CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
Processo PRO-06500/2018 - SC 034628 | Tipo: MENOR PREÇO – REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
Abertura: 16/04/2019 | Horário: 10h |
Local: SBN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxx (XX) – Fones 61 3317 9823. |
O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(ais) abaixo relacionado(a)(s), que integra(m) o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna(m) pública a realização de licitação, pela modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI (RLC), devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN
O edital de licitação e seus anexos poderão ser consultados ou impressos a partir do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CPL até às 18h do dia 09/04/2019, no SBN, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx ou por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Admitir-se-á, nesta licitação, a participação de consórcios, formados por no máximo três pessoas jurídicas consorciadas, observadas ainda as regras e condições dispostas neste edital. Para todos os efeitos, salvo se o edital dispuser de forma contrária, entende-se como “licitante”: (i) a empresa proponente que participa da licitação, individual e isoladamente; ou (ii) o consórcio formado conforme as exigências e condições do presente instrumento convocatório.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada (CONSTRUTORA) de prestação de serviços, em regime de execução por empreitada por preço unitário, para a execução da Obra Civil Geral, Montagens e Instalações Eletromecânicas, incluindo a elaboração dos projetos executivos e o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, sistemas e respectivas documentações pertinentes para a implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), com área a ser construída de 16,8 mil m², na cidade de Itajubá – MG., Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.200, Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Termo de Referência (Anexo I) e demais Anexos do presente Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio formado por mais de 03 (três) pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC).
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.
f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8.443/1992.
2.2 A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo XII - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo.
2.2.1 No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.
2.2.1.1 Em se tratando de consórcio, a Carta de Credenciamento ou a Procuração Privada deverá ser assinada/outorgada por todas as empresas consorciadas, devendo ser apresentado o contrato social ou instrumento equivalente das empresas, bem como o termo de compromisso disposto no item 2.6 deste Edital.
2.2.2 Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.
2.2.2.1 Em se tratando de consórcio, apenas o sócio da empresa Líder poderá, isoladamente, representar o conjunto das consorciadas, devendo, neste caso, ser apresentado também o termo de compromisso disposto no item 2.6 deste Edital.
2.2.3 A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado acima) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
2.2.4 O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório.
2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
2.4 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
✓ Envelope A – Documentos de Habilitação
Concorrência Nº 002/2019
NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE:
E-mail e telefone:
✓ Envelope B – Proposta de Preços
Concorrência Nº 002/2019
NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE:
E-mail e telefone:
2.4.1 Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 2.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:
Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (CNI, SESI, SENAI e IEL)
Endereço: XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX)
2.4.1.1 O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
2.5 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC).
2.6. DA PARTICIPAÇÃO MEDIANTE CONSÓRCIO
2.6.1. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência (Anexo I do Edital), para participação mediante consórcio deverão ser cumpridas as formalidades e obrigações constantes dos subitens a seguir:
2.6.2. As licitantes deverão apresentar, na Habilitação, comprovação do COMPROMISSO público ou particular de CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO formado por, no máximo, 03 (três) pessoas jurídicas, subscrito pelo representante legal das consorciadas, no qual deverá constar, obrigatoriamente, cláusulas que estabeleçam:
a) o objetivo do consórcio e sua composição;
b) proporção de participação de cada consorciada no consórcio, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento);
c) a responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, na fase de licitação e da execução do contrato a ser firmado, inclusive pelas obrigações de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa;
d) a indicação da empresa Líder responsável pelo consórcio, que deverá ter amplos poderes para representar o consórcio perante o CONTRATANTE para fins de consultas e apresentação de soluções de contrato a ser firmado, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
e) a obrigação do consórcio de contratar com o CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na Proposta de Preços;
f) a obrigação de que o consórcio terá prazo de duração correspondente ao prazo total de execução das obras, até o seu recebimento definitivo;
g) a obrigação das integrantes do consórcio de promover, antes da assinatura do contrato a ser firmado, a efetivação da constituição e respectivo registro do consórcio no competente órgão oficial, nos termos do compromisso assumido, cuja comprovação se fará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para a assinatura do contrato.
2.6.3. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio e obrigações por este assumidas, tanto na fase da licitação, quanto na de execução do contrato.
2.6.4. Durante a vigência do contrato a ser firmado, o consórcio não poderá ter sua composição e/ou constituição alterada ou modificada, sem a prévia e expressa comunicação e anuência do CONTRATANTE.
2.6.5. O faturamento do consórcio deverá ser realizado de forma unificada, pela empresa líder (gerado por apenas um CNPJ), não sendo permitido pelo CONTRATANTE a divisão do faturamento por cada uma das consorciadas.
3 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
3.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2 Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.
3.2.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
3.2.2 Em se tratando de consórcio, as consorciadas deverão apresentar, no Envelope A – Documentos de Habilitação, todos os documentos relacionados à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal. No tocante à Qualificação Técnica, devem ser observadas as orientações específicas de cada item.
3.3 Os documentos apresentados em cópias deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela internet.
3.3.1 Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
3.4 A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
3.5 Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item. No caso de consórcio, a inabilitação de quaisquer das consorciadas, acarreta automaticamente a inabilitação do consórcio como um todo.
✓ Habilitação Jurídica
3.6 Para fins de habilitação jurídica, a licitante, observado o item 3.2.2 acima, deverá apresentar:
3.6.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
3.6.1.1 As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.
3.6.2 Em se tratando de consórcio, além do documento exigido no item 3.6.1 acima, que deve ser apresentado por todas as consorciadas, deverá ser apresentado também o Termo de Compromisso conforme disciplinado no item 2.6 deste Edital.
3.6.2.1.É dispensada nova apresentação do instrumento de Compromisso de Constituição do Consórcio, caso o documento já tenha sido apresentado na forma do item 2.2.1.1.
✓ Qualificação Técnica
3.7 Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
i. Qualificação técnico-operacional;
ii. Registros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; e
iii. Atestado de vistoria.
3.7.1 A qualificação “técnico-operacional” será comprovada, conforme item 5.3 e subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.7.1.1 Em se tratando de consórcio, o conjunto das consorciadas deverá comprovar o disposto neste item, na forma do item 5.4 do termo de referência – Anexo I do Edital.
3.7.2 A licitante deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. No caso de consórcio, todas as consorciadas devem apresentar a prova de registro ou inscrição.
3.7.3 Para fins de habilitação no certame a licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica ao local do empreendimento, conforme Anexo IX do Edital, expedido pelo CONTRATANTE, assinado em conjunto com o responsável pela empresa LICITANTE. O referido Termo será requisito para a habilitação técnica, comprovando que o CONCORRENTE vistoriou os locais para conhecer e identificar as características e condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na execução da obra, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento do objeto a ser executado e de que tomou conhecimento das plantas e demais informações necessárias à elaboração da proposta de preço.
3.7.3.1. A visita ao local da obra para o fim de realizar a vistoria deverá ocorrer até 5 (cinco) dias corridos antes da data prevista para a abertura da licitação, devendo ser agendada com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, mediante contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.7.4 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
✓ Qualificação Econômico-Financeira
3.8 Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:
3.8.1 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.
3.8.2. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima-S/A): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou fotocópia devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) Empresários e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
3.8.2.1. A documentação requerida no item 3.8.2. poderá ser substituída pelo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, que foram enviados à Receita Federal do Brasil, através da Escrituração Contábil Digital – ECD Sped, acrescido do recibo de entrega.
3.8.2.2. Com relação às demais empresas, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
3.8.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do último exercício social devem comprovar a situação financeira da empresa através dos seguintes cálculos contábeis:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.8.3.1. Somente serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil apresentado no formato acima referido, que permita verificar um Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0, Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0, e Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um), obtidos a partir das fórmulas acima indicadas.
3.8.3.2. Serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil acima referido comprove patrimônio líquido não inferior a R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais) até a data de publicação deste edital.
3.8.4. No caso de consórcio, cada consorciada deverá apresentar suas demonstrações financeiras e alcançar, individualmente, os índices mínimos estabelecidos no item 3.8.3.1., não sendo admitida a soma de índices ou de valores correspondentes a índices, a fim de comprovar a sua boa situação financeira.
3.8.5. Em caso de consórcio, cada consorciada deverá comprovar Patrimônio Líquido na proporção de sua respectiva participação no consórcio, observado o disposto no item 2.6.2, letra “b” acima, cuja soma corresponderá no mínimo ao valor expresso no item 3.8.3.2.
✓ Regularidade Fiscal
3.9 Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:
3.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.9.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.9.2.1 Prova de regularidade referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma prevista na Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
3.9.2.2 Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF).
3.9.2.3 Certidão Negativa do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.
3.9.3 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.9.4 Em se tratando de consórcio, todas as consorciadas deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal.
3.9.5. Para fins de comprovação da regularidade fiscal serão aceitas certidões positivas com efeitos negativos.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”
4.1 O Envelope “B” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no Anexo X, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
4.1.1 Junto com a proposta de preços, no Envelope B, as licitantes deverão apresentar e observar também, todos os documentos relacionados no item 8.1 e subitens do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
4.1.1.1 As licitantes poderão ofertar produtos/materiais de marcas similares àquelas cuja planilha, projetos e demais documentos técnicos indicam modelo, referência e/ou fabricante, respeitada a especificação, finalidade e QUALIDADE do produto/material indicado.
4.2 As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura do certame.
4.3 A proposta deverá ser cotada por preço total, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros e fretes, garantia, deslocamentos de pessoal e de bens, insumos, materiais e equipamentos, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
4.4 Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
4.5 A modalidade da garantia contratual, bem como o banco de sua escolha, com a indicação do número da agência e da conta corrente para fins de pagamento deverão ser indicados pela empresa em sua proposta.
4.6 Com exceção do item 4.5, serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.
5 - DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Os envelopes "A" e "B" deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, 2º andar, Brasília (DF), XXX 00000- 903, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.
5.2 Recebidos os envelopes de todas as licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. A Comissão de Licitações iniciará os trabalhos abrindo o ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.3 Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 3 e seus subitens, bem como aquelas cujos documentos não forem considerados regulares pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4 Após a análise e divulgação do resultado da habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas.
5.5. Após a análise e julgamento das propostas de preços a CPL providenciará a classificação em ordem crescente e comunicará o resultado a todos os participantes.
5.6. As decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas no § 1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC), ou ainda por outro meio formal.
5.7. Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação.
6 – JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das Propostas de preço das empresas habilitadas nesta licitação é a do menor preço global para a execução da obra.
6.1.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha orçamentária apresentada.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste Edital.
b) Apresentem preços simbólicos ou inexequíveis em relação ao mercado.
i. Considera-se simbólicos ou inexequíveis, assim entendidas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pelo CONTRATANTE.
c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
d) Apresentem diferentes opções de preço, decorrentes da oferta de escopos alternativos ou por qualquer outro motivo.
e) Em observância ao Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU n. 2.622/2013 e à Lei n. 13.161/2015, apresentem taxa de BDI acima de 25,00% (vinte e cinco por cento), para Taxa calculada sem desoneração da folha de pagamento, ou acima de 30% (trinta por cento), para Taxa calculada considerando a desoneração da folha de pagamento.
f) Deixem de atender as solicitações da CPL, quando da realização de eventual diligência.
g) Xxxxxxxxx erro, entendido como vício material, cuja solução não possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alteração substancial da proposta.
6.3 Abertas as propostas e para efeito de sua avaliação e julgamento, a CPL encaminhará o processo para análise da área técnica do SENAI, a quem caberá, quando for o caso:
6.3.1 Analisar, com fundamento na proposta das licitantes, se a oferta atende às especificações constantes dos projetos e demais Anexos deste edital.
6.3.2 Solicitar, por escrito, esclarecimentos ou informações complementares a quaisquer licitantes, como meio de aprimorar o processo de análise técnica das propostas.
6.3.3 Efetuar, caso julgue necessário, visita às instalações da licitante, com vistas a conhecer sua estrutura técnico- operacional.
6.4 Todas as interfaces entre a área técnica do SENAI e as licitantes, ocorrerão exclusivamente por intermédio da CPL, deverão ser formalizadas por escrito, não se admitindo comunicações e tratativas verbais.
6.5 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação das propostas far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as CONCORRENTES serão convidadas, vedado qualquer outro processo.
6.5.1. Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
6.6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS
6.6.1. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados na proposta de menor preço global apresentada. Havendo ocorrência de itens com preços superiores aos das tabelas públicas de referência utilizadas na elaboração do orçamento (Tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Tabela SETOP/MG - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, Tabela SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras e a Tabela de Preços para Serviços da Construção da SUDECAP - Superintendência de Desenvolvimento da Capital, nesta ordem), onde couber, ou aos preços de mercado, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a composição do seu preço.
6.6.1.1 Para os preços unitários sem referência nas Tabelas públicas descritas no item 6.6.1 acima, será utilizado o orçamento de referência que integra o processo desta Concorrência.
6.6.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, a licitante deverá adequar o preço do item com a consequente repercussão na sua proposta preço global, sob pena de desclassificação da proposta.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Dos resultados da fase de julgamento da HABILITAÇÃO, assim como da fase de PREÇO, caberão recursos escritos e fundamentados, que terão efeito suspensivo, dirigidos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação à Autoridade Competente.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, a contar da intimação da decisão recorrida.
7.3. Os recursos serão julgados pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do RLC.
7.3.1. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no §3º, art. 22, do RLC.
7.3.2. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 09h às 18h, exclusivamente na Comissão Permanente de Licitação, situada no SBN, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx (XX).
7.4.1. Não serão considerados os recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 7.4.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DA GARANTIA
8.1. A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora.
8.2. O(s) Xxxxx(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(ais) convocará(ão) a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim.
8.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato, o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(ais) poderá(ão) convocar as demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pela Comissão de Licitação.
8.3. O contrato será celebrado com a licitante vencedora deste certame pelo prazo previsto no Termo de Referência - Anexo I do Edital, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo.
8.3.1. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC).
8.4. A licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato, apresentará garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, a qual deve constar na Proposta de Preço:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia.
8.5. A Licitante vencedora manterá a garantia de execução do contrato durante todo o prazo contratual, prorrogando-a, complementando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 30 (trinta) dias à sua expiração.
8.6. A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou eventuais diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos no contrato.
8.7. A garantia só será liberada ou restituída pelo Contratante, devidamente corrigida pela Caderneta de poupança, quando for o caso de garantia em dinheiro, após a assinatura do recebimento definitivo da obra, conforme tópico 21 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.8. A CONTRATADA somente poderá iniciar a prestação dos serviços após a apresentação da garantia contratual prevista no item 8.4.
8.9. Além da garantia definida no item 8.4, a CONTRATADA deverá apresentar também o Seguro de Responsabilidade Civil e o Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto do contrato, até o dia anterior ao do início da execução da obra, na forma detalhada nos itens 18.5 a 18.10 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
9 - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dar-se-á nos termos e condições previstos no item 14 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
10 - DAS PENALIDADES
10.1A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, à:
10.1.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta de preços;
10.1.2 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(ais) licitador(es), por até 2 (dois) anos.
10.2 As demais penalidades constam da Minuta de Contrato – Anexo XI deste instrumento convocatório.
11 - DAS FONTES DE RECURSOS
11.1 As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários descritos no item 19.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às demais empresas.
12.2. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
12.3. O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) se reservam o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização (art. 40 do RLC).
12.4. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
12.5. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página do(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) na internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem necessidade de reabertura de prazos.
00.0.Xx empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
12.7. Entregues os envelopes A e B à Comissão Permanente de Licitação e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a desistência de participação no certame.
12.8. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
12.9. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.
12.10. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
12.11 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Caderno de Encargos para as Obras e Serviços (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0X0XXX-x0Xx0xXxxXX0XXxxXX0XXXxXxx/xxxx?xxxxxxxxxxx )
Anexo II-A – Manual de referência para a Elaboração dos Projetos Executivos de Engenharia (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/00xX00XX0XxxxXx0XxxXxxXxX0XXXXx0X/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Anexo II-B – Manual de referência para a Apresentação e Entrega dos Desenhos “AS BUILT” dos Projetos (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXXxXXX0xxX0XxxX-XxX0XxxXxxxXxx0/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Anexo III – Planilha Orçamentária (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXXXXXXxX0XxXXxxxXXXXXx_xXxXx0xx/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxXxx0Xxxx0XXxx0XxxXxx_X0X-xxxxX/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Anexo V – Modelo Demonstrativo do Cálculo do BDI (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXXxxXxX0xxXX0Xxxx00xxXxxxxx0XXx/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Anexo VI – Modelo Demonstrativo dos Encargos Sociais e Trabalhistas (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0X-XXXxxXXxXx00X0Xx00x0Xx00xXxXXX/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Anexo VII – Lista de Projetos e Documentos de Engenharia (arquivos eletrônicos) (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXXXxXXxXxxxxXxxxXXxxXxXXxxXXxXx/xxxx?xxxxxxxxxxx )
Anexo VIII – Termo de Fiel Depositário Anexo IX – Termo de Vistoria Técnica Anexo X – Modelo de Proposta de Preços Anexo XI – Minuta de Contrato
Anexo XII – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo XIII - Termo De Compromisso - Equipe Técnica Documentos Complementares
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XX0xXxxXXXxX0xXXxXXXXXxxxXXXXXxX/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Projetos (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0x0xX0x0X0x0X0xX0X0xXxxXxxx0X0XXx/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Para ter acesso aos Anexos II, II-A, II-B, III, IV, V, VI e VII, bem como aos Projetos e Documentos Complementares, as licitantes deverão acessar os links indicados acima.
Brasília-DF, 08 de março de 2019.
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
“OBRA CIVIL GERAL E EXECUÇÃO DAS MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS ELÉTRICOS”
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1. O ISI-SE (Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos) é um complexo de laboratórios que compreende instalações para ensaios de tipo e de desenvolvimento, de Alta Potência, de Alta Tensão, de Elevação de Temperatura e de Ensaios Mecânicos, com previsão para entrada em operação em 2021. Os laboratórios serão localizados na cidade de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, Brasil, próximo a subestação da CEMIG, Itajubá 3 (com capacidade instalada de 600 MVA, e tensão de 500/138 kV):
a) O Laboratório de Alta Potência, quando completamente instalado, será composto por dois geradores de curtos-circuitos (doravante denominados GCCs). Os GCCs deverão ter uma potência de curto-circuito da ordem de 2.100 a 2.500 MVA cada um. A potência máxima combinada de ensaio de curto- circuito nas baias de ensaio está prevista para se situar em torno de 2.000 – 3.000 MVA. Para ajustar a tensão de saída dos GCCs a tensões adequadas, para serem utilizadas nas baias de testes, transformadores de curto circuito serão empregados, denominados de MVTR. Além de ensaios de curto- circuito a serem realizados com o uso dos GCCs, serão disponibilizadas instalações que permitirão a execução de ensaios de curto-circuito diretamente pela rede de 138 kV, até níveis de potência de ensaios de curto-circuito de 400 MVA;
b) O Laboratório de Alta Tensão terá instalações para permitir o ensaio de materiais e equipamentos até a classe de 550 kV. Os principais equipamentos do Laboratório de Alta Tensão serão um sistema de geração de impulsos, que irá permitir a realização de ensaios de até aproximadamente 2.600 kV, um sistema de ensaios em CA de 900 kV e um outro sistema de ensaios em CA de 350 kV;
c) O Laboratório de Elevação de Temperatura terá instalações para permitir ensaios com correntes de até 25.000 A e ensaios de tipo em transformadores de distribuição com potências de até 3.000 kVA e tensões primárias de até 13.800V. Esse laboratório deverá permitir a realização de ensaios de elevação de temperatura monofásicos e trifásicos em equipamentos de AT e de BT, com baixas impedâncias, tais como painéis, barramentos, dutos, disjuntores, seccionadores e isoladores;
d) Haverá também um Laboratório de Ensaios Mecânicos que realizará uma série de ensaios ligados às atividades dos outros laboratórios. O Laboratório de Ensaios Mecânicos será capaz de realizar ensaios de resistência mecânica em disjuntores, seccionadores e chaves de aterramento, instalados em cubículos de MT e AT, de acordo com a norma IEC.
1.2. Localização
A cidade de Itajubá situa-se nas margens do Rio Sapucaí, na Serra da Mantiqueira. Está localizada entre duas importantes rodovias brasileiras, a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (x xxxxxxxxx xx 00 xx) e a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (x xxxxxxxxx xx 00 xx).
O município de Itajubá fica no sul de Minas Gerais. Faz fronteira com os municípios de Xxxxxx Xxxxxxx, Maria da Fé, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Braz.
As rodovias a seguir se conectam com a cidade de Itajubá:
• BR-459
• BR-383
• MGC-383
• MG-350.
A principal rodovia que corta a cidade é a BR-459, que liga as cidades de Lorena/SP e Poços de Caldas/MG. É a conexão com a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX-000, que liga São Paulo a Belo Horizonte, e com a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx XX-000, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.
O local do laboratório é acessível por uma estrada municipal pavimentada de duas vias, que também serve ao transporte de todos os equipamentos à subestação de 500/138 kV Itajubá 3, da Cemig.
O laboratório ISI-SE será implantado no endereço: Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.200, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
As coordenadas do local da implantação do ISI-SE são:
Coordenadas Geográficas: DATUM WGS 84 / Latitude: 22º27’39,65” S e Longitude: 45º30’54,47” O. Coordenadas Planas UTM: Fuso 23 K / X= 447.011 E e Y= 7.516.039 S
A altitude média do local é cerca de 900 metros.
1.3. Clima
Itajubá situa-se nas fronteiras meridionais do clima temperado brasileiro, influenciado pela alta altitude da região. O clima de Itajubá é temperado, com oscilações bruscas de temperatura e predominância de ventos do nordeste (NE). A precipitação média é de 1409.5 mm por ano, atingindo o nível mais alto nos meses de Dezembro e Janeiro. A temperatura média anual é de 14 ºC, com uma média anual máxima de 21.3 ºC e média anual mínima de 8.1 ºC. A geada é comum nos meses mais frios.
2. JUSTIFICATIVA
O SENAI vem desenvolvendo esforços para aumento da competitividade e produtividade da indústria nacional. Entre as iniciativas, destaca-se a criação do “Programa SENAI para a Competitividade da Indústria Brasileira”, apoiado pelo BNDES, dentro do qual se construíram e/ou modernizaram 25 Institutos Senai de Inovação (ISI) e 47 Institutos Senai de Tecnologia (IST) em todo o País.
Os ISI são instituições voltadas à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e capacitação de pessoal técnico qualificado para a Indústria. Neste esforço, insere-se a implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), em Itajubá, MG.
A construção do ISI-SE conta com várias fontes de financiamento, sendo 47% do BNDES e 53% em recursos próprios, divididos entre 21% em aportes de agências de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento e se espera obter 32% do Programa P&D regulado pela ANEEL.
Para atender ao crescimento do consumo de energia e à expansão do sistema elétrico previstos no Plano Decenal de Energia - PDE 2026, o setor elétrico (Concessionárias de Distribuição e Agentes de Geração e Transmissão)
deverá investir cerca de R$ 462 bilhões nos próximos 10 anos, deste total, cerca de R$ 172 bilhões devem ser investidos na aquisição de novos equipamentos para os segmentos de Geração, Transmissão e Distribuição.
A expansão do Sistema Interligado Nacional - SIN adiciona requisitos crescentes de desempenho e funcionalidade, decorrentes do aumento dos níveis de curto-circuito em todo o sistema, da crescente complexidade operativa na rede elétrica, do aumento acelerado da autoprodução de energia, da massificação da geração distribuída e aumento do número de consumidores livres. Requisitos adicionais decorrerão do crescimento e consolidação das “smartgrids” e “microgrids”.
A análise de dados levantados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE, mostram que a indústria fornecedora para o mercado de GTD deverá obrigatoriamente modernizar seus produtos, adequando-os aos crescentes requisitos de desempenho e funcionalidade. Estas exigências demandarão pesquisa e desenvolvimento em laboratórios capacitados e adequados ao desenvolvimento de novos conhecimentos, novas tecnologias, novos materiais e novos equipamentos.
Adicionalmente, o desenvolvimento de equipamentos para alta potência requer conhecimento e tecnologia de ponta. O limitado domínio deste conhecimento no país, aliada à indisponibilidade de instalações que permitam a P&D do tema, afastam o meio acadêmico do tema e inviabilizam a participação de boa parte da indústria na pesquisa e desenvolvimento desta tecnologia.
Sabe-se que equipamentos internacionalmente competitivos devem ser desenvolvidos e ensaiados em laboratórios de ponta, inexistentes no Brasil para níveis mais elevados de potência. Ensaios no exterior têm custo elevado, além de dificuldades logísticas, inibindo a participação do setor acadêmico e de fabricantes nestes ensaios. Isso prejudica de forma significativa as pequenas e médias empresas nacionais que, com recursos limitados, ficam impedidas de desenvolver novos equipamentos que atendam este mercado.
A área GTD vem perdendo competitividade em relação à indústria internacional, e deverá recuperar sua posição atendendo o mercado interno, reduzindo os níveis de importações e recompondo os níveis de exportações verificados no período entre 2005 e 2011. Deverá também recuperar a capacidade de fornecer equipamentos de tecnologia conhecida e dominada, porém mundialmente em constante evolução, agregando mais tecnologia e desempenho a custos menores. Torna-se importante o desenvolvimento de conhecimento e tecnologia que aumente a competitividade da indústria nacional neste segmento.
O desenvolvimento da área GTD da Indústria Elétrica e Eletrônica depende de um grande esforço de P&D para manter-se competitiva; a pesquisa no setor elétrico requer esforço e Laboratórios apropriados e de razoável complexidade, levando as empresas a cooperar entre si para realizar seus esforços tecnológicos, o que indica a importância de um esforço nacional para o desenvolvimento da tecnologia de Alta Potência no país.
A disponibilidade do conhecimento e, sobretudo, de infraestrutura laboratorial comparável às mais modernas e atualizadas do mundo aproximarão a academia e indústria, além de viabilizar a realização de P&D no País, com impacto direto sobre a competitividade do setor elétrico.
O projeto de P&D em Tecnologias para Equipamentos de Alta Potência (TEAP), hospedado no ISI-SE, será forte propulsor para o desenvolvimento e aplicação do conhecimento sobre alta potência no país, possibilitando o acesso a uma tecnologia e conhecimento atualmente indisponíveis. O ISI-SE terá como legado o Laboratório de Alta Potência (LAP), com capacidade de ensaios na ordem de 2.100 a 2.500 MVA, e o arcabouço de conhecimento que permitirá a pesquisa e desenvolvimento de novos equipamentos e sistemas que atendam aos requisitos de expansão e modernização do sistema elétrico brasileiro. O LAP, equiparado aos mais modernos laboratórios do mundo, será a instalação nacional de referência para a academia e para a indústria, permitindo a P&D das novas soluções demandadas pelo setor elétrico.
Na direção do aumento da competividade nacional, o TEAP e seus legados contribuirão diretamente para a maior inserção internacional da indústria brasileira e para uma nova pauta de inovação tecnológica a partir da incorporação de conhecimento e tecnologia.
O projeto de P&D TEAP permitirá o atendimento às principais recomendações da análise da ABINEE sobre a indústria elétrica e eletrônica, em especial a área de GTD, quais sejam: aumentar o volume de exportações; desenvolver novas indústrias e ampliar as já existentes; tornar as empresas brasileiras competitivas no cenário internacional e desenvolver novos produtos e novas soluções.
Conforme demonstrado neste descritivo técnico, o ganho financeiro esperado no setor elétrico, com o desenvolvimento do Projeto de P&D TEAP será da ordem de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais). Este valor é 3,47 vezes maior que o custo do TEAP, sem considerar a utilização de tecnologia e conhecimento obtidos no P&D TEAP ou o uso do LAP para a P&D de novas tecnologias e equipamentos não citados neste Termo de Referência. Também não considerado os ganhos na Balança Comercial obtidos do aumento de competitividade da indústria nacional.
Todos estes ganhos em competitividade, evolução tecnológica e redução de custos na indústria elétrica e eletrônica chegarão ao consumidor, seja pela modicidade tarifária, seja melhoria da qualidade e confiabilidade do fornecimento de energia, decorrentes de ganhos de competitividade do setor elétrico, menores custos de investimento, de operação e manutenção e melhor qualidade, resultado da aplicação de tecnologia mais moderna, confiável e competitiva desenvolvida pela indústria.
Para atender essa demanda reprimida do mercado em tecnologia e eficiência energética, o SENAI irá implantar um moderno empreendimento constituído de laboratórios eletroeletrônicos e mecânico de alta complexidade, desenvolvidos com a consultoria de um dos líderes mundiais em laboratórios dessa natureza, proprietário de 3 (três) destes laboratórios, de reconhecimento internacional, que é a empresa KEMA Power Test LLC. (atual DNV- GL Netherlands B.V.), todos os projetos e especificações técnicas do ISI-SE foram desenvolvidos pela KEMA (DNV GL), a partir de pesquisas da demanda nacional do setor eletroeletrônico.
O objetivo deste escopo é demonstrar e apresentar nos projetos, documentos técnicos e anexos que integram o presente Termo de Referência, as informações e condições necessárias para a contratação de empresa especializada (CONSTRUTORA) para a prestação de serviços com fornecimentos para a construção e implantação do ISI-SE.
Buscando esse objetivo e considerando a complexidade e importância da implantação do ISI-SE, deve-se aplicar o conceito de inovação a construção, onde esta é fertilizada por um ambiente de troca de ideias, de possibilidades e necessidades, de tecnologia e desenvolvimento, e de transparência. Estes conceitos guiaram as características do novo Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos, bem como a operacionalidade dos laboratórios. O trabalho de concepção e inovação do Complexo ISI-SE voltado ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da indústria, foi orientado por quatro níveis fundamentais de relação ética e técnica com o espaço a ser construído:
• O Olhar do Mundo
• O Olhar do País
• O Olhar da Cidade
• O Olhar da Instituição
A proposta, portanto, resultou no desenvolvimento de uma solução construtiva caracterizada por:
• Soluções inovadoras em arquitetura;
• Design que estimula valores humanos;
• Design que promove e reflete a posição do instituto dentro da rede das instituições de pesquisa do SENAI e de suas várias parcerias ao redor do mundo;
• Espaços que promovem o convívio e o bem-estar;
• Presença constante de áreas verdes;
• Previsão de tecnologias contemporâneas na construção e manutenção do edifício;
• Ambientes claros e convidativos;
• Eficiência dos deslocamentos internos;
• Eficiência na operacionalidade dos laboratórios;
• Mobilidade e acessibilidade universal.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada (CONSTRUTORA) de prestação de serviços, em regime de execução por empreitada por preço unitário, para a execução da Obra Civil Geral, Montagens e Instalações Eletromecânicas, incluindo a elaboração dos projetos executivos e o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, sistemas e respectivas documentações pertinentes para a implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), com área a ser construída de 16,8 mil m², na cidade de Itajubá
– MG., Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
O ISI-SE está dividido em 06 setores e uma subestação, sendo eles: Setores A, B, C, D, E, F, a SE e Área Externa, com prazo de execução da obra de até 26 (vinte e seis) meses.
3.1.1. SETOR A
Conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência e no Anexo VII, é composto de:
• Laboratório de Elevação de Temperatura (ET): (Área de Ensaios, Testes em Transformadores, Sala de Força e de Painéis, Sala de Controle);
• Laboratório de Ensaios Mecânicos (EM): (Área de Ensaios Mecânicos, Área para ensaios com temperaturas elevadas, Sala de Controle) além de dispor em comum com o ET as instalações sanitárias;
• Áreas de Montagens para Clientes (1 e 2): contendo em cada uma das duas salas, área de galpão, escritório, copa, e instalações sanitárias;
• Área de Apoio em 3 níveis (1º Piso: Hall de Acesso, Coordenação, Oficina de Manutenção Predial, Almoxarifado, Depósito para Jardinagem, Depósito de Patrimônio, Vestiários Masculino e Feminino para Terceirizados e PMR – Portadores de Mobilidade Reduzida, Depósito de Material de Limpeza – DML e Enfermaria, circulação, escada e elevador; 2º Piso: Refeitório, Cozinha e Depósito, Vestiários Masculino e Feminino de Funcionários, Área de Descanso e Sala da Nutricionista, circulação, escada e elevador; 3º Piso: Área para Descanso dos Funcionários, Área Técnica Hidráulica, Área Técnica para equipamentos de Ar Condicionado e Antecâmara para acesso nestas áreas técnicas, circulação, escada e elevador).
3.1.2. SETOR B - (APENAS O ESTAQUEAMENTO E INFRAESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES)
Conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência e no Anexo VII, é composto de:
• Laboratórios de IPEX: (Sala de Controle, Autoclave, Segurança Intrínseca, Câmara Climática, Grau de Proteção, Ensaios Mecânicos, Câmara de Explosão, Oficina Mecânica, Cela de Gases, Ar Condicionado, Subestação, Depósito); Para-raios (Área de Ensaios e Sala de Controle);
• Laboratório de Compatibilidade Eletromagnética: (Área de Ensaios, Hall, Sala de Controle e Sala de Máquinas);
• Laboratório de Óleos Isolantes: (Laboratório de Óleos Isolantes);
• Calibração em 2 níveis: (1º Piso: Recepção, Tempo e Frequência, Expedição, Climatização, Calibração Eletricidade, Armazenamento, circulação e escada; 2º Piso: Área de Calibração, circulação e escada);
• Depósito de Armazenamento de Resíduos Sólidos: (Resíduos Orgânicos, Sucata Metálica, Resíduo Eletroeletrônico, 2 (duas) Áreas para Resíduos de Papel e Papelão, Resíduos de Plástico e Resíduos Perigosos).
Considerar apenas o estaqueamento e infraestrutura das instalações do Setor B. (CONSTRUÇÃO FUTURA, fora deste escopo).
3.1.3. SETOR C – (APENAS GAIOLA DE FARADAY, ITEM 23.2.2 DESTE TR E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES, ITEM 23.3.2 DESTE TR)
• Laboratório de Alta Tensão: (1º Piso: Área de Ensaios (gaiola de Faraday), SE-AT, Almoxarifado AT, Sala com equipamentos para Ensaios sob Chuva e Sala de Controle; 2º Piso: Sala de Observação sobre a Sala de Controle);
• Ensaios Dielétricos: Área de Ensaio descoberta fechada por gradil, com piso estrutural em concreto.
• Edifício Administrativo em 3 (três) níveis: (1º Piso; Recepção, Sala de Treinamento, Sanitários Masculinos e Femininos Coletivos e para PMR, Café, Copa, 2 Salas de Reuniões, Escritório, Almoxarifado e Instalações Sanitárias Masculino e Feminino com acessibilidade para Funcionários, circulação, escada e elevador; 2º Piso: 2 Salas de Aulas, 2 conjuntos de Instalações Sanitárias Masculino e Feminino sendo um deles para PMR, Sala Professores, Administração, Reunião, Gerência com Sanitário, Depósito e DML, circulação, escada e elevador; 3º Piso: Sala de Trabalho, 2 conjuntos de Instalações Sanitárias Masculino e Feminino sendo um deles para PMR, Sala de Reunião, Refeitório, Área Técnica, Copa e DML, circulação, escada e elevador);
• Área das Instalações Auxiliares – AIA em 2 (dois) níveis: (1º Piso: Sala Ar Comprimido, Sala Grupo Moto- Gerador, CPD/Sala Segurança e No Breaks, Sala de Cubículos de Média Tensão, Sala de Painéis de Baixa Tensão, Instalações Sanitárias Masculino e Feminino com acesso para PMR, circulação e escada; 2º Piso: Sala Ar Condicionado, Sala Transformadores Serviços Auxiliares, Sala Hidráulica, Área Técnica, circulação e escada).
Considerar que no Setor C, para os fins do objeto desta licitação, só será construída a gaiola de Faraday (item 23.2.2 deste TR) e o fornecimento e instalação dos sistemas auxiliares (item 23.3.2 deste TR).
3.1.4. SETOR D
Conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência e no Anexo VII, o Laboratório de Alta Potência é composto de 8 níveis:
• Nível -3,30: Salas sob as Salas de Controle interligadas por galeria ao corredor principal, para a passagem de cabos de controle, automação, medição, etc., entre os demais ambientes e as Salas de Controles;
• Nível 0,00: Salas de Controles (1 e 2) com Copa e Instalações Sanitárias nas duas salas, dentro da Sala de Controle 1 tem a Sala de Main Circuit Configuration Automation-MCCA, Baia de Testes (TB-1 e TB- 2), Baia de Testes de Arco Interno (TB-3), Baia de Testes de Transformadores (TB-4a e 4b), Sala de COS Ø, Banco de Capacitores de Cargas (C-Bank / CAP), Banco de Reatores de Cargas (L-BanK / MAL), Banco de Recuperação de Tensão Transitória (TRV-1 e TRV-2), Corredor dos Transformadores de Média Tensão (MVTR= 6 unidades), Sala dos Reatores Limitadores de Corrente (CLR-1 e CLR-2), Área para a fundação dos Geradores de Curto Circuito (GCC-1 e GCC-2) e seus sistemas auxiliares, corredor e escadas;
• Nível +2,70: Banco de Resistores de Cargas (R-Bank / MAL), Área do Banco de Cargas, corredor e escada;
• Nível +3,475: Corredor do banco de Cargas, escada;
• Nível +4,00: Sala dos Geradores de Curto Circuito (GCC-1 e GCC-2) e seus sistemas auxiliares, Sala de Baterias, Sala de Distribuição de Baixa Tensão, Sala de Módulos M1 e M3 (Switchgear), corredor e escadas;
• Nível +6,60: acesso aos Barramentos Primário, Secundário e Terciário (PSB, SSB, TSB), e as Seccionadoras;
• Nível +8,75: Área Técnica sobre Sala de Baterias, Sala de Distribuição de Baixa Tensão, Sala de Módulos M1 e M3 (Switchgear) para Barramento Secundário da TB-4b, escada;
• Nível +14,50: Nível sobre a Área Técnica (+8,75) para Barramento Terciário das TB-4a e TB-4B, escada.
3.1.5. SETOR E
Conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência e no Anexo VII, é composto de:
• Portaria: Portaria, Copa e Instalação Sanitária.
• Oficina Mecânica: Área de Galpão, Escritório, Vestiário com Instalações Sanitárias Masculino e Feminino, Instalação Sanitária para PMR.
• Almoxarifado (interno): Área de Almoxarifado geral, Almoxarifado equipamentos Eletrônicos, Depósito de Materiais de Limpeza (DML).
• Almoxarifado (externo): Área descoberta de Almoxarifado geral com fechamento em gradil e pátio em brita.
3.1.6. SETOR F - (APENAS A INFRAESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES)
Compreenderá a construção de 10 (dez) Galpões Multiusos iguais agrupados em grupos de 5 (cinco) unidades e implantados em 2 (dois) platôs de 5000,00 m² (cinco mil metros quadrados), cada galpão possui no Nível 0: Área de Galpão livre, Área de Escritório Administrativo, Copa e Instalações Sanitárias, Nível Superior: Mezanino sobre o Escritório, Copa e IS.
Considerar apenas a infraestrutura das instalações, os galpões não serão construídos (CONSTRUÇÃO FUTURA, fora deste escopo).
OBS.: Entenda-se por infraestrutura das instalações a infraestrutura (BÁSICA) das instalações “underground” em geral, ou seja, apenas as tubulações, eletrodutos e conexões, galerias, caixas, etc., que têm origem (a partir) no Setor C (Área das Instalações Auxiliares), estando embutidas em pisos de concreto, vias pavimentadas e sob áreas do paisagismo, em direção, ou até o Setor F, para alimentação e/ou intercomunicação entre instalações/setores. As especificações, dimensionamentos e detalhamentos encontram-se no (Anexo VII), e os respectivos quantitativos destes serviços estão dispostos nas disciplinas das instalações, nas planilhas dos setores e área externa (Anexo III).
3.1.7. SE 138/13.8 kV - (EM CONSTRUÇÃO)
Subestação ISI-SE em 138/13.8 kV, 40 MVA: contendo Casa de Controle e Casa de Comando, Área de Pátio dos equipamentos em 138 kV com dois transformadores de 20 MVA (T3 e T4) e, Caixa Separadora de Água e Óleo. (EM CONSTRUÇÃO: toda a construção civil e montagem eletromecânica dentro da SE, não estão no escopo desta licitação. Contudo, as interligações das instalações aos Setores C e D farão parte do objeto desta licitação, assim como o recapeamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) da via de acesso).
3.1.8. ÁREA EXTERNA
Conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência e no Anexo VII, é composto de:
Na área externa estão todas as vias de acesso, da entrada do terreno até a Área de Transbordo (cota 902,0 m) já implantada e com pavimentação asfáltica, da Área de Transbordo ao acesso a subestação ISI-SE 138/13.8 kV (implantado com a primeira camada de asfalto, faltando a segunda camada (recapeamento), e todas as vias internas de interligação entre os setores (piso industrial em concreto armado sobre estacas pré-fabricadas de concreto). Nesta área estão as redes de infraestrutura e distribuição das instalações, caixas de reaproveitamento das águas pluviais, áreas de estacionamentos, calçadas, jardins e taludes dos platôs; o Poço Artesiano e o Reservatório Metálico de Água com capacidade de 120.000 (cento e vinte mil) litros e, a Estação Compacta de Tratamento de Esgoto com 12 (doze) sumidouros já estão implantados. Linha de Distribuição em 138 kV com faixa de servidão para alimentação da subestação ISI-SE, também implantada. Área de Compensação Ambiental (implantada). Ainda, como escopo deste, o fechamento total da área em gradil, exceto na área atrás da Igreja e Residências onde será construído um muro de arrimo como segurança e proteção do talude do platô (cota 871,0 m), com a implantação do portão de acesso principal e calçada (passeio) em todo o entorno da estrada municipal existente.
Todo o escopo referente a área externa está detalhado e quantificado em serviços na planilha GERAE-OR- 0100 (Anexo III), assim como os detalhamentos destes serviços estão nos projetos constantes do (Anexo VII).
3.1.9. PROJETOS EXECUTIVOS
3.1.9.1. Compõe o objeto desta licitação a elaboração de todos os projetos executivos complementares (Civil em geral, Estrutural, Metálico, Elétrico, Mecânico, Controle e Automação, Telecomunicações, e todos os demais projetos executivos complementares), conforme ANEXO II-A do Edital, através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 400, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelos responsáveis técnicos dos projetos.
i. LOD 400 (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos possuem geometrias com dimensões, formas, quantidade e localização que refletem as condições reais do empreendimento e permitem ser utilizados para gerar documentos de fabricação e/ou montagem para a construção.
3.1.9.2. . Compõe o objeto desta licitação a realização do “As Built” final dos projetos, conforme ANEXO II-B do Edital. Ocorrendo alterações na obra provenientes de necessidades impreteríveis, promover também o As Built sempre que ocorrerem estes fatos. Entregar em meio digital junto com a respectiva medição constando todas as alterações já executadas até o período. A entrega do projeto final As Built deverá ocorrer até a data de recebimento definitivo da obra, incluindo todas as alterações executadas nos projetos originais e efetivamente implementadas. O projeto final As Built deverá ser fornecido através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 500, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelo responsável técnico pelos projetos e pelas alterações;
i. LOD 500: (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos refletem o modelo conforme construído em termos de dimensões, forma, localização, quantidade, posição, dados técnicos e fabricante – “As Built”.
3.2 ÁREAS
a) O projeto aprovado e que será implantado prevê as seguintes áreas aproximadas:
• Área total do terreno: 217,5 mil m²;
• Área útil do projeto: 85,76 mil m²
• Área total a ser construída de 23,36 mil m².
• Área a ser construída objeto deste edital de licitação: 16,8 mil m².
b) As áreas reais estão detalhadas no quadro a seguir:
ÁREAS COBERTAS (m²) | ÁREAS DESCOBER -TAS (m²) | ESTACIONAMENTO | |||||
XXXXX | XXXXXX 0x PAVIMENT O | 2º PAVIMENT O | 3º PAVIMENT O | TOTAL | NÚMERO DE VAGAS | ÁREA (m²) | |
A | 1.320,00 | 553,12 | 304,62 | 2.177,74 | 0,00 | 21,00 | 262,50 |
B* | 1.339,00 | 134,92 | 0,00 | 1.473,92 | 0,00 | 23,00 | 346,25 |
C* | 2.798,64 | 1.341,08 | 509,13 | 4.648,85 | 1.333,75 | 26,00 | 325,00 |
D | 5.023,75 | 2.356,25 | 1.200,00 | 8.580,00 | 0,00 | 53,00 | 662,50 |
E | 1.200,00 | 65,03 | 0,00 | 1.265,03 | 755,13 | 14,00 | 175,00 |
F* | 4.160,00 | 877,94 | 0,00 | 5.037,94 | 1.248,00 | 98,00 | 1.225,00 |
SE* | 176,61 | 0,00 | 0,00 | 176,61 | 1.838,08 | 0,00 | 0,00 |
ÁREA EXTERNA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 48.096,94 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 16.018,00 | 5.328,34 | 2.013,75 | 23.360,09 | 53.271,90 | 235,00 | 2.996,25 |
ÁREA TOTAL DO TERRENO (MATRÍCULA Nº 40.216 L-2 R-3 de 14/02/2014) | 217.494,0 0 | ||||||
TAXA DE OCUPAÇÃO = ÁREA DE PROJEÇÃO DO TÉRREO / ÁREA DO TERRENO | 0,0736 | ||||||
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO = ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA / ÁREA DO TERRENO | 0,1074 | ||||||
ÁREA PLATÔ PRINCIPAL | 53.380,46 | ||||||
ÁREA DE CALÇADAS (PASSEIOS) - Incluindo o entorno dos galpões | 6.973,83 | ||||||
ÁREA DE VIAS INTERNAS (PAVIMENTO EM CONCRETO) - Incluindo a área de transbordo | 24.058,32 | ||||||
ÁREA DE VIAS EXTERNAS (PAVIMENTO EM CBUQ) | 17.064,79 | ||||||
ÁREA ÚTIL | 85.759,91 |
* Observar que estes itens não compõem integralmente o objeto desta licitação, conforme os detalhamentos, respectivos dos itens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.6 e 3.1.7 deste Termo de Referência.
3.3 Os serviços deverão ser prestados no terreno de Matricula nº 40.216 (Livro nº 2) do Cartório do Registro de Imóveis de Itajubá – Minas Gerais.
3.4 O prazo de execução e/ou entrega dos serviços e/ou fornecimentos será de até 26 (vinte e seis) meses.
3.5 O conjunto de edifícios denominado “Instituto SENAI de Inovação em Sistema Elétricos (ISI-SE)” caracteriza-se pela construção de edificação não residencial, de uso institucional, dedicada às indústrias elétricas e eletrônicas, à inovação e áreas afins.
3.6 Os projetos e demais documentos técnicos que integrarão o Edital de Licitação estão discriminados no ANEXO VII, deste Termo de Referência.
3.7 O CONTRATANTE providenciará a aquisição dos equipamentos de ensaios que comporão, integral ou parcialmente, os sistemas de instalações especiais de infraestrutura do “ISI-SE”. Estes equipamentos de ensaios são relevantes e de natureza específica, e serão entregues no canteiro de obras pelos respectivos fornecedores.
3.7.1. Os equipamentos de ensaios a serem adquiridos pelo CONTRATANTE são:
• Sistema de Ensaios de Alta Tensão;
• Sistema de Ensaios de Elevação de Temperatura;
3.8 É parte integrante deste objeto e de responsabilidade da CONTRATADA, a descarga, transporte dentro da obra e as instalações necessárias ao armazenamento, guarda e a montagem dos equipamentos a serem adquiridos pela CONTRATANTE.
3.8.1. Na instalação/montagem desses equipamentos cuja aquisição ficará a cargo da CONTRATANTE, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais necessários e não fornecidos juntamente com os equipamentos adquiridos (como bases, elementos de fixação, tubulações, conectores, cabos, quadros elétricos, disjuntores etc.), mão de obra auxiliar, ferramental e serviços necessários à plena ativação dos equipamentos, desde o transporte horizontal e vertical na obra até os testes e ensaios finais, que serão todos acompanhados por Supervisor do fabricante dos equipamentos;
3.8.2. A CONTRATADA ficará responsável, também, por receber na obra, os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE, além de armazená-los e acondicioná-los com segurança (proteção contra calor, umidade, poeira, acidentes, vandalismos, roubo etc., além de seguro);
3.8.3. A cada equipamento que for recebido na obra, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE o respectivo Termo de Fiel Depositário, conforme ANEXO VIII do edital. A CONTRATADA deverá observar os termos e condições do referido anexo, inclusive no tocante à exigência de realização de seguros dos equipamentos;
3.8.4. Para efeito do seguro exigido no item “d-III” do Termo de Fiel Depositário (ANEXO VIII), o valor total estimado para os equipamentos é de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), assim distribuídos:
a) Sistema de Ensaios de Alta Tensão - R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais);
b) Sistema de Ensaios de Elevação de Temperatura - R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
3.8.5. Será também encargo da CONTRATADA, toda a movimentação dos equipamentos visando seu posicionamento no local definitivo de instalação, sendo que tal operação deverá ser supervisionada por prepostos dos fabricantes (ou de empresa por aqueles indicados), conforme previsto nos respectivos contratos de aquisição dos equipamentos.
3.8.6 A fim de evitar riscos de danos aos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE, estes somente poderão ser posicionados em seu local definitivo quando o ambiente de destino se encontrar totalmente pronto, com todos
os acabamentos e instalações concluídos, como pavimentações, revestimentos, tetos, pinturas, quadros elétricos, luminárias, etc.
3.8.7 Para cumprir a exigência do item anterior, a CONTRATADA deverá prever a disponibilização de depósito(s) provisório(s), com área total aproximada de 200 m², com cobertura e fechamento lateral, de modo a abrigar os equipamentos relacionados no item “3.8.4”, desde a entrega pelo fornecedor até o remanejamento para o local definitivo de instalação. A pavimentação e o pé-direito deverão ser compatíveis com o peso e as dimensões dos equipamentos.
3.9 Para as obras e serviços contratados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea esuficiente de operários, mestres eencarregados quepossa assegurar o progresso satisfatório das obras.
3.10 A boa qualidade e a perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condições prévias e indispensáveis do reconhecimento dos serviços serão, quando necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas a cargo da CONTRATADA.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, DO TIPO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O processo licitatório será na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço Global e o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO através de medições mensais dos serviços efetivamente executados.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE PARA FINS DE HABILITAÇÃO
5.1. Somente poderão participar da licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, do ramo da CONSTRUÇÃO CIVIL, inscritas no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. A qualificação técnica será comprovada por meio de:
i. Qualificação técnico- profissional;
ii. Qualificação técnico-operacional;
iii. Registros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; e
iv. Atestado de vistoria.
5.3.A qualificação “TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA” será comprovada da seguinte forma:
5.3.1.Apresentação de ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo Certificado de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA (na forma do parágrafo único do artigo 55 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA), que comprove as atividades listadas nos subitens abaixo em obras de grande porte, assim entendidas como obras de edificações não residenciais com área mínima de 8.000 (oito mil) metros quadrados, ou montagens e instalações em subestações/usinas hidro ou termo elétricas de média tensão, mínima de 13.8 kV:
5.3.1.1.Fundações e Piso Estrutural em concreto armado:
a)Cravação de 10.000 m (dez mil metros lineares) de estacas pré-fabricadas de concreto;
b)Montagem de 380 t (trezentos e oitenta toneladas) de armadura de aço;
c)Lançamento/aplicação de 2.400 m³ (dois mil e quatrocentos metros cúbicos) de concreto estrutural.
5.3.1.2.Supra Estrutura de concreto armado:
a)Montagem de 7.000 m² (sete mil metros quadrados) de formas para estruturas de concreto;
b)Montagem de 160 t (cento e sessenta toneladas) de armadura de aço; c)Lançamento/aplicação de 1.200 m³ (um mil e duzentos metros cúbicos) de concreto estrutural.
5.3.1.3.Estrutura metálica:
a)Montagem e instalação de 70 t (setenta toneladas) de estruturas metálicas para coberturas.
5.3.1.4.Elétrica:
a)Instalações elétricas de baixa tensão (380/220/127 V) e média tensão 13.8 kV.
5.3.1.5 Para o item 5.3.1.1, alínea “a”, não é necessário que o Atestado comprove que os serviços foram executados em obras de edificações não residenciais com área mínima de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), ou montagens e instalações em subestações / usinas hidro ou termo elétricas de média tensão, mínima de 13,8 kV, bastando comprovar a cravação de 10.000 m (dez mil metros lineares) de estacas pré fabricadas de concreto.
5.3.2.A comprovação dos quantitativos dos serviços constantes nos itens 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.1.3 e 5.3.1.4, poderá ser feita através do somatório de até 4 (quatro) atestados, desde que ao menos um deles contenha no mínimo 30% (Trinta por cento) dos quantitativos exigidos para cada subitem/serviço.
5.3.2.1.Não há impedimento a que um mesmo atestado traga o detalhamento de uma ou mais das comprovações acima exigidas.
5.3.3.Para facilitar a análise técnica das CAT’s, comprovando que as qualificações técnico-operacionais da empresa foram atendidas, exatamente como solicitado no item 5.3.1 e seus subitens, a LICITANTE deverá certificar-se que as atividades e quantitativos exigidos encontram-se claramente descritos em seus atestados; para isso, deverão estar destacadas todas estas atividades e respectivos quantitativos de forma clara e objetiva nas CAT’s.
5.3.4.Todos os atestados de capacidade técnica mencionados neste item 5.3 devem ser datados, assinados e deverão conter informações que permitam a identificação correta das partes (tomador e prestador do serviço), tais como:
a)Nome, CNPJ e endereço do emitente do atestado (tomador);
b)Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e c)Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
5.4.Em se tratando de consórcio, o conjunto das consorciadas deverá comprovar o disposto no item 5.3 e seus subitens, independentemente da proporção de participação prevista no item 7.1.1, alínea "b", deste Termo de Referência.
5.5.Prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. No caso de consórcio, todas as consorciadas devem apresentar a prova de registro ou inscrição.
5.6.Apresentação do Termo de Vistoria Técnica, conforme ANEXO IX, expedido pelo CONTRATANTE, assinado em conjunto com o responsável pela empresa LICITANTE. O referido Termo será requisito para a habilitação técnica, comprovando que o LICITANTE vistoriou os locais para conhecer e identificar as características e condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na execução da obra, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento do objeto a ser executado e de que tomou conhecimento das plantas e demais informações necessárias à elaboração da proposta de preço.
5.6.1.A visita ao local da obra para o fim de realizar a vistoria deverá ocorrer até 5 (cinco) dias corridos antes da data prevista para a abertura da licitação, devendo ser agendada com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, mediante contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE
6.1. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:
6.1.1. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.
6.1.2. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima-S/A): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou fotocópia devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) Empresários e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
6.1.2.1. A documentação requerida no item 6.1.2 poderá ser substituída pelo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, que foram enviados à Receita Federal do Brasil, através da Escrituração Contábil Digital – ECD Sped, acrescido do recibo de entrega.
6.1.2.2. Com relação às demais empresas, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
6.1.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do último exercício social devem comprovar a situação financeira da empresa através dos seguintes cálculos contábeis:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.1.3.1. Somente serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil apresentado no formato acima referido, que permita verificar um Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0, Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0, e Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um), obtidos a partir das fórmulas acima indicadas.
6.1.3.2. Serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil acima referido comprove patrimônio líquido não inferior a R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais) até a data de publicação deste edital.
6.1.4. No caso de consórcio, cada consorciada deverá apresentar suas demonstrações financeiras e alcançar, individualmente, os índices mínimos estabelecidos no item “6.1.3.1”, não sendo admitida a soma de índices ou de valores correspondentes a índices, a fim de comprovar a sua boa situação financeira.
6.1.5. Em caso de consórcio, cada consorciada deverá comprovar Patrimônio Líquido na proporção de sua respectiva participação no consórcio, observado o disposto no item 7.1.1, letra “b” abaixo, cuja soma corresponderá no mínimo ao valor expresso no item 6.1.3.2.
7. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
7.1. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste instrumento, para participação mediante consórcio deverão ser cumpridas as formalidades e obrigações constantes dos subitens a seguir:
7.1.1As licitantes deverão apresentar, na Habilitação, comprovação do COMPROMISSO público ou particular de CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO formado por, no máximo, 03 (três) pessoas jurídicas, subscrito pelo representante legal das consorciadas, no qual deverá constar, obrigatoriamente, cláusulas que estabeleçam:
a) o objetivo do consórcio e sua composição;
b) proporção de participação de cada consorciada no consórcio, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento);
c) a responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, na fase de licitação e da execução do contrato a ser firmado, inclusive pelas obrigações de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa;
d) a indicação da empresa Líder responsável pelo consórcio, que deverá ter amplos poderes para representar o consórcio perante o CONTRATANTE para fins de consultas e apresentação de soluções de contrato a ser firmado, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
e) a obrigação do consórcio de contratar com o CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na Proposta de Preços;
f) a obrigação de que o consórcio terá prazo de duração correspondente ao prazo total de execução das obras, até o seu recebimento definitivo;
g) a obrigação das integrantes do consórcio de promover, antes da assinatura do contrato a ser firmado, a efetivação da constituição e respectivo registro do consórcio no competente órgão oficial, nos termos do compromisso assumido, cuja comprovação se fará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para a assinatura do contrato.
7.1.2 Durante a vigência do contrato a ser firmado, o consórcio não poderá ter sua composição e/ouconstituição alterada ou modificada, sem a prévia e expressa comunicação e anuência do CONTRATANTE.
7.1.3 Cada consorciada deverá apresentar suas demonstrações financeiras e alcançar, individualmente, os índices mínimos estabelecidos, não sendo admitida a soma de índices ou de valores correspondentes a índices.
7.2. O faturamento do consórcio deverá ser realizado de forma unificada, pela empresa líder (gerado por apenas um CNPJ), não sendo permitido pelo CONTRATANTE a divisão do faturamento por cada uma das consorciadas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A proposta de preço deverá atender as seguintes exigências:
8.1.1. Ser apresentada por meio de uma via impressa, nos termos do ANEXO X do Edital, assinada na última folha pelo representante legal da LICITANTE que também rubricará as demais folhas. O documento não poderá conter emendas, rasuras ou ressalvas. A proposta conterá o preço global, em algarismo e por extenso, em moeda nacional (REAL), incluindo todos os custos e encargos envolvidos, direta e/ou indiretamente, na total execução do objeto definido no Edital.
8.1.1.1. Havendo divergência entre os valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o extenso.
8.1.1.2. Em caso de consórcio, a proposta de preços deverá ser assinada pelo representante legal de cada uma das empresas consorciadas.
8.1.2 Ser acompanhada da planilha orçamentária, impressa e rubricada em todas as vias, nos moldes da planilha de referência apresentada pelo CONTRATANTE (ANEXO III do Edital). Essa planilha, que será preenchida pela LICITANTE, contemplará todos os serviços, unidades e quantidades conforme ANEXO III do Edital, sem alterações. Nos preços ofertados deverão constar todos os custos de insumos necessários (materiais, equipamentos, mão-de-obra, licenças, seguros etc.), para a total e perfeita execução do objeto deste TR.
8.1.2.1. Os insumos, quantitativos e preços unitários indicados nos itens da(s) planilha(s) de referência apresentada(s) pelo CONTRATANTE (ANEXO III do Edital) são estimativos. O LICITANTE deverá analisar os projetos e, identificando inconsistências efetuar consulta/questionamento à Comissão Permanente de Licitação (CPL), conforme previsto no edital, de modo que a dúvida seja esclarecida a todas as empresas interessadas. É terminantemente vedada a modificação dos itens e/ou dos quantitativos da planilha pelas licitantes. Verificado pela área técnica do CONTRATANTE a necessidade de alteração nas planilhas, a CPL emitirá uma errata no edital informando esta alteração e disponibilizando o novo arquivo corrigido.
8.1.2.1.1 As licitantes poderão ofertar produtos/materiais de marcas similares àquelas cuja planilha, projetos e demais documentos técnicos indicam modelo, referência e/ou fabricante, respeitada a especificação, finalidade e QUALIDADE do produto/material indicado.
8.1.2.1.1. A LICITANTE, quando na condição de CONTRATADA, será obrigada a respeitar e executar integralmente o que está previsto nos projetos e demais documentos técnicos, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE o procedimento, dentro dos limites previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, de efetivar, caso julgue procedente, através de termo de aditamento ao contrato, as adequações necessárias.
8.1.3. Ser acompanhada por documento, impresso e rubricado, que demonstre o detalhamento do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) para “CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS”, observado o modelo do ANEXO V do Edital.
8.1.3.1. Para o cálculo das referidas taxas de BDI, o CONCORRENTE deverá observar, na íntegra, as recomendações contidas no Acórdão nº 2622/2013, do Tribunal de Contas da União (TCU) e Lei 13.161 de 31/08/2015, de tal modo que a taxa de BDI está limitada a 25,00% (vinte e cinco por cento), para Taxa calculada sem desoneração da folha de pagamento, e a 30% (trinta por cento), para Taxa calculada considerando a desoneração da folha de pagamento.
8.1.4. Ser acompanhada por documento(s), impresso(s) e rubricado(s), que demonstre(m) as composições
de Encargos Sociais e Trabalhistas, observado o modelo do ANEXO VI do Edital.
8.1.5. Ser apresentada, também, por meio de arquivos (Word, Excel e/ou Ms Project), gravados em “CD” ou “pen drive”, contemplando todos os documentos da Proposta de Preço que tenham sido entregues na forma impressa (itens “8.1.1” a “8.1.4”). Em caso de divergências/omissão o documento impresso prevalecerá.
8.2. Os termos constantes da Proposta de Preços apresentada serão de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
8.2.1. Presumindo-se que a elaboração, pelo LICITANTE, dos documentos que devem compor a proposta de preços foi, necessariamente, precedida por abrangentes estudos e coletas de informações, sejam elas de engenharia, jurídicas, contábeis, tributárias e/ou de custos, fica o LICITANTE vencedor, mesmo quando já na condição de CONTRATADA, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE ou por auditorias de órgãos fiscalizadores, obrigado a apresentar suas memórias de cálculo e/ou análises que embasaram os conteúdos dos documentos apresentados a título de Proposta de Preço.
8.3. A proposta será válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da abertura do certame.
8.4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS
8.4.1. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados na proposta de menor preço global apresentada. Havendo ocorrência de itens com preços superiores aos das tabelas públicas de referência utilizadas na elaboração do orçamento (Tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Tabela SETOP/MG - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, Tabela SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras e a Tabela de Preços para Serviços da Construção da SUDECAP - Superintendência de Desenvolvimento da Capital, nesta ordem), onde couber, ou aos preços de mercado, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a composição do seu preço;
8.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, a licitante deverá adequar o preço do item com a consequente repercussão na sua proposta preço global, sob pena de desclassificação da proposta.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento das Propostas de preço das empresas habilitadas nesta licitação é a do menor preço global.
9.1.1. Considera-se menor preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens das planilhas orçamentárias apresentadas.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
I. Não atendam as condições contidas neste Edital.
II. Apresentem preços simbólicos ou inexequíveis em relação ao mercado.
a. Considera-se simbólicos ou inexequíveis, assim entendidas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pelo CONTRATANTE.
III. Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
IV. Apresentem diferentes opções de preço, decorrentes da oferta de escopos alternativos ou por qualquer outro motivo.
V. Em observância ao Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU n. 2.622/2013 e à Lei n. 3.161/2015, apresentem taxa de BDI acima de 25,00% (vinte e cinco por cento), para Taxa calculada sem desoneração da folha de pagamento, ou acima de 30% (trinta por cento), para Taxa calculada considerando a desoneração da folha de pagamento.
VI. Deixem de atender as solicitações da CPL, quando da realização de eventual diligência.
VII. Contenham erro, entendido como vício material, cuja solução não possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alteração substancial da proposta.
9.3 Ocorrendo empate, a classificação das propostas far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convidadas, vedado qualquer outro processo.
9.4 Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
10. GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato será realizada pela Gerência de Inovação e Tecnologia do SENAI/DN.
10.2. Durante a execução da obra/serviços será nomeada representante especialmente designada pelo CONTRATANTE, doravante designada “Fiscalização”.
10.2.1. A fiscalização, responsável pelo acompanhamento da obra, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra/serviços contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, em comum acordo com os representantes do CONTRATANTE.
10.2.2. Para qualquer serviço mal executado, a Fiscalização reservar-se-á o direito de exigir a sua modificação, refazimento ou substituição, da forma e com os materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
10.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
10.4 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
10.5 A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
I. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentado pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
II. Analisar e aprovar o plano de execução, o cronograma físico financeiro detalhado e plano de compras dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
III. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
IV. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
V. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
VI. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
VII. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
VIII. Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
IX. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
X. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e admitida no caderno de encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos;
XI. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
XII. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
XIII. Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executadas.
10.6 Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
10.7 A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no diário de obras.
10.8 A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra).
10.9 As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião contendo, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
11. DOS MATERIAIS E FORNECIMENTOS
11.1 A CONTRATADA deverá fornecer a totalidade dos materiais, ferramentas, andaimes, equipamentos e mão de obra para a perfeita execução dos serviços especificados.
11.1.1 Comprovar documentalmente, junto ao CONTRATANTE, que os equipamentos de fabricação nacional disponham de Códigos FINAME válidos, no momento da entrega desses equipamentos no canteiro da obra.
11.2 A CONTRATADA deverá ainda fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, ou complementares, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização das obras.
11.3 As quantidades de fornecimento deverão ser suficientes para manter o andamento ininterrupto das obras, respeitando o cronograma aprovado pela Fiscalização e atendendo prontamente a reposição.
11.4 As aquisições de materiais e execução dos serviços deverão ser efetivadas somente depois da Fiscalização aprovar as respectivas amostras, protótipos, desenhos de fabricação, instalação ou montagem.
11.5 É obrigação da CONTRATADA cumprir e fazer cumprir as recomendações dos fabricantes para o correto armazenamento de materiais, instrumentos e equipamentos.
11.6Todo material fornecido para a obra deverá condizer com as especificações de projetos, ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior, devendo estar em embalagem lacrada, dentro do prazo de validade e satisfazer rigorosamente os seguintes documentos:
I. Especificação dos materiais e recomendações para aplicação/execução, contidas nesse caderno.
II. Normas e/ou Especificações da ABNT ou de Entidades congêneres, inclusive estrangeiras.
11.7 Considera-se como equivalente técnico o produto de outro fabricante que apresente as mesmas características técnicas, seja fabricado com os mesmos materiais básicos, e que esteja rigorosamente dentro das prescrições normativas da ABNT. Fica a critério e sob a responsabilidade da Fiscalização aprovar, autorizar ou aceitar, toda e qualquer mudança das especificações aqui apresentadas, sem o conhecimento do projetista.
11.8 As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras previamente aprovadas pela Fiscalização. Todos os materiais e equipamentos entregues na obra deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e demais documentos necessários à sua aplicação e/ou utilização, como manuais, por exemplo.
11.9 Todos os materiais recebidos na obra serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir a segurança e o armazenamento correto dos mesmos, incluindo os equipamentos comprados pelo CONTRATANTE.
11.10 Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o solo, cortes de terreno ou paredes de alvenaria, mesmo quando fornecidos em embalagens.
11.11 Os locais de armazenamento deverão ser especialmente preparados e previamente designados e/ou aprovados pela Fiscalização, e deverão ser mantidos constantemente limpos e arrumados. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso às portas e saídas de emergência ou o livre acesso aos equipamentos de combate a incêndio.
11.12 Todos os locais de depósitos deverão ser abrigados contra raios solares diretos, chuvas e vento.
11.13 A CONTRATADA deverá dedicar especial cuidado ao armazenamento de produtos voláteis ou facilmente inflamáveis, resguardando-os do calor intenso, de fagulhas, brasas e chamas, bem como afastados das outras dependências de cada obra.
12. DAS PREMISSAS NECESSÁRIAS AO CONTRATO DE EXECUÇÃO
12.1 Cabe às LICITANTES fazer antecipadamente, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução das obras.
12.2 A CONTRATANTE entende que a documentação técnica fornecida é suficiente para a execução dos serviços. Todas as dúvidas deverão ser esclarecidas no período da licitação, não cabendo à CONTRATADA
nenhum tipo de reclamação ou reivindicação posterior. Qualquer análise ou estudo complementar considerados necessários pela CONTRATADA será de responsabilidade da mesma, sem ônus ao CONTRATANTE.
12.3 A Fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12.4 A CONTRATADA fica responsável por todas as liberações necessárias para conclusão da obra junto as concessionárias locais e órgãos fiscalizadores, tais como fornecimento de água, AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), certidão de Conclusão de Obra e de Valor Locativo, e Habite-se.
12.5 A CONTRATADA deverá fornecer e manter no canteiro da obra um conjunto completo e atualizado dos desenhos de todas as partes da obra. Esses desenhos deverão estar prontos para serem examinados a qualquer momento pela Fiscalização e por toda e qualquer pessoa autorizada pela mesma.
12.6 A CONTRATADA deverá fornecer e manter no canteiro da obra uma cópia do conjunto completo dos projetos aprovados no município. Estes projetos deverão estar prontos para serem examinados a qualquer momento pela vistoria de qualquer órgão fiscalizador que comparecer no canteiro da obra.
12.7 A CONTRATADA deverá providenciar a ligação provisória de todas as instalações necessárias ao bom funcionamento dos canteiros de obras, tais como telefone, água, energia elétrica, esgoto, internet, etc.
12.8 Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra e sob a responsabilidade da CONTRATADA) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar.
12.9 A CONTRATADA será responsável pela emissão e manutenção do “Diário de Obra” eletrônico para preenchimento em conjunto com a Fiscalização. O “Diário de Obra” eletrônico será uma planilha, que será enviada diariamente através de e-mail para validação da fiscalização do CONTRATANTE. O “Diário de Obra” será destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, tais como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização, frequência diária, condições climáticas, equipamentos em operação e outros fatos considerados relevantes.
12.10 Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias dos mesmos em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos.
12.11 Caso seja verificado algum problema estrutural durante a execução das obras, este deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização e as devidas providências tomadas.
12.12 A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico de todos os materiais da obra, principalmente aqueles de função estrutural, a garantindo as resistências e qualidade exigidas de projeto. Os relatórios de todos os ensaios deverão sem enviados para análise e validação da fiscalizadora e do CONTRATANTE.
12.13 Os testes, certificações, comissionamento, ensaios e demais provas exigidas por normas técnicas para a boa execução dos serviços, bem como para garantir a perfeita operacionalização dos ambientes e equipamentos, correrão, sempre, por conta da empresa CONTRATADA.
12.14 A CONTRATADA deverá providenciar, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos. Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade da CONTRATADA.
13. DOS PRAZOS GERAIS DE EXECUÇÃO
13.1. Prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato.
13.1.1.Prazo para a assinatura do contrato: a Licitante vencedora do certame terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, depois de receber a notificado da CPL.
13.2. Prazo para a execução dos serviços será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços (OIS).
13.2.1.A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, depois de receber a notificação da CONTRATANTE, para a assinatura da OIS.
13.3. Durante a fase de execução contratual, deverão ser observados os seguintes prazos:
13.3.1.prazo para o início dos serviços (com a mobilização da obra): 10 (dez) dias corridos, a contar da data da assinatura da OIS;
13.3.2.prazo para a apresentação do Cronograma físico e financeiro: 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato;
13.3.2.1.o cronograma de execução das obras conterá no máximo 26 (vinte e seis) meses, totalizando o prazo de execução dos serviços;
13.3.3.prazo para entrega à Comissão de Licitação do documento comprobatório da prestação de GARANTIA CONTRATUAL: em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
13.3.4.prazo para providenciar, junto ao CREA, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da empresa CONTRATADA para a execução da obra: em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato;
13.3.5.prazo para comprovar a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil e do Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto deste contrato previstos no item 18 deste Termo de Referência, até o dia anterior ao do início da execução da obra.
14. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos ocorrerão em parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e observado o cronograma físico-financeiro.
14.2. Após a assinatura do contrato será emitida pelo CONTRATANTE, a Ordem de Início dos Serviços (OIS). É importante ressaltar que o prazo efetivo para a primeira medição, somente começará a contar depois de emitida e assinada a OIS. O não cumprimento das premissas contratuais (cronograma, seguros, garantias, etc.) dentro dos prazos definidos, caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita as penalidades previstas no contrato.
14.3. Os serviços da CONTRATADA serão fiscalizados por uma empresa especialmente contratada pelo CONTRATANTE para este fim, a qual será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do fiel cumprimento do contrato.
14.4. Os pagamentos se realizarão no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão e recebimento dos serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO e CONTRATANTE, mediante depósito em conta indicada pela CONTRATADA, desde que atendidas as condições a seguir:
14.4.1. Os serviços serão pagos mediante medição mensal, referentes aos serviços efetivamente realizados até o último dia do mês, dentro dos limites e quantitativos previstos na planilha orçamentária e no cronograma.
14.4.2. As medições deverão ser apresentadas para a FISCALIZAÇÃO no primeiro dia útil do mês subsequente ao da execução, cabendo à FISCALIZAÇÂO validar a medição e emitir o relatório para a aprovação do CONTRATANTE;
14.5. Para a medição ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO e para que o CONTRATANTE possa autorizar a emissão da Nota Fiscal, nos termos do Edital e do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a respectiva medição, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes abaixo relacionados:
a) Planilha de medição com o conteúdo da descrição dos serviços, unidades e quantidades previstas no contrato (exatamente igual ao ANEXO III do Edital), e com as quantidades realizadas no período, acumuladas e saldo destas quantidades, além dos preços unitários e totais, valores da medição, acumulados e saldo destes valores (sendo os preços unitários e totais exatamente iguais ao da proposta).
b) Memória de cálculo dos serviços realizados.
c) Relatório fotográfico.
d) Cronograma físico-financeiro realizado no período e para o prazo restante, indicando e adequando os caminhos críticos.
e) Cópia do Diário de Obras referente ao período, devidamente assinado pelos responsáveis técnicos da CONTRATADA, FISCALIZAÇÃO e do CONTRATANTE.
f) GFIP-SEFIP completa, devidamente e corretamente preenchida, indicando no campo TOMADOR, a Matrícula CEI da obra fornecida pelo SENAI).
g) Guias de recolhimento e comprovantes de quitação dos encargos sociais, FGTS, INSS, ISSQN pertinentes à obra devidamente pagas, referentes ao mês da medição.
h) Comprovação de validade e atendimento das regras para as garantias e seguros conforme item 18 do TR.
14.6. Além dos documentos listados no item 14.5 anterior, para a liberação da primeira fatura deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - CREA-MG da execução da obra.
b) Relatórios de segurança e medicina no trabalho:
i. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
ii. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
iii. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
iv. FEEPI-Ficha de Entrega dos EPI’s; e
c) Cópia do registro de todos os funcionários da obra pertinentes ao contrato.
14.7. A validação da medição pela FISCALIZAÇÂO ocorrerá em 01(um) dia útil contado a partir do dia seguinte ao da entrega completa dos documentos exigidos no item 14.5 e 14.6, através de relatório para a aprovação do CONTRATANTE.
14.8. A aprovação da medição pelo CONTRATANTE ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da medição completa e do relatório da FISCALIZAÇÃO.
14.9. Aprovada a medição, a CONTRATADA será autorizada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser emitida até o dia 10 do mês, condição para pagamento no dia 22, conforme já mencionado.
14.10. Nas medições mensais onde contiverem serviços, materiais insumos e equipamentos na nota fiscal / fatura, deverá ser observado as disposições seguintes:
14.10.1. Apresentar junto com a medição, cópia das notas fiscais de aquisição dos materiais, insumos e equipamentos;
14.10.2. Atender a legislação municipal quando considerar valores referentes à aquisição de materiais, insumos e equipamentos não incidentes do ISSQN;
14.10.3. Constar nas respectivas notas fiscais o endereço da obra como local de entrega dos materiais, insumos, equipamentos e demais itens de não incidência do ISSQN.
14.11. Para a liberação da última medição a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE: i) a DISO (Declaração de Informação Sobre a Obra); ii) comprovantes de todos os recolhimentos junto ao INSS e FGTS através das GRPS e GRF (originais) acompanhadas das GFIP – SEFIP referentes ao período completo de execução da obra, devidamente e corretamente preenchidas (indicado no campo TOMADOR, a Matrícula CEI da obra fornecida pelo CONTRATANTE); iii) Certidão Negativa do Município referente ao ISSQN, além de outros documentos fiscais, se aplicáveis, de outros órgãos competentes, relativos exclusivamente a execução e implantação do empreendimento.
14.12. Para a liberação da última parcela será exigida também a entrega de todos os laudos e resultados de ensaios previstos e/ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO e que ainda não tenham sido entregues. Também é condição “sine qua non” para a liberação da última medição, a entrega dos projetos “As Built” no LOD 500 e o planejamento e gestão executiva da obra na modelagem 6D.
14.13. O acompanhamento físico e financeiro da execução efetiva dos serviços, obrigatoriamente, deverá ser feito utilizando os softwares MS Project e a plataforma BIM, conforme já especificado e detalhado neste TR.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Os serviços objeto desta contratação poderão ser subcontratados apenas parcialmente, mediante prévia autorização escrita do CONTRATANTE e nos limites por eles definidos, permanecendo a CONTRATADA integral e solidariamente responsável por todas as obrigações contratuais e legais assumidas perante o CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, previamente, o pedido de subcontratação e a relação das subcontratadas, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional compatível com a parte do serviço a ser executado, para aprovação ou não pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
15.3. É vedada, na forma prevista no art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a subcontratação com licitante que tenha participado desta concorrência.
15.4. Poderá o CONTRATANTE, se assim entender necessário, exigir da CONTRATADA que comprove a qualificação técnica e experiência das subcontratadas, compatível com o serviço a ser executado.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) cumprir o objeto contratado nos termos e condições constantes do Edital e de seus respectivos anexos e do Contrato a ser celebrado, bem como da sua proposta de preços, cabendo-lhe ainda a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos;
b) elaborar todos os projetos executivos complementares (Civil em geral, Estrutural, Metálico, Elétrico, Mecânico, Controle e Automação, Telecomunicações, e todos os demais projetos executivos complementares), conforme ANEXO II-A do Edital através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 400, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelos responsáveis técnicos dos projetos;
i. LOD 400 (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos possuem geometrias com dimensões, formas, quantidade e localização que refletem as condições reais do empreendimento e permitem ser utilizados para gerar documentos de fabricação e/ou montagem para a construção.
c) apresentar, em até 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato, o cronograma físico-financeiro no Ms Project e em PDF, com as especificações completas das etapas, com vinculação das predecessoras, sucessoras e indicação do(s) caminho(s) crítico(s), em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a este edital que será observado por ocasião das medições dos serviços para definição dos faturamentos e para monitoramento e controle das obras.
d) cientificar o CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços contratados;
e) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sempre que por este demandado;
f) instalar canteiro de obras, em local apropriado, que deverá ser dimensionado e executado de forma a abrigar barracão compatível com o porte da obra, prevendo-se áreas para a administração (escritório), almoxarifado, depósito, vestiário, sanitários, área de estocagem, para perfeita execução do objeto deste contrato, atendendo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Segurança e Medicina e Higiene no trabalho;
g) disponibilizar depósito(s) provisório(s), com área total aproximada de 200 m², com cobertura e fechamento lateral, de modo a abrigar os equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE e relacionados no item
3.7.1 e 3.8.4 deste TR, desde a entrega pelo fornecedor até o remanejamento para o local definitivo de instalação;
h) responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra/serviços objeto deste contrato;
i) responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
j) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto da contratação, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra/serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
l) registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (referentes ao preposto e engenheiro Responsável Técnico da obra) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG, na forma da legislação pertinente;
m) fornecer todos os materiais, equipamentos, treinamento e maquinário necessários a execução da obra, bem como aqueles exigidos para atendimento aos requisitos de segurança e medicina do trabalho;
n) comprovar documentalmente, junto ao CONTRATANTE, que os equipamentos de fabricação nacional disponham de Códigos FINAME válidos, no momento da entrega desses equipamentos no canteiro da obra.
o) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis;
p) designar o responsável técnico pela execução da obra, com graduação em engenharia civil, bem como os membros da equipe de assessoria técnica de campo;
q) executar a obra contratada de acordo com as condições estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos, bem como o estipulado nas normas técnicas;
r) reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes destes e/ou de utilização de materiais;
s) manter sob sua responsabilidade "Diário de Obras - D.O." onde deverão ser registradas todas as ocorrências diárias no desenvolvimento dos trabalhos e atividades;
t) executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário ao completo e perfeito funcionamento do objeto da contratação, inclusive testes e demais provas exigidas por normas técnicas, não lhe cabendo alegações de desconhecimento ou omissões em sua proposta;
u) garantir os serviços executados, conforme artigos 205 e 618 do Código Civil Brasileiro e artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
v) comprovar a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para a obra objeto deste contrato, com vigência de cobertura a partir do início da execução da obra até o recebimento definitivo da obra, para garantir os riscos de danos pessoais e materiais advindos da execução do objeto contratual, no local da obra;
w) comprovar, a contratação de Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto deste contrato, através de seguradora credenciada pelo IRB com vigência de cobertura a partir do início da execução da obra até o recebimento definitivo da obra;
x) efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, resultantes da execução das obras objeto deste contrato;
y) apresentar as respectivas apólices de seguro (em original) referenciadas acima, antes da primeira medição;
z) responsabilizar-se por todas as ligações provisórias para atender o canteiro, bem como infraestrutura do mesmo;
aa) providenciar a transferência da conta/fatura da energia elétrica hoje em nome do SENAI para o seu nome, no prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato.
bb) fornecer e instalar até 4 (quatro) medidores de energia elétrica (Padrão CEMIG), destinados às medições dos consumos de energia pelas demais empresas contratadas. Responsabilizar-se pela cobrança e recebimento do rateio do consumo de energia das demais contratadas;
cc) responsabilizar-se pelo pagamento das despesas com energia (fatura CEMIG) durante a execução da obra até o seu recebimento definitivo;
dd) manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados e devidamente com EPI’s quando nas dependências do CONTRATANTE e no canteiro de obras, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pelo CONTRATANTE, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar incapacidade técnica, perturbar ou impedir a ação da FISCALIZAÇÃO ou não observar as normas internas do CONTRATANTE;
ee) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à FISCALIZAÇÃO, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função. Sempre que houver qualquer alteração no quadro de empregados, deverá ser emitida e apresentada uma nova listagem;
ff) prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando- se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da obra/serviços objeto do contrato;
gg) comunicar a FISCALIZAÇÃO, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade ou acidente verificados durante a execução da obra/serviços, apresentando posteriormente a respectiva CAT, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
hh) manter total disponibilidade/prioridade dos profissionais habilitados na licitação, notadamente daquele que atuará como RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA, de maneira que possam ser contatados e demandados pelo CONTRATANTE ou sua FISCALIZAÇÃO, sempre que necessário;
ii) responsabilizar-se pela guarda e vigilância do material, ferramentas e equipamentos, tanto no canteiro como no local de execução da obra, bem como pelo controle de acesso de pessoal e veículos de entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas e outros;
jj) responsabilizar-se, como fiel depositário, nos termos dos itens 3.8.2 a 3.8.5 deste TR, pelos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE e entregues no local da obra aos cuidados da CONTRATADA;
kk) afixar, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução da obra e do(s) autor(es) dos Projetos. Prever, também, a utilização de placas indicadoras de limites da obra, inclusive de velocidade para veículos, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo. As placas indicativas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados e previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
ll) submeter as amostras dos materiais a serem utilizados à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO;
mm) cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança, medicina e higiene do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido;
nn) remover frequentemente todo o entulho, restos de materiais e detritos acumulados resultantes da execução da obra, promovendo a limpeza da obra/serviços, mantendo permanentemente a obra limpa, desde o
início até o término dos serviços, bem como providenciar o transporte periódico dos mesmos para local apropriado e autorizado pelo Poder Público, dando a destinação final correta, conforme legislação ambiental;
oo) manter a limpeza dos resíduos sólidos “domésticos” adequadamente armazenados em recipientes e sacos de lixo próprios em local apropriado e fazer sua remoção para local indicado pela Prefeitura de Itajubá para a correta destinação, conforme legislação ambiental;
pp) realizar o “As Built” final dos projetos, conforme ANEXO II-B do Edital. Ocorrendo alterações na obra provenientes de necessidades impreteríveis, promover também o As Built sempre que ocorrerem estes fatos. Entregar em meio digital junto com a respectiva medição constando todas as alterações já executadas até o período. A entrega do projeto final As Built deverá ocorrer até a data de recebimento definitivo da obra, incluindo todas as alterações executadas nos projetos originais e efetivamente implementadas. O projeto final As Built deverá ser fornecido através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 500, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelo responsável técnico pelos projetos e pelas alterações;
ii. LOD 500: (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos refletem o modelo conforme construído em termos de dimensões, forma, localização, quantidade, posição, dados técnicos e fabricante – “As Built”.
qq) realizar o planejamento e execução da obra através da Tecnologia BIM (Building Information Modeling
– Modelagem de Informações da Construção), incluindo planejamento de execução em BIM 5D, apresentando relatórios sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
i. BIM 5D: No BIM 5D agrega-se a dimensão e custo ao modelo tridimensional. Cada elemento do projeto passa a ter vinculação a dados de custo. Exemplo: a alvenaria mostrada no pavimento fica ligada a seu orçamento e a seus respectivos insumos de produção, uma alteração de dimensão na planta torna possível a atualização do orçamento.
rr) Entregar ao CONTRATANTE todos os documentos e elementos técnicos da gestão e execução da obra na plataforma BIM, sendo os projetos em LOD 500 “As Built”, BIM 6D:
i. BIM 6D: Com o BIM 6D, pode-se controlar a garantia dos equipamentos, planos de manutenção, dados de fabricantes e fornecedores, custos de operação e até mesmo fotos. A razão é que esta sexta dimensão constitui a facilities management, ou seja, o gerenciamento do ciclo de vida do bem em questão, tanto na manutenção, quanto na operação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com os prazos e as condições estabelecidos no contrato;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
c) informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados;
d) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
e) designar o representante do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, designado como FISCALIZAÇÃO;
f) exigir exata correspondência dos trabalhos com os projetos, detalhes e as especificações;
g) exigir da CONTRATADA o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas específicas para execução da obra/serviços objeto do contrato;
h) exigir à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à obra/serviço objeto do contrato;
i) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que seja considerado inconveniente à boa ordem, que demonstre incapacidade técnica, que perturbe ou impeça a ação da FISCALIZAÇÃO, que não acate as suas determinações ou que não observe as normas internas do CONTRATANTE;
j) exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, exigidas no Edital;
k) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e/ou FISCALIZAÇÃO;
l) providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra, nos momentos oportunos.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, DOS SEGUROS DE RISCO DE ENGENHARIA E DE RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1. Para garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações, a CONTRATADA deverá oferecer garantia ao CONTRATANTE, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. O comprovante da Garantia Contratual deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação em até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
18.2. A CONTRATADA manterá a garantia de execução durante todo o prazo de vigência contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre que ocorrer alterações de prazo ou valor, com antecedência de 30 (trinta) dias da sua expiração, sob pena da aplicação das penalidades previstas no contrato.
18.3. A garantia só será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE, devidamente corrigida pela caderneta de poupança, quando for o caso de garantia em dinheiro, após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra, conforme tópico 21 deste Termo de Referência.
18.4. A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer alterações de seu valor nos casos previstos no contrato.
18.5. Além da garantia definida no item 18.1, a CONTRATADA deverá apresentar também o Seguro de Responsabilidade Civil e o Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto do contrato, até o dia anterior ao do início da execução da obra.
18.6. A CONTRATADA deverá apresentar, as apólices (originais) do Seguro de Risco de Engenharia e do Seguro de Responsabilidade Civil atendida as seguintes condições:
18.6.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE e Responsabilidade Civil - RC, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, tendo o CONTRATANTE como COSSEGURADO.
18.6.2. Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil terão vigência de cobertura a partir do início da execução da obra até o recebimento definitivo da obra, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
18.6.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RC e apresentar junto com as medições os comprovantes de adimplemento.
18.7. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia
18.7.1. Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
18.7.2. Coberturas Adicionais
18.7.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem- se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
18.7.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
18.7.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
18.7.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
18.7.5. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
18.8. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil
18.8.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
18.8.2. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
18.9. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
18.10. Quando se tratar de consórcio, as garantias de cumprimento do contrato e Seguro de Risco de Engenharia e Seguro de Responsabilidade Civil poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
19. DAS FONTES DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orçamentárias identificadas a seguir:
Unidade: 03030401 – Unidade de Projetos Especiais
CR: 1930210010137 – Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
20.2 O atraso injustificado para o início da execução dos serviços objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o seu valor global, até o limite de 30 (trinta) dias, findos os quais aplicar-se-á, cumulativamente, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato e a rescisão contratual.
20.3 O atraso injustificado na execução de cada etapa do cronograma físico-financeiro aprovado, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor das parcelas do cronograma físico-financeiro em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, findos os quais poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato.
20.4 O inadimplemento da CONTRATADA dará ao CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
20.5 A rescisão do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes, ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
20.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivos da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
20.7As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão: (i)ser compensados no pagamento da remuneração mensal, vencida ou por vencer,
(ii) ser deduzidos da garantia, ou
(iii)ser cobradas judicialmente, se for o caso.
20.7.1As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
20.8 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer decretação de falência, a recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial.
e) Deixar de apresentar as garantias e seguros previstos neste Termo de Referência, nos prazos previstos.
20.8.1. Em qualquer das situações relacionadas nas alíneas da cláusula 20.8, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa rescisória prevista na cláusula 20.5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
20.9. A tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condições estipuladas será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
21. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA
21.1. A obra/serviço (s) deverá (ao) ser concluída (os) nos prazos descritos neste Termo de Referência. Após a comunicação formal de conclusão da obra/serviços pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATANTE realizarão vistoria, juntamente com o(s) responsável (is) técnico(s) da CONTRATADA, para verificação dos serviços realizados.
21.2. O recebimento provisório do objeto do Contrato será feito pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado, mediante termo próprio, em 03 (três) vias de igual teor assinadas pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo 02 (duas) vias para o CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a verificação de que a obra e/ou serviços se encontram integralmente concluídos e em conformidade com o previsto no Contrato.
21.3. O Recebimento Provisório somente ocorrerá depois de satisfeitas as seguintes condições:
a) AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
b) Certidão de Conclusão de Obra e de Valor Locativo, emitidas pela Prefeitura de Itajubá.
c) Certidão de habitabilidade “HABITE-SE” da obra;
d) Projetos atualizados “AS-BUILT”, que deverão ser apresentados em papel impresso e meio digital, em total conformidade com o Anexo II-B do Edital, devidamente aprovados nos órgãos competentes, caso necessário;
21.4. O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento da Obra designada pelo CONTRATANTE para tal fim e pela CONTRATADA, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado, mediante termo próprio, em 03 (três) vias de igual teor assinadas pelos membros da Comissão de Recebimento da Obra e pelo representante da CONTRATADA, sendo 02 (duas) vias para o CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA, dentro de 90 (noventa) dias corridos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no contrato, após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação da obra/serviços às cláusulas contratuais.
21.5. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) Testar todos os equipamentos e instalações;
b) Revisar todos os acabamentos;
c) Corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
21.6. O recebimento provisório e/ou definitivo não inclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra/serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
22. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1. O valor das etapas e/ou serviços constantes da proposta da CONTRATADA que forem executados a partir do 12º (décimo segundo) mês, contados da data da assinatura do contrato, poderão ser reajustados, mediante solicitação escrita da CONTRATADA – pela variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou por qualquer outro índice que porventura venha substituí-lo.
22.2. Para os demais reajustes, se aplicáveis, a contagem do período iniciará no mês imediatamente posterior ao do último termo de reajustamento e terminará no 12º (décimo segundo) mês subsequente.
22.3. O reajuste de preços será aplicado apenas sobre o saldo financeiro do contrato, excluídas todas as medições já realizadas e pagamentos já executados em favor da CONTRATADA.
23. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
23.1. Neste item serão descritas as características específicas dos laboratórios, suas particularidades, o que deve ser considerado pela CONTRATADA, o escopo de obras e instalações que não farão parte do contrato, assim como as interfaces entre projetos, fornecimentos e outras contratadas.
23.2. Características específicas e construção dos laboratórios:
23.2.1. Laboratório de Alta Potência:
Este laboratório será todo construído em concreto armado, pisos, paredes e lajes com espessuras entre 20 e 50 cm, maciços.
No interior destas peças em concreto, bem como nas suas faces/superfícies, serão adicionadas barras de aço para o isolamento elétrico (aterramento) das forças eletromagnéticas, identificadas nos projetos de especificação do laboratório, elaborados pelos Consultores Internacionais da empresa KEMA Power Test LLC. (DNV-GL), como Mild Steel, o detalhamento desta armadura será fornecido pelo CONTRATANTE.
Ainda na estrutura de concreto, na Baias de Testes, serão implantados perfis “U” enrijecidos em aço galvanizado para ancoragem dos equipamentos e barramentos para a realização dos ensaios. O detalhamento destes perfis, dimensões e posicionamentos, serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
Na execução da estrutura de concreto, todos estes elementos, além de passagens (aberturas) nas estruturas, tanto nos pisos, lajes, paredes e tetos, deverão ser minuciosamente executados. Para isso, um Consultor da
empresa contratada para execução da montagem eletromecânica do Alta Potência, estará em tempo integral na obra, desde sua fundação até a entrega completa dos serviços, vistoriando e orientando toda a montagem da estrutura, exclusivamente nos elementos de interfaces com as instalações eletromecânicas do laboratório do AP.
23.2.2. Laboratório de Alta Tensão e Setor C:
Este laboratório será todo revestido em chapas metálicas (paredes e teto) e piso estrutural com densa malha de cobre para o aterramento, revestido com piso epóxi para o trânsito de colchão de ar, formando uma gaiola de Faraday. Toda a especificação da construção da gaiola de Faraday, estão dispostas nos projetos básicos e especificações que integram o presente TR. Os projetos detalhados da gaiola de Faraday serão fornecidos pelo fabricante dos equipamentos de ensaios.
Internamente na área de ensaios do AT, encontra-se a Sala de Controle, que deverá estar eletricamente isolada dentro da gaiola de Faraday; será toda blindada, portas e vidros de observação, com piso elevado para a distribuição e interligações com a área de ensaios dos cabos de medição, controle e operação.
Sobre a Sala de Controle no nível +0,40 (piso elevado) encontra-se a Sala de Observações, com construção idêntica à Sala de Controle, totalmente isolada eletricamente dentro da gaiola de Faraday, toda blindada, portas e vidros de observação.
O piso final com revestimento epóxi será totalmente aterrado com a malha de cobre, isolado eletricamente do piso de concreto estrutural e de toda a fundação do edifício, conterá diversas caixas de medição, controle e operação, totalmente blindadas pelo aterramento, assim como as tubulações que as interligam, inclusive com a Sala de Controle.
Nas paredes revestidas com chapas metálicas compondo a gaiola de Faraday, totalmente isoladas eletricamente da estrutura de concreto por materiais não metálicos, tipo perfis de poliéster, serão implantadas as instalações eletromecânicas para a operação do AT.
O mesmo conceito aplica-se ao teto (forro) que será todo revestido com a mesma chapa metálica das paredes, totalmente isolado eletricamente da estrutura metálica da cobertura e da estrutura de concreto. Receberá as luminárias com lâmpadas de LED, e na estrutura metálica da cobertura serão implantadas talhas elétricas para içamento e ancoragem de equipamentos na realização dos ensaios, conforme já mencionado.
Ainda compondo o interior da área de ensaios do AT, será instalada uma ponte rolante com capacidade de 5,0 toneladas apoiada no menor vão, percorrendo e acessando todo o interior desta área de ensaios. O fornecimento, montagem e instalação da ponte serão objeto de outra contratação, todavia o isolamento e blindagem desta no interior da gaiola de Faraday é escopo da empresa CONTRATADA para a execução das obras civis, objeto deste TR.
Os portões e portas de acesso à área de ensaios deverão ser todos blindados e isolados eletricamente.
Haverá também uma área de preparo dos ensaios sob chuva, localizada no interior da AIA. O fornecimento, montagem e instalações dos equipamentos (reservatório e conjunto motobomba) necessários ao preparo da água, assim como para a realização dos ensaios, são escopo deste TR.
Todos estes detalhes, especificações e projetos executivos, assim como o orçamento para a execução destes, fazem parte do escopo objeto deste TR.
23.2.3. Laboratório de Elevação de Temperaturas:
Este laboratório será construído em estruturas pré-fabricadas de concreto, conforme projetos executivos estruturais com características específicas de construção, que se estendem as dimensões e seções das peças de
concreto da estrutura, assim como na especificação, dimensionamento e execução do piso estrutural, o qual NÃO poderá conter elementos metálicos (armaduras de aço).
A realização de ensaios de elevação de temperaturas com correntes elevadas, na ordem de 25.000 Amperes, produz a indução de elevados campos eletromagnéticos; esse campo magnético não pode ser “isolado”; assim sendo, encontrando elementos metálicos condutores de energia e estando estes interligados/conectados formando elos, ou fechando um anel metálico, as altas induções eletromagnéticas causarão o superaquecimento destes elementos metálicos, comprometendo significativamente sua resistência mecânica. Este processo ocorre inclusive nas barras de aço das estruturas de concreto, pisos e fundações, mesmo estando embutidas a profundidades entre 0 e 5,0 metros, demonstrado por meio de cálculos, estas barras sofrerão a influência deste campo eletromagnético.
Desta forma, toda a estrutura pré-fabricada de concreto, seu posicionamento, altura, seções e distância para a área central destinada a realização dos ensaios, foi rigorosamente projetada para atender estas condições técnicas, evitando que ocorra a influência dos campos eletromagnéticos comprometendo a estabilidade da estrutura.
Para o piso estrutural, com capacidade para 5,0 t/m², foi excluído o uso de armaduras de aço, sendo projetado o piso sobre os serviços de terraplanagem, que envolverão o reforço do subleito, sub-base e base em brita graduada e compactados mecanicamente até a obtenção da resistência necessária de suporte ao piso de concreto. O piso de concreto fck = 30MPa será executado sem nenhuma armadura de aço, com a adição de macro fibras de polietileno estrutural na dosagem de 5,0kg/m3, com espessura de 16,0 cm, capaz de suportar a carga estrutural de 5,0 t/m².
Todos estes detalhes, especificações e projetos executivos, assim como o orçamento para a execução desta estrutura e piso especiais, fazem parte do escopo objeto deste TR.
23.2.4. Laboratório de Ensaios Mecânicos:
Este laboratório será construído em estruturas pré-fabricadas de concreto e será inteiramente revestido por estrutura acústica, incluindo portas, portões e a sala de controle. Ainda no interior deste laboratório, haverá uma área específica para ensaios com temperaturas elevadas, na ordem de 55 ºC. Esta área receberá, internamente, paredes, tetos e portões revestimentos termo acústicos.
Todos estes detalhes de isolamentos acústicos e termo acústicos, especificações e projetos executivos, assim como o orçamento para a execução destes, fazem parte do escopo objeto deste TR.
23.3. Interfaces dos laboratórios:
23.3.1. Laboratório de Alta Potência:
Paralelamente à contratação das obras civis, o SENAI está também promovendo o processo para a aquisição do Gerador de Curto Circuito (GCC) e a contratação de empresa especializada para o fornecimento e montagem eletromecânica do AP.
Estes dois processos em contratação terão significativa importância na construção do AP, com interfaces desde a elaboração de projetos, inclusive nos civis, até a efetiva execução.
Na aquisição do GCC, o fornecedor será responsável pelo fornecimento dos projetos executivos do equipamento e seus sistemas auxiliares, assim como o layout para sua implantação. Após o fornecimento destes projetos e informações técnicas, empresa especializada para o fornecimento e montagem eletromecânica do AP será
responsável pela elaboração do projeto executivo da fundação e base do equipamento; o GCC tem a ordem de grandeza de aproximadamente 200 toneladas, sua operação resulta em esforços dinâmicos, estáticos e até de ressonância, por isso toda a sua estrutura de apoio e fixação devem ser totalmente isolada das demais estruturas do prédio.
O projeto para a fundação do GCC será fornecido à empresa contratada para a execução das obras civis, objeto deste escopo, para que esta possa apenas executar a cravação das estacas pré-fabricadas de concreto armado, já estimadas nos quantitativos da planilha orçamentária (ANEXO III). Os demais elementos da fundação e base do GCC serão executados pela empresa especializada para o fornecimento e montagem eletromecânica do AP, a qual também terá a incumbência de montar e instalar o GCC e seus sistemas auxiliares sob a supervisão do fabricante do equipamento. O objetivo e justificativa de se incluir o estaqueamento do GCC no escopo das obras civis é pelo simples fato de se ter toda a execução das estacas no mesmo período, evitando assim, novas mobilizações e interferências na execução das obras civis do AP.
O mesmo conceito será adotado para a fundação dos transformadores de média tensão (MVTR), implantados estrategicamente em um corredor central (face a face do AP). Estes MVTR’s, em número de 6 (seis) unidades, tem o peso estimado em 220 toneladas cada unidade. Sendo o fornecimento destes transformadores da própria empresa especializada para o fornecimento e montagem eletromecânica do AP, esta será a responsável pelos projetos executivos da fundação e base dos MVTR e caixas de contenção de óleo (CCO), ficando responsável por repassar o projeto executivo do estaqueamento para a empresa contratada para a execução das obras civis, objeto do escopo deste TR. Ou seja, a empresa das obras civis, será responsável somente pela cravação das estacas. Os demais elementos da fundação e base dos MVTR e CCO serão executados pela própria empresa da montagem eletromecânica do AP.
Também será responsabilidade da empresa da Montagem eletromecânica do AP o fornecimento de todas as informações técnicas para a complementação dos projetos civis, inclusive estruturais, a serem elaborados pela CONTRATADA das obras civis, necessários ao início da execução das fundações do AP, assim como a supervisão dos projetos e de toda a execução civil, que são escopo da empresa da Montagem eletromecânica do AP.
23.3.2. Laboratório de Alta Tensão:
Paralelamente à contratação das obras civis, o SENAI está também promovendo o processo para a aquisição do Gerador de Impulsos e das Fontes CA de 900 e 350 kV, equipamentos para operação do AT. O fabricante/fornecedor destes equipamentos fornecerá todas as informações técnicas necessárias aos projetos executivos da gaiola de Faraday, das instalações eletromecânicas e demais informações necessárias à perfeita execução e consequentemente a operação do laboratório AT.
Também faz parte do escopo do fornecimento destes equipamentos a consultoria para a execução dos projetos executivos, assim como acompanhar a execução das obras, montagens e instalações, que serão escopo da empresa CONTRATADA para a execução das obras civis, objeto deste TR.
Para o dimensionamento e elaboração do projeto executivo do sistema de ar condicionado, necessário para o controle interno da umidade na área de ensaios, também será necessário a consultoria do fabricante/fornecedor dos equipamentos do AT.
Para o dimensionamento e elaboração do projeto executivo do sistema de ar comprimido, necessário na área de ensaios do AT para a movimentação de cargas por meio de colchões de ar, será necessário a consultoria do fabricante/fornecedor dos equipamentos do AT, do fornecedor do colchão de ar, além de informações da empresa especializada para o fornecimento e montagem eletromecânica do AP, onde esta informará qual a demanda de pressão e vazão necessárias para a operação do AP, limitada as especificações e pré-dimensionamento constantes dos projetos básicos do sistema de ar comprimido que integram o presente TR.
23.3.2.1. Construção civil do Setor C e Laboratório de Alta Tensão:
As obras civis do Setor C, incluindo o Laboratório de Alta Tensão (AT), serão executadas por meio de outro contrato, aqui denominado de TERCEIRO, todavia o fornecimento de equipamentos e as instalações destes, além da gaiola de Faraday, serão escopo da CONTRATADA para a execução das obras civis, objeto deste TR.
O sistema de ar comprimido, necessário também para a movimentação de cargas por meio de colchões de ar no AT, e o sistema de ar condicionado, necessário também pelo controle da umidade interna da área de ensaios do AT, além do conforto térmico nos escritórios administrativos, assim como o sistema de emergência para fornecimento de energia por meio de grupo moto-gerador, e demais sistemas de CFTV e vídeo monitoramento, controles de acesso (SCARF), controle e automação predial, serão todos de fornecimento, montagem e instalações, inclusive os respectivos projetos executivos, da empresa CONTRATADA para a execução das obras civis, escopo deste TR.
Também são escopo da CONTRATADA, o fornecimento, montagem e instalações “industriais” no Setor C, detalhados a seguir:
Como mencionado em síntese, anteriormente, faz parte do escopo das obras civis o fornecimento de todos os equipamentos e sistemas, assim como suas montagens e instalações (Equipamentos: Grupo moto-gerador de emergência, ar comprimido, ar condicionado, transformadores, painéis elétricos de média e baixa tensões, Nobreaks e bancos de baterias, etc.; Sistemas: PABX, switches, telefonia em geral, câmeras, gravadores de vídeo, sistema de visualização e gerenciamento de vídeo, sistema de armazenamento de vídeo, dispositivos de controle de acesso tais como catracas, sensores e atuadores, hardware, etc., assim como os softwares de gestão destes sistemas).
As informações a seguir, referem-se ao que é escopo da CONTRATADA, a partir do escopo do TERCEIRO, ou seja, o limite das responsabilidades para todas as instalações, fornecimentos, montagens, interligações, redes, caixas, etc., que não serão escopo deste outro contrato, descritos a seguir, serão obrigações de fornecimentos, montagens e instalações e estão incluídos no escopo das obras civis, objeto deste TR. O limite do fornecimento das instalações do escopo do TERCEIRO, fisicamente, é a projeção do prédio do Setor C, isto é, estas instalações estarão restritas internamente ao prédio.
a) HIDROSSANITÁRIO EM GERAL (ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PCI): são escopo da CONTRATADA a interligação do ponto final das instalações, finalizados de forma geral a 1,0 m (um metro) da projeção da edificação, em todos as faces (fachadas) do prédio, as redes da infraestrutura, incluindo estas redes e caixas do ISI-SE. Também é escopo da contratada das obras civis o fornecimento dos extintores de incêndio e luminárias de emergência complementando internamente o sistema de prevenção e combate a incêndios SPCI. O escopo do TERCEIRO contempla toda a infraestrutura (tubos, conexões, metais, reservatórios, acessórios, etc.), somente instalações prediais internas no Setor C (incluindo louças, metais em geral, acessórios e acabamentos).
b) ELÉTRICA (ILUMINAÇÃO E FORÇA): são escopo da CONTRATADA as instalações elétricas “industriais” em geral contidas na AIA (Área de Instalações Auxiliares), incluindo todo os fornecimentos, montagens e instalações em média e baixa tensões, tais como, mas não se limitando a eles, os transformadores da subestação para o AT, todos os cubículos 13,8 kV (painéis de média tensão) e painéis de baixa tensão, as interligações de alimentação de força com a subestação ISI-SE, com o Setor D (AP) e demais setores, e com o grupo moto-gerador de emergência, incluindo todas as infraestruturas, etc., exceto o que será o escopo do TERCEIRO, que contempla o fornecimento e instalação de toda a infraestrutura interna do Setor C (dutos, eletrodutos, tubulações, calhas, eletrocalhas, galerias, conexões, suportes, etc.), todos os cabos de baixa tensão (desde os quadros de distribuição de circuitos de iluminação e tomadas e quadros de distribuição de circuitos estabilizados até os pontos finais), incluindo os referidos quadros de baixa tensão, peças, interruptores, tomadas, placas, caixas, disjuntores, acessórios, luminárias, arandelas, lâmpadas, e apenas o fornecimentos dos transformadores 2x1000kVA 13,8- 0,38/0,22kV e 2x1000kVA 13,8-0,22/0,127kV.
c) ELÉTRICA (ALIMENTAÇÃO, EMERGÊNCIA): são escopo da CONTRATADA as instalações elétricas “industriais” para a alimentação de energia do complexo, incluindo alimentação de emergência, contidas na AIA (Área de Instalações Auxiliares), incluindo todo os fornecimentos, montagens e instalações em média e baixa tensões, tais como, mas não se limitando a eles, os equipamentos painéis de média tensão, grupo moto-gerador de emergência, nobreaks e bancos de baterias, painéis gerais de baixa tensão (PGBT'S, QE-NOBREAKS, QS- NOBREAKS, PBC'S E PGNOB), etc., além de todos os cabos de média e baixa tensões de alimentação (GMG- PBT, TRAFO-PBT, etc.), cabos de baixa tensão alimentadores dos quadros de distribuição de circuitos de iluminação e tomadas (SC-QDC-1 A SC-QDC-6), cabos alimentadores do elevador, tomadas industriais e pontos de força para ar condicionado e ar comprimido. O escopo do TERCEIRO, nesta, contempla apenas o fornecimento e instalação de toda a infraestrutura interna do Setor C (dutos, eletrodutos, tubulações, calhas, eletrocalhas, leitos para cabos, galerias, conexões, suportes, etc.), incluindo os painéis alimentadores localizados na área administrativa (SC-QGBT-1 e SC-QGBT-2).
d) CFTV, TELEFONIA, CONTROLE DE ACESSO, REDE LÓGICA, SDAI, AUTOMAÇÃO, E TODAS AS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICAS: são escopo da CONTRATADA as interligações/conexões externas ao Setor C, todo e qualquer fornecimento de equipamento eletrônico (PABX, switches, telefonia em geral, câmeras, gravadores de vídeo, sistema de visualização e gerenciamento de vídeo, sistema de armazenamento de vídeo, dispositivos de controle de acesso tais como catracas, sensores e atuadores, hardware, etc.) assim como os softwares de gestão destes sistemas. O escopo do TERCEIRO contempla o fornecimento e instalação de toda a infraestrutura interna do Setor C (dutos, eletrodutos, tubulações, calhas, eletrocalhas, galerias, conexões, suportes, etc.), todos os cabos, conexões, peças, acessórios, caixas, placas, conectores RJ45, etc., desde os pontos de partidas (internos) até os pontos finais (em cada ambiente).
e) SPDA E ATERRAMENTO: são escopo da CONTRATADA a malha de aterramento da gaiola de Faraday interna da área de ensaios do laboratório de Alta Tensão, o para-raios, e todos os sistemas de PDA dos demais setores, infraestruturas, fornecimentos e instalações deste. O escopo do TERCEIRO contempla o fornecimento e instalação de toda a infraestrutura somente do Setor C (dutos, eletrodutos, tubulações, calhas, eletrocalhas, galerias, conexões, suportes, etc.), e todos os cabos de aterramento, conexões, peças, barras chatas de alumínio hastes de aterramento, etc., exclusivamente do Setor C.
f) AR CONDICIONADO: são escopo da CONTRATADA o fornecimento e instalação do sistema de ar condicionado, dos demais equipamentos, toda a infraestrutura interna da área de ensaios do AT e da AIA, assim como o dimensionamento e projeto executivo deste. O escopo do TERCEIRO contempla o fornecimento e instalação da infraestrutura (dutos, entradas e saídas) do sistema de ar condicionado somente da área administrativa do Setor C.
g) AR COMPRIMIDO: são escopo da CONTRATADA o fornecimento e instalação do sistema de ar comprimido, dos demais equipamentos, toda a infraestrutura interna da área de ensaios do AT e da AIA, assim como o dimensionamento e projeto executivo deste. O escopo do TERCEIRO contempla somente a infraestrutura (tubos e conexões) que partem da sala do compressor de ar comprimido com destino (caminhamento) para os demais setores do laboratório, ou seja, somente as instalações que ficarão embutidas nos pisos, paredes e lajes exclusivamente dentro da área de projeção do Setor C.
h) GAIOLA DE FARADAY: Todo o fornecimento, montagem e instalação da gaiola de Faraday são escopo da CONTRATADA para a execução das obras civis, incluindo a estrutura isolante e o revestimento das paredes e teto (forro), a execução da malha de cobre de aterramento do piso, as hastes de aterramento, a proteção mecânica desta malha, os isolamentos desta, e a execução do piso com revestimento epóxi para o uso de colchões de ar. Toda a montagem eletromecânica dentro da gaiola de Faraday é escopo da CONTRATADA para a execução das obras civis; também faz parte deste escopo o fornecimento e instalação das luminárias e de talhas elétricas com capacidade de 1000 kg cada uma, instaladas sobre o forro, para o içamento e ancoragem de equipamentos sob ensaios, num total de 9 (nove) unidades dispostas conforme projeto de instalações e da estrutura metálica da cobertura metálica que contempla acessos (passarelas) desde a AIA até todos os locais de implantação destas talhas elétricas.
i) MONTAGEM DAS INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS DENTRO DO LABORATÓRIO AT: Todo o fornecimento, montagem destas instalações, são escopo da CONTRATADA para a execução das obras civis, objeto deste TR.
Em resumo, na área de ensaios do AT, o escopo do TERCEIRO compreende apenas a fundação e piso estrutural, a estrutura pré-fabricada de concreto e a estrutura metálica e cobertura, além dos fechamentos e revestimentos externos e fornecimento e montagem da ponte rolante de 5 toneladas. Internamente, toda a montagem desta área é escopo da CONTRATADA para a execução das obras civis.
O TERCEIRO deverá liberar esta área em tempo hábil para que a CONTRATADA das obras civis possa executar a montagem e instalação da gaiola de Faraday e demais instalações eletromecânicas em tempo para que o fabricante dos equipamentos possa montá-los e comissioná-los. A área de ensaio deverá estar totalmente concluída para o recebimento, montagem e comissionamento dos equipamentos de ensaios.
23.3.3. Laboratório de Elevação de Temperaturas:
Paralelamente à contratação das obras civis, o SENAI está também promovendo o processo para a aquisição do Sistema de Ensaios de Elevação de Temperatura, equipamentos para operação do ET. O fabricante/fornecedor deste equipamento fornecerá todas as informações técnicas necessárias aos projetos executivos das instalações eletromecânicas e demais informações necessárias à perfeita execução e consequentemente a operação do laboratório ET.
Também faz parte do escopo do fornecimento deste equipamento a consultoria para a execução dos projetos executivos, assim como o acompanhamento na execução das obras, montagens e instalações, que serão escopo da empresa CONTRATADA para a execução das obras civis, objeto deste TR.
23.3.4. Laboratório de Ensaios Mecânicos:
Não existem interfaces com fornecedores de equipamentos e/ou outras contratadas para com a construção, montagem e instalação do EM.
24. ENTREGAS INTERMEDIÁRIAS
24.1. Considerando as interfaces entre a construção civil, montagens eletromecânicas e os fornecimentos de equipamentos de ensaios e o fornecimento e montagem eletromecânica do AP, faz-se necessário a entrega pela CONTRATADA para a execução das obras civis, objeto deste TR, de “partes” ou setores do laboratório, em datas pré-determinadas, na condição “sine qua non” para que as demais contratadas possam executar seus trabalhos. Estas datas, descritas a seguir, foram obtidas a partir do cronograma macro de implantação, considerando todas as interfaces, inclusive os tempos de fabricação, transporte e montagens dos equipamentos para posterior comissionamento, assim como o tempo necessário na obra para os serviços destas outras contratadas, sempre estabelecendo o prazo máximo e final determinado para a completa implantação do ISI-SE para entrada em operação.
24.1.1. Para o Setor D, Laboratório de Alta Potência, na área destinada a implantação dos GCC’s (Sala dos Geradores), tanto no nível 0,0, quanto no nível +4,0 m, deverão estar concluídos os serviços objeto do escopo deste TR, até a data limite de 30/06/2020, data prevista para a execução, pela empresa de montagem eletromecânica do AP, da base do GCC em tempo para a chegada e descarregamento deste diretamente na base. Após seu assentamento na base, tem-se o tempo máximo previsto de 12 meses para a sua montagem, de seus sistemas, das instalações eletromecânicas e comissionamento, estando apto para entrada em operação. Cabe ressaltar que toda a estrutura de concreto do prédio, assim como estrutura metálica e a cobertura, também deverão estar prontas na mesma data informada.
24.1.2. Para o Setor C, Laboratório de Alta Tensão, nos ambientes destinados à Área de Ensaios, Sala de Controle, Sala de Observação, Subestação, Área de Preparo de Água para Ensaios sob Chuva e Almoxarifado, a montagem da gaiola de Faraday e todas as montagens e instalações eletromecânicas deverão ser entregues nestas áreas, completamente concluídas, livres e desimpedidas até a data limite de 31/12/2020, para que o fabricante dos equipamentos de ensaios do AT possa montá-los e comissioná-los para a entrega final do laboratório, apto para entrada em operação. Cabe ressaltar que também nesta data, todas as demais instalações que direta ou indiretamente têm interface com a operação do AT, deverão estar concluídas.
24.1.3. Para o Setor A, Laboratório de Elevação de Temperaturas, a data limite para a entrega completa das obras civis, montagens e instalações eletromecânicas, necessárias a montagem e comissionamento dos equipamentos de ensaios é 31/12/2020.
24.2. Todos os prazos acima definidos deverão, impreterivelmente, ser cumpridos, em total equilíbrio com o cronograma macro de implantação, para que não forme uma cadeia sucessiva de atrasos comprometendo a data limite de entrega e entrada em operação do ISI-SE, determinada para 30/06/2021.
ANEXO II
CADERNO DE ENCARGOS PARA AS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS
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ANEXO II-A
Manual de referência para a Elaboração dos Projetos Executivos de Engenharia
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ANEXO II-B
Manual de referência para a Apresentação e Entrega dos Desenhos “AS BUILT” dos Projetos
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ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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ANEXO V
MODELO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI
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ANEXO VI
MODELO DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
ESTE ANEXO DEVERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DOS LINKS RELACIONADOS NO ITEM 12.11 DO EDITAL
ANEXO VII
LISTA DE PROJETOS E DOCUMENTOS DE ENGENHARIA
ESTE ANEXO DEVERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DOS LINKS RELACIONADOS NO ITEM 12.11 DO EDITAL
ANEXO VIII
TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob número , doravante designada simplesmente DEPOSITÁRIA, por seus representantes legais abaixo assinados, Srs. e
, declara que:
a) na qualidade de fiel-depositária, responsabilidade que ora assume sob as penas da lei, recebeu o equipamento descrito adiante, em nome e à ordem de (Contratante) , inscrita no CNPJ sob número
, doravante denominada simplesmente , para armazenar, em depósitos provisórios implantados no canteiro de obras, até sua aplicação final na obra;
b) recebeu o equipamento (DESCREVER O EQUIPAMENTO) (CONFORME
DETALHAMENTO ANEXO), destinado à obra de construção do Instituto SENAI de Inovação em Sistema Elétricos (ISI-SE), passando à um recibo do equipamento, onde declara que conferiu a integridade do mesmo e que tudo foi achado certo;
c) está ciente de que o equipamento uma vez recebido pelo declarante, não poderá ser retirado dos depósitos sem ordem expressa da ;
d) em virtude da responsabilidade que ora assume, obriga-se o declarante:
I - a entregar o equipamento sob sua responsabilidade a outro depositário que em qualquer tempo seja nomeado pela , à própria ou a quem esta expressamente indicar, logo que assim exigido;
II - a facultar a verificação da existência e do estado do referido equipamento depositado, pela ou prepostos que esta designar, pela forma que a entender ou julgar conveniente, e a franquear-lhe, a qualquer tempo, a visita aos depósitos e o exame do equipamento, inclusive quanto à quantidade;
III - a zelar pela manutenção ideal do estado do equipamento, adotando imediatamente as medidas tendentes a preservar o perfeito estado em que lhe é entregue - como expressamente o declara - o equipamento depositado, deverá ter sua cobertura inclusive segurando em nome da todos os bens depositados, contratando a cobertura com Companhia de reconhecida idoneidade;
e) os serviços de fiel-depositário, inclusive eventual movimentação no canteiro de obra, objeto deste compromisso, estão isentos de qualquer custo ao CONTRATANTE da obra;
Assim, para os fins de direito, assinam o presente em 2 (duas) vias, de mesmo teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo.
Brasília (DF), / /
ASSINATURAS DOS DIRETORES
TESTEMUNHAS:
(duas, identificadas com CPFs e Carteira de Identidade)
ANEXO IX
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
A empresa , estabelecida na (endereço da empresa licitante) , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº , por seu Representante, Senhor(a)
, CPF nº , RG nº , compareceu e vistoriou o local da prestação de serviços de construção do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), objeto da licitação Concorrência nº 002/2019.
Declara que vistoriou o local e acessos destinados à implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE) no Município de Itajubá – MG, na Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.200, no Bairro Figueiras, CEP. 37.506-150, de Coordenadas Geográficas: DATUM WGS 84 / Latitude: 22º27’39,65” S e Longitude: 45º30’54,47” O, e Coordenadas Planas UTM: Fuso 23 K / X= 447.011 E e Y= 7.516.039 S.
Declara ainda que tomou conhecimento de todos os trabalhos a serem desenvolvidos e das reais condições a serem atendidas, e que coletou informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta de preços, assumindo inteiramente a responsabilidade por eventual omissão.
Declara, por fim, ter tomado conhecimento das condições e eventuais restrições logísticas, condições climáticas, de transporte, hospedagem e alimentação, estando plenamente ciente dos procedimentos que deverá adotar caso venha a ser vencedora da licitação.
Por ser verdade, firmamos o presente. (local), de de 20 .
LICITANTE
CARIMBO E ASSINATURA
Confirma o comparecimento da empresa. (REPRESENTANTE DO CONTRATANTE)
(CARIMBO E ASSINATURA)
[UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE - EM CASO DE CONSÓRCIO, UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LÍDER].
ANEXO X
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL SISTEMA INDÚSTRIA (SENAI/DN)
SBN Quadra 01 – Bloco C
Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar 70040-903 – Brasília - DF
REF.: CONCORRÊNCIA N.º 002/2019
Prezados Senhores:
Tendo tomado conhecimento do Edital e Anexos da licitação Concorrência nº 002/2019, apresentamos nossa proposta de preços para a prestação de serviços, em regime de execução por empreitada por preço unitário, para a execução da Obra Civil Geral, Montagens e Instalações Eletromecânicas, incluindo a elaboração dos projetos executivos e o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, sistemas e respectivas documentações pertinentes para a implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), com área a ser construída de 16,8 mil m², na cidade de Itajubá – MG., Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.200, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
Representante Legal | |
Telefone: | |
e-mail: | |
CONTA-CORRENTE BANCÁRIA | |
NOME DO BANCO: | |
AGÊNCIA Nº: | |
CONTA-CORRENTE Nº: |
Obs.: Em caso de consórcio, identificar todas as empresas consorciadas, identificando-se a empresa lider.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O(S) PROPONENTE(S) declara(m) conhecer e concordar plenamente com os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como com a minuta do contrato, o Termo de Referência e demais Anexos que o integram, não havendo inconsistências entre os diversos documentos e não restando dúvidas acerca dos objetivos e necessidades do SENAI.
2.2. O(S) PROPONENTE(S) declara(m) que fez(fizeram) prévia visita ao local do empreendimento, realizou(aram) pesquisa, análise e estudo minucioso da legislação local relacionada ao objeto, bem como verificou(aram) e comparou(aram) todas as informações e demais documentos fornecidos com o Edital.
2.3. O(S) PROPONENTE(S) declara(m) que na interpretação do Edital e seus Anexos e na formulação da presente proposta, contou(xxxx) com a assessoria técnica de profissionais e/ou empresas, cujas experiências profissionais acumuladas permitiram a compreensão exata da criticidade das instalações, da complexidade, do vulto e da abrangência do objeto da presente licitação.
2.4. As relações entre empregador(es) e empregados, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta(s) empresa(s) PROPONENTE(S).
2.5. O(S) PROPONENTE(S) confirma(m) e assume(m), sem restrições, que o prazo total para conclusão do empreendimento é de 26 (vinte e seis) meses, conforme previsto no edital da licitação.
2.6. O(S) PROPONENTE(S) afirma(m) que a presente proposta tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Concorrência n. 002/2019.
2.7. O(S) PROPONENTE(S) declara(m), sob as penas da lei, que todas as informações e documentos apresentados na licitação Concorrência nº 002/2019 são verídicos e foram baseados nas exigências, condições e requisitos do edital e seus Anexos.
2.8. O(S) PROPONENTE(S) declara(m) que, nos termos do item 18.1 do Termo de Referência (Anexo I do edital de licitação), sagrando-se vencedor(es) do certame, prestará(ão), no prazo máximo de 10(dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, garantia contratual na modalidade , no valor de R$ ( ), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total desta proposta.
2.8.1. Além da garantia definida no item 18.1 do Termo de Referência (Anexo I do edital de licitação), o(s) PROPONENTE(S) declara(m) que apresentará(ão) até o dia anterior ao do início da execução da obra, objeto do contrato, o Seguro de Responsabilidade Civil e o Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto deste contrato, na forma detalhada nos item 18.5 a 18.10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital referido.
2.9. O(S) PROPONENTE(S) declara(m) estar plenamente ciente(s) das condições de medição dos serviços, para efeito de pagamento, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I do edital de licitação), não restando qualquer dúvida acerca deste tema e, por conseguinte, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação de nossa parte.
3. PROPOSTA FINANCEIRA
3.1. Propomos a executar os serviços objeto da Concorrência nº 002/2019, conforme planilhas de orçamentos, anexas a esta Proposta, pelo PREÇO GLOBAL de R$ ...................... (. por
extenso. ).
3.2. Declaramos que no preço global acima indicado estão incluídos TODOS os custos, despesas e encargos necessários à completa execução do contrato, incluindo os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, sistemas, transporte, alimentação, lucro, etc.
3.3. Declaramos estar cientes de que seremos responsáveis pela guarda e conservação de equipamentos adquiridos diretamente pelo SENAI, assumindo o ônus de FIEL DEPOSITÁRIO, nos termos da lei, e que compreendemos com exatidão as disposições dos itens 3.8 e seguintes do ANEXO I do Edital – Termo de Referência e, em especial, as disposições no ANEXO VIII do Edital – Termo de Fiel Depositário.
3.4. A fim de cumprir as exigências do edital de licitação, permitindo uma melhor análise de nossa proposta de preços, anexamos a esta proposta os seguintes documentos:
3.4.1 Planilha Orçamentária – nos moldes da planilha de referência constante do ANEXO III do Edital, elaborada com base nos projetos e contemplando todos os materiais, equipamentos, sistemas, mão de obra, insumos, seguros, etc., necessários à execução do empreendimento, seus respectivos quantitativos e preços unitários, bem como todos os custos, despesas e encargos de responsabilidade da empresa contratada.
3.4.2 Demonstrativo do cálculo do BDI – conforme modelo constante do ANEXO V do Edital, declarando desde já ter ciência das condições indicadas nos itens 8.1.3 e 8.1.3.1 do Termo de Referência (ANEXO I do Edital) e informando que consideramos, na definição da Taxa de BDI, (o cálculo sem desoneração da folha de pagamento OU o cálculo com desoneração da folha de pagamento) .
3.4.3 Demonstrativo da composição dos encargos sociais e trabalhistas – nos moldes do ANEXO VI do Edital, ciente dos termos do item 8.1.4 do Termo de Referência (ANEXO I do Edital).
3.5. Junto com a presente proposta, estamos entregando um CD (ou pen-drive) contendo todos os documentos que compõem nossa proposta de preços, conforme exigência constante do item 8.1.5 do Termo de Referência (ANEXO I do Edital).
4. DISPOSIÇÕES FINAIS DA PROPOSTA
4.1. Os valores ora propostos contemplam todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos, englobando, também, as despesas com pessoal, administração e demais encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes.
4.2. Dessa forma, considerando que esta proposta foi elaborada a partir do conhecimento pleno do escopo a ser contratado, dos projetos e documentação técnica, informamos que não reivindicaremos qualquer tipo de reajuste, recomposição ou reequilíbrio – além daquele previsto no Contrato – sob alegação de falha ou omissão em nossa proposta.
4.3. Desde já nos declaramos cientes de que o SENAI procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Assinatura do Representante Legal do Proponente Nome legível:
, de de .
(local e data)
Obs.: Em caso de consórcio, esta proposta deverá ser assinada pelo representante legal de cada uma das empresas consorciadas.
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO PRO-06500/2018 – SC 035003
CONTRATANTE:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN, com
sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco C, Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx, andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por (nome do representante legal) , (cargo) , portador da Carteira de Identidade n. , emitida pela e inscrito no CPF sob o n. .
CONTRATADA:
, estabelecida na , na cidade de
, CEP , fone ( ) , inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual , neste ato representada por , sócio, portador do RG nº e CPF nº .
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE a primeira e CONTRATADA a segunda, por intermédio de processo licitatório na modalidade Concorrência Nº 002/2019, do tipo Menor Preço Global e, o regime de execução por Empreitada por Preço Unitário, devidamente autorizado pelo Processo PRO-06500/2018, firmam o presente instrumento, que se regerá pelos termos do Edital de Licitação e seus Anexos, quando for o caso, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/9/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/2/2006, 11/5/2011 e 23/12/2011, pela proposta da CONTRATADA, pelas Condições Gerais de prestação de serviços e pelas cláusulas e condições deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, em regime de execução por empreitada por preço unitário, para a execução da Obra Civil Geral, Montagens e Instalações Eletromecânicas, incluindo a elaboração dos projetos executivos e o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, sistemas e respectivas documentações pertinentes para a implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), com área a ser construída de 16,8 mil m², na cidade de Itajubá
– MG., Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.200, Bairro Figueiras, nos termos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do Edital de Concorrência nº 02/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. O ISI-SE está dividido em 06 setores e uma subestação, sendo eles: Setores A, B, C, D, E, F, a SE e Área Externa, com prazo de execução da obra em até 26 (vinte e seis) meses. Os serviços serão prestados de acordo com o seguinte detalhamento geral:
2.1.1. SETOR A
Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, é composto de:
• Laboratório de Elevação de Temperatura (ET): (Área de Ensaios, Testes em Transformadores, Sala de Força e de Painéis, Sala de Controle);
• Laboratório de Ensaios Mecânicos (EM): (Área de Ensaios Mecânicos, Área para ensaios com temperaturas elevadas, Sala de Controle) além de dispor em comum com o ET as instalações sanitárias;
• Áreas de Montagens para Clientes (1 e 2): contendo em cada uma das duas salas, área de galpão, escritório, copa, e instalações sanitárias;
• Área de Apoio em 3 níveis (1º Piso: Hall de Acesso, Coordenação, Oficina de Manutenção Predial, Almoxarifado, Depósito para Jardinagem, Depósito de Patrimônio, Vestiários Masculino e Feminino para Terceirizados e PMR – Portadores de Mobilidade Reduzida, Depósito de Material de Limpeza – DML e Enfermaria, circulação, escada e elevador; 2º Piso: Refeitório, Cozinha e Depósito, Vestiários Masculino e Feminino de Funcionários, Área de Descanso e Sala da Nutricionista, circulação, escada e elevador; 3º Piso: Área para Descanso dos Funcionários, Área Técnica Hidráulica, Área Técnica para equipamentos de Ar Condicionado e Antecâmara para acesso nestas áreas técnicas, circulação, escada e elevador).
2.1.2. SETOR B - (APENAS O ESTAQUEAMENTO E INFRAESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES)
Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, é composto de:
• Laboratórios de IPEX: (Sala de Controle, Autoclave, Segurança Intrínseca, Câmara Climática, Grau de Proteção, Ensaios Mecânicos, Câmara de Explosão, Oficina Mecânica, Cela de Gases, Ar Condicionado, Subestação, Depósito); Para-raios (Área de Ensaios e Sala de Controle);
• Laboratório de Compatibilidade Eletromagnética: (Área de Ensaios, Hall, Sala de Controle e Sala de Máquinas);
• Laboratório de Óleos Isolantes: (Laboratório de Óleos Isolantes);
• Calibração em 2 níveis: (1º Piso: Recepção, Tempo e Frequência, Expedição, Climatização, Calibração Eletricidade, Armazenamento, circulação e escada; 2º Piso: Área de Calibração, circulação e escada);
• Depósito de Armazenamento de Resíduos Sólidos: (Resíduos Orgânicos, Sucata Metálica, Resíduo Eletroeletrônico, 2 (duas) Áreas para Resíduos de Papel e Papelão, Resíduos de Plástico e Resíduos Perigosos).
Considerar apenas o estaqueamento e infraestrutura das instalações do Setor B. (CONSTRUÇÃO FUTURA, fora deste escopo).
2.1.3. SETOR C – (APENAS GAIOLA DE FARADAY, ITEM 23.2.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019 E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES, ITEM 23.3.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019)
• Laboratório de Alta Tensão: (1º Piso: Área de Ensaios (gaiola de Faraday), SE-AT, Almoxarifado AT, Sala com equipamentos para Ensaios sob Chuva e Sala de Controle; 2º Piso: Sala de Observação sobre a Sala de Controle);
• Ensaios Dielétricos: Área de Ensaio descoberta fechada por gradil, com piso estrutural em concreto.
• Edifício Administrativo em 3 (três) níveis: (1º Piso; Recepção, Sala de Treinamento, Sanitários Masculinos e Femininos Coletivos e para PMR, Café, Copa, 2 Salas de Reuniões, Escritório, Almoxarifado e Instalações Sanitárias Masculino e Feminino com acessibilidade para Funcionários, circulação, escada e elevador; 2º Piso: 2 Salas de Aulas, 2 conjuntos de Instalações Sanitárias Masculino e Feminino sendo um deles para PMR, Sala Professores, Administração, Reunião, Gerência com Sanitário, Depósito e DML,
circulação, escada e elevador; 3º Piso: Sala de Trabalho, 2 conjuntos de Instalações Sanitárias Masculino e Feminino sendo um deles para PMR, Sala de Reunião, Refeitório, Área Técnica, Copa e DML, circulação, escada e elevador);
• Área das Instalações Auxiliares – AIA em 2 (dois) níveis: (1º Piso: Sala Ar Comprimido, Sala Grupo Moto- Gerador, CPD/Sala Segurança e No Breaks, Sala de Cubículos de Média Tensão, Sala de Painéis de Baixa Tensão, Instalações Sanitárias Masculino e Feminino com acesso para PMR, circulação e escada; 2º Piso: Sala Ar Condicionado, Sala Transformadores Serviços Auxiliares, Sala Hidráulica, Área Técnica, circulação e escada).
Considerar que no Setor C, para os fins do objeto desta licitação, só será construída a gaiola de Faraday (item 23.2.2 deste TR) e o fornecimento e instalação dos sistemas auxiliares (item 23.3.2 deste TR).
2.1.4. SETOR D
Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, o Laboratório de Alta Potência é composto de 8 níveis:
• Nível -3,30: Salas sob as Salas de Controle interligadas por galeria ao corredor principal, para a passagem de cabos de controle, automação, medição, etc., entre os demais ambientes e as Salas de Controles;
• Nível 0,00: Salas de Controles (1 e 2) com Copa e Instalações Sanitárias nas duas salas, dentro da Sala de Controle 1 tem a Sala de Main Circuit Configuration Automation-MCCA, Baia de Testes (TB-1 e TB- 2), Baia de Testes de Arco Interno (TB-3), Baia de Testes de Transformadores (TB-4a e 4b), Sala de COS Ø, Banco de Capacitores de Cargas (C-Bank / CAP), Banco de Reatores de Cargas (L-BanK / MAL), Banco de Recuperação de Tensão Transitória (TRV-1 e TRV-2), Corredor dos Transformadores de Média Tensão (MVTR= 6 unidades), Sala dos Reatores Limitadores de Corrente (CLR-1 e CLR-2), Área para a fundação dos Geradores de Curto Circuito (GCC-1 e GCC-2) e seus sistemas auxiliares, corredor e escadas;
• Nível +2,70: Banco de Resistores de Cargas (R-Bank / MAL), Área do Banco de Cargas, corredor e escada;
• Nível +3,475: Corredor do banco de Cargas, escada;
• Nível +4,00: Sala dos Geradores de Curto Circuito (GCC-1 e GCC-2) e seus sistemas auxiliares, Sala de Baterias, Sala de Distribuição de Baixa Tensão, Sala de Módulos M1 e M3 (Switchgear), corredor e escadas;
• Nível +6,60: acesso aos Barramentos Primário, Secundário e Terciário (PSB, SSB, TSB), e as Seccionadoras;
• Nível +8,75: Área Técnica sobre Sala de Baterias, Sala de Distribuição de Baixa Tensão, Sala de Módulos M1 e M3 (Switchgear) para Barramento Secundário da TB-4b, escada;
• Nível +14,50: Nível sobre a Área Técnica (+8,75) para Barramento Terciário das TB-4a e TB-4B, escada.
2.1.5. SETOR E
Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, é composto de:
• Portaria: Portaria, Copa e Instalação Sanitária.
• Oficina Mecânica: Área de Galpão, Escritório, Vestiário com Instalações Sanitárias Masculino e Feminino, Instalação Sanitária para PMR.
• Almoxarifado (interno): Área de Almoxarifado geral, Almoxarifado equipamentos Eletrônicos, Depósito de Materiais de Limpeza (DML).
• Almoxarifado (externo): Área descoberta de Almoxarifado geral com fechamento em gradil e pátio em brita.
2.1.6. SETOR F - (APENAS A INFRAESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES)
Compreenderá a construção de 10 (dez) Galpões Multiusos iguais agrupados em grupos de 5 (cinco) unidades e implantados em 2 (dois) platôs de 5000,00 m² (cinco mil metros quadrados), cada galpão possui no Nível 0: Área de Galpão livre, Área de Escritório Administrativo, Copa e Instalações Sanitárias, Nível Superior: Mezanino sobre o Escritório, Copa e IS.
Considerar apenas a infraestrutura das instalações, os galpões não serão construídos (CONSTRUÇÃO FUTURA, fora deste escopo).
OBS.: Entenda-se por infraestrutura das instalações a infraestrutura (BÁSICA) das instalações “underground” em geral, ou seja, apenas as tubulações, eletrodutos e conexões, galerias, caixas, etc., que têm origem (a partir) no Setor C (Área das Instalações Auxiliares), estando embutidas em pisos de concreto, vias pavimentadas e sob áreas do paisagismo, em direção, ou até o Setor F, para alimentação e/ou intercomunicação entre instalações/setores. As especificações, dimensionamentos e detalhamentos encontram-se no (Anexo VII do Edital de Concorrência nº 02/2019), e os respectivos quantitativos destes serviços estão dispostos nas disciplinas das instalações, nas planilhas dos setores e área externa (Anexo III do Edital de Concorrência nº 02/2019).
2.1.7. SE 138/13.8 kV - (EM CONSTRUÇÃO)
Subestação ISI-SE em 138/13.8 kV, 40 MVA: contendo Casa de Controle e Casa de Comando, Área de Pátio dos equipamentos em 138 kV com dois transformadores de 20 MVA (T3 e T4) e, Caixa Separadora de Água e Óleo. (EM CONSTRUÇÃO: toda a construção civil e montagem eletromecânica dentro da SE, não estão no escopo desta licitação. Contudo, as interligações das instalações aos Setores C e D farão parte do objeto desta licitação, assim como o recapeamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) da via de acesso).
2.1.8. ÁREA EXTERNA
Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, é composto de:
Na área externa estão todas as vias de acesso, da entrada do terreno até a Área de Transbordo (cota 902,0 m) já implantada e com pavimentação asfáltica, da Área de Transbordo ao acesso a subestação ISI-SE 138/13.8 kV (implantado com a primeira camada de asfalto, faltando a segunda camada (recapeamento), e todas as vias internas de interligação entre os setores (piso industrial em concreto armado sobre estacas pré-fabricadas de concreto). Nesta área estão as redes de infraestrutura e distribuição das instalações, caixas de reaproveitamento
das águas pluviais, áreas de estacionamentos, calçadas, jardins e taludes dos platôs; o Poço Artesiano e o Reservatório Metálico de Água com capacidade de 120.000 (cento e vinte mil) litros e, a Estação Compacta de Tratamento de Esgoto com 12 (doze) sumidouros já estão implantados. Linha de Distribuição em 138 kV com faixa de servidão para alimentação da subestação ISI-SE, também implantada. Área de Compensação Ambiental (implantada). Ainda, como escopo deste, o fechamento total da área em gradil, exceto na área atrás da Igreja e Residências onde será construído um muro de arrimo como segurança e proteção do talude do platô (cota 871,0 m), com a implantação do portão de acesso principal e calçada (passeio) em todo o entorno da estrada municipal existente.
Todo o escopo referente a área externa está detalhado e quantificado em serviços na planilha GERAE-OR- 0100 (Anexo III do Edital de Concorrência nº 02/2019), assim como os detalhamentos destes serviços estão nos projetos constantes do (Anexo VII do Edital de Concorrência nº 02/2019).
2.1.9. PROJETOS EXECUTIVOS
2.1.9.1. Compõe ainda o objeto do contrato a elaboração de todos os projetos executivos complementares (Civil em geral, Estrutural, Metálico, Elétrico, Mecânico, Controle e Automação, Telecomunicações, e todos os demais projetos executivos complementares), conforme ANEXO II-A do Edital de Concorrência nº 02/2019, através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 400, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelos responsáveis técnicos dos projetos.
i. LOD 400 (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos possuem geometrias com dimensões, formas, quantidade e localização que refletem as condições reais do empreendimento e permitem ser utilizados para gerar documentos de fabricação e/ou montagem para a construção.
2.1.9.2. . Compõe o objeto do contrato a realização do “As Built” final dos projetos, conforme ANEXO II-B do Edital de Concorrência nº 02/2019. Ocorrendo alterações na obra provenientes de necessidades impreteríveis, promover também o As Built sempre que ocorrerem estes fatos. Entregar em meio digital junto com a respectiva medição constando todas as alterações já executadas até o período. A entrega do projeto final As Built deverá ocorrer até a data de recebimento definitivo da obra, incluindo todas as alterações executadas nos projetos originais e efetivamente implementadas. O projeto final As Built deverá ser fornecido através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 500, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelo responsável técnico pelos projetos e pelas alterações;
iii. LOD 500: (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos refletem o modelo conforme construído em termos de dimensões, forma, localização, quantidade, posição, dados técnicos e fabricante – “As Built”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS GERAIS DE EXECUÇÃO
3.1. Este contrato tem prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante termos aditivos, observado o que determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
3.2. Prazo para a execução dos serviços será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços (OIS).
3.2.1. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, depois de receber a notificação da CONTRATANTE, para a assinatura da OIS.
3.3. Durante a fase de execução contratual, deverão ser observados os seguintes prazos:
3.3.1. prazo para o início dos serviços (com a mobilização da obra): 10 (dez) dias corridos, a contar da data da assinatura da OIS;
3.3.2. prazo para a apresentação do Cronograma físico e financeiro: 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato;
3.3.2.1. o cronograma de execução das obras conterá no máximo 26 (vinte e seis) meses, totalizando o prazo de execução dos serviços;
3.3.3. prazo para entrega à Comissão de Licitação do documento comprobatório da prestação de GARANTIA CONTRATUAL: em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
3.3.4. prazo para providenciar, junto ao CREA, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da empresa CONTRATADA para a execução da obra: em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato;
3.3.5. prazo para comprovar a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil e do Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto deste contrato previstos no item 18 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Concorrência nº 02/2019, até o dia anterior ao do início da execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total global deste contrato é de ( ), conforme proposta de preços da CONTRATADA, já computados todos os custos necessários, nos termos e condições constantes do Edital de Concorrência nº 002/2019 e seus Anexos, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sob o objeto da presente contratação.
4.2. Os serviços da CONTRATADA serão fiscalizados por uma empresa especialmente contratada pelo CONTRATANTE para este fim, a qual será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do fiel cumprimento do contrato.
4.3. Os pagamentos se realizarão no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão e recebimento dos serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO e CONTRATANTE, mediante depósito em conta indicada pela CONTRATADA, desde que atendidas as condições a seguir:
4.3.1. Os serviços serão pagos mediante medição mensal, referentes aos serviços efetivamente realizados até o último dia do mês, dentro dos limites e quantitativos previstos na planilha orçamentária e no cronograma.
4.3.2. As medições deverão ser apresentadas para a FISCALIZAÇÃO no primeiro dia útil do mês subsequente ao da execução, cabendo à FISCALIZAÇÃO validar a medição e emitir o relatório para a aprovação do CONTRATANTE.
4.4. Para a medição ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO e para que o CONTRATANTE possa autorizar a emissão da Nota Fiscal, nos termos deste contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a respectiva medição, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes abaixo relacionados:
a) Planilha de medição com o conteúdo da descrição dos serviços, unidades e quantidades previstas no contrato (exatamente igual ao Anexo III do Edital de Concorrência nº 02/2019), e com as quantidades realizadas no período, acumuladas e saldo destas quantidades, além dos preços unitários e totais, valores da medição, acumulados e saldo destes valores (sendo os preços unitários e totais exatamente iguais ao da proposta).
b) Memória de cálculo dos serviços realizados.
c) Relatório fotográfico.
d) Cronograma físico-financeiro realizado no período e para o prazo restante, indicando e adequando os caminhos críticos.
e) Cópia do Diário de Obras referente ao período, devidamente assinado pelos responsáveis técnicos da CONTRATADA, FISCALIZAÇÃO e do CONTRATANTE.
f) GFIP-SEFIP completa, devidamente e corretamente preenchida, indicando no campo TOMADOR, a Matrícula CEI da obra fornecida pelo SENAI).
g) Guias de recolhimento e comprovantes de quitação dos encargos sociais, FGTS, INSS, ISSQN pertinentes à obra devidamente pagas, referentes ao mês da medição.
h) Comprovação de validade e atendimento das regras para as garantias e seguros conforme item 18 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Concorrência nº 02/2019.
4.5. Além dos documentos listados no item anterior, para a liberação da primeira fatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - CREA-MG da execução da obra.
b) Relatórios de segurança e medicina no trabalho:
i. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
ii. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
iii. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
iv. FEEPI-Ficha de Entrega dos EPI’s; e
c) Cópia do registro de todos os funcionários da obra pertinentes a este contrato.
4.6. A validação da medição pela FISCALIZAÇÂO ocorrerá em 01(um) dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da entrega completa dos documentos exigidos nos itens 4.4 e 4.5 acima, através de relatório para aprovação do CONTRATANTE.
4.7. A aprovação da medição pelo CONTRATANTE ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da medição completa e do relatório da FISCALIZAÇÃO.
4.8. Aprovada a medição, a CONTRATADA será autorizada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser emitida até o dia 10 (dez) do mês, condição para pagamento no dia 22 (vinte e dois), nos termos do item 4.3 acima.
4.9. Nas medições mensais onde contiverem serviços, materiais, insumos e equipamentos na nota fiscal / fatura, deverá ser observado as disposições seguintes:
4.9.1. Apresentar junto com a medição, cópia das notas fiscais de aquisição dos materiais, insumos e equipamentos;
4.9.2. Atender a legislação municipal quando considerar valores referentes à aquisição de materiais, insumos e equipamentos não incidentes do ISSQN;
4.9.3. Constar nas respectivas notas fiscais o endereço da obra como local de entrega dos materiais, insumos, equipamentos e demais itens de não incidência do ISSQN.
4.10. Para a liberação da última medição a CONTRATADA deverá entregar para a CONTRATANTE: i) a DISO (Declaração de Informação Sobre a Obra); ii) comprovantes de todos os recolhimentos junto ao INSS e FGTS
através das GRPS e GRF (originais) acompanhadas das GFIP – SEFIP referentes ao período completo de execução da obra, devidamente e corretamente preenchidas (indicado no campo TOMADOR, a Matrícula CEI da obra fornecida pelo CONTRATANTE); iii) Certidão Negativa do Município referente ao ISSQN, além de outros documentos fiscais, se aplicáveis, de outros órgãos competentes, relativos exclusivamente a execução e implantação do empreendimento.
4.10.1. Para a liberação da última parcela será exigida também a entrega de todos os laudos e resultados de ensaios previstos e/ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO e que ainda não tenham sido entregues. Também é condição “sine qua non” para a liberação da última medição, a entrega dos projetos “As Built” no LOD 500 e o planejamento e gestão executiva da obra na modelagem 6D.
4.11. Caso um ou mais serviços detectados durante a medição estejam em desacordo com os projetos e com as especificações, os mesmos não serão liberados para faturamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra. Caberá à CONTRATADA a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE e liberação dos serviços para faturamento.
4.12. Quando os serviços, objeto da medição, estiverem de acordo com o previsto no cronograma físico- financeiro para a etapa, a FISCALIZAÇÃO entregará à CONTRATADA cópia da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura.
4.13. A liberação de cada parcela não isenta a CONTRATADA da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo CONTRATANTE.
4.14. No caso de equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento da CONTRATADA, cabe a esta comprovar documentalmente, quando da entrega na obra, que todos aqueles de fabricação nacional permanecem com seus Códigos FINAME válidos, sendo esta uma condição para aprovação de medição a qual contemple o fornecimento de equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Os serviços objeto desta contratação poderão ser subcontratados apenas parcialmente, mediante prévia autorização escrita do CONTRATANTE e nos limites por eles definidos, permanecendo a CONTRATADA integral e solidariamente responsável por todas as obrigações contratuais e legais assumidas perante o CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, previamente, o pedido de subcontratação e a relação das subcontratadas, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional compatível com a parte do serviço a ser executado, para aprovação ou não pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
5.3. É vedada, na forma prevista no art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a subcontratação com licitante que tenha participado desta concorrência.
5.4. Poderá o CONTRATANTE, se assim entender necessário, exigir da CONTRATADA que comprove a qualificação técnica e experiência das subcontratadas, compatível com o serviço a ser executado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Compete à CONTRATADA:
a) cumprir o objeto contratado nos termos e condições constantes do Edital de Concorrência nº 02/2019 e de seus respectivos anexos, bem como da sua proposta de preços, cabendo-lhe ainda a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos;
b) elaborar todos os projetos executivos complementares (Civil em geral, Estrutural, Metálico, Elétrico, Mecânico, Controle e Automação, Telecomunicações, e todos os demais projetos executivos complementares), conforme ANEXO II-A do Edital de Concorrência nº 02/2019 através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 400, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelos responsáveis técnicos dos projetos;
i. LOD 400 (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos possuem geometrias com dimensões, formas, quantidade e localização que refletem as condições reais do empreendimento e permitem ser utilizados para gerar documentos de fabricação e/ou montagem para a construção.
c) apresentar, em até 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato, o cronograma físico-financeiro no Ms Project e em PDF, com as especificações completas das etapas, com vinculação das predecessoras, sucessoras e indicação do(s) caminho(s) crítico(s), em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo ao Edital de Concorrência nº 02/2019 que será observado por ocasião das medições dos serviços para definição dos faturamentos e para monitoramento e controle das obras.
d) cientificar o CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços contratados;
e) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sempre que por este demandado;
f) instalar canteiro de obras, em local apropriado, que deverá ser dimensionado e executado de forma a abrigar barracão compatível com o porte da obra, prevendo-se áreas para a administração (escritório), almoxarifado, depósito, vestiário, sanitários, área de estocagem, para perfeita execução do objeto deste contrato, atendendo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Segurança e Medicina e Higiene no trabalho;
g) disponibilizar depósito(s) provisório(s), com área total aproximada de 200 m², com cobertura e fechamento lateral, de modo a abrigar os equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE e relacionados no item
3.7.1 e 3.8.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Concorrência nº 02/2019, desde a entrega pelo fornecedor até o remanejamento para o local definitivo de instalação;
h) responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra/serviços objeto deste contrato;
i) responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
j) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto da contratação, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra/serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
l) registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (referentes ao preposto e engenheiro Responsável Técnico da obra) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG, na forma da legislação pertinente;
m) fornecer todos os materiais, equipamentos, treinamento e maquinário necessários a execução da obra, bem como aqueles exigidos para atendimento aos requisitos de segurança e medicina do trabalho;
n) comprovar documentalmente, junto ao CONTRATANTE, que os equipamentos de fabricação nacional disponham de Códigos FINAME válidos, no momento da entrega desses equipamentos no canteiro da obra.
o) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis;
p) designar o responsável técnico pela execução da obra, com graduação em engenharia civil, bem como os membros da equipe de assessoria técnica de campo;
q) executar a obra contratada de acordo com as condições estabelecidas no contrato, no Edital de Concorrência nº 02/2019 e seus anexos, bem como o estipulado nas normas técnicas;
r) reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes destes e/ou de utilização de materiais;
s) manter sob sua responsabilidade "Diário de Obras - D.O." onde deverão ser registradas todas as ocorrências diárias no desenvolvimento dos trabalhos e atividades;
t) executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário ao completo e perfeito funcionamento do objeto da contratação, inclusive testes e demais provas exigidas por normas técnicas, não lhe cabendo alegações de desconhecimento ou omissões em sua proposta;
u) garantir os serviços executados, conforme artigos 205 e 618 do Código Civil Brasileiro e artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
v) comprovar a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para a obra objeto deste contrato, com vigência de cobertura a partir do início da execução da obra até o recebimento definitivo da obra, para garantir os riscos de danos pessoais e materiais advindos da execução do objeto contratual, no local da obra;
w) comprovar, a contratação de Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto deste contrato, através de seguradora credenciada pelo IRB com vigência de cobertura a partir do início da execução da obra até o recebimento definitivo da obra;
x) efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, resultantes da execução das obras objeto deste contrato;
y) apresentar as respectivas apólices de seguro (em original) referenciadas acima, antes da primeira medição;
z) responsabilizar-se por todas as ligações provisórias para atender o canteiro, bem como infraestrutura do mesmo;
aa) providenciar a transferência da conta/fatura da energia elétrica hoje em nome do SENAI para o seu nome, no prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato.
bb) fornecer e instalar até 4 (quatro) medidores de energia elétrica (Padrão CEMIG), destinados às medições dos consumos de energia pelas demais empresas contratadas. Responsabilizar-se pela cobrança e recebimento do rateio do consumo de energia das demais contratadas;
cc) responsabilizar-se pelo pagamento das despesas com energia (fatura CEMIG) durante a execução da obra até o seu recebimento definitivo;
dd) manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados e devidamente com EPI’s quando nas dependências do CONTRATANTE e no canteiro de obras, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pelo CONTRATANTE, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar incapacidade técnica, perturbar ou impedir a ação da FISCALIZAÇÃO ou não observar as normas internas do CONTRATANTE;
ee) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à FISCALIZAÇÃO, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função. Sempre que houver qualquer alteração no quadro de empregados, deverá ser emitida e apresentada uma nova listagem;
ff) prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando- se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da obra/serviços objeto do contrato;
gg) comunicar a FISCALIZAÇÃO, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade ou acidente verificados durante a execução da obra/serviços, apresentando posteriormente a respectiva CAT, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
hh) manter total disponibilidade/prioridade dos profissionais habilitados na licitação, notadamente daquele que atuará como RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA, de maneira que possam ser contatados e demandados pelo CONTRATANTE ou sua FISCALIZAÇÃO, sempre que necessário;
ii) responsabilizar-se pela guarda e vigilância do material, ferramentas e equipamentos, tanto no canteiro como no local de execução da obra, bem como pelo controle de acesso de pessoal e veículos de entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas e outros;
jj) responsabilizar-se, como fiel depositário, nos termos dos itens 3.8.2 a 3.8.5 Termo de Referência – Anexo I do Edital de Concorrência nº 02/2019, pelos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE e entregues no local da obra aos cuidados da CONTRATADA;
kk) afixar, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução da obra e do(s) autor(es) dos Projetos. Prever, também, a utilização de placas indicadoras de limites da obra, inclusive de velocidade para veículos, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo. As placas indicativas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados e previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
ll) submeter as amostras dos materiais a serem utilizados à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO;
mm) cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança, medicina e higiene do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido;
nn) remover frequentemente todo o entulho, restos de materiais e detritos acumulados resultantes da execução da obra, promovendo a limpeza da obra/serviços, mantendo permanentemente a obra limpa, desde o início até o término dos serviços, bem como providenciar o transporte periódico dos mesmos para local apropriado e autorizado pelo Poder Público, dando a destinação final correta, conforme legislação ambiental;
oo) manter a limpeza dos resíduos sólidos “domésticos” adequadamente armazenados em recipientes e sacos de lixo próprios em local apropriado e fazer sua remoção para local indicado pela Prefeitura de Itajubá para a correta destinação, conforme legislação ambiental;
pp) realizar o “As Built” final dos projetos, conforme ANEXO II-B do Edital de Concorrência nº 02/2019. Ocorrendo alterações na obra provenientes de necessidades impreteríveis, promover também o As Built sempre que ocorrerem estes fatos. Entregar em meio digital junto com a respectiva medição constando todas as alterações já executadas até o período. A entrega do projeto final As Built deverá ocorrer até a data de recebimento definitivo da obra, incluindo todas as alterações executadas nos projetos originais e efetivamente implementadas. O projeto final As Built deverá ser fornecido através da tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) em LOD 500, acompanhados da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada pelo responsável técnico pelos projetos e pelas alterações;
i. LOD 500: (Level of Development – Nível de Detalhamento): neste nível os elementos refletem o modelo conforme construído em termos de dimensões, forma, localização, quantidade, posição, dados técnicos e fabricante – “As Built”.
qq) realizar o planejamento e execução da obra através da Tecnologia BIM (Building Information Modeling
– Modelagem de Informações da Construção), incluindo planejamento de execução em BIM 5D, apresentando relatórios sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
i. BIM 5D: No BIM 5D agrega-se a dimensão e custo ao modelo tridimensional. Cada elemento do projeto passa a ter vinculação a dados de custo. Exemplo: a alvenaria mostrada no pavimento fica ligada a seu orçamento e a seus respectivos insumos de produção, uma alteração de dimensão na planta torna possível a atualização do orçamento.
rr) Entregar ao CONTRATANTE todos os documentos e elementos técnicos da gestão e execução da obra na plataforma BIM, sendo os projetos em LOD 500 “As Built”, BIM 6D:
i. BIM 6D: Com o BIM 6D, pode-se controlar a garantia dos equipamentos, planos de manutenção, dados de fabricantes e fornecedores, custos de operação e até mesmo fotos. A razão é que esta sexta dimensão constitui a facilities management, ou seja, o gerenciamento do ciclo de vida do bem em questão, tanto na manutenção, quanto na operação.
6.2 Compete ao CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com os prazos e as condições estabelecidos neste contrato;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução deste contrato;
c) informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados;
d) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
e) designar o representante do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, denominado “FISCALIZAÇÃO”;
f) exigir exata correspondência dos trabalhos com os projetos, detalhes e as especificações;
g) exigir da CONTRATADA o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas específicas para execução da obra/serviços objeto deste contrato;
h) exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à obra/serviço objeto deste contrato;
i) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que seja considerado inconveniente à boa ordem, que demonstre incapacidade técnica, que perturbe ou impeça a ação da FISCALIZAÇÃO, que não acate as suas determinações ou que não observe as normas internas do CONTRATANTE;
j) exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação, exigidas no Edital de Concorrência n. 002/2019;
k) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e/ou FISCALIZAÇÃO;
l) providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra, nos momentos oportunos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1 O valor das etapas e/ou serviços constantes da proposta da CONTRATADA que forem executados a partir do 12º (décimo segundo) mês, contados da data da assinatura do contrato, poderão ser reajustados, mediante solicitação escrita da CONTRATADA – pela variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou por qualquer outro índice que porventura venha substituí-lo.
7.2 Para os demais reajustes, se aplicáveis, a contagem do período iniciará no mês imediatamente posterior ao do último termo de reajustamento e terminará no 12º (décimo segundo) mês subsequente.
7.3 O reajuste de preços será aplicado apenas sobre o saldo financeiro do contrato, excluídas todas as medições já realizadas e pagamentos já executados em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, DOS SEGUROS DE RISCO DE ENGENHARIA E DE RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de 10(dez) dias contados da assinatura deste instrumento, Garantia Contratual na modalidade de , no valor de ( ), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, indicado no item 4.1 supra.
8.2. A CONTRATADA manterá a garantia de execução durante todo o prazo de vigência contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre que ocorrer alterações de prazo ou valor, com antecedência de 30 (trinta) dias da sua expiração, sob pena da aplicação das penalidades previstas no contrato.
8.3. A garantia só será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE, devidamente corrigida pela caderneta de poupança, quando for o caso de garantia em dinheiro, após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra, conforme Xxxxxxxx Nona deste contrato.
8.4. A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer alterações de seu valor nos casos previstos no contrato.
8.5. Além da garantia definida no item 8.1, a CONTRATADA deverá apresentar também o Seguro de Responsabilidade Civil e o Seguro de Riscos de Engenharia para a obra objeto deste contrato, até o dia anterior ao do início da execução da obra.
8.6. A CONTRATADA deverá apresentar, as apólices (originais) do Seguro de Risco de Engenharia e do Seguro de Responsabilidade Civil atendida as seguintes condições:
8.6.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE e Responsabilidade Civil - RC, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, tendo o CONTRATANTE como COSSEGURADO.
8.6.2. Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil terão vigência de cobertura a partir do início da execução da obra até o recebimento definitivo da obra, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
8.6.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RC e apresentar junto com as medições os comprovantes de adimplemento.
8.7. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia
8.7.1. Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
8.7.2. Coberturas Adicionais
8.7.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem- se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
8.7.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
8.7.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
8.7.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
8.7.5. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
8.8. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil
8.8.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
8.8.2. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
8.9. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
8.10. Quando se tratar de consórcio, as garantias de cumprimento do contrato e Seguro de Risco de Engenharia e Seguro de Responsabilidade Civil poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA
9.1 A obra/serviço (s) deverá (ao) ser concluída (os) nos prazos contratados. Após a comunicação formal de conclusão da obra/serviços pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATANTE realizarão vistoria, juntamente com o(s) responsável (is) técnico(s) da CONTRATADA, para verificação dos serviços realizados.
9.2 O recebimento provisório do objeto deste Contrato será feito pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado, mediante termo próprio, em 03 (três) vias de igual teor assinadas pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo 02 (duas) vias para o CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a verificação de que a obra e/ou serviços se encontram integralmente concluídos e em conformidade com o previsto neste Contrato.
9.3. O Recebimento Provisório somente ocorrerá depois de satisfeitas as seguintes condições:
a) AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
b) Certidão de Conclusão de Obra e de Valor Locativo, emitidas pela Prefeitura de Itajubá.
c) Certidão de habitabilidade “HABITE-SE” da obra;
d) Projetos atualizados “AS-BUILT”, que deverão ser apresentados em papel impresso e meio digital, em total conformidade com o Anexo II-B do Edital de Concorrência nº 02/2019, devidamente aprovados nos órgãos competentes, caso necessário;
9.4. O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento da Obra designada pelo CONTRATANTE para tal fim e pela CONTRATADA, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado, mediante termo próprio, em 03 (três) vias de igual teor assinadas pelos membros da Comissão de Recebimento da Obra e pelo representante da CONTRATADA, sendo 02 (duas) vias para o CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA, dentro de 90 (noventa) dias corridos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e previstos neste contrato, após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação da obra/serviços às cláusulas contratuais.
9.5. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) Testar todos os equipamentos e instalações;
b) Revisar todos os acabamentos;
c) Corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
9.6. O recebimento provisório e/ou definitivo não inclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra/serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Quaisquer inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2O atraso injustificado para o início da execução dos serviços objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o seu valor global, até o limite de 30 (trinta) dias, findos os quais aplicar-se-á, cumulativamente, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato e a rescisão contratual.
10.3 O atraso injustificado na execução de cada etapa do cronograma físico-financeiro aprovado, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor das parcelas do cronograma físico-financeiro em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, findos os quais poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato.
10.4O inadimplemento da CONTRATADA dará ao CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
10.5 A rescisão do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes, ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
10.6A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivos da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
10.7 As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão: (i)ser compensados no pagamento da remuneração mensal, vencida ou por vencer,
(ii) ser deduzidos da garantia, ou
(iii)ser cobradas judicialmente, se for o caso.
10.7.1As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
10.8 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer decretação de falência, a recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial.
e) Deixar de apresentar as garantias e seguros previstos neste Termo de Referência, nos prazos previstos.
10.8.1. Em qualquer das situações relacionadas nas alíneas da cláusula 10.8, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa rescisória prevista na cláusula 10.5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
10.9. A tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condições estipuladas será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 A gestão do contrato será realizada pela Gerência de Inovação e Tecnologia do SENAI/DN.
11.2. Durante a execução da obra/serviços será nomeada representante especialmente designada pelo CONTRATANTE, doravante designada “Fiscalização”.
11.2.1. A fiscalização, responsável pelo acompanhamento da obra, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra/serviços contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, em comum acordo com os representantes do CONTRATANTE.
11.2.2. Para qualquer serviço mal executado, a Fiscalização reservar-se-á o direito de exigir a sua modificação, refazimento ou substituição, da forma e com os materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
11.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
11.4 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
11.5 A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
I. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentado pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
II. Analisar e aprovar o plano de execução, o cronograma físico financeiro detalhado e plano de compras dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
III. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
IV. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
V. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
VI. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
VII. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
VIII. Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
IX. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
X. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e admitida no caderno de encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos;
XI. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
XII. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
XIII. Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executadas.
11.6 Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
11.7 A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no diário de obras.
11.8 A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra).
11.9 As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião contendo, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE.
12.2. O CONTRATANTE, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá(ão) modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos sem que o CONTRATADO faça jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no Contrato, o que se estende aos resultados oriundos a partir dos serviços prestados.
12.3. É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a obtenção da competente cessão de direitos de autor e conexos, em favor do CONTRATANTE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar à(s)CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelos códigos orçamentários abaixo: Unidade: 03030401 – Unidade de Projetos Especiais
CR: 1930210010137 – Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição:
a) Condições Gerais de Contratação;
b) Edital da Concorrência N. 002/2019 e todos os seus Anexos;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / / ;
d) Documentos técnicos (projetos, normas, relatórios, atas, etc.), elaborados em decorrência da prestação de serviços;
e) Cronograma Físico-Financeiro e Cronograma Analítico de Obra, a serem apresentados pela CONTRATADA;
f) Demais documentos que instruem o processo de contratação e execução.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de .
Pela CONTRATANTE:
Nome
Cargo
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxx nome da contratada xxxxxxxxx
XXXXXXXXXX CPF: | XXXXXXXXXXXXX CPF: |
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente instrumento estabelece as condições gerais de contratação, fundamentos do negócio jurídico a ser celebrado para a prestação de serviços por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica para as entidades e órgãos nacionais do Sistema Indústria.
AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVALECERÃO SOBRE ESTAS CONDIÇÕES GERAIS SEMPRE QUE FOREM CONFLITANTES.
As condições gerais de contratação para a prestação de serviços, em conjunto com a Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e o Contrato de Prestação de Serviços – Condições específicas constituem documento único, e será considerado sempre válido, legítimo e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito.
1. DEFINIÇÕES.
1.1. Sistema Indústria: O Sistema Indústria é formado pelo Sistema Confederativo de Representação Sindical da Indústria (Confederação Nacional da Indústria - CNI), pelo sistema Serviço Social da Indústria (SESI), pelo sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), órgãos nacionais e regionais, e pelo Sistema Instituto Euvaldo Lodi (IEL), entidades nacionais e regionais, conforme a seguir detalhado:
a) A Confederação Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a prestação de serviços associados a essas funções. A CNI tem como filiadas as 27 Federações das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, são constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A missão da CNI está definida na Constituição Federal, na CLT e em seu Estatuto;
b) O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de formação profissional e serviços tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SENAI está definida no Decreto-lei nº 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;
c) O Serviço Social da Indústria - SESI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de realizar educação, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SESI está definida no Decreto-lei nº 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;
d) O Instituto Xxxxxxx Xxxx - IEL/NC (Núcleo Central), associação civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de prestação de serviços de capacitação empresarial e de apoio à pesquisa e à inovação tecnológica. A missão do IEL está definida em seu Estatuto. As Federações criaram Núcleos Regionais do Instituto Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federação.
1.2. Condições Gerais de Contratação – prestação de serviços: O presente documento, em que constam todas as condições gerais de todas as contratações para a prestação de serviços pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) para a(s) CONTRATANTE(S).
1.3. Contrato de prestação de serviços - condições específicas: São as condições de determinada contratação que complementam e integram as condições gerais e detalham a prestação de serviços, e que prevalecem sobre as condições gerais em casos de conflito.
1.4. Contratado(a)(s): toda e qualquer pessoa física ou jurídica prestadora de um serviço que celebra Contrato com uma ou todas as entidades e órgãos nacionais que compõem o Sistema Indústria.
1.5. Contratante(s): Uma ou todas as entidades e órgãos nacionais que compõem o Sistema Indústria que contratarem a prestação de serviços.
1.6. Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S): documento vinculado que, preenchido e assinado pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), adere, integra e complementa o presente instrumento. Da Proposta constarão sempre, obrigatoriamente e sem prejuízo de outras, as seguintes informações: (i) nome e qualificação do(a)(s) CONTRATADO(A)(S); (ii) objeto detalhado do Contrato (prestação dos serviços); (iii) preço; (iv) validade; (v) identificação dos Gestores responsáveis pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).
1.7. Termo de Referência: Documento que traz toda a especificação técnica dos bens e serviços a serem contratados, integrando e complementando as Condições Gerais e Específicas de Contratação.
1.8. Centro de Responsabilidade e Unidade Operacional: Indicam a unidade responsável e os códigos orçamentários que conferem lastro financeiro às operações pertinentes à contratação.
1.9. Autorização de fornecimento: Contrato simplificado para fornecimento de bens.
1.10. Ordem de Serviço (O.S.): Documento que solicita a prestação de um serviço contratado e é utilizado como parâmetro para medição do faturamento correspondente.
1.11. Termo de Aceitação: Documento emitido pela(s) CONTRATANTE(S) atestando o recebimento da totalidade dos bens e/ou serviços fornecidos ou prestados, em estrita conformidade com o que foi contratado.
1.12. Edital de Licitação ou Instrumento Convocatório: Documento que rege o procedimento de licitação nos casos em que esta é obrigatória, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI. O documento e seus anexos integram e complementam as Condições Gerais e Específicas de Contratação.
1.13. Rateio: Regra de distribuição das obrigações financeiras dos contratos para hipóteses de contratações conjuntas das entidades e órgãos do Sistema Indústria.
1.14. Acordo de Nível de Serviço (ANS): Acordo de Nível de Serviço (ANS) é ajuste escrito, anexo ao Contrato ou expresso em cláusula específica, que descreve os serviços, os níveis esperados de desempenho, quantidade e qualidade, em bases objetivamente definidas, penalidades em caso de desatendimento, entre outros aspectos relevantes ao objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Além das demais obrigações definidas nestas condições gerais de contratação para a prestação de serviços, nas condições específicas e nos demais documentos que as integram, as partes se obrigam ao seguinte:
I - Obrigações do(a)(s) CONTRATADO(A)(S):
a) Cumprir integralmente as disposições e condições previstas nas condições gerais de contratação para a prestação de serviços, nas condições específicas, bem como nos instrumentos convocatórios de licitação e seus Anexos, que possam ter dado origem à contratação, os quais são parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
b) Desenvolver os serviços aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no mercado, com observância ao expressa e previamente autorizado pela(s) CONTRATANTE(S), assim como respeitando o disposto na legislação aplicável.
c) Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda ao (às) CONTRATADO(A)(S) a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos.
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infrações fiscais decorrentes da execução do Contrato, autorizando a(s) CONTRATANTE(S) a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente.
e) Alocar equipe própria para o atendimento à(s) CONTRATANTES, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos, conforme definido nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços.
f) Xxxxxx em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades;
g) Substituir de imediato, sem ônus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S), pessoal da equipe, sempre que exigido por esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. Caso algum dos profissionais tenha que ser substituído no transcorrer da execução do Contrato, o(s) profissional(is) a ser(em) substituído(s) deverá(ão) possuir formação e experiência igual ou superior a do(s) profissional(s) que está(ão) sendo substituído(s). A substituição dependerá de aprovação da(s) CONTRATANTE(S).
h) Designar representante com poderes para decidir todas as questões relacionadas com o Contrato.
i) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, bem como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, que não terão qualquer vínculo com a(s) CONTRATANTE(S), todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da(s) CONTRATANTE(S), os quais declara conhecer.
j) O inadimplemento do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), com referência a qualquer dos encargos referidos no subitem anterior, não transfere à(s)CONTRATANTE(S) a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A(s) CONTRATANTE(S) também não se tornarão(á) corresponsável(eis) pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários do(a)(s) CONTRATADO(A)(S).
k) Arcar com o pagamento de juros de 1,0 % (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV nas hipóteses de exercício do direito de regresso em relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que sejam exigidos e eventualmente pagos pela(s) CONTRATANTE(S).
l) Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
m) Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização por danos diretos ou indiretos que, comprovadamente e em virtude da execução do Contrato, por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, vier a causar à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros alheios à relação contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores autorizados pela(s) CONTRATANTE(S), podendo a(s) CONTRATANTE(S) descontar(em) o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários no desempenho do serviço ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do(s) CONTRATANTE(S).
o) Entregar relatórios acerca dos serviços prestados, sempre que for solicitado.
p) Identificar os funcionários que executarão os serviços nas instalações da(s) CONTRATANTE(S).
q) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas.
r) Xxxxxxxx, quando solicitado pela(s) CONTRATANTE(S), documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e junto ao FGTS.
s) Xxxxxxx inteiro sigilo dos dados e informações processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S), sendo vedada ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da(s) CONTRATANTE(S).
t) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.
u) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à(s)CONTRATANTE(S) os esclarecimentos julgados necessários.
v) Elaborar e apresentar ao(s) CONTRATANTE(S), nas datas estabelecidas, todos os produtos e relatórios de acompanhamento de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.
w) Não ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência da(s) CONTRATANTE(S), por escrito. No caso de subcontratação autorizada, esta somente poderá ser efetivada com empresas aprovadas pela(s) CONTRATANTE(S), subsistindo ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obrigações contidas no instrumento contratual.
x) Xxxxxxxx à(s) CONTRATANTE(S), sempre que esta(s) assim o solicitar(em), cópia dos comprovantes de pagamentos, de multas e/ou de indenizações, acompanhados das justificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infrações praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato.
y) Não emitir duplicatas ou quaisquer títulos de crédito em face da(s) CONTRATANTE(S) sem que estas tenham previamente autorizado.
z) Não negociar títulos em nome do(s) CONTRATANTE(S), bem como utilizar o presente Contrato para garantia de transações bancárias ou financeiras de qualquer espécie.
II - Obrigações dos CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) de acordo com o estabelecido nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços.
b) Xxxxxxxx ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) toda e qualquer informação necessária para a consecução do objeto contratual.
c) Permitir ao pessoal técnico do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às instalações da(s) CONTRATANTE(S) para a execução dos serviços, respeitadas as normas e procedimentos de acesso às instalações.
d) Notificar o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o(s) CONTRATANTE(S).
e) Promover a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo determinado pela(s) CONTRATANTE(S), bem como atestar a execução dos serviços, quando comprovada a execução total, fiel e correta daqueles.
f) Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com os termos contratuais, e/ou com as OS emitidas.
g) Comunicar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) a necessidade de substituição de profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
h) Emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente OS, se o caso, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Contrato.
i) Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
j) Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nas respectivas áreas de atuação.
k) Informar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
3.1. No valor a ser pago ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), estarão compreendidos todos os custos necessários à prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes, viagens para Brasília/DF e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
3.2.Os pagamentos dar-se-ão no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão dos serviços ou de cada etapa prevista em cronograma de execução, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).
3.2.1. O pagamento estará condicionado à aprovação por parte da(s) CONTRATANTE(S)das entregas referentes a cada serviço especificado.
3.2.2. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, discriminando os serviços e os locais onde foram prestados.
3.3. Caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) apresentar a nota fiscal/fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento para que a(s) CONTRATANTE(S) possam providenciar os trâmites de pagamento.
3.4.Para fins de faturamento dos serviços prestados, no caso de rateio entre as entidades, caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) emitir Notas Fiscais em nome de cada CONTRATANTE, em percentuais que serão informados pela área gestora do Contrato.
3.5. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a(s)CONTRATANTE(S).
3.6. Somente serão de responsabilidade da(s)CONTRATANTE(S)as despesas de deslocamento de profissionais do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), referentes ao objeto do Contrato, quando em viagens para destinos fora da sede do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ou fora da sede da(s)CONTRATANTE(S), em Brasília/DF. As referidas despesas deverão ser previamente autorizadas pela(s) CONTRATANTE(S) e serão limitadas ao que se segue:
a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional; e
b) Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos da(s)CONTRATANTE(S), para as despesas com hospedagem e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA -DO DIREITO AUTORAL
4.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, à(s) CONTRATANTE(S).
4.2. A(s)CONTRATANTE(S), a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá(ão) modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) faça(m) jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no Contrato, o que se estende aos resultados oriundos a partir dos serviços prestados.
4.3. É da exclusiva responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) a obtenção da competente cessão de direitos de autor e conexos, em favor da(s)CONTRATANTE(S), junto às pessoas envolvidas na elaboração dos produtos e materiais, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar à(s)CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se obriga(m) a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão da celebração do Contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do Contrato e da prestação do serviço.
5.2. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se compromete(m) a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que tenham acesso a informações confidenciais, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
5.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público;
b) encontravam-se na posse legítima do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão deste Contrato;
c) sejam expressamente identificadas pela(s) CONTRATANTE(S) como não confidenciais;
d) devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, sendo a divulgação, neste caso, a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado à(s) CONTRATANTE(S).
5.4. O descumprimento da confidencialidade obrigará o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que a(s) CONTRATANTE(S) venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
5.5. O não exercício pela(s) CONTRATANTE(S) de qualquer direito previsto nesta cláusula de confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO
6.1. As penalidades decorrentes do descumprimento parcial ou total seguirão a seguinte regra:
I. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) Contratante(s) pelo prazo de até 02 (dois) anos.
II. Nas hipóteses de mora quanto ao cumprimento das obrigações, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, enquanto perdurar o descumprimento.
II.1. O inadimplemento parcial do Contrato ensejará a aplicação de multa em favor da(s) CONTRATANTE(S) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão, da aplicação da multa rescisória e das eventuais perdas e danos complementares apuradas.
III. O inadimplemento injustificado do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por prazo superior a 30 (trinta) dias dará à(s) CONTRATANTE(S) o direito de considerar resolvido o Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
IV. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento deverão ser observadas as condições previstas no item V.
V. O atraso no pagamento do serviço, por culpa da(s) CONTRATANTE(S), implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
VI. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) deverá(ão) comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
VII. As eventuais multas e outros valores devidos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à(s) CONTRATANTE(S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VIII. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
IX. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tenha(m) direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto.
X. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista no item IV acima, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
XI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) renuncia(m) expressamente ao direito de requerer a redução judicial das penalidades acordadas.
6.2. O atraso quanto ao descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, se for o caso, implicará nas penalidades previstas no Contrato de prestação de serviços – condições específicas, sem prejuízo da aplicação cumulada das penalidades desta Cláusula.
6.3. Previamente à aplicação de penalidades, a(s) CONTRATANTE(S) oportunizarão esclarecimentos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), que terá(ão) prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
6.4. Caso não haja manifestação do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) dentro desse prazo ou caso a(s) CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
CLAUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Fica desde já convencionado que a(s) CONTRATANTE(S), por meio de seus representantes, acompanharão e fiscalizarão o(s) serviço(s) objeto deste Contrato, sendo que essa fiscalização não desincumbe o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) de suas responsabilidades e obrigações.
7.2. A fiscalização da(s) CONTRATANTE(S) não exclui ou atenua a responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por eventuais falhas na prestação dos serviços.
7.3. A(s) CONTRATANTE(S) indicarão nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços seus representantes junto ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) para a gestão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas por este instrumento, o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) oferece(m) a(s) CONTRATANTE(S) a garantia descrita nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços e nesta Cláusula, a ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da convocação para a assinatura do Contrato.
8.2. A garantia prestada, quando for o caso, deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
8.3. A garantia prestada, quando for o caso, será restituída, automaticamente ou por solicitação, devidamente reajustada pela caderneta de poupança, quando for o caso e somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a(s) CONTRATANTE(S) responda(m) solidariamente ou subsidiariamente com o(a)(s) CONTRATADO(A)(S), sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e não liquidados.
8.4. Sempre que forem deduzidos quaisquer valores da garantia ou quando houver redimensionamento do Contrato ou reajuste de preços, a garantia deverá ser restabelecida, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento de notificação da(s) CONTRATANTE(S), de modo que corresponda à porcentagem das condições específicas de contratação para a prestação de serviços.
8.5. A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária deverá:
a) conter renúncia expressa ao benefício de ordem, permitindo a execução da garantia sem interferência do(a)(s) CONTRATADO(A)(S);
b) estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;
c) ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia, prevista nos termos do art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, previamente aprovada pela(s) CONTRATANTE(S).
8.6. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) somente poderá(ão) iniciar a entrega dos produtos após a apresentação da garantia contratual prevista nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condições estipuladas será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos;
9.2. É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte.
9.3. Se a(s) CONTRATANTE(S)for(em) autuada(s), notificada(s), citada(s), intimada(s) ou condenada(s) em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), seja de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária, assistir-lhe(s)-á o direito de reter os pagamentos devidos na forma do item 6.1 VII, até que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) satisfaça(m) a respectiva obrigação ou até que a(s) CONTRATANTE(S) seja(m) excluída(s) do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível.
9.3.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ressarcirá(ão) a(s) CONTRATANTE(S), independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem despendidas por seus advogados, prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remuneração dos advogados e prepostos da(s) CONTRATANTE(S).
9.3.2. Caso já tenham sido efetuados pela(s) CONTRATANTE(S) todos os pagamentos e importâncias devidas à(s) CONTRATADA(S), ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou não havendo possibilidade de compensação
satisfatória, assistirá à(s) CONTRATANTE(S) o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
9.4. As condições específicas do Contrato de prestação de serviços prevalecerão sobre as condições gerais da contratação sempre que forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
10.1. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas da contratação.
10.2. Aplicar-se-á ao(s) CONTRATANTE(S) a legislação da República Federativa do Brasil, atinente às entidades privadas, e cumulativa e exclusivamente ao SENAI e SESI, os seus Regulamentos de Licitações e Contratos.
ANEXO XII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO REF.: CONCORRÊNCIA N. 002/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr. (a) , carteira de identidade n.º
, CPF n.º , a representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na Xxx (Xx.)
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xx processo licitatório CONCORRÊNCIA n.º 002/2019, deflagrada pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
DEPARTAMENTO NACIONAL - SENAI/DN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada (CONSTRUTORA) para a execução da Obra Civil Geral, Montagens e Instalações Eletromecânicas, incluindo a elaboração dos projetos executivos e o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos, sistemas e respectivas documentações pertinentes visando a implantação do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Elétricos (ISI-SE), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxx, XX, podendo o representante aqui designado rubricar documentos e manifestar-se em nome da empresa, inclusive para desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recursos.
, de de . (local e data)
Representante Legal da Empresa
(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)
ANEXO XIII
TERMO DE COMPROMISSO - EQUIPE TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Referência: Edital Licitatório - CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
Prezados Senhores:
Apresento através desta, os profissionais que comporão a equipe técnica mínima responsável pela prestação dos serviços nas condições e especificações constantes no Edital licitatório referido.
LISTAR OS NOMES:
Cargo | Requisitos de Formação acadêmica | NOMES |
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA CIVIL | ||
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA |
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe TODOS OS COMPONENTES LISTADOS ACIMA DECLARAM estar cientes e de acordo com a indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como membro da equipe técnica mínima responsável pela prestação de serviços objeto da licitação em referência.
Nos termos do Edital de Concorrência nº 02/2019, DECLARAMOS que, se a empresa (razão social da Empresa Licitante) , for a vencedora, ASSUMIREMOS o compromisso de compor a equipe técnica mínima, como especificado acima.
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
Nome/ Assinatura
Cidade (UF), dia/mês/ano NOMES E ASSINATURAS:
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Nome/ Assinatura
Empresa Licitante (responsável legal - nome, cargo e assinatura)