EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, destinados ao Projeto Criativa Birô no Estado do Acre, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) e (Especificação do Objeto).
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do
. art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta do Contrato.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DOS RECURSOS
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0014570-8/2013
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 01 de Junho de 2013 às 08h: 30min.
Período de retirada do edital: 19/06/2013 à 28/06/2013
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00.000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 5.482, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.016 - Ano XLVI, de 27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, a Lei Complementar 139/2011, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio de dois servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 06 – CPL 06.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, conforme consta no processo administrativo N.º. 0014570-8/2013.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, destinados ao Projeto Criativa Birô no Estado do Acre, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Especificação do Objeto).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2013 – CPL 06
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao (a) Xxxxxxxxx (a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2013 – CPL 06
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF: e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta de preços constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item que constar de sua proposta sob pena de desclassificação e sua respectiva garantia quando requerida no Termo de Referência sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.12. Para o item 10, É permitida a subcontratação dos serviços de instalação dos aparelhos de ar condicionado, com pessoa jurídica ou pessoa física (profissional autônomo).
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006;
g) negociação com o (a) pregoeiro (a);
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao (a) pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
(a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca e especificação do item proposto. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o (a) Pregoeiro (a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo (a) pregoeiro (a).
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda
assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL 06
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.1.1 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1.2 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.3.1- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos
serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.3. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.5. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.6.- Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
12.7. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.8. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a DITEP - Divisão Técnica Administrativa da SELIC, decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada à autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital, Termo de Referencias e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
22.2. É vedada a antecipação de pagamento.
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua/Avenida em
/AC do fornecimento do produto, no prazo de ( ) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
22.10. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.13. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante o Termo de Contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Havendo subcontratação dos serviços de instalação, a licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar o instrumento de subcontratação.
23.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.8. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.9.A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.10. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao (a) Pregoeiro (a) aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo (a) Xxxxxxxxx (a) e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, situada à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O (A) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – AC, 28 de maio de 2013.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial para Formação de Sistema de Registro de Preços.
Dado o disposto no Decreto nº 5.504/2005, indicando o Pregão na forma eletrônica quando no processo estiver envolvido recursos da União, consideramos a experiência concreta oriunda da escolha pela modalidade de Pregão Eletrônico por esta FEM. Tal escolha tem resultando em sua maioria na demora excessiva na contratação, uma vez que as empresas vencedoras, em sua maioria de outras praças da Federação, demonstram relutância para com o envio de documentação necessária à contratação. Nesse sentido, esta FEM já teve de revogar procedimentos licitatórios oriundos de pregões eletrônicos em razão do excesso de tempo decorrido entre a finalização do certame e o envio da documentação/depósito da caução e ainda, da negativa das empresas em revalidarem as propostas de preços. Há também a situação em que, no Pregão Eletrônico, empresas se consagram vencedoras em somente um item, sendo-lhe adjudicado um objeto de valor extremamente reduzido em relação ao valor total do certame, ocasionando a desistência da empresa vencedora, fazendo com que todo o recurso e tempo decorrido com a realização do pregão eletrônico seja em vão. Ademais, a modalidade de pregão presencial torna competitivo o certame para as empresas locais, incentivando e estimulando a iniciativa privada local, um dos objetivos estratégicos do Estado em sua relação com o empreendedorismo de mercado. Sendo assim, mediante prerrogativa no Decreto supracitado, optamos por manter a modalidade deste Pregão na forma Presencial.
2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de menor preço por Item
3. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, destinados ao Projeto Criativa Birô no Estado do Acre, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Especificação do Objeto).
4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e na Lei 10.520/02 de 17 de julho de 2002.
6. JUSTIFICATIVA: Os empreendedores e profissionais criativos, em sua maioria estão despreparados para a gestão de seus próprios empreendimentos, e em alguns casos, por estarem localizados em regiões de difícil acesso, não contam com equipamentos e serviços de apoio adequados à sua realidade. Citando o Acre, estado mais ocidental da Amazônia brasileira, essa é a realidade concreta. O Criativa Birô pretende suprir essa lacuna, proporcionando condições e contextos favoráveis para esses profissionais e empreendedores com a finalidade de fomentar os ciclos de criação e produção, circulação, distribuição, comercialização e consumo de bens e serviços criativos e fortalecer as cadeias de arranjos produtivos da economia criativa brasileira.
7. DA VIGÊNCIA: Os contratos decorrentes deste SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecido o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
8. DAS PROPOSTAS:
a) As propostas devem ser apresentadas com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias.
b) Nas propostas deverão constar a marca, modelo e referência, dos produtos ofertados, acompanhados de impressos de sítios da internet se possível, para facilitar a análise, além de especificação técnica detalhada. O processo será suspenso para tal análise e emissão de parecer acerca das propostas;
c) Caso o equipamento não se encontre mais disponível no mercado, o equipamento substituto deve ter, no mínimo, qualidade equivalente ou superior à especificação técnica do objeto solicitado e fora de linha;
d) No preço de cada item, deverão estar inclusas todas as despesas com frete ou taxas e impostos decorrentes da importação se houver, nacionalização do produto até esta capital, inclusive taxas alfandegárias.
9. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200.
9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1. O prazo da entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após o recebimento de Ordem de Entrega, expedida pela Divisão de Compras, Licitações e Contratos da FEM;
10.2. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, identificados com marcas/modelos e destino;
10.3. Todos os itens objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro, quando for o caso, e ainda cabos, adaptadores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento;
10.4. A entrega dos equipamentos deve ser endereçada à sede da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – CEP 69.901-160 no município de Rio Branco, capital do Estado do Acre;
10.5. A garantia dos produtos deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do material, contra qualquer defeito de fabricação que os mesmos venham apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega e/ou montagem, mesmo
depois de ocorrida sua aceitação/aprovação;
10.6. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
10.7. Devem constar para fins de contratação:
a) A licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
b) A documentação necessária para a elaboração de contrato (certidões negativas municipal, estadual e federal, cartão do CNPJ e documentos do representante legal da empresa) deverá ser encaminhada à Divisão de Compras, Licitações e Contratos da FEM, em até 05 (cinco) dias contados da data de adjudicação do objeto;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento do objeto comprovadamente recebido até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões negativas pertinentes;
c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) assegurar-se da boa execução do Contrato, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
g) a Contratante reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da Contratada previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela Contratada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
d) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto ao objeto contratado;
c) Xxxxxx entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento do material;
d) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
13. DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, além de advertências cumulativas e outras penalidades, a Contratada poderá ser obrigada a pagar os seguintes percentuais, em consonância com o Decreto nº 5.965/2010:
a) 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II;
d) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame;
13.2 - Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela Contratante, mediante cumprimento das formalidades exigidas.
14. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. Est. Consumo | Quant. de Registro | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Bebedouro: Branco tipo coluna com água Natural e gelada - Sistema eletrônico de refrigeração: Refrigeração por compressor, Material: Gabinete com peças frontais em plástico injetado e laterais de aço, Potência: 97 Watts, temperatura da água gelada: termostato frontal para ajuste de temperatura entre 5° à 15ºC, Torneiras com fluxo continuo e controlado, Bandeja de água removível, Alças laterais que facilitam a movimentação, Reservatório de água gelada 1,8 litros, Suporta galões de até 20 litros, utiliza o gás que não agrida a camada de ozônio, Alimentação:110 Volts, Consumo aproximado de energia: 14,4 kWh/mês, Peso aproximado:12 kg, Dimensões aproximadas:(L x A x P): 31,3 x 100,5 x 31,5 cm, Prazo de garantia:1 ano. | Unid. | 3 | 7 | ||
2 | Cafeteira Elétrica - Tipo de cafeteira: Elétrica com Potência de 800 w, Prepara 25 cafezinhos (considerando xic. de 50ml), Tipo de café: Pó, Recursos: Porta-filtro removível facilita na hora da limpeza, Sistema corta pingos permite que a jarra seja retirada por alguns instantes para servir o café, sem que caiam gotas do porta filtro. Base de aquecimento com termostato, Conserva a | Unid. | 2 | 5 |
temperatura, sem alterar o sabor, Alimentação: 110 Volts, Peso aproximado do produto: 1,43 Kg, Dimensões aproximadas do Produto: (A x L x C): 30 x 21 x 23 cm, Prazo de garantia: 03 meses. | ||||||
3 | Geladeira: Refrigerador 2 portas com 332 litros de capacidade - possui super freezer, porta -latas inclinável com melhor organização para até 6 latas Com amplo espaço o gavetão de frutas e legumes, Prateleira funda com trava de segurança que acomoda garrafas de até 2,5 litros com trava para evitar tombamento, com 02 Prateleiras multiposições, Alimentação: 110 Volts, Consumo mensal aproximado de energia: 45 kWh/mês, Peso aproximado do produto: 58 kg, Dimensões aproximadas do Produto: (L x A x P): 60 x 173 x 64 cm, Prazo de garantia: 12 meses. | Unid. | 1 | 2 | ||
4 | Refrigerador tipo frigobar: Na cor branca, com capacidade 80 litros, Potência (W) 70.0, Voltagem: 110 ou 220V; Dimensões aprox. Altura: 63,2 cm; Largura: 48,2 cm; Profundidade: 51,9 cm. Garantia 12 meses. | Unid. | 3 | 5 | ||
5 | Home Theater: 5.1 canais, com DVD, entradas USB e karaokê, Formatos de Leitura: SVCD, VCD, JPEG, MPEG, MP3 E AVI. Potência: 100W RMS. Voltagem: Bivolt. Consumo: 30 a 130W. Componentes: DVD, 1 caixa acústica subwoofer, 5 caixas acústicas, cabos de conexão, controle remoto, cabo de vídeo, antena Loop para AM, antena fio para FM, manual e microfone. Garantia 6 meses. | Unid. | 1 | 1 | ||
6 | Câmera Digital: c/lente 18-105mm. Resolução: Efetiva: 13.1 MP, Gravda: 12.3 MP; Sensor: CMOS de 23,6 x 15,8mm. Profundidade de Bit: 14 bits; Formatos de aequivo: RAW, TIFF, JPEG, AVI. Espaços de cor: sRGB, Adobe RGB. Fator de corte: 1.5x; Auto foco e foco manual; Velocidade de obturador: 1/8000 – 30 segundos, Modo B. Modos de exposição: Manual, prioridade de obturador, prioridade de abertura, programa. Balanço de branco. Auto, incandescente, fluorescente, luz do sol, sombra, nublado, flash, kelvin, personalizado. Trava de espelho: sim. Capacidade de burst contínuo em alta velocidade: 7 qps, contínuo em baixa velocidade: até 6qps. Temporizador: 2,5, 10 ou 20 segundos. Alcance efetivo de flash: 56 pés (17m) a ISO 200. Conexão de flash externo; tipos de cartão de memória: Compact flash I/II, SD/SDHC. Fotos por GB, RAW: 41 TIFF: 28; monitor LCD de 3 polegadas; Bateria recarregável de Íons de lítio EN-EL3e. Adaptador de alimentação; Requisitos de sistema e Software: Windowns XP, Vista, MAC OS x (10.4 ou mais recente). Contendo: | Unid. | 1 | 3 |
Câmera digital, lente 18-105mm, bateria, carregador, cabo A/V e USB e Manual. Garantia 12 meses. | ||||||
7 | Gravador Digital: 2GB -(espaço para cartão de memória externo de até 16GB), disponibiliza até 50 horas de gravação por carga é compatível com pc. Entrada para fone e microfone. Seus arquivos podem ser baixados para o computador através do cabo USB. | Unid. | 3 | 5 | ||
8 | Câmera Digital:, LCD 3.0", 16.1 Megapixels, Zoom Óptico de 5 X e Zoom Digital 4X, Estabilizador de Imagem, Bateria Recarregável. Sensor CMOS. Alcance do Flash 50cm - 3,5 m (grande-angular), 90cm - 2,0 m (tele). Garantia 12 meses. | Unid. | 5 | 10 | ||
9 | Fogão 4 bocas: Inox, Material: - Bocas esmaltadas; Grades – arame arredondado; Laterais em aço pintado; Puxador em aço com isolamento térmico; Tampa de vidro temperado; Queimadores selados; Sobretampa nos queimadores – aço esmaltado. Tipo de queimadores: 03 Semi- rápido; 1.800 Watts; 01 Rápido - 2.400 Watts; Forno - 2.400 Watts. Tipo de acendimento: Automático. Garantia 12 meses. | Unid. | 1 | 1 | ||
10 | Aparelho Blu-Ray:Mídias compatíveis; Blu-ray Vídeo; DVD -Vídeo; DVD±R; DVD±RW; CD DA; CD-R; CD-RW Memoriza última cena: Sim; Região A (BD) 4 (DVD); Formatos de leituraMPEG2/4, DIVX , DIVX HD, AVCHD, MKV, WMV(1/2/3/7/9), JPEG. Conexões Saída de Áudio Digital Coaxial; Saída HDMI; Porta Ethernet; USB 2.0. Consumo (Kw/h)12.6W; 0.3W (stand by) Sistema de cores NTSC; Sistema de som Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby True HD, DTS, DTS-HD, LPCM, AAC, MP3, WMA, Idiomas do menu Inglês, Português e Espanhol. Resolução de vídeo1080pInstant replay Sim Controle de imagem Sim, Equalizador de vídeo Sim, Proteção de tela: Sim; Controle de som: Sim Menu de funções: Sim Dolby Digital Sim, HDMI Sim, DTSSimMP3Sim, Voltagem Bivolt. Garantia 12 meses. | Unid. | 3 | 5 | ||
11 | Ar condicionado: capacidade piso/teto de 60.000 Btu/h Operação Eletrônico Ciclo Quente / Frio Tensão 380V Consumo 6650 / 6050 W Dimensões (Larg x Alt x Prof) mm (Int./ Painel / Ext)1590 / 950 x 238 / 1150 x 695 / 410 Peso Líquido (Int. / Ext) 42 / 125 Kg Vazão de ar 2300 Gold Layer, a camada de proteção anti corrosão das aletas do condensador. Funções timer; sleep, swing e auto; Distribuição homogênea do ar, com duas opções de instalação: Distancia Máxima (m) : 40 Desnível Máximo (m) : 25 Posição sobre o piso (Console) e posição Teto (Underceiling); Display de funções com indicador de temperatura selecionada; Filtro anti-pó removível e lavável; instalação elétrica, | Unid. | 2 | 4 |
instalação hidráulica, instalação de cobre com acabamento e alvenaria deve estar inclusa no preço da proposta comercial; Com selo até a faixa de classificação ”D” no Programa Nacional de energia elétrica – PROCEL. Garantia 12 meses. | ||||||
12 | Cortina de ar: Instalada sobre a porta, cria uma poderosa barreira de vento que garante excelente isolação térmica dos ambientes; Possibilita que as portas fiquem abertas, mantendo a temperatura interna; Direcionadores de ar reguláveis; Grades removíveis para limpeza; Seletor com duas velocidades de ventilação; Controle remoto total;Vazão de ar (m³/h): 1250 Tensão nominal (V): 220 Dimensões; 1,50 metros. Garantia 12 meses. | Unid. | 3 | 5 | ||
13 | TV LED 40" Full HD - 4 HDMI 2 USB DTV: Tipo de TV: TV LED 40", Conexões: Saída de Áudio, Resolução1920x1080, Consumo (Kw/h): 100 kw/h, Controle remoto unificado com TV/DVD, com Conversor Digital Integrado, Voltagem: Bivolt, Conexões: 1 Saída de Áudio (conector P2); 1 Entrada Componente (Y/Pb/Pr); 1 Entrada de Vídeo Composto (AV); 1 Saída de Áudio Ótico Digital; 1 Entrada de Áudio para DVI (conector P2); 1 Porta de Rede Local Ethernet; 4 Entradas HDMI; 1 Entrada de Áudio para PC (conectorP2); 1 Entrada PC (D-Sub) 2 Entradas de RF (terrestre/ cabo); 2 USB: apenas lateral. Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): Com suporte: 63,5 x 94,9 x 25,5 cm; Sem suporte: 56,7 x 94,9 x 2,9cm, Peso liq. aproximado do produto (Kg): 16,6 Kg, Garantia: 1 Ano | Unid. | 1 | 1 | ||
14 | Ventiladores de parede: 60cm / 24”, Altura máxima, 1,97m, Potência, 1/4CV - 200W, Diâmetro da hélice, 22”, RPM, 1300 Máxima, Tensão, 127V, 220V ou bivolt, Velocidade regulável. Garantia 12 meses. | Unid. | 5 | 10 | ||
TOTAL |
ANEXO - II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 0014570-8/2013 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
/2013, do processo nº /2013. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão
indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em
/ / , RESOLVE registrar os preços para aquisição
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, destinados ao Projeto Criativa Birô no Estado do Acre, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Especificação do Objeto).
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante o Termo de Contrato.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material.
6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista estabelecidos no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
CONTRTANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação –06 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº.0014570-8/2013 Folha Nº Rubrica |
ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | GARANTIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
CONTRTANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | GARANTIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
CONTRTANTE FORNECEDOR
ANEXO - III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Descrição | Unid. | Quant. Est. Consumo | Quant. de Registro | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Bebedouro: Branco tipo coluna com água Natural e gelada - Sistema eletrônico de refrigeração: Refrigeração por compressor, Material: Gabinete com peças frontais em plástico injetado e laterais de aço, Potência: 97 Watts, temperatura da água gelada: termostato frontal para ajuste de temperatura entre 5° à 15ºC, Torneiras com fluxo continuo e controlado, Bandeja de água removível, Alças laterais que facilitam a movimentação, Reservatório de água gelada 1,8 litros, Suporta galões de até 20 litros, utiliza o gás que não agrida a camada de ozônio, Alimentação:110 Volts, Consumo aproximado de energia: 14,4 kWh/mês, Peso aproximado:12 kg, Dimensões aproximadas:(L x A x P): 31,3 x 100,5 x 31,5 cm, Prazo de garantia:1 ano. | Unid. | 3 | 7 | ||
2 | Cafeteira Elétrica - Tipo de cafeteira: Elétrica com Potência de 800 w, Prepara 25 cafezinhos (considerando xic. de 50ml), Tipo de café: Pó, Recursos: Porta-filtro removível facilita na hora da limpeza, Sistema corta pingos permite que a jarra seja retirada por alguns instantes para servir o café, sem que caiam gotas do porta filtro. Base de aquecimento com termostato, Conserva a temperatura, sem alterar o sabor, Alimentação: 110 Volts, Peso aproximado do produto: 1,43 Kg, Dimensões aproximadas do Produto: (A x L x C): 30 x 21 x 23 cm, Prazo de garantia: 03 meses. | Unid. | 2 | 5 | ||
3 | Geladeira: Refrigerador 2 portas com 332 litros de capacidade - possui super freezer, porta -latas inclinável com melhor organização para até 6 latas Com amplo espaço o gavetão de frutas e legumes, Prateleira funda com trava de segurança que acomoda garrafas de até 2,5 litros com trava para evitar tombamento, com 02 Prateleiras multiposições, Alimentação: 110 Volts, Consumo mensal aproximado de energia: 45 kWh/mês, Peso aproximado do produto: 58 kg, Dimensões aproximadas do Produto: (L x A x P): 60 x 173 x 64 cm, Prazo | Unid. | 1 | 2 |
de garantia: 12 meses. | ||||||
4 | Refrigerador tipo frigobar: Na cor branca, com capacidade 80 litros, Potência (W) 70.0, Voltagem: 110 ou 220V; Dimensões aprox. Altura: 63,2 cm; Largura: 48,2 cm; Profundidade: 51,9 cm. Garantia 12 meses. | Unid. | 3 | 5 | ||
5 | Home Theater: 5.1 canais, com DVD, entradas USB e karaokê, Formatos de Leitura: SVCD, VCD, JPEG, MPEG, MP3 E AVI. Potência: 100W RMS. Voltagem: Bivolt. Consumo: 30 a 130W. Componentes: DVD, 1 caixa acústica subwoofer, 5 caixas acústicas, cabos de conexão, controle remoto, cabo de vídeo, antena Loop para AM, antena fio para FM, manual e microfone. Garantia 6 meses. | Unid. | 1 | 1 | ||
6 | Câmera Digital: c/lente 18-105mm. Resolução: Efetiva: 13.1 MP, Gravda: 12.3 MP; Sensor: CMOS de 23,6 x 15,8mm. Profundidade de Bit: 14 bits; Formatos de aequivo: RAW, TIFF, JPEG, AVI. Espaços de cor: sRGB, Adobe RGB. Fator de corte: 1.5x; Auto foco e foco manual; Velocidade de obturador: 1/8000 – 30 segundos, Modo B. Modos de exposição: Manual, prioridade de obturador, prioridade de abertura, programa. Balanço de branco. Auto, incandescente, fluorescente, luz do sol, sombra, nublado, flash, kelvin, personalizado. Trava de espelho: sim. Capacidade de burst contínuo em alta velocidade: 7 qps, contínuo em baixa velocidade: até 6qps. Temporizador: 2,5, 10 ou 20 segundos. Alcance efetivo de flash: 56 pés (17m) a ISO 200. Conexão de flash externo; tipos de cartão de memória: Compact flash I/II, SD/SDHC. Fotos por GB, RAW: 41 TIFF: 28; monitor LCD de 3 polegadas; Bateria recarregável de Íons de lítio EN-EL3e. Adaptador de alimentação; Requisitos de sistema e Software: Windowns XP, Vista, MAC OS x (10.4 ou mais recente). Contendo: Câmera digital, lente 18-105mm, bateria, carregador, cabo A/V e USB e Manual. Garantia 12 meses. | Unid. | 1 | 3 | ||
7 | Gravador Digital: 2GB -(espaço para cartão de memória externo de até 16GB), disponibiliza até 50 horas de gravação por carga é compatível com pc. Entrada para fone e microfone. Seus arquivos podem ser baixados para o computador através do cabo USB. | Unid. | 3 | 5 | ||
8 | Câmera Digital:, LCD 3.0", 16.1 Megapixels, Zoom Óptico de 5 X e Zoom Digital 4X, Estabilizador de Imagem, Bateria Recarregável. Sensor CMOS. Alcance do Flash 50cm - 3,5 m (grande-angular), 90cm - 2,0 m (tele). Garantia 12 meses. | Unid. | 5 | 10 | ||
9 | Fogão 4 bocas: Inox, Material: - Bocas | Unid. | 1 | 1 |
esmaltadas; Grades – arame arredondado; Laterais em aço pintado; Puxador em aço com isolamento térmico; Tampa de vidro temperado; Queimadores selados; Sobretampa nos queimadores – aço esmaltado. Tipo de queimadores: 03 Semi- rápido; 1.800 Watts; 01 Rápido - 2.400 Watts; Forno - 2.400 Watts. Tipo de acendimento: Automático. Garantia 12 meses. | ||||||
10 | Aparelho Blu-Ray:Mídias compatíveis; Blu-ray Vídeo; DVD -Vídeo; DVD±R; DVD±RW; CD DA; CD-R; CD-RW Memoriza última cena: Sim; Região A (BD) 4 (DVD); Formatos de leituraMPEG2/4, DIVX , DIVX HD, AVCHD, MKV, WMV(1/2/3/7/9), JPEG. Conexões Saída de Áudio Digital Coaxial; Saída HDMI; Porta Ethernet; USB 2.0. Consumo (Kw/h)12.6W; 0.3W (stand by) Sistema de cores NTSC; Sistema de som Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby True HD, DTS, DTS- HD, LPCM, AAC, MP3, WMA, Idiomas do menu Inglês, Português e Espanhol. Resolução de vídeo1080pInstant replay Sim Controle de imagem Sim, Equalizador de vídeo Sim, Proteção de tela: Sim; Controle de som: Sim Menu de funções: Sim Dolby Digital Sim, HDMI Sim, DTSSimMP3Sim, Voltagem Bivolt. Garantia 12 meses. | Unid. | 3 | 5 | ||
11 | Ar condicionado: capacidade piso/teto de 60.000 Btu/h Operação Eletrônico Ciclo Quente / Frio Tensão 380V Consumo 6650 / 6050 W Dimensões (Larg x Alt x Prof) mm (Int./ Painel / Ext)1590 / 950 x 238 / 1150 x 695 / 410 Peso Líquido (Int. / Ext) 42 / 125 Kg Vazão de ar 2300 Gold Layer, a camada de proteção anti corrosão das aletas do condensador. Funções timer; sleep, swing e auto; Distribuição homogênea do ar, com duas opções de instalação: Distancia Máxima (m) : 40 Desnível Máximo (m) : 25 Posição sobre o piso (Console) e posição Teto (Underceiling); Display de funções com indicador de temperatura selecionada; Filtro anti-pó removível e lavável; instalação elétrica, instalação hidráulica, instalação de cobre com acabamento e alvenaria deve estar inclusa no preço da proposta comercial; Com selo até a faixa de classificação ”D” no Programa Nacional de energia elétrica – PROCEL. Garantia 12 meses. | Unid. | 2 | 4 | ||
12 | Cortina de ar: Instalada sobre a porta, cria uma poderosa barreira de vento que garante excelente isolação térmica dos ambientes; Possibilita que as portas fiquem abertas, mantendo a temperatura interna; Direcionadores de ar reguláveis; Grades removíveis para limpeza; Seletor com duas velocidades de ventilação; Controle remoto total;Vazão de ar (m³/h): 1250 Tensão nominal (V): 220 Dimensões; 1,50 metros. Garantia 12 meses. | Unid. | 3 | 5 |
13 | TV LED 40" Full HD - 4 HDMI 2 USB DTV: Tipo de TV: TV LED 40", Conexões: Saída de Áudio, Resolução1920x1080, Consumo (Kw/h): 100 kw/h, Controle remoto unificado com TV/DVD, com Conversor Digital Integrado, Voltagem: Bivolt, Conexões: 1 Saída de Áudio (conector P2); 1 Entrada Componente (Y/Pb/Pr); 1 Entrada de Vídeo Composto (AV); 1 Saída de Áudio Ótico Digital; 1 Entrada de Áudio para DVI (conector P2); 1 Porta de Rede Local Ethernet; 4 Entradas HDMI; 1 Entrada de Áudio para PC (conectorP2); 1 Entrada PC (D-Sub) 2 Entradas de RF (terrestre/ cabo); 2 USB: apenas lateral. Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): Com suporte: 63,5 x 94,9 x 25,5 cm; Sem suporte: 56,7 x 94,9 x 2,9cm, Peso liq. aproximado do produto (Kg): 16,6 Kg, Garantia: 1 Ano | Unid. | 1 | 1 | ||
14 | Ventiladores de parede: 60cm / 24”, Altura máxima, 1,97m, Potência, 1/4CV - 200W, Diâmetro da hélice, 22”, RPM, 1300 Máxima, Tensão, 127V, 220V ou bivolt, Velocidade regulável. Garantia 12 meses. | Unid. | 5 | 10 | ||
TOTAL |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo à garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca e a especificação dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
4) Deve constar marca, modelo e referência com impressos de sítios da internet e especificação técnica detalhada dos materiais ofertados, sendo que estes serão ratificados através de análise técnica, pela FEM.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 06 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.00145-8/2013 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 669/2013-CPL 06 - PROCESSO nº.0014570- 8/2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial para Registro de Preços em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2013 (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 139, de 10/11/2011, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 06 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0014570-8/2013 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 06 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº.0014570-8/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º 669/2013-CPL 06 - PROCESSO n. º 0014570- 8/2013
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2013 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 06 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 669/2013 – CPL 06 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0014570-8/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO - VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º 669/2013-CPL 06 - PROCESSO n.0014570-8/2013 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2013.
(Assinatura do responsável)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO – VIII
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA _ E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE .
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de , com sede no endereço , neste ato representado por seu
, Sr. , RG -SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço
, CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando- se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 5.972/2010, 5.967/10 na fundamentação jurídica e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de
................................................................................................, conforme as especificações
constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº. / , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo da entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após o recebimento de Ordem de Entrega, expedida pela Divisão de Compras, Licitações e Contratos da FEM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos equipamentos deve ser endereçada à sede da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1291 – 2º Distrito - Calçadão da Gameleira – CEP 69.901-160 no município de Rio Branco, capital do Estado do Acre.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, identificados com marcas/modelos e destino.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os itens objeto do Termo de Referência deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro, quando for o caso, e ainda cabos, adaptadores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO QUINTO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – O objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável
e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá ( ) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, este será realizado em conformidade com a previsão contida no Edital.
PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ _ ( ), seu preço é
fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de
Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) contados da data de assinatura do respectivo Termo de Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento do objeto comprovadamente recebido até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões negativas pertinentes;
c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) assegurar-se da boa execução do Contrato, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
g) a Contratante reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da Contratada previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela Contratada.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
d) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto ao objeto contratado;
c) Xxxxxx entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento do material;
d) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Não será exigida a prestação de garantia à contratação resultante desta licitação.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O extrato da presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão por SRP nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010, 5.967/10 na fundamentação jurídica e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2013.