CONTRATO DE RATEIO
CONTRATO DE RATEIO
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx inscrito no CNPJ sob o n.° 94.706.140/0001-23, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício, Sra. REGINA XXXXXXX XXXXXXXX e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ – CISCAÍ, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, têm entre si ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8.º da Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
I – custos despendidos na aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e manutenção das instalações do CisCaí;
II – custos despendidos na execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de consórcio público respectivo;
III – custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluídas as obrigações trabalhistas (FGTS) e fiscais (INSS) patronais;
IV – manutenção, seguro, combustível de veículo do Consórcio;
V – despesas e diárias dos empregados do Consórcio para participar de cursos, congressos, reuniões, audiências e encontros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CisCaí uma quota de contribuição no valor de R$ 0,30/habitante (trinta centavos) por habitante.
§ 1.° O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por decisão fundamentada do Conselho de Prefeitos para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do art. 16, inc. XII, do Estatuto do CONSÓRCIO.
§ 2.° No mês de novembro, o valor da quota de contribuição será de R$ 0,60/habitante (sessenta centavos) por habitante para atender às despesas com 13.°salário e férias dos empregados do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor mensal a ser repassado pelo Município será de R$ 749,70 (setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), considerando-se 2.499 habitantes, número fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e constante no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em 30/06/2017.
§ 1.º No mês de novembro o valor será de R$ 1.499,40 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
§ 2.º O valor total do presente contrato de rateio será de R$ 9.746,10 (nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e dez centavos).
§ 3.º O montante do valor a ser repassado mensalmente pelo CONSORCIADO deverá ser depositado na conta corrente n°: 24.841-X do CisCaí, no Banco do Brasil S/A – Agência 0318-2 - Montenegro/RS, ou outra que vier a ser indicada, até o dia 25 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e art. 8º, § 5º da Lei Federal n.º 11.107, de 2005.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CONSORCIADO.
Parágrafo único. A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n.° 8.429, de 1992.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
Em caso de inadimplência, superior a 60 (sessenta) dias, o Município autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, por sua matriz, sede administrativa na cidade de Porto Alegre/RS, a efetivar a retenção do repasse da cota parte do ICMS, relativo aos valores em atraso, comunicados por escrito ao Banco pelo CisCaí e depositá-los na agência
n.º 0283 – Montenegro, conta corrente n.º 04.041.698.0-0 – Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí – CisCaí, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 07.662.324/0001-34.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência a partir da assinatura do contrato, até de janeiro a 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8.º, § 5.º, 11 e 12, § 2.º, da Lei n.º 11.107, de 2005.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Montenegro – RS para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Montenegro, 29 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx MUNICÍPIO DE COLINAS Presidente do CisCaí Prefeita Municipal em exercício
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas: