TERMO DE RESCISÃO
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TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº001.1-PMI-TP QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI E A EMPRESA S DE N L CLARINDO EIRELI.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI – PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito sob CNPJ nº 05.191.333/0001-69, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, natural de Igarapé-Miri/PA, portador da Carteira de Identidade nº 3922571 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR O CONTRATO Nº001.1/2021/PMI -TP firmado com a empresa S DE N L CLARINDO EIRELI. Doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ N° 39.792.118/0001-35, com endereço na Avenida Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 795, sala B, Bairro Matinha, CEP: 68.400-000, Cametá – PA; tendo como representante legal a Sr.ª XXXXXX XX XXXXXX LISBOA CLARINDO, portadora do RG nº 5332886 e CPF nº 000.000.000-00, em
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1- A Rescisão Contratual em questão encontra amparo no disposto nos arts. 79, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Décima Primeira do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 A rescisão contratual foi feita por ato amigável da Administração segundo os dispositivos retro mencionados. As partes dão por terminado o contrato de que trata a Clausula décima, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo, e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 Conforme relatório feito por esta CPL, visando a solução quanto ao pedido da empresa S DE N L CLARINDO EIRELI CNPJ Nº 39.792.118/0001-35. FORMALIZADO ATRAVES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 752/2022. A empresa solicitou a Prefeitura municipal de Igarapé miri, o reequilíbrio econômico financeiro do contrato com a concessão de reajuste dos preços conforme tabela de preços do Sinapp de março de 2022.
Foi realizada uma reunião Remota com a o Secretário Municipal de Governo, a presidente da CPL, a Engenheira do Municipio e representantes da Caixa Econômica Federal n a qual foi discutido sobre a possibilidade do reequilíbrio econômico financeiro; Uma vez que houve demora na avaliação e deliberação por parte do órgão concedente, o que prejudicou os valores orçados na planilha. Após os representantes da Caixa econômica Federal deixaram claro que não havia possibilidade de atender tal pedido, contudo orientou a CPL que o contrato após um ano permite o reajustamento de acordo com o índice nacional de custo da Construção civil.
Atendendo as orientações da Caixa Econômica Federal a engenheira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx procedeu com a elaboração da planilha de reajuste atualizada conforme índice previsto no contrato. O presente relatório foi encaminho via e- mail a empresa S DE N L CLARINDO EIRELI para manifestação sobre a possibilidade de aceite do reajuste. Contudo, a empresa não aceitou o reajustamento ora apresentado alegando que o valor reajustado não foi suficiente para a recomposição dos valores orçados pela empresa.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1- Fica rescindido o contrato a partir do dia 03 de novembro de 2022, passando a ter eficácia após a publicação
4.2- Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro de Igarapé Miri - Pa.
E, por estarem de acordo com todas as condições, assinam, as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Igarapé Miri /PA, 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX:12364312272
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:12364312272
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
S DE N L CLARINDO EIRELI:39792118000135
Assinado de forma digital por S DE N L CLARINDO EIRELI:39792118000135