações da contratante
- A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
- Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
- Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
- Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
- Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
- Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
- Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
- Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
3.5. Obrigações da contratada
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
- Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
- A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção no acesso digital E-1, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
- A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
- Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
- Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
- Garantir o funcionamento dos equipamentos (modem/router) contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
- Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e
em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
- Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
Tabela 3 – Perfil de Tráfego
Trafego Terminais (Local) | Quantidade |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 3000 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo | 1500 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM | 300 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO | 100 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI | 100 |
Trafego Terminais (DDD) | Quantidade |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1500 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 100 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 |
4. Link Internet Banda larga - ADSL
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas na Tabela 4 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
4.1. Acesso
Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico ou fibra óptica; Acesso bidirecional;
Acesso assimétrico;
Velocidade mínima de 30% da velocidade nominal;
A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço ComunicaçãoMultimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800; Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
4.2. Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação econfiguração;
A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portasdeverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
4.3. Instalação
A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; Prazo de instalação é de 30 dias;
Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço;
É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item acima.
Tabela 4 – Acesso Internet ADSL
Serviço | Velocidade | Endereço de instalação | Cidade | CEP | Qtde |
Banda Larga | 4 MB | a definir | Riolândia | 15495000 | 4 |
Banda Larga | 10 MB | a definir | Riolândia | 15495000 | 4 |
5. Do Acesso Internet - Dedicado.
Acesso Internet Dedicado bidirecional esimétrico na velocidade de 30mbps conforme Tabela 5 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
5.1. Acesso
- Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica;
- Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
- Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
- Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
- Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
- Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
- Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência, devido a poluição do espectro e interferência.
- Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
- Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
5.2. Backbone
- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
- Latência média: menor ou igual à 75 ms
- Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
- Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
5.3. Roteador
- O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
- Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
- Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
5.4. Instalação
- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
- Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
5.5. Gerenciamento da solução
- A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
- Velocidade do acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
- A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
- Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
- Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
Tabela 5 – Acesso Internet Dedicado
Serviço | Velocidade | Endereço de instalaçao | Cidade | CEP | Qtde |
IP Internet | 30MB | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000000 | 1 |
6. Firewall de Aplicação Web
- Solução em Cloud hospedada em Data Center próprio da contratada com certificação Tier III com funcionalidades de segurança suportado por serviços profissionais em SOC (Security Operation Center
– Centro Operacional de Segurança), para aplicações web,
- Filtro de tráfego HTTP/0.9, HTTP/1.0 e HTTP/1.1 para detectar ataques conhecidos em diferentes camadas, incluindo rede, sistema operacional, servidor HTTP e camada de aplicação;
- Derrubar (drop) requisições e respostas evitando ataques DDOS (ataque de negação de serviço) em camada sete;
- Bloquear uma sessão TCP;
- Bloquear um determinado usuário;
- Bloquear um determinado IP;
- Bloquear um determinado IP durante um determinado intervalo de tempo;
- A solução deve oferecer um serviço baseado na reputação do IP de origem, evitando que as aplicações do cliente sejam acessadas Botnets, ou ainda, acessos originados por endereços IPs de baixa reputação, desta maneira o firewall diferencia de forma efetiva o tráfego legítimo do tráfego malicioso.
- A solução deve possuir mecanismos de aprendizado automatizado capaz de identificar todos os conteúdos das aplicações, incluindo URLs, parâmetros URLs, campos de formulários, o que se espera de cada campo (tipo de dado, tamanho de caracteres, campo obrigatório ou não, campo de leitura ou não, etc.) sendo capaz de diferenciar entre bots e usuários humanos protegendo contra ataques automatizados.
- O firewall deve executar o bloqueio através da intermediação e interrupção da conexão, ou seja, o tráfego é interceptado e a comunicação é finalizada no firewall de aplicação, não alcançando assim os aplicativos web.
- O firewall deve proteger as aplicações web de diferentes ameaças avançadas, tais como:
- Ataque de Força Bruta;
- Botnets;
- Sites Legítimos Infectados;
- Falhas de Injections (Cross-site scripting, SQL injection, Fileinjection, etc.);
-DDOS em camada de aplicação;
- O serviço deve:
- Proteger o sítio Web do cliente sem necessidade de alterações nos códigos das aplicações;
- Prover uma proteção abrangente contra uma grande maioria de vulnerabilidades das aplicações Web inclusive contra ataques (D) DoS (ataque de negação de serviço) em cada de aplicação;
- Ter visibilidade dos logs e relatórios de trafego das aplicações, ataques e usuários garantindo assim visibilidade na proteção e permitindo ao negócio entender melhor os diferentes tipos de ataques e vulnerabilidades;
-Permitir a disponibilidade da aplicação mesmo quando é executado algum tipo de ataque o que evita que o cliente se veja prejudicado pela indisponibilidade da aplicação web;
-Prazos de entrega
-A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento de serviços.
Tabela 6 – Firewall de Aplicação WEB
Serviço | Endereço de instalação | Cidade | CEP | Qtde |
Firewall de Aplicação WEB | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
7. Definições
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço.
ITEM II - PROPOSTA COMERCIAL:
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do(s) objeto(s) licitado(s): Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, ESTIMATIVA DE PREÇOS E MODELO DE PROPOSTA
Serviços | Qtd. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Tronco Digital DDR | 1 | |||
Ramais DDR | 30 | |||
Linhas Analogicas | 15 | |||
Acesso Internet ADSL - 1MB | 1 | |||
Acesso Internet ADSL - 4MB | 1 | |||
Acesso Internet ADSL - 8MB | 1 | |||
Acesso Internet ADSL - 10MB | 1 | |||
Acesso IP Internet 30MB c/ roteador e Firewall | 1 | |||
SUBTOTAL 1 | ||||
Trafego Terminais (Local) | Qtd. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 3000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo | 1500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM | 300 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI | 100 | |||
SUBTOTAL 2 | ||||
Trafego Terminais (DDD) | Qtd. | Valor | Valor | Valor |
Unitário | Mensal | Anual | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1500 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 100 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | |||
SUBTOTAL 3 | ||||
Segurança da Rede | Qtd. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Firewall de Aplicação WEB | 1 | |||
SUBTOTAL 4 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
Valor total da proposta por extenso:
a) O serviço deverá ser prestado de acordo com as descrições de cada item.
b) Prazo de Execução: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra
c) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Assinatura
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ............ e Inscrição Estadual sob nº
................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)
..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº ,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG nº ....................... e CPF nº.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente Pregão Presencial nº 048/2017, Processo de Licitação nº 101/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02)
em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................... (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Processo de Licitação nº 101/2017 - Pregão Presencial nº 048/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ./MF nº
............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de
........................., xxxxxxxx (a) do RG nº ............................ e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 048/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Riolândia - SP.
Local e data. Assinatura
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº
..............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de
..............................., portador (a) do RG nº ............................... e do CPF nº ,
DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
Local e data. Assinatura
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº
..............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de
..............................., portador (a) do RG nº ............................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Local e data. Assinatura
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À
Prefeitura Municipal de Riolândia
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 Pregão Presencial nº 048/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº
..............................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de
..............................., portador (a) do RG nº ............................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial está sendo cumprido.
Local e data. Assinatura
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº --/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situada na ..............., nº , Centro, CEP
......., na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante
designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por sua Prefeita Municipal, a Sra.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº .................... e do CPF nº.........., e, do
outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
e Inscrição Estadual nº , com xxxx xx
, Xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx
, xxxxxxxxx designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo de Licitação nº 101/2017 - Pregão Presencial nº 048/2017, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente termo de contrato perfaz a importância de R$ ---------------- (---------------
-------------), sob a responsabilidade da CONTRATANTE, que remunerará este valor à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) item(ns) ,conforme apresentado na Proposta,
parte integrante do Processo de Licitação nº 101/2017 – Pregão Presencial nº 048/2017, levando em consideração o critério Menor Preço por Item.
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos objetos, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhista. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e
trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na Lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
2.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1. O presente contato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A execução do objeto ocorrerá de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Riolândia
- SP.
4.3. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
4.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/9319.9.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.8. O CONTRATADO deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
5.9. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias, que deverá ser entregue no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Riolândia, para fins de liquidação e pagamento. 5.10.Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
5.11. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1 Solicitar a execução do objeto contratado;
7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2017, a saber:
Órgão 02 – Prefeitura
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo.
Programa: 04.122.0003.2007.0000 – Manutenção do Departamento Administrativo. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral. Fonte de Recursos: 01.
8.2 Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
9.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
9.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
9.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
9.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
9.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
9.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
9.2 Para os fins do subitem 10.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3. Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
9.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
9.4.1.1 advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
9.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 10.3 e 10.4.2.;
9.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riolândia por prazo de até 5 (cinco) anos.
9.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
9.4.2.1 - 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
9.4.2.2 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
9.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
9.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
9.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sra. Prefeita Municipal.
9.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito a Comarca de Paulo de Faria, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
11.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP, -- de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita Municipal
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
NOME DO RESPOSÁVEL LEGAL - Função
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter- regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter- regional, acessos de terminais individuais, acesso digital e-1, serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso a internet, firewall de aplicação web para a Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. .
LOCAL E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL