CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS E PGM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS E PGM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 60/2021 Solicitação de Contratação n.º 000778 – DEMFA
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A – CEASAMINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa PGM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 28.685.706/0001-53, na sequência denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, empresário, único sócio, inscrito no CPF sob o nº ***.571.996-**; resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato, no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão em referência) e Especificação (Anexo II do Edital do Pregão em Referência), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - Contratação de empresa de engenharia, para a realização de manutenção das platibandas e estruturas metálicas do Mercado Livre do Produtor e do Pavilhão 2, com fornecimento de material e mão de obra, do entreposto CeasaMinas de Contagem, nos locais especificados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital e neste Contrato.
1.2 – A presente contratação se justifica em razão das platibandas e parte das estruturas metálicas dos setores A, B, C, H, I do MLP e cabeceiras do Pavilhão 2 da CeasaMinas (entreposto de Contagem) estarem em estado limite de utilização, e pela possibilidade de queda de materiais que as integram. Situação diagnosticada também em Laudo de Estabilidade das Platibandas e suas Estruturas de Sustentação:
- Páginas 09 a 18, item 5.2 do Laudo (Registro Fotográfico – Galpões com Tipologia – Tipo 1),
- Página 22 a 28 do Laudo, (Registro Fotográfico – Galpões com Tipologia – Tipo 3 e 4).
- Página 39 a 40– (Resultados da Análise do Grau de Risco – Galpão MLP – Tipo 1).
- Página 43 a 44 - (Resultados da Análise do Grau de Risco – Tipo 3 e 4)
- Página 46 a 49, – (Recomendações de Recuperação)
1.3 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 60/2021 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 9 (nove) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, a cargo da CEASAMINAS, período este necessário para a efetiva execução, recebimento do objeto e pagamentos devidos.
2.2 - O prazo de efetiva execução do objeto é de 6 (seis) meses, incluso 10 (dez) dias para mobilização a partir da Ordem de Início de Serviço e 5 (cinco) dias para desmobilização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes da planilha abaixo, derivados do Pregão Eletrônico n.º 60/2021.
Obra
Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PLANILHA DE CUSTOS - ANALÍTICO PROPONENTE: PGM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.685.706/0001-53 PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 60/2021 OBJETO: MANUTENÇÃO DAS PLATIBANDAS DO PAVILHÃO MLP E PAVILHÃO 2 | |||||||||
BANCOS: SINAPI - 06/2021 - Minas Gerais / ORSE - 04/2021 - Sergipe / SEINFRA - 027 - Ceará / SETOP - 04/2021 - Minas Gerais / IOPES - 05/2021 - Espírito Santo / SIURB - 01/2021 - São Paulo / SUDECAP - 05/2021 - Minas Gerais / CPOS - 07/2021 - São Paulo / FDE - 04/2021 - São Paulo / AGETOP CIVIL - 07/2021 - Goiás / XXXXXX - 00/0000 - Xxxxx | |||||||||
BDI: 26,00% | Encargos Sociais Desonerados 0,00% | ||||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 50.314,74 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 80,77 | 80,77 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,83 | 0,83 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 78,85 | 78,85 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 | |
MO sem LS => | 79,68 | LS => Quant. => | 0,00 96,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 79,68 7.753,92 | ||||
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,42 | 24,42 |
COMPLEMENTARES | |||||||||
Composiç ão Auxiliar | 000000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,29 | 0,29 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ALMOXARIFE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,54 | 0,54 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ALMOXARIFE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 22,98 | 22,98 | |
MO sem LS => | 23,27 | LS => Quant. => | 0,00 192,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 23,27 4.688,64 | ||||
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 6.312,03 | 6.312,03 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - MENSALISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 69,12 | 69,12 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 1,0000000 | 5.958,26 | 5.958,26 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 164,31 | 164,31 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Material | MES | 1,0000000 | 96,14 | 96,14 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 13,88 | 13,88 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Material | MES | 1,0000000 | 10,32 | 10,32 |
MO sem LS => 6.027,38 LS => 0,00 MO com 6.027,38 LS => Quant. 6,0000000 Preço 37.872,18 => Total => | |||||||||
2 | SERVIÇOS INICIAIS | 106.237,50 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | IIO-CON-045 | SETOP | CONTAINER 6,00 X 2,30 X 2,50 M COM ISOLAMENTO TÉRMICO - DEPÓSITO E FERRAMENTARIA COM LAVATÓRIO | MÊS | 1,0000000 | 716,21 | 716,21 | ||
Composiç ão Auxiliar | MAO-AJD- 020 | SETOP | AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000000 | 14,32 | 7,16 | ||
Composiç ão Auxiliar | MAO-AJD- 040 | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,0000000 | 13,81 | 27,62 | ||
Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 040 | SETOP | BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000000 | 18,88 | 9,44 | ||
Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 075 | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,0000000 | 19,32 | 38,64 | ||
Insumo | 00012.1.1.1 | SETOP | MESA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS COM PÉS DE METALON - SIMPLES E USADA | Material | UN | 0,0166600 | 147,40 | 2,46 | |
Insumo | 00012.1.1.3 | SETOP | CADEIRA ALMOFADADA FIXA SEM BRAÇO, ESTRUTURA DE METALON | Material | UN | 0,0833300 | 37,08 | 3,09 | |
Insumo | 00012.1.1.7 | SETOP | ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS 170 X 72 X 40 CM | Material | UN | 0,0166600 | 252,58 | 4,21 | |
Insumo | 03110.3.1.1 | SETOP | CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA (ESPESSURA: 12 MM) | Material | m² | 0,8000000 | 17,20 | 13,76 | |
Insumo | 06062.3.2.1 | SETOP | PONTALETE 3A. CONSTRUÇÃO (SEÇÃO TRANSVERSAL: 3"X 3" / TIPO DE MADEIRA: CEDRO) | Material | M | 1,6000000 | 5,78 | 9,25 | |
Insumo | 14.001.00102 0. | SETOP | ANEL DE BORRACHA PARA TUBO DE PVC ESGOTO SÉRIE REFORÇADA Ø 50 MM | Material | UN | 0,1600000 | 0,77 | 0,12 | |
Insumo | 15110.3.2.2 | SETOP | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA - PADRÃO POPULAR (BITOLA: 3/4 ") | Material | UN | 1,0000000 | 29,22 | 29,22 | |
Insumo | 15142.3.18.1 | SETOP | SOLUÇÃO LIMPADORA PARA PVC RÍGIDO | Material | L | 1,0000000 | 29,74 | 29,74 | |
Insumo | 15142.3.4.1 | SETOP | ADESIVO PARA TUBO DE PVC RÍGIDO | Material | KG | 0,0100000 | 40,29 | 0,40 | |
Insumo | 15152.3.29.1 | SETOP | TUBO PBV DE PVC BRANCO PARA ESGOTO SERIE NORMAL (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 50,00 MM) | Material | M | 0,1600000 | 4,71 | 0,75 |
Insumo | 15410.3.28.13 | SETOP | TORNEIRA DE BÓIA EM LATÃO E BOIA PLASTICA PARA CAIXA D ÁGUA (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 3/4 ") | Material | UN | 0,0550000 | 32,81 | 1,80 | |
Insumo | 15450.3.1.2 | SETOP | RESERVATÓRIO D ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO (CAPACIDADE: 1000,00 L / FORMA: CILINDRICA) | Material | UN | 0,0333300 | 249,24 | 8,31 | |
Insumo | 55500.1.57 | SETOP | CONTAINER 6,00 X 2,30 X 2,82 M COM ISOLAMENTO TÉRMICO - DEPÓSITO COM LAVATÓRIO | Equipamento | MÊS | 1,0000000 | 528,42 | 528,42 | |
Insumo | 99900.3.372 | SETOP | LÂMPADA FLUORESCENTE TLDRS 32/ 84-32W-G13 | Material | UN | 0,3333300 | 5,46 | 1,82 | |
MO sem LS => | 64,32 | LS => Quant. => | 0,00 6,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 64,32 4.297,26 | ||||
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 01.09.01 | SUDEC AP | MOBILIZACAO DE CONTAINER | CONTAINER 6,0X2,30X2,82 M COM ISOLAMENTO TERMICO | UN | 1,0000000 | 417,18 | 417,18 | |
Insumo | 89.50.20 | SUDEC AP | MOBILIZAÇAO DE CONTAINER | Material | UN | 1,0000000 | 417,18 | 417,18 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => Quant. => | 0,00 1,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 0,00 417,18 | ||||
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 01.09.11 | SUDEC AP | DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER | CONTAINER 6,0X2,30X2,82 M COM ISOLAMENTO TERMICO | UN | 1,0000000 | 417,18 | 417,18 | |
Insumo | 89.50.21 | SUDEC AP | DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER | Material | UN | 1,0000000 | 417,18 | 417,18 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => Quant. => | 0,00 1,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 0,00 417,18 | ||||
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | IIO-TAP-030 | SETOP | TAPUME DE TELA GALVANIZAADA # 2, FIO 14 COM FIXAÇÃO ENTERRADA | m² | 1,0000000 | 61,09 | 61,09 | ||
Composiç | MAO-AJD- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | HORA | 0,6500000 | 13,81 | 8,98 | ||
ão Auxiliar | 040 | COMPLEMENTARES | |||||||
Composiç | MAO-OFC- | SETOP | CARPINTEIRO DE FORMA COM | HORA | 0,5000000 | 19,13 | 9,57 | ||
ão Auxiliar | 020 | ENCARGOS COMPLEMENTARES |
Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 080 | SETOP | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 0,1900000 | 20,25 | 3,85 | ||
Insumo | MATED- 11266 | SETOP | TELA DE ARAME GALVANIZADO PARA ALAMBRADO (DIMENSÕES DA TRAMA: 2X2"| TIPO DA MALHA: LOSANGULAR| BITOLA DO FIO: BWG 14 (2, 10MM)) | Material | m² | 0,7260000 | 27,71 | 20,12 | |
Insumo | MATED- 11344 | SETOP | PONTALETE 3A. CONSTRUÇÃO (SEÇÃO TRANSVERSAL: 3"X 3" [7, 5X7,5CM]|TIPO DE MADEIRA : CEDRO) | Material | m | 2,3386000 | 5,78 | 13,52 | |
Insumo | MATED- 11332 | SETOP | PREGO 18X30 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 69,0 MM|DIÂMETRO: 3,4 MM| QUANTIDADE POR QUILO: 203) | Material | Kg | 0,1000000 | 7,66 | 0,77 | |
Insumo | MATED- 11351 | SETOP | TÁBUA 1X12" (ESPESSURA: 25MM|LARGURA: 300MM) | Material | m² | 0,0525000 | 38,87 | 2,04 | |
Insumo | MATED- 11232 | SETOP | Grampo nº 3 galvanizado para cerca | Material | Kg | 0,0800000 | 7,73 | 0,62 | |
Insumo | MATED- 11449 | SETOP | TINTA LÁTEX PVA (TIPO: PREMIUM/ACABAMENTO: FOSCO) | Material | l | 0,1530000 | 10,61 | 1,62 | |
MO sem LS => | 17,23 | LS => Quant. => | 0,01 152,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 17,24 9.285,68 | ||||
2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 429,31 | 429,31 | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 279,03 | 2,79 | |
Auxiliar | (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | ||||||||
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 13,83 | 27,66 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,15 | 19,15 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | Material | M | 4,0000000 | 5,91 | 23,64 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 17,23 | 1,90 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M | Material | m² | 1,0000000 | 343,01 | 343,01 |
5.340
,89
2571,
300
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 1,0000000 | 11,16 | 11,16 | |
MO sem LS => | 36,56 | LS => Quant. => | 0,00 5,2500000 | MO com LS => Preço Total => | 36,56 2.253,88 | ||||
2.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | IIO-TAP-026 | SETOP | TAPUME COM TELA DE POLIETILENO | M | 1,0000000 | 11,12 | 11,12 | ||
Composiç ão Auxiliar | MAO-AJD- 010 | SETOP | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 0,0400000 | 15,85 | 0,63 | ||
Insumo | MATED- 11344 | SETOP | PONTALETE 3A. CONSTRUÇÃO (SEÇÃO TRANSVERSAL: 3"X 3" [7, 5X7,5CM]|TIPO DE MADEIRA : CEDRO) | Material | m | 1,2500000 | 5,78 | 7,23 | |
Insumo | MATED- 11331 | SETOP | PREGO 17X27 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 62,1 MM|DIÂMETRO: 3,0 MM| QUANTIDADE POR QUILO: 290) | Material | Kg | 0,0240000 | 7,58 | 0,18 | |
Insumo | MATED- 11459 | SETOP | Tela de polietileno para proteção tapume (largura: 1, 20 m) | Material | m | 1,0500000 | 1,41 | 1,48 | |
Insumo | ED-48310 | SETOP | CONCRETO MAGRO, TRAÇO 1:4:8, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL | Serviços | m³ | 0,0040000 | 266,62 | 1,07 | |
Insumo | ED-48610 | SETOP | FORMA PARA BERÇO EM TABUA, INCLUSIVE DESFORMA | Serviços | m² | 0,0200000 | 26,35 | 0,53 | |
MO sem LS => | 0,49 | LS => Quant. => | 0,00 200,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 0,49 2.224,00 | ||||
2.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 02.06.030 | CPOS | Locação de plataforma elevatória articulada, com altura aproximada de 12,50m e capacidade para 227kg, elétrica | 2,06 | unxmês | 1,0000000 | 7.912,32 | 7.912,32 | |
Insumo | B.01.000.0101 43 | CPOS | Operador | Mão de Obra | h | 90,0000000 | 28,57 | 2.571,43 | |
Insumo | X.00.000.000 000 | CPOS | Plataforma articulada elétrica, autopropelida, com altura aproximada de 12,50m e capacidade para 227kg, ref. Z34/22 DC da Genie, ou equivalente | Material | unxmês | 1,0000000 | 5.340,89 | 5.340,89 | |
MO sem LS => | 2.342,05 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2.342,05 |
Quant. => | 6,0000000 | Preço Total => | 47.473,92 | ||||||
2.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 50.10.82 | SUDEC AP | CHP/CAM.GUINDAUTO FORD F- 1319 MADAL PBK - 6500 | CAMINHAO, CARROCERIA E CAVALO MECANICO | H | 1,0000000 | 99,72 | 99,72 | |
Insumo | 54.10.10 | SUDEC AP | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 13000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 7925 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 189 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) OU EQUIVALENTE | Equipamento | UN | 0,0001600 | 190.431,3 1 | 30,47 | |
Insumo | 55.05.36 | SUDEC AP | MOTORISTA DE VEICULO PESADO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,29 | 21,29 | |
Insumo | 54.10.80 | SUDEC AP | GUINDASTE MADAL PKB - 6500 AV1A OU EQUIVALENTE | Equipamento | UN | 0,0001600 | 63.040,15 | 10,09 | |
Insumo | 68.01.30 | SUDEC AP | OLEO DIESEL | Material | L | 8,6300000 | 4,17 | 35,99 | |
Insumo | 83.30.04 | SUDEC AP | CARROCERIA DE MADEIRA P/ CAMINHÃO FORD CARGO 1519 OU 1319 | Material | UN | 0,0001600 | 11.721,16 | 1,88 | |
MO sem LS => | 21,29 | LS => Quant. => | 0,00 120,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 21,29 11.966,40 | ||||
2.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | GERADOR PORTÁTIL MONOFÁSICO, POTÊNCIA 5500 VA, MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA DO MOTOR 13 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 13,84 | 13,84 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GERADOR PORTÁTIL MONOFÁSICO, POTÊNCIA 5500 VA, MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA DO MOTOR 13 CV - JUROS. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,03 | 0,03 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GERADOR PORTÁTIL MONOFÁSICO, POTÊNCIA 5500 VA, MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,13 | 0,13 | |
DO MOTOR 13 CV - MANUTENÇÃO. AF_03/2016 | |||||||||
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GERADOR PORTÁTIL MONOFÁSICO, POTÊNCIA 5500 VA, MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,15 | 0,15 | |
DO MOTOR 13 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GERADOR PORTÁTIL MONOFÁSICO, POTÊNCIA 5500 VA, MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA DO MOTOR 13 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 13,53 | 13,53 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => Quant. => | 0,00 240,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 0,00 3.321,60 | ||||
2.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | GRUPO DE SOLDAGEM COM GERADOR A DIESEL 60 CV PARA SOLDA ELÉTRICA, SOBRE 04 RODAS, COM MOTOR 4 CILINDROS 600 A - CHP DIURNO. AF_02/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 69,37 | 69,37 | |
Composiç | 00000 | XXXXXX | GRUPO DE SOLDAGEM COM | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 6,43 | 6,43 | |
ão | GERADOR A DIESEL 60 CV PARA | ||||||||
Auxiliar | SOLDA ELÉTRICA, SOBRE 04 | ||||||||
RODAS, COM MOTOR 4 CILINDROS | |||||||||
600 A - DEPRECIAÇÃO. AF_02/2016 | |||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | GRUPO DE SOLDAGEM COM | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 8,03 | 8,03 | |
ão | GERADOR A DIESEL 60 CV PARA | ||||||||
Auxiliar | SOLDA ELÉTRICA, SOBRE 04 | ||||||||
RODAS, COM MOTOR 4 CILINDROS | |||||||||
600 A - MANUTENÇÃO. AF_02/2016 | |||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | GRUPO DE SOLDAGEM COM | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,72 | 0,72 | |
ão | GERADOR A DIESEL 60 CV PARA | ||||||||
Auxiliar | SOLDA ELÉTRICA, SOBRE 04 | ||||||||
RODAS, COM MOTOR 4 CILINDROS | |||||||||
600 A - JUROS. AF_02/2016 | |||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | GRUPO DE SOLDAGEM COM | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 34,32 | 34,32 | |
ão | GERADOR A DIESEL 60 CV PARA | ||||||||
Auxiliar | SOLDA ELÉTRICA, SOBRE 04 | ||||||||
RODAS, COM MOTOR 4 CILINDROS | |||||||||
600 A - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | |||||||||
AF_02/2016 | |||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | SOLDADOR COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,87 | 19,87 | |
ão | COMPLEMENTARES | ||||||||
Auxiliar | |||||||||
MO sem LS => | 15,58 | LS => Quant. => | 0,00 120,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 15,58 8.324,40 | ||||
2.11 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 7307 | ORSE | Cimbramento / escoramento tubular desmontável, para ponte ou viaduto, edificação civil e industrial, inclusas montagem e desmontagem | Escoramento em Edificações | m³ | 1,0000000 | 50,80 | 50,80 | |
Composiç ão | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,1600000 | 2,75 | 5,94 |
Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 10605 | ORSE | Encargos Complementares - Montador | Provisórios | h | 0,5400000 | 3,27 | 1,77 | |
Insumo | 6870 | ORSE | Tubo metálico equipado para cimbramento - locação (diâmetro da seção: 1 1/2 ") | Material | m/mês | 6,0000000 | 1,85 | 11,10 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | INSTALADOR DE TUBULACOES (TUBOS/EQUIPAMENTOS) | Mão de Obra | H | 0,5400000 | 18,79 | 10,15 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 2,1600000 | 10,11 | 21,84 | |
MO sem LS => | 31,99 | LS => Quant. => | 0,00 320,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 31,99 16.256,00 | ||||
3 | PAVILHÃO MLP -MANUTENÇÃO PARCIAL DAS PLATIBANDAS METÁLICAS (COM REAPROVEITAMENTO DE PARTE DAS TELHAS TRAPEZOIDAIS EXISTENTES), CONFORME ESPECIFICAÇÃO. | 200.701,33 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | DEM-TEL- 005 | SETOP | REMOÇÃO DE TELHA METÁLICA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | m² | 1,0000000 | 5,14 | 5,14 | ||
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 075 MAO-AJD- 040 | SETOP SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA HORA | 0,0300000 0,3300000 | 19,32 13,81 | 0,58 4,56 | ||
MO sem LS => | 3,80 | LS => Quant. => | 0,00 565,5000000 | MO com LS => Preço Total => | 3,80 2.906,67 | ||||
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 8344 | ORSE | Desmontagem de Estrutura Metálica com retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira | Estrutura Metálica | m² | 1,0000000 | 6,70 | 6,70 | |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 10549 10603 | ORSE ORSE | Encargos Complementares - Servente Encargos Complementares - Soldador | Provisórios Provisórios | h h | 0,2000000 0,2000000 | 2,75 3,27 | 0,55 0,65 |
Insumo | 4182 | ORSE | Aluguel de lixadeira Industrial marca Bosch | Equipamento | h | 0,2000000 | 1,18 | 0,24 | |
Insumo | 6789 | ORSE | Disco de desbaste 7", para ferro | Equipamento | un | 0,0200000 | 7,42 | 0,15 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 10,11 | 2,02 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLDADOR | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 15,45 | 3,09 | |
MO sem LS => | 5,11 | LS => Quant. => | 0,00 565,5000000 | MO com LS => Preço Total => | 5,11 3.788,85 | ||||
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | DEM-RUF- 005 | SETOP | REMOÇÃO DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 1,0000000 | 4,41 | 4,41 | ||
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 075 MAO-AJD- 040 | SETOP SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA HORA | 0,0280000 0,2800000 | 19,32 13,81 | 0,54 3,87 | ||
MO sem LS => | 3,26 | LS => Quant. => | 0,00 300,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 3,26 1.323,00 | ||||
3.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | C3859 | SEINFR A | MONTAGEM DE TELHAMENTO EM ESTRUTURAS METÁLICAS | TELHAS | m² | 1,0000000 | 10,90 | 10,90 | |
Insumo | I2543 | SEINFR A | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,3000000 | 15,55 | 4,67 | |
Insumo | I1530 | SEINFR A | MONTADOR | Mão de Obra | H | 0,3000000 | 20,77 | 6,23 | |
MO sem LS => | 10,90 | LS => Quant. => | 0,00 370,5000000 | MO com LS => Preço Total => | 10,90 4.038,45 | ||||
3.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 64,72 | 64,72 |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0009000 | 21,08 | 0,02 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0013000 | 20,17 | 0,03 | |
CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | |||||||||
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0970000 | 13,83 | 1,34 | |
Auxiliar | |||||||||
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0910000 | 21,04 | 1,91 | |
Auxiliar | |||||||||
Insumo | 00000000 | XXXXXX | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 4,1500000 | 1,75 | 7,26 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 1,1660000 | 46,45 | 54,16 | |
MO sem LS => | 2,62 | LS => Quant. => | 0,01 370,5000000 | MO com LS => Preço Total => | 2,63 23.978,76 | ||||
3.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 11,50 | 11,50 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0005000 | 104,56 | 0,05 | |
MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHI DIURNO. AF_03/2016 | |||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | GUINDASTE HIDRÁULICO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0007000 | 401,91 | 0,28 | |
ão Auxiliar | AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - | ||||||||
CHP DIURNO. AF_03/2016 | |||||||||
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | JATEAMENTO ABRASIVO COM GRANALHA DE AÇO EM PERFIL | PINT - PINTURAS | m² | 0,0789000 | 23,23 | 1,83 | |
Auxiliar | METÁLICO EM FÁBRICA. AF_01/2020 |
Composiç ão Auxiliar | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 0,0789000 | 7,68 | 0,61 | |
Composiç | 00000 | XXXXXX | AJUDANTE DE ESTRUTURA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0008000 | 15,40 | 0,01 | |
ão Auxiliar | METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | MONTADOR DE ESTRUTURA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0237000 | 19,82 | 0,47 | |
ão Auxiliar | METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | SOLDADOR COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0050000 | 19,87 | 0,10 | |
ão Auxiliar | COMPLEMENTARES | ||||||||
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" | Material | KG | 0,4736000 | 7,51 | 3,56 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 1/2 " (12,70 MM) 99,59 KG/M2 | Material | KG | 0,0059000 | 12,59 | 0,07 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | Material | KG | 0,0018000 | 46,35 | 0,08 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 152 X 15,6 | Material | KG | 0,5188000 | 8,55 | 4,44 | |
MO sem LS => | 0,79 | LS => Quant. => | 0,00 6.538,000000 0 | MO com LS => Preço Total => | 0,79 75.187,00 | ||||
3.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 9,88 | 9,88 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2149000 | 20,27 | 4,36 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0176000 | 14,46 | 0,25 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM DE DUPLA ACAO GRAFITE FOSCO PARA SUPERFICIES METALICAS FERROSAS | Material | L | 0,1763000 | 29,89 | 5,27 | |
MO sem LS => | 3,35 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,35 |
Quant. => | 1.800,000000 0 | Preço Total => | 17.784,00 | ||||||
3.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | PIN-ESM- 025 | SETOP | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO EM SUPERFÍCIES GALVANIZADAS, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO | m² | 1,0000000 | 24,09 | 24,09 | ||
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | MAO-AJD- 030 MAO-OFC- 080 | SETOP SETOP | AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA HORA | 0,2933333 0,5866667 | 13,81 20,25 | 4,05 11,88 | ||
Insumo | MATED- 12750 | SETOP | FUNDO PARA SUPERÍFICIE GALVANIZADA ( ACABAMENTO: FOSCO) | Material | l | 0,1200000 | 25,25 | 3,03 | |
Insumo | MATED- 11433 | SETOP | LIXA PARA SUPERFÍCIE METÁLICA EM FOLHA ( GRÃO: 100|DIMENSÃO: 225x275MM) | Material | un | 0,3000000 | 1,61 | 0,48 | |
Insumo | MATED- 11432 | SETOP | SOLVENTE DILUENTE À BASE DE AGUARRÁS | Material | l | 0,0300000 | 10,01 | 0,30 | |
Insumo | MATED- 11444 | SETOP | TINTA ESMALTE SINTÉTICO (TIPO: PREMIUM/ ACABAMENTO: ACETINADO ) | Material | l | 0,1600000 | 27,16 | 4,35 | |
MO sem LS => | 12,03 | LS => | 0,00 | MO com | 12,03 | ||||
LS => | |||||||||
Quant. | 2.340,000000 | Preço | 56.370,60 | ||||||
=> | 0 | Total => | |||||||
3.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | PLU-RUF- 010 | SETOP | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 20 CM | M | 1,0000000 | 25,54 | 25,54 | ||
Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 075 | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000000 | 19,32 | 9,66 | ||
Composiç ão | MAO-AJD- 040 | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000000 | 13,81 | 6,91 | ||
Auxiliar | |||||||||
Insumo | MATED- 12524 | SETOP | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM | Material | m | 1,1000000 | 7,51 | 8,26 | |
Insumo | ED-48303 | SETOP | ARGAMASSA, TRAÇO 1:4 ( CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | Serviços | m³ | 0,0020000 | 353,61 | 0,71 | |
MO sem LS => | 12,78 | LS => | 0,01 | MO com LS => | 12,79 |
Quant. 600,0000000 Preço 15.324,00 => Total => | |||||||||
4 | MANUTENÇÃO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS DA COBERTURA MLP (TRELIÇAS E PILARES) | 117.849,20 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 8344 | ORSE | Desmontagem de Estrutura Metálica com retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira | Estrutura Metálica | m² | 1,0000000 | 6,70 | 6,70 | |
Composiç ão | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 2,75 | 0,55 | |
Auxiliar | |||||||||
Composiç ão | 10603 | ORSE | Encargos Complementares - Soldador | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,27 | 0,65 | |
Auxiliar | |||||||||
Insumo | 4182 | ORSE | Aluguel de lixadeira Industrial marca Bosch | Equipamento | h | 0,2000000 | 1,18 | 0,24 | |
Insumo | 6789 | ORSE | Disco de desbaste 7", para ferro | Equipamento | un | 0,0200000 | 7,42 | 0,15 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 10,11 | 2,02 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLDADOR | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 15,45 | 3,09 | |
MO sem LS => | 5,11 | LS => Quant. => | 0,00 78,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 5,11 522,60 | ||||
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 13,45 | 13,45 | |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 93287 93288 | SINAPI SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHP DIURNO. AF_03/2016 GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP CHI | 0,0040000 0,0037000 | 401,91 104,56 | 1,61 0,39 |
Composiç | 000000 | XXXXXX | JATEAMENTO ABRASIVO COM | PINT - PINTURAS | m² | 0,0358000 | 23,23 | 0,83 | |
ão | GRANALHA DE AÇO EM PERFIL | ||||||||
Auxiliar | METÁLICO EM FÁBRICA. | ||||||||
AF_01/2020 | |||||||||
Composiç | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA | PINT - PINTURAS | m² | 0,0358000 | 7,68 | 0,27 | |
ão | DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) | ||||||||
Auxiliar | PULVERIZADA SOBRE PERFIL | ||||||||
METÁLICO EXECUTADO EM | |||||||||
FÁBRICA (POR DEMÃO). | |||||||||
AF_01/2020 | |||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | AJUDANTE DE ESTRUTURA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0044000 | 15,40 | 0,07 | |
ão | METÁLICA COM ENCARGOS | ||||||||
Auxiliar | COMPLEMENTARES | ||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | MONTADOR DE ESTRUTURA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0140000 | 19,82 | 0,28 | |
ão | METÁLICA COM ENCARGOS | ||||||||
Auxiliar | COMPLEMENTARES | ||||||||
Composiç | 00000 | XXXXXX | SOLDADOR COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0181000 | 19,87 | 0,36 | |
ão | COMPLEMENTARES | ||||||||
Auxiliar | |||||||||
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" | Material | KG | 0,0280000 | 7,51 | 0,21 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | Material | KG | 0,0015000 | 46,35 | 0,07 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PERFIL "I" DE ACO LAMINADO, ABAS PARALELAS, "W", QUALQUER BITOLA | Material | KG | 1,0000000 | 9,36 | 9,36 | |
MO sem LS => | 0,83 | LS => Quant. => | 0,00 482,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 0,83 6.482,90 | ||||
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 9313 | ORSE | Cantoneira de aço "L" abas desiguais - 4" x 3" x 5/16" | Peitoris e Tampos de Balcões | m | 1,0000000 | 86,27 | 86,27 | |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 10549 10603 | ORSE ORSE | Encargos Complementares - Servente Encargos Complementares - Soldador | Provisórios Provisórios | h h | 0,1500000 0,1500000 | 2,75 3,27 | 0,41 0,49 | |
Insumo | 9640 | ORSE | Perfil Aço, Cantoneira abas desiguais - 4" x 3" x 5/16" (10,70 kg/m) | Material | kg | 10,7000000 | 7,62 | 81,53 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,1500000 | 10,11 | 1,52 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLDADOR | Mão de Obra | H | 0,1500000 | 15,45 | 2,32 | |
MO sem LS => | 3,84 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,84 |
Quant. => | 400,0000000 | Preço Total => | 34.508,00 | ||||||
4.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 260103 | AGETO P CIVIL | LIMPEZA DE ESTRUT.METAL.S/ANDAIME | 26 | m² | 1,0000000 | 1,81 | 1,81 | |
Insumo | 1262 | AGETO P CIVIL | ESCOVA DE AÇO | Material | un | 0,0100000 | 7,07 | 0,07 | |
Insumo | 0008 | AGETO P CIVIL | AJUDANTE | Mão de Obra | h | 0,1800000 | 9,64 | 1,74 | |
MO sem LS => | 1,74 | LS => | 0,00 | MO com | 1,74 | ||||
LS => | |||||||||
Quant. | 6.530,000000 | Preço | 11.819,30 | ||||||
=> | 0 | Total => | |||||||
4.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 9,88 | 9,88 | |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2149000 | 20,27 | 4,36 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0176000 | 14,46 | 0,25 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM DE DUPLA ACAO GRAFITE FOSCO PARA SUPERFICIES METALICAS FERROSAS | Material | L | 0,1763000 | 29,89 | 5,27 | |
MO sem LS => | 3,35 | LS => | 0,00 | MO com | 3,35 | ||||
LS => | |||||||||
Quant. | 6.530,000000 | Preço | 64.516,40 | ||||||
=> | 0 | Total => | |||||||
5 | MANUTENÇÃO DAS PLATIBANDAS DAS CABEÇEIRAS DO PAVILHÃO 2 | 180.296,70 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 134 | Próprio | DESMONTAGEM DE PLACA CIMENTÍCIA 3,00X1,20m PARA REAPROVEITAMENTO | SEOP - SERVIÇOS OPERACIONAIS | UNIDAD E | 1,0000000 | 17,29 | 17,29 | |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 15,31 | 7,66 |
Auxiliar | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS H 0,5000000 19,25 9,63 | |||||||
Composiç 00000 XXXXXX SERRALHEIRO COM ENCARGOS ão COMPLEMENTARES Auxiliar | ||||||||
MO sem LS => 13,61 LS => 0,00 MO com 13,61 LS => Quant. 100,0000000 Preço 1.729,00 => Total => | ||||||||
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | DEMOLICAO DE ESTRUTURA METALICA SEM REMOCAO | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 26,71 | 26,71 |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H H | 1,5000000 0,3000000 | 13,83 19,87 | 20,75 5,96 |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | |||||
MO sem LS => 20,06 LS => 0,00 MO com 20,06 LS => Quant. 360,0000000 Preço 9.615,60 => Total => | ||||||||
5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 11,50 | 11,50 |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 93288 93287 100716 000000 | XXXXXX SINAPI SINAPI SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHI DIURNO. AF_03/2016 GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHP DIURNO. AF_03/2016 JATEAMENTO ABRASIVO COM GRANALHA DE AÇO EM PERFIL METÁLICO EM FÁBRICA. AF_01/2020 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PINT - PINTURAS PINT - PINTURAS | CHI CHP m² m² | 0,0005000 0,0007000 0,0789000 0,0789000 | 104,56 401,91 23,23 7,68 | 0,05 0,28 1,83 0,61 |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 88240 88278 88317 | SINAPI SINAPI SINAPI | FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H H H | 0,0008000 0,0237000 0,0050000 | 15,40 19,82 19,87 | 0,01 0,47 0,10 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" | Material | KG | 0,4736000 | 7,51 | 3,56 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 1/2 " (12,70 MM) 99,59 KG/M2 | Material | KG | 0,0059000 | 12,59 | 0,07 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | Material | KG | 0,0018000 | 46,35 | 0,08 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 152 X 15,6 | Material | KG | 0,5188000 | 8,55 | 4,44 |
MO sem LS => 0,79 LS => 0,00 MO com 0,79 LS => Quant. 7.165,000000 Preço 82.397,50 => 0 Total => | ||||||||
5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | 00000 | XXXXXX | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 64,72 | 64,72 |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | 93281 93282 88316 88323 | SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | CHP CHI H H | 0,0009000 0,0013000 0,0970000 0,0910000 | 21,08 20,17 13,83 21,04 | 0,02 0,03 1,34 1,91 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 4,1500000 | 1,75 | 7,26 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 1,1660000 | 46,45 | 54,16 |
MO sem LS => 2,62 LS => 0,01 MO com 2,63 LS => Quant. 360,0000000 Preço 23.299,20 => Total => | ||||||||
5.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 9,88 | 9,88 |
Composiç ão Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2149000 | 20,27 | 4,36 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0176000 | 14,46 | 0,25 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM DE DUPLA ACAO GRAFITE FOSCO PARA SUPERFICIES METALICAS FERROSAS | Material | L | 0,1763000 | 29,89 | 5,27 |
MO sem LS => 3,35 LS => 0,00 MO com 3,35 LS => Quant. 2.780,000000 Preço 27.466,40 => 0 Total => | ||||||||
5.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | PLU-RUF- 010 | SETOP | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 20 CM | M | 1,0000000 | 25,54 | 25,54 | |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | MAO-OFC- 075 MAO-AJD- 040 | SETOP SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H H | 0,5000000 0,5000000 | 19,32 13,81 | 9,66 6,91 | |
Insumo | MATED- 12524 | SETOP | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM | Material | m | 1,1000000 | 7,51 | 8,26 |
Insumo | ED-48303 | SETOP | ARGAMASSA, TRAÇO 1:4 ( CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | Serviços | m³ | 0,0020000 | 353,61 | 0,71 |
MO sem LS => 12,78 LS => 0,01 MO com 12,79 LS => |
Quant. 120,0000000 Preço 3.064,80 => Total => | ||||||||
5.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | PIN-ESM- 025 | SETOP | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO EM SUPERFÍCIES GALVANIZADAS, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO | m² | 1,0000000 | 24,09 | 24,09 | |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | MAO-AJD- 030 MAO-OFC- 080 | SETOP SETOP | AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA HORA | 0,2933333 0,5866667 | 13,81 20,25 | 4,05 11,88 | |
Insumo | MATED- 12750 | SETOP | FUNDO PARA SUPERÍFICIE GALVANIZADA ( ACABAMENTO: FOSCO) | Material | l | 0,1200000 | 25,25 | 3,03 |
Insumo | MATED- 11433 | SETOP | LIXA PARA SUPERFÍCIE METÁLICA EM FOLHA ( GRÃO: 100|DIMENSÃO: 225x275MM) | Material | un | 0,3000000 | 1,61 | 0,48 |
Insumo | MATED- 11432 | SETOP | SOLVENTE DILUENTE À BASE DE AGUARRÁS | Material | l | 0,0300000 | 10,01 | 0,30 |
Insumo | MATED- 11444 | SETOP | TINTA ESMALTE SINTÉTICO (TIPO: PREMIUM/ ACABAMENTO: ACETINADO ) | Material | l | 0,1600000 | 27,16 | 4,35 |
MO sem LS => 12,03 LS => 0,00 MO com 12,03 LS => Quant. 360,0000000 Preço 8.672,40 => Total => | ||||||||
5.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiç ão | PIN-OLE- 005 | SETOP | PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO/ALVENARIA, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | m² | 1,0000000 | 16,35 | 16,35 | |
Composiç ão Auxiliar Composiç ão Auxiliar | MAO-AJD- 030 MAO-OFC- 080 | SETOP SETOP | AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA HORA | 0,2000000 0,4000000 | 13,81 20,25 | 2,76 8,10 | |
Insumo | MATED- 11445 | SETOP | LIXA PARA SUPERFÍCIE MADEIRA/MASSA EM FOLHA (GRÃO: 100| DIMENSÃO: 225x275MM) | Material | un | 0,4000000 | 1,72 | 0,69 |
Insumo | MATED- 11432 | SETOP | SOLVENTE DILUENTE À BASE DE AGUARRÁS | Material | l | 0,0500000 | 10,01 | 0,50 |
Insumo | MATED- 11450 | SETOP | TINTA ESMALTE SINTÉTICO (TIPO: PREMIUM/ ACABAMENTO: FOSCO) | Material | l | 0,1700000 | 25,31 | 4,30 | |
MO sem LS => | 8,20 | LS => Quant. => | 0,00 1.260,000000 0 | MO com LS => Preço Total => | 8,20 20.601,00 | ||||
5.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 9313 | ORSE | Cantoneira de aço "L" abas desiguais - 4" x 3" x 5/16" | Peitoris e Tampos de Balcões | m | 1,0000000 | 86,27 | 86,27 | |
Composiç | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1500000 | 2,75 | 0,41 | |
ão Auxiliar | |||||||||
Composiç | 10603 | ORSE | Encargos Complementares - Soldador | Provisórios | h | 0,1500000 | 3,27 | 0,49 | |
ão Auxiliar | |||||||||
Insumo | 9640 | ORSE | Perfil Aço, Cantoneira abas desiguais - 4" x 3" x 5/16" (10,70 kg/m) | Material | kg | 10,7000000 | 7,62 | 81,53 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,1500000 | 10,11 | 1,52 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SOLDADOR | Mão de Obra | H | 0,1500000 | 15,45 | 2,32 | |
MO sem LS => | 3,84 | LS => Quant. => | 0,00 40,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 3,84 3.450,80 | ||||
6 | LIMPEZA | 4.918,00 | |||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiç ão | 030304 | IOPES | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II- B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | TRANSPORTES | m³ | 1,0000000 | 49,18 | 49,18 | |
Insumo | 010146 | IOPES | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,6300000 | 14,05 | 8,85 | |
Insumo | 070114 | IOPES | REMOCAO DE ENTULHO DE OBRA (SERVIÇO TERCEIRIZADO) | Material | m³ | 1,0000000 | 40,33 | 40,33 | |
MO sem LS => | 8,85 | LS => Quant. => | 0,00 100,0000000 | MO com LS => Preço Total => | 8,85 4.918,00 | ||||
Total sem BDI | 660.317,47 | |
Total do BDI | 171.682,53 | |
Belo Horizonte/MG, 12 de novembro de 2021. | Total Geral | 832.000,00 |
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00
Sócio Administrador
4.2 - Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias após recebimento dos serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
4.4.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.4.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8 - Previamente a cada pagamento, a Administração, através do Departamento Financeiro, deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.10 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.14 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.15 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
4.16 - O valor total deste Contrato é R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O prazo máximo de tolerância para o início de execução dos serviços é de 10 (dez) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, no endereço registrado no preâmbulo.
5.2 - Os serviços compreendem de forma geral:
5.2.1 - Demolição das platibandas dos setores A, B, C, H, I do MLP.
5.2.2 - Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de telhas e estruturas metálicas de sustentação das platibandas dos setores A, B, C, H, I do MLP .
5.2.3 - Reforço das treliças do setor C do MLP
5.2.4 - Pintura geral de todas as estruturas metálicas do MLP.
5.2.5 - Pintura geral de todas as telhas metálicas que formam as platibandas do MLP.
5.2.6 - Demolição das platibandas das duas cabeceiras do Pavilhão 2.
5.2.7 - Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de telhas e estruturas metálicas de sustentação das platibandas das cabeceiras do Pavilhão 2.
5.2.8 - Pintura geral de todas as platibandas do pavilhão 2 e suas estruturas de sustentação.
5.2.9 - Outras atividades na planilha sintética.
5.3 - Os serviços poderão ser realizados todos os dias da semana, exceto, as segundas, quartas e sextas feiras, na parte da manhã, dias e horários que ocorrem pico de comercialização no entreposto.
5.4 - A entrega dos serviços será realizada no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, no seguinte endereço: XX 000, Xx 000 x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá a CEASAMINAS:
6.1.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.1.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.1.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.1.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, sua proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2 – Efetuar a entrega do objeto deste Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.4 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados di retamente a terceiros ou à CEASAMINAS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.5 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.8 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, do departamento de polícia federal, bem como respeitar as recomendações
Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou instituto público de normatização brasileiro;
7.9 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações;
7.10 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.11 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.13 – Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.14 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.15 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.16 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.17 – Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.18 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
7.19 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.20 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
7.21 – Atender com prontidão quaisquer determinações da CEASAMINAS atinentes ao objeto da licitação;
7.22 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.22.1 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CEASAMINAS a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
7.23 - Se, na execução do Contrato ou em razão da inadimplência de obrigações assumidas para além do tempo de vigência desse, a Contratada causar prejuízos à CEASAMINAS ou deixar de tomar as medidas indispensáveis à reversão dos existentes, sujeitar-se-á à indenização por perdas e danos, devidamente apuradas por processo administrativo punitivo.
7.24 - Haverá suspensão ou retenção de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, decorrentes do próprio Contrato inadimplido ou de outro crédito constituído em outro negócio entre as partes, sempre que houver inadimplência apurada, condenações ou pagamentos na Justiça em caráter subsidiário ou solidário, mediante decisão fundamentada.
7.25 - O dever de fiscalizar da CEASAMINAS não elide a responsabilização da Contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.2.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.2.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato.
9.2.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.2.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar.
10.2 - Na gestão e fiscalização dos contratos e das ordens de fornecimento/serviço serão observadas as seguintes diretrizes:
10.2.1 – Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá novação do contratado, podendo a fiscalização gerar responsabilizações a qualquer tempo;
10.2.2 – Haverá um gestor/fiscal de contrato designado pela CEASAMINAS para cada caso específico, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e/ou subsidiá-lo;
10.2.3 – Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo gestor do contrato, vedadas as tratativas verbais e informais entre as partes, inclusive nos casos de mudança de cronograma de execução, datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores;
10.2.4 – Toda e qualquer falta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regularização pela Contratada, sem qualquer ônus à CEASAMINAS;
10.2.5 – Para qualquer decisão que ultrapassar a competência do gestor do contrato, esse deverá solicitar a autoridade competente, em tempo hábil, posicionamento a respeito.
10.3 – Durante a vigência deste Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Departamento de Infraestrutura e Engenharia da Ceasaminas (Fiscal do Contrato) juntamente com um Engenheiro Civil do Departamento, que serão designados através de Portaria a ser emitida pelo Diretor Presidente.
10.4 – A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei nº. 13.303/2016 e art. 86 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da Ceasaminas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
12.1.1 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 – Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que esse ocorrer.
12.4 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á à aplicação de sanções caso pratique, dentre outras, as seguintes condutas:
13.1.1 - Apresentar documentação ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, causar prejuízos processuais ou financeiros à Ceasaminas;
13.1.3 – Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
13.1.4 – Incorrer na prática de alguma das seguintes condutas:
13.1.4.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.4.2 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.4.3 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
13.1.4.4 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.4.5 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
13.1.4.6 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.4.7 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela fiscalização do contrato;
13.1.4.8 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.4.9 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado, se pessoa física;
13.1.4.10 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.4.11 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.2 – Caso a contratada incorra nas condutas descritas nos itens 12.1.1 a 12.1.4, supra, estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas, bem como àquelas previstas na Lei nº. 13.303/2016 e demais normas aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa:
13.2.1 – Advertência escrita, nos termos do art. 83. I, da Lei nº. 13.303/2016;
13.2.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela contratada enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento), nos termos do art. 83. II, da Lei nº. 13.303/2016;
13.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 83. III, da Lei nº. 13.303/2016;
13.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com a entidade sancionadora pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 83, III, da Lei nº. 13.303/2016
13.3 – As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CEASAMINAS, nos termos do art. 83, §2º, da Lei nº. 13.303/2016.
13.4 – A multa do item 12.2.2, supra, não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 – Em caso de inexecução parcial do objeto, a contratada fica sujeito à multa, conforme art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 equivalente a 1% (um por cento) do valor
unitário do bem em atraso, pro dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
13.5.1 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de execução até o limite de 20(vinte) dias.
13.5.2 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20(vinte) dias.
13.6 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
13.6.1 – Se o valor das faturas for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.7 - As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.303/2016 (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a entidade sancionadora por até 2 anos) poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as legais aplicáveis, notadamente conforme o art. 69, inc. VII da Lei n.º 13.303/2016 c/c Art. 98 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nas hipóteses previstas em lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.2.2. Com o advento do seu termo;
14.2.3. Com a conclusão do seu objeto, quando por escopo;
14.2.4. Antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
14.2.5. Antecipadamente, em razão do envolvimento do contratado nos fatos descritos nas leis nº. 8.429/1992 e 12.846/2013.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.107.010.100.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 - Contratado prestará garantia, em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Inicio de Serviços, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, em uma das modalidades a seguir, não sendo concedido, em nenhuma hipótese, prazo para apresentação da garantia após esse prazo:
18.1.1 - Caução em dinheiro;
18.1.2 - Seguro-garantia;
18.1.3 - Fiança bancária.
18.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
18.2.2 - Multas aplicadas ao Contratado;
18.2.3 - Prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou de dolo durante a execução do contrato;
18.2.4 - Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pelo Contratado.
18.3 - Se a opção de garantia for a caução em dinheiro, o Contratado deverá solicitar informações à Ceasaminas referentes ao nome da instituição financeira, aos números da conta corrente e da agência bancária, e ao código identificador, para efeito de depósito do crédito, sendo que o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
18.4 - Se a opção recair em seguro-garantia, deverá ser feita a entrega da apólice em original, acompanhada de comprovante de pagamento do respectivo prêmio, devendo ainda conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade e deverá ser válida por pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos após o prazo de validade deste contrato. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro da cláusula décima deste Contrato.
18.5 - Se a opção recair em fiança bancária, deverá ser feita a entrega da Carta de
Fiança, em original, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do emitente devidamente comprovado, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade e deverá ser válida por pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos após o prazo de validade do contrato.
18.6 - Caso ocorra a prorrogação do Contrato, a Contratado fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo Aditivo ou em até 15 (quinze) dias dessa data, a critério da Xxxxxxxxxx, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
18.7 - A Contratante poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pelo Contratado, inclusive multas.
18.8 - Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
18.9 - A garantia será restituída após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestado pela Fiscalização e/ou Comissão da Ceasaminas designada para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MODELO DE GESTÃO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
20.1- Nos termos do art. 84 da Lei 13.303/2016, será designado como fiscal administrativo do Contrato, o (a) Gestor (a) do Departamento de Engenharia e Infraestrutura - DEMFA, e fiscal técnico o (s) Engenheiro(s) Civis do DEMFA; este(s) último(s) para aceitar tecnicamente os materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e comunicando ao Fiscal Administrativo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.1.1 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor-Presidente, conforme norma da XxxxxXxxxx.
20.1.2 – Regime de Execução: Empreitada por preço Global.
20.1.3 – Critérios de Medição e Pagamento: Na empreitada por preço global, o pagamento ocorre após a conclusão de cada etapa da obra, em determinado período de tempo, que neste caso será mês a mês. Serão verificadas tanto as quantidades empregadas na obra (e a sua porcentagem de execução), como a qualidade do serviço e a sua adequação ao cronograma. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado do projeto. O pagamento ao contratado pelo serviço efetuado é feito por medição mensal, a qual tem como finalidade averiguar a adequação do estágio de evolução da obra às etapas
previstas no cronograma, sem adentrar nas minúcias quantitativas do material empregado: Concluída a etapa, paga-se integralmente o valor estipulado em contrato.
20.1.4 – Não serão feitas medições de materiais postos em obra, apenas de serviços concluídos.
20.2 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar.
20.3 - Na gestão e fiscalização dos contratos e das ordens de fornecimento/serviço serão observadas as seguintes diretrizes:
20.3.1 – Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá novação do contratado, podendo a fiscalização gerar responsabilizações a qualquer tempo;
20.3.2 – Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo gestor do contrato, vedadas as tratativas verbais e informais entre as partes, inclusive nos casos de mudança de cronograma de execução, datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores;
20.3.3 – Toda e qualquer falta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regularização pela Contratada, sem qualquer ônus à CEASAMINAS;
20.3.4 – Para qualquer decisão que ultrapassar a competência do gestor do contrato, esse deverá solicitar a autoridade competente, em tempo hábil, posicionamento a respeito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MAPEAMENTO DE RISCOS
21.1 – As partes comprometem-se a observar fielmente as seguintes premissas relativas à MATRIZ DE RISCOS:
21.1.1 – A atribuição do risco especifica a parte que é responsável pelo projeto, execução ou garantia dos itens componentes do escopo contratual ou providências necessárias ao desenvolvimento do CONTRATO.
21.1.2 - Como conseqüência da atribuição do risco especificada na MATRIZ DE RISCO, a parte a qual o risco está atribuído é integralmente responsável pela realização do objeto constante na definição do risco específico.
21.1.3 - É defeso à parte a qual o risco haja sido atribuído pleitear reequilíbrio econômico-financeiro acerca do objeto constante na definição desse risco.
21.1.4 - È vedada a alteração de alocação de risco ao longo da vigência do CONTRATO.
DEFINIÇÃO, DANO, AÇÕES RELATIVAS AOS RISCOS CONTRATUAIS E ALOCAÇÃO DO RISCO
Risco 1 | Questionamentos excessivos no pregão |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Legitimidade de pregão |
Ação Preventiva: | - Definir as regras da contratação de forma clara no Edital e em seus anexos, atentar à legislação vigente no tocante a exigências de marcas, modelos e requisitos excludentes. - Realizar consulta pública para validar o modelo de contratação |
Ação de Contingência: | - Republicação do Edital com correção dos itens alvo de impugnação |
Alocação | Público |
Risco 2 | Licitação deserta/fracassada |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Médio |
Dano: | Não realizar a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão |
Ação Preventiva: | -Encaminhar termo de referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade de possíveis interessados em participar da licitação. - Distribuir o quantitativo de serviços em lotes que sejam atrativos. |
Ação de Contingência: | - Republicação do Edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas. |
Alocação | Público |
Risco 3 | Contratada se recusar a assinar o contrato |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Alto |
Dano: | Não concluir a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão. |
Ação Preventiva: | Definir punição no edital para a empresa adjudicada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado. |
Ação de Contingência: | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Alocação | Público |
Risco 4 | Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atrasos nos serviços |
Ação Preventiva: | - Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados. - Colocar regra no edital que, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada. - Exigir documentação comprovatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 30%. - Exigir o máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromisso da empresa na prestação adequado dos serviços. |
Ação de Contingência: | - Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Alocação | Privado |
Risco 5 | Falência da empresa vencedora |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atraso nos serviços |
Ação Preventiva: | - Exigir requisitos habilitatórios relativos à qualificação econômico-financeira. - Exigir garantia contratual, conforme art. 56 da lei 8666/93 |
Ação de Contingência: | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Alocação | Público |
Risco 6 | Fornecimento de materiais e equipamentos de baixa qualidade |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Alto |
Dano: | Prejuízos financeiros e risco à qualidade dos materiais disponibilizados. |
Ação Preventiva: | Exigência de provas gráfica e controle prévio à utilização dos produtos |
Ação de Contingência: | Devolução dos materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções |
Alocação | Privado |
Risco 7 | Falhas de execução |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Médio |
Dano: | Prejuízo na aparência da fachada do pavilhão, risco de queda da placa de platibanda. |
Ação Preventiva: | Exigência de qualificação técnica no Edital, fiscalização da execução, seguro garantia, qualificação técnica de subcontratados. |
Ação de Contingência: | Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Edital, Termo de Referência e da Lei. |
Alocação | Privado |
Risco 8 | Segurança no Trabalho |
Probabilidade: | Alta |
Impacto: | Alto |
Dano: | Custo causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente |
Ação Preventiva: | Estudos de segurança do trabalho, análise de risco, uso de EPI’s, capacitação de pessoal, fiscalização da aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. |
Ação de Contingência: | O contrato deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela contratada e aplicar penalidades quando cabíveis. |
Alocação | Privado |
Risco 9 | Indisponibilidade de área de trabalho |
Probabilidade: | média |
Impacto: | alto |
Dano: | Atraso no cronograma |
Ação | Conscientização do concessionário sobre a obra e plano de obra. |
Preventiva: | |
Ação de Contingência: | Marcação com aviso ao concessionário sobre a liberação da frente da loja conforme plano de obra. |
Alocação | Público |
Risco 10 | Tempo chuvoso/risco de raios/ventos fortes |
Probabilidade: | Médio |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atraso no cronograma, aumento risco de acidentes |
Ação Preventiva: | Seguir orientações da Análise de Risco |
Ação de Contingência: | Paralisar as atividades em tempo chuvoso e risco de raios |
Alocação | Público |
Risco 11 | Erro na estimativa de custo por parte Xxxxxxxxxx |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Aumento custo, pleito do contratado |
Ação Preventiva: | Projeto básico com qualidade, Edital deve prever visita técnica. |
Ação de Contingência: | Contrato deve prever que todos os serviços e obras são obrigações da contratada até acréscimo de 10% dentro do preço ofertado. Acima 10% Aditivo Contratual. |
Alocação | Privado (até 5% de aumento do custo) |
Risco 12 | Responsabilidade civil quanto a Terceiros |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Prejuízos físicos, materiais e morais |
Ação Preventiva: | O contrato deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela Contratada, contratação de seguros também pela Contratada. |
Ação de Contingência: | Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Edital, Termo de Referência e da Lei. |
Alocação | Privado |
Risco 13 | Casos fortuitos ou força maior |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Custos gerados por caso fortuito ou força maior |
Ação Preventiva: | Seguros exigidos da Contratada |
Ação de Contingência: | Reequilíbrio econômico financeiro |
Alocação | Público |
Risco 14 | Xxxxxx no cronograma por culpa da contratada |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Mudança nos marcos de entrega dos serviços |
Ação Preventiva: | Fiscalização da Ceasaminas |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais, aditivo de prazo |
Alocação | Privado |
Risco 15 | Negligência na gestão do Contrato |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Custos gerados por má gestão ou negligência na execução do contrato por parte da contratada |
Ação Preventiva: | Exigência de qualificação técnica no Edital, fiscalização da execução e seguro garantia |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
Risco 16 | Descarte inadequado de resíduos |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Custos de multas ou ações civis públicas por descarte inadequado |
Ação Preventiva: | Execução de descarte adequado a legislação ambiental |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
Risco 17 | Direito do Trabalho |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Custos advindos do não cumprimento da legislação trabalhista por parte da Contratada. |
Ação Preventiva: | Fiscalização, previsão contratual de obrigatoriedade de atendimento das normas trabalhistas |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
23.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 25 de novembro de 2021.
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
Diretor
CEASAMINAS
Representante Legal
PGM Construções e Empreendimentos Ltda
Gestor do Departamento de Engenharia da CEASAMINAS
Engenheiro Civil da CEASAMINAS
Testemunhas:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/CPF ***.022.986.** Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/CPF ***.007.376-**