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PREFEITURA DE
P L BARRA DE GUABIRABA
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CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA - PE E A EMPRESA OS COMÉRCIO F SERVIÇOS 1)1 TECNOLOGIA EIRELI
Contrato de fornecimento integral que firmam, como CONTRATANTE, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ: 12.680.370/0001-04, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Gestora Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx
- Xxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF n° 000.000.000-00 e no RG n° 6.339.413 SDS/PE, e como CONTRATADA, a empresa OS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI ME,
inscrita no CNPJ sob o n.° 05.372.103/0001-04, com sede na Xx. Xxxxx xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato, legalmente representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG n° 6.351.840 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, nos termos do Processo Licitatório realizado sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL N" 002/2018, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposia. rege-se pela Lei Federal n.° 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição de eletroeletrônicos e equipamentos de informática (05 carros para material de limpeza, 10 computadores desktop, 05 impressora a laser e 05 telas de projeção) destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, com recursos da Proposta de Emenda Parlamentar n° 12680.370000/1150-01, conforme Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O presente contrato tem por termo inicial a data da sua assinatura e por termo final o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 observado o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ r - O prazo para entrega do objeto deste contrato será de até 10 (dez) dias, contado da solicitação pela Secretaria, através da Ordem de Fornecimento expedida pela mesma.
§ 2° - A Contratada ficará obrigada a trocar o produto que vier a ser rejeitado por não atender à especificação anexa a este Edital e/ou apresentar defeito de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo
CNPJ/MF; 10.120.962A)001-38
Site; www.barradeguabiraba pe xxx.xx I Fone/ Fax: (00) 0000-0000
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para entrega dos novos produtos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento'da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRECO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil), referente aos itens: 06, 07, 09 e 11.
§ 1° - O Contratante efetuará o pagamento das faturas referente ao fornecimento do objeto deste acordo em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura.
§ 2° - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
§ 3° - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto da presente contratação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 15 - Entidade Supervisionada - FMS Programa de Trabalho: 10.301.0101.1021.0000
Natureza das Despesas: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente
CLÁUSULA SÉXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimciiio dc^ie eoiurau-. ekti\ j-l. i- forma e condições do art. 65 da Lei n.° 8.666/93, formalizadas previamente através de lermo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Fundo Municipal de Saúde as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1° - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do prcsciuc cimiu iiiv cio compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com iodas as condições dc hahiliia\à.
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exigidas na ocasião do Pregão.
§ 2° - Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
§ 3° - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer à subcontratação de parte desse objeto à empresa(s) especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
0 presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.° 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
1 - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou forca maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1“ - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos produtos fornecidos e aceitos comprovadamente.
§ 2" - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes penalidades:
I - Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do Contraio pelo não cumprimento dos prazos fixados no Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido aos cofres da Contratante, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra com inação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
II —Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à Administração Municipal de Barra de
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Guabiraba.
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§ r - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93 e
demais normas legais pertinentes.
§ 2®- Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente
instrumento será efetuada em extrato, até o 5® (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba - PE a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3° do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba - PE ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba - PE de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2°, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Bonito - F f. como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
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Barra de Guabiraba - PE, 09 de abril de 2018.
MUNICIPAL DE SAUDE
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
OS(CpM ÉRCIO E SERVIÇOS DE ECNOLOGIA EIRELI
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
CNPJ/MF: 10.120.962/0001-38
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