CONTRATO Nº 10.952/22 PROCESSO Nº 42.628/22
CONTRATO Nº 10.952/22 PROCESSO Nº 42.628/22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 700 (SETECENTAS) UNIDADES DE AVENTAIS DE PROTEÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA RRA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretaria Municipal da Educação, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa RRA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Casa Verde, nº 3083, Casa Verde, CEP: 02.519-200, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 97.537.478/0001-97, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RNE nº V229372-E e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 195/22 do Pregão Eletrônico nº 116/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 42.628/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO DE 700 (SETECENTAS) UNIDADES DE AVENTAIS DE PROTEÇÃO, devidamente especificadas no Anexo I do Edital, através de contrato, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 195/22 - Processo Administrativo nº 42.628/22, mediante emissão de notas de empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes e nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÃO DE ENTREGA
3.1. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via e-mail), correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazo de entrega que é de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a CONTRATADA, obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
4.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
4.3. A CONTRATADA deverá entregar o produto no Almoxarifado da Alimentação Escolar, sito a Av. Eng. Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Jardim Redentor, de segunda à sexta, em dias úteis, entre 08h e 15h30m, sendo o horário de almoço das 11h às 13h, de acordo com as necessidades do Departamento. A previsão é de que ocorram 02 (duas) entregas.
4.4. A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade.
4.4.1. Poderão ser retiradas peças aleatórias para serem submetidas à lavagem para conferência das medidas.
a) Será observada a gramatura do tecido, as medidas exigidas por tamanho, o alinhamento e resistência da costura, o acabamento e possíveis falhas de fabricação;
b) As calças serão lavadas e as medidas reavaliadas. O encolhimento pós-lavagem não poderá comprometer a numeração das peças.
Ref. Cont. n° 10.952/22
4.5. A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
4.6. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da CONTRATADA.
4.7. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte o produto licitado, caso esteja em desacordo com o Edital.
4.8. O produto cotado deverá ser de primeira qualidade, sendo assim serão considerados apenas os que atenderem as especificações contidas neste Edital.
4.9. A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
Secretaria Municipal da Educação - Em nome do Municipio de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 42.628/22, número do contrato e da(s) nota(s) de empenho(s).
XXXXXXXX XXXXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
5.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestoras do contrato, as seguintes servidoras:
a) Gestora Titular: Sra. FRANLY REGINA CRAVIEIRO XXXXXXXXXX, matrícula nº 26.028, RG nº 27.300.480-3, CPF nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 30.618, RG nº 28.173.930-4, CPF nº 000.000.000-00, E-mail: Xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RNE nº V229372-E e CPF nº 000.000.000-00.
5.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
5.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
5.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
5.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 54.355,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
Ref. Cont. n° 10.952/22
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
7.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
7.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
7.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
7.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 7.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
7.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 7.6.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002 quais sejam:
8.1.1. Advertência;
81.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor descumprido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido Processo legal.
9.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
9.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
9.6. A critério do CONTRATANTE a nota de xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
Ref. Cont. n° 10.952/22
9.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
9.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital nº 195/22.
9.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.10. Se durante a vigência do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
9.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 09 de agosto de 2.022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
RRA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: RRA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.952/22
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO DE 700 (SETECENTAS) UNIDADES DE AVENTAIS DE PROTEÇÃO, devidamente especificadas no Anexo I do Edital, através de contrato, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 195/22 - Processo Administrativo nº 42.628/22, mediante emissão de notas de empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 09 de agosto de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Cargo: Diretora do Departamento de Alimentação Escolar CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: RRA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.952/22
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO DE 700 (SETECENTAS) UNIDADES DE AVENTAIS DE PROTEÇÃO, devidamente especificadas no Anexo I do Edital, através de contrato, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 195/22 - Processo Administrativo nº 42.628/22, mediante emissão de notas de empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo