EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 10/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 58/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 10/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO 58/2019
De conformidade com determinação do Chefe do Poder Executivo, faço público para conhecimento de interessados, que o Presidente da Comissão de Licitações e seus Membros, nomeados pela Portaria 119/2019, de 26/11/2019, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório da Tomada de Preços 10/2019, visando à contratação de empresa especializada visando a promoção de um Concurso Público e de um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para todos os empregos públicos disponibilizados; e provas práticas e títulos para os empregos públicos que couber, pelo tipo de menor preço global, regida pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e demais legislações expressa no item 3, deste Edital.
Os envelopes com a documentação de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues no serviço de protocolo, localizado no Paço Municipal, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, até às 8:30 horas do dia 16 de dezembro de 2019 (horário de Brasília/DF).
O início da abertura dos envelopes será às 9:00 horas do dia 16 de dezembro de 2019 (horário de Brasília/DF), no Paço Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, nos termos do item 7 deste Edital, objetivando a contratação de empresa especializada visando a promoção de um Concurso Público e de um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para todos os empregos públicos disponibilizados; e provas práticas e títulos para os empregos públicos que couber, conforme termo de referência, discriminado como anexo ao presente Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa originada por esta licitação será suportada pela dotação orçamentária 02.01.01 00.000.0000.0000 (27) 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme a Nota de Reserva 2559/2019, datada de 30/10/2019, no valor de R$ 99.583,33, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2019 e a correspondente para 2020.
2.2. O valor correspondente ao volume de recursos auferidos com a arrecadação das inscrições será empenhado como despesa extra orçamentária, nos termos do artigo 49, da Lei Federal 4.320/64.
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal;
3.1.2. Lei Orgânica Municipal;
3.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93 e posteriores alterações;
3.1.4. Lei Complementar Nº: 123/2006 e posteriores alterações;
3.1.5. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A Prefeitura fornecerá aos licitantes e demais interessados, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, cópia deste Edital e anexos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
4.3. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
4.4. Certificado de Registro Cadastral (CRC) na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano, que consiste em um conjunto de arquivos que documenta a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal. As licitantes poderão apresentar o CRC de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. (cópia autenticada)
4.4.1. As empresas interessadas em participar desta licitação que não tenham CRC
– Certificado de Registro Cadastral de nenhum órgão da esfera governamental, poderão requerer sua inscrição no Cadastro Oficial de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Iracemápolis/SP, até às 15:00 horas do dia 13 de dezembro de 2019 (três dias antes da data marcada para o seu processamento), nos termos do inciso II, do artigo 22 da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, apresentando todos os documentos necessários ao procedimento de cadastramento.
4.5. Para se inscreverem, os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos: empresa;
4.5.1. Habilitação jurídica:
4.5.1.1. Cédula de Identidade – RG dos sócios e/ou representantes legais da
4.5.1.2. Registro Comercial, em caso de empresa individual;
4.5.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
4.5.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.5.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
4.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Secretaria da Receita Federal, dos sócios e/ou representantes legais da empresa (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
4.5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, com validade em vigor (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
4.5.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx), quando tratar-se de empresa estabelecida no Estado de São Paulo;
4.5.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
4.5.2.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
4.5.2.9.1. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
4.5.3. Qualificação técnica:
4.5.3.1. Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
4.5.3.2. Atestados de capacidade técnica, comprovando aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto social da empresa;
4.5.4. Qualificação econômico-financeira:
4.6.4.1. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data em que requereu o registro, tomando como base a variação ocorrida no período, utilizando-se o IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/SP, ou outro indicador que venha a substituí-lo;
4.5.4.2. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
4.5.4.2.1. Sociedade regida pela Lei Nº: 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas): publicados em Diário Oficial, publicados em jornal de grande circulação ou por cópia reprográfica autenticada em cartório;
4.5.4.2.2. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada (Ltda): cópia reprográfica do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada em cartório; ou através de cópia reprográfica do balanço e das demonstrações contábeis devidamente autenticadas em cartório;
4.5.4.2.3. Sociedade sujeita ao regime estabelecido pela Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES: cópia reprográfica do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticadas em cartório; ou através de cópia reprográfica do balanço e das demonstrações contábeis devidamente autenticadas em cartório;
4.5.4.2.4. Sociedade criada no exercício em curso: cópia reprográfica do balanço de abertura, devidamente autenticada em cartório;
4.5.5. Certidão negativa de falência expedida pelos cartórios distribuidores da sede
da pessoa jurídica;
4.5.6. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica;
4.5.7. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.5.8. As licitantes podem obter as certidões no endereço eletrônico www. xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, caso estejam situadas no Estado de São Paulo;
4.6. Os documentos solicitados para inscrição cadastral poderão ser apresentados em original, através de cópias reprográficas autenticadas por cartorário competente (exceto quando expresso no corpo do documento a obrigatoriedade da apresentação no original), ou, excepcionalmente, por servidor habilitado desta Prefeitura ou, ainda, publicação na Imprensa Oficial.
4.7. Protocolado o requerimento de inscrição pelo interessado, o Departamento de Compras e Licitações promoverá a análise dos documentos e caso estejam em ordem, será emitido o Certificado de Registro Cadastral, com validade de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, contados da data de sua expedição.
4.8. Não será permitida a participação de:
4.8.1. Xxxxxxxxxx;
4.8.2. Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.8.3. Empresas impedidas de licitar ou de contratar com esta administração
pública,
4.8.4. Empresas sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto nos casos
em que o plano de recuperação já tenha sido homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
5 - DOS PRAZOS - DOS DOCUMENTOS - DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os licitantes deverão entregar no serviço de protocolo desta Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, até às 8:30 horas do dia 16 de dezembro de 2019 (horário de Brasília/DF), a documentação de habilitação e a proposta financeira correspondentes a sua participação, em 02 (dois) envelopes, separados, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
5.1.1. Envelope Nº: 01 (um) – DOCUMENTOS:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 01 (um) – Documentos de Habilitação;
Tomada de Preços 10/2019; Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
5.1.2. Envelope Nº: 02 (dois) – PROPOSTA FINANCEIRA:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira;
Tomada de Preços 10/2019; Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
5.1.3. A licitante ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de requerimento, juntando documento que comprove a condição de ME ou EPP.
5.1.3.1. O referido documento deverá estar fora dos envelopes Nº: 01 (um) – Documentos e Nº: 02 (dois) – Proposta Financeira.
5.2. ENVELOPE Nº: 01 (UM) – DOCUMENTOS
5.2. Os documentos exigidos no envelope Nº: 01 (um) são:
5.2.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura do Município de Iracemápolis/SP ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que esteja com validade em vigor; (cópia autenticada)
5.2.2. Anexo C – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido, datado, carimbado e assinado e respectivas declarações;
5.2.3. Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente da
empresa licitante;
5.2.4. Apresentação de atestados de capacidade técnica operacional, fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrados na entidade profissional competente, comprovando a execução de serviços similares;
5.2.5. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços, inclusive qual o tipo de vínculo que possui com a empresa licitante, acompanhada de declaração de sua disponibilidade, nos moldes do § 6º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações;
5.2.6. Notas explicativas importantes do item relativo aos documentos:
5.2.6.1. Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial;
5.2.6.2. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido;
5.2.6.3. A comprovação de regularidade fiscal das licitantes enquadradas como ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006;
5.2.6.4. As ME ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
5.2.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos moldes do § 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006;
5.2.6.5.1. Quando houver restrição o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido com a seguinte ressalva: “empresa enquadrada como ME ou EPP, pendente de documentação, que deverá ser regularizada no prazo constante do edital, sob pena de decair o direito a contratação, caso a mesma seja declarada vencedora do certame”;
5.2.6.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.2.9.5, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
5.2.6.7. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.6.8. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos;
5.2.6.9. A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.3. ENVELOPE Nº: 02 (DOIS) – PROPOSTA FINANCEIRA
5.3. A proposta financeira deverá ser formulada de forma clara e precisa, em papel timbrado do proponente, em uma via digitada em português, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, conforme o “Anexo A”, contendo:
5.3.1. Dados cadastrais do proponente, bem como o número da presente licitação;
5.3.2. Preço total de cada item e preço global para a execução do objeto desta
licitação;
5.3.3. Condições de pagamento;
5.3.4. Prazo de validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
corridos a contar do dia de abertura das propostas;
5.3.5. Prazo para execução total dos serviços objeto da presente licitação, o qual deverá ser de até 120 (cento e vinte) dias corridos;
5.3.6. Declaração escrita e expressa de que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de mão de obra, insumos, manutenção e operação de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução dos serviços objeto da presente licitação;
5.3.7. Notas explicativas importantes:
5.3.7.1. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente no país;
5.3.7.2. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos de: insumos, mão de obra, equipamentos, transportes, viagens, alimentação, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
6 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) – documentos:
6.1.1. Às 9:00 horas do dia 16 de dezembro de 2019 (horário de Brasília/DF), na presença dos interessados, serão abertos os envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, pela Comissão de Licitações, a qual dar-se-á no Paço Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
6.1.2. Todos os licitantes deverão enviar representante mediante procuração ou credencial em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida, para acompanhamento das fases do processo licitatório com plenos poderes para desistência ou interposição de recursos.
6.1.3. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5.2, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de Nº: 02 (dois) – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.1.4. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
6.1.5. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
6.1.6. No caso de a licitante ser enquadrada como ME ou EPP proceder-se-á conforme descrito no item 5.2.6.5, dando sequência a abertura dos envelopes com as propostas, mesmo que estas apresentem alguma restrição na documentação de regularidade fiscal.
6.2. Abertura dos envelopes Nº: 02 (dois) – proposta financeira:
6.2.1. O envelope Nº: 02 (dois), contendo a proposta financeira, formulada de acordo com o item 5.3, será aberto em ato público, após abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, dos proponentes habilitados obedecendo aos prazos legais ou recusa citada em ata dos participantes em interpor recursos.
6.2.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta financeira de acordo com o item 5.3, deste Edital.
6.2.3. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Em conformidade com o tipo de licitação "menor preço", o julgamento será feito com base no "menor preço global" apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos.
7.2. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência as licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme artigo 44, Lei Complementar 123/2006, nos seguintes termos:
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, nos moldes do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.2. A ME ou EPP cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória;
7.3.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 5.3 deste edital, inserida em envelope lacrado, opaco e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira Renovada (LC 123/2006); Tomada de Preços 10/2019;
Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
7.3.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar a proposta com melhor oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.6. Caso a ME ou a EPP mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem no limite disposto no item 7.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.6.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP;
7.3.7. Uma vez exercido o direito de preferência as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço inferior ao do primeiro classificado, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do § 1º, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006.
7.4. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.
7.5. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
7.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário.
7.7. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações, publicando-se o resultado na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e a homologação e adjudicação serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo.
7.8. Serão desclassificadas as propostas:
7.8.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.8.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações.
8 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. O preço global da proposta será fixo e irreajustável.
9 - DO PAGAMENTO
9.1. A empresa contratada deverá permitir que o candidato se inscreva através do seu site (endereço eletrônico), com geração de boleto para que o mesmo possa pagar sua inscrição através do sistema bancário.
9.1.1. Levando-se em conta os custos médios dos valores das inscrições, com base num levantamento feito em mercado, o valor definido pela Prefeitura para ser cobrado a título de inscrição por nível de escolaridade é o seguinte:
Item | Nível de Escolaridade | R$ Taxa de Inscrição |
01 | Nível Fundamental Incompleto; | 30,00 |
02 | Nível Fundamental Completo; | 35,00 |
03 | Nível Médio Completo; | 40,00 |
04 | Nível Superior Completo; | 55,00 |
9.2. A cada 05 (cinco) dias corridos, após a data de início das inscrições, a empresa contratada deverá apresentar um relatório com as inscrições efetivamente pagas, devendo recolher os valores arrecadados menos a tarifa bancária de cada recolhimento, numa conta corrente indicada pela Prefeitura, que fará a retenção dos valores líquidos até que os trabalhos sejam devidamente encerrados.
9.3. Encerrados os trabalhos, após a homologação dos processos de seleção de pessoal e de concurso público, a empresa contratada emitirá a nota fiscal eletrônica correspondente para que a tesouraria da Prefeitura realize o pagamento em até 10 (dez) dias corridos e consecutivos, depois do processamento contábil.
9.3.1. A Prefeitura arcará com os custos dos serviços de forma integral, utilizando como fonte de receita para a quitação da empreitada, os valores auferidos através das inscrições.
9.3.2. Caso o valor arrecadado com as inscrições for insuficiente para custear as despesas na sua integralidade, a Prefeitura arcará com a diferença, dando plena, geral e irrevogável quitação ao contrato.
9.3.3. No caso de o valor arrecadado com as inscrições superar as despesas contratuais, o saldo será revertido em ações que visem treinar e qualificar os servidores, sempre em atendimento ao interesse público.
9.4. A Prefeitura, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a empresa contratada.
9.5. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
9.6. No caso de a Prefeitura atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura.
10 - DO CONTRATO
10.1. A licitante considerada vencedora será notificada via correio eletrônico para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, bem como não prestar garantia na forma indicada, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração pública municipal.
10.3. Tratando-se de ME ou EPP, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura de contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a matéria.
administração:
10.4. Não ocorrendo a regularização prevista no item 10.3, facultar-se-á a
10.4.1. A retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta
licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de mais ME’s e EPP’s, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3.1 deste edital;
10.4.2. A revogação desta licitação, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
10.5. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.7. A licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, recolher garantia para assegurar sua plena execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em qualquer das modalidades permitidas em Lei, sendo que a declaração de opção deverá ser feita obrigatoriamente no envelope Nº: 02 (dois) - proposta.
10.8. A Diretoria de Recursos Humanos é o órgão credenciado pela Prefeitura, para vistoriar a execução do contrato e a prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
10.9. A Prefeitura poderá, no decorrer da execução do contrato, alterar a quantidade, para mais ou para menos, do objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias à contratada, bem como liberar as ordens de serviço por etapas, nos moldes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
11 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado terá vigência de até 120 (cento e vinte) dias corridos e consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na ocorrência de qualquer das situações elencadas pelo § 1º, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
11.2. Caso as ordens de serviço forem dadas por etapas ou fases, os prazos de execução de cada etapa/fase deverão constar, obrigatoriamente, da ordem de serviço correspondente.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante nos anexos a este Edital.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, serão atribuições da Diretoria de Recursos Humanos, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.
14.2. As Ordens de Serviço e toda correspondência relativa à presente licitação, deverão ser processadas por escrito.
14.3. Na hipótese de a empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
14.4. A empresa contratada obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar todos os dados e elementos relativos aos serviços.
14.5. A Diretoria de Recursos Humanos poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a contratada refazê-los às suas expensas.
14.6. Caberá à empresa contratada:
14.6.1. Observar escrupulosamente as normas técnicas constantes das especificações do termo de referência, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
14.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária a execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura;
14.6.3. Manter nos serviços somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados ao objeto, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
14.6.4. Facultar e acompanhar a Prefeitura nos processos de verificação dos serviços em execução;
14.6.5. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar nos serviços;
14.7. Qualquer falha na execução dos serviços, em que as mesmas estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
15 - DO PESSOAL
15.1. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todos os custos provenientes da execução do objeto da presente licitação, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura.
16 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
16.2. Fica facultada à empresa contratada, a indicação de um representante para, juntamente com a Prefeitura, proceder ao recebimento do objeto da presente licitação.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso na execução dos serviços poderá sujeitar a vencedora à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
17.1.1. Atraso na execução dos serviços, de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia, e;
17.1.2. Atraso na execução dos serviços, superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia;
17.2. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
17.3. Pela inexecução total:
17.3.1. Advertência;
17.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
17.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
17.4. Pela inexecução parcial:
17.4.1. Advertência;
17.4.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
17.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
17.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
17.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculadas sobre o total da obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
17.6. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, no prazo previsto no item 5.2.6.5 deste edital, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação do objeto desta licitação, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
17.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
17.8. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP
– Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura, e recolhido aos cofres públicos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
18 - DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo A – Formulário de Proposta Financeira;
18.1.2. Anexo B – Minuta do Contrato;
18.1.3. Anexo C – Formulário de Dados Cadastrais e Declarações;
18.1.4. Anexo D – Termo de Referência;
18.1.5. Anexo E – Modelo de Termo de Credenciamento.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria de Recursos Humanos emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
19.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.3. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
19.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
19.5. A apresentação das propostas implica que as empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente Edital e seus anexos.
19.6. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
19.7. As dúvidas surgidas na aplicação no presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Diretoria de Recursos Humanos.
19.8. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações.
19.9. A empresa contratada poderá subcontratar serviços específicos e/ou especializados que abranjam apenas partes do objeto e desde que previamente autorizadas pela Prefeitura, ficando responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços e demais compromissos assumidos com a municipalidade.
19.10. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
19.11. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
19.12. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação.
19.13. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, junto ao serviço de protocolo, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
19.13.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados.
19.14. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.15. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.16. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital que será afixado de forma resumida no mural de avisos da Prefeitura, e seu extrato será publicado na imprensa oficial e no site da Prefeitura.
Iracemápolis/SP, 26 de novembro de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Compras e Licitações
TOMADA DE PREÇOS 10/2019 - ANEXO A – FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PROMOÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO E DE UM PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS COM QUESTÕES INÉDITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS; E PROVAS PRÁTICAS E TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE COUBER
Dados Cadastrais da Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município/UF: Bairro:
Telefone: ( ) E-mail institucional:
CNPJ (MF): Inscrição Municipal:
Item | Descrição dos Serviços | R$ Total |
01 | Promoção de um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para 11 (onze) empregos públicos; | |
02 | Promoção de um Concurso Público de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para 29 (vinte e nove) empregos públicos; | |
Valor Global em R$ |
Condições de recebimento das inscrições: à vista, diretamente dos candidatos, através do pagamento de boleto bancário.
Condições de recebimento dos serviços: após a homologação do Processo Seletivo e do Concurso Público, diretamente da contratante, com a emissão da nota fiscal eletrônica correspondente.
Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos.
Prazo de início dos serviços: imediatamente após a celebração do respectivo contrato.
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de insumos, mão de obra, manutenção de escritório, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução dos serviços objeto da presente licitação.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
ANEXO B - MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS E A EMPRESA xxxxxx PARA A PROMOÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO E DE UM PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS COM QUESTÕES INÉDITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS; E PROVAS PRÁTICAS E TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE COUBER
DATA: de de 2019.
PRAZO CONTRATUAL: até 120 (cento e vinte) dias corridos e consecutivos, com possibilidade de prorrogação.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ .
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 10/2019.
CONTRATO: /2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: /2019.
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. O Município de Iracemápolis, inscrito com CNPJ 45.786.159/0001-11, com Paço Municipal à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Fábio Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 18.675.964-2, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ e Inscrição no CREA , com sede à Rua/Avenida , , Bairro, / , CEP: , Telefone: ( ) , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à Rua , , Bairro,
/ , CEP: , ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar serviços diretamente a CONTRATANTE, visando a promoção de um concurso público e de um processo seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para todos os empregos públicos disponibilizados; e provas práticas e títulos para os empregos públicos que couber, conforme os anexos ao Edital da Tomada de Preços nº xx/2019.
Cláusula 3ª - DO PREÇO GLOBAL
3.1. Pela execução dos serviços constantes do subitem 2.1, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( ), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de insumos, mão de obra, transporte, estadia, alimentação, seguros, impostos, taxas, uso de equipamentos, manutenção, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá permitir que o candidato se inscreva através do seu site (endereço eletrônico), com geração de boleto para que o mesmo possa pagar sua inscrição através do sistema bancário.
4.1.1. Levando-se em conta os custos médios dos valores das inscrições, com base num levantamento feito em mercado, o valor definido pela CONTRATANTE para ser cobrado a título de inscrição por nível de escolaridade é o seguinte:
Item | Nível de Escolaridade | R$ Taxa de Inscrição |
01 | Nível Fundamental Incompleto; | 30,00 |
02 | Nível Fundamental Completo; | 35,00 |
03 | Nível Médio Completo; | 40,00 |
04 | Nível Superior Completo; | 55,00 |
4.2. A cada 05 (cinco) dias corridos, após a data de início das inscrições, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório com as inscrições efetivamente pagas, devendo recolher os valores arrecadados menos a tarifa bancária de cada recolhimento, no Banco , Agência , Conta Corrente em nome da CONTRATANTE, que fará a retenção dos valores líquidos até que os trabalhos sejam devidamente encerrados.
4.3. Encerrados os trabalhos, após a homologação dos processos de seleção de pessoal e de concurso público, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica correspondente para que a tesouraria da CONTRATANTE realize o pagamento em até 10 (dez) dias corridos e consecutivos, depois do processamento contábil.
4.3.1. A CONTRATANTE arcará com os custos dos serviços de forma integral, utilizando como fonte de receita para a quitação da empreitada, os valores auferidos através das inscrições.
4.3.2. Caso o valor arrecadado com as inscrições for insuficiente para custear as despesas na sua integralidade, a CONTRATANTE arcará com a diferença, dando plena, geral e irrevogável quitação ao contrato.
4.3.3. No caso de o valor arrecadado com as inscrições superar as despesas contratuais, o saldo será revertido em ações que visem treinar e qualificar os servidores, sempre em atendimento ao interesse público.
4.4. A CONTRATANTE, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a CONTRATADA.
4.5. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.6. No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. Este contrato terá vigência de até 120 (cento e vinte) dias corridos e consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na ocorrência de qualquer das situações elencadas pelo § 1º, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
5.2. Caso as ordens de serviço forem dadas por etapas ou fases, os prazos de execução de cada etapa/fase deverão constar, obrigatoriamente, da ordem de serviço correspondente.
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, mantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos aos serviços, ficando a indicação deste, sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada.
6.3. A CONTRATADA compromete-se a reforçar e/ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, ou atraso no cronograma previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar todos os dados e elementos relativos aos serviços.
6.5. A CONTRATANTE, através da Diretoria de Recursos Humanos, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
6.6. Caberá à CONTRATADA:
6.6.1. Observar escrupulosamente as especificações do termo de referência, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
6.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.6.3. Manter nos serviços somente trabalhadores com situação profissional regular, diretamente vinculados ao objeto, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos funcionários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
6.6.4. Facultar e acompanhar a CONTRATANTE na verificação dos serviços em
execução;
6.6.5. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança,
higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar nos serviços.
Cláusula 7ª - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela gestora do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 8ª - DAS PENALIDADES
8.1. O atraso na execução dos serviços poderá sujeitar a vencedora à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
8.1.1. Atraso na execução dos serviços, de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia, e;
8.1.2. Atraso na execução dos serviços, superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia;
8.2. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
8.3. Pela inexecução total:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
8.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
8.4. Pela inexecução parcial:
8.4.1. Advertência;
8.4.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
8.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
8.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
8.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o total da obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
8.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
8.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres públicos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela CONTRATANTE, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
9.1.1. Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
9.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização
da CONTRATANTE;
9.1.3. Paralisar os trabalhos durante um período de 10 (dez) dias consecutivos;
9.1.4. Não der aos serviços andamento capaz de atender os prazos previstos no
cronograma aprovado;
9.1.5. Sem justa causa (a critério da CONTRATANTE), suspender a execução dos
serviços; contrato.
9.1.6. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 10ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária 02.01.01 00.000.0000.0000 (27) 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2019 e a correspondente para 2020.
10.2. O valor correspondente ao volume de recursos auferidos com a arrecadação das inscrições será empenhado como despesa extra orçamentária, nos termos do artigo 49, da Lei Federal 4.320/64.
Cláusula 11ª - DA GESTORA DO CONTRATO
11.1. O presente contrato será gerido pela senhora Cláudia C. M. Xxxxxxx, Diretora de Recursos Humanos, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto neste instrumento.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do ajuste, a gestora do contrato dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
11.2.1. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total deste contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela Lei Civil.
11.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula 12ª – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. Os preços constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
Cláusula 13ª - DO SUPORTE LEGAL
13.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
13.1.1. Constituição Federal;
13.1.2. Lei Orgânica Municipal;
13.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93 e posteriores alterações;
13.1.4. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria de Recursos Humanos emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução dos serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATANTE por sua Diretoria de Recursos Humanos exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes do objeto, e desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a CONTRATANTE.
14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste
contrato.
14.8. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos
serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
14.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
14.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
14.12. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Diretoria de Recursos Humanos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.13. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
14.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Limeira/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
14.15. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal | Contratada |
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG: 14.419.464-8 | Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz RG: 43.944.671-5 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; CONTRATADA: ; CONTRATO: /2019; LICITAÇÃO: Tomada de Preços 10/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 58/2019;
OBJETO: contratação de empresa especializada visando a promoção de um Concurso Público e de um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para todos os empregos públicos disponibilizados; e provas práticas e títulos para os empregos públicos que couber;
ADVOGADO - OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iracemápolis/SP, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00; RG: 18.675.964-2; Data de Nascimento: 14/08/1970; Telefone: (00) 0000-0000;
Endereço residencial: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000; E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00; RG: 18.675.964-2; Data de Nascimento: 14/08/1970; Telefone: (00) 0000-0000;
Endereço residencial: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000; E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: ; Cargo: ; Telefone CPF: ; RG: ; Data de Nascimento: / / ;
Endereço residencial completo: ; E-mail institucional: ; E-mail pessoal: ; Assinatura:
TOMADA DE PREÇOS 10/2019
ANEXO C - FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS/DECLARAÇÕES
I) Dados cadastrais da empresa licitante:
1. Razão Social: E-mail Institucional:
2. Endereço: | Bairro: | |
3. Município: | Estado: | CEP: |
4. Inscrição no CNPJ: | Telefone ( | ) |
II) Declarações:
a) Declaro expressamente e sob as penas da Lei, que não estamos impedidos de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não fomos declarados inidôneos pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não nos encontramos, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeitos a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir nossa regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
b) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que nenhum servidor público integra o corpo diretivo ou é funcionário desta empresa;
c) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que conheço e concordo com todos os termos do presente edital;
d) Xxxxxxx expressamente e sob as penas da Lei que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal.
Representante legal (assinatura do contrato): | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
Data de Xxxxxxxxxx: | E-mail pessoal: |
Endereço Residencial: | |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
TOMADA DE PREÇOS 10/2019 - ANEXO D – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: contratação de empresa especializada visando a promoção de um Concurso Público e de um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para todos os empregos públicos disponibilizados; e provas práticas e títulos para os empregos públicos que couber, conforme segue:
1. Processo Seletivo – cadastro reserva (CR):
Ordem | Vagas | Emprego Público | Salário R$ | Vale Alimentação R$ | Carga Horária Mensal | Escolaridade | Títulos | Prova Prática |
01 | CR | Assistente Social | 2.319,09 | 520,00 | 150 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
02 | CR | Auxiliar de Educação | 1.287,07 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo | Não se aplica | Não se aplica |
03 | CR | Auxiliar de Saúde Bucal | 1.447,74 | 520,00 | 00 horas | Curso de Auxiliar de Saúde Bucal completo e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
04 | CR | Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental incompleto | Não se aplica | Não se aplica |
05 | CR | Farmacêutico | 5.282,11 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
06 | CR | Merendeira | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental incompleto | Não se aplica | Não se aplica |
07 | CR | Motorista I | 1.338,49 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental completo; CNH categoria “D” ou superior, com respectivos cursos em dia e em ordem com o DETRAN | Não se aplica | Se aplica |
08 | CR | Oficial I | 1.905,19 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo | Não se aplica | Se aplica |
09 | CR | Operador de Raio-X | 1.447,74 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível técnico completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
10 | CR | Professor I Educação Infantil | 1.981,39 | 520,00 | 120 horas | Curso de licenciatura plena em pedagogia com habilitação no magistério, habilitação | Se aplica | Não se aplica |
específica para a educação infantil | ||||||||
11 | CR | Servente | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental incompleto | Não se aplica | Não se aplica |
A prova prática do emprego de motorista será realizada através da condução de um veículo tipo micro-ônibus que será disponibilizado pela contratante, com o acompanhamento de um profissional habilitado para avaliação.
A prova prática do emprego de oficial I será realizada através de testes em microcomputador no desenvolvimento de um texto em Microsoft/Word e de planilhas eletrônicas em Microsoft/Excel, com o acompanhamento de um profissional habilitado para avaliação.
2. Concurso Público:
Ordem | Vagas | Emprego Público | Salário R$ | Vale Alimentação R$ | Carga Horária Mensal | Escolaridade | Títulos | Prova Prática |
01 | 01 | Agente de Saneamento | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo | Não se aplica | Não se aplica |
02 | 01 | Almoxarife | 1.831,92 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo | Não se aplica | Não se aplica |
03 | 01 | Assistente Social | 2.319,09 | 520,00 | 150 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
04 | 01 | Auxiliar de Educação | 1.287,07 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo | Não se aplica | Não se aplica |
05 | 01 | Auxiliar de Saúde Bucal | 1.447,74 | 520,00 | 200 horas | Curso de Auxiliar de Saúde Bucal completo e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
06 | 01 | Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental incompleto | Não se aplica | Não se aplica |
07 | 01 | Dentista I | 5.866,00 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
08 | 01 | Enfermeiro | 4.014,03 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
09 | 01 | Fiscal de Obras | 2.228,86 | 520,00 | 200 horas | Curso técnico em edificações, tecnólogo em agrimensura, tecnólogo sanitarista ou técnico de construção civil completo | Não se aplica | Não se aplica |
10 | 01 | Fisioterapeuta | 2.410,71 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
11 | 01 | Guarda Municipal Masculino – Aluno | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo com CNH categorias “A e “B” * | Não se aplica | Se aplica |
12 | 01 | Médico Cardiologista | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
13 | 01 | Médico Clínico Geral | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
14 | 01 | Médico Generalista (8 horas UBS) | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
15 | 01 | Médico Ginecologista | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
16 | 01 | Médico Neurologista | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
17 | 01 | Médico Oftalmologista | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
18 | 01 | Médico Pediatra | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
19 | 01 | Médico Plantonista | 66,59/hora | 520,00 | Hora | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
20 | 01 | Médico Psiquiatra | 3.568,41 | 520,00 | 100 horas | Curso de nível superior | Não se aplica | Não se aplica |
completo específico e registro no respectivo conselho de classe | ||||||||
21 | 01 | Merendeira | 1.237,56 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental incompleto | Não se aplica | Não se aplica |
22 | 01 | Motorista | 1.338,49 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível fundamental completo; CNH categoria “D” ou superior, com respectivos cursos em dia e em ordem com o DETRAN | Não se aplica | Se aplica |
23 | 01 | Oficial II | 1.981,39 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo com noções de informática Excel e Word | Não se aplica | Se aplica |
24 | 01 | Operador de ETA/ETE | 1.693,68 | 520,00 | 180 horas | Curso de nível técnico em química com registro no respectivo conselho | Não se aplica | Não se aplica |
25 | 01 | Professor de Educação Básica I – Arte | 2.410,71 | 520,00 | 150 horas | Curso de licenciatura plena em artes com atribuição de docência na educação infantil, ensino fundamental e EJA; | Se aplica | Não se aplica |
26 | 01 | Professor I Ensino Fundamental | 2.310,09 | 520,00 | 150 horas | Curso de licenciatura plena em pedagogia com habilitação no magistério, habilitação específica para 1ª a 4ª série do ensino fundamental | Se aplica | Não se aplica |
27 | 01 | Recepcionista (conselho tutelar) | 1.905,19 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível médio completo | Não se aplica | Não se aplica |
28 | 01 | Técnico de Segurança do Trabalho | 2.933,00 | 520,00 | 200 horas | Curso de nível técnico completo em segurança do trabalho e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
29 | 01 | Veterinário | 3.172,29 | 520,00 | 150 horas | Curso de nível superior completo específico e registro no respectivo conselho de classe | Não se aplica | Não se aplica |
*Deve obedecer aos artigos 83 e 84 da Lei Complementar 16/2016 para a contratação.
Os títulos dos empregos de Professor de Educação Básica –I – Arte, Professor I Ensino Fundamental e Professor I Educação Infantil serão avaliados da seguinte forma:
Títulos | Comprovantes | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
Doutorado Xxxxxxx Xxxxx; | Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição. | 01 | 4,0 | 4,0 |
Mestrado Xxxxxxx Xxxxx; | Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição. | 01 | 3,0 | 3,0 |
Curso de Pós-Graduação – Especialização Lato Sensu – mínimo de 360 horas por título; | Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição. | 02 | 1,0 | 2,0 |
A prova prática do emprego de motorista será realizada através da condução de um veículo tipo micro-ônibus que será disponibilizado pela contratante, com o acompanhamento de um profissional habilitado para avaliação.
A prova prática do emprego de guarda municipal masculino - aluno será realizada através de exame antropométrico, de capacidade física e psicológico, com o acompanhamento de profissionais habilitados para avaliação.
A prova prática do emprego de oficial II será realizada através de testes em microcomputador no desenvolvimento de um texto em Microsoft/Word e de planilhas eletrônicas em Microsoft/Excel, com o acompanhamento de um profissional habilitado para avaliação.
A empresa contratada deverá:
1. Promover um estudo prévio da legislação municipal no que concerne a estrutura administrativa de empregos e salários e planos de carreira existentes;
2. Elaborar as minutas de editais completos e dos editais resumidos que serão submetidos ao crivo da Coordenadoria Jurídica e da comissão especialmente designada para esse fim, que após aprovados, serão publicados na imprensa oficial e demais órgãos de divulgação, inclusive na internet;
anexo ao edital;
3. Elaborar a bibliografia geral e a específica de cada emprego para servir de
4. Fornecer os formulários eletrônicos para as inscrições dos candidatos através
da internet, com recolhimento do valor da taxa de inscrição diretamente na rede bancária e correspondentes bancários credenciados;
4.1. Levando-se em conta os custos médios dos valores das inscrições, com base num levantamento feito em mercado, o valor definido pela Prefeitura para ser cobrado a título de inscrição por nível de escolaridade é o seguinte:
Item | Nível de Escolaridade | R$ Taxa de Inscrição |
01 | Nível Fundamental Incompleto; | 30,00 |
02 | Nível Fundamental Completo; | 35,00 |
03 | Nível Médio Completo; | 40,00 |
04 | Nível Superior Completo; | 55,00 |
4.2. A empresa contratada deverá permitir que o candidato se inscreva através do seu site (endereço eletrônico), com geração de boleto para que o mesmo possa pagar sua inscrição através do sistema bancário;
4.3. A cada 05 (cinco) dias corridos, após a data de início das inscrições, a empresa contratada deverá apresentar um relatório com as inscrições efetivamente pagas, devendo recolher os valores arrecadados menos a tarifa bancária de cada recolhimento, numa conta corrente indicada pela contratante, que fará a retenção dos valores líquidos até que os trabalhos sejam devidamente encerrados;
5. Elaborar a listagem dos inscritos por emprego, identificando aqueles que declararam qualquer tipo de deficiência, para o processo de deferimento ou indeferimento de inscrições;
6. Elaborar a listagem dos inscritos por emprego para servir de controle de presença no dia da prova, bem como das listagens que serão afixadas nas entradas das salas, de forma a facilitar o ingresso dos candidatos;
7. Elaborar, reproduzir, imprimir e aplicar as provas objetivas escritas com no mínimo 40 (quarenta) questões inéditas de múltipla escolha, responsabilizando-se pelo sigilo absoluto de todo o material;
8. Promover o empacotamento e lacração das provas objetivas escritas com as respectivas folhas de respostas, bem como realizar a sinalização dos locais das provas;
9. Promover a formação das equipes de fiscais de sala, utilizando-se de profissionais habilitados;
10. Promover a correção das provas objetivas e atribuição de notas para cada
candidato; internet;
11. Promover a divulgação dos resultados parciais na imprensa oficial e na
12. Promover a convocação dos candidatos para as provas práticas;
13. Aplicar as provas práticas para os empregos que assim exigirem, adotando
critérios de avaliação objetivos;
14. Avaliar os títulos juntamente com a comissão designada para esse fim, apresentados pelos candidatos para os empregos que assim exigirem;
15. Promover a divulgação dos resultados finais na imprensa oficial e na
internet; administrativos.
16. Promover a assessoria técnica à comissão na análise de eventuais recursos
A contratante responsabilizar-se-á por:
1. Colocar à disposição da empresa contratada as informações, legislação, documentos, meios, recursos e pessoal necessário à realização do Concurso Público e do Processo Seletivo;
2. Arcar com os custos de publicação do edital resumido na imprensa, de eventuais recursos, avisos, resultados e outras decorrentes da realização do Concurso Público e do Processo Seletivo;
3. Disponibilizar estrutura física adequada para a realização das provas objetivas escritas e das provas práticas, nos casos em que couber;
4. Arquivar os documentos relativos ao Concurso Público e do Processo Seletivo, conforme exigência legal;
5. Providenciar os exames médicos admissionais para os candidatos aprovados e habilitados, bem como daqueles que declararam alguma deficiência física;
6. Fazer o chamamento dos candidatos, obedecendo à ordem de classificação, na conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Prefeitura arcará com os custos dos serviços de forma integral, utilizando como fonte de receita para a quitação da empreitada, os valores auferidos através das inscrições.
Caso o valor arrecadado com as inscrições for insuficiente para custear as despesas na sua integralidade, a Prefeitura arcará com a diferença, dando plena, geral e irrevogável quitação ao contrato.
No caso de o valor arrecadado com as inscrições superar as despesas contratuais, o saldo será revertido em ações que visem treinar e qualificar os servidores, sempre em atendimento ao interesse público.
Iracemápolis/SP, 26/11/2019.
Cláudia C. M. Xxxxxxx Diretora de Recursos Humanos
TOMADA DE PREÇOS 10/2019
ANEXO E – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , telefone ( ) , inscrita com CNPJ , representada pelo senhor
, portador do RG e do CPF , credencia o senhor , portador do RG e do CPF
, para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Iracemápolis na sessão de processamento da Tomada de Preços 10/2019, do tipo menor preço global, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
de de 2019.
Nome:
RG: CPF:
Cargo na Empresa: