Aviso de Contratação 2/2024
Aviso de Contratação 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
2/2024 383514-CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PE
ROSICLEIDE VITOR ANJOS
01/03/2024 09:31 (v
2.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
Processo Administrativo
2024/010
1. Objeto da Contratação Direta
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO - CRCPE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
(Processo Administrativo Nº 2024/010)
Torna-se público que o(a) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO -
CRC/PE, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 07/03/2024
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 16:00
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Aquisição de 02 (duas) Licenças de Subscrição Zoom Meeting Professional para atender as necessidades do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Registro de preços
2.1. Para esta contratação não será necessário adotar o Registro de Preços.
3. Participação na dispensa eletrônica
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.
3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.
1.1.
1.1.1.
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não”
Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. Fase de lances
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 100,00 (cem reais).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Será concedido o prazo de 02 (duas) horas para o fornecedor encaminhar a proposta/lance ofertado, juntamente com os documentos de habilitação. Caso este entenda que as 02 (duas) horas não serão suficientes para encaminhar a documentação solicitada, antes de finalizar as duas horas, poderá solicitar tempo adicional de no máximo 30 minutos.
6.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. SICAF;
6.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.5.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.7.2. O
fornecedor será
convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.7.3 Constatada a existência de sanção, o condição de participação.
fornecedor
será reputado inabilitado, por falta de
6.8. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.9.1. contiver vícios insanáveis;
6.9.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.9.3. apresentar preços inexequíveis;
6.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.10.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.10.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor
comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam no Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
8.1. Para esta contratação não será necessário adotar a Ata de Registro de Preços.
9. Formação do cadastro de reserva
9.1. Para esta contratação não será necessário a formação de cadastro de reserva.
10. Contratação
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. Infrações e sanções administrativas
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10
(dez)
xxxx, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
12.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.2.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
12.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3. As providências dos subitens 12.2.1 e 12.2.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.13.1 ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação;
12.13.2 ANEXO II - Termo de Referência;
12.13.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
12.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
Recife, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Executiva
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ROSICLEIDE VITOR ANJOS
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 01/03/2024 às 09:20:35.
Lista de Anexos
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Anexo I - ANEXO I HABILITACAO.pdf (602.72 KB) Anexo II - ANEXO II TR1 2024.pdf (293.08 KB) Anexo III - ANEXO III ETP1 2024.pdf (421.44 KB)
Anexo I - ANEXO I HABILITACAO.pdf
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica
1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/ptbr/empreendedor;
4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação Fiscal, Social e trabalhista
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Habilitação Técnica
1. Apresentar um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos, contendo no mínimo as seguintes informações: a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; b) Descrição do escopo dos serviços prestados; c) Nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; d) Data de emissão do atestado ou da certidão; e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
2. Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA devem atender, ainda, ao seguinte:
a) Os ATESTADOS devem evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente licitação - contendo descrição adequada, clara e suficiente do(s) serviço/bem(s) fornecidos e/ou executado(s) ou em execução;
3. A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) ATESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S)
– o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
4. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente. Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
b) Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
c) Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
d) Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
e) Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
f) Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante;
g) Xxxxx apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição
5. Ficará a cargo do CRCPE, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
6. Os atestados que comprovem a aptidão descrita acima deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em foram prestados os serviços.
Qualificação econômico-financeira
1. Não será exigida qualificação econômico-financeira para esta contratação.
Anexo II - ANEXO II TR1 2024.pdf
Termo de Referência 1/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 383514-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - PE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
28/02/2024 17:25
(v 3.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
Processo Administrativo
2024/0010
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Licenças de Subscrição Zoom Meeting Professional para atender as necessidades do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), pelo período de 12(doze) meses , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT /CATSER | UNIDADE D E MEDIDA | QUANTIDADE | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura pelo período de 01 (um) ano da licença da plataforma Zoom Meetings, Versão Profissional, com direito a suporte e atualizações. | 18112 | Un. | 02 | R$ 2.264,60 | R$ 4.529,20 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1.1 Com fundamento na NBC PG 12 (R3) que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Lei n.° 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.° 9.295/1946 para os profissionais da contabilidade; e visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. O CRCPE executa projetos que visam promover a
educação profissional continuada de seus profissionais registrados. A educação continuada é o ato de atualizar e aprimorar conhecimento, premissas básicas para atuação em qualquer mercado profissional. Nesse contexto, o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco(CRCPE), continuamente, busca aprimorar as ferramentas de trabalho de seu corpo funcional por meio de softwares atualizados.
2.1.2 Desta forma o CRCPE necessita fazer uso de ferramentas que possibilitem atender a educação continuada de forma remota, para levar ao profissional da contabilidade, informações, conhecimento e atualização profissional. Além da área de Educação Continuada, há a necessidade de ampliar e otimizar a realização das reuniões regimentais.
2.1.3 O investimento em ferramenta que possibilite cursos e reuniões online através de sala virtual trará redução dos custos, diminuição das distâncias e aumento da produtividade, sendo uma solução prática para problemas de distância e logística, atendendo aos princípios de economicidade e eficiência, devido alcançar uma imensa parcela dos profissionais de contabilidade do estado de Pernambuco, a custos operacionais baixos quando comparado a reuniões e cursos presenciais.
2.1.4 Para atender às necessidades do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Presidência, faz-se necessária a aquisição de licença de software Zoom Profissional para atender às demandas institucionais do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE).
2.1.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 O objeto da contratação possui a natureza de serviço comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de licenciamento de software para videoconferência e webinar, com 02 contas distintas para um CNPJ, por 12 (doze) meses, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
3.1.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.1.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o CRCPE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.1 As quantidades deverão obedecer às definições do item 1, deste Termo de Referência.
4.1.2 A solução de videoconferência deverá estar disponível, on line, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente durante todo o período da contratação, ou seja, por 12 (doze) meses.
4.1.3 A solução de videoconferência deverá estar acompanhado de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente , no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
4.1.4 A documentação deverá ser disponibilizada no site do proprietário da licença para download.
4.1.5 Deverá ser totalmente aproveitada a atual conta do ZOOM do CRCPE, de número 2601913438, com vistas à manutenção de todo o histórico de reuniões existente, bem como os arquivos atualmente armazenados na respectiva conta.
4.1.6 Conforme estipulado pela empresa Zoom, somente os Parceiros da América Latina cadastrados junto à Zoom e referenciados no endereço abaixo podem revender sua solução de videoconferência, sendo que a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é representante da Zoom através de certificado emitido pelo fabricante:
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/?xxxxxxx-xxxx%000x%000xx®ion%255b%255d=latin-america&state% 255b% 255d=&country%255b%255d=brazil
4.1.7 A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é representante da Zoom através de verificação no endereço acima ou certificado emitido pelo fabricante.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1.1 O prazo de disponibilização de acesso ao software será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
5.1.2 Os dados de acesso deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo definido para a disponibilização de acesso à aplicação e a assinatura deverá ser efetivada em nome do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.
5.1.3 A contratada deverá disponibilizar suporte técnico em horário comercial, durante todo o período de vigência da subscrição, para ocorrência de problemas de acesso ou operacionalização da plataforma.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 GESTÃO DO CONTRATO
6.1.1 A Contratada deverá liberar o acesso provisório às contas (login e senha) em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de comunicação escrita a ser feita pela Contratante, confirmando a assinatura do Contrato.
6.1.2. Após verificação e teste do sistema a ser feito pela Contratante, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a Contratante emitirá Termo de Recebimento Provisório, ficando a Contratada responsável por liberar o acesso definitivo às contas (login e senha) em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, quando será emitido Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato.
6.1.3. O sistema deverá funcionar diariamente e durante 24 (vinte e quatro) horas, permitindo ao CRCPE acessar a aplicação e fazer uso do serviço.
6.1.4. Dificuldades no acesso ou interrupções no serviço por problemas aplicação, quando detectados pelo Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), serão comunicados à Contratada por meio de e-mail, com confirmação de recebimento do registro. A contratada terá até 02 (duas) horas para o restabelecimento do sistema. Período superior ao descrito, caso não justificado, será considerado atraso na prestação do serviço e, a partir de então, poderá ser aplicada sanção administrativa prevista neste Termo de Referência.
6.1.5 A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico aos usuários dos serviços, online ou por telefone, de segunda a sexta- feira, por pelo menos 8 (oito) horas diárias, em horário compreendido entre 8h e 17h00, durante todo o período de vigência do contrato, com vistas à solução de eventuais problemas, falhas e dúvidas na operacionalização da aplicação.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Observadas as condições e prazos constantes deste Termo de Referência, o recebimento do sistema será realizado de acordo com os preceitos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, nos seguintes termos:
7.1.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade da solução com a especificação técnica do Termo de Referência, por emissão do Termo de Recebimento Provisório;
7.1.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e desempenho da solução entregue e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias, por emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2 Pagamento
7.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária a ser creditada em conta corrente indicada pela Contratada, até o 5º (quinto) dia a contar do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura e após atestado o efetivo fornecimento do quantitativo faturado OU o recebimento definitivo do software por um dos(as) servidores(as) designados(as).
7.2.2 O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os dados da mesma e outros conforme abaixo especificado:
7.2.2.1 O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança;
7.2.3 De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para PIS/PASEP.
7.2.4 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
7.2.5 O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
7.2.6 Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
7.2.7 Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento Financeiro do CRCPE, antes do processamento do respectivo pagamento.
7.2.8 Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a regularidade da empresa perante o CRCPE, à Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), à Caixa Econômica Federal quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/CEF), à Fazenda Pública Federal e à Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
7.2.9 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante.
7.2.10 A Contratada deverá apresentar Fatura/Nota Fiscal de Serviços devidamente discriminada para fins de pagamento dos serviços prestados.
7.2.11 Se, por qualquer motivo alheio à vontade da Contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.2.12 Nenhum pagamento será feito à Contratada caso o(s) serviço(s) seja(m) rejeitado(s) pela fiscalização do contrato, devendo esse(s) ser refeito(s) pela Contratada de modo a obter a aprovação da fiscalização, quando for o caso.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 As exigências de qualificação técnica, habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme disciplinado neste Termo de Referência.
8.2 O critério de aceitabilidade de preço será:
Item 1 - valor máximo aceitável: R$ 4.568,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais);
8.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço.
8.4 Exigências de Habilitação
8.4.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4.1.1 Habilitação jurídica
8.4.1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4.1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.4.1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.4.1.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4.1.1.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.1.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.1.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.1.3 Habilitação técnica
8.4.1.3.1 Apresentar um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Descrição do escopo dos serviços prestados;
c) Nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
8.4.1.3.2 Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA devem atender, ainda, ao seguinte:
a) Os ATESTADOS devem evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente licitação - contendo descrição adequada, clara e suficiente do(s) serviço/bem(s) fornecidos e/ou executado(s) ou em execução;
8.4.1.3.3 A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) ATESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S)
– o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
8.4.1.3.4 No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente. Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
b) Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
c) Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
d) Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
e) Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
f) Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante;
g) Xxxxx apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
8.4.1.3.5 Ficará a cargo do CRCPE, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
8.4.1.3.6 Os atestados que comprovem a aptidão descrita acima deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.4.1.3.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em foram prestados os serviços.
8.4.1.4 Qualificação econômico-financeira
8.4.1.4.1 Não será exigida qualificação econômico-financeira para esta contratação.
8.4.1.5 Regime de execução
8.4.1.5.1 O regime de execução do contrato será por empreitada global.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 4.568,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor: R$ 4.568,20
9.1 O custo estimado da contratação é o previsto nos subitens 8.2
9.2 Tal valor foi obtido a partir de pesquisas feitas no Painel de Preços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.3 Proposta de Preço
9.3.1 A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações, obrigações e demais considerações contidas neste Termo de Referência, conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTA |
1 | Assinatura pelo período de 01 (um) ano da licença da plataforma Zoom Meetings, Versão Profissional, com direito a suporte e atualizações. | Un. | 02 | R$ | R$ |
9.3.2 Nos preços propostos, deverão estar incluídos os tributos, encargos e demais despesas operacionais e necessárias à execução da prestação dos serviços.
9.3.3 Os preços inerentes à execução dos serviços serão apresentados na proposta da licitante, que constarão do contrato e incluirão todas as despesas legais ou adicionais.
9.3.4 A proposta deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
9.3.5 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A conexão entre contratação e o planejamento existente está contido no Projeto 5002 – Serviço de Tecnologia da Informação, constante no Plano de Trabalho do CRCPE. As despesas decorrentes do contrato ocorrerão nas contas contábeis 6.3.1.3.02.01.005 - Serviços de Tecnologia da Informação.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXXX XX XXXX XXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
ROSICLEIDE VITOR ANJOS
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
Despacho: De acordo
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - CONTRATO2_2024.pdf (141.21 KB)
Anexo I - CONTRATO2_2024.pdf
Contrato 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
2/2024 383514-CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PE
ROSICLEIDE VITOR ANJOS
26/02/2024 11:46 (v
0.2)
Status
RASCUNHO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
Processo Administrativo
2024/010
1. Cláusula primeira - do objeto
MINUTA - TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo Nº 2024/010)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024/010, AO QUE FAZEM ENTRE SI, O CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO - CRC/PE E A EMPRESA .............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO - CRC/PE, com sede no(a) Rua
Xxxxxx Xxxxx, 481 Prado na cidade de Recife/PE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.979.565/0001-16, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente , nomeado(a) pela Ata de Posse nº 001, de
02 de janeiro de 2024,, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
...................................,
em .............................
xxxxxxxxx designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por
.................................., CPF Nº
.............., tendo em vista o que consta no Processo nº 2024/010 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 004/2024 e conforme proposta de preços
, resolvem celebrar o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Licenças de Subscrição Zoom Meeting Professional, para atender as necessidades do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO - CRC/PE, pelo período de 12 (doze) meses, nos temos da tabela abaixo, nas condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura pelo período de 01 (um) ano da Licença da plataforma Zoom Meetings, Versão Profissional, com direito a suporte e atualizações. | 18112 | Unidade | 02 | ||
TOTAL |
1.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula quarta - subcontratação
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula quinta - preço
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. Cláusula sexta - pagamento
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. Cláusula sétima - reajuste
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. Cláusula décima - obrigações pertinentes a LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11. Cláusula décima primeira - garantia de execução
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. Cláusula décima segunda - infrações e sanções administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. 1. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. 3. der causa à inexecução total do contrato;
d. 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. 5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 202
IV. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias ;
2. Moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1.
2.1.1.
2.1.1.1.
a. 2.1.1.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CRC/PE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória DE 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
4.
. 1.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CRC/PE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O CRC/PE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. Cláusula décima terceira - da extinção contratual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. Cláusula décima quarta - dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, Descrição da Conta: 6.3.2.1.05.01.002 Softwares, Projeto: 5010 – Modernização do Parque de Informática (hardware e Software).
15. Cláusula décima quinta - dos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. Cláusula décima sexta - alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. Cláusula décima sétima - publicação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. Cláusula décima oitava - foro
19. Responsáveis
Nenhum responsável informado.
UASG 383514 Termo de Referência 2/2024
Anexo III - ANEXO III ETP1 2024.pdf
Estudo Técnico Preliminar 1/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 2024/010
2. Descrição da necessidade
2.1 Com fundamento na NBC PG 12 (R3) que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Lei n.° 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.° 9.295/1946 para os profissionais da contabilidade; e visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. O CRCPE executa projetos que visam promover a educação profissional continuada de seus profissionais registrados. A educação continuada é o ato de atualizar e aprimorar conhecimento, premissas básicas para atuação em qualquer mercado profissional. Nesse contexto, o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco(CRCPE), continuamente, busca aprimorar as ferramentas de trabalho de seu corpo funcional por meio de softwares atualizados.
2.2 Desta forma o CRCPE necessita fazer uso de ferramentas que possibilitem atender a educação continuada de forma remota, para levar ao profissional da contabilidade, informações, conhecimento e atualização profissional. Além da área de Educação Continuada, há a necessidade de ampliar e otimizar a realização das reuniões regimentais.
2.3 O investimento em ferramenta que possibilite cursos e reuniões online através de sala virtual trará redução dos custos, diminuição das distâncias e aumento da produtividade, sendo uma solução prática para problemas de distância e logística, atendendo aos princípios de economicidade e eficiência, devido alcançar uma imensa parcela dos profissionais de contabilidade do estado de Pernambuco, a custos operacionais baixos quando comparado a reuniões e cursos presenciais.
2.4 Para atender às necessidades do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Presidência, faz-se necessária a aquisição de licença de software Zoom Profissional para atender às demandas institucionais do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE).
2.5 Portanto, a presente contratação possibilitará que a gestão utilize aplicativo de videoconferência que disponha de ferramentas e funcionalidades que viabilizem a adequada organização e condução dos eventos e reuniões realizados no formato virtual.
2.6 Foi levado em consideração o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.543 /2018, especificamente os objetivos estratégicos:
Assegurar adequada infraestrutura e suporte logístico às necessidades do Sistema CFC/CRCs; Influenciar a formação das competências e das habilidades dos profissionais, fomentar programas de educação continuada.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Informática Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
4. Necessidades de Negócio
4.1. Identificação das necessidades de negócio
4.1.1 Identificamos as seguintes necessidades de negócio a serem atendidas pela contratação, voltado ao apoio à:
4.1.1.1 Presidência;
4.1.1.2 Departamento de Desenvolvimento Profissional;
4.1.2 Essa contratação visa atender aos objetivos e metas relacionadas aos Planejamentos Estratégicos do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.543/18, especificamente os objetivos estratégicos:
4.1.2.1 Assegurar adequada infraestrutura e suporte lógico às necessidades dos Sistema CFC/CRCs;
4.1.2.2 Ampliar e integrar o uso da Tecnologia da Informação do Sistema CFC/CRCs;
4.1.2.3 Inovar, integrar e otimizar a gestão do Sistema CFC/CRCs.
5. Necessidades Tecnológicas
5.1 Identificação das necessidades tecnológicas
5.1.1 A solução de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais : O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), poderá alcançar maiores números de participantes das reuniões e eventos.
5.1.2 Economia de Tempo: facilitar e otimizar a organização de cursos e eventos
5.1.3 Economia de Recursos: proporcionar o melhor aproveitamento de recursos materiais e humanos e economizar recursos financeiros, que seriam despendidos com a locação de espaços, equipamentos audiovisuais, montagem de estrutura, aquisição de lanches e etc.
5.1.4 O objeto em estudo já é amplamente utilizado pelo Conselho e atende satisfatoriamente aos requisitos dos demandantes, seguem padrões de mercado e podem ser considerados software como serviço que seguem termos de uso e contratos padrões, portanto, faremos uma abordagem simplificada da especificação dos requisitos, apenas onde necessário.
5.1.5 Deverá ser totalmente aproveitada a atual conta do ZOOM do CRCPE, de número 2601913438, com vistas à manutenção de todo o histórico de reuniões existente, bem como os arquivos atualmente armazenados na respectiva conta.
5.1.6 Conforme estipulado pela empresa Zoom, somente os Parceiros da América Latina cadastrados junto à Zoom e referenciados no endereço abaixo podem revender sua solução de videoconferência, sendo que a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é representante da Zoom através de certificado emitido pelo fabricante:
https://xxxxxxx.xxxx.xx/partner-locator/?partner-type%255b%255d=®ion%255b%255d=latin-america&state% 255b%255d=&country%255b%255d=brazil
5.1.7 A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é representante da Zoom através de verificação no endereço acima ou certificado emitido pelo fabricante.
5.1.8 O Contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal.
5.2 Requisitos Funcionais
Sem limite de quantidade de eventos remotos que poderão ser realizados por cada licença; Sem limite de participantes com câmera ativa simultaneamente;
Possibilidade de exibir apenas participantes com câmera ligada;
Possibilidade de exibir, no mínimo, 20 (vinte) participantes ao mesmo tempo em uma mesma tela na versão desktop;
Possibilidade de manter em destaque o participante que estiver falando;
Sala de espera para o participante aguardar autorização para ingresso no evento;
O ingresso de participantes ocorrer somente após o ingresso do anfitrião/organizador; Possibilidade de participação de até 300 (trezentas) pessoas por reunião;
Possibilidade de o participante pedir a palavra por meio de uma ação ou ícone no ambiente da ferramenta e de o anfitrião/organizador controlar a ordem para fala;
Possibilidade de os participantes baterem papo de forma privada e pública; Possibilidade de o anfitrião/organizador bloquear o bate papo privado ou público; Possibilidade de excluir participante;
Possibilidade de desativar microfone e câmera de participante de modo que ele tenha que pedir permissão para reativar;
Possibilidade de gravar os eventos, inclusive bate-papo, em nuvem e localmente; Possibilidade de compartilhar tela de apresentação;
Possuir encriptação de dados nas comunicações;
Possibilidade de encriptação de dados do cliente armazenados na nuvem, de modo que somente o cliente tenha acesso ao seu conteúdo;
Possibilidade de uso de senha única de acesso a cada evento;
Possibilidade de transmissão nativa e online para o YouTube, sem necessidade de software e equipamentos intermediários;
Possibilidade de divisão de uma reunião em sessões separadas para realização de atividades em grupos menores;
Possibilidade de criação de canais de áudio independentes numa mesma reunião de modo que intérpretes possam traduzir eventos e os participantes possam escolher entre o áudio original e o traduzido.
A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação em nuvem (Cloud Computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela CONTRATADA.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6.1.1 Requisitos Não Funcionais
6.1.1.1 De Capacitação
Não se aplica, vez que a solução já é amplamente utilizada no âmbito do Conselho, estando todos os usuários bastante familiarizados com a operação.
6.1.1.2 Legais
Os contratos são de adesão e seguem os padrões dos fornecedores.
6.1.1.3 De Manutenção
O atendimento deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.1.1.4 Temporais
Os softwares serão disponibilizados via internet e as garantias se iniciam a partir desta data.
6.1.1.5 De Segurança da Informação
Os softwares estão em conformidade com as normas vigentes no país.
6.1.1.6 Sociais, Ambientais e Culturais
Não se aplica
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1 O quantitativo na tabela abaixo reflete a necessidade do CRCPE:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. |
1 | Licença para uso nas reuniões regimentais. | Unid. | 1 |
2 | Licença para uso em eventos virtuais promovidos pelo CRCPE e uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional. | Unid. | 1 |
7.2 As licenças de uso do software para videoconferência online devem obedecer o quantitativos e as discriminações na tabela constante no item 7.1
7.3 As licenças deverão ter como data de início para validade a data de sua disponibilização ao CRCPE.
8. Análise das contratações anteriores
8.1 Desde 2020, devido ao cenário da pandemia no país e no mundo, o CRCPE utiliza a plataforma de videoconferência Zoom Meeting para a realização de eventos e reuniões virtuais, tendo a referida ferramenta atendido a todas as necessidades e expectativas da Entidade, com qualidade e eficiência, sem nenhuma ocorrência que desabone ou justifique sua substituição.
8.2 Naquele período, considerando que não haviam empresas brasileiras credenciadas com a Zoom meeting para fornecimento das licenças, o CRCPE fez a contratação diretamente com a referida empresa internacional, sendo o pagamento efetuado por meio do uso de cartão de pagamentos, único meio admitido pela empresa na época.
8.3 Todavia, tendo em vista que desde o final do ano de 2021 a Zoom Meeting já possuía algumas empresas brasileiras credenciadas e habilitadas para fornecer a licença do aplicativo de videoconferência, o CRCPE considerou mais viável e oportuno conduzir o último processo de contratação, realizado no início de 2023, através das empresas brasileiras, de forma que as transações comerciais e financeiras fossem feitas em âmbito nacional, cumprindo todas as exigências normativas em relação aos tributos incidentes sobre os serviços.
8.4 Nesse sentido, a solução sempre atendeu satisfatoriamente às expectativas do que se propõe.
9. Classificação dos Serviços
9.1 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, por se tratar de licenciamento de software, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
9.2 O serviço a ser contratado enquadra-se nos pressupostos da Lei n.º 14.133, de 2021, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
9.3 Não haverá necessidade de possuir uma equipe especializada para dar continuidade no objeto desta contratação, visto se tratar de solução de videoconferência já utilizado pelos empregados do CRCPE.
10. Parcelamento da Solução
10.1 Não será necessário parcelar a contratação, pelas exposições elencadas:
Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no CRCPE. Infraestrutura elétrica: não se aplica ao objeto desta contratação.
Logística de execução: Após a entrega dos produtos pela Contratada, recebimento e aceite pelo CRCPE, os acessos deverão ser disponibilizados para equipe do Departamento de Informática do CRCPE.
Espaço físico e mobiliário: Não haverá necessidade de disponibilização de espaço físico, visto que se trata de aquisição de softwares, que são materiais lógicos.
Impacto ambiental: Não haverá impacto ambiental na aquisição de licenças de softwares, objeto desta contratação.
11. Análise comparativa de soluções
Id | Solução |
1 | Zoom Meeting |
2 | Google Meet |
3 | Microsoft Teams |
4 | Skype |
12. Levantamento de soluções
11.1 Foi realizada uma pesquisa das soluções disponíveis no mercado de TIC e foi encontrada somente a seguinte solução:
11.1.1 Solução 1: Aquisição de 02 licenças de uso da ferramenta de videoconferência e Webinar - Zoom Meeting Profissional.
11.1.1.1 O Zoom Meeting é um sistema que consegue atender reuniões de diversos tamanhos, tendo um limite de até 1.000 participantes em sala, vídeos em diversas salas simultaneamente, gravação das videoconferências em MP4 e MP4A, tanto em nuvem quanto local, e o compartilhamento de tela e arquivos.
11.1.1.2 Por se tratar de ferramenta do qual o Conselho já é usuário, com necessidades específicas, somente consideramos o próprio Zoom em sua versão de licença corporativa.
11.1.1.3 Como diferencial, podemos destacar o armazenamento em cloud, que permite o arquivamento de reuniões e até mesmo o envio por e-mail aos participantes e a possibilidade de compartilhar as reuniões com o YouTube ou Facebook. Outros fatores que tornam o Zoom um aplicativo mais adequado são a qualidade de som e da imagem durante as reuniões, a interface e design intuitivos, a barra de função mais ampla, a facilidade em configurar a câmera e microfone, em realizar o compartilhamento de tela e a possibilidade de mandar mensagens privadas no chat durante as reuniões.
11.1.4 Além disso, o Zoom também disponibiliza um sistema de chat para troca de mensagens escritas e trabalha de forma integrada ao calendário Outlook e Gmail, o que otimiza o envio de convites para as reuniões. Dessa forma, por fazer integração com o Google Agenda e Microsoft Outlook, ao utilizar o Zoom é possível acompanhar a presença dos participantes nas reuniões online e verificar a disponibilidade de cada um, contando também com ferramenta de personalização de alertas.
11.2.1 Outras soluções disponíveis no mercado: Google Meet, Microsoft Teams e Skype. Dentre esses aplicativos, após uma análise comparativa entre as ferramentas e funcionalidades de cada solução, aquele que apresentou um conjunto de características e ferramentas mais adequado às necessidades do Conselho foi o Zoom Meeting.
11.3 Evidencia-se, ainda, que no mercado existem empresas brasileiras credenciadas e habilitadas para fornecer a licença do aplicativo de videoconferência, não havendo, portanto, dificuldade para que se efetive a contratação, em razão de escassez de fornecedor ou de complexidade do objeto.
11.4 Necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as soluções adotadas
11.4.1 A fim de demonstrar que a presente contratação é comum, foi efetuada pesquisa na internet com o objetivo de identificar contratações similares por órgãos públicos federais, estaduais ou instituições públicas.
11.4.2 Foram encontrados os seguintes editais/contratos:
Órgão | Objeto | Pregão/ Processo/ Contrato |
Ministério da Educação Subsecretaria de Tec de Informação e Comunicação | Aquisição de licitação de subscrição de licença zoom tipo business para videoconferência com tradução simultânea e serviços agregados de suporte técnico e atualizações do fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. | Dispensa de Licitação Nº 7/2023 / UASG: 150004 |
Tribunal de Contas do Munícipio do RJ | Aquisição de licença de software de videoconferência ZOOM para o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro TCMRio, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. | Dispensa de Licitação Nº 9/2023 / UASG: 925465 |
Empresa de Pesquisa Energética | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - assinatura do Zoom Empresarial renovação. contratação de subscrição anual de software de videoconferência denominado Zoom: subscrição anual Zoom Webinar - 01 licença, subscrição anual Zoom Professional - 01 licença. | Dispensa de Licitação Nº 7/2023 / UASG: 150004 |
13. Análise comparativa de custos (TCO)
13.1 Definição do método para a estimativa das quantidades
13.1.1 A solução 1 foi a única que atendeu os requisitos funcionais, além disso, por ser a ferramenta em uso no Conselho, atende ao principal requisito não funcional, o de capacitação, visto que tanto a equipe de suporte de TIC quanto os usuários já estão familiarizados com o seu uso.
13.1.2 O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco necessita de 02 (duas) licenças de software da ferramenta Zoom Meeting Profissional.
13.1.3 Dessa forma, concluímos que a melhor solução para o CRCPE seria a manutenção do Zoom Meetings Corporativo como ferramenta de webconferência.
13.2 Memória de cálculo
Id | Solução | CATSER | Unidade | Valor Unitário | Valor Unitário Anual |
1 | Licença para uso nas reuniões regimentais. | 18112 | UN | R$ 2.264,60 | R$ 4.529,20 |
Licença para uso em eventos virtuais |
2 | promovidos pelo CRCPE e uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional. | 18112 | UN | R$ 2.264,60 |
13.2.1 O valor unitário para a aquisição das licenças da ferramenta de videoconferência para uso durante 12 (doze) meses foi retirado da média dos preços destacados na cor amarela, obtidos por meio da pesquisa realizada na ferramenta eletrônica Painel de Preços do Governo Federal.
13.2.2 Estimativa calculada com base no média de preço.
14. Descrição da solução de TIC a ser contratada
14.1 Considerando a necessidade de aquisição de software de videoconferência, conforme demandado pela Administração do CRCPE e, buscando atender a necessidade de negócio e economia da contratação, esta equipe atesta como melhor solução para atendimento à necessidade apresentada neste estudo a solução Zoom Meeting, pois oferece todos os recursos técnicos capaz de atender de forma satisfatória as necessidades atuais do CRCPE em termos de reuniões e eventos com transmissão online.
14.2 A solução deverá atender aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, bem como às determinações do Sistema CFC
/CRCs e demais normas aplicáveis ao setor público, conforme especificações contidas no objeto deste Estudo Técnico Preliminar – ETP.
15. Registro de soluções consideradas inviáveis
15.1 Em que pese existirem no mercado outras soluções de Plataforma de Reuniões disponíveis, tais como: Microsoft Teams, Google Meet, e o Skype. O Zoom Meeting além de ser uma solução utilizada pelo CRCPE, oferece todos os recursos técnicos capaz de atender de forma satisfatória as necessidades atuais do CRCPE em termos de reuniões e eventos com transmissão online.
15.2 Segue abaixo um pequeno comparativo entre soluções disponíveis no mercado:
15.2.1 O Microsoft Teams é um software desenvolvido para controlar, organizar e desenvolver o trabalho individual ou de grandes e pequenas equipes. Ele funciona como um ambiente de trabalho virtual, é um grande ambiente de trabalho virtual, com todas as funções mais comuns dentro das grandes empresas: reuniões por voz e vídeo, chats privados, otimização de agenda e compartilhamento de arquivos.
15.2.2 O Google Meet que integra a solução GSuite versão Enterprise, na versão Basic, não cobre todos os requisitos necessários estabelecidos pelos usuários. Além disso, por tratar-se de uma solução de colaboração, seria necessário avaliar todos os requisitos estabelecidos para esse tipo de solução (extrapolam sobremaneira os requisitos de videoconferência), bem como eventual vantajosidade para o CRCPE na troca da solução em uso.
15.2.3 O Skype tem limitações técnicas que o impedem de atingir todo o seu potencial. Apesar de ter melhor qualidade de vídeo e áudio, o Skype é tem constantes congelamentos de imagem, além de dificuldade de obter ajuda ou suporte com o Skype.
16. Justificativa técnica da escolha da solução
16.1 A solução apresentada representa a manutenção do serviço em uso no Conselho, garantindo assim, uma continuidade da prestação dos serviços de educação continuada (cursos online) e reuniões regimentais sem impactos para os usuários e equipes de suporte, que já estão ambientados com a solução, nem para a sociedade.
16.2 Declaramos a viabilidade da contratação da ferramenta Zoom Meetings como solução de webconferência, conforme estudo apresentado neste documento, que demonstra os benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade uma vez que atende as necessidades do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE).
17. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 4.529,20
Valor Unitário (R$): R$ 2.264,60
17.1 O custo total da demanda é de R$ 4.529,20 (quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
17.2. A análise dos custos totais da demanda encontra-se detalhada na tabela a seguir:
DESCRIÇAO DO ITEM | QTD. | PAINEL DE PREÇOS | Média | |||||||
Preço 1 | Preço 2 | Preço 3 | Preço 4 | Preço 5 | Preço 06 | Preço 07 | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | ||
LICENÇA DO SOFTWARE ZOOM PROFISSIONAL | 02 | R$ 5.600,00 | R$ 1.373,00 | R$ 2.300,00 | R$ 1.200,00 | R$ 6.800,00 | R$ 3.018,06 | R$ 4.568,00 | R$ 2.264,60 | R$ 4.529,20 |
17.3 Pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para o objeto deste Mapa de Cotação de Preços foi realizada com base Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, com cotações realizadas na ferramenta eletrônica Painel de Preços do Governo Federal.
17.4 Para a realização da pesquisa do item , no Painel de Preços do Governo Federal, foi utilizado o filtro: 18112 - Teleconferência / videoconferência.
17.5 A estimativa foi calculada com base na média dos preços apresentados, sendo mais vantajoso para o CRCPE.
18. Justificativa econômica da escolha da solução
18.1 A solução Zoom Meeting é economicamente mais vantajosa em relação as demais soluções, tendo em vista a análise já apresentada no item 13, que se trata do TCO (análise comparativa de custos).
18.2 Os custos da presente contratação abrangem a aquisição das licenças e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses.
18.3 Estimativa calculada com base na mediana do preço, sendo o mais vantajoso para o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE).
19. Benefícios a serem alcançados com a contratação
19.1 Por meio da contratação de licenças do aplicativo de videoconferência o CRCPE espera obter como principais resultados: alcançar maiores números de participantes das reuniões e eventos; facilitar e otimizar a organização de cursos e eventos; proporcionar o melhor aproveitamento de recursos materiais e humanos e economizar recursos financeiros, que seriam despendidos com a locação de espaços, equipamentos audiovisuais, montagem de estrutura, aquisição de lanches e etc.
19.2 Manutenção do serviço de videoconferência com função de webmeeting (cursos online e reuniões remotas).
20. Providências a serem Adotadas
20.1 Adequação do Ambiente
20.1.1 Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no CRCPE
20.1.2 Infraestrutura elétrica: não se aplica ao objeto desta contratação
20.1.3 Logística de execução: Após a entrega dos produtos pela Contratada, recebimento e aceite pelo CRCPE, estes deverão ser disponibilizados pela equipe do Departamento de Informática do CRCPE, caso seja necessário.
20.1.4 Espaço físico e mobiliário: Não haverá necessidade de disponibilização de espaço físico, visto que se trata de aquisição de softwares, que são materiais lógicos.
20.1.5 Impacto ambiental: Não haverá impacto ambiental na aquisição de licenças de softwares, objeto desta contratação
20.2 Recursos Materiais e Humanos
20.2.1 Não haverá necessidade de possuir uma equipe especializada para dar continuidade no objeto desta contratação, visto se tratar de aquisição de softwares de uso, onde serão utilizados para facilitar e aperfeiçoar o trabalho dos empregados do CRCPE e a utilização se dará por meio da web no computador já utilizado por estes mesmos empregados.
20.3 Descontinuidade do Fornecimento
20.3.1 Caso empresa não mais fornecer o produto contratado, será necessária a aplicação de penalidades contratuais e elaboração de novo processo de contratação.
21. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXXX XX XXXX XXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
ROSICLEIDE VITOR ANJOS
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
Despacho: De acordo.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
22. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
22.1. Justificativa da Viabilidade
21.1 O presente Estudo Técnico Preliminar, elaborado pela equipe de planejamento, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - cotação-resumido-1-2024 (1).pdf (74.13 KB)
Anexo II - compra_direta_20230507205111491.pdf (50.22 KB) Anexo III - compra_direta_20230903021253044.pdf (51.64 KB) Anexo IV - compra_direta_20231009012321805.pdf (51.69 KB)
Anexo I - cotação-resumido-1-2024 (1).pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
1/2024 | 383514 | Concluída | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
Relatório Resumido Informações básicas
Título: Lincença da ferramenta Zoom Meting Profissional
Observações: Lincença da ferramenta Zoom Meting Profissional
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 9.136,0000
Descrição do item
18112 - Teleconferência / videoconferência
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE 2
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 1.200,0000
Média
R$ 4.529,2043
Mediana
R$ 4.568,0000
Coeficiente de Variação: 51,6120% Desvio Padrão: 2.337,6140
Maior Preço: R$ 8.218,3700
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO A
SAÚDE - PR - Xxxxxxx.xxx.xx
R$ 5.600,0000 07/02/2024 Sim
1 UNIDADE
1 I
E AGRONOMIA - MG - Xxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA
R$ 8.218,3700 06/02/2024 Sim
12 UNIDADE
2 I
CONSELHO REGEGIONAL DE
R$ 2.300,0000 12/12/2023 Sim
1 UNIDADE
EDUCAÇÃO FÍSICA 9A-PR - Compras.
3 I
xxx.xx
4 I
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUARIA - Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA-RN - Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
CONS. REGIONAL DE ENFERMAGEM-
MS - Xxxxxxx.xxx.xx
7 I
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA - Xxxxxxx.xxx.xx
8 I
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA - Xxxxxxx.xxx.xx
9 I
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA - Xxxxxxx.xxx.xx FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
1 UNIDADE R$ 30.974,7000 12/12/2023 Não
1 UNIDADE
R$ 1.200,0000 07/12/2023 Sim
1 UNIDADE
R$ 6.800,0000 04/12/2023 Sim
35 UNIDADE R$ 3.500,0000 04/12/2023 Não
30 UNIDADE R$ 4.000,0000 04/12/2023 Não
104 UNIDADE R$ 1.600,0000 04/12/2023 Não
10 I BRASILIA - Xxxxxxx.xxx.xx 112 UNIDADE R$ 1.800,0000 04/12/2023 Não
11 I
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA - Xxxxxxx.xxx.xx
12 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
13 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
14 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
15 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
16 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
17 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
18 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
19 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
20 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
21 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
22 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
23 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
24 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
25 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
26 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
27 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
28 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
29 I
FUNDACAO XXXXXXX XXXX -
Xxxxxxx.xxx.xx
30 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
31 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
32 I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO - Xxxxxxx.xxx.xx
33 I
PRESIDENCIA DA REPUBLICA -
Xxxxxxx.xxx.xx
34 I
CONSELHO DE ARQ. E URB. DO
DISTRITO FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
MINISTéRIO DO TRABALHO E
223 UNIDADE R$ 1.600,0000 04/12/2023 Não
38 UNIDADE R$ 1.000,0000 01/12/2023 Não
30 UNIDADE R$ 1.500,0000 01/12/2023 Não
5 UNIDADE R$ 1.100,0000 01/12/2023 Não
25 UNIDADE R$ 1.500,0000 01/12/2023 Não
26 UNIDADE R$ 1.200,0000 01/12/2023 Não
5 UNIDADE R$ 3.000,0000 01/12/2023 Não
30 UNIDADE R$ 750,0000 01/12/2023 Não
30 UNIDADE R$ 200,0000 01/12/2023 Não
60 UNIDADE R$ 350,0000 01/12/2023 Não
16 UNIDADE R$ 65,0000 01/12/2023 Não
45 UNIDADE R$ 500,0000 01/12/2023 Não
37 UNIDADE R$ 3.000,0000 01/12/2023 Não
28 UNIDADE R$ 850,0000 01/12/2023 Não
7 UNIDADE R$ 1.850,0000 01/12/2023 Não
6 UNIDADE R$ 2.500,0000 01/12/2023 Não
14 UNIDADE R$ 1.500,0000 01/12/2023 Não
20 UNIDADE R$ 650,0000 01/12/2023 Não
15 UNIDADE R$ 1.200,0000 01/12/2023 Não
1 UNIDADE R$ 1.325,0000 27/11/2023 Não
1 UNIDADE R$ 5.882,3500 27/11/2023 Não
1 UNIDADE R$ 1.213,0000 10/11/2023 Não
1 UNIDADE R$ 42.544,4000 01/11/2023 Não
1 UNIDADE R$ 4.001,0000 31/10/2023 Não
35 I
36 I
37
I
PREVIDêNCIA SOCIAL - Xxxxxxx.xxx. br
MINISTéRIO DO TRABALHO E
ART. NACIONAL - Xxxxxxx.xxx.xx
INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E
PREVIDêNCIA SOCIAL - Xxxxxxx.xxx. br
100 UNIDADE R$ 1.700,0000 24/10/2023 Não
100 UNIDADE R$ 1.700,0000 24/10/2023 Não
1 UNIDADE
R$ 3.018,0600 04/08/2023 Sim
38 I
CONSELHO XXX.XX ENG.ARQ.E
AGRON. DE GOIAS - Xxxxxxx.xxx.xx
39 I
CONSELHO XXX.XX ENG.ARQ.E
AGRON. DE GOIAS - Xxxxxxx.xxx.xx
40 I
CONSELHO XXX.XX ENG.ARQ.E
AGRON. DE GOIAS - Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE R$ 15.777,8000 30/07/2023 Não
10 UNIDADE R$ 428,0000 30/07/2023 Não
10 UNIDADE R$ 245,0000 30/07/2023 Não
41 I
1 | UNIDADE | R$ 600,0000 | 07/07/2023 | Não |
540 | UNIDADE | R$ 102,0000 | 23/06/2023 | Não |
10 | UNIDADE | R$ 1.440,0000 | 23/06/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 45.000,0000 | 06/06/2023 | Não |
2 | UNIDADE | R$ 1.561,9600 | 01/06/2023 | Não |
100 | UNIDADE | R$ 295,0000 | 19/05/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 4.568,0000 | 11/05/2023 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 1.150,0000 | 11/05/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 3.029,0000 | 04/05/2023 | Não |
7 | UNIDADE | R$ 1.071,4300 | 03/05/2023 | Não |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA - Xxxxxxx.xxx.xx
42 I
PREFEITURA DE LONDRINA - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
43 I JUSTICA ELEITORAL - Xxxxxxx.xxx.xx
44 I
CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO BA - Xxxxxxx.xxx.xx
45 I JUSTICA ELEITORAL - Xxxxxxx.xxx.xx
46 I
CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM-RN - Xxxxxxx.xxx.xx
47
SAÚDE - PR - Xxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO A
I
I
48
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO A
SAÚDE - PR - Xxxxxxx.xxx.xx
I
49
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
- RN - Xxxxxxx.xxx.xx
I
50
CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM-TO - Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Nota Técnica
Zoom Profissional licença anual
Relatório emitido em 15/02/2024 19:26
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
UASG 383514 Estudo Técnico Preliminar 1/2024
Anexo II - compra_direta_20230507205111491.pdf
07/05/2023 ComprasNet
Órgão: 95320 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Uasg: 925465 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO RJ
Data: 04 / 2023
Modalidade: 06 - Dispensa de Licitação
Número da Licitação: 9/2023 Situação: INFORMADO
CNPJ/CPF: 49.645.027/0001-20
Razão Social/Nome: ACM BAPTISTA LTDA
Item da Licitação: 00001 Cod. do Serviço: 27502
Identificação Serviço: CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE
Descrição Detalhada do Serviço: 001LICENÇA DE SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA ZOOM MEETING PROFESSIONAL.
Quantidade: 1 Unidade: UNIDADE
Preço Unitário: 0,00 Valor Total: 799,00
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UASG 383514 Estudo Técnico Preliminar 1/2024
Anexo III - compra_direta_20230903021253044.pdf
03/09/2023 ComprasNet
Órgão: 32314 - EMPRESA DE PESQUISA ENERGéTICA
Uasg: 325001 - EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
Data: 08 / 2023
Modalidade: 06 - Dispensa de Licitação
Número da Licitação: 99/2023 Situação: INFORMADO
CNPJ/CPF: 03.859.239/0001-00
Razão Social/Nome: KONVERGENTE TELECOMUNICACOES LTDA
Item da Licitação: 00001 Cod. do Serviço: 27502
Identificação Serviço: CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE
Descrição Detalhada do Serviço: 002ASSINATURA DO ZOOM EMPRESARIAL RENOVAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO ANUAL DE SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA DENOMINADO ZOOM: SUBSCRIÇÃO ANUAL ZOOM WEBINAR - 01 LICENÇA, SUBSCRIÇÃO ANUAL ZOOM PROFESSIONAL - 01 LICENÇA
Quantidade: 2 Unidade: UNIDADE
Preço Unitário: 2.500,00 Valor Total: 5.000,00
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UASG 383514 Estudo Técnico Preliminar 1/2024
Anexo IV - compra_direta_20231009012321805.pdf
09/10/2023 ComprasNet
Órgão: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
Uasg: 150004 - SUBSECRETARIA DE TEC INFORMAÇÃO E COMUNICAÃ
Data: 09 / 2023
Modalidade: 06 - Dispensa de Licitação
Número da Licitação: 7/2023 Situação: INFORMADO
CNPJ/CPF: 35.486.862/0001-50
Razão Social/Nome: MOVX MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
Item da Licitação: 00001 Cod. do Serviço: 27502
Identificação Serviço: CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE
Descrição Detalhada do Serviço: 010SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA ZOOM TIPO BUSINESS PARA VIDEOCONFERÊNCIA COM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA E SERVIÇOS AGREGADOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES DO FABRICANTE
Quantidade: 10 Unidade: UNIDADE
Preço Unitário: 0,00 Valor Total: 18.000,00
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