Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/027/19 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - RMB, NO ESTADO DO PARÁ.
1. OBJETO
1.1 A Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços de recuperação de pavimentos asfáltico, com aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ) com imprimação e aplicação de emulsão da pintura de ligação do sistema viário, decorrentes de serviços de manutenção preventiva ou corretiva de redes de abastecimento de água e de ramais prediais, além dos serviços derivados de manutenções no sistema de esgotamento sanitário, da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, na Região Metropolitana de Belém – RMB do Estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade de contratação:
2.1.2 É integrante da rotina da COSANPA realizar serviços de escavações no sistema viário da RMB visando à execução de serviços de manutenções para recuperar partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água-SAA e do Sistema de Esgoto Sanitário-SES. No que diz respeito aos SAA’S os serviços estão relacionados à manutenção de adutoras, redes distribuidoras e seus ramais prediais, além de seus acessórios ( registros, válvulas e etc.) e quanto aos SES’s exemplificam-se os emissários, interceptores, redes coletoras e ramais coletores de esgoto sanitário.
2.1.3 Considerando que grande parte dos integrantes dos SAA’s e dos SES’s são enterrados, é necessário após os serviços de recuperação, àqueles relacionados à recuperação das vias, sendo que atualmente esses serviços são realizados pela COSANPA até a execução da base em concreto para a posterior aplicação da camada asfáltica, que vinha sendo executado pelas prefeituras dos municípios em que a COSANPA é operadora do sistema, sem que houvesse algum convênio de cooperação nesse sentido, tal como atualmente ocorre quando esses entes danificam, por meio de suas escavações, partes integrantes dos SAA’s e dos SES’s da Companhia.
2.1.4 A partir da Resolução N.º 007/2018-CSA/AMAE/BELÉM, de 29 de novembro de 2018 e Instrução Normativa N.º 001/2019-GABS/DEOV/SESAN, de 22 de janeiro de 2019, instituída pela Prefeitura Municipal de Belém - PMB, passa a haver a obrigatoriedade de a COSANPA efetuar a recomposição da pavimentação asfáltica nos serviços de manutenções que se encontrava sendo executada pela PMB.
2.1.5 A COSANPA estendeu essa obrigatoriedade aos serviços relacionados a todos os municípios da região metropolitana de Belém, a exemplo de Ananindeua e de Marituba, nos quais é operadora dos sistemas.
2.1.6 No quadro abaixo é demonstrado o valor médio do quantitativo, em metros quadrados (m²), por município e por Unidade de Negócios - UN’s, das intervenções realizadas pela COSANPA nas vias públicas, cujos dados servirão de base para a contratação dos serviços.
Quadro 1 - Média (m²) das Intervenções realizadas pela COSANPA nas pavimentações asfálticas por UN’s e por Município na RMB.
UN/Município | Belém | Ananindeua | Marituba | Total |
Total geral | 720,0 | 96,0 | 24,0 | 720,0 |
UN-SUL | 360,0 | 0,0 | 0,0 | 360,0 |
UN-NORTE | 210,0 | 0,0 | 0,0 | 210,0 |
UN-AM | 30,0 | 0,0 | 0,0 | 30,0 |
UN-BR | 0,0 | 96,0 | 24,0 | 120,0 |
3. SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 Os serviços deverão ser executados atendendo às normas técnicas vigentes e as recomendações técnicas de reparação de pavimentos, previstas no manual de Conservação Rodoviária do D.N.I.T., especialmente no tocante à preparação do local objeto de intervenção, nivelamento e compactação da mistura asfáltica aplicada, limpeza do local e sinalização de segurança, seguindo a seguinte metodologia.
3.1.1 Requadramento da área com martelete, serra diamantada, ou outros equipamentos adequados ao trabalho; Preparo da superfície da área, inclusive com varrição das bordas e remoção dos detritos (pó, terra, pedras, lama, água, etc.);
3.1.2 Execução de imprimação e pintura de ligação com emulsão;
3.1.3 Aplicação de concreto asfáltico com espessura de 5,0 centímetro;
3.1.4 Compactação com rolo compactador e/ou placa vibratória;
3.1.5 A temperatura de aplicação e compactação da mistura asfáltica deverá ser maior ou igual a 115ºC;
3.1.6 A contratada se obriga a manter um termômetro no caminhão, podendo o engenheiro fiscal aferi-lo no laboratório da COSANPA, sem prejuízo ao andamento dos trabalhos;
3.1.7 Caso, no momento da aplicação, a temperatura da massa asfáltica seja inferior a 115ºC, o material não deverá será aplicado;
3.1.8 A fiscalização poderá providenciar amostras aleatórias e encaminhar para ensaio do Grau de Compactação da Massa Asfáltica aplicada, sendo aceito (considerado como de bom desempenho) um grau de compactação utilizando como parâmetro Marshall entre 97 a 100%, custeadas pela detentora. Está prevista uma amostra a cada 15 toneladas de concreto asfáltico aplicado;
3.1.9 A Contratada indicará o laboratório creditado pelo INMETRO segundo requisitos da NBR ISSO/IEC 17025, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios. A relação dos laboratórios bem como os custos dos ensaios poderá ser consultada pelos proponentes em qualquer dos laboratórios constantes no site do INMETRO xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
3.1.10 Será efetuada verificação geométrica do acabamento do serviço, onde a superfície da área tapada deverá coincidir com o nível do pavimento existente, contíguo ao serviço executado;
3.1.11 Serviços com bom desempenho serão remunerados em 100% do valor previsto em Contrato, utilizando como parâmetro Marshall o grau de compactação entre 98% a 100%;
3.1.12 Na hipótese de serem constatados, por meio de verificações aleatórias realizadas pela Contratante, serviços realizados com grau de compactação da massa asfáltica aplicada inferior a 98% e superior a 97% (inclusive) em mais de 5% das amostras ensaiadas, as medições dos serviços realizados no mês para efeito de pagamento sofrerão uma redução de 10% sobre o valor a ser pago;
3.1.13 Graus de compactação entre 97% e 96% em mais de 5% das amostras ensaiadas sofrerão uma redução de 20% sobre o valor a ser pago, e graus de compactação inferior a 96% em mais de 5% das amostras não serão aceitos, devendo o serviço ser refeito com material de pavimentação fornecido pela própria Contratada;
3.1.14 Remoção do material excedente, restos de entulho e resíduos oriundos dos serviços de limpeza e requadramento, deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos, não podendo permanecer no local após a completa execução do serviço;
3.1.15 A remoção, transporte e a disposição final dos resíduos deverão ser efetuados pela Contratada em local adequado;
3.1.16 Os materiais de pavimentação (concreto asfáltico/ areia asfáltica, emulsão para a pintura de ligação e outros materiais correlacionados) necessários à prestação dos serviços, serão disponibilizados pela Contratada;
3.2 Nos dias em que a precipitação pluviométrica ou condições climáticas impedirem a produção e/ou aplicação do CBUQ, não caberá remuneração à Contratada.
3.3 Para atendimento das Ordens de Serviços, a Contratada receberá, via e-mail, das Unidades de Negócios e de Serviços, relação com os endereços e as dimensões das áreas a serem recapeadas.
3.3.1 A demanda diária de trabalho será fornecida à Contratada no dia anterior à execução dos serviços; Os serviços diários deverão obrigatoriamente seguir programação a ser estabelecida pela COSANPA, devendo a mesma priorizar o atendimento aos logradouros de intenso tráfego;
3.3.2 A programação deverá prever o trajeto a ser observado, mediante as providências necessárias junto à SEMOB, de modo a otimizar os serviços;
3.3.3 A programação diária somente poderá ser alterada para atendimento de serviços supervenientes prioritários, desde que devidamente justificado no relatório diário de serviços;
3.3.4 Na impossibilidade de execução da programação de trabalho pré-estabelecida, caberá ao responsável pelo Contrato e/ou Engenheiro fiscal, analisar a situação descrita pela Contratada, bem como designar, se for o caso, outro local de trabalho;
3.3.5 O serviço deverá ser executado, em até 48 horas, após o recebimento da(s) ordem de serviço e/ou relação com os endereços e as dimensões das áreas a serem recapeadas.
3.4 A produtividade mínima para recuperação de pavimento viários da RMB está contida na “PLANILHA COM OS QUANTITATIVOS E CUSTOS PREVISTOS” - (Apêndice I), salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo responsável pelo Contrato, parte integrante deste Termo de Referência sem necessidade de transcrição.
4. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A gestão do Contrato ficará sobre a responsabilidade da Diretoria de Operações e/ou pelas Unidades de Negócios – UN’s e Unidades de Serviços - US’S, quando designada dela Diretoria de Operações.
4.2 As Gerências das Unidades de Negócios e de Serviços, serão responsáveis pela emissão das Ordens de Serviços (OS).
4.3 A execução do Serviço, será autorizada mediante Ordem de Serviço (OS), onde constarão as dimensões das áreas a serem recapeadas com a data correspondente ao prazo máximo para sua conclusão, em conformidade com o especificado neste termo e no Contrato.
4.4 A COSANPA, através das Unidades de Negócios e/ou Unidades de Serviços, fiscalizará a realização dos serviços observando o cumprimento das condições de execução e prazo
estabelecidos neste Termo de Referência, as eventuais não conformidades deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sob pena das sanções legais.
5. SEGURANÇA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento de pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s, veículos, combustível, ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços de recapeamento asfálticos, devendo os equipamentos, veículos e ferramentas estarem em perfeitas condições.
5.1.1 São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semi facial descartável para vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo;
5.1.2 Deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os EPI’s (macacões, capacetes, luvas, óculos protetores, máscaras e etc.), de acordo com a atividade desenvolvida que são previstas na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização;
5.1.3 Todo o equipamento de proteção deve estar disponível antes do início dos serviços.
5.1.4 Fica à critério da Contratada a utilização de equipamentos e mão de obra adicionais, visando a otimização dos serviços;
5.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas de sinalização para execução dos serviços no sistema viário da RMB.
5.2.1 Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores;
5.2.2 Os veículos/equipamentos deverão atender as normas exigidas pela legislação de trânsito;
5.2.3 Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos – CRV expedidos, conforme legislação em vigor e deverão possuir apólice de seguro dos veículos, inclusive do equipamento Compacto de Tapa buraco;
5.2.4 No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras correrão por conta da contratada;
5.2.5 Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com a logomarca da contratada e um número de telefone para eventuais informações;
5.2.6 Os Caminhões deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas de proteção nas dimensões de 1,20m (um metro e vinte centímetros) por 0,60m (sessenta centímetros), com logomarca da COSANPA no canto esquerdo, com os seguintes dizeres: “ A SERVIÇO DA COSANPA – RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS”;
5.3 A CONTRATADA é o único responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade e pela proteção destes, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la.
5.4 Em caso de acidente no local de trabalho, a CONTRATADA deverá:
5.4.1 Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
5.4.2 Paralisar imediatamente os serviços, a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente;
5.4.3 Caso esteja algum empregado da COSANPA presente no local da ocorrência deverá de imediato levar às instâncias superiores o conhecimento do fato.
5.5 No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente a COSANPA de quaisquer ônus deles decorrentes.
5.6 A CONTRATADA será inteiramente responsável perante a justiça por acidentes envolvendo seus trabalhadores e danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA.
5.7 A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, a seguir especificadas:
5.7.1 NR 6: Equipamento de Proteção Individual – EPI;
5.7.2 NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
5.7.3 NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
5.7.4 NR 21: Trabalho a céu aberto;
6. OBRIGAÇÕES DA COSANPA
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor devido pela prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA;
6.6 A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as disposições previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA e no termo de referência, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
7.2 Cabe ainda à CONTRATADA:
7.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
7.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a COSANPA autorizada a descontar da garantia, caso exigido, no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.2.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
7.2.6 Apresentar à COSANPA, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
7.2.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à COSANPA.
7.2.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
7.2.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à COSANPA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.2.10 Relatar à COSANPA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.2.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.2.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8. CODIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos com recursos próprios da COSANPA serão efetivados à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do referido processo de pagamento no setor financeiro da COSANPA e aceitação por esta da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos. Também deve ser observado que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
8.2 Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela
CONTRATADA.
8.3 As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
8.4 O pagamento será efetuado pela COSANPA com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA.
8.5 O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelos(as) Gestores(as) das Unidades de Negócios – UN’s e da Unidades de Serviços – US’s, que poderá designar um Engenheiro e/ou fiscal para verificação da conformidade dos serviços contratados.
8.6 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
8.7 A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
8.8 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
8.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
8.10 Caso sejam necessários serviços especiais, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA.
8.11 Todas as medições de serviços serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
8.12 O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas descritas neste termo.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação, correrão por meio dos recursos orçamentários da própria COSANPA, através das contas relacionadas na “PLANILHA COM OS QUANTITATIVOS E CUSTOS PREVISTOS” – (Apêndice I), a seguir:
10. VALOR DO SERVIÇO
10.1 O valor do serviço não ultrapassará o total do valor estimado pela COSANPA, estando incluso no valor a mão de obra, veículos, impostos, material, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal.
10.2 O custo estimado do serviço teve como referência principal o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) de JULHO/2019, assim como também.
10.2.1 A Composição de Encargos Sociais adotado é de 119,01% - (Apêndice I);
10.2.2 A tabela de Composição da Taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) adotada pela COSANPA é de 26,36% (vinte seis vírgula trinta e seis) para mão de obra, serviços e insumos, e de 24,14 % (vinte quatro vírgula quatorze) para Fornecimento de Materiais e Equipamentos Especiais - (Apêndice I).
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O prazo de vigência do contrato, objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base na Lei nº 13.303/2016 que Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
11.2 O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
12. REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorra a duração do prazo de vigência contratual por período superior a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Depois de decorrido esse período de vigência de 12 meses, havendo formalização de
termo aditivo para prorrogação da vigência deste contrato, o valor contratual poderá ser reajustado pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC – DI- FGV, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA:
13.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.2 Advertência por escritas, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.3 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.4 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.6 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COSANPA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3 Também ficam sujeitas a tais penalidades as empresas ou profissionais que:
13.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 204 do RILC da COSANPA.
13.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à COSANPA, observado o princípio da proporcionalidade.
14 GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
14.1.1 Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
14.1.2 Fiança bancária;
14.1.3 Seguro-garantia.
14.2 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
15. HABILITAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE
15.1 A empresa PROPONENTE interessada em participar da licitação deverá apresentar, por ocasião de habilitação, além da documentação relativa à habilitação jurídica, os seguintes elementos comprobatórios de qualificação técnica:
15.1.1 Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa licitante, assim como de seu(s) responsável(is) técnico(s) da região a que estiverem vinculados. No caso de empresas licitantes e de seus responsáveis técnicos não serem registrados/inscritos no CREA do Estado do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
15.1.2 Comprovação de aptidão para execução do objeto por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente dos responsáveis técnicos da
empresa; e atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, relativo a obras ou serviços de características técnicas similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes, dos responsáveis técnicos da empresa; em conformidade com a Resolução nº 1.025/2009-CONFEA;
15.1.3 Registro ou inscrição e prova de regularidade dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
15.1.4 A empresa vencedora do certame, após a assinatura do contrato, fará a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA/PA, na forma da Lei 6.496/77, entregando uma via para os arquivos da COSANPA. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços.
Belém/PA, 06 de Dezembro de 2019.
Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Paradela Engº Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Assessoria da DO Diretor de Operações
APÊNDICE I