TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2019 TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE APARECIDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE APARECIDA.
Aparecida
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TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2019
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE APARECIDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE APARECIDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE APARECIDA, por seu órgão executivo a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 46.680.518/0001-14, estabelecida nesta cidade de Aparecida, na Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 15.587.985 e do CPF nº 046.942.588-74, doravante denominada CONCEDENTE e do outro a ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA - APAE DE APARECIDA, sociedade civil filantrópica, inscrita no CNPJ n° 48.398.614/0001-08, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, portador do R.G.: 7.526.448 - SSP/SP, CPF : 019.559.8778-40, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal n° 13.019 de 31 de Julho de 2.014 ( com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015); pela Lei Municipal nº 4.184/19; Decreto Federal nº 8.726/2016; Decreto Municipal nº 4.524/2018; e, ainda, com base no art. 9º, § 3º da Lei Federal nº 11.494/2007, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente Termo de Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão pela CONCEDENTE à PROPONENTE, sem ônus para esta, de 7 (sete) servidores públicos municipais para a execução de serviços dentro de seu estabelecimento sendo 4 (quatro) professores, 3 (três) monitores, 1 (escrituraria); pelo prazo de vigência deste instrumento, de acordo com as possibilidades da CONCEDENTE; para o atendimento pedagógico de alunos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtorno do espectro autista.
1.1-Os serviços que são objetos deste termo destinam-se a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência; de educação especial às pessoas com deficiência e similares.
1.2-Este instrumento será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015); pela Lei Municipal nº 4.184/19; pelo Decreto Federal nº 8.726/2016; do Decreto Municipal nº 4.524/2018; e, ainda, com base no art. 9º, § 3º da Lei Federal nº 11.494/2007, sujeitando-se, no que couber às normas contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E PLANO DE TRABALHO
2.1-O presente Termo de Acordo de Cooperação é celebrado com inexigibilidade de chamamento público por inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil com os dois componentes previstos no art. 31 da Lei nº 13.204/2015: em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
2.2- Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo Município de Aparecida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTAO
3.1- O presente Acordo de Cooperação terá como gestor da Proponente o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, portador do R.G.: 7.526.448 - SSP/SP, CPF : 019.559.8778-40, que se responsabilizará, de forma solidária pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.019 de 3l/07/2014.
3.2- O presente Acordo de Cooperação terá como gestor da Concedente o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do R.G.44.124.238 - SSP/SP, CPF: 000.000.000-00, que se responsabilizará, de forma solidária pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.019 de 3l/07/2014.
3.1.1- O gestor da Concedente se responsabilizará também por:
a)Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
b)Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
c)Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1- São obrigações da CONCEDENTE:
I- ceder os referidos funcionários à PROPONENTE, pelo prazo de vigência do presente instrumento, subordinando-se aos normativos da PROPONENTE, exercendo as funções dos respectivos cargos;
II- informar a PROPONENTE as atribuições e horários de trabalho dos servidores cedidos;
III- Dar quitação aos vencimentos dos servidores cedidos, incluindo suas vantagens e benefícios pessoais.
IV- Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrições.
V- Acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta parceria diretamente ou através de sua gestão.
VI- Dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal de Aparecida.
VII- Analisar os relatórios de execução físico-financeira e as prestações de contas objeto do presente termo de fomento.
VIII- Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IX- Analisar as propostas de reformulações do Plano de Xxxxxxxx aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhada de justificativas e que não impliquem mudança de objeto.
X- Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Acordo de Cooperação, antes do seu término, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que a PROPONENTE não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município.
XI- Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visitas “in loco”, sobre a execução do presente Termo de Acordo de Cooperação, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social e, caso necessário, de outras Secretarias Municipais.
XII- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
XIII- Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do presente Termo de Acordo de Cooperação e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria e do cumprimento dos objetos pactuados, bem como na reorientação das metas e atividades definidas.
XIV- Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, de acordo com o artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014, que deverá ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em Portaria Municipal, que o homologará, independente da obrigatoriedade de apresentação de prestação e contas devida pela PROPONENTE.
XV- Dar conhecimento à PROPONENTE das normas administrativas que regulam a execução deste Termo de Acordo de Cooperação com o Município, exigindo seu fiel cumprimento.
4.2 - São obrigações da PROPONENTE:
I- Observar a legislação municipal referente e cessão de servidores;
II- enviar relatório mensal de freqüência dos servidores cedidos para fins de pagamento;
III- providenciar meios para que os funcionários cedidos exerçam adequadamente suas atribuições e funções;
IV- arcar com as despesas de tiaras-extras porventura realizadas pelos servidores cedidos;
V- colaborar com a CONCEDENTE, no que couber, com a avaliação de desempenho dos servidores;
VI- prestar informações sempre que necessário com referência aos servidores cedidos.
VII- Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto a que se refere esta parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho e o projeto a ser desenvolvido, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos.
VIII- Possuir regularidade, em situação ativa, sem pendências, durante a vigência deste Termo de Acordo de Cooperação, perante a Fazenda Pública Municipal, Federal, Estadual e também junto à Justiça Federal do Trabalho, bem como junto à Previdência Social e com o FGTS.
IX- Manter registros, arquivos e controles específicos relativos ao presente instrumento; propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente Termo de Acordo de Cooperação, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário.
X- Propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente Termo de Acordo de Cooperação, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário.
XI- Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONCEDENTE referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor.
XII- Conservar atualizada a escrituração contábil dos atos e fatos relativos às previsões legais.
XIII- Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE quanto à inadimplência da PROPONENTE em relação ao referido pagamento; os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
XIV- Enviar ao CONCEDENTE declaração de cada um dos funcionários contratados com recursos provenientes deste Termo de Acordo de Cooperação, declarando não ser e não ter parentesco com servidor ou empregado público.
XV- Enviar, mensalmente, a relação dos profissionais discriminando a função, em conformidade com o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO.
5.1- O CONCEDENTE fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Termo de Acordo de Cooperação, com a avaliação técnica, a fim de verificar o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS DO GESTOR DA CONCEDENTE.
6.1- O Gestor, por ocasião da prestação de contas por parte da organização, parcial ou total, o gestor deverá encaminhar para a Seção de Análise e Prestação de Contas da Secretaria de Contas Municipal: cópia da prestação de contas entregue pela PROPONENTE, com carimbo “Confere com o original” juntamente com o Parecer de cumprimento do objeto (feito com base na visita mensal è entidade) e Planilhas em original com carimbo de “Conferida e Aprovada” autenticadas por funcionário da Secretaria Gestora devidamente assinada contendo nome, matrícula, cargo/função e cópia da documentação com carimbo de “Confere com o original”, com cabeçalho numerado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1- A PROPONENTE deverá apresentar, mensalmente, a prestação de contas composta da documentação comprobatória relativa à administração, número de atendidos, número de profissionais e outros que forem necessários á apreciação das Comissões da CONCEDENTE.
7.2- A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas do Município de Aparecida, leis e decretos pertinentes, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado principalmente do relatório de execução do objeto contendo as atividades ou projetos desenvolvimentos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; cópias do plano de trabalho; relatório de visita “in loco” eventualmente realizada durante a execução da parceria; relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA OITAVA – NOTIFICAÇÃO
8.1- Na hipótese de constatação de irregularidade na execução do Termo de Acordo de Cooperação ou nas prestações de contas deverá o Município notificar a PROPONENTE para saná-las, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o CONCEDENTE possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação dos resultados.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO PARA APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1- O CONCEDENTE deverá apreciar a prestação final de contas apresentadas pela PROPONENTE, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1-A PROPONENTE está obrigada a prestar contas no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder a 1 (um) ano, caso contrário sofrerá as sanções previstas no artigo 73, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES.
11.1- O Termo de Acordo de Cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
a)Utilizar os servidores cedidos para finalidade alheia ao objeto previsto neste Termo de Acordo de Cooperação.
b)Pagar a qualquer título, servidor ou empregado público, funcionários de outro Termo de Acordo de Cooperação ou Termo de Fomento ou Termo de Colaboração.
c)Alterar a previsão do Plano de Trabalho sem antes submeter à apreciação do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
12.1- Fica expressa a prerrogativa do CONCEDENTE de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Acordo de Cooperação, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do referido, nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1- O presente Termo de Acordo de Cooperação terá vigência de (doze) meses, contados a partir de 2 de janeiro de 2019 e conclusão em 31.12.2019, conforme Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público; podendo ser, o prazo de vigência, ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por solicitação da PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no “caput” desta Cláusula, desde que aceita pelo CONCEDENTE, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2- O presente instrumento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO
14.1- A inexecução total ou parcial do presente Termo de Acordo de Cooperação, pela PROPONENTE, poderá, garantida a defesa prévia, ocasionar a aplicação dos dispositivos constantes da Lei Federal nº 13.019/2014 (com alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015).
CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXX - XX XXXXXXXX X XX XXXXXXXX
00.0- O presente Termo de Acordo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações através da Lei Federal nº 13.204/2015; e da Lei Municipal nº 4.184/19 com regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 4.524/2018, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torno material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período; sendo que a manifestação do interesse de rescisão do Termo de Acordo de Cooperação deverá ser comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
15.2- Constitui motivo para a rescisão do presente Termo de Acordo de Cooperação o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1- A eficácia deste Termo de Acordo de Cooperação e de seus termos aditivos fica condicionada a publicação pela CONCEDENTE, do extrato simplificado do Termo de Acordo de Cooperação ora celebrado até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura do instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1- Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos mediante aplicação da legislação vigente, sempre que não for possível uma composição amigável entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1- Fica eleito o foro da Comarca de Aparecida, como o único competente pare dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura existentes acerca deste Termo de Acordo de Cooperação, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que este seja.
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- Aplicam-se os dispositivos, no que couber, as leis e decretos que foram mencionados no preâmbulo deste instrumento além dos demais decretos e portarias municipais que disponham sobre o assunto e que não foram mencionados neste instrumento.
E visando o fiel e integral cumprimento do todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Aparecida, 15 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA - APAE DE APARECIDA
TESTEMUNHAS:
1-Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx: __________________________________________
CPF:000.000.000-00
RG:14260411-2
2-Xxxxx Xxxxxxx de Toledo Piza:_____________________________________
CPF: 000.000.000-00
RG: 28.038.131-1
Xxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxxx-XX
XXX 00.000-000 – PABX (00) 0000-0000 – Fax (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-14
Ouvidoria Municipal 3104-4010 ou 0800 7719371 9