Aula 20 – ICPC 01 – Contratos de Concessão
Aula 20 – ICPC 01 –
Contratos de Concessão
Contabilidade Geral para Contador da Polícia Federal
Prof. Xxxx Xxxxxx
Prof. Xxxxxx Xxxx
Nome do curso Aula 00
1 de 20| xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sumário
ICPC 01 (R1) - CONTRATOS DE CONCESSÃO 3
Tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura 5
Reconhecimento e mensuração do valor do contrato 7
Valor pago pelo concedente ao concessionário 8
Obrigações contratuais de recuperação da infraestrutura a um nível específico de operacionalidade 11
Custos de empréstimos incorridos pelo concessionário 11
Itens fornecidos ao concessionário pelo concedente 12
Aula 20
E aí pessoal, tudo bem?
Hoje temos a nossa aula mais curta do curso, pois falaremos sobre a ICPC 01 – Contratos de Concessão, que é um tema não muito cobrado em provas.
Como temos poucas questões para praticar essa aula será um pouco diferente das demais, pois contará exclusivamente com questões comentadas ao longo da aula.
Qualquer dúvida estou à disposição no fórum do Direção Concursos ou até mesmo pelas minhas redes sociais. Vamos ao trabalho!
ICPC 01 (R1) - Contratos de Concessão
A infraestrutura de serviços públicos – tais como estradas, pontes, túneis, prisões, hospitais, aeroportos, redes de distribuição de água, redes de distribuição de energia, telecomunicações, redes de distribuição de gás – historicamente foi construída, operada e mantida pelo setor público e financiada por meio de dotações orçamentárias.
No Brasil é bastante comum os contratos de concessão de serviços públicos em estradas
Rodovias
Distribuição de Energia
Distribuição de gás
Ao longo do tempo os governos introduziram contratos de prestação de serviços para atrair a participação do setor privado no desenvolvimento, financiamento, operação e manutenção dessa infraestrutura. A infraestrutura pode já existir ou ser construída durante a vigência do contrato de serviço. Os contratos dentro do alcance da ICPC 01 geralmente envolvem uma entidade privada (concessionário) que constrói a infraestrutura usada para prestar os serviços públicos ou melhorá-la (por exemplo, aumento da capacidade), além de operá-la e mantê-la durante prazo específico. O concessionário recebe pelos serviços durante a vigência do contrato. O contrato é regido por documento formal que estabelece níveis de desempenho, mecanismos de ajuste de preços e resolução de conflitos por via arbitral. Tal contrato pode ser descrito como “construir-operar-transferir” ou “recuperar-operar-transferir” ou contrato de concessão de serviço público a entidades do setor privado.
Uma característica desses contratos de prestação de serviços é sua natureza de serviço público, que fica sob a responsabilidade do concessionário. A política pública aplica-se a serviços a prestar ao público, relacionados à infraestrutura, independentemente da identidade do prestador. O contrato de prestação de serviços obriga expressamente o concessionário a prestar os serviços à população em nome do órgão público. Outras características comuns são:
(a) a parte que concede o contrato de prestação de serviços (concedente) é um órgão público ou uma entidade pública, ou entidade privada para a qual foi delegado o serviço;
(b) o concessionário é responsável ao menos por parte da gestão da infraestrutura e serviços relacionados, não atuando apenas como mero agente, em nome do concedente;
(c) o contrato estabelece o preço inicial a ser cobrado pelo concessionário, regulamentando suas revisões durante a vigência desse contrato de prestação de serviços, ou determina a forma de cálculo para definição do preço;
(d) o concessionário fica obrigado a entregar a infraestrutura ao concedente ao final do contrato em determinadas condições previamente especificadas, por pequeno ou nenhum valor adicional, independentemente de quem tenha sido o seu financiador.
Para entender o cenário que vamos trabalhar vamos imaginar um contrato de concessão de uma rodovia, onde a concessionária é contratada para duplicar determinada estrada e posteriormente operá-la. Em função disso receberá o direito de cobrar uma tarifa dos usuários da rodovia (pedágio). No contrato de concessão estarão especificados critérios de qualidade a serem cumpridos pela concessionária.
Perceba que no exemplo acima a concessionária não é proprietária da rodovia. Também não tem seu controle, que é do Estado.
Xx Xxxxxxx: “Professor, mas a concessionária não teria propriedade sobre a parte da estrada que eventualmente
contruir?”
Não, Zé! A propriedade e controle da estrada é do poder público. A concessionária apenas “prestou o serviço”
em nome do Estado, recebendo por isso determinada remuneração.
A ICPC 01 orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a
entidades privadas.
É aplicável, portanto, a concessões de serviços públicos a entidades privadas caso:
(a) o concedente controle ou regulamente quais serviços o concessionário deve prestar com a infraestrutura, a quem os serviços devem ser prestados e o seu preço; e
(b) o concedente controle – por meio de titularidade, usufruto ou de outra forma – qualquer participação residual significativa na infraestrutura no final do prazo da concessão.
A ICPC 01 aplica-se:
(a) à infraestrutura construída ou adquirida junto a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços; e
(b) à infraestrutura já existente, que o concedente repassa durante o prazo contratual ao concessionário para efeitos do contrato de prestação de serviços.
A ICPC 01 não especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços. Essa infraestrutura está sujeita às disposições sobre baixa de ativo imobilizado, estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 27.
Além disso, a ICPC 01 não trata da contabilização pelos concedentes.
Enfim, a Interpretação ICPC 01 é aplicada aos contratos de concessão nos quais a concessionária administra os ativos públicos, ou seja, utiliza a infraestrutura e possui uma obrigação de prestar os serviços públicos em nome do concedente.
A ICPC 01 estabelece os princípios gerais sobre o reconhecimento e a mensuração das obrigações e os respectivos direitos dos contratos de concessão. Os assuntos tratados nesta Interpretação são os seguintes:
(a) tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura;
(b) reconhecimento e mensuração do valor do contrato;
(c) serviços de construção ou de melhoria;
(d) serviços de operação;
(e) custos de empréstimos;
(f) tratamento contábil subsequente de ativo financeiro e de ativo intangível; e
(g) itens fornecidos ao concessionário pelo concedente.
Tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura
A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
infraestrutura
não é registrada no Imobilizado do
concessionário
Veja como este conteúdo pode ser cobrado em sua prova!
1. (CESPE – Analista – EMAP – 2018)
Em se tratando de contratos de concessão, a entidade concessionária reconhece os ativos públicos como seus ativos imobilizados.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Com isso, incorreta a assertiva.
GABARITO: E
2. (CESPE – Contador – FUB – 2015)
Um ativo público passou a ser objeto de contrato de concessão, conforme as orientações do ICPC 01 — Concessões. Nessa situação, esse ativo deve ser reconhecido pela empresa concessionária como ativo arrendado ou ativo imobilizado.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
Segundo o item 11 da ICPC 01 a infraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Com isso, incorreta a assertiva.
GABARITO: E
3. (CESPE – Analista – TJ/SE – 2014)
Tratando-se de celebração de contrato de concessão de bem público para entidade caracterizada pela interpretação ICPC 01 – Concessões, a entidade concessionária deve reconhecer em suas demonstrações contábeis o objeto do contrato como ativo imobilizado.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Com isso, incorreta a assertiva.
GABARITO: E
4. (CESPE – Especialista – ANATEL – 2014)
Os ativos de infraestrutura devem permanecer registrados no ativo imobilizado da concedente, visto que não há transferência do direito de controle para a entidade concessionária.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário
porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura
de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Perceba, portanto, que a infraestrutura continuará sendo contabilizada no imobilizado da concedente. Com isso, correta a assertiva.
GABARITO: C
Reconhecimento e mensuração do valor do contrato
Nos termos dos contratos de concessão dentro do alcance da ICPC 01, o concessionário atua como prestador de serviço. O concessionário constrói ou melhora a infraestrutura (serviços de construção ou de melhoria) usada para prestar um serviço público e opera e mantém essa infraestrutura (serviços de operação) durante determinado prazo.
O concessionário deve reconhecer e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com o CPC 47 –
Receita de Contrato com Cliente. A natureza da remuneração determina seu subsequente tratamento contábil.
Mais adiante veremos se a remuneração recebida será tratada como ativo financeiro e como ativo intangível.
O concessionário deve contabilizar receitas e custos relativos a serviços de construção ou de melhoria de acordo com o CPC 47.
Além disso, o concessionário também deve contabilizar receitas e custos relativos aos serviços de operação
de acordo com o CPC 47. Vamos analisar uma questão!
5. (IAUPE – Analista – ARPE – 2014)
De acordo com o I-CPC-01, que versa sobre o tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura dentro do Contrato de Concessão, analise os itens abaixo:
I. A infraestrutura dentro do alcance dessa Interpretação poderá registrar como ativo imobilizado do concessionário, desde que o contrato de concessão transfira ao concessionário o direito de controle (ou de propriedade) do uso da infraestrutura de serviços públicos.
II. É prevista, apenas, a cessão de posse desses bens para realização dos serviços públicos, sendo eles revertidos ao concedente após o encerramento do respectivo contrato.
III. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
IV. Nos termos dos contratos de concessão dentro do alcance dessa Interpretação, o concessionário atua como prestador de serviço. O concessionário constrói ou melhora a infraestrutura (serviços de construção ou melhoria) usada para prestar um serviço público e opera e mantém essa infraestrutura (serviços de operação) durante determinado prazo que, passado esse prazo, poderá ser transferido ao prestador de serviço o bem.
Estão CORRETOS
a) II e IV.
b) I, II e III.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II, III e IV.
RESOLUÇÃO:
Vamos analisar as afirmativas.
I. Incorreta. O item 11 da ICPC 01 dispõe que a infraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
II. Correta. A ICPC 01 trata de alguns tipos de concessão, especialmente os de infraestrutura que, na essência, não são da empresa operadora, mas ao Estado. A operadora explora essa infraestrutura por certo tempo e depois a devolve ao poder concedente.
III. Correta. Verificamos que a infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos.
IV. Incorreta. O item 12 da ICPC 01 dispõe que nos termos dos contratos de concessão dentro do alcance desta Interpretação, o concessionário atua como prestador de serviço. O concessionário constrói ou melhora a infraestrutura (serviços de construção ou de melhoria) usada para prestar um serviço público e opera e mantém essa infraestrutura (serviços de operação) durante determinado prazo.
GABARITO: D
Valor pago pelo concedente ao concessionário
Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada de acordo com o CPC 47. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre:
(a) um ativo financeiro; ou
(b) um ativo intangível.
O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de construção; o concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento, normalmente porque o contrato é executável por lei. O concessionário tem o direito incondicional de receber caixa se o concedente garantir em contrato o pagamento (a) de valores preestabelecidos ou determináveis ou (b) insuficiência, se houver, dos valores recebidos dos usuários dos serviços públicos com relação aos valores preestabelecidos ou determináveis, mesmo se o pagamento estiver condicionado à garantia pelo concessionário de que a infraestrutura atende a requisitos específicos de qualidade ou eficiência.
O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
recebimento do
usuário
Ativo Intangível
Reconhecimento
recebimendo co
concedente
Ativo Financeiro
Se os serviços de construção do concessionário são pagos parte em ativo financeiro e parte em ativo intangível, é necessário contabilizar cada componente da remuneração do concessionário separadamente. A remuneração recebida ou a receber de ambos os componentes deve ser inicialmente registrada de acordo com o CPC 47.
Segundo a Orientação OCPC 05 quando a concessionária presta serviços de construção, ela deve reconhecer a receita de construção pelo valor justo e os respectivos custos transformados em despesas relativas ao serviço de construção prestado e, dessa forma, por consequência, apurar margem de lucro. Em geral, o concessionário é o responsável primário pela prestação de serviços de construção, mesmo nos casos em que haja a terceirização dos serviços. Nos casos em que há terceirização da obra, normalmente, a margem é bem menor, suficiente para cobrir a responsabilidade primária do concessionário e eventuais custos de gerenciamento e/ou acompanhamento da obra.
Vamos praticar?
6. (CESPE – Contador – CADE – 2014)
Para a identificação do modelo contábil a ser utilizado em uma concessão, é fundamental identificar se a remuneração do concessionário, relativa aos serviços de construção ou melhoria realizados na infraestrutura, ocorrerá por intermédio dos usuários dos serviços concedidos ou pelo poder concedente. No primeiro caso, o direito de cobrar tarifas dos usuários pelos serviços prestados, uma vez mensurado, representa um ativo intangível.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de construção; o concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento, normalmente porque o contrato é executável por lei. O concessionário tem o direito incondicional de receber caixa se o concedente garantir em contrato o pagamento (a) de valores preestabelecidos ou determináveis ou (b) insuficiência, se houver, dos valores recebidos dos usuários dos serviços públicos com relação aos valores preestabelecidos ou determináveis, mesmo se o pagamento estiver condicionado à garantia pelo concessionário de que a infraestrutura atende a requisitos específicos de qualidade ou eficiência.
O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
Com isso, correta a assertiva.
GABARITO: C
7. (CESPE – Especialista – ANATEL – 2014)
Considere que haja um contrato de concessão do serviço telefônico fixo, comutado, de longa distância, nacional, celebrado entre a ANATEL e uma empresa de determinado estado brasileiro. Considere, ainda, que essa agência permita a implantação de utilidades relacionadas com a prestação do serviço como parte da remuneração. Nessa situação, a concessionária deve registrar em seu ativo intangível o direito da concessão (uma licença para cobrar dos usuários pela utilização dos serviços de telefonia).
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
Segundo a ICPC 01 o concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
Com isso, correta a assertiva.
GABARITO: C
8. (CFC – Exame de Suficiência – Bacharel – 2013)
Uma empresa firmou um contrato para construção de uma rodovia pública. O contrato deve ser reconhecido e mensurado no âmbito da ITG 01 – Contratos de Concessão.
Esse contrato, estabelece que a empresa terá direito de cobrar pedágio dos usuários da rodovia nos vinte primeiros anos de funcionamento. A cobrança de pedágio é a única contraprestação a ser recebida pela empresa, como pagamento pela construção, operação e manutenção da rodovia.
A empresa não fez pagamentos ao poder concedente para ter direito à concessão. Após 20 anos, a operação da rodovia será devolvida ao poder concedente.
No caso descrito, a receita relativa à construção da rodovia deverá ser registrada:
a) Pelo custo de construção, em contrapartida com uma conta de ativo intangível.
b) Pelo custo de construção, em contrapartida com uma conta de ativo financeiro.
c) Pelo valor justo, em contrapartida com uma conta de ativo financeiro.
x) Xxxx valor justo, em contrapartida com uma conta de ativo intangível.
RESOLUÇÃO:
Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada de acordo com o CPC 47. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre:
(a) um ativo financeiro; ou
(b) um ativo intangível.
Quando a concessionária presta serviços de construção, ela deve reconhecer a receita de construção pelo valor justo e os respectivos custos transformados em despesas relativas ao serviço de construção prestado e, dessa forma, por consequência, apurar margem de lucro. Em geral, o concessionário é o responsável primário pela prestação de serviços de construção, mesmo nos casos em que haja a terceirização dos serviços. Nos casos em que há terceirização da obra, normalmente, a margem é bem menor, suficiente para cobrir a responsabilidade primária do concessionário e eventuais custos de gerenciamento e/ou acompanhamento da obra.
Com isso, correta a alternativa D.
GABARITO: D
Obrigações contratuais de recuperação da infraestrutura a um nível específico de operacionalidade
O concessionário pode ter obrigações contratuais que devem ser atendidas no âmbito da sua concessão (a) para manter a infraestrutura com um nível específico de operacionalidade ou (b) recuperar a infraestrutura na condição especificada antes de devolvê-la ao concedente no final do contrato de serviço. Tais obrigações contratuais de manutenção ou recuperação da infraestrutura, exceto eventuais melhorias, devem ser registradas e avaliadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço. E isso tanto no caso de concessão reconhecida como ativo financeiro, como ativo intangível ou como parte de uma forma e parte de outra.
Custos de empréstimos incorridos pelo concessionário
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos, os custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser registrados como despesa no período em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativo intangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos). Nesse caso, custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, de acordo com aquele Pronunciamento Técnico.
Despesa
Custos de
Empréstimos
Ativar
Intangível
(direito de cobrar os usuários)
O valor devido, direta ou indiretamente, pelo concedente deve ser contabilizado, de acordo com o CPC 48, como mensurado ao:
(a) custo amortizado;
(b) valor justo por meio de outros resultados abrangentes; ou
(c) valor justo por meio do resultado.
Se o valor devido pelo concedente é mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, o CPC 48 exige que a parcela, referente aos juros calculados com base no método de taxa efetiva de juros, seja reconhecida no resultado.
Itens fornecidos ao concessionário pelo concedente
A infraestrutura, a que o concedente dá acesso ao concessionário, para efeitos do contrato de concessão, não pode ser registrada como ativo imobilizado do concessionário. O concedente também pode fornecer outros ativos ao concessionário, que pode retê-los ou negociá-los, se assim o desejar. Se esses outros ativos fizerem parte da remuneração, a ser paga pelo concedente pelos serviços, não constituem subvenções governamentais, tais como são definidas no CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. Em vez disso, eles devem ser contabilizados como parte do preço de transação, conforme definido no CPC 47.
9. (ESAF – Especialista – ANAC – 2016)
A Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), que trata de Contratos de Concessão, aplica-se à infraestrutura construída ou adquirida juntamente a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços, bem como à infraestrutura já existente, que o concedente repassa ─ durante o prazo contratual ─ ao concessionário.
Nos termos da Interpretação Técnica informada, é correto afirmar que:
a) a infraestrutura oferecida pelo concedente ao concessionário deve ser registrada transitoriamente no Ativo Imobilizado deste último, até o término do contrato de concessão.
b) os custos dos empréstimos atribuíveis para a execução do contrato de concessão devem ser abatidos integralmente dos valores futuros a serem repassados ao concedente.
c) ela também trata da forma de contabilização dos contratos de concessão por parte dos concedentes.
d) os concessionários não devem reconhecer ativos intangíveis.
e) não especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços.
RESOLUÇÃO:
Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Segundo o item 11 da ICPC 01 “a infraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para
operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no
contrato”.
b) Incorreta. Segundo o item 22 da ICPC 01 “de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos, os custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser registrados como despesa no período em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativo intangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos). Nesse caso, custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, de acordo com aquele Pronunciamento Técnico.”
c) Incorreta. O item 9 da ICPC diz que a Interpretação não trata da contabilização pelos concedentes.
d) Incorreta. Segundo o item 17 da ICPC 01 “o concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público”.
e) Correta. Segundo o item 8 da ICPC 01 “esta Interpretação não especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços. Essa infraestrutura está sujeita às disposições sobre baixa de ativo imobilizado, estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 27”.
GABARITO: E
A entidade deve divulgar nota explicativa sobre:
(i) principais características dos contratos de concessão e dos contratos de arrendamento assinados com o poder concedente;
(ii) especificidades inerentes à outorga da concessão, ou seja, se fixa ou variável, critérios de reajuste, indexadores, prazos, entre outros;
(iii) os investimentos futuros contratados com o poder concedente indicando o tipo e o montante estimado de cada um deles na data do balanço, as datas previstas de realização; e
(iv) o aumento (se houver) de receita em função da realização das obras.
Lista de Questões
1. (CESPE – Analista – EMAP – 2018)
Em se tratando de contratos de concessão, a entidade concessionária reconhece os ativos públicos como seus ativos imobilizados.
( ) CERTO ( ) ERRADO
2. (CESPE – Contador – FUB – 2015)
Um ativo público passou a ser objeto de contrato de concessão, conforme as orientações do ICPC 01 — Concessões. Nessa situação, esse ativo deve ser reconhecido pela empresa concessionária como ativo arrendado ou ativo imobilizado.
( ) CERTO ( ) ERRADO
3. (CESPE – Analista – TJ/SE – 2014)
Tratando-se de celebração de contrato de concessão de bem público para entidade caracterizada pela interpretação ICPC 01 – Concessões, a entidade concessionária deve reconhecer em suas demonstrações contábeis o objeto do contrato como ativo imobilizado.
( ) CERTO ( ) ERRADO
4. (CESPE – Especialista – ANATEL – 2014)
Os ativos de infraestrutura devem permanecer registrados no ativo imobilizado da concedente, visto que não há transferência do direito de controle para a entidade concessionária.
( ) CERTO ( ) ERRADO
5. (IAUPE – Analista – ARPE – 2014)
De acordo com o I-CPC-01, que versa sobre o tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura dentro do Contrato de Concessão, analise os itens abaixo:
I. A infraestrutura dentro do alcance dessa Interpretação poderá registrar como ativo imobilizado do concessionário, desde que o contrato de concessão transfira ao concessionário o direito de controle (ou de propriedade) do uso da infraestrutura de serviços públicos.
II. É prevista, apenas, a cessão de posse desses bens para realização dos serviços públicos, sendo eles revertidos ao concedente após o encerramento do respectivo contrato.
III. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
IV. Nos termos dos contratos de concessão dentro do alcance dessa Interpretação, o concessionário atua como prestador de serviço. O concessionário constrói ou melhora a infraestrutura (serviços de construção ou melhoria) usada para prestar um serviço público e opera e mantém essa infraestrutura (serviços de operação) durante determinado prazo que, passado esse prazo, poderá ser transferido ao prestador de serviço o bem.
Estão CORRETOS
a) II e IV.
b) I, II e III.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II, III e IV.
6. (CESPE – Contador – CADE – 2014)
Para a identificação do modelo contábil a ser utilizado em uma concessão, é fundamental identificar se a remuneração do concessionário, relativa aos serviços de construção ou melhoria realizados na infraestrutura, ocorrerá por intermédio dos usuários dos serviços concedidos ou pelo poder concedente. No primeiro caso, o direito de cobrar tarifas dos usuários pelos serviços prestados, uma vez mensurado, representa um ativo intangível.
( ) CERTO ( ) ERRADO
7. (CESPE – Especialista – ANATEL – 2014)
Considere que haja um contrato de concessão do serviço telefônico fixo, comutado, de longa distância, nacional, celebrado entre a ANATEL e uma empresa de determinado estado brasileiro. Considere, ainda, que essa agência permita a implantação de utilidades relacionadas com a prestação do serviço como parte da remuneração. Nessa situação, a concessionária deve registrar em seu ativo intangível o direito da concessão (uma licença para cobrar dos usuários pela utilização dos serviços de telefonia).
( ) CERTO ( ) ERRADO
8. (CFC – Exame de Suficiência – Bacharel – 2013)
Uma empresa firmou um contrato para construção de uma rodovia pública. O contrato deve ser reconhecido e mensurado no âmbito da ITG 01 – Contratos de Concessão.
Esse contrato, estabelece que a empresa terá direito de cobrar pedágio dos usuários da rodovia nos vinte primeiros anos de funcionamento. A cobrança de pedágio é a única contraprestação a ser recebida pela empresa, como pagamento pela construção, operação e manutenção da rodovia.
A empresa não fez pagamentos ao poder concedente para ter direito à concessão. Após 20 anos, a operação da rodovia será devolvida ao poder concedente.
No caso descrito, a receita relativa à construção da rodovia deverá ser registrada:
a) Pelo custo de construção, em contrapartida com uma conta de ativo intangível.
b) Pelo custo de construção, em contrapartida com uma conta de ativo financeiro.
c) Pelo valor justo, em contrapartida com uma conta de ativo financeiro.
x) Xxxx valor justo, em contrapartida com uma conta de ativo intangível.
9. (ESAF – Especialista – ANAC – 2016)
A Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), que trata de Contratos de Concessão, aplica-se à infraestrutura construída ou adquirida juntamente a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços, bem como à infraestrutura já existente, que o concedente repassa ─ durante o prazo contratual ─ ao concessionário.
Nos termos da Interpretação Técnica informada, é correto afirmar que:
a) a infraestrutura oferecida pelo concedente ao concessionário deve ser registrada transitoriamente no Ativo Imobilizado deste último, até o término do contrato de concessão.
b) os custos dos empréstimos atribuíveis para a execução do contrato de concessão devem ser abatidos integralmente dos valores futuros a serem repassados ao concedente.
c) ela também trata da forma de contabilização dos contratos de concessão por parte dos concedentes.
d) os concessionários não devem reconhecer ativos intangíveis.
e) não especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços.
Gabarito
01 – E | 03 – E | 05 – D | 07 – C | 09 – E |
02 – E | 04 – C | 06 – C | 08 – D |
Resumo direcionado
A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
infraestrutura
não é registrada no Imobilizado do
concessionário
Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada de acordo com o CPC 47. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre:
(a) um ativo financeiro; ou
(b) um ativo intangível.
recebimento do
usuário
Ativo Intangível
Reconhecimento
recebimendo co
concedente
Ativo Financeiro
Contabilidade Geral para Contador da Polícia Federal
Prof. Xxxx Xxxxxx
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