GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO,
Requisição
Exmo. Sr.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Paim Filho
Ao cumprimentá-lo aproveitamos o ensejo para solicitar a Vossa Excelência, que autorize a contratação da Av Sonorização e Eventos LTDA (Rainha Musical) para realização do show/baile no dia 31 de março de 2024, no município de Paim Filho, com duas horas de duração, conforme se justifica a seguir:
I. Fundamento: A Inexigibilidade de Licitação para os referidos serviços se fundamenta no inciso II do artigo 74 da Lei 14.133/2021, e se justifica pela inviabilidade de competição existente na contratação.
II. Contratado: Av Sonorização e Eventos LTDA – CNPJ 29.143.584/0001-36 (Nome fantasia Rainha Musical);
III. Razão da escolha do fornecedor: Com relação à razão de escolha de determinado fornecedor, deve-se considerar que o interesse público se relaciona ao desempenho, à disponibilidade e à adequação ao orçamento. Não se tratará de selecionar o melhor para atribuir ao fornecedor um destaque, mas de obter os préstimos de um profissional que tenha disponibilidade para atender a certa necessidade pública dentro da reserva do possível da economicidade e da razoabilidade que se espera da Administração Pública.
especialmente no âmbito local, estadual e regional, não se olvidando que se trata de apresentação musical de preço razoável, compatibilizando-se com a economicidade, a reserva do possível e a finalidade da Administração Pública.
Para a administração municipal, não paira nenhuma dúvida de que a “Banda Rainha Musical” possui renome, reputação e experiência consagradas pela crítica especializada e pelo gosto popular, isto tudo compatível com a dimensão do evento que se propõe a Administração Pública de Paim Filho a realizar aos munícipes e habitantes da região que serão atraídos pelo show/baile
IV. Justificativa do método de pesquisa de preço aplicado: Após analisado a proposta fornecida pela empresa identificou-se que a mesma fornece a apresentação necessária, e com isso torna-se, na região, exclusiva em suas atividades.
Ademais, após análise da documentação da empresa, que apresentou todas as negativas e o orçamento no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), valor este compatível com os preços praticados no mercado, está apta para o referido processo licitatório, para que se proceda a análise dos procedimentos adotados e a devida ratificação para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx/RS, 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Educação e Cultura
HISTÓRICO BANDA RAINHA MUSICAL
Xxxx Xxxxx/RS, 20 de fevereiro de 2024.
O Jazz Rainha, como era conhecido, foi fundado por volta de 1920, por Xxxxxxxx Xxxxxxx, naquela época integrante da banda e morador do distrito de Vale Real, São Sebastião do Caí/RS. Em 1962, a banda infelizmente encerrou suas atividades, voltando a se restabelecer-se em 1966 por iniciativa de Xxxxxxx Xxxxxx. A maior dificuldade do grupo na época, eram os meios de transportes muito precários para fazer os traslados até os locais de suas apresentações.
No mesmo ano, o Rainha reformulou a banda substituindo os seus integrantes. O primeiro disco foi gravado em 1981 e até hoje já foram gravados dezenove discos, um DVD e um Disco de Ouro. Desde a primeira gravação fonográfica, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxx, ambos de Ivotí/RS (na qual é o município sede atual), se mantiveram unidos em prol do desenvolvimento e do sucesso da Rainha Musical. Em 2010 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx passou a fazer parte da direção do grupo.
A Banda realiza mais de 30 shows mensais, no estados do Brasil, entre os principais estão Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, onde possuem presença confirmada todos os meses.
Em 2011 a Banda teve uma crescente com a gravação da música “É Bem Seu Papel” nas vozes de Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx, trazendo também o sucesso das músicas “Declaração de Amor”, “Traição não tem Perdão”, “Covarde”, “Suíte Master” entre outras e no ano de 2015 foi lançado o 20º CD. Hoje a Banda integra vinte famílias entre elas músicos, equipe técnica, produção e vendas, assim uma das bandas mais solicitadas em todas as rádios do Sul do País, e com estrutura de som e luzes mais completa, acompanhando tudo o que há de melhor no mercado musical da atualidade. No ano de 2022 foi gravado o DVD “Rainha Musical 100 anos”.
Diante do exposto, a Banda é, sem dúvidas, uma das melhores do Sul do Brasil e tem o reconhecimento do público.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Educação e Cultura
DESPACHO
Determino ao setor de contabilidade e empenhos que verifique e indique se há disponibilidade orçamentária e financeira para cobertura legal das despesas com a referida contratação.
Xxxx Xxxxx/RS, 21 de fevereiro de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MEMORANDO
INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Xxxx Xxxxx/RS, 21 de fevereiro de 2024.
Através da solicitação expedida pela Secretária de Educação e Cultura e por determinação do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despensas decorrentes para contratação do objeto do presente processo ocorrerão por conta da seguinte dotação:
06.03 | |
20.44 | |
33.90.39.99.10.00 | FESTIVIDADE E HOMENAGENS |
Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me, Atenciosamente,
Ataise Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 14.133/2021, ART. 74, INCISO II
I-) RELATÓRIO
I-) RELATÓRIO
Por solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, através da Sra. Secretária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, vem a exame desta assessoria jurídica a análise da possibilidade da contratação da empresa AV Sonorização e Eventos Ltda ME (Banda Rainha Musical), para realização do show musical que irá ocorrer no dia 31/03/2024, em evento municipal oficial referente ao aniversário municipal, através da modalidade de inexigibilidade de licitação, pelos dispositivos constantes na nova lei de licitações, através da Lei nº 14.133/2021.
II-) CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERANDO que a efetivação dos contratos realizados pela administração pública alheios à seara jurídica tramitam igualmente por outros setores, e, partindo-se da premissa que os órgãos e servidores competentes para a sua apreciação detêm os conhecimentos específicos necessários e os analisaram adequadamente, verificando exatidão das informações constantes dos autos e atuando em conformidade com suas atribuições.
CONSIDERANDO que após o trâmite nos demais departamentos desta municipalidade, chegou a esta Assessoria Jurídica para que se manifeste acerca da legalidade da contratação de show musical a ser apresentado no dia 31/03/2024, em evento municipal oficial referente ao aniversário municipal.
CONSIDERANDO que nos autos consta a indicação da dotação orçamentária com a referida disposição financeira para realização da contratação almejada, juntamente com documentos pertinentes para a contratação por inexigibilidade de licitação, documentos comprobatórios da regularidade fiscal da empresa, sendo que todos foram conferidos pelos setores responsáveis.
CONSIDERANDO que a inexigibilidade de licitação é a modalidade utilizada por quanto existente impossibilidade de submeter à competição, que afasta o dever geral de licitar, insculpido no art. 37, XXI da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que essa impossibilidade sempre decorre do objeto, seja porque único, como nos casos de produto exclusivo, seja porque mesmo não sendo exclusivo, se mostra inconciliável com a ideia de comparação
objetiva de propostas, e é aqui justamente o que se amolda a hipótese ora em exame.
CONSIDERANDO que a natural subjetividade relativa às artes torna complexa a comparação objetiva que caracteriza o procedimento licitatório, todavia, a Lei de Licitações foi clara e restritiva ao identificar a inviabilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (art. 74, inciso II)
CONSIDERANDO que os processos relativos às situações de inexigibilidade, necessariamente justificadas, deverão ser instruídos com a razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa de preço. (art. 72)
CONSIDERANDO que a inexigibilidade de competição decorre de falta de pluralidade de alternativas, da impossibilidade de comparação objetiva entre as alternativas por ventura existentes ou da inexistência de mercado concorrencial relativo ao objeto do futuro contrato.
CONSIDERANDO no que diz respeito a este expediente em análise, a inviabilidade da competição decorre da escolha da administração, conforme especificado na justificativa e demais documentos.
CONSIDERANDO que a inexigibilidade de licitação para o caso em tela é disposta no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Para fins de instrução da inexigibilidade, o art. 72 da Lei de Licitações prevê que o referido processo seja instruído com os seguintes elementos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A razão da escolha foi justificada e a contratação será efetivada através da própria empresa, AV Sonorização e Eventos Ltda ME (Banda Rainha Musical), inscrita no CNPJ sob nº 29.143.584/0001-36.
O preço da contratação nos termos do dispositivo acima foi justificado, incluindo-se ao processo, notas fiscais de outros municípios contratantes.
III-) CONCLUSÃO
Diante das considerações acima expostas, OPINA este assessor jurídico pela contratação da empresa AV Sonorização e Eventos Ltda ME (Banda Rainha Musical), inscrita no CNPJ sob nº 29.143.584/0001-36, pelo valor global e total de R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), para realização do show musical que irá ocorrer no dia 31/03/2024, em evento municipal oficial referente ao aniversário municipal, com evento de duração programada de 2 horas de espetáculo.
O processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação, além do presente parecer jurídico, deverá estar munido dos documentos dispostos no rol do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Informa-se também que o presente parecer jurídico não possui caráter vinculante, podendo o Chefe do Executivo dispor de forma divergente, se entender que seja de melhor juízo.
Xxxx Xxxxx/RS, 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 99.156
Assessor Jurídico
GABINENTE DO PREFEITO
PROCESSO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Genes Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Paim Filho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
A escolha deste Gabinete Municipal para a contratação da Av Sonorização e Eventos LTDA (Rainha Musical) para realização do show/baile no dia 31 de março de 2024, no município de Paim Filho, com duas horas de duração, para comemoração das festividades dos 62º aniversários de emancipação político-administrativo de Xxxx Xxxxx, fundamenta-se por consagrada opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular.
Não paira nenhuma dúvida que a BANDA RAINHA MUSICAL possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Paim Filho e região, para comemoração das festividades dos 62º aniversário de emancipação político-administrativo de Xxxx Xxxxx.
Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), proposto pelo representante legal da Banda, a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Xxxx Xxxxx, 21 de fevereiro de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a viabilidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show/baile da Banda Rainha Musical para realização do show/baile no dia 31 de março de 2024, no município de Paim Filho, com duas horas de duração, para comemoração das festividades dos 62º aniversários de emancipação político-administrativo de Paim Filho, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), informado pelo Departamento de Compras, por meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse público.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da Banda no mercado artístico e musical, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, podendo ser comprovado através das notas fiscais (em anexo) fornecidas de outros municípios que esta realizou apresentações.
Sendo assim, esta Comissão de Licitações conclui pela conveniência do show/baile que é apresentado pela Banda e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta.
Xxxx Xxxxx/RS, 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
Genes Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Paim Filho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da Banda Rainha Musical para realização do show/baile no dia 31 de março de 2024, no município de Paim Filho, com duas horas de duração, para comemoração das festividades dos 62º aniversários de emancipação político- administrativo de Xxxx Xxxxx, com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 74, II, da Lei federal nº 14.133/21.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), em favor da Xxxxx, cujo pagamento far- se-á vista, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Xxxx Xxxxx, 21 de fevereiro de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente a Lei nº 14.133/21, à vista do parecer conclusivo adjudicatório da Comissão de Licitações do Município,
RESOLVE
1. Homologar o presente processo, assim sendo:
1.1. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação;
1.2. Número: 002/2024;
1.3. Objeto: Realização de show/baile no dia 31 de março de 2024, no município de Paim Filho, com duas horas de duração, para comemoração das festividades dos 62º aniversários de emancipação político-administrativo de Xxxx Xxxxx;
1.4. Valor: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais);
1.5. Fornecedor: Av Sonorização e Eventos LTDA – CNPJ 29.143.584/0001-36 (Nome fantasia Rainha Musical);
1.6. Fundamentação: art. 74, inc II, Lei 14.133/21;
Xxxx Xxxxx, 21 de fevereiro de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
O Município de Paim Filho/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.568/0001-66, torna público que está realizando despesa no valor total estimado em R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), com a contratação da empresa Av Sonorização e Eventos LTDA (Nome fantasia Rainha Musical), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.143.584/0001-36, com todas as justificativas e condições já citadas conforme informações contidas no processo supra mencionado.
Determino a publicação deste processo de Inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 consolidada.
Xxxx Xxxxx, 21 de fevereiro de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal