CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 080/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 080/2021
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 1375/2021 de 11/08/2021.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XX XXXXXXX - MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.283.744/0001-85, com endereço na Vila Capororocas doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa com mão de obra espe- cializada para confecção de prateleiras, no prédio do CRAS-MATAV, visando uma maior Organi- zação no ambiente de trabalho e agilidade em atender as famílias carentes em suas necessida- des, conforme solicitação da Secretaria de Ação Social abaixo especificada:
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
• 1 Prateleira medindo 3,5 mt de comprimento X 2,20 mt de altura X 30 cm de largura com 40 cm de espaço entre as divisões. • 1 Prateleira medindo 3 mt de comprimento X 1,20 mt de altura X 30 cm de largura com 40 cm de espaço entre as divisões. • 1 Prateleira medindo 1,80 mt de comprimento X 2,20 mt de altura X 30 cm de largura com 40 cm de espaço entre as divisões. • 1 Cabideiro de 2 mt de comprimento X 1,50 mt de altura. • 2 Prateleiras medindo 4 mt de comprimento X 2,20 mt de altura X 30 cm de largura com 40 cm de espaço entre as divisões. • 1 Prateleira medindo 1,30 mt de comprimento X 1 mt de altura X 30 cm de | 1.300,00 |
largura com 40 cm de espaço entre as divisões. • 1 Prateleira de meio de sala medindo 2 mt de comprimento X 30 cm de cada lado com 40 cm de espaço entre as divisões. • Retirada de uma parede de madeira. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). O pagamento será efetuado à vista, após a realização do serviço, mediante apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social, Habitação e Cidadania |
6806 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.16 – 807 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreita- da, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 19 de agosto 2021 e término em 18 de outu- bro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, inclusive despesas com viagens e hospedagens porventura necessárias à execução do mesmo.
6.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administra- ção ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, caso se verifiquem vícios, defeitos ou in- correções resultantes da execução ou de materiais utilizados.
6.4. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
6.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilida- de com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
6.6. A CONTRATADA deverá manter atualizados durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presen- te Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustifica- da de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretaria Munici- pal de Trabalho, Ação Social, Habitação e Cidadania, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, que farão o controle dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a responsabi- lidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administra- tivos.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 19 de agosto de 2021.
XXXXXX XX COLORES GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ELIS REGINA XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Trabalho, Ação Social, Habitação e Cicacania
Examinado e Aprovado
XXXXXXX XXXXXXX PAIVA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Municí-
pio
CPF nº 000.000.000-00 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Pai- va
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
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