ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
de um lado, XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av. xxxxx, nº xxxx, Bairro, CIDADE/ESTADO, CEP.: 60.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, por seu Diretor, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, Estado civil, formação acadêmica, inscrito no RG sob o n.º xxxxxxxxxxxx e no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DENOMINAÇÃO”;
(ii) de outro lado, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, criado nos termos da Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008, autarquia detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, inscrito no CNPJ/MF nº. 10.744.098/0001-45, por intermédio do seu POLO DE INOVAÇÃO, Instituição de Pesquisa Científica e Tecnológica sem fins lucrativos, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 10.744.098/0072-84, neste ato representado por seu DIRETOR GERAL, Professor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº. 2134876, dotado de poderes de representação, para este fim, conforme Portaria nº. 12/GABR/REITORIA, DE 06 DE JANEIRO DE 2021, doravante denominado simplesmente “IFCE” e, ainda, quando denominadas individualmente como “Parte” ou em conjunto como “PARTES”.
RESOLVEM as Partes firmar o presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo”), que vigorará com os seguintes termos e condições:
1. Definições
As Partes concordam expressamente que, para os efeitos do presente Acordo, serão aplicados os seguintes termos e definições:
1.1. “Informações
Confidenciais” serão entendidas como toda e qualquer informação,
dado técnico ou “know how” divulgada entre as Partes, seja por
meio escrito, oral, eletrônico, de página de internet ou qualquer
outra forma disponibilizada pela Parte Divulgadora à Receptora que
(a) estiverem marcadas ou acompanhadas de documentos legíveis
indicando-as destacadamente como “Confidenciais” ou outro termo
equivalente; (b) forem informadas pela Divulgadora como
“Confidenciais” antes, durante ou logo após sua apresentação
ou comunicação.
1.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os fins deste Acordo as informações que (a) tenham sido comprovadamente desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; (b) sejam ou se tornem de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Parte Receptora; e (c) a divulgação tenha sido aprovada por escrito pela Parte Divulgadora.
1.3. “Representantes” significará qualquer pessoa física ou jurídica relacionada às Partes, sejam elas sócios, procuradores, empregados contratados ou subcontratados, assim como terceiros eventualmente consultados, tais como advogados, que tenham ou venham a ter acesso às Informações Confidenciais.
2. Objeto
2.1. O presente Acordo tem como objeto disciplinar a proteção e as condições para a revelação de Informações Confidenciais fornecidas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, a fim de que as mesmas possam avaliar a possibilidade de concretizar a Negociação.
2.2. As Partes obrigam-se a não revelar a quaisquer terceiros a existência deste Acordo e/ou da análise e discussões que já ocorreram ou vierem a ocorrer futuramente com relação aos serviços prestados, ou com relação à Negociação.
2.3. O presente Acordo: (i) expressa a intenção das partes, porém, exceto no que se refere à confidencialidade das informações e das tratativas em curso, não instaura ou constitui nenhuma obrigação adicional entre elas; (ii) cancela e substitui todos e quaisquer acordos, discussões e entendimentos anteriormente existentes entre as partes; (iii) não interfere nas atividades normais das partes, inclusive quanto ao desenvolvimento de novas fórmulas ou produtos similares ou que de alguma forma concorram com aqueles já desenvolvidos pela Parte Divulgadora, expansão de seu ramo de negócios ou de sua capacidade de produção.
3. Uso das Informações Confidenciais
3.1. A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo de toda e qualquer Informação Confidencial recebida da Parte Divulgadora, utilizando-as somente para os fins do presente Acordo.
3.2. A reprodução de Informação Confidencial não é permitida a menos que devidamente autorizada por escrito pela Parte Divulgadora.
3.3. A Parte Receptora restringirá a divulgação das Informações Confidenciais exclusivamente aos Representantes que tenham a necessidade de recebê-las para execução de suas atividades profissionais relacionadas à Negociação. A Parte Receptora deverá ter o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger sua própria informação confidencial, devendo impedir a utilização e/ou a divulgação, não autorizadas, das Informações Confidenciais.
4. Obrigação de Informar Entidades Governamentais
Se a Parte Receptora vier a ser obrigada a revelar Informações Confidenciais por qualquer autoridade governamental competente, a Parte Receptora enviará prontamente à Parte Divulgadora, aviso por escrito para que esta, após as devidas análises, possa adotar as medidas legais apropriadas. A Parte Receptora revelará tão somente as informações que forem exigíveis e envidará seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais que forem assim reveladas.
5. Prazo de Validade
5.1 O presente Termo vigorará por prazo indeterminado, exceto se for antes rescindido por qualquer das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias à outra Parte. Fica desde já estabelecido que tal rescisão antecipada poderá ser realizada apenas se não houver uma relação comercial em vigor entre as Partes. Os termos e condições deste Termo sobreviverão a qualquer rescisão com relação a Informações Confidenciais que sejam divulgadas antes da data efetiva de rescisão.
5.2. As obrigações impostas por este Acordo, incluindo, entre outras, a não revelação e o não uso das Informações Confidenciais, deverão, contudo, ser mantidas confidenciais por sua própria natureza, por prazo indeterminado, independentemente da concretização ou não da Negociação.
5.3. As partes, por seus Representantes, poderão realizar reuniões para avaliar o desenvolvimento dos trabalhos e, principalmente, para verificar se existem fatos ou ocorrências que possam frustrar as expectativas de qualquer delas em relação à prestação dos serviços ou a qualquer de seus termos.
6. Propriedade da Informação Confidencial
A Parte Divulgadora é exclusiva titular e detém todos os direitos de propriedade sobre a Informação Confidencial por ela divulgada.
7. Das Infrações
O descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Acordo, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Parte Divulgadora, sujeitará a Parte Recebedora à responsabilização pelas perdas e danos oriundos dos descumprimentos, excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comprovados.
8. Disposições Gerais
8.1. Este Acordo e todas as obrigações e direitos por ele conferidos obrigam as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários a partir da data de sua assinatura.
8.2. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se efetuada por escrito e assinada por todas as Partes.
8.3. Este Acordo, bem como os direitos e obrigações aqui previstos, não poderão ser cedidos por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte, exceto se para uma Afiliada.
8.4. Toda e qualquer notificação, pedido ou comunicação a ser efetuada sob o presente Acordo deverá ser por escrito e entregue pessoalmente, enviada eletronicamente por meios oficiais, ou enviada através de correspondência registrada com aviso de recebimento aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
8.5. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente.
8.6. O término do Acordo não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas em relação às Informações Confidenciais divulgadas no seu período de vigência.
8.7. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
8.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente Acordo.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza, xx de xxxxx de 20xx.
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XXXXXXXXXX |
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TARIQUE DA SILVEIRA CAVALCANTE |
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Testemunhas:
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Nome: RG |
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Nome: RG |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 60.110-140