PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5229/2019 INTERESSADO: CHEFIA DE GABINETE
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 008/2019” - REPETIDA
“DE: 22 de novembro de 2019”
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5229/2019 INTERESSADO: CHEFIA DE GABINETE
OBJETO: “ALIENAÇÃO “AD CORPUS’ DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, (MATRÍCULA 48.020), CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE CONCORRÊNCIA.”. TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 15:30 horas do dia 10 de FEVEREIRO de 2020. SESSÃO PÚBLICA: 15:30 horas – dia 10 de FEVEREIRO de 2020
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, atualizada pelas legislações posteriores e Lei Orgânica do Município de Araraquara.
A Prefeitura do Município de Araraquara, através da Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos – Gerência de Licitações, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “01” (HABILITAÇÃO) e “02” (PROPOSTA), no Paço Municipal - Rua São Bento, n° 840 – centro - 3° andar, em Araraquara-SP. O edital poderá ser retirado no endereço supra mencionado, através do email: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x- financas/portal-da-transparencia-gestao-e-financas. ou ainda, pode ser adquirido através do site do Município, no Portal da Transparência – Secretaria de Gestão e Finanças.
I. DO OBJETO
01.01. O objeto desta CONCORRÊNCIA é a “ALIENAÇÃO “AD CORPUS’ DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, (MATRÍCULA 48.020), CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE CONCORRÊNCIA.”
01.02. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação e ocupação em que se encontram. As áreas e dimensões do imóvel, constantes no croqui e descrição deste Edital e Anexo I, são de caráter informativo, e devem ser consideradas para fins de aquisição, ficando vedado ao adquirinte exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que a área ou dimensão do imóvel não coincidam com aquelas que estiverem tituladas.
01.03. Eventuais custos com retificação da Área Titulada para Área Verificada (quando houver diferença entre as áreas) correrão por conta exclusiva do arrematante vencedor, ficando a Prefeitura do Município de Araraquara isenta de quaisquer custos com a retificação da área do imóvel alienado.
II. DO VALOR DE AVALIAÇÃO
02.01. A área descrita no lote único foi avaliada em R$ 2.812.751,04 (dois milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), sendo este o valor mínimo atribuído ao imóvel (conforme laudo de avaliação).
02.02. Em relação aos licitantes interessados, ficarão aos seus critérios os valores a serem propostos, a partir do mínimo para o lote (imóvel).
III. DA LEGISLAÇÃO
03.01. Esta CONCORRÊNCIA é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
03.01.01. Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pelas legislações posteriores;
03.01.02. Lei Orgânica do Município de Araraquara.
03.01.03. Lei Municipal nº 9.767/2019;
03.01.04. Lei Municipal nº 8.481/2015;
03.01.05. Lei Complementar Federal nº 101/2000.
03.01.06. Lei Municipal nº 9.784/2019;
IV. DOS ENVELOPES
04.01. Os envelopes contendo os documentos referentes à HABILITAÇÃO e PROPOSTA, fechados de modo inviolável, deverão referir:
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
XXX XXX XXXXX, Xx. 000 - 0x XXXXX - XXXXXX XXX 00.000-000 - ARARAQUARA - SP PROCESSO Nº 5229/2.019
CONCORRÊNCIA N° 008/2019 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
ABERTURA: 10 de FEVEREIRO de 2020 às 15:30 horas
V. DA HABILITAÇÃO (envelope n° 01)
05.01. O envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática da proponente, 01 (uma) fotocópia autenticada de cada documento a seguir relacionado:
05.01.01. A pessoa física participante desta Concorrência Pública deve apresentar, no envelope de Habilitação (nº 1) os seguintes documentos em cópia autenticada:
05.01.01.01. Cédula de Identidade;
05.01.01.02. CPF;
05.01.01.03. comprovante de endereço;
05.01.01.04. procuração com firma reconhecida do outorgante se for o caso.
05.01.02. A pessoa jurídica participante desta Concorrência Pública deve apresentar no envelope de Habilitação (nº 1) os seguintes documentos em cópia autenticada:
05.01.02.01. CNPJ;
05.01.02.02. comprovante de endereço da respectiva sede; 05.01.02.03. ato constitutivo e devidas alterações; 05.01.02.04. CPF e cédula de identidade do(s) representante(s);
05.01.02.05. procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-los, se for o caso.
05.01.03. Comprovante do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do(s) imóvel(is) pretendido(s) objeto desta licitação, nos termos do artigo 18 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na Tesouraria - 2º andar do Paço Municipal, no horário bancário, até um dia útil anterior a abertura do certame.
05.01.04. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
05.01.05. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
05.01.06. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão fixar
o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação, de conformidade com o Artigo 48 da Lei Federal no. 8.666/93, inciso II, parágrafo 3º.
VI. DAS PROPOSTAS (Envelope n° 02)
06.01. As propostas, rubricadas e assinadas, deverão ser apresentadas no Modelo Oficial Proposta constante do Anexo II, em envelopes fechados, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade, sendo que:
06.01.01. O valor deverá ser cotado em moeda corrente nacional.
06.01.02. Além do valor da oferta, que não poderá ser inferior ao valor de avaliação constante do anexo que integra o presente Edital, a proposta deverá conter declaração do licitante de que conhece e aceita todas as regras estabelecidas por este Edital.
06.01.03. Condição de pagamento: DE ACORDO COM O “ITEM” IX DO EDITAL, devendo ser declarada na proposta sob pena de desclassificação;
06.01.04. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao mínimo previsto no Anexo I deste Edital de Concorrência.
06.01.05. O não cumprimento ou o cumprimento parcial de quaisquer das exigências constantes deste Edital, implicará na desclassificação da proposta apresentada.
Nota: não serão aceitos documentos ou propostas em papel de fax.
VII. DO PROCEDIMENTO
07.01. No local indicado no preâmbulo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES procederá ao exame das condições exigidas no Título V (da HABILITAÇÃO) segundo as prerrogativas art. 43 da Lei 8.666/93.
07.02. Após analisar os documentos das licitantes, todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato.
07.03. Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes à sessão. Estando presentes todas as licitantes e havendo desistência expressa para interposição de recursos serão abertas as PROPOSTAS (Envelope nº 02), cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato.
07.04. Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes com as propostas, serão rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade.
Nota: Serão devolvidos, pelo correio, aos licitantes inabilitados os envelopes que contenham suas propostas, fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO
08.01. Na apreciação e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados, serão consideradas vencedoras as propostas que, atendendo às condições deste Edital, ofereçam as maiores ofertas para pagamento à vista ou parcelado, para os imóveis objetos desta licitação.
08.02. No julgamento das propostas, serão observados os termos do presente Edital e disposições legais que regem a presente licitação.
08.03. Serão desclassificadas as propostas:
08.03.01. Que apresentarem oferta inferior ao valor de avaliação;
08.03.02. Que estiverem em desacordo com as exigências constantes do Edital e seus Anexos;
08.03.03. Forem omissas ou vagas, como também, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
08.03.04. Impuserem ou contiverem ressalvas em relação às condições impostas neste Edital.
08.04. Havendo duas ou mais propostas para o imóvel com o mesmo valor, a decisão se dará por sorteio.
08.05. O resultado do Julgamento será divulgado na Imprensa Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos.
IX. CONDIÇÕES DE PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
09.01. O licitante deverá comparecer ao Paço Municipal - Rua São Bento, n° 840 – Centro - 3° andar, em Araraquara-SP, em até 5 (cinco) dias da convocação, para assinatura do contrato.
09.01.01. Pagamento à vista: Na data de assinatura do contrato deverá ser efetuado depósito em conta da Prefeitura do Município de Araraquara, deduzido o valor da caução inicial de 5% (cinco por cento) do valor avaliado.
09.01.01.01. Os licitantes que não forem vencedores do certame, poderá solicitar a caução mediante protocolo online pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no térreo o paço municipal, com os dados bancário, para devolução da garantia
09.01.02. Pagamento parcelado: O parcelamento dar-se-á nas condições da Lei 8.481 de 17 de junho de 2015, alterada pela Lei 9.784/2019, a qual estabelece a possibilidade de pagamento parcelado, devendo a escritura ser lavrada em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, nos seguintes termos:
09.01.02.01. imóvel avaliado em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): em até 6 (seis) parcelas mensais, com entrada no valor mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel;
09.01.02.02. imóvel com avaliação superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais): no máximo 10 (dez) parcelas mensais, com entrada no valor mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel;
09.01.02.03. imóvel com avaliação superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): no máximo 15 (quinze) parcelas mensais, com entrada no valor mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel; e
09.01.02.04. imóvel com avaliação superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): no máximo 20 (vinte) parcelas mensais, com entrada no valor mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel.
09.01.03. As parcelas mensais serão corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidas de taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo a primeira parcela obrigatoriamente paga no ato da lavratura da escritura, vencendo a segunda parcela em 30 (trinta) dias a contar do pagamento da primeira e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
09.01.04. Da escritura de compra e venda mediante pagamento parcelado constará cláusula resolutiva expressa estabelecendo que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas constituirá o comprador em mora, que não purgada em 15 (quinze) dias, dará ensejo à exigência da totalidade do preço ou desfazimento da venda.
09.01.04.01. Em caso de resolução do contrato incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o preço da compra e venda, a titulo de perdas e danos.
09.01.04.02. Nas parcelas em atraso serão aplicados multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano), sem prejuízo da correção monetária de juros legais estabelecidos no art. 1º desta Lei.
09.01.05. A escritura pública a ser lavrada, no caso de pagamento parcelado deverá conter cláusula que condicione o registro do título à quitação emitida pelo poder público.
09.01.06. Como clausula resolutiva expressa o atraso em qualquer uma das parcelas, desde que não haja pagamento nos quinze dias subsequentes ao vencimento, ensejará a exigência da totalidade do preço ou desfazimento da venda.
09.01.07. Todos os custos relativos aos emolumentos e aos atos notariais de lavratura de escritura publica e seu futuro registro na matrícula, do imóvel licitado serão de responsabilidade do comprador.
09.01.07.01. Os tributos municipais que incidam sobre a transferência do bem e os que recaiam sobre a propriedade serão de responsabilidade do comprador a partir da data da assinatura da escritura pública.
09.02. Em caso de não efetuar a liquidação do pagamento nos prazos definidos acima, o adjudicatário perderá em favor da Prefeitura do Município de Araraquara o valor da caução inicial, sendo o Imóvel, então, ofertado ao licitante 2º colocado, pelo mesmo preço ofertado pelo licitante 1º colocado, devendo efetuar o pagamento de acordo com este item.
09.03. O comprador deverá trazer lavrada a escritura para assinatura no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa de 3% do valor da alienação.
X. DESISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO
10.01. A Prefeitura do Município de Araraquara, antes da assinatura do contrato, poderá desistir da venda de pleno direito, a qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, desde que presentes interesse público e fundamentação do ato.
XI. RECURSOS
11.01. Fica assegurado aos licitantes, o direito a todos os recursos admitidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolados no horário das 09h30 às 17h00, na Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Araraquara, na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade.
11.02. Os recursos serão processados e julgados conforme art.109 da lei 8.666/93.
XII. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
12.01. Os proponentes poderão solicitar esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes para participação nesta licitação, pedido este que deverá ser formalizado e encaminhado a Comissão Permanente de Licitações.
12.01.01. Os esclarecimento deverão ser entregues no 3º andar da Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro no Paço Municipal ou mediante e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.02. Terão valor somente às informações, correções e alterações que forem fornecidas oficialmente pela Prefeitura.
12.03. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portando, direito a reclamações posteriores.
12.04. Impugnações referentes ao certame poderão ser feitas com base no Xxx. 00, § 0x , § 0x x § 0x, xx Lei 8.666/93.
XIII. DAS PENALIDADES
13.01. Em caso do não comparecimento para a assinatura do contrato, após 5 (cinco) dias da convocação, o adjudicatário perderá em favor da Prefeitura do Município de Araraquara o valor da caução inicial, sendo o Imóvel, então, ofertado ao licitante 2º colocado, pelo mesmo preço ofertado pelo licitante 1º colocado, devendo efetuar o pagamento de acordo com o item 9, sem prejuízo das penalidades e sanções legais.
13.02. O atraso no pagamento das parcelas em caso de opção por pagamento parcelado, sofrerá as penalidades previstas na Lei Municipal 8.481/2015, alterada pela Lei Municipal nº 9.784/2019.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.01. A simples participação, caracterizada pela apresentação da proposta, implicará na aceitação ou sujeição da proponente a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos e de que a licitante está ciente de que os prazos para recursos das decisões exaradas são aqueles previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.02. A Prefeitura do Município de Araraquara não assumirá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem aos licitantes, nem se obrigará a fazer qualquer restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, que os mesmos despenderem com esses pagamentos.
14.03. A decisão quanto à homologação será divulgada mediante publicação na imprensa Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado. Decorrido o prazo previsto no Artigo 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato será adjudicado, prosseguindo- se com as formalidades legais pertinentes previstas neste Edital.
14.04. À Prefeitura do Município de Araraquara fica reservado o direito de revogar esta licitação, quando considerada inoportuna ou inconveniente para o interesse público, sem que disso resulte qualquer direito à reclamação ou indenização dos participantes.
14.05. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Licitação. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expedese o presente Edital, que será afixado na íntegra no Quadro de Avisos do Paço Municipal e publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado, além de ser disponibilizado na Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.06. Fazem parte integrantes do presente edital, os seguintes anexos:
XXXXX X – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL;
XXXXX XX – MODELO OFICIAL DE PROPOSTA; XXXXX XXX – CROQUI DO IMÓVEL.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL ANEXO VI – DECLARAÇÃO;
Prefeitura do Município de Araraquara, 07 de JANEIRO de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Secretária de Gestão e Finanças |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 5229/2019
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
IMÓVEL | MATRÍCULA | AVALIAÇÃO (R$) |
Uma área de terras do Sítio Serralhal, entre os loteamentos Jardim Tinen e Jardim Aclimação, contendo 10.654,36 m², compreendida dentro do seguinte perímetro: “inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na intersecção do alinhamento predial projetado da Rua “C”, com a cerca de divisa de Kana Tinen; dali segue no sentido NE, medindo 132,70 metros até atingir o ponto 1 (um), localizado na intersecção predial projetado da Rua “C” com a divisa do Jardim Aclimação; Daí segue no sentido NE, medindo 90,00 metros até atingir o ponto 2 (dois), localizado na divisa da área de lazer com a divisa do Jardim Aclimação; Daí segue no sentido SE e medindo 10,09 metros até atingir o ponto 3 (três), localizado na intersecção da área de lazer com a alinhamento predial projetado na Rua “D”; Daí segue sobre esse alinhamento predial projetado da Rua “D”, no sentido SE e medindo 118,69 até atingir o ponto 4 (quatro), localizado na intersecção deste alinhamento predial com a divisa de Kana Tinen; Daí segue sobre a divisa de Kana Tinen no sentido SW e medindo 97,00 metros até atingir o ponto 0 (zero), início desta descrição. | 48.020 do 1º CRI | R$ 2.812.751,04 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 5229/2019
ANEXO II
Modelo Oficial Proposta
A LICITANTE CNPJ/CPF SOB
N.º ,RG/Insc.Estadual
Rua/Av. , Bairro cidade
Telefone ( ) , DEVIDAMENTE HABILITADA NO PROCESSO DE LICITAÇÃO, VEM POR MEIO DESTA, PELO SEU REPRESENTANTE QUE A SUBSCREVE, APRESENTAR SUA PROPOSTA, PARA AQUISIÇÃO DO(s) OBJETO(s) CONSTANTE(s) DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 008/2019:
VALOR PROPOSTO: R$
(Em algarismo e por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS CONTADOS DA DATA DA APRESENTAÇÃO.
CNPJ DA EMPRESA (OU CPF)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 5229/2019
ANEXO III - CROQUI
Localização do imóvel: Jardim Aclimação, com área com 10.654,36m² Endereço: entre Ruas João Mascia e Mondo Archimedes Luppi Matrícula nº 48.020, 1º CRI de Araraquara/SP.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 5229/2019
ANEXO IV
MINUTA DOS CONTRATOS
1) CONTRATO DE COMPRA E VENDA À VISTA DE IMÓVEL ALIENADO EM LICITAÇÃO
Aos xxx do mês de xxxxxx de 2019, na cidade de Araraquara, de um lado, como VENDEDOR, o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, no Paço Municipal, à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.276.128/0001-10, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito Sr. XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. xxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº. xxxxxxx., residente e domiciliado nesta cidade de Araraquara, à avenida XXX, XXXX, doravante denominado OUTORGANTE; e, de outro lado, como COMPRADOR, [NOME DO COMPRADOR, VENCEDOR DA LICITAÇÃO],
[NATURALIDADE], [PROFISSÃO], portador da cédula de identidade RG. n° [Nº DO RG] e inscrito no CPF sob n° [Nº DO CPF], casado com [NOME ESPOSA] ([NATURALIDADE], [PROFISSÃO], portadora da cédula de identidade RG. n° [Nº RG] e inscrita no CPF sob n° Nº CPF]) sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, residente e domiciliado nesta cidade de Araraquara, [ENDEREÇO], doravante denominado OUTORGADO; estando todos presentes, legalmente capazes, conhecidos entre si e na presença de duas testemunhas instrumentárias, estando entre si justos e contratados, concordam que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E TITULARIDADE
01.01. O OUTORGANTE é proprietário do seguinte imóvel: Uma área de terras do Sítio Serralhal, entre os loteamentos Jardim Tinen e Jardim Aclimação, contendo 10.654,36 m², compreendida dentro do seguinte perímetro: “inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na intersecção do alinhamento predial projetado da Rua “C”, com a cerca de divisa de Kana Tinen; dali segue no sentido NE, medindo 132,70 metros até atingir o ponto 1 (um), localizado na intersecção predial projetado da Rua “C” com a divisa do Jardim Aclimação; Daí segue no sentido NE, medindo 90,00 metros até atingir o ponto 2 (dois), localizado na divisa da área de lazer com a divisa do Jardim Aclimação; Daí segue no sentido SE e medindo 10,09 metros até atingir o ponto 3 (três), localizado na intersecção da área de lazer com a alinhamento predial projetado na Rua “D”; Daí segue sobre esse alinhamento predial projetado da Rua “D”, no sentido SE e medindo 118,69 até atingir o ponto 4 (quatro), localizado na intersecção deste alinhamento predial com a divisa de Kana Tinen;
Daí segue sobre a divisa de Kana Tinen no sentido SW e medindo 97,00 metros até atingir o ponto 0 (zero), início desta descrição.
01.02. Este imóvel está descrito e caracterizado na matrícula nº 48.020 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara-SP; e, acha-se cadastrado pela Prefeitura do Município de Araraquara-SP, sob contribuinte nº XXXXXX, para fins de transmissão da titularidade, tributado com base no valor venal total de R$ XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPRA E VENDA
02.01. Pelo presente contrato e melhor forma de direito, o OUTORGANTE vende o imóvel mencionado no item 01.01. deste contrato ao OUTORGADO, pelo preço de R$ xxxxxx (xxxxxx), pagos anteriormente a este ato, na forma ajustada na Concorrência Pública n° 008/2019, processo licitatório n° 5229/2019, homologado em xx de xxxx de 2019, pelo quê outorga quitação.
02.03. Desta forma, o OUTORGANTE transmite ao OUTORGADO, toda a posse, domínio, direitos e ações que tinha e vinha exercendo sobre referido imóvel, obrigando-se a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção de direito, na forma da Lei.
02.03. O comprador deverá trazer lavrada a escritura para assinatura no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa de 3% do valor da alienação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CONDIÇÕES –
03.01. O presente contrato é feito estando o imóvel completamente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, litígios e despesas fiscais, ações reais ou pessoais, inclusive de hipotecas legais ou convencionais.
03.02. A partir desta data, correm por conta do OUTORGADO todos os tributos, impostos, taxas, tarifas e despesas fiscais, incidentes sobre o imóvel objeto desta.
03.03. Todas as despesas com a escrituração deste negócio, inclusive despesas com custas e emolumentos de tabelionato de notas e de registro de imóveis são de inteira responsabilidade do OUTORGADO.
03.04. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
03.05. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, já que o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ANEXOS
04.01. São parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
04.01.01. Cópia da publicação da Lei Municipal nº 9.767/2019;
04.01.02. Cópia da publicação do edital;
04.01.03. Cópia da publicação da homologação do certame;
04.01.04. Cópia da matrícula do imóvel;
04.05.05. Cópia das guias de pagamento do preço com os respectivos comprovantes;
XXXXXXXX XXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
05.01. O presente contrato encontra-se estritamente vinculado ao edital 008/2019, ao processo administrativo 5229/2019 a lei federal 8.666/93 e supletivamente as normas de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
06.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer controvérsias que porventura surjam acerca deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias, uma das quais fica arquivada em livro próprio, outra juntada aos autos da licitação e a terceira, entregue ao Outorgado COMPRADOR juntamente com os documentos mencionados na CLÁUSULA QUARTA.
CLAÚSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÕES APLICADAS
07.01. Lei Federal 8.666/93
07.02. Lei Federal 10.406/02
07.03. Lei Municipal 9.767/19
07.04. Lei Municipal 9.765/19
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Outorgante Vendedor
[NOME]
Outorgado Comprador
Testemunhas [NOME]
RG.:
[NOME]
RG.:
2) CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARCELADA DE IMÓVEL ALIENADO EM LICITAÇÃO
Aos xxx do mês de xxxxxx de 2019, na cidade de Araraquara, de um lado, como VENDEDOR, o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, no Paço Municipal, à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.276.128/0001-10, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito Sr. XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. xxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº. xxxxxxx., residente e domiciliado nesta cidade de Araraquara, à avenida XXX, XXXX, doravante denominado OUTORGANTE; e, de outro lado, como COMPRADOR, [NOME DO COMPRADOR, VENCEDOR DA LICITAÇÃO],
[NATURALIDADE], [PROFISSÃO], portador da cédula de identidade RG. n° [Nº DO RG] e inscrito no CPF sob n° [Nº DO CPF], casado com [NOME ESPOSA] ([NATURALIDADE], [PROFISSÃO], portadora da cédula de identidade RG. n° [Nº RG] e inscrita no CPF sob n° Nº CPF]) sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, residente e domiciliado nesta cidade de Araraquara, [ENDEREÇO], doravante denominado OUTORGADO; estando todos presentes, legalmente capazes, conhecidos entre si e na presença de duas testemunhas instrumentárias, estando entre si justos e contratados, concordam que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E TITULARIDADE
01.02. O OUTORGANTE é proprietário do seguinte imóvel: Uma área de terras do Sítio Serralhal, entre os loteamentos Jardim Tinen e Jardim Aclimação, contendo 10.654,36 m², compreendida dentro do seguinte perímetro: “inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na intersecção do alinhamento predial projetado da Rua “C”, com a cerca de divisa de Kana Tinen; dali segue no sentido NE, medindo 132,70 metros até atingir o ponto 1 (um), localizado na intersecção predial projetado da Rua “C” com a divisa do Jardim Aclimação; Daí segue no sentido NE, medindo 90,00 metros até atingir o ponto 2 (dois), localizado na divisa da área de lazer com a divisa do Jardim Aclimação; Daí segue no sentido SE e medindo 10,09 metros até atingir o ponto 3 (três), localizado na intersecção da área de lazer com a alinhamento predial projetado na Rua “D”; Daí segue sobre esse alinhamento predial projetado da Rua “D”, no sentido SE e medindo 118,69 até atingir o ponto 4 (quatro), localizado na intersecção deste alinhamento predial com a divisa de Kana Tinen; Daí segue sobre a divisa de Kana Tinen no sentido SW e medindo 97,00 metros até atingir o ponto 0 (zero), início desta descrição.
01.02. Este imóvel está descrito e caracterizado na matrícula nº 48.020 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara-SP; e, acha-se cadastrado pela Prefeitura do Município de Araraquara-SP, sob contribuinte nº XXXXXX, para fins de transmissão da titularidade, tributado com base no valor venal total de R$ XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPRA E VENDA
02.01. Pelo presente contrato e melhor forma de direito, o OUTORGANTE vende o imóvel mencionado no item 01.01. deste contrato ao OUTORGADO, pelo preço de R$ xxxxxx (xxxxxx), a ser pago em ( ) parcelas mensais, nos termos da Lei Municipal nº 8.481, de 17 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 9.784/2019, na forma ajustada na Concorrência Pública n° 008/2019, processo licitatório n° 5229/2019, homologado em xx de xxxx de 2019.
02.02. O OUTORGADO compromete-se a lavrar a escritura de Xxxxxx e Venda em até 05 (cinco) dias da assinatura deste termo.
02.03. A primeira parcela terá vencimento no ato da lavratura da escritura, a segunda parcela terá vencimento em 30 (trinta) dias a contar do pagamento da primeira e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
02.04. Da escritura de compra e venda constará cláusula resolutiva expressa estabelecendo que o atraso em quaisquer das parcelas constituirá o OUTORGADO em mora, a qual, não purgada em 15 (quinze) dias, ensejará à exigência da totalidade do preço ou rescisão deste contrato.
02.04.01. Em caso de rescisão do contrato por inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o preço da compra e venda, a título de perdas e danos.
02.04.02. A mora implicará em multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 12%
a.a. (doze por cento ao ano), sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M/FGV.
02.05. Desta forma, o OUTORGANTE transmitirá ao OUTORGADO, a posse do imóvel, sendo o domínio transferido definitivamente quando da quitação do preço, obrigando-se, então, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção de direito, na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CONDIÇÕES
03.01. O presente contrato é feito estando o imóvel completamente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, litígios e despesas fiscais, ações reais ou pessoais, inclusive de hipotecas legais ou convencionais.
03.02. A partir desta data, correm por conta do OUTORGADO todos os tributos, impostos, taxas, tarifas e despesas fiscais, incidentes sobre o imóvel objeto desta.
03.03. Todas as despesas com a escrituração deste negócio, inclusive despesas com custas e emolumentos de tabelionato de notas e de registro de imóveis são de inteira responsabilidade do OUTORGADO.
03.04. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
03.05. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, já que o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ANEXOS
04.01. São parte integrante deste contrato os seguintes documentos
04.01.01. Cópia da publicação da Lei Municipal nº 9.767/2019;
04.01.02. Cópia da publicação do edital;
04.01.03. Cópia da publicação da homologação do certame;
04.01.04. Cópia da matrícula do imóvel;
04.01.05. Cópia das guias de pagamento do preço com os respectivos comprovantes;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESOLUÇÃO
05.01. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas constituirá o comprador em mora, que não purgada em 15 (quinze) dias, dará ensejo à exigência da totalidade do preço ou desfazimento da venda.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
06.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer controvérsias que porventura surjam acerca deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias, uma das quais fica arquivada em livro próprio, outra juntada aos autos da licitação e a terceira, entregue ao Outorgado COMPRADOR juntamente com os documentos mencionados na CLÁUSULA QUARTA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Outorgante Vendedor
[NOME]
Outorgado Comprador
Testemunhas [NOME]
RG.:
[NOME]
RG.:
ANEXO V
MODELO
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 5229/2019
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA: ARARAQUARA, RESPONSÁVEL:
CARGO: E-MAIL:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 5229/2019
ANEXO VI
“DECLARAÇÃO”
NA QUALIDADE DE LICITANTE INTERESSADO EM ADQUIRIR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, DECLARO ESTAR CIENTE:
1 – DE QUE DEVO SUBMETER-ME A TODAS AS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA;
2 – DAS INICIATIVAS QUE DEVEREI TOMAR E DAS DESPESAS QUE DEVEREI ASSUMIR PARA A LAVRATURA E O REGISTRO DE ESCRITURA, INCLUSIVE A OBTENÇÃO DE GUIAS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PARA O REGISTRO, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO, ÀS MINHAS EXCLUSIVAS EXPENSAS, DE TAXAS, IMPOSTOS, E DEMAIS EMOLUMENTOS E ENCARGOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS;
3 – DO ESTADO DE OCUPAÇÃO E DE CONSERVAÇÃO EM QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA E DOS ENCARGOS QUE DEVEREI ARCAR, SE FOR O CASO, PARA DESOCUPAÇÃO, REGULARIZAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE ÁREAS;
4 – DE QUE REVERTERÁ, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, O VALOR REFERENTE À CAUÇÃO EM CASO DE DESISTÊNCIA, NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS OU DE QUAISQUER OUTRAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
XXXXXXXXXX, XX XX 0000.
CNPJ DA EMPRESA (OU CPF)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA