INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel para fins Residenciais, o Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade n° 1.738.412 SDS/PE., inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 501, Fone. (00) 0.0000.0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx , doravante denominado(a)(s) LOCADOR(A)(ES), e o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado, funcionário público federal aposentado, portador da Cédula de Identidade n° 506.623-SSP/PE., inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço residencial: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.0000,xxxx. 000, edf. Saquarema, Bairro: Casa Amarela, Recife, PE., Fone: (00) 0.0000.0000, email: xxxxxx@xxxxx.xxx , onde ira residir no imovel seu filho Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário Publico, portador da Cédula de Identidade n° 0000000-SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx , fone 81 9-8198.1291 e sua xxxx Xxx. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade n°0000000 SSP/PE., , inscrita no CPF/MF sob o n°000.000.000-00, fone 81-9-8260.5414, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx domicilio do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) passará a ser o imóvel locado, doravante denominado(s), simplesmente LOCATÁRIO (A)(S), têm entre si justo e contratado a locação do imóvel: Apto. 602, bloco “A”, do Edf. TIMBIRA, situado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000., de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO: O (a)(s) LOCADOR(A)(ES) dá(ão) em locação ao(à)(s) LOCATÁRIO(A)(S) o imóvel objeto do presente contrato, de sua propriedade: Apto. 602, do Edf. TIMBIRA, situado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx
- PE, 50050-240.
PARÁGRAFO – ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR(A)(ES) ao LOCATÁRIO(A)(S), possui as características contidas no laudo de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
SEGUNDA - FINALIDADE: O imóvel ora locado destina-se para uso residencial.
2.1- É vedada a mudança da sua destinação, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto.
2.2- Obriga-se (am-se), o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a não praticar e proibir a prática, dentro dos limites do imóvel, de jogos de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes e à ordem pública.
TERCEIRA - PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, com inicio em 01 (hum) de setembro do corrente ano de 2020 (dois mil e vinte), encerrando-se no dia 02 (dois) do mês de janeiro do ano 2023 (dois mil e vinte e tres), dia em que o referido imóvel deverá ser devolvido ao (a)(s) LOCADOR(A)(ES) em perfeito estado de conservação e inteiramente livre de pessoas e de coisas e entregue as suas chaves no endereço dos representantes do(a)(s) LOCADOR(A)(ES) ou em outro local que for informado expressamente ao(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
3.1 - VENCIMENTO DO PRAZO: Vencido o prazo contratual, e continuando o (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S) na posse do imóvel, sem oposição do (a) (s) LOCADOR (A)(ES), as partes ajustaram, mediante termo aditivo, as condições da locação para novo prazo contratual a vigorar de então.
3.2 - DA MULTA: Em caso de rescisão do presente contrato por iniciativa do (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S), no caso da entrega do imóvel antes do fim do prazo da locação, fica o (a) (es) locatário (a) obrigada a pagar um valor correspondente a 03 (três) meses do aluguel que deverá ser proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do seu contrato (conforme art. 2° da Lei n° 12.112/2009).
3.2.1 – O (A) LOCATÁRIO(A) poderá(ão) rescindir sem a cobrança de multa o presente contrato após 12 meses de LOCAÇÃO desde que comunique com antecedência de 30 dias a outra parte e esteja em dias com todas as obrigações vigentes neste contrato.
QUARTA - PREÇO DA LOCAÇÃO:
4.1 ALUGUEL MENSAL - O valor do aluguel mensal é de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), incluído neste valor as despesas com taxas ordinárias condominiais, IPTU e taxas de bombeiro, sendo o valor do aluguel líquido R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), valor do condomínio R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
O (A) LOCATÁRIO (A) (S) se compromete(m) a pagar todo o dia 04 (quatro) de cada mês, fica acordado entre as partes que o aluguel de 04 (quatro) de outubro de 2020 a 03 (tres) de novembro de 2020, terá seu vencimento em 04 (quatro) de novembro de 2020 e, assim, sucessivamente.
4.1.1. Ajustam ainda as partes contratantes que o valor referente ao último aluguel contratual no valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), deverá ser pago no ato de assinatura deste Instrumento, ao corretores: LOURENÇO NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, corretor de imóveis, CRECI 6601, e LIRIAN FELISMINA XXXXXXX, CRECI-7282, no escritório situado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, sala-01-Aflitos, ou através de depósito bancário no Banco do BRASIL, agência: 0697-1, conta corrente: 66520-7, de titularidade de LOURENÇO NOVAES DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, sendo R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), referente ao pagamento dos honorários de intermediação da LOCAÇÃO e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) serão repassadas para o(a)(s) LOCADOR (A)(ES).
4.1 PERIODICIDADE - A periodicidade para reajuste do valor do aluguel acima estipulado é anual, e terá por base a variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Contudo, se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior ao acima previsto, desde já e em caráter irrevogável acordam os contratantes que o reajuste do aluguel passará, automaticamente, a ser feito no menor prazo que for permitido pela Lei. Caso o Governo interfira no mercado da locação imobiliária, extinguindo os índices acima eleitos, passará o reajuste a ser efetuado pelo novo índice criado pelo mesmo.
4.2 MORA E INADIMPLÊNCIA - Na falta ou atraso no pagamento dos aluguéis e demais encargos nos respectivos prazos, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica ainda acordado, que na hipótese de inadimplência de quaisquer das obrigações relacionadas com a presente locação, o (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S) e o(a)(s) FIADOR(A)(ES), poderá(ao) ter seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas de caráter legal.
4.3 OUTRAS DESPESAS - Além do aluguel, o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obriga-se(am-se), ainda, a manutenção e conservação do imóvel ora locado, e o pagamento das contas de energia elétrica e gás individual.
4.4. O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) está(ão) ciente(s) e obriga(m)-se que se o imóvel ora locado estiver com o
fornecimento de energia elétrica e água encanada desativados, será de única e exclusiva responsabilidade dos mesmos efetuar(em) a ativação dos contratos de consumo de energia elétrica (CELPE) e taxa de fornecimento de água (COMPESA). A partir da data de assinatura deste contrato até o término da locação, estando ativados os serviços de fornecimento de água e energia elétrica, será de responsabilidade e necessidade imediata do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) o requerimento no tocante à troca de titularidade dos encargos locatícios para Vossos nomes, bem como troca de medidores, inspeção de equipamentos e demais serviços necessários, junto às concessionárias citadas. Devendo, também, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) realizar(em) a baixa do contrato serviços de consumo de energia elétrica e taxa de fornecimento de água, assim que encerrar o presente contrato e/ou na sua rescisão, antes mesmo da devolução das chaves do imóvel, objeto do Contrato. Porém, serão de responsabilidade do (a)(s) LOCADOR(A)(ES), os débitos anteriormente constituídos até a data da assinatura deste contrato.
4.5 FORMA DE PAGAMENTO – Os aluguéis mensais deverão ser impreterivelmente pagos pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), independentemente de aviso de cobrança, ao (aos) LOCADOR(A)(ES), através de depósito bancário em nome de XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, no Banco: Caixa Economica Federal n. 6459-6, agência: 1584 , conta corrente: op.- 001 , CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
QUINTA – CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) declara(m) que recebeu(ram) o imóvel, nas condições descritas no laudo de vistoria, que por isso firma juntamente com o(a)(s)
LOCADOR(A)(ES), o Auto de Vistoria das condições do imóvel, com o qual as partes concordam integralmente e passa a fazer parte integrante deste contrato. Destarte, obriga-se (am-se) o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a:
a) a utilizar o imóvel exclusivamente para o objeto do contrato;
b) a mantê-lo e restituí-lo tal como o recebeu, isto é, em perfeito estado de conservação e asseio, de maneira que ao término deste contrato, esteja em condições de ser imediatamente ocupado, sem a menor despesa para o (a)(s) LOCADOR(A)(ES);
c) a conservar em perfeito estado de funcionamento os acessórios e instalações, fazendo por sua conta todos os reparos, consertos e substituições que se fizerem necessárias durante a vigência deste contrato de locação, compreendendo-se que reparo exigível se entende a restauração de rebocos, pintura, e a substituição de quaisquer peças, aparelhos, chaves, trincos, pias, torneiras, tampões, válvulas, etc., que se fará por outro da mesma qualidade;
d) a reparar qualquer dano no prédio, causado por si ou seus visitantes;
e) satisfazer todas as exigências dos poderes públicos em relação a fatos a que se der causa.
f) O(A) LOCATÁRIO (A)(ES) esta obrigado a acatar e respeitar a convenção condominial, os regulamentos internos do condomínio e as decisões das assembléias gerais do condomínio, bem como responder por penalidades impostas pelo condomínio por infrações ou descumprimento das normais regulamentares.
5.1 Fica proibida a confecção e montagem na parte interior do imóvel, de seu uso social (salas, quartos, cozinha, copa, etc.), de quaisquer espécies de painéis, quadros de força ou de comando, de média ou alta- tensão, além de outros projetos que utilizem materiais elétricos, evitando-se, deste modo, danos ou riscos à segurança do imóvel locado neste instrumento.
SEXTA - DA SEGURANÇA DO IMÓVEL: O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) comunicar imediatamente e por escrito ao(a)(s) LOCADOR(A)(ES) qualquer anormalidade que venha a ocorrer no imóvel que possa comprometer a estabilidade ou a solidez do prédio ou de suas partes componentes, sob pena de ficar responsável pelos prejuízos decorrentes da falta de providências tempestivas.
SÉTIMA - BENFEITORIAS: O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) não poderá realizar no imóvel benfeitorias de qualquer natureza, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, salvo se com prévio consentimento, dado por escrito, do(a)(s) LOCADOR(A)(ES), sendo certo que não terá o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) direito a ser indenizado, a retirar ou a reter o imóvel pelas benfeitorias, ainda que com prévio e escrito consentimento do(a)(s) LOCADOR(A)(ES), vez que elas se agregarão ao imóvel locado gratuitamente, cabendo, no entanto, o(a)(s) LOCADOR(A)(ES) o direito de preferir a remoção dessas benfeitorias, o que deverá ser feito as exclusivas expensas do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
OITAVA - DA ENTREGA DO IMÓVEL: Antes da devolução das chaves do imóvel locado, quando do término do presente contrato ou da rescisão contratual, as partes lavrarão termo de vistoria descrevendo o seu estado, e indicando, se for o caso, os danos causados ao imóvel e/ou em suas instalações, bem como as consequentes reparações necessárias que deverão ser feitas pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S). Neste Caso, se o
imóvel locado não se encontrar nas mesmas condições em que fora locado, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obriga- se(am-se) a colocá-lo no estado em que o recebeu no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da vistoria, correndo todas as despesas por sua conta e risco, salvo se as partes preferirem acordar na indenização dos danos, que serão monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Em qualquer das hipóteses acima, fica o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obrigado(a)(s) ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, enquanto estiverem sendo efetuados tais reparos, até a sua
total conclusão, ou seja, quando o imóvel estiver apto a ser dado em locação, ocasião em que se dará a entrega definitiva das chaves, mediante recibo.
8.1 O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) não receberá(ão) a quitação da locação enquanto não firmar(em) os devidos reparos aludido no item precedente;
8.2 Recusando-se o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a firmar(em) o Termo de Vistoria, este poderá ser requerido judicialmente, correndo por conta do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) as despesas e o aluguel mensal então vigente, durante o tempo que for necessário para realização da vistoria e reparação integral e completa dos estragos verificados.
NONA - DA IMISSÃO DE POSSE: Fica(m) o (a)(s) LOCADOR(A)(ES) ou seu representante legal, desde já autorizado(a)(s) a ocupar o imóvel locado independentemente de ação ou medida de imissão de posse, sem qualquer outra formalidade e sem prejuízo das demais cláusulas e disposições legais, caso venha o mesmo a ser abandonado pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S),
ocasião em que na presença de testemunhas será executada a retomada do imóvel pelo(a)(s) LOCADOR(A)(ES), para evitar depredações de terceiros, ficando os eventuais bens móveis existentes em seu interior, depositados em local apropriado, com cuja guarda e ônus arcará exclusivamente ao(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DA LOCAÇÃO: É proibido o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) sublocar o imóvel objeto do presente, no todo ou em parte, mudar a finalidade ou destinação da locação, ceder ou transferir seus direitos de LOCATÁRIO(A)(S), ainda que gratuita ou temporariamente, ou até mesmo à pessoa jurídica da qual faça parte.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA TOLERÂNCIA: A concordância do (a)(s) LOCADOR(A)(ES) em receber fora do prazo às obrigações devidas pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), bem como a não exigência do cumprimento das obrigações aqui ajustadas nos prazos convencionados ou a não execução judicial do contrato ou sua rescisão, deve ser compreendida como simples tolerância e não implica em novação ou modificação das cláusulas contratuais aqui ajustadas.
DÉCIMA SEGUNDA - FACULDADE DE VISTORIAR O IMÓVEL: Por esta e na melhor forma de direito fica assegurado ao(a)(s) LOCADOR(A)(ES) ou aos seus representantes o direito de vistoriar o imóvel locado, em todas as suas dependências, para verificação do seu estado de conservação, sempre que lhe aprouver, no horário comercial, mediante comunicação prévia.
12.1 - Se, feita a vistoria, for constatado qualquer dano no imóvel ou em seus pertences, o (a) (s) LOCADOR (A) (ES) notificará (ão) o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder aos reparos e consertos necessários, correndo as despesas respectivas por conta do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
12.2 – Se o (a) (s) LOCADOR (A) (ES) vier (em) alienar o imóvel, o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) determinar 02 (duas) horas por dia, durante as quais lhe cumpre assegurar vistoria de toda a área locada aos candidatos à aquisição. Esse horário deve ser determinado, entre as 08h00min (oito) horas e às 17h00min (dezessete) horas, desde que avisado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPRA - Fica acordado entre as partes que o LOCATÁRIO poderá comprar o imovel ate 31/03/2021- (trinta e um de março de dois mil e vinte um), pelo valor R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), após este prazo o mesmo de acordo com a Lei do inquilinato terá preferência de compra pelo valor do mercado na época. Em havendo a venda do referido imovel os corretores intermediários da locação: LOURENÇO NOVAES CRECI-6601 E LIRIAN XXXXXXXXX XXXXXXX, CRECI 7282, terão direito aos honorários pela intermediação da venda fixado em 5%(cinco) sobre o valor da venda.
DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DA LOCAÇÃO: Este contrato extinguir-se-á automaticamente nos seguintes casos:
a) Desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Término do prazo contratual;
c) Desocupação voluntária do imóvel/ Recebimento das chaves pelo (a)(s) LOCADOR(A)(ES);
d) Incêndio ou outro evento que impeça a utilização normal do imóvel;
14.1 No caso de Desapropriação do imóvel, ou de impedimento de ocupação do prédio decorrente de incêndio ou de algum caso fortuito, ficará o presente contrato rescindido, independente de mútua indenização pelas partes.
DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DA LOCAÇÃO: Considerar-se-á rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Pelo atraso consecutivo de pagamento de 02 (dois) alugueis;
b) Xxxx não pagamento das obrigações pactuadas neste instrumento;
c) Infração contratual ou legal;
d) Xxxx não reforce ou não substitua a fiança, nos casos previstos em lei;
e) Em caso do não cumprimento da cláusula DÉCIMA SEGUNDA.
15.1 O inadimplemento por parte do (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) das obrigações contratuais e legais implica em rescisão de pleno direito do contrato, correndo por conta do(a)(s) mesmo(a)(s) todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias a efetivação da rescisão, inclusive no que se refere a honorários de advogado à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, além do pagamento da multa prevista no item 3.2 da Cláusula Terceira precedente.
DÉCIMA SEXTA – DO FIADORA: Como FIADOR(A)(ES) e principal(is) pagador(a)(es), solidariamente com o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) por todas as obrigações legais e contratuais, figura no presente o(a)(s) Sr.(a)(s) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, funcionária pública federal aposentada, portadora da cédula de identidade n° 423.142
PARACATU/MG., inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 , Fone: (00) 0.0000.0000, e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, residente e domiciliada a Rua SQN.-312--BL--H-APTO.607/707,763--ASA NORTE-DF., que renuncia(m) expressamente aos benefícios de ordem, à faculdade de exoneração e demais direitos previstos respectivamente nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
16.1 De igual modo, a fiança não se extingue com a simples devolução e entrega das chaves do imóvel, mas sim, quando o aludido imóvel estiver apto a ser, novamente, dado em locação.
16.2 Se durante a vigência da locação ocorrer a morte ou a insolvência, mesmo não confessada, do(a)(s)
FIADOR(A)(ES), o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), obriga-se(am-se) a apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, novo(a)(s) FIADOR(A)(ES) idôneo(a)(s). O não cumprimento dessa obrigação, ou a recusa pelo (a)(s) LOCADOR(A)(ES) do(a)(s) novo(a)(s) FIADOR(A)(ES) apresentado(a)(s) pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), implicará em rescisão, de pleno direito, deste contrato.
16.3 No mesmo sentido, acentuando-se o art. 39 da Lei do Inquilinato, ocorrendo a morte ou dissolução da sociedade conjugal do afiançado, amigável ou judicial, continua responsável por quem permanecer no imóvel, observado a sub-rogação legal imposta pelos arts. 11 e 12 da referida Lei, até se verificar a efetiva devolução do objeto locado, nas condições em que o mesmo foi entregue.
DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES: O presente contrato obriga em todos os seus termos, cláusulas e estipulações, não só as partes contratantes, LOCADOR(A)(ES), LOCATÁRIO(A)(S) e FIADOR(A)(ES), como aos seus sucessores, a qualquer título e conforme o caso.
DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULA FORO
17.1 - Para todas as ações que possam advir do processo do presente contrato, fica eleito o FORO DA CIDADE DO RECIFE, Capital do Estado de Pernambuco, com renuncia expressa dos CONTRATANTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser. LOCADOR(A)(ES), LOCATÁRIO(A)(S) e FIADOR(A)(ES), declaram expressamente que tendo lido atentamente as clausulas deste contrato, estão de pleno acordo com as mesmas em todos os seus termos e atos. Assim mandaram datilografar o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito de direito, contrato este que vai assinado por todos e com 02 (duas) testemunhas no fecho desta folha e rubricada nas margens das primeiras folhas, datilografadas para todos os fins e efeitos de direito.
Recife, 18 de setembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCADORA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
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