ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR APRESENTAÇÃO E ATOS PREPARATÓRIOS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR APRESENTAÇÃO E ATOS PREPARATÓRIOS
1. Trata-se de licitação no Regime de Contratação Semi-integrada para a contratação de empresa ou consórcio especializado para a Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia, Aprovações e Execução das Obras de Construção do Prédio do Fórum Cível (3º Prédio) da Cidade da Justiça da Cidade de Rio Branco.
2. A licitação será realizada em um único item, contemplando a elaboração do projeto executivo e a realização da obra consecutiva.
DA JUSTIFICATIVA
3. O Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC (2021-2026), em consonância com a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que em seu Macrodesafio15 busca assegurar infraestrutura física adequada ao interior e à Capital para magistrados, servidores, jurisdicionados, advogados e demais atores das funções essenciais à justiça – estabeleceu como necessária a elaboração de Plano de Obras do Poder Judiciário. É o se colhe do disposto no art. 2º, da Resolução 114/2010 – CNJ, com as alterações implementadas pelas Resoluções nº 132/2011 e nº 326/2020, veja-se:
Art. 2º Os Tribunais elaborarão o plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo à Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009.
4. Pois bem, o Plano de Obras do TJAC transmuda-se em instrumento de gestão e monitoramento, porquanto busca estabelecer critérios, prioridades e planejamento para a manutenção, a reforma, a adequação e a construção de unidades do TJAC.
5. Hodiernamente, vige o Plano de Obras 2022-2026, aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo do TJAC, que estabeleceu o desenvolvimento de ações voltadas ao oferecimento de boas condições físicas de desenvolvimento da atividade
jurisdicional mediante intervenções na estrutura predial, seus acessos e construções novas, onde figura a previsão de construção do 3º bloco da Cidade da Justiça de Rio Branco (Fórum Cível) como umas das obras consideradas prioritárias pelo Planejamento Estratégico do TJAC.
6. A construção do 3º Prédio na Cidade da Justiça tem como escopo o cumprimento do projeto de concentração de todas as unidades jurisdicionais de primeira instância em uma localidade, posto que será ele destinado ao abrigo das varas cíveis da comarca de Rio Branco, portanto, será o prédio destinado ao Fórum Cível da Capital.
7. No ponto, importante é dizer que, atualmente, as aludidas unidades jurisdicionais se encontram alojadas no prédio do Fórum Barão do Rio Branco, localizado no centro da cidade, distante dos demais prédios dos Fóruns da Capital, sendo a construção do prédio que se pretende construir a concretização do projeto de integração de todos os fóruns em uma mesma área territorial, o que garantirá ao cidadão rio- branquense melhor acesso à justiça.
8. Ademais, importante é dizer que a condição predial do Fórum Barão do Rio Branco, atualmente com graves problemas na rede elétrica, lógica e hidráulica, na estrutura de telhado, de piso e de espaços (necessidade de remodelação de leiaute para acomodação das unidades em espaços ideais), acabou por culminar na decisão de compartilhamento do Prédio do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis entre as unidades jurisdicionais e administrativas dos juizados e daquelas abrigadas no Fórum Barão. Essa decisão, embora planejada para minimizar danos decorrentes da subdivisão e resolutiva para conjuntura atual vivenciada pelas unidades do Fórum Barão do Rio Branco, não é a ideal a longo prazo.
9. Assim, a restrição do espaço físico existente na área atual da Cidade da Justiça frente à crescente demanda de ações judiciais e às novas contratações planejadas em todos os níveis, quais sejam, servidores e magistrados, tornam essencial a construção desta nova edificação para o atendimento das necessidades do Judiciário acreano.
10. Releve-se que o prédio do Fórum Cível de Rio Branco (3° Prédio da Cidade da Justiça), contemplará uma infraestrutura moderna e econômica, com foco na qualidade dos ambientes internos de trabalho e no atendimento à população em geral com mais conforto.
11. Nesses termos, necessária é a construção de um terceiro prédio na Cidade da Justiça de Rio Branco e, para execução deste planejamento estratégico do
TJAC inserto no Plano de Obras 2022-2026, indispensável é a contratação de empresa para a execução do projeto executivo e da obra de engenharia.
DO FUNDAMENTO LEGAL E USO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
12. A contratação dos serviços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, seguirá a modalidade concorrência com o regime de execução semi- integrado assim, conforme o §5º do art. 46, a empresa contratada poderá propor alterações ao projeto básico e o critério de julgamento para obtenção da melhor proposta será menor preço, conforme art. 33, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021.
13. Importante referir, no entanto, que caso a empresa contratada opte por alterar o projeto básico, deverá submeter tais alterações à administração e não haverá qualquer adicional do TJAC por essa atividade, seja a título de taxas ou quaisquer outros. Da mesma forma, a empresa contratada deverá prever tal situação em seu cronograma.
14. A empresa contratada deverá, portanto, elaborar Projeto Executivo e, no momento da entrega do aludido projeto, apresentar o ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Obra ou Serviço e RRT – registro de responsabilidade técnica.
DA JUSTIFICATIVA PARA A APLICABILIDADE DO REGIME EXECUÇÃO INDIRETA SEMI-INTEGRADO
15. Por meio da contração no regime semi-integrado, o TJAC espera obter, para um empreendimento deste vulto econômico e tecnológico, soluções técnicas inovadoras que reduzam o prazo de execução das obras e os custos diretos. Ademais, espera-se alcançar, por parte dos concorrentes, a máxima otimização de todos os recursos, reduzindo o valor da contratação em pauta, com vistas a atender ao interesse público por meio da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
16. Para o objeto do empreendimento tem-se a possibilidade de execução com diferentes metodologias, que trazem a possibilidade de adoção de novos métodos de produção ou aperfeiçoamento desses. Tais métodos podem envolver mudanças nos equipamentos e materiais utilizados ou na organização da produção, ou uma combinação dessas mudanças, o que pode derivar do uso de novo conhecimento no desenvolvimento de novas técnicas e trazer resultados mensuráveis no desempenho dos serviços.
17. Há ainda a possibilidade de produção e/ou entrega de produtos tecnologicamente novos ou aprimorados, que não possam ser produzidos ou entregues com os métodos convencionais de produção, ou com aumento efetivo da produtividade.
18. Alguns fatores significativos para escolha da modalidade são: a) busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos; b) a aproximação das contratações públicas das sistemáticas utilizadas no Setor Privado; c) a otimização dos recursos disponíveis e, d) o compartilhamento do Risco do Empreendimento.
19. No contexto do nível de adequabilidade para contratação semi- integrada, o sistema permitirá a adequação dos projetos e complementações necessárias durante a elaboração do projeto executivo, com as devidas aprovações pela administração e nos órgãos competentes.
20. A estimativa para conclusão é de 24 (vinte e quatro) meses para implantação do empreendimento, a partir da expedição da Ordem de Serviço, nesse tempo já computada a fase de projetos e a de construção do prédio.
21. Do ponto de vista técnico, a contratação semi-integrada permitirá fornecer as adequações dos projetos de forma muito mais ágil, sendo que a caracterização do objeto no projeto básico está bem definida, o que reduz a níveis baixos os riscos de soluções que não atendam aos objetivos, sem os riscos de comprometimento da qualidade do objeto contratado.
22. Além dos aspectos relacionados à eficiência da contratação pelo regime semi-integrado, há, ainda, a redução dos tempos da elaboração dos projetos associada aos critérios técnicos de seleção, o que possibilitará, além de economia, o retorno social dos benefícios da antecipação do seu funcionamento, eis que se promoverá a redução de riscos tanto de acréscimos de custos de serviços, quanto no comprometimento de prazos.
23. A utilização de tecnologia BIM (Building lnformation Modelling) na compatibilização dos projetos e gestão das obras na indústria de arquitetura, engenharia e construção (AEC) representa um novo paradigma que encoraja a integração dos papéis dos atores envolvidos em um projeto.
DEFINIÇÃO
Objeto Contratação / Forma e Critérios de Seleção de Fornecedor / Regime de Execução/ Informações da Contratação
Do Objeto da Contratação
24. Elaboração do Projeto Executivo de Engenharia, Execução das Obras para o prédio do Fórum Cível (3º Prédio) da Cidade da Justiça de Rio Branco.
25. O regime de contratação será o semi-integrado, com critério de julgamento de menor preço, no formato eletrônico, com abertura on-line.
26. A participação de consórcio, nos termos do art. 15, da Lei nº 14.133/2021, será permitida envolvendo 01 (uma) empresa de projeto e 01 (uma) empresa de construção civil. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
27. Não será permitida subcontratação.
Do Detalhamento do escopo
28. O escopo da presente contratação está subdividido em 02 (dois) grupos principais:
a) Elaboração de Projeto Executivo e da documentação “As Built”, ao término da obra; e,
b) A execução das obras que deverá seguir, na sua totalidade, os projetos arquitetônicos e complementares fornecidos nesse processo licitatório, sendo que qualquer alteração terá que ser aprovada pela Administração.
Materiais a serem disponibilizados
29. A empresa deverá seguir o dimensionamento das quantidades e o fornecimento dos materiais estipulados nos projetos e no memorial descritivo (anexo ao TR).
30. Conforme já mencionado, a empresa poderá propor alterações aos projetos arquitetônicos e complementares, então, vale salientar que o controle e a fiscalização por parte do TJAC, nestes casos, não será mais por itens e sim por resultado, conforme o disposto no §9º do art. 46 da Lei n.º 14.133/2021, adotando sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preço unitário ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
31. É de responsabilidade da empresa contratada o dimensionamento dos equipamentos e a mão de obra suficientes para cumprir o objeto da presente contratação.
Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor e Regime de Execução
32. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
33. As licitantes deverão apresentar suas propostas na forma especificada no Termo de Referência, em planilha editável, substituindo-se os custos unitários e totais pelos valores por elas propostos.
34. Todos os custos unitários e totais deverão apresentar-se arredondados (truncados) em 02 casas decimais.
35. Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar Cronograma Físico Financeiro para a execução dos serviços, podendo alterar as etapas propostas pela fiscalização sem alterar, todavia, o prazo final para conclusão do objeto. Este cronograma poderá ser questionado pela Administração, caso a licitante se torne vencedora do certame, devendo ser substituído previamente à emissão da Ordem de Serviço.
36. Deverá a licitante apresentar, também, as Composições Unitárias de Custo de cada serviço apresentado, de forma a justificar os custos unitários por ela declarados.
37. Os valores unitários e global estimados pelo Tribunal de Justiça deverão ser considerados pelas licitantes como preços máximos, no momento da elaboração de suas propostas comerciais.
38. A responsabilidade de tramitação e custeio das taxas necessárias à emissão de Alvarás e Licenciamentos ficarão sob a responsabilidade da contratada, a quem igualmente caberá a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da obra, devidamente homologada por Conselho de Classe da região.
39. Na hipótese de a licitante optar por ofertar um mesmo desconto linear em todos os itens da planilha, esta deverá apresentar sua proposta conforme modelo da Planilha Orçamentária que instrui o certame, com os custos unitários e totais arredondados em 02 casas decimais, não sendo obrigatória a apresentação das composições unitárias de cada item conforme exigido nos itens 33 e 34, do presente termo de Atos Preparatórios.
40. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
41. Somente uma pessoa jurídica ou um consórcio poderá ser contratado para executar este instrumento.
Da Exequibilidade da Proposta
42. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme § 4º do Art. 59 da Lei nº 14.133.
3.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes. A avaliação dos preços unitários dos insumos compreenderá a análise de no mínimo os 20% do peso acumulado da curva ABC de serviço da planilha orçamentária proposta pela administração. Serviços mínimos analisados: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA; LAJE PROTENDIDA: CORDOALHA NUA CP-190RB -EP 12,7MM, ANCORAGEM ATIVA, ANCORAGEM PASSIVA; FACHADA EM PELE VIDRO LAMINADO, PAINEL EM ACM – ESTRUTURADO, PISO EM PORCELANATO 60X60CM, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM, ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM), FORRO EM DRYWALL PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO.
43. Para a avaliação da exequibilidade será aceito como forma de comprovação: a) Contratos com objetos similares ao proposto na licitação na cidade de Rio Branco-AC; b) Cotações de insumos similares com a mesma especificação solicitada, considerando custo com o transporte, ICMS do material até a cidade de Rio Branco-AC; e, c) A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas.
44. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo TJAC em montante equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, no ato da contratação, em atendimento ao dispositivo § 5º do do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021.
Regime de execução
45. O regime de execução do contrato será de CONTRATAÇÃO SEMI- INTEGRADA, incluindo o fornecimento de projeto executivo, todos os equipamentos, materiais, serviços de instalações e montagens necessários, atendidos os requisitos técnicos e legais e as especificações e diretrizes traçadas no Termo de Referência para cada serviço a ser contratado.
Da Emissão das Licenças e Aprovações
46. Antes de iniciar a execução da obra a contratada, a Contratada deverá obter a licença para construir junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e o licenciamento ambiental: LP, LI e LO).
47. A Contratada deverá ser conhecedora das legislações municipais, estadual e federal e identificar os sistemas e elementos que serão construídos e instalados, especialmente àqueles passíveis de inspeção, análise e aprovação por qualquer órgão, inclusive ambiental, e aplicar o que estabelece a respectiva legislação, independente da exigência ou não de licenciamento ambiental.
48. Para o início da construção e operação, todas as aprovações necessárias deverão ser providenciadas obedecendo aos procedimentos e legislação pertinente., dentre elas, as seguintes: a) aprovação de Entrada de Energia na concessionária de energia local (atualmente, Energisa) e, b) ligação na rede de água e lançamento de esgoto em coletor na concessionária de água e esgoto de Rio Branco.
Da Qualificação Técnica
49. Para além das certidões de regularidade, as licitantes deverão apresentar: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho profissional competente (CREA/CAU/CRT), da região a que estiver vinculado, dentro do prazo de validade; b) qualificação técnico-profissional; c) qualificação técnico-operacional; d)
Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ou termo de vistoria.
Da Capacidade Técnico-Profissional
3.2. Para atendimento à qualificação Técnico-Profissional as licitantes deverão comprovar que o profissional indicado pela empresa executou, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão de acervo técnico CAT e atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, comprovando a execução de serviços semelhantes, assim, assim considerados:
a) Engenheiro Mecânico SÊNIOR, com execução de serviços de implementação de Sistema VRF, de, no mínimo, 160 TR e de Grupo Gerador de, no mínimo, 230 kVa;
b) Engenheiro Eletricista SÊNIOR, com execução de serviços de implantação de Rede Logica (mínimo de 230 – duzentos e trinta - pontos de RJ45), Nobreak de 180 KVA e Subestação abrigada (mínimo, 500 kVa);
c) Arquiteto e/ ou Engenheiro Civil SÊNIOR, com execução de serviços de Gerenciamento de Obra em Plataforma BIM com área superior a 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados) em Obra Institucional/Comercial vertical com pavimentos múltiplos;
d) Engenheiro Civil SÊNIOR, com serviços em Estação Elevatória, Impermeabilização e estrutura protendida em área mínima de 1.240 m².
3.3. Ainda, para o atendimento à qualificação Técnico-Profissional as licitantes deverão comprovar, também, que possuem em seu corpo técnico equipe mínima que será especificada e justificada no Termo de Referência, mediante apresentação de currículos e certidões de acervo técnico (CAT) registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
50. A comprovação do vínculo profissional se dará mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como CONTRATANTE; ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou do contrato de trabalho com firma reconhecida, de Certidão de Registro e Quitação da empresa, com indicação do profissional como responsável técnico; ou declaração de que os profissionais integrarão o quadro da licitante, como responsáveis técnicos, se a empresa vier a ser CONTRATADA, acompanhada de atesto/ciência do
profissional autenticado ou com cópia de documento de identificação de forma a comparar a assinatura do profissional.
51. O profissional indicado na forma supra deverá participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
52. No caso de duas ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável Técnico, todas serão inabilitadas.
53. Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços como contratos rescindidos unilateralmente. Também não serão aceitos atestado(s) ou CAT(s) de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras.
Da Capacidade Técnico-Operacional
3.4. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, serão consideradas como parcelas de maior relevância da obra, objeto do presente certame, execução de Obra Institucional/Comercial vertical com pavimentos múltiplos, com área total construída mínima de 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados), que equivale a 50% - cinquenta por cento - do objeto, em atendimento a norma licitatória (art. 67 da Lei n.º 14.133/2021) e a Resolução do CONFEA 1.137/2023, conforme os serviços mais relevantes definidos na planilha orçamentária, são eles:
Item | Descrição | Und | Quant. | Quant. Exigida |
1 | LAJE PROTENDIDA m² 2.480 1.240 | |||
1.1 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA | m³ | 1.606,73 | 800,00 |
1.2 | CORDOALHA NUA CP-190RB -EP 12,7MM | kg | 14.721,00 | 7.300,00 |
1.3 | ANCORAGEM ATIVA | und | 882,00 | 400,00 |
1.4 | ANCORAGEM PASSIVA | und | 882,00 | 400,00 |
2 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA | m² | 2.972,69 | 1.450,00 |
3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM | kg | 34.773,00 | 17.350,00 |
4 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) | m² | 4.373,80 | 2.150,00 |
5 | PAINEL EM ACM - ESTRUTURADO | m² | 1.832,75 | 910,00 |
6 | FACHADA EM PELE VIDRO LAMINADO | m² | 923,00 | 450,00 |
7 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO | m² | 3.654,08 | 1.800,00 |
8 | PISO EM PORCELANATO 60X60 | m² | 3.903,08 | 1.950,00 |
9 | PROJETO EXECUTIVO DE OBRA COMERCIAL E/OU INSTITUCIONAL VERTICAL DE PAVIMENTOS MÚLTIPLOS | m² | 6.693,65 | 3.300,00 |
54. Os quantitativos mínimos exigidos em cada situação deverão constar de apenas 1 (um) único atestado. Esta exigência visa aferir a capacidade de gerenciamento e administração de determinada quantidade de serviços demandados para uma mesma contratação, administrando-as em conjunto com outros serviços realizados simultaneamente. Deverá constar de forma clara, nas certidões de acervo técnico/atestados de capacidade técnica, os serviços exigidos na qualificação técnica, sugerindo-se a utilização de destaque estilo marca texto nos serviços a serem atendidos para comprovação da capacidade técnico-operacional.
55. Para fins de qualificação técnico-operacional, será vedada a apresentação de CAT Sem Registro de Atestado;
56. Dentre, ainda, os critérios de habilitação técnica, deve-se exigir do licitante a comprovação de uma relação mínima de equipamentos e de equipe técnica necessárias para a execução da obra de construção do prédio, o que é autorizado pelo disposto no art. 67, caput e inc. I, da Lei 14.133/2021.
57. Com efeito, as exigências de equipamentos e equipe técnica mínima são justificadas pela necessidade de garantir a qualidade, a segurança e a eficiência na construção do prédio. Essas exigências são proporcionais à complexidade da obra e visam assegurar que a empresa contratada possua os meios adequados para a execução do projeto dentro dos padrões esperados pelo Tribunal de Justiça. A adequação e a proporcionalidade das exigências também evitam restrições excessivas à
competitividade, permitindo a participação de empresas qualificadas no processo licitatório.
58. A relação mínima de equipamentos e a respectiva justificativa deverá ser realizada no Termo de Referência.
59. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura dos profissionais acima aludidos deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
VISITA TÉCNICA
60. Recomenda-se às empresas interessadas em participar da licitação em estudo que seja realizada Visita Técnica nos locais em que os serviços serão executados, a fim de examinar todos os detalhes e tomar ciência das características do local, eventuais dificuldades para a sua execução e demais informações necessárias à elaboração da proposta, até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
61. No entanto, a realização da visita técnica não poderá ensejar a desclassificação da empresa licitante, não sendo, portanto, obrigatória a sua realização.
62. Porém, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão ou dúvidas como fator de atraso na realização dos serviços ou paralisações, devendo arcar, a empresa, com quaisquer ônus colar decorrentes dos fatos que deveriam ter sido esclarecidos na visita técnica.
63. O agendamento das visitas deve ser realizado no local e setor definido no Termo de Referência, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
64. As empresas que não realizarem a visita técnica deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da licitação.
DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, DA FORMA DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO
Orçamento e Preço de Referência
65. Orçamento estimado: O orçamento estimado pela administração é de R$ 36.649.055,36 (TRINTA E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), conforme planilha orçamentária anexa, com data-base de fevereiro de 2024.
66. Preços de Referência: o preço estimado para contratação semi- integrada foi calculado seguindo a sistemática estabelecida pelo art. 23, § 2º, I c/c § 5º da Lei 14.133/2021, porquanto se adotou a metodologia contida no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção.
Das Medições dos serviços
67. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período o último dia de cada mês sendo que, entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
68. A cada medição encaminhada para pagamento, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou comunicar ao Gestor para aplicação de sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
69. Na fiscalização da qualidade do serviço prestado será aplicado o Índice de Medição de Resultado - IMR com o registro de todas as ocorrências registradas no período, conforme o quadro abaixo, a ser aferido a cada medição apresentada, conforme definições do Cronograma Físico Financeiro apresentado pela contratada e aprovado pela Administração.
70. Os níveis de serviço apresentados no IMR têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação. O atraso na entrega final do objeto receberá sanção administrativa, conforme cláusula específica do instrumento contratual.
71. A fiscalização seguirá a tabela do IMR quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal dos serviços prestados pela contratada em função do não cumprimento de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas.
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS |
OCORRÊNCIA 1: Atraso na execução dos serviços por etapa de cronograma | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por etapa do cronograma com atraso na execução dos serviços superior a 20%, aferida na análise da medição do período, de acordo com o cronograma físico financeiro aprovado. O fator de correção será aplicado sobre o valor dos serviços não executados na respectiva medição. | |
OBSERVAÇÃO: Embora o atraso na execução da etapa em percentual inferior a 20% não implique no registro de ocorrência, conforme definido no subitem 9.3.2.2 do Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, a Administração local dos serviços será medida, de forma proporcional ao andamento dos serviços em cada boletim de medição | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 2: Descumprimento de Ordem dada pela FISCALIZAÇÃO | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada ordem descumprida | |
OBSERVAÇÃO: Fica aqui definido como ordem da fiscalização toda e qualquer comunicação feita por escrito à CONTRATADA definindo-se horários de execução dos serviços, locais com eventual restrição de acesso, indicação de prioridade de serviços devido à eventual necessidade de alteração de cronograma previamente aprovado pela CONTRATADA além de outros casos que possam ocorrer. Toda e qualquer comunicação, quando não respondida pela CONTRATADA em tempo hábil, será considerada como ACEITA pela FISCALIZAÇÃO. O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS |
OCORRÊNCIA 3: Acompanhamento dos serviços por profissional técnico diferente do identificado na emissão da Ordem de Serviço (Engenheiro (a) /Arquiteto (a)) |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada ação da FISCALIZAÇÃO que comprove o acompanhamento dos serviços por profissional diverso ao habilitado e autorizado pela FISCALIZAÇÃO. |
OBSERVAÇÃO: A ação com comprovação aqui mencionada refere-se à anotação da FISCALIZAÇÃO no diário de serviços (ou comunicação formal) referente a constatação de profissional não regularizado para execução do serviço através da ART/RRT apresentada. O fator de |
correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 4: Atraso na entrega da documentação relacionada ao início da execução do Contrato a partir da emissão da OS. | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada conjunto de documento não entregue no prazo | |
OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 5: Não instalação de placa de obra | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por dia sem instalação de placa de obra | |
OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS |
OCORRÊNCIA 6: Ausência de Identificação do funcionário através de uniforme e crachá |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada funcionário que não se apresentar identificado, por dia. |
OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 7: Ausência de EPI ou EPC | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada funcionário que não se apresentar com o EPI ou EPC necessário a execução do serviço, por dia | |
OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 8: Deixar de realizar limpeza periódica/final da área de execução dos serviços ou deixar o ambiente em situações que tragam riscos de acidente. | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada anotação da FISCALIZAÇÃO quanto à situação irregular do local ou materiais / equipamentos e/ou entulhos depositados e/ou armazenados nos locais não autorizados pela FISCALIZAÇÃO. | |
OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS |
OCORRÊNCIA 9: Indisponibilidade de Diário de Serviços, Projetos, Especificações e Planilhas orçamentárias no local de realização dos serviços |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada documentação faltante no local de realização dos serviços, por dia, após constatação da FISCALIZAÇÃO | |
OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 10: Ausência de profissional no local do serviço, previsto em Ordem de Serviço referente a Administração local | |
AFERIÇÃO: Será registrada 01 (uma) ocorrência por cada ação da FISCALIZAÇÃO que comprove o não acompanhamento dos serviços por profissional em questão (engenheiro/arquiteto, encarregado geral/setorial, mestre obras, entre outros previstos), desde que este esteja orçado para atendimento a determinada demanda | |
OBSERVAÇÃO: A ação com comprovação aqui mencionada refere-se a anotação da FISCALIZAÇÃO no diário de serviços (ou comunicação formal) referente a a ausência de profissional no acompanhamento do serviço. OBSERVAÇÃO: O fator de correção será aplicado de forma acumulativa com as demais ocorrências, exceto a 01, sobre o valor total da Ordem de Serviço, excluindo-se eventuais glosas de serviços sem necessidade de execução, na última medição aferida. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da Ocorrência: | Descrição Sintética: |
72. Deverá ser preenchido cada um dos dez itens de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências na medição referência e indicando, sinteticamente, o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
73. Diante dos dados/ocorrências constantes na "Relação de Ocorrências", a fiscalização do TJAC, promoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser encontrado com a aplicação ao preço contratual do FATOR DE CORREÇÃO.
OCORRÊNCIA (A) | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 |
Total de Ocorrências (B) | ||||||||||
Tolerância (-) (C) | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 02 | 01 |
EXCESSO DE OCORRÊNCIAS (D) | ||||||||||
Peso (x) | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 03 | 01 | 01 | 01 |
Total Corrigido de Ocorrências (E) |
74. O serviço será considerado de qualidade quando não forem registradas ocorrências durante a sua execução ou quando o somatório de todas as ocorrências for igual ou inferior a 3 (três), fazendo, a contratada, jus ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor da Ordem de Serviço.
75. Quando o somatório dos graus das ocorrências for superior a 3 (três), será efetuado o seguinte ajuste ao pagamento da medição - FATOR DE CORREÇÃO:
1. FAIXA 00 - FATOR DE CORREÇÃO de 00 a 03: 100% de avaliação dos serviços;
2. FAIXA 01 - FATOR DE CORREÇÃO de 04 a 05: 98% de avaliação dos serviços;
3. FAIXA 02 - FATOR DE CORREÇÃO de 06 a 15: 95% de avaliação dos serviços;
4. FAIXA 03 - FATOR DE CORREÇÃO de 16 a 25: 93% de avaliação dos serviços;
5. FAIXA 04 - FATOR DE CORREÇÃO de 26 a 35: 92% de avaliação dos serviços;
6. FAIXA 05 - FATOR DE CORREÇÃO a PARTIR DE 36: 90% de avaliação dos serviços e configuração de inexecução parcial, a critério da Administração.
Observação: A CONTRATADA fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a FAIXA DE ENQUADRAMENTO, conforme o FATOR DE CORREÇÃO calculado de acordo com a tabela acima.
Instruções para Aplicação da Tabela
a) As listas com indicadores das ocorrências identificadas serão inseridas na tabela acima, de modo que o fiscal preencherá as respectivas linhas inteiras, que contemplam as 10 (dez) hipóteses de verificação técnica dos serviços, com base na avaliação própria.
b) As ocorrências deverão ser preenchidas em números inteiros. Não serão considerados valores negativos, os quais deverão ser lançados na tabela com valor igual a 0 (zero).
c) Após o lançamento das ocorrências por tipo de infração, será deduzido o respectivo quantitativo de TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente EXCESSO DE OCORRÊNCIAS, por ocorrência.
d) Posteriormente, cada valor de excesso de ocorrência será multiplicado pelo PESO indicado em cada coluna, obtendo-se o TOTAL CORRIGIDO DE OCORRÊNCIAS por tipo de ocorrência.
e) Os números atribuídos como peso foram estabelecidos com base em ocorrências de nível baixo (1), nível médio (2), nível alto (3) e nível altíssimo (4).
f) Deverá ser somada toda a linha Total Corrigido de Ocorrências obtendo-se um número final chamado de FATOR DE CORREÇÃO.
g) Ao final, será verificado o enquadramento do FATOR DE CORREÇÃO na respectiva FAIXA que representará o percentual a ser pago em relação aos serviços executados.
76. A fiscalização do TJAC comunicará a contratada sobre cada ocorrência registrada que, desta feita, disporá do prazo de 05 dias úteis para apresentação de contestação.
77. Transcorrido o prazo para manifestação da contratada sem que esta tenha apresentado contestação ao relatório da ocorrência, será presumida sua aceitação.
78. Caso a contratada apresente contestação ao relatório de ocorrências, o fiscal apresentará decisão devidamente justificada acerca da aceitabilidade das justificativas apresentadas. As justificativas da contratada somente serão aceitas caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência.
79. Para as ocorrências 02 a 10, a decisão da fiscalização quanto às eventuais contestações apresentadas pela contratada será apresentada juntamente com a análise preliminar da última medição, antes da autorização da emissão da nota fiscal.
80. Após acordo entre as partes acerca do relatório apresentado, a contratada emitirá a nota fiscal referente aos serviços executados, com os ajustes relativos
ao IMR, caso ocorra. Caso não haja acordo sobre a aplicação do IMR o processo será encaminhado a Diretoria de Logística para deliberação.
81. A apuração das falhas utilizando-se o IMR não impede a fiscalização de notificar a contratada, a qualquer tempo, acerca de qualquer tipo de irregularidade constatada, assegurando-se sempre, do direito à defesa prévia pela contratada.
82. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pela Administração quando concluídos todos os serviços.
83. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Engenheiro Fiscal à Diretoria Geral que, por sua vez, encaminhará para pagamento pela Diretoria de Finanças.
84. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente a Nota Fiscal, de acordo com legislação vigente no âmbito do Estado do Acre em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
85. A cada prazo mínimo de 30 dias será gerado o Boletim de Medição pela fiscalização, onde deverá conter as informações quanto a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e o valor a ser pago por cada serviço.
86. Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à contratada a emissão da Nota Fiscal de Serviços.
87. A contratada poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico-Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela fiscalização e precedido de análise de viabilidade orçamentaria e financeira pela Diretoria de Gestão Estratégica e pela Diretoria de Finanças, respectivamente.
Do Pagamento
88. Para o pagamento da fatura, necessária a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
d.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
d.3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
d.4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
d.5) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
d.6) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;
d.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
89. O pagamento da última medição não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
90. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 137, da Lei nº. 14.133/21.
91. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao
atraso, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
92. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
93. No caso de consórcio, o pagamento será realizado diretamente a empresa líder estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
94. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da inscrição no CNO.
95. Considerar-se-á como “data de conclusão das obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela Administração (fiscalização) do respectivo
DO LOCAL E PRAZO EXECUÇÃO DO OBJETO
Local: Cidade da Justiça de Rio Branco – AC, sito à avenida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Portal da Amazônia III, s/n, Rio Branco/AC, CEP: 69915-777.
Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. A execução será de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas no projeto e seus anexos.
Prazo de Vigência do Contrato: O prazo de vigência do contrato, a teor do art. 111 da Lei 14.133/202, será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período previsto no instrumento contratual.
Ordem de Início de Execução dos Serviços: O início da execução do objeto contratado deverá ocorrer em 10 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviços (OS).
GARANTIA DO OBJETO/CONTRATO/ADICIONAL/SEGUROS
Garantia do Objeto
96. A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Item 14 Projeto Básico), verbis:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
Garantia do Contrato
97. O adjudicatário, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital.
98. Antes da assinatura do contrato, toda documentação deverá ser checada acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida todas as vezes antes de cada pagamento dos serviços no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 137, da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.
99. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Seguro garantia Fiança bancária
100. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. Assim, caso opte pela modalidade seguro garantia, é obrigatório que o adjudicatário contrate a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Garantia Adicional
101. A garantia adicional prevista no Art. 59, §5º, da Lei 14.133/2021, deverá ser apresentada pela licitante nas situações em que o valor global da proposta vencedora seja inferior a 85% do valor orçado pela Administração.
Seguros
102. A Contratada deverá efetuar os seguintes seguros:
Risco de Engenharia - Cobertura de danos materiais à obra, danos causados por intempéries, danos em consequência de erro de projeto, remoção de entulho do local e despesas extraordinárias.
Responsabilidade Civil - Cobertura de todos os danos a pessoas, materiais, equipamentos, instalações e imóveis quer de propriedade da Contratada, da Contratante, ou de outra propriedade privada ou pública, e a terceiros.
Incêndio e Riscos Diversos - Cobertura de todos os bens relativos à execução, acompanhamento e fiscalização da obra, tais como, materiais, equipamentos, instalações, veículo automotor de vias terrestres quer de propriedade da Contratada, da Contratante ou de outra propriedade privada ou pública.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
103. Manter Preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
104. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, bem como outras questões referentes a execução contratual;
105. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
106. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contratuais;
107. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou máquinas necessárias à execução dos respectivos serviços;
108. Fornecer todos os insumos necessários à completa e efetiva execução total dos serviços propostos;
109. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;
110. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
111. Manter no local de execução dos serviços, pessoal habilitado tecnicamente para dirigir os trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços CONTRATADOS;
112. Dar ciência ao Tribunal de Justiça, por meio da FISCALIZAÇÃO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
113. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
114. Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc;
115. Obedecer rigorosamente às exigências da NR 18 que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
116. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao objeto do contrato ou em conexão ou contingência;
117. Manter o seu pessoal uniformizado, com complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela CONTRATADA);
118. Declarar, para todos os efeitos legais, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o Tribunal;
119. Assumir responsabilidades previstas na lei ou no contrato, bem como nas normas da ABNT que regem o assunto, sendo que a ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do Tribunal não eximirá a CONTRATADA;
120. Comprometer-se a não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça;
121. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativo, a comunicação das solicitações da FISCALIZAÇÃO;
122. Desfazer e refazer os serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo Tribunal, sem ônus adicional;
123. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo CONTRATANTE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados;
124. Devolver ao TJAC todo material removido que esteja em condições de utilização;
125. Realizar limpeza periódica e final dos serviços dando destino final apropriado aos resíduos, bem como da remoção de todos os equipamentos empregados nos serviços, e respeitar rigorosamente as especificações constantes neste projeto, bem como as normas da ABNT;
126. Providenciar, às suas expensas, um Livro de Ocorrências, mantendo-o atualizado, em ordem e disponível para apreciação da Contratada sempre que solicitado;
127. Registrar imediatamente no Livro de Ocorrências todas as ocorrências, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução das obras/serviços, como também acidentes e incidentes, tão logo sejam detectadas, mantendo-o disponível para a Contratante registrar ela mesma as ocorrências detectadas;
128. Comunicar à Contratante imediatamente, as ocorrências de urgência, assim entendidas como aquelas que possam expor a risco a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e/ou bens, ou que possam causar a paralisação das atividades, não deixando de registrá-las no Livro de Ocorrências;
129. A Contratada deverá observar a normatização vigente visando proteger a qualidade do meio ambiente das áreas na execução das obras/serviços.
130. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar estritamente a norma técnicas de proteção ambiental, de forma a promover sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de
insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
DAS VEDAÇÕES À LICITANTE CONTRATADA
131. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
b) Nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
132. Durante a execução do objeto, o CONTRATANTE deverá proceder conforme os casos abaixo:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços solicitados;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
d) Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do contrato a ser firmado;
e) Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;
f) Exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;
g) Exigir que a CONTRATADA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela CONTRATADA);
h) Xxxxxxx, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança.
133. Outras obrigações poderão ser estabelecidas no Termo de Referência
DO CONTRATO
134. De acordo com o proposto no cronograma físico-financeiro, independente do critério de elaboração da proposta pelo Contratado, os pagamentos serão limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também o plano de execução/cronograma de eventos das obras.
135. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO:
136. A licitante vendedora deverá elaborar o Cronograma Financeiro e Físico adaptado à proposta apresentada para análise e aprovação pela Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o qual se revestirá como parte integrante do instrumento contratual.
137. O Cronograma Físico-Financeiro a ser proposto pela licitante, deverá apresentar os percentuais de serviços a serem executadas pelo contratado e é o elemento
básico de controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento.
138. A contratada deve desenvolver a planilha, utilizada para planejamento de atividades e desembolsos financeiros proporcionais, respeitando os prazos máximos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro que instrui o certame.
139. No concernente ao Planejamento a Contratada deverá apresentar, no mínimo, os itens citados a seguir:
Informações relacionadas à Segurança.
EAP- Estrutura Analítica do Projeto.
Gráfico de Gantt, especificando as atividades, durações, linha de base, caminho crítico; predecessoras e sucessoras em formato compatível com a ferramenta MS Project®.
Curva S Físico-Financeira, Previsto × Real.
Custos das atividades de todo projeto.
Curva S de desembolso mês a mês e acumulado.
FISCALIZAÇÃO
140. A gestão e fiscalização do Contrato serão exercidas, por servidor designado pela Diretoria de Logística, nos termos do Art. 117, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao fiscal:
Exigir o cumprimento das obrigações.
Efetuar o recebimento definitivo dos serviços.
Efetuar os esclarecimentos das dúvidas porventura existentes e encaminhar à Administração os casos de descumprimento contratual que impliquem na aplicação de penalidades.
141. O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista no Projeto Básico.
142. A Gerência de Instalações, gerência responsável pela fiscalização, terá plena autoridade para suspender o serviço total ou parcialmente, sempre que julgar
conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
143. Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá:
Recebimento Provisório: no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
Recebimento Definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
144. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da inscrição CNO, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de inscrição no CNO realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
145. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução defeituosa dos serviços; b) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida e, c) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
146. Para a liberação do pagamento da última medição, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de habite-se;
b) Documentação “As built”;
c) Requerimento de baixa de inscrição no CNO realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB);
d) Termo de recebimento provisório.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
147. A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
d) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
e) Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;
f) Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
148. O Termo de Referência delineará todos os compromissos de sustentabilidade ambiental que deverão ser observados pela CONTRATADA.
PROJETO EXECUTIVO
149. O conjunto de elementos necessários e suficientes para elaboração do projeto executivo estão apresentados no Projeto Básico e Memorial Descritivo.
150. A elaboração do Projeto Executivo faz parte do escopo da contratação.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO
Alocação de Risco:
151. A Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
152. A matriz de risco será prevista no Termo de Referência e deverá ser parte integrante dele, como anexo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
153. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações e ficará sujeito a sanções de acordo com regulamentação e conforme previsto na Lei 14.133/2021 - Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas Artigos 155 a 163 incluindo seus parágrafos e incisos.
Rio Branco – AC, 26 de julho de 2024.