ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2017
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2017
CONTRATO N.º xx/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, nesta Capital, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ................., inscrita no CNPJ sob n°
....................., com endereço em ............................, telefone n° .............., CEP ................, email
..................., neste ato representada por .........................., portador da carteira de identidade n.°..... , inscrito no CPF n.° como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em observância ao procedimento licitatório n° 01358.000.053
/2017, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° xxx/2017, regido pelas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, Leis Estaduais n° 11.389/99 e n.° 13.191/09, Provimentos PGJ/RS nº 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de licença, em caráter perpétuo, de um sistema de gestão educacional, incluindo a contratação dos serviços de instalação, customização, integração, migração, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e consultoria, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
Item | Descrição | Qtde | Unidade | Empresa | Preço | Total |
1.1 | LICENÇA, EM CARÁTER PERPÉTUO, DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL COM O LICENCIAMENTO DE, NO MÍNIMO, 14 USUÁRIOS GESTORES E COM USUÁRIOS | 1 | UN | - |
ILIMITADOS. | ||||||
1.2 | PERSONALIZAÇÕES | 1 | UN | - | ||
1.3 | MIGRAÇÃO DE DADOS | 1 | UN | - | ||
1.4 | INTEGRAÇÃO | 1 | UN | - | ||
1.5 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | 1 | UN | - | ||
1.6 | SUPORTE E MANUTENÇÃO | 12 | MÊS | - | ||
1.7 | VALOR DA HORA DE DESENVOLVIMENTO | 480 | HORA | - | ||
1.8 | TREINAMENTO | 72 | HORA /AULA | - |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Requisitos nativos
2.1.1 Idioma: Língua Portuguesa (Brasil);
2.1.2 Permitir o registro de informações dos seguintes campos: objetivos do treinamento (geral e específicos), conteúdo programático/programação, metodologia, carga horária (do curso e de cada instrutor do treinamento), descrição do público-alvo (qualitativa e quantitativamente), recursos instrucionais;
2.1.3 Permitir categorizar os cursos de acordo com a sua aplicabilidade e objetivos ;
2.1.4 Permitir registrar uma lista customizável de verificação de itens ou atividades necessárias ao curso ou treinamento;
2.1.5 Permitir a inserção de critérios de certificação (frequência e aprovação);
2.1.6 Permitir o planejamento periódico dos treinamentos requeridos na organização;
2.1.7 Permitir gerenciar a lista de instrutores de treinamento;
2.1.8 Permitir avaliar a eficácia dos treinamentos;
2.1.9 Permitir consolidar resultados das avaliações dos treinamentos;
2.1.10 Permitir avaliar diversas etapas do treinamento como pré-treinamento, treinamento e pós-treinamento;
2.1.11Permitir a identificação das necessidades de treinamento dos colaboradores da organização através da matriz de levantamento de necessidade de treinamento (LNT);
2.1.12 Permitir a elaboração de relatórios;
2.1.13 Permitir gestão e o monitoramento completo dos custos decorrentes com treinamentos internos e externos da organização;
2.1.14 Permitir o gerenciamento de listas de inscritos nos treinamentos;
2.1.15 Permitir a confirmação da participação dos colaboradores nas sessões de treinamento;
2.1.16 Permitir controlar os custos dos treinamentos através dos tipos de custos existentes e configurados;
2.1.17 Permitir a criação de avaliações configuráveis às necessidades específicas de cada treinamento;
2.1.18 Permitir que os participantes avaliem os treinamentos realizados, proporcionando melhoria contínua;
2.1.19 Permitir a duplicação de questionários existentes;
2.1.20 Permitir a automação e programação de questionários e convites por e-
mail;
2.1.21 Permitir o controle de início e fim de questionários e respostas;
2.1.22 Permitir a criação de questionários anônimos;
2.1.23 Permitir a visão instantânea dos resultados dos questionários;
2.1.24 Permitir a personalização do e-mail de envio do questionário;
2.1.25 Permitir a pré-visualização do questionário antes do envio para os respondentes;
2.1.26 Permitir a personalização das perguntas com respostas obrigatórias;
2.1.27 Permitir criação de perguntas com uma única resposta ou com múltiplas respostas;
2.1.28 Permitir o reenvio de email somente para os respondentes que não preencheram o questionário;
2.1.29 Permitir que um questionário seja salvo e finalizado mais tarde;
2.1.30 Permitir visualização do resultado da avaliação do questionário agrupando as respostas e mostrando gráficos estatísticos;
2.1.31 Permitir exportar o resultado do questionário para Excel e PDF;
2.1.32 Permitir uma visão completa dos cursos previstos com o calendário de treinamento;
2.1.33 Permitir disponibilizar cursos para inscrição através de portais e locais específicos no sistema;
2.1.34 Permitir disponibilizar um local específico para a gestão das capacitações das pessoas com dados como cursos realizados, cursos que devem ser realizados e cursos com inscrições abertas;
2.1.35 Permitir a inscrição pelo próprio usuário em cursos configurados para permitir a auto inscrição, respeitando restrições estipuladas no público-alvo do curso;
2.1.36 Permitir a gestão da conclusão da formação, armazenando informações sobre o curso, confirmação de frequência e aprovação, certificados;
2.1.37 Permitir a programação da utilização de salas de treinamento e materiais audiovisuais;
2.1.38 Permitir a gestão e obtenção de relatórios para o controle da frequência dos participantes nos cursos e treinamentos;
2.1.39 Permitir a geração de certificados de treinamentos já realizados, para instrutores e alunos, em formato eletrônico e/ou apto para impressão, com numeração sequencial por ano;
2.1.40 Permitir que o aluno/instrutor possa emitir e validar seu certificado no sistema;
2.1.41 Permitir a conversão automática de documentos da família MS Office e Openoffice para PDF;
2.1.42 Permitir classificação de documentos por categoria, possibilitando níveis hierárquicos ilimitados de subcategorias;
2.1.43 Permitir mecanismo de segurança para restrição de impressão, cópias, salvar, salvar como, copiar/colar, e printscreen em documentos MS Office (Word e Excel), imagens e PDF;
2.1.44 Permitir o controle de acesso aos documentos por diversos níveis – público, departamental, funcional, específico por usuário (pessoal);
2.1.45 Permitir a geração de assinatura digital nos documentos eletrônicos em formato PDF;
2.1.46 Permitir consulta rápida de documentos pelos seguintes critérios: palavras- chave, atributos do documento (metadado), título, identificador, status do documento, autor, permissões de acesso, departamento, data de emissão, validade;
2.1.47 Permitir o armazenamento do histórico das alterações de documentos;
2.1.48 Permitir o aviso automático aos usuários interessados quando um novo documento ou nova versão for inserido no sistema;
2.1.49 Permitir o controle de níveis de acesso diferenciados para leitura, edição, aprovação e exclusão de documentos;
2.1.50 Permitir criação de modelos (templates) de documentos por categoria, garantindo a padronização dos documentos elaborados;
2.1.51 Permitir copiar link do arquivo eletrônico selecionado, para uso em API's de visualização;
2.1.52 Permitir a criação de link público para os documentos, afim de ser visualizados por pessoas que não possuem usuário e senha do sistema;
2.1.53 Permitir configurações específicas para listar registros que o usuário não tem permissão;
2.2. Demais requisitos:
O sistema também deverá possuir os requisitos abaixo, os quais poderão ser entregues sob a forma de personalizações (não nativos da solução), em até 6 meses a contar do término da implantação:
2.2.1 Permitir a inserção de múltiplos instrutores no mesmo treinamento com a respectiva carga-horária, bem como associar o instrutor a uma determinada empresa, se houver;
2.2.2 Permitir o mapeamento de cursos requeridos e desejáveis para as áreas e funções da organização;
2.2.3 Permitir o mapeamento de cursos necessários para a execução de processos e atividades que as pessoas irão executar;
2.2.4 Permitir a gestão da validade das capacitações, permitindo ações e gerando tarefas para a revalidação dos treinamentos;
2.2.5 Permitir configurar alertas via e-mail para notificar as pessoas da necessidade de realizar novos cursos ou reciclar o conhecimento;
2.2.6 Permitir que os participantes realizem as avaliações, testes e questionários em ambiente mobile;
2.2.7 Permitir o controle de frequência por turno e dia de participação;
2.2.8 Permitir que a frequência mínima seja aferida a partir de um percentual informado no sistema (variável para cada treinamento) para fins de emissão de certificado;
2.2.9 Permitir a emissão de lista de presença por turno de atividade para cada treinamento;
2.2.10 Permitir a geração do certificado com conteúdo programático
/programação no verso e com os instrutores e as respectivas cargas horárias;
2.3 Infraestrutura e segurança:
2.3.1 Os Módulos Gestor e Cliente devem ser totalmente web, ou seja, rodar em browsers Google Chrome e Mozila Firefox em versões atualizadas;
2.3.2 Para os módulos web, somente serão aceitos componentes rodando em servidor de aplicações: Apache, Jboss ou TOMCAT;
2.3.3 O servidor de aplicações deverá executar em sistema operacional Linux RedHat 6 ou 7 e deve rodar nos protocolos HTTP ou HTTPS;
2.3.4 Não é permitida instalação de softwares no cliente;
2.3.5 A solução deve ser construída para trabalhar em rede de longa distância permitindo utilização de links de baixa velocidade (1024 Kbps);
2.3.6 Todos os componentes de infraestrutura devem ser hospedados no ambiente virtual existente na infraestrutura física da Contratante. O ambiente virtual oferecido pela Contratante é o VMware ESXi 6.0;
2.3.7 Todas as operações administrativas com o banco de dados da solução deverão ser feitas pelos profissionais do CONTRATANTE e poderão ser acompanhadas por profissionais da Contratada, quando essa julgar pertinente;
2.3.8 Todo o tráfego de dados Web deverá ser feito pela porta TCP (Transmission Control Protocol) 80 ou outra que venha a ser definida pelo CONTRATANTE, permitindo que o servidor web funcione na infraestrutura de TI do CONTRATANTE;
2.3.9 A solução deverá utilizar o SGBD ORACLE 11g (ou superior) em Red Hat disponibilizado pelo próprio CONTRATANTE;
2.3.10 A solução deverá utilizar a linguagem SQL como padrão de acesso e manipulação da base de dados;
2.3.11 Utilizar perfis de banco de dados (roles) para acesso;
2.3.12 A solução não poderá permitir a nenhum usuário ter privilégios de DBA (analista de banco de dados) e “owner” ou executar qualquer tipo de comando DCL (Data Control Language) e DDL (Data Definition Language);
2.3.13 A solução não deverá permitir o uso de “Stored Procedures” e “Triggers” para resolução de integridade referencial entre tabelas do SGBD;
2.3.14 A solução deverá garantir a integridade das informações, ou seja, ter a capacidade de desfazer transações incompletas e manter a consistência das informações;
2.3.15 Ser compatível com o protocolo TCP (transporte);
2.3.16 Ser compatível com serviços DNS (Domain Name Server);
2.3.17 Ser plenamente compatível com protocolo IP Versão 4;
2.3.18 Para os módulos web, deverá permitir a configuração do número da porta TCP/UDP dos componentes do sistema, visando definição de qualidade de serviço (QoS);
2.319 Quando o banco de dados necessitar de autenticação do cliente, esta deve ser feita com criptografia TLS ou IPSec;
2.4 Administração:
2.4.1. Possuir módulo único e central de administração do ambiente, com possibilidade de definição de perfis de acesso e permissionamento para usuários e grupos de usuários;
2.4.2. Registrar atividades em trilhas de auditoria;
2.4.3 Permitir que o administrador parametrize quais funções do sistema cada usuário terá acesso através de perfis de acesso. Entende-se funções do sistema todas as operações e telas contidas no sistema;
2.4.4 Permitir a sincronização de usuários com o Active Directory da Microsoft de forma nativa e configurável dentro da própria solução;
2.4.5 Permitir realizar testes de sincronização e envio de relatório de sincronização de usuários a cada execução;
2.4.6 Possuir interface para gestão e monitoramento da fila de serviços (jobs) de execução;
2.4.7 Possuir interface para monitoramento de notificações enviadas por e-mail;
2.4.8 Permitir a configuração do armazenamento de conteúdos (documentos e anexos) de forma visual pelo administrador do sistema, com as opções de armazenamento em banco de dados (campo Blob) ou diretório em rede;
2.4.9 Possuir visualizador nativo html 5 para PDF sem a necessidade de instalação de softwares adicionais para visualização nas estações clientes;
2.4.10 Permitir a integração com softwares de edição para edição e upload automático de arquivos para a solução sem intervenção do usuário;
2.4.11 Permitir gerar estratificação e análise dos dados contidos na solução através de tabelas multidimensionais, tabelas simples e gráficos de forma nativa, sem necessidade de instalação de componentes adicionais de terceiros e rodando de forma nativa dentro do navegador internet dos usuários;
2.4.12 Permitir a configuração de portais corporativos para compartilhamento de informações contidas na solução;
2.4.13 Prover uma interface visual única, coerente, intuitiva e personalizável para todas as funções do sistema;
2.4.14 Ser customizável quanto à sua tela inicial, permitindo a identificação da instituição/unidade gerencial que está sediando o referido sistema;
2.4.15 Possibilitar a elaboração consultas gerenciais customizadas de acordo com as necessidades e periodicidade definida pelos usuários, com filtros que permitam sua emissão com seleção de atributos;
2.4.16 As telas de entradas de dados e funcionalidades descritas deverão ser nativas, isto é, não deverão necessitar de programação ou customização que implique em consultoria posterior para serem colocadas disponíveis ao uso;
2.4.17 Possuir interface responsiva que permita acesso das principais funções através de tablets;
2.4.18 Permitir a criação de consultas salvas e compartilhamento das mesmas para grupos de usuários da solução;
2.4.19 Permitir favoritar registros importantes para rápido acesso.20. Permitir realizar consulta textual dos registros cadastrados na solução;
2.5 Requisitos de Interface:
2.5.1 Possuir interface WEB para o módulo dos colaboradores e gestores;
2.5.2 Adequar a interface WEB ao padrão CSS (Cascade Style Sheet);
2.5.3 Possuir interface gráfica interativa baseada em janelas e menus, de fácil uso e boa navegação;
2.5.4 Possibilitar a escolha de comandos através do uso do mouse ou por meio de teclas de atalho;
2.5.5 Possuir ajuda on-line baseado em contexto, que permita ao usuário ser direcionado para o texto explicativo específico da ação ou campo relacionado;
2.5.6 Exibir ao passar do mouse, um texto explicativo de ajuda a cerca do preenchimento dos campos disponíveis no formulário em questão;
2.5.7 Possuir documentação técnica do sistema em português, através de botão de Ajuda com orientação passo a passo para utilização correta do aplicativo, padrão Microsoft Windows;
2.5.8 Não requerer nenhuma instalação ou configuração em estação-cliente que for utilizada somente para acesso ao sistema via web;
2.5.9 Suportar browser Google Chrome e Mozilla Firefox em suas versões mais atualizadas;
2.5.9.1 Em até 06 meses após o lançamento de novas versões dos navegadores apontados neste item deverão ser feitas compatibilizações para as novas versões;
2.5.10 Disponibilizar a estrutura de menu em todas as telas do sistema;
2.5.11 Possuir menu inteligente, isto é, exibir apenas as funcionalidades que o usuário possua privilégio de execução;
2.5.12 Disponibilizar, em todos os formulários do sistema que tratam de entrada e manutenção dos dados do sistema, a identificação do usuário que efetuou a última alteração de conteúdo e a data e hora da última atualização;
2.5.13 Imprimir os relatórios no padrão de cabeçalho do CONTRATANTE, inclusive com o brasão;
2.5.14 Possuir a opção de visualizar as consultas e relatórios no monitor antes de sua impressão;Possuir a opção de salvar os relatórios em arquivo;
2.6 Segurança:
2.6.1Efetuar a autorização de usuários no Banco de Dados por meio de roles;
2.6.2 Possuir política de acesso a funcionalidades, operação e dados do sistema por perfil de usuários;
2.6.3 Registrar os acessos efetuados por todos os usuários em um arquivo de log, para fins de auditoria e elaboração de relatórios gerenciais. Esses dados serão acessíveis apenas por um grupo determinado de usuários autorizados, contendo no mínimo os seguintes dados: usuário, data, hora, transação realizada;
2.6.4 A ferramenta deve possibilitar registro e consulta a dados estatísticos sobre acesso de usuários como acesso simultâneo, tempo de logon, origem do acesso;
2.6.5 Os tipos de tecnologias de autenticação seguras que o sistema deve ter como requisito:
a) SSL (Certificado Digital): Usado para proteger a comunicação entre o navegador (do cliente ou servidor) e um servidor web;
b) TLS: Seu principal objetivo é proteger a comunicação entre duas aplicações. Pode ser usado para comunicação entre aplicação e bancos de dados;
c) IPSec: Pode ser usado para garantir o confidencialidade e a integridade da comunicação entre os servidores; ou
d) Criptografia RPC: Usado pelo DCOM, fornece um nível de autenticação com criptografia dos dados transmitidos entre o cliente e o servidor;
2.7 Migração de dados:
2.7.1 Haverá migração de dados, devendo, a CONTRATADA, no mínimo realizar: levantamento das regras de migração, análise de soluções, desenvolvimento de componentes, construção de interfaces, preparação de rotinas de exportação e importação de dados;
2.7.2 Todos os serviços a serem realizados no sistema da CONTRATADA para viabilizar a integração são de responsabilidade da CONTRATADA;
2.7.3 Todos os serviços a serem realizados nos sistemas do CONTRATANTE para viabilizar a integração com o sistema da CONTRATADA são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.7.4 O detalhamento das migrações realizadas deverá ser documentado e entregue ao CONTRATANTE;
2.7.5 Este serviço deverá ser executado antes da disponibilização do sistema no ambiente de produção do CONTRATANTE;
2.7.6 Os dados a serem migrados são:
a) Nome do projeto educacional;
b) Programa do projeto educacional;
c) Objetivos do projeto educacional;
d) Público-alvo;
e) Descrição do público-alvo;
f) Valor debitado do projeto educacional;
g) Valor creditado do projeto educacional;
h) Número do pedido de compra do projeto educacional;
i) Histórico financeiro;
j) Conteúdo programático do projeto educacional;
k) Turmas do projeto educacional;
l) Data de início da turma;
m) Data de término da turma;
n) Endereço de realização;
o) Observações da turma (público externo);
p) Número de vagas da turma;
q) Carga horária do projeto educacional;
r) Frequência de cada participante do projeto educacional;
s) Nome de cada participante do projeto educacional;t) Lotação de cada participante do projeto educacional.
2.8 Da Integração com Sistema de Recursos Humanos do MPRS:
2.8.1 A solução deverá funcionar de forma integrada com o sistema de RH do MPRS, desenvolvido em PL/SQL (linguagem nativa Oracle), utilizando Banco de Dados
Oracle. A integração poderá funcionar em segundo plano, com rotina de atualização diária que transfira os dados da base do CONTRATANTE para a nova solução e vice- versa; ou online, buscando os dados dinamicamente, mediante consulta a uma “view”;
2.8.2 Fará parte dos serviços de integração, no mínimo: o levantamento das regras de integração, a análise de soluções, o desenvolvimento de componentes, a construção de interfaces, a preparação de rotinas de exportação e a importação de dados;
2.8.3 Todos os módulos do sistema devem ser totalmente integrados, desenvolvidos sobre a mesma plataforma, não podendo ser integrados através de arquivos intermediários;
2.8.4 A transação executada por um usuário no sistema deve desencadear todos os processos integrados entre si, sem a necessidade de novos lançamentos;
2.8.5 Todos os serviços a serem realizados no sistema da CONTRATADA para viabilizar a integração são de responsabilidade da CONTRATADA;
2.8.6 Todos os serviços a serem realizados nos sistemas do CONTRATANTE para viabilizar a integração com o sistema da CONTRATADA são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.8.7 A integração deverá ser feita de forma “online”, através de triggers, web services ou outra tecnologia compatível com a infra-estrutura de TI do CONTRATANTE;
2.8.8 Ainda, qualquer alteração nestes dados do colaborador no sistema ARH deverá ser automaticamente atualizada nos dados do Sistema de Gestão Educacional. A integração deve permitir também a importação automática de novos usuários quando estes forem cadastrados no sistema ARH;
2.8.9 O detalhamento das integrações realizadas deverá ser documentado e entregue ao CONTRATANTE;
2.8.10 A Integração deverá ser executado antes da disponibilização do sistema no ambiente de produção do CONTRATANTE;
2.8.11 Os dados a serem integrados são: a)Foto;
b)Nome; c)Provimento; d)Data Início MP;
e)Cargo (atual);
f)Função (atual);
g)Lotação (atual);
h)Cargo (no momento da realização do curso); i)Função (no momento da realização do curso); j)Lotação (no momento da realização do curso);
k)Situação; l)Login; m)Matrícula; n)Escolaridade; o)Curso; p)Email;
q)Celular Particular; r)Identidade Funcional RHE; s)Entrância (membros);
t)Responsáveis por unidade (titular e substituto).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO
3.1 A solução deverá ser entregue com o licenciamento de, no mínimo, 14 (quatorze) usuários gestores (administradores do sistema) e com usuários ilimitados (utilizadores do sistema);
3.2 O licenciamento da solução deverá ser de caráter PERMANENTE (perpétuo), ou seja, as licenças não deverão expirar, permanecendo válidas e ativas mesmo que interrompido o pagamento de suporte e manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLANTAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura necessária para a implantação e operação do software, compreendendo as estações de trabalho para os usuários, servidores de aplicação Web, servidores de Banco de Dados e a infraestrutura de rede de comunicação entre a aplicação central e as estações de trabalho.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer de qualquer outro hardware que não esteja incluído neste item.
4.3 A implantação da solução deverá ser finalizada em até 90 (noventa) dias a contar da Ordem de Fornecimento. Neste prazo, todos os requisitos nativos do sistema (item 2.1) deverão estar completamente funcionais, assim como a migração de dados (item 2.7) e a integração com o sistema de recursos humanos do CONTRATANTE (item 2.8).
4.4 As demais funcionalidades personalizadas (item 2.2) deverão ser entregues em até 6 (seis) meses a contar do término da implantação.
4.5 A instalação compreende:
a) Instalação em Ambiente de Testes (SO Linux);
b) Instalação em Ambiente de Produção (SO Linux);
c) Configuração de acesso externo;
d) Integração com o Active Directory;
e) Análise de Aderência;
f) Parametrização da Aplicação;
g) Suporte ao Go-Live;
h) Gestão do Projeto de Implantação.
4.6 A Instalação ocorrerá em ambiente compatível com os requisitos de instalação do fabricante, podendo ser realizado de forma remota, a critério da Contratada;
4.7 A instalação deverá ocorrer em ambiente virtualizado por VMWare, em ambiente Linux. A contratada, a seu critério, poderá entregar uma máquina virtual pronta, com o sistema plenamente instalado;
4.8 A parametrização da solução deverá ser realizada em apenas um único ambiente;
4.9 Todo o serviço de instalação deverá ser acompanhado pela equipe técnica do CONTRATANTE;
4.10 Os procedimentos de instalação e configuração do sistema deverão ser realizados de acordo com as instruções do Manual de Operação e Produção disponibilizado pela CONTRATADA, de modo que possam ser feitos posteriormente, quando necessário, pela equipe do CONTRATANTE sem auxílio adicional da CONTRATADA;
4.11 A CONTRATADA deverá documentar todo o processo de instalação que tiver sido utilizado especificamente no ambiente do CONTRATANTE e que não esteja descrito no Manual de Operação e Produção;
4.12 Após a entrega e instalação inicial, o CONTRATANTE, estando tudo em conformidade, formalizará o recebimento definitivo da solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE E MANUTENÇÃO
5.1 Os serviços de manutenção e suporte técnico serão iniciados somente a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Sistema pelo CONTRATANTE e serão executados durante a vigência do contrato a partir de chamados técnicos abertos pelo CONTRATANTE em dias úteis, em horário comercial, sem limite de número de chamados, por telefone, pela Internet (e-mail ou formulário via WEB) ou por outro meio estabelecido entre as partes, em língua portuguesa (Brasil);
5.2 A solução deverá garantir a compatibilidade das novas versões com as versões anteriores, permitindo uma fácil migração, mantendo a mesma linha tecnológica ou superior, sempre compatível com o ambiente tecnológico do CONTRATANTE, descrito neste contrato;
5.3 As novas versões do sistema deverão preservar o atendimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, e reaproveitar totalmente as parametrizações e customizações implementadas na versão que estiver em produção do CONTRATANTE;
5.4 A CONTRATADA deverá garantir o mesmo desempenho e operacionalidade do sistema que havia antes da atualização de versão do sistema;
5.5 Em caso de alteração de versão ou descontinuidade do software fornecido, que implique em deformação ou inabilitação de funcionalidades, a CONTRATADA deverá executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste contrato, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
5.6 A CONTRATADA deverá informar, por meio de documento formal, o número do telefone e o endereço da URL disponíveis para este serviço e os dados e procedimentos necessários para abertura dos chamados técnicos;
5.7 O atendimento poderá ser:
5.7.1 Remoto - procedimento mais rápido e utilizado quando não é necessário o atendimento no local;
5.7.2 Presencial - prestação de serviço no local, quando não for possível a solução do problema remotamente.
5.8 Quando forem necessárias interrupções programadas para ajustes técnicos ou manutenções no software em produção, estas deverão ser realizadas, mediante informação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas;
5.9 O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar a conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, e desde que tal iniciativa não implique em incompatibilidade com a solução. A efetivação de tal medida, não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para a CONTRATADA desobrigar-se da prestação de suporte técnico e demais compromissos previstos neste Contrato;
5.10 A CONTRATADA deverá garantir o mesmo desempenho do sistema que havia antes de qualquer configuração, correção ou alteração que venham a ser realizadas pela CONTRATADA na manutenção corretiva;
5.11 A CONTRATADA deverá fornecer documentação sobre os procedimentos de execução e/ou de recuperação utilizados na solução de incidentes de software e/ou de hardware que tenham interferido na plena operacionalidade, interoperabilidade e
/ou desempenho do sistema.
5.12 O suporte e manutenção deverão contemplar:
a) Acesso às correções de produto (bug fix);
b) Acesso às melhorias de produto (novas versões);
c) Acesso à base de conhecimento de suporte (FAQ);
d) Suporte à manutenção corretiva ilimitada dentro do ciclo de vida do produto;
e) Sistema de helpdesk online para registro e acompanhamento dos chamados;
f) Suporte técnico no uso da aplicação;
g) Suporte técnico no ambiente operacional da aplicação;
h) Analista de suporte personalizado;
i) Assistência técnica de emergência através de acesso remoto;
j) Administração remota do sistema;
k) O tempo de resposta para os chamados abertos pelo CONTRATANTE não poderá exceder 4 (quatro) horas úteis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS DE DESENVOLVIMENTO
6.1 Serão adquiridas 480 horas de desenvolvimento para utilização, sob demanda;
6.2 Cada demanda de novas funcionalidades deverá ser analisada pela contratada e avaliada em termos de Ponto de Função, a fim de quantificar o esforço necessário para seu desenvolvimento. Caso haja concordância com o valor proposto, o CONTRATANTE emitirá o aceite para execução da demanda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 A empresa contratada deverá fornecer treinamento/capacitação na solução de 72 horas/aula;
7.2 O treinamento deverá contemplar todas as funcionalidades para utilização e administração da solução (gestores), devendo ser prestado nas dependências do CONTRATANTE, em data e horário a serem combinados;
7.3 O treinamento deverá ocorrer antes da entrada efetiva em produção, em data pactuada entre as partes, devendo ser realizado nas instalações do CONTRATANTE na cidade de Porto Alegre/RS;
7.4 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento presencial estruturado, para duas turmas não simultâneas, visando à capacitação de 14 (quatorze) usuários Gestores
/Administradores, para operacionalização de todas as funcionalidades do sistema, que serão, também, multiplicadores dos conhecimentos recebidos para os demais servidores do CONTRATANTE;
7.5 É de responsabilidade do CONTRATANTE disponibilizar todos os recursos de infraestrutura necessários à realização dos treinamentos presenciais;
7.6 O material didático a ser utilizado nos treinamentos presenciais deverá ser fornecido pela CONTRATADA, redigido em língua portuguesa (Brasil), em arquivo PDF e impresso na quantidade de alunos a serem treinados, e entregue no primeiro dia do treinamento;
7.7 Todos os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação do(s) instrutor (es) dos treinamentos presenciais correrão por conta da CONTRATADA;
7.8 Caso não tenha alcançado o objetivo esperado, o treinamento deverá ser melhorado e aplicado novamente, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
7.9 Ao final do treinamento, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer certificado de treinamento para os servidores treinados, sem custo para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá:
8.1 Disponibilizar documentação descrevendo a arquitetura da solução (diagrama de representação arquitetural; decomposição em subsistemas, pacotes ou camadas; configuração de hardware/software onde a aplicação será instalada);
8.2 Disponibilizar documentação descrevendo os componentes da arquitetura da solução (versão de componentes e produtos de terceiros de que necessite a solução);
8.3 Disponibilizar documentação descrevendo definições, representações e relacionamentos dos dados (dicionário e modelo de dados) utilizados pela solução;
8.4 Disponibilizar Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização da solução (manual técnico de instalação e configuração);
8.5 Disponibilizar documentação descrevendo os serviços de integração quer sejam por importação xls, consumo de web services ou APIs;
8.6 Disponibilizar documentação descrevendo os procedimentos de administração da solução (manual do módulo de administração);
8.7 Disponibilizar manual de utilização da solução (Manual do Usuário);
8.8 Disponibilizar documentação descrevendo os mecanismos que garantam o sigilo no tráfego e armazenamento de informações com o nível de criticidade que detenham, por exemplo criptografia de senha de usuário de banco de dados e credenciais de usuários administradores;
8.9 Disponibilizar toda a documentação fornecida incluindo ajuda de contexto, manual de uso, manual de instalação, visão geral de arquitetura do sistema, arquitetura de integração entre outros deve estar no idioma português do Brasil.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 O valor do presente contrato está assim especificado :
a) Licença, em caráter perpétuo, de sistema de gestão educacional: R$
b) Personalizações: R$ .......(...);
c) Migração de dados: R$ .....(...);
d) Integração: R$ ......(...);
e) Implantação do Sistema: R$.....(...);
f) Treinamento: R$......(...).
g) Suporte e Manutenção (mensal): R$.....(...);
h) Hora de Desenvolvimento: R$ ......(...);
9.1 O documento fiscal deverá ser apresentado ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, email xxxx@xxxx.xx.xx, para verificação e atestação dos serviços;
9.2 O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
a) licenciamento, personalização, migração de dados, integração e implantação da solução: após o seu recebimento definitivo, no 15º (décimo quinto) dia da protocolização da Nota Fiscal;
b) treinamento: após o seu recebimento definitivo, no 15º (décimo quinto) dia da protocolização da Nota Fiscal;
c) suporte e manutenção: após o recebimento definitivo do sistema (licenciamento, migração de dados, integração, implantação, treinamento e personalizações), mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, no 15º (décimo quinto) dia da protocolização da Nota Fiscal;
d) horas de desenvolvimento presencial: após a prestação dos serviços, no mês subsequente, no 15º (décimo quinto) dia da protocolização da nota fiscal.
9.8.1 A nota fiscal das horas deverá vir acompanhada do relatório de atendimento;
9.9 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada;
9.10 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes;
9.11 Haverá reajuste de preços para o suporte e manutenção e horas de desenvolvimento, sob demanda:
a) Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo IGPM/FGV;
b) O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes.
9.12 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital;
9.13 O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
10.2 Das Obrigações:
10.2.1Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
10.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços, na forma ajustada de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus Anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização dos bens pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogável no limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor do(s) item (ns) em mora, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
12.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas no Edital e neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;b) multa de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato ou do(s) item (ns) do descumprimento, sem prejuízo das demais penalidades legais;c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; ed) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
12.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste Contrato, bem como do local de entrega do objeto.
14.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
14.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO
15.1 A Gestão do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, tel. (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
15.2 A fiscalização do presente ajuste será exercida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, telefone (00) 0000.0000, email xxxx@xxxx.xx.xx, por meio do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e, como substituto, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, tel. (00) 0000.0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 2746 e 6420, Natureza da Despesa 4.4.90.52, 3.3.90.35 e 3.3.90.39,
Rubrica 5228, 3502 e 3924.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias. Porto Alegre,
P / P r o c u r a d o r i a - G e r a l d e J u s t i ç a
XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratante Contratada