Licitação dispensável
Contratação direta
Xxxxxx Xxxxxx
Licitação dispensável
Inexigibilidade
Planejamento
Seleção do fornecedor
Gestão do contrato
está apto(a) a fazer contratações diretas?
Ações e regulamentações necessárias
(pré-requisitos)
• Atuação do fiscal / gestor de contrato (art. 8º, § 3º);
• Pesquisa de preços (art. 23);
• SRP (caso de dispensa ou inexigibilidade para SRP – art. 82, § 6º);
• Bens de consumo de luxo (se for o caso) – (art. 20);
• Dispensa eletrônica.
Sistemas (TIC)
• Sistema de dispensa eletrônica (preferencialmente);
• Interligação com o PNCP
Licitação dispensável
Inexigibilidade
Planejamento
Seleção do fornecedor
Gestão do contrato
Dispensa por valor
Licitação inexigível
Planejamento
Seleção do fornecedor
Gestão do contrato
Determinado órgão público possui extensa área destinada a seu arquivo histórico, que demanda ambiente com controle de temperatura, iluminação e umidade.
Os aparelhos de ar condicionado foram adquiridos em 2010, e se aproximam do fim de suas vidas úteis. Seus desempenhos operacionais mostram-se incapazes de manter a temperatura necessária à preservação do arquivo.
A empresa contratada para a manutenção emitiu laudo atestando a necessidade de troca dos aparelhos.
Como instruir o processo de aquisição?
Há uma noção
do valor do objeto?
2) Fracionamento
de despesa
2 – É caso de dispensa por
valor?
Dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II)
OBJETO | VALOR INFERIOR A |
Obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores | R$ 114.416,65 |
Outros serviços e compras | R$ 57.208,33 |
Fracionamento de despesa (Lei nº 14.133/21)
Art. 75, § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Fracionamento de despesa (IN-SEGES nº 67/21 –
redação original)
Art. 4º, § 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx-
cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=4753900
Fracionamento de despesa (IN-SEGES nº 67/21 –
redação atual)
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada: (Redação dada pela IN Seges/MGI n.º 8 de 2023).
I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de
Catalogação de Material do Governo federal; ou
II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)
Inobservância do fracionamento de despesa
(Lei nº 14.133/21 – art. 178)
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
[...]
§ 4º Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
§ 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
18
Análise de TR
riscos
Estimativa de preços
Minuta do aviso de dispensa
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
DFD ETP
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
[...]
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
23
• Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação [...]
24
DFDs
PCA
Processo de contratação
LOA
25
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e
de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,
análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
[...]
26
Em síntese:
• PCA é de uso “facultativo”, carente de regulamento, se expedido. No entanto, o regulamento infralegal pode torná-lo obrigatório para os órgãos e entidades a que se aplicar;
• O regulamento do PCA é um dos raros que abarcará todas as leis.
• O DFD é insumo ao PCA;
• Mas a lei também cita que o DFD inicia a instrução da contratação direta;
• Arranjo possível: DFD1 – PCA – DFD2.
27
Objeto: aquisição de aparelho de ar condicionado, de 60.000 BTUs, tensão 220V, tipo split, modelo split inverter, display digital, controle remoto, selo Procel. | |
Setor / Unidade requisitante | Coordenação de Infraestrutura |
Responsável pela demanda | **** |
Justificativa | Aquisição necessária para fins de troca de aparelhos de ar condicionado do setor do arquivo histórico. Os aparelhos atuais carecem de substituição, conforme Laudo XX/22. Trata-se de área sensível, que exige controle de temperatura e umidade |
Quantidade | 2 unidades |
Previsão de entrega | 20 dias úteis |
Objeto: aquisição de aparelho de ar condicionado, de 60.000 BTUs, tensão 220V, tipo split, modelo split inverter, display digital, controle remoto, selo Procel. | |
Setor / Unidade requisitante | Coordenação de Infraestrutura |
Responsável pela demanda | **** |
Justificativa | Aquisição necessária para fins de troca de aparelhos de ar condicionado do setor do arquivo histórico. Os aparelhos atuais carecem de substituição, conforme Laudo XX/22. Trata-se de área sensível, que exige controle de temperatura e umidade |
Quantidade | 2 unidades |
Previsão de entrega | 20 dias úteis |
Previsão no PCA | Sim |
Justificativa para não previsão no PCA | Não se aplica |
Objeto: fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado, de 60.000 BTUs, tensão 220V, tipo split, modelo split inverter, display digital, controle remoto, selo Procel. | |
Setor / Unidade requisitante | Coordenação de Infraestrutura |
Responsável pela demanda | **** |
Justificativa | Aquisição necessária para fins de troca de aparelhos de ar condicionado do setor do arquivo histórico. Os aparelhos atuais carecem de substituição, conforme Laudo XX/22. Trata-se de área sensível, que exige controle de temperatura e umidade |
Quantidade | 2 unidades |
Previsão de entrega | 20 dias úteis |
Previsão no PCA | Não |
Justificativa para não previsão no PCA | Xxxxx previsão de os aparelhos de ar condicionado alcançarem o final de sua vida útil apenas em 2024. Assim, a performance insatisfatória dos equipamentos, no presente exercício, era imprevisível. |
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
• Não há exigência legal (“se for o caso”);
• Aspecto discricionário do órgão ou entidade;
Dispensa pós licitação fracassada / deserta; Guerra e etc.; emergência e etc.; remanescente.
Requisitos da contratação
Previsão da contratação no PCA
Descrição da necessidade de contratação
Justificativa para o (não) parcelamento da solução
Descrição da solução como um todo
Estimativa do valor
da contratação
Levantamento de
mercado
Impactos ambientais e tratamentos
Contratações correlatas / interdependentes
Providências a serem tomadas previamente ao contrato
Resultados pretendidos
Viabilidade (ou não) da contratação
• Ainda que não se faça o ETP, o laudo em si é documento essencial ao processo, e deve vir logo após o DFD, que faz menção a ele;
• No caso exposto, de menor complexidade, entende-se que, de fato, pode-se prescindir de ETP.
• No entanto, melhor prática é apensar documento que justifique a ausência de ETP.
ETP – justificativa de ausência (despacho)
“Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar.
Ainda assim, consigne-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual”.
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
• Não há exigência legal (“se for o caso”);
• Aspecto discricionário do órgão ou entidade;
• Pode-se prescindir de análise de riscos. Nessa hipótese, melhor prática é apensar documento aos autos justificando sua ausência.
Análise de riscos – justificativa de ausência (despacho)
“Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar e de análise de riscos.
Ainda assim, consigne-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual”.
RISCO | RESPONSÁVEL | MEDIDA |
Mora na execução contratual | Contratada | Elaborar tabela de multas específica para a mora. |
Inexecução contratual | Contratada | Follow up Sanções Remanejamento de equipamentos |
Instalação insatisfatória | Contratada | Prever ação de saneamento em prazo exíguo |
Pedido de reequilíbrio pela empresa, em face da variação cambial | Administração | Inserir cláusula específica no aviso de contratação direta |
Aparelhos sem contrato de manutenção | Administração | Realizar contratação de manutenção / aditivar contrato atual (se for o caso) |
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
Na “fase preparatória”
Concomitante à seleção do fornecedor
Preço 1 – Pregão 03/2021 de outro órgão | R$ 14.000,00/unidade |
Preço 2 – Dispensa 05/2021 de outro órgão | R$ 15.000,00/unidade |
Preço 3 – Cotação junto à Empresa ABC | R$ 17.000,00/unidade |
Preço 4 – internet | R$ 11.000,00/unidade |
Média dos preços 1, 2 e 3 | R$ 15.333,33/unidade |
Preço global estimado | R$ 30.666,67 |
Estimativa concomitante à seleção do fornecedor
IN-SEGES nº 65/2021
Art. 7º, § 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
Requisitos da
contratação
Descrição da solução como um todo (ciclo de vida)
Fundamentação da contratação (referência ao ETP)
Definição do objeto (quantidade, prazo do contrato etc.)
Especificação do
objeto
Modelo de gestão do contrato (acompanhamento e fiscalização)
Modelo de execução do objeto
Especificação da garantia e das condições de manutenção e assistência técnica
Estimativa do valor da contratação
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Indicação dos locais de entrega ou de prestação
Critérios de medição
e de pagamento
Regras de recebimento provisório e definitivo
Adequação
orçamentária*
45
Objeto | Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado |
Fundamentação da contratação (justificativa) | DFD (fl. 1) e laudo (fl. 2) |
Descrição da solução | Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado, 60.000 BTUs; Caracteríscas gerais: classificação energética A, gás refrigerante ecológico R-410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, faixa de temperatura entre 15º e 35 oC, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio, com display digital e reinício automático, com função timer/sleep. Todo material, peças e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de instalação deverão considerar, sempre que possível, a composição, características ou componentes sustentáveis. |
Quantidade | 2 unidades |
Justificativa do quantitativo | A área do arquivo a ser refrigerada – cerca de 250 m2 – demanda dois aparelhos com as características acima, conforme laudo técnico. |
Previsão de entrega | 5 dias úteis, a contar da emissão da nota de empenho de despesa |
Disponibilidade do item no catálogo eletrônico de padronização | Não |
Indicação de marca | Não há |
Execução | A entrega e instalação dos equipamentos ocorrerá, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, podendo, a critério da Administração, ser deslocada para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos do órgão, sem ônus adicionais ao contrato. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização do órgão. Caso haja recusa de algum equipamento por parte do órgão, a empresa deverá substituí-lo no prazo máximo de 48 horas. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e acompanhados da respectiva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada. |
Local | Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no . |
Previsão de entrega | 5 dias úteis, a contar da emissão da nota de empenho de despesa |
Participação de empresas em consórcio | Sim |
Participação de cooperativas | Sim |
Subcontratação | Sim (parcial /a da instalação) |
Garantia e assistência técnica | Mínimo de 12 meses. |
Estimativa de valor | R$ 30.666,67 / Concomitante à seleção do fornecedor, nos termos do art. 7º, § 4º da IN-Seges nº 65/21 |
Disponibilidade orçamentária | • De acordo com os recursos do presente exercício, na dotação abaixo discriminada (….) OU • A indicação de disponibilidade orçamentária fica postergada para o momento prévio à emissão da nota de empenho de despesa. (orçamento concomitante) |
Análise de riscos
Estimativa TR
de preços
Minuta do aviso de dispensa
Estimativa de TR
preços*
Minuta de aviso de dispensa
Objeto: fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado, de 60.000 BTUs, tensão 220V, tipo split, modelo split inverter, display digital, controle remoto, selo Procel. | |
Setor / Unidade requisitante | Coordenação de Infraestrutura |
Responsável pela demanda | **** |
Justificativa | Aquisição necessária para fins de troca de aparelhos de ar condicionado do setor do arquivo histórico. Os aparelhos atuais carecem de substituição, conforme Laudo XX/22. Trata-se de área sensível, que exige controle de temperatura e umidade |
Quantidade | 2 unidades |
Previsão de entrega | 20 dias úteis |
Previsão no PCA | Não |
Justificativa para não previsão no PCA | Xxxxx previsão de os aparelhos de ar condicionado alcançarem o final de sua vida útil apenas em 2024. Assim, a performance insatisfatória dos equipamentos, no presente exercício, era imprevisível. |
Preço 1 – Pregão 03/2021 de outro órgão | R$ 14.000,00/unidade |
Preço 2 – Dispensa 05/2021 de outro órgão | R$ 15.000,00/unidade |
Preço 3 – Cotação junto à Empresa ABC | R$ 17.000,00/unidade |
Preço 4 – internet | R$ 11.000,00/unidade |
Média dos preços 1, 2 e 3 | R$ 15.333,33/unidade |
Preço global estimado | R$ 30.666,67 |
Objeto | Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado |
Fundamentação da contratação (justificativa) | DFD (fl. 1) e laudo (fl. 2) |
Descrição da solução | Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado, 60.000 BTUs; Caracteríscas gerais: classificação energética A, gás refrigerante ecológico R-410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, faixa de temperatura entre 15º e 35 oC, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio, com display digital e reinício automático, com função timer/sleep. Todo material, peças e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de instalação deverão considerar, sempre que possível, a composição, características ou componentes sustentáveis. |
Quantidade | 2 unidades |
Justificativa do quantitativo | A área do arquivo a ser refrigerada – cerca de 250 m2 – demanda dois aparelhos com as características acima, conforme laudo técnico. |
Previsão de entrega | 5 dias úteis, a contar da emissão da nota de empenho de despesa |
Disponibilidade do item no catálogo eletrônico de padronização | Não |
Indicação de marca | Não há |
Execução | A entrega e instalação dos equipamentos ocorrerá, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, podendo, a critério da Administração, ser deslocada para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos do órgão, sem ônus adicionais ao contrato. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização do órgão. Caso haja recusa de algum equipamento por parte do órgão, a empresa deverá substituí-lo no prazo máximo de 48 horas. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e acompanhados da respecva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada. |
Local | Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no . |
Previsão de entrega | 5 dias úteis, a contar da emissão da nota de empenho de despesa |
Participação de empresas em consórcio | Sim |
Participação de cooperativas | Sim |
Subcontratação | Sim (parcial /a da instalação) |
Garantia e assistência técnica | Mínimo de 12 meses. |
Estimativa de valor | R$ / Concomitante à seleção do fornecedor, nos termos do |
Disponibilidade orçamentária | • De acordo com os recursos do presente exercício, na dotação abaixo discriminada (….) OU • A indicação de disponibilidade orçamentária fica postergada para o momento prévio à emissão da nota de empenho de despesa. (orçamento concomitante) |
Minuta do aviso de contratação direta
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/0
58
• Atuação do fiscal / gestor de contrato (art. 8º, § 3º);
• Pesquisa de preços (art. 23);
• SRP (caso de dispensa ou inexigibilidade para SRP – art. 82, § 6º);
• Bens de consumo de luxo (se for o caso) – (art. 20).
Sistemas (TIC)
• Interligação com o PNCP
Parecer n. 002/2021 – CNMLC/CGU/AGU
Licitação dispensável
Inexigibilidade
Planejamento
Seleção do fornecedor
Gestão do contrato
Inexigibilidade de licitação – exclusividade de direito
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
[...]
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
62
Inexigibilidade de licitação – profissional do setor artístico
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
[...]
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
63
Inexigibilidade de licitação – exclusividade de fato
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e
monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se
enquadrem no disposto neste inciso;
64
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
65
Inexigibilidade de licitação – credenciamento
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; [...]
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
[...]
66
excludente
Contratação
“simultânea” em
condições padronizadas
Vistoria de obras
(engenharia consultiva) (critério: valor definido!)
Credenciamento
Seleção a critério de
terceiros
O usuário escolhe a
prestadora
Serviços médicos e
odontológicos (critério: valor definido!)
Mercados fluidos
Preços dinâmicos
Passagens aéreas
(critério: desconto mínimo!)
68
Inexigibilidade de licitação – aquisição ou locação de imóvel
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
[...]
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando
imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
• 69