E STADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINEL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PP - 03/2020
E STADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PP - 03/2020
CONTRATO Nº PP 03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020
OBJETO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PAINEL, SC, pessoa jurídica de direito publico interno, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 36, Centro, Painel, SC, inscrito no CNPJ sob o n. 01.608.820/0001-23, representado legalmente pelo sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado contratante.
CONTRATADO: TROPEIRO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. º 08.520.491/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx, XX, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
Ajustam entre si, um contrato para prestação de serviços de Coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos no perímetro urbano do município de Painel com uso de veiculo próprio devidamente equipado (36887), em decorrência da homologação do Processo Licitatório nº 03/2020 – Pregão Presencial nº 03/2020, tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.032/95, e ainda, sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Ajustam entre si, um contrato para prestação de serviços de Coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos no perímetro urbano do município de Painel com uso de veículo próprio devidamente equipado (36887), em decorrência da homologação do Processo Licitatório nº 03/2020 – Pregão Presencial nº 03/2020, tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.032/95, conforme especificações constantes neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O preço global para os serviços objeto deste contrato é o seguinte: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais.), conforme abaixo discriminado:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANTIDADE |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
Coleta, transporte e des- tino final de resíduos só- lidos no perímetro urba- no do município de Pai- nel, com uso de veiculo próprio devidamente e- quipado. |
serv |
03 |
15.300,00 |
45.900,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 006/2016, realizado com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e n a Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
Caberá a CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste contrato;
6.1.2. Exigir da CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer funcionário, cuja postura nos serviços for considerada inconveniente;
6.1.3. Fornecer todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste contrato;
6.1.4. Orientar, fiscalizar e determinar à CONTRATADA os serviços que deverão ser executados;
6.1.5. Exercer ampla fiscalização do serviço, de modo a garantir segurança, regularidade e eficiência;
6.1.6. Receber os serviços, nos termos de legislação vigente;
6.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações;
6.1.8. Proceder, em conjunto com a CONTRATADA, a vistoria das instalações objeto do contrato antes do início dos serviços;
6.1.9. Emitir ordem de início para cada uma das atividades contratadas, autorizando a execução dos serviços de forma individualizada;
6.1.10. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, praticando todos os atos necessários a assegurar sua regularidade;
6.1.11. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
6.1.12. Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
6.1.13. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei, no edital e no contrato;
6.1.14. Solicitar a qualquer tempo dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato; 6.1.15. Ordenar as correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessários à adequada execução do objeto contratado.
6.1.16. O CONTRATANTE é responsável pela manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, obrigando-se ao reajustamento de preços fixado neste contrato, atendida a legislação federal sobre a matéria.
6.1.17. O CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA, 01 (um) caminhão carroceria tipo báscula para prestar serviços na coleta, conforme edital.
6.1.18. O CONTRATANTE reserva-se no direito de executar, inicialmente, apenas os serviços de sua conveniência administrativa, conforme edital do processo licitatório.
6.2. Caberá à CONTRATADA:
6.2.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
6.2.2. Permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo CONTRATANTE, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
6.2.3. Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
6.2.4. Executar o objeto contratual, rigorosamente de acordo com os detalhes, especificações e normas técnicas da ABNT, acatando, ainda, as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE;
6.2.5. Respeitar e fazer respeitar sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
6.2.6. Substituir, por exigência da fiscalização, à sua exclusiva conveniência, qualquer indivíduo do quadro de pessoal num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2.7. Xxxxxx a frente dos trabalhos responsável com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização do CONTRATANTE e resolver problemas inerentes aos serviços;
6.2.8. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.2.9. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho; 6.2.10. Fornecer aos operários os benefícios (uniformes, e equipamentos de segurança- EPI), que se adéquam devidamente ao tipo de serviço prestado, bem como a substituição imediata em casos de danos provenientes das atividades, pagar adicionais de insalubridade e/ou periculosidade e adicionais noturnos quando devidos.
6.2.11. Apresentar, no ato da assinatura do Contrato, as anotações da Responsabilidade Técnica dos serviços conforme exigências do CREA;
6.2.12. Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se referem os salários, encargos sociais, seguro contra acidentes do trabalho, e demais obrigações previstas na legislação previdenciária e trabalhista, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta e indiretamente na execução do contrato, exibindo quitadas, sempre .que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e do FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
6.2.13. Comunicar por escrito todos os fatos relacionados à execução dos trabalhos, tais como: serviços realizados, anormalidades, chuvas que possam prejudicar a realização dos serviços e outros eventos que possam interessar de modo a ter sempre um completo registro do andamento dos trabalhos.
6.2.15. Adotar medidas que disciplinem o trabalho, de forma a não ocasionar transtornos aos contribuintes;
6.2.16. Apresentar para aprovação da Fiscalização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, os seguintes documentos e informações técnicas:
6.2.17. Planejamento detalhado dos serviços;
6.2.19. Adequar-se às exigências ambientais impostas pelos órgãos públicos responsáveis pela proteção do meio ambiente.
6.2.20. Manter a uniformização de todo seu pessoal com vestimentas fechadas e calçados padronizados, acrescidos dos equipamentos de proteção individual, conforme exigências das leis trabalhistas;
6.2.21. Manter durante todo o contrato o(s) profissional (is) responsável (eis) pelos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição por profissional (is) de experiência equivalente ou superior; 6.2.22. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos a serem utilizados no contrato; 6.2.23. Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
6.2.24. Realizar os serviços em jornada diária dentro dos horários estabelecidos nos planos de trabalho;. 6.2.25. Transportar os resíduos urbanos até a unidade licenciada arcando integralmente com os custos e riscos de tal transporte;
6.2.29. Realizar a divulgação dos dias das coletas e apoiar campanhas educativas utilizando os mais variados meios de comunicação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.2. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando executando os serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
7.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
8.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10. A atestação das faturas correspondentes aos serviços caberá a servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. A despesa decorrente desta licitação correrá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente - 33.90.39.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O faturamento será feito conforme medição mensal e o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil posterior ao mês da execução dos serviços.
12.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços estiverem em desacordo com os contratados.
12.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇOES:
O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com observância do devido processo legal, do Contraditório e da ampla defesa.
15.1. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais: 15.1.1. 0,05% (cinco centésimos por cento), por sobre a prestação mensal dos serviços, no caso de falta na prestação dos serviços;
15.1.2. 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor da prestação mensal dos serviços, no caso de reincidência;
15.1.3. 5% (cinco por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
15.1.4. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes; 15.1.5. Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução dos serviços.
15.1.5.1. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 05(cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias.
15.1.6. Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva da Administração.
15.1.7. As multas deverão ser recolhidas ao contratante, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esfera administrativa.
15.2. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da Licitante CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:
16.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas a s disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei. 16.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente a prestação de serviços que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial n.º 03/2020, cuja realização decorre da autorização do contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
18. Os preços poderão ser realinhados nos termos do Artigo 65, Alínea D, Inciso II da Lei Federal n.º. 8.666/93 .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19. Constituem Anexos do presente Contrato:
19.1.1. as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 03/2020;
21.1.2. a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Lages, SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Painel, SC, 05 de outubro de 2020.
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CONTRATANTE CONTRATADA