CONTRATO Nº 12/2023/PMJ
CONTRATO Nº 12/2023/PMJ
que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA e a MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001- 99, a seguir denominado simplesmente LOCATÁRIO, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA, representada neste ato pelo Secretário XXXXXXX XXXXXXX, e a MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.226.506/0014-65, a seguir denominada simplesmente LOCADORA, representada neste ato pelo Sr. JOVECI XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 858.xxx.xxx-87, residente e domiciliado nesta cidade de Joaçaba, SC, por este instrumento particular, celebram de comum acordo, CONTRATO DE LOCAÇÃO, proveniente do Processo de Licitação nº 24/2023/PMJ Dispensa de Licitação nº 10/2023/PMJ, para fins não residenciais, o qual obedecerá a Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locações de Imóveis), as demais legislações pertinentes a espécie, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a locação do salão do Pavilhão Xxxx Xxxxx, com a utilização da estrutura da cozinha com empréstimo de utensílios, pratos, pires, xícaras e talheres e utilização de gás de cozinha, de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, para a realização do evento em comemoração do Dia Internacional da Mulher no dia 08 de março de 2023.
1.1.1. O espaço deverá possuir os seguintes requisitos: Banheiros
Capacidade de aproximadamente 500 pessoas Disponibilização de mesas, cadeiras, louças e talheres Espaço amplo para montagem de mesas
Locação para 2 turnos com tolerância para organização do local.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31 de março de 2023, a contar da data da assinatura.
2.2. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXXX XXXX XXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total ora contratado é de R$ 3.076,00 (três mil e setenta e seis reais).
3.2. O valor será pago em parcela única, em até 15 dias contados da data do evento, mediante apresentação de boleto e/ou recibo de locação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 22.001 - Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública
Projeto Atividade: 2188 - Manutenção Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública
279 - 3.3.90 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA LOCADORA:
5.1.1. Disponibilizar os espaços, em consonância com as condições estipuladas neste instrumento, conforme descrito na cláusula primeira objeto.
5.1.2. Atender aos encargos decorrentes da execução do presente Contrato.
5.1.3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.4. Comunicar ao LOCADOR por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
5.1.5. Cumprir com as obrigações previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91.
5.1.6. Pagar os tributos incidentes sobre o imóvel no período de locação.
5.1.7. Responsabilizar-se pelos custos relativos ao consumo de água e energia elétrica no período da locação
5.2. DO LOCATÁRIO:
5.2.1. Devolver o imóvel, findo o prazo de utilização, nas mesmas condições que o encontrou.
5.2.2. Responsabilizar-se pelas despesas relativas ao consumo de gás de cozinha no período da locação.
5.2.3. Cumprir com as obrigações previstas no art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas, ou por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme art. 6º da Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir dúvidas provenientes do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba (SC), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo inteiradas.
JOAÇABA (SC), em 23 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA AUGUSTO ZAGONEL - SECRETÁRIO
MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA LOCADORA
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
1. _ 2.