OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DEZOITO E RUA TRINTA E SEIS NO BAIRRO ILHA DOS ARAÚJOS
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DEZOITO E RUA TRINTA E SEIS NO BAIRRO ILHA DOS ARAÚJOS
PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO DO EDITAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - Tel.: (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta contratação a execução das obras de Pavimentação e drenagem em diversas vias do Município de Governador Valadares (Rua Dezoito e Xxx Xxxxxx x xxxx), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, conforme Projetos, Especificações e Planilhas de Serviços em anexo.
Localização: Xxx Xxxxxxx x Xxxxxx x Xxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxx;
Coordenadas: Latitude 18°52'01.66"S e Longitude 41°56'48.94"O.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente Projeto Básico/Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação, visa fornecer às empresas de engenharia e arquitetura, com a habilitação requerida no edital, as informações quanto aos requisitos mínimos necessários à formulação de propostas, bem como definir as diretrizes a serem observadas, para a execução da obra supra referenciada, a ser contratada por meio de licitação na modalidade de Concorrência Pública, tipo Menor Preço, sob o regime de execução por Preço Global.
Este Termo de Referência tem por objetivos específicos:
⮚ Caracterizar o objeto a ser contratado;
⮚ Estabelecer as normas, especificações e procedimentos que orientam os processos construtivos;
⮚ Estabelecer a metodologia de planejamento gerencial das atividades a serem desenvolvidas;
⮚ Estabelecer as formas de medição e fiscalização dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A contratação da obra supramencionada visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), em atendimento ao Contrato de Repasse 1053.974-42, firmado entre a Prefeitura Municipal de Governador Valadares -PMGV,
e o Ministério das Cidades, tendo como intermediadora a Caixa Econômica Federal.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor máximo estipulado nas planilhas orçamentárias acatadas pela Caixa Econômica Federal, dentro do Contrato de Repasse supracitado, para a contratação dos serviços, é de R$ 538.288,34 (quinhentos e trinta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referenciados ao mês de setembro de 2018, com BDI de 24,23%(vinte e quatro virgula vinte três por cento) com tipo de obra “Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas”, estando em conformidade com a Tabela SINAPI/MG, SETOP e SUDECAP com data base de Setembro de 2018, anexas do Edital.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta do orçamento elaborado pela SEPLAN para o corrente exercício financeiro e subsequentes, pela dotação orçamentária: 02.17.01.15.451.1501.1.122.4490.51.00(1461) – 100.99 Obras e Instalações – R$77.335,96
02.17.01.15.451.1501.1.122.4490.51.00(1461) - 124.00 Obras e Instalações –R$460.952,38
Estando em compatibilidade com o Contrato de Repasse 1053.974-42, firmado entre o Município de Governador Valadares e o Ministério das Cidades, tendo como intermediadora a Caixa Econômica Federal.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução da obra é de 04 (quatro) meses corridos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela SEPLAN.
7. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, veículos, bem como dos demais recursos necessários e especificados, necessários ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade
com os padrões de qualidade definidos nas normas técnicas pertinentes, nos Projetos e Planilha de Serviços.
7.1. DOS PROJETOS EXECUTIVOS DAS OBRAS
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os projetos abaixo relacionados, parte integrante do Edital de Licitação, que totalizam 8 (oito) pranchas, como se segue:
Projeto Pavimentação e Detalhes Prancha 01/08 a 03/08. Projeto Sinalização e Detalhes Pranchas 04/08 a 06/08;
Projeto Topografia Prancha 07/08;
Projeto Drenagem Pluvial e Detalhes Pranchas 08/08 (SAAE);
8. SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços iniciais da obra, como a movimentação de terra (remoção de paralelepípedo, escavação, reaterro e transporte) e a drenagem (instalação de boca de lobo, tubo de concreto 600 mm, chaminé de poço de visita e caixa de ligação e passagem), conforme indicados na prancha 08/08, serão executados com recursos próprios, através do SAAE, conforme declaração anexa no processo, devendo a CONTRATADA ajustar com a fiscalização, o cronograma da execução dos serviços iniciais juntamente com os serviços por ela executados.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONCORRENTE deverá apresentar comprovação de qualificação técnica para a execução da obra, demonstrando experiência pregressa na realização de obras compatíveis com o porte e a natureza do objeto licitado, conforme estipulado em Justificativa Técnica elaborada pela Projetista, constante da documentação em anexo.
10. DA EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível com o objeto licitado.
O engenheiro responsável pela obra deverá, obrigatoriamente, manter presença mínima de 04 (quatro) horas semanais de trabalho no local da obra.
Poderá ser exigida a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho no local da obra. Para obras com efetivo médio de funcionários igual ou superior a 50 (cinquenta) funcionários, deverá ser atendida a Norma Regulamentadora NR4 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA deverá apresentar um organograma do canteiro de obras, como requisito para a emissão da Ordem de Serviço, informando os componentes da equipe do canteiro de obras. No referido organograma deverão ser explicitadas as funções e responsabilidades de cada colaborador, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses profissionais (telefone, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo à estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível na frente de obra.
A PMGV, a qualquer tempo, poderá requerer, por intermédio da Fiscalização por ela definida, através de correspondência fundamentada, a substituição de membros da equipe da obra que, a seu juízo, não estejam correspondendo aos princípios de eficiência e de qualidade exigidos para a implantação do empreendimento.
11. DO PROJETO DO CANTEIRO DE OBRAS
A CONTRATADA deverá apresentar um Projeto de Implantação do Canteiro de Obras, compatível com o objeto da licitação e em estrita observância ao estabelecido no Memorial Descritivo parte integrante deste Edital, à legislação vigente, em especial às Normas Regulamentadoras (NR’s) que regulamentam e orientam os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e em conformidade com o Caderno de Encargos da SETOP – Parte C – Descrição dos Serviços.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: essa atividade não será medida, por constituir-se em
elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
12. DO PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS ATIVIDADES NO CANTEIRO DE OBRAS
O gerenciamento das atividades no canteiro de obras será orientado pelas seguintes atividades:
12.1. DAS REUNIÕES INTEGRADAS NO CANTEIRO DE OBRAS
Após a emissão da Ordem de Serviço, a FISCALIZAÇÃO promoverá reunião para definição de diretrizes com a CONTRATADA, que receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos e esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados na execução da Obra.
A CONTRATADA deverá promover o acompanhamento do empreendimento por meio de cronograma desenvolvido através do software MS PROJECT ou similar, o qual deverá ser atualizado semanalmente, baseado no desenvolvimento dos serviços, que servirá de suporte para as reuniões integradas no canteiro de obras. Outros softwares similares poderão ser utilizados, desde que previamente aprovados pela SEPLAN.
As reuniões serão realizadas periodicamente no canteiro de obras, em data pré- fixada, e sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, devendo ser registradas em atas, preferencialmente digitadas, no modelo padrão SEPLAN, Anexo I deste Termo de Referência
A CONTRATADA deverá manter um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou, ao menos, minimizar diversas situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejados.
Para tanto, as reuniões no Canteiro de Obras obedecerão ao roteiro estabelecido a seguir.
12.1.1. Planejamento Periódico da Obra
⮚ Análise das frentes de serviço liberadas e identificação de quais frentes estão sendo trabalhadas;
⮚ Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas, apontando os motivos desse impedimento, com relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema;
⮚ Análise do Gráfico de Gantt, cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
⮚ Análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
⮚ Análise do caminho crítico, tendo por base a rede PERT/CPM, gerada pelo programa MS Project ou similar, se for o caso.
⮚ Análise do planejamento semanal de atividades, ‘look ahead’ (olhar adiante), se for o caso.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: essa atividade não será medida, por constituir-se em
elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
12.1.2. Alterações nos Projetos Executivos (Se for o caso).
As pequenas alterações porventura realizadas no canteiro de obras, deverão ser registradas pela CONTRATADA no Diário de Obras e nos desenhos do Projeto.
No caso de grandes alterações de projeto, deve ser verificado, pela CONTRATADA, o prazo para entrega da nova solução, quem assinará a ART do novo projeto, e registrar os acertos em Diário de Obras, verificando se há outras frentes de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa aos serviços que estão sendo modificados. As eventuais revisões de projeto deverão ser realizadas somente após a anuência da Fiscalização, lotada na Diretoria de Planejamento Estratégico da SEPLAN ou representante por ela definido, solicitando, quando necessário, a presença dos autores dos projetos no canteiro da obra.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: essa atividade será medida com base nos preços
unitários praticados na Tabela de Referência
SINAPI, SETOP e SUDECAP, conforme a natureza da intervenção. Antes do desenvolvimento das atividades de revisão de Projeto, a CONTRATADA deverá apresentar o planejamento prévio dos serviços com a previsão de quantitativos e os custos e prazos envolvidos. A critério da SEPLAN, as modificações de projeto poderão ser objeto de reprogramação do Contrato junto à Caixa Econômica Federal. Nesta hipótese, a CONTRATADA deverá aguardar o acatamento da reprogramação pela CAIXA. Outra alternativa é o desenvolvimento do projeto pela própria SEPLAN, a seu julgamento. Nesta última hipótese, também a CONTRATADA deverá aguardar o recebimento do projeto revisado e, eventualmente, a aprovação de reprogramação pela Caixa Econômica Federal, para dar andamento à frente de serviço envolvida.
12.1.3. Interferências com concessionárias:
Em situações desta natureza, a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
⮚ Buscar junto à concessionária a ligação da alimentação das utilidades, tais como, energia elétrica, água e esgoto, telefonia e dados, dentre outros;
⮚ Verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema;
⮚ Verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos;
⮚ Verificar se ocorreu alterações de projetos e se estas passaram por novos processos de aprovação;
⮚ A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, devendo estar de posse de todos os cadastros
dos locais, objeto do Contrato.
12.1.4. Interferências Climáticas
A CONTRATADA deverá analisar as interferências climáticas no desenvolvimento das atividades, anotando no Diário de Obra os problemas por ela causados.
12.1.5. Segurança do Trabalho
A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências pertinentes ao objeto da contratação, impostas pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, modificada pela Lei 7.855, de 24 de outubro de 1989, e pelas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
12.1.6. Sinalização da obra
A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências pertinentes ao objeto da contratação, constantes no Memorial Descritivo, nas Normas Regulamentadoras Nº 18 (item 18.27) e Nº 26, da Portaria Nº. 3214/78 do Ministério do Trabalho, das normas de trânsito e das prescrições do Caderno de Encargos da SETOP, priorizando a segurança de pedestres e as áreas de manobras de caminhões e máquinas.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: as atividades “12.1.5” e “12.1.6” não serão medidas,
por constituir-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
12.1.7. Controle tecnológico
A CONTRATADA deverá verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais empregados e aos serviços, que devem ser controlados por normas e orientações do Memorial Descritivo e da Fiscalização, e em conformidade com as normas da ABNT.
12.2. DO PLANEJAMENTO SEMANAL DAS ATIVIDADES – LOOK AHEAD (XXXXX XXXXXXX)
Esta metodologia consiste em detalhar semanalmente o gráfico de Gantt do
empreendimento geral (cronograma físico fornecido pelo software de acompanhamento, atualizado), num período de quatro semanas, além da semana em que se está planejando as atividades, ou seja, a partir da semana de planejamento, denominada semana zero, detalha-se o cronograma geral para as quatro semanas seguintes, semanas essa denominadas de semana um, dois, três e quatro, respectivamente.
Esse detalhamento deverá contemplar todas as atividades possíveis de serem realizadas, contemplando a situação dos recursos necessários para o desenvolvimento das atividades: materiais, mão de obra e equipamentos. Deverão ser previstas atividades de “reserva” (back log), que serão ativadas, no caso de possíveis adiantamentos de tarefas, ou no caso de impedimento da execução das atividades previstas.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: essa atividade não será medida, por constituir-se em
elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
13. DA VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR
A Vistoria Cautelar tem o objetivo de vistoriar e analisar tecnicamente o estado geral das vias a serem feitas a substituição dos pavimentos, antes do início das obras, com a finalidade de sanar as dúvidas inerentes à esta obra durante a execução dos serviços, resguardando assim, os direitos de ambas as partes.
A CONTRATADA deverá iniciar, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, a execução de Vistoria Técnica Cautelar.
Este ato deverá ser documentado, registrado e fotografado na data da vistoria.
A Vistoria Cautelar deverá ser elaborada por profissional habilitado, que deverá apresentar a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou CAU.
A vistoria deverá estar concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, e o Laudo da Vistoria Cautela deverá ser elaborado em 03 (três) vias. Duas vias deverão ser entregues à
Diretoria de Planejamento Estratégico da SEPLAN, sendo uma via anexada ao processo de execução da obra e a outra via será entregue ao Fiscal da obra. A terceira via ficará na posse da CONTRATADA.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: Esses serviços não serão medidos, seus custos
deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
A fiscalização do contrato é competência e responsabilidade da CONTRATANTE, no caso a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, através da Secretaria Municipal de Planejamento, e consiste em supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução da obra/serviço, exigindo da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, segundo procedimentos definidos no Edital de Licitação e no Contrato, e em conformidade com os projetos, especificações técnicas, normas técnicas e legislação pertinente.
A execução da Obra/Serviço será acompanhada e fiscalizada por Servidor da SEPLAN formalmente designado para tal, permitida a contratação de terceiros, empresa de Consultoria, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
A. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar o seu trabalho de acordo com as normas pactuadas;
B. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado da Secretaria Municipal da Prefeitura de Governador Valadares;
C. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
D. Indicar o local de instalação da placa da obra e verificar a sua instalação no prazo estabelecido;
E. Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar à CONTRATADA as divergências observadas em relação à situação real da obra;
F. Acompanhar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que transitam no canteiro da obra, de acordo com normas apropriadas (Ministério do Trabalho e ABNT), exigindo da CONTRATADA as correções necessárias;
G. Exigir da CONTRATADA o uso por todos os seus operários, bem como dos seus prestadores dos serviços contratados, de Equipamentos de Proteção Individual “EPI”, compatíveis com os serviços em execução e de acordo com a legislação vigente;
H. Exigir da CONTRATADA o uso, por todos os seus operários, de uniforme composto de jaleco e calça silcados;
I. Elaborar relatórios técnicos sobre a situação da obra;
J. Acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapa seguinte;
K. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
L. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, sempre com a participação e anuência da Gerência de Projetos do Departamento de Planejamento Estratégico da SEPLAN, solicitando, quando necessário, a presença dos autores dos projetos no canteiro da obra;
M. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
N. Paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer
disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
O. Solicitar e acompanhar a realização dos ensaios geotécnicos e de qualidade e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços executados;
P. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições;
Q. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos SINAPI/SUDECAP/SETOP;
R. Exigir da CONTRATADA o aumento do número dos equipamentos, caso seja constatada a sua inadequação para conduzir os serviços conforme especificado, ou exigir maior número de equipamentos para recuperar atrasos de cronograma;
S. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
T. Verificar e aprovar os desenhos do as built – como construído, elaborados pela CONTRATADA, que deve contemplar todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
U. Emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP) e o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da obra, nas datas previstas, conforme modelos definidos nos ANEXOS II e IV.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA adotar as providências a seguir relacionadas, para a adequada execução da Obra/Serviço:
A. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço;
B. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas aplicáveis, às Especificações Técnicas, aos Projetos, às Planilhas de Quantitativos e Preços, bem como às condições estabelecidas nos Cadernos de Encargos SINAPI, SUDECAP & SETOP - Partes A, B, C, D e E, e nas instruções oriundas da FISCALIZAÇÃO da PMGV;
C. Permitir e facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO;
D. Acatar toda orientação advinda da FISCALIZAÇÃO da PMGV com relação à obra ou serviço de engenharia;
E. Ser responsável civil pela obra e manter à frente dos trabalhos o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) na Licitação da Obra, que deverá ter todo poder para representá-la junto à FISCALIZAÇÃO;
F. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, decorrentes da contratação da obra;
G. Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicada para fins de capacitação técnica profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO;
H. Providenciar, antes do início dos serviços, as necessárias licenças, aprovações e registros específicos junto aos órgãos competentes, municipais, estaduais e/ou federais, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de Serviços Públicos, conforme o caso, inclusive quando houver necessidade de execução de serviços de desmatamento; cortes de árvores; rompimento de pavimentos de rua; alteração de tráfego; remanejamento de interferências, bota-fora, áreas de empréstimo, e outros necessários à consecução da obra;
I. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento das taxas e emolumentos decorrentes dos serviços acima;
J. Equipar a obra com instalações necessárias e suficientes à sua adequada execução, tais como: escritório da obra; instalações sanitárias; barracões para depósito de materiais; depósito de ferramentaria e equipamentos, tapumes, sinalização, rotas de acesso, entre outros, conforme determina a legislação vigente, em especial, a “NR Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, a “NBR nº 12284 de 09/1991 - Áreas de Vivência em Canteiros de Obras”, e a “NBR nº 16200 de 04/2013 – Elevadores de Canteiros de Obras para Pessoas e Materiais com Cabina Guiada Verticalmente – Requisitos de Segurança para Construção e Instalação”, e em conformidade com o Caderno de Encargos da SINAPI e SETOP – Parte C – Descrição dos Serviços.
K. A SEPLAN, através da FISCALIZAÇÃO poderá aceitar a locação de imóvel que substitua, integral ou parcialmente, as instalações do canteiro;
L. A CONTRATADA deverá disponibilizar microcomputador, não dedicado, contendo editor de texto, planilha eletrônica, acesso à Internet e impressora, para uso pela FISCALIZAÇÃO quando necessário.
M. Providenciar e instalar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, as placas de obra definidas na Planilha, conforme modelos fornecidos pela SEPLAN, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
N. Apresentar ao Departamento de Planejamento Estratégico da SEPLAN, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
⮚ Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra junto ao CREA/MG;
⮚ Apólice de Seguro de Risco de Engenharia da Obra, nos termos do Edital;
⮚ Cronograma Físico-Financeiro das Atividades – Tarefas macro e Subtarefas.
O. A Diretoria do Departamento de Planejamento Estratégico, deverá receber em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço:
⮚ Cronograma Físico-Financeiro detalhado da obra, utilizando o MS PROJECT ou similar;
⮚ “Plano de Trabalho e Metodologia” para a execução dos serviços.
P. Apresentar à Diretoria de Planejamento Estratégico da SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do início dos serviços, comprovante da matrícula no Cadastro Específico do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – CEI, conforme Instrução Normativa do IN RFB nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil;
Q. Manter no canteiro da obra, para consulta, cópia do Edital de Licitação, do Contrato, das Planilhas de Serviços, dos Projetos Executivos, Especificações e do Cronograma Físico-Financeiro.
R. Manter no canteiro da obra o Relatório Diário da Obra (RDO) atualizado, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências da obra, reclamações, advertências e questões de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes, bem como, sobre o andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., registrando, em especial:
⮚ Pessoal efetivo, descrevendo a quantidade e função;
⮚ Descrição das atividades e frentes de serviço em desenvolvimento;
⮚ Equipamentos disponíveis;
⮚ Avanço físico da obra;
⮚ Registros de ensaios de qualidade dos materiais empregados;
⮚ Registros quanto as ações de Segurança do Trabalho;
⮚ Anotações do Responsável Técnico da obra;
⮚ Anotações da FISCALIZAÇÃO;
⮚ Informações climáticas (caso tenham impacto no andamento dos serviços);
⮚ Acidentes de trabalho;
⮚ Outras ocorrências julgadas relevantes.
S. Zelar pela qualidade dos serviços e sua correção em tempo hábil, caso necessário, que só serão medidos após a sua conclusão e aceitação pela FISCALIZAÇÃO;
T. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários, nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela FISCALIZAÇÃO;
U. Analisar os projetos e, uma vez identificada quaisquer inconformidade e/ou incompatibilidade, comunicar FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do início dos serviços, para adoção, em tempo hábil, das providências cabíveis;
V. Comunicar à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de quaisquer atos, circunstâncias ou anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
W. Encaminhar à SEPLAN, quando identificada a necessidade da prorrogação do prazo de execução da obra, solicitação de aditivo ao Contrato, até 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes do seu vencimento, mediante apresentação formal de motivos estritamente técnicos ou supervenientes que a justifiquem, acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro da obra adequado ao novo prazo proposto, para análise e aprovação;
X. Encaminhar à SEPLAN, no caso da verificação, no decorrer da obra, da necessidade de acréscimo de serviços ou serviços não previstos no contrato, solicitação de aditivo ao contrato, até 10 (dez) dias corridos após a sua constatação, mediante apresentação formal de motivos estritamente técnicos ou supervenientes, para análise e aprovação;
a. Após o exame e aprovação das justificativas apresentadas e acerto da planilha, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO o novo Cronograma Físico-financeiro da obra adequado às alterações propostas, visando à formalização do aditivo.
Y. Executar todo e qualquer serviço extra, alterações de projetos ou especificações, somente após a formalização do respectivo termo aditivo, salvo em casos de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra, do pessoal nela envolvido, ou de edificações vizinhas, comunicando imediatamente à Fiscalização sobre o fato;
a. Tais serviços somente serão aceitos como de emergência se assim forem caracterizados posteriormente pela Diretoria de do Departamento de Planejamento Estratégico da SEPLAN e serão medidos e quantificados de acordo com a qualificação de mão de obra e quantidade de materiais e equipamentos utilizados, sempre de acordo com as especificações, composições de preços, normas e procedimentos pertinentes.
Z. Determinar o uso obrigatório, por todos os seus operários, bem como dos prestadores dos serviços contratados, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), compatíveis com os serviços em execução e de acordo com a legislação vigente;
a. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA o custo desses Equipamentos.
AA. Determinar o uso obrigatório, por todos os seus operários, de uniforme: jaleco e calça silcados;
BB. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA o custo dos uniformes.
CC. Xxxxxx seus empregados devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual deverá constar, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia.
DD. Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para retirar ou substituir
qualquer funcionário da obra, cujo trabalho não esteja atendendo a contento às suas solicitações;
EE. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar;
FF. Utilizar, nos processos operacionais, materiais, métodos e tecnologias adequados à execução do objeto contratado, em conformidade com a proposta aprovada, apresentando à FISCALIZAÇÃO para prévia aprovação, amostras dos materiais a serem utilizados na obra, tais como, tijolos, telhas, pisos, metais, solos de troca, área, etc.;
GG. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, nas normas técnicas brasileiras pertinentes;
HH. A FISCALIZAÇÃO poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da CONTRATADA;
II. Armazenar os materiais empregados na obra em local apropriado e organizado, de forma a evitar a sua contaminação, inclusive a do meio ambiente, de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação do material e a não provocar empuxos e sobrecargas excessivas nas estruturas;
JJ. Executar qualquer atividade, trabalho ou serviços noturnos ou em horários especiais somente com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
a. O trabalho noturno ou fora do horário normal não programado inicialmente, realizado para recuperar atraso do cronograma por conta da CONTRATADA, não será considerado como ônus da PMGV, cabendo à CONTRATADA absorver esse custo adicional;
KK. Consultar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início da obra, os órgãos/concessionárias de serviço sobre a capacidade de atendimento à obra pelas redes públicas de energia elétrica, água e esgoto
e telefonia, se aplicável;
a. Apresentar à FISCALIZAÇÃO cópia dos respectivos protocolos.
LL. Havendo necessidade de adequação nas redes para possibilitar as ligações definitivas, comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO, apresentando a resposta à consulta, de forma a possibilitar a adoção, em tempo hábil, das providências cabíveis, antes da conclusão da obra.
MM. Responsabilizar-se pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, energia, de modo que a obra tão logo concluída possa entrar em funcionamento imediatamente;
NN. Manter vigilância na obra e assegurar até o seu recebimento pela PMGV, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, inclusive, no caso de eventual paralisação da obra;
OO. Responsabilizar-se pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra, em conformidade com a Resolução do CONAMA nº 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos resultantes de escavações, perfurações e demolições, quer no local da obra, quer para outro local;
PP. Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades, em decorrência dos trabalhos de execução de obras e instalações, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus algum para a PMGV, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
QQ. Desenvolver, simultaneamente à execução dos serviços, o projeto as built
- como construído, com todas as especificidades e alterações promovidas no projeto original da obra, se for o caso;
RR. Entregar ao final da obra, a marcação nos projetos, das modificações a título de as built, consolidando todas as modificações ocorridas, se for o caso.
SS. Providenciar, tão logo a obra seja concluída, a baixa da matrícula do
Certificado Específico do INSS – CEI, referenciada acima;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na Proposta ou no Contrato, a Prefeitura Municipal de Governador Valadares poderá aplicar à Adjudicatária ou CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da lei 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilização Civil e Penal cabíveis, destacando-se os seguintes eventos motivadores:
A. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
B. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados nas Tabelas 2 e 3 apresentadas abaixo;
C. A qualquer tempo, se constatado atraso, injustificado, na obra de até 15% (quinze por cento) comparando-se o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma físico-financeiro apresentado e aprovado pela Fiscalização.
D. Será aplicada MULTA, nas seguintes condições;
⮚ Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 1% (um por cento) sobre o saldo contratual ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que for maior.
⮚ Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) A CONTRATADA deixar de executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do objeto, 25% do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscalização.
b) A CONTRATADA deixar de executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, 45% do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela
fiscalização.
c) A CONTRATADA deixar de executar, até o final do quarto mês do prazo de execução do objeto, 65% do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscalização.
d) A CONTRATADA executar, ao final de 60 dias após o término do prazo de execução do objeto, percentual superior a 90% do previsto no cronograma físico-financeiro, porém inferior ao valor total do Contrato.
Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para o início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
E. Os percentuais referidos na alínea ‘D’, acima serão apurados com base na seguinte fórmula:
PE=(VPCE/VPC)X100
PE=percentual executado
VPC=Valor a ser executado previsto no cronograma
VPCE=Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
F. Será configurado atraso injustificado na execução da obra, quando:
i. a. A CONTRATADA executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do objeto, percentual superior a 25%, porém inferior a 40% do previsto;
ii. A CONTRATADA executar, até o prazo de execução e conclusão da obra percentual superior a 80%, porém inferior a 90% do valor do Contrato;
iii. A CONTRATADA executar, ao final de 60 ( sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual superior a 90%, porém inferior ao valor do Contrato.
G. Os atrasos injustificados de que trata o item ‘F’ serão calculados
observando-se o seguinte critério:
DA = DPC x (VPC-VPCE)/VPC
DA = dias de atraso
DPC = dias previstos no cronograma para a conclusão VPC = Valor a ser executado previsto no cronograma
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
H. Além das multas previstas no item ‘D’ e itens subsequentes, poderão ser aplicadas multas, conforme previsto na Tabela 1, segundo graus e eventos descritos nas Tabelas 2 e 3 abaixo.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 5.000,00 |
6 | R$ 10.000,00 |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregados sem uniforme e EPI.(por empregado e por ocorrência) | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação (por empregado e por dia) | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, utilizar paliativos em caráter permanente, não providenciar as recomposições (por ocorrência) | 2 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.(por dia e por serviço suspenso) | 3 |
5 | Permitir situação que crie ou possibilite a ocorrência de dano físico ou material aos funcionários e/ou a terceiros (por ocorrência) | 3 |
6 | Adiar o início da execução de serviços determinados (por ocorrência) | 3 |
7 | Adiar o início da execução de serviços determinados se for identificada | 5 |
má-fé na busca por reajustes contratuais (por ocorrência) | ||
8 | Manter funcionário sem carteira assinada (por ocorrência) | 5 |
9 | Induzir a fiscalização a erro (por ocorrência) | 6 |
10 | Apresentar o pedido de prorrogação de prazo fora do intervalo pertinente (por ocorrência) | 6 |
Para os itens seguintes, deixar de:
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Apresentar a ART dos profissionais no prazo solicitado (15 dias) | 1 |
2 | Apresentar os documentos do adimplemento no prazo (10 dias) | 2 |
3 | Manter o DIÁRIO DE OBRAS atualizado (para cada 30 dias) | 3 |
4 | Apresentar os boletins de concreto (para cada 30 dias) | 4 |
5 | Fornecer o EPI e registrar a obrigatoriedade de uso (por ocorrência) | 5 |
6 | Apresentar a fiscalização pedido formal de subcontratação (por ocorrência) | 5 |
7 | Manter engenheiro/arquiteto como responsável técnico (por ocorrência) | 5 |
8 | Efetuar o pagamento dos funcionários com todos os benefícios (por ocorrência) | 5 |
9 | Apresentar aditivos de valores de forma intempestiva. (por ocorrência) | 6 |
10 | Efetuar os pagamentos devidos aos subcontratados (por ocorrência) | 6 |
11 | Atender as determinações da fiscalização previamente a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (por ocorrência) | 6 |
12 | Atender as determinações da fiscalização previamente a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA (por ocorrência) | 6 |
I. O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá exceder o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Superado este limite, a Administração poderá declarar a inexecução total do contrato.
J. Além das multas e penalidades estipuladas anteriormente, a CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMGV.
a. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a PMGV de que trata o inciso III art.º 87 da Lei 8666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2(dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item caput desta cláusula.
K. O CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração nas seguintes condições:
a. Em casos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
L. Sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87 da Lei 8666/93, poderá ser aplicada dentre outros casos quando:
a. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Praticar atos ilícitos, visando frustrar a licitação;
c. Apresentação à PMGV, de documento falso ou falsificado no todo ou em parte com o objetivo de participar de licitação ou para comprovar a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
d. Inexecução total do objeto, conforme previsto no item 3.1.2.
OBSERVAÇÕES:
1- As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a PMGV e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
2- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
2.1-Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
Em todas as sanções aplicadas, se observará o princípio do contraditório e a ampla defesa, em processo administrativo autônomo.
M. Ficam estabelecidos a seguinte hierarquia de sanções e percentuais de multas aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
c. Multas conforme estabelecido nas cláusulas acima, conforme limites e percentuais informados;
17.1. DA COBRANÇA DAS MULTAS APLICADAS:
A autuação poderá ocorrer através dos seguintes meios:
N. Emissão de documento de arrecadação Municipal (DAM), devendo efetivar- se no prazo máximo após 15 (quinze) dias contados da notificação;
O. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração conforme art. 80, inciso IV da lei 8666/93;
P. Ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela CONTRATADA como relevante.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (MEDIÇÕES)
Mensalmente, até o último dia útil do mês, a FISCALIZAÇÃO da SEPLAN deverá receber a medição dos serviços realizados naquele período, emitida pela CONTRATADA, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
À CONTRATANTE caberá aprovar ou comentar a Medição para fins de ajustes a serem efetuados pela CONTRATADA, caso necessários.
Todo e qualquer serviço a ser medido deverá constar, obrigatoriamente, das Planilhas de Quantitativos e Preços integrantes do Contrato da Obra ou de Termo Aditivo, e cobrirão todos os custos previstos na composição de preços e todas as despesas diretas e indiretas.
As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção da 1ª e última medições que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
A medição dos serviços e obras deve ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início da obra, bem como a indicação dos setores e áreas do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
Caso o período de execução dos serviços ultrapasse 12 (doze) meses após a apresentação da proposta, as medições poderão ser reajustadas, anualmente, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no(s) índice(s) especificado(s).
O reajuste será calculado com base em índices econômicos, tendo por base o Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M), calculado e publicado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para as colunas específicas, publicado na Revista Conjuntura Econômica.
As medições serão reajustadas na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula:
R = I1 – I0 × V I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do fato gerador do evento.
I0 = Índice do mês de referência do orçamento conforme planilha orçamentaria. V = Valor da medição a ser reajustada.
I1 e I0 = Índices correspondentes à atividade preponderante da obra, fornecidos pelo IGP-M FGV. Devendo a CONTRATADA manifestar o interesse do direito de reajustar o contrato, após 12 (doze) meses da data da proposta.
20. DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
Concluída a Obra/Serviço, o seu objeto será recebido por equipe designada pela SEPLAN, nos termos definidos nos artigos 73 da Lei nº 8.666/1993.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
O prazo para recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
21. DA DOCUMENTAÇÃO REGULADORA DA OBRA/SERVIÇO
A documentação reguladora que orienta a execução dos serviços compreende, em especial:
⮚ Lei de Licitações e Contratos Nº. 8666/ 93 e suas alterações;
⮚ Edital de Licitação da Obra e respectivo Contrato;
⮚ Planilha de Serviços;
⮚ Projetos relacionados no item 7.1 deste Termo de Referência (se for o caso);
⮚ Planilhas de Preços de Referência SINAPI;
⮚ Planilhas de Preços de Referência SUDECAP;
⮚ Caderno de Encargos SETOP
(disponível em: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- tecnicas-dermg).
Parte A – Terminologia
Parte B – Condições Gerais Parte C – Descrição dos Serviços Parte D – Critérios de Medição Parte E – Normas Aplicáveis
⮚ Normas e Especificações Gerais vigentes no DEER-MG.
⮚ Normas Técnicas da ABNT.
No caso de conflitos entre as documentações regulatórias do Contrato, este TERMO DE REFERÊNCIA é mandatório em relação aos demais documentos administrativos contratuais.
No caso de conflitos entre documentos técnicos, são mandatórios os desenhos do Projeto, os Memoriais Descritivos e, finalmente, as Planilhas Orçamentárias, nesta ordem.
22. DOS ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
Constituem Anexos deste Termo de Referência:
⮚ ANEXO I – Modelo para Ata de Reunião de Entrega da Ordem de Serviços;
⮚ ANEXO II – Termo de Recebimento Provisório;
⮚ ANEXO III – Termo de Vistoria e Aprovação de Serviços;
⮚ ANEXO IV – Termo de Recebimento Definitivo.
Também é fornecido em conjunto com este Termo de Referência 01 DVD contendo:
⮚ Projetos relacionados no item 7.1 deste Termo de Referência;
⮚ Planilhas Orçamentárias;
⮚ Memoriais Descritivos;
⮚ Justificativas Técnicas e outros.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A licitante devera orçar os serviços necessários à integral execução da obra. Não serão aceitas quaisquer considerações com base em afirmações verbais.
Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhes, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços.
Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
Não caberá, portanto, qualquer reivindicação por parte da CONTRATADA, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigado a executar a obra pelo preço ofertado.
Governador Valadares, 15 de maio de 2019.
ANEXO I
ATA DE REUNIÃO
ANEXO I
MODELO DE ATA DE REUNIÃO PARA ENTREGA DA ORDEM DE SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES
OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ASSUNTO: Entrega da Ordem de Serviço e definição das diretrizes para execução das obras de contenção de encostas nos locais definidos no Edital de Licitação Nº / .
DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO: ......../......../........ às horas.
EMPRESA: ...................................................................................
CONTRATO: ...............................................................................
Na data e horário acima mencionados, reuniu-se a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, composta pelo Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para entrega da Ordem de Serviço e das definições das diretrizes para a execução dos serviços de obras de contenção de encostas. Estavam presentes também os Srs. Xxxxxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxxxx, representantes da empresa contratada xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Deu-se início à sessão, na qual foram repassadas à Contratada informações detalhadas sobre o escopo do empreendimento e esclarecimentos sobre procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos serviços.
Na oportunidade, foram fornecidas as informações relevantes correspondentes ao gerenciamento e à execução dos serviços objeto do Contrato.
Tais informações deverão ser absorvidas e adotadas pela empresa contratada para a execução da Obra.
Após a entrega da Ordem de Serviço e da definição das diretrizes da Obra, foi aberta a oportunidade para considerações acerca dos trabalhos por parte da Prestadora.
A empresa xxx manifestou-se xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Não existindo manifestação a equipe deliberou-se sobre o assunto, dando prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do planejamento dos serviços e plano de mobilização.
Nada mais a constar encerrou-se a reunião, na qual xxxxxx-se a presente ata que foi lida e assinada por todos os presentes.
Governador Valadares, ......... de ............................ de ............
Assinaturas:
...............................................................................................
...............................................................................................
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÕRIO
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÕRIO
Contrato N.º ...............................
Contratada: ...............................
OBJETO: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOCAIS DEFINIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº / .
A Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, declara que na presente data recebeu da empresa supracitada, responsável pela elaboração dos serviços das obras de contenção de encostas no Município, documentação referente à Etapa , especificado no Termo
de Referência contido no edital.
Em vista da necessidade de avaliação da qualidade dos serviços executados, o Município terá xx (xxxxx) dias para análise, manifestação e, se for o caso, aprovação.
Governador Valadares, ......... de ............................ de ............
Nome do Responsável pelo Recebimento Função/Departamento
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA E APROVAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA E APROVAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato N.º ...............................
Contratada: ...............................
OBJETO: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOCAIS DEFINIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº / .
Declaramos que foi aprovada a etapa , correspondente às obras
acima referidas.
Outrossim, autorizamos a Empresa Contratada a continuar os trabalhos de desenvolvimento das etapas seguintes, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência.
Governador Valadares, ......... de ............................ de ............
Nome do Responsável pela Aprovação Função/Departamento
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato N.º ...............................
Contratada: ...............................
OBJETO: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOCAIS DEFINIDOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº / .
A Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, tendo vistoriado as instalações entregues pela empresa supracitada, referente à elaboração dos serviços das obras de contenção de encostas objeto do Contrato em epígrafe, constatou que as mesmas foram apresentadas em conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência, estando em condições de Recebimento Definitivo.
Para o Município, ficam consideradas, a partir desta data, cumpridas todas as etapas estipuladas; razão pela qual firmamos o presente TERMO.
Governador Valadares, ......... de ............................ de ............
Nome do Responsável pelo Recebimento Função/Departamento