CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 007-2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 007-2023
Por este instrumento contratual é regulada, entre as partes, uma prestação de serviços, regida pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aqui pactuados, conforme expresso nas cláusulas abaixo:
1. PARTES.
1.1. Nesta relação contratual atua como interessado na prestação dos serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE PARANÁ PROJETOS, inscrita no CNPJ n. 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 700, São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-00, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P., brasileiro, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual
n. 332, de 31 de janeiro de 2023.
1.2. Nesta relação contratual atua como prestadora dos serviços COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 77.637.684/0001-61, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX x. 82.200-060, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n. 0.000.000-0 SESP/PR, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA.
1.3. Nas referências conjuntas, CONTRATADA e CONTRATANTE serão denominadas apenas PARTES.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente instrumento contratual, doravante simplesmente CONTRATO, tem por objeto regular a prestação de serviços de locação de veículo (Toyota Corolla XEI – zero quilômetro, cor preta) ao CONTRATANTE conforme especificações técnicas e detalhamentos contidos no termo de referência elaborado pelo CONTRATANTE e proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente.
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3. DA VINCULAÇÃO AO ATO AUTORIZADOR DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Esclarecem as PARTES que o respectivo contrato é vinculado ao processo 20.848.744- 2, no qual foi autorizado a contratação da CONTRATADA via dispensa de licitação, nos termos do artigo 6°, inciso II, alínea a, do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos.
4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
4.1. No presente contrato aplicam-se as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos, Lei 8.666/1996, além das cláusulas e preceitos de direito público, sendo que supletivamente aplicar-se-á os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
5.1. No presente contrato aplica-se como regime de execução de empreitada por preço global.
6. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
6.1. Para todos os efeitos, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contratadas, integram este contrato, termo de referência elaborado pelo CONTRATANTE, proposta técnica e comercial, apresentada pela CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. Entregar o veículo descrito em sua proposta comercial (Toyota Corolla, zero quilômetro, cor preta) nas especificações técnicas contidas no termo de referência elaborado pelo CONTRATANTE e no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura deste CONTRATO.
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7.2. Efetuar a manutenção preventiva conforme indicação do fabricante, bem como a manutenção corretiva quando da apresentação e verificação de defeitos ou avarias pelo CONTRATANTE.
7.3. Responsabilizar-se pelas despesas com emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, despachantes, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e suas renovações.
7.4. Manter o veículo segurado durante a vigência do contrato.
7.5. Encaminhar ao CONTRATANTE as notificações de infrações de trânsito decorrentes de atos praticados na direção do veículo, quando estiver em poder do CONTRATANTE e em razão de sua utilização, dentro do prazo estabelecido no artigo 257, §7º, da Lei nº. 9.503/97.
7.6. O não atendimento ao estipulado no item (7.5) anterior acarretará à CONTRATADA a responsabilidade pela infração imposta decorrente da perda de prazo, nos termos do artigo 257, §8º, da Lei 9.503/97.
7.7. Encaminhar ao CONTRATANTE, após atendido o constante no item 7.5, as multas de trânsito autuadas para que seja providenciado o recolhimento dos respectivos valores.
7.8. Disponibilizar veículo com seguro na modalidade Valor de Mercado (100% Tabela FIPE), com responsabilidade Civil Facultativa de Veículo – RCFV no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Danos Materiais e Pessoais, Acidente Por Passageiro – APP no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para Morte e Invalidez Permanente, com cobertura adicional de assistência 24 horas, com serviço de guincho para o veículo e transporte para todos os passageiros em todo o território do Estado do Paraná.
7.9. Na ocorrência de situação de pane mecânica ou sinistro comunicado pelo CONTRATANTE, adotar as providências necessárias ao atendimento do ocorrido e disponibilizar, se necessário, serviço de transporte para todos os ocupantes do veículo.
7.10. Demonstrar documentalmente, por ocasião do ressarcimento pelo CONTRATANTE, o valor da franquia da apólice de seguro do veículo sinistrado.
7.11. Substituir o veículo sinistrado se dará no prazo máximo de 48 horas, por outro de modelo equivalente.
7.12. Abster-se de subcontratar o objeto desse CONTRATO.
7.13. Solicitar ao CONTRATANTE sempre que necessário, por escrito, as informações que julgar conveniente para prestação dos serviços.
7.14. A CONTRATADA terá plena e integral responsabilidade pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como obriga-se a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente.
7.15. Na hipótese de Ação Trabalhista e/ou de Ato Ilícito proposta em desfavor do CONTRATANTE fica desde já estabelecido e aceito por ambas as PARTES que o CONTRATANTE fará a denunciação da lide à CONTRATADA, na forma do artigo 125 do
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Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se o CONTRATANTE da relação processual, ou na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
7.16. A CONTRATADA declara-se ciente de que na hipótese de o CONTRATANTE vier a responder judicialmente e ser condenado em razão de qualquer processo decorrente do contrato em questão, esta deverá restituir a quantia paga pelo CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o respectivo pagamento, independentemente de notificação extrajudicial, sob pena de pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do pagamento, sendo estes valores atualizados pelo índice do IGPM/FGV, servindo o presente como título executivo extrajudicial.
7.17. A CONTRATADA ficará obrigada por recolher o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza), na hipótese de sua incidência e todo e qualquer outro imposto decorrente do objeto do CONTRATO.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a prestação dos serviços contratados, nos termos previstos no termo de referência.
8.2. Realizar o pagamento nos termos pactuados neste contrato.
8.3. Solicitar à CONTRATADA a realização das manutenções preventivas e corretivas do veículo sempre que necessário.
8.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas de trânsito decorrentes da utilização do veículo, conforme disposto no artigo 257, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
8.5. Responsabilizar-se pela indicação de condutor infrator, conforme disposto no artigo 257, §7º e §8º, do Código de Trânsito Brasileiro.
8.6. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de falhas mecânicas, acidentes, furtos ou quaisquer outras situações que interrompam a utilização do veículo.
8.7. Disponibilizar o veículo, sempre que solicitado pela CONTRATADA, para que esta realize as manutenções preventivas e corretivas.
8.8. Custear a franquia do seguro quando vier a ocorrer sinistro com veículo da CONTRATADA que esteja sendo conduzido por funcionário do CONTRATANTE, quando as evidências o apontarem como causador do acidente.
8.9. Para o pagamento da referida franquia, deverá haver, por parte da CONTRATADA, a comprovação documental do respectivo valor, de acordo com o estabelecido na apólice de seguro contratada.
8.10. Devolver à CONTRATADA o veículo em perfeitas condições de uso, funcionamento e conservação, com exceção do desgaste normal do veículo.
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8.11. Permitir que apenas empregados e prepostos devidamente habilitados conduzam o veículo objeto deste CONTRATO.
8.12. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, e apresentar o comprovante da emissão de ocorrência policial ou laudo pericial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio.
9. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1. Pela prestação dos serviços receberá a CONTRATADA o valor mensal de R$ 5.820,00 a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva fatura ou nota fiscal de serviços.
9.2. No valor indicado no item anterior, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, manutenção do veículo e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. Os valores deverão ser depositados mediante apresentação da respectiva nota fiscal e certidões de regularidade da CONTRATADA, através de depósito bancário em conta a ser designada na nota fiscal.
9.4. Em razão da natureza dos serviços prestados, acordam as PARTES que haverá possibilidade de reajuste de preços, desde que ajustado previamente e após o período mínimo de 12 (doze) meses.
9.5. O valor destinado ao pagamento da CONTRATADA é advindo do contrato de gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Governo do Estado do Paraná.
10. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
10.1. O inadimplemento por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas neste contrato, a obriga ao pagamento, ao CONTRATANTE, de multa com caráter punitivo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; sendo individualmente considerada para cada infração na qual incidir e sem prejuízo da incidência dos encargos moratórios, se cabíveis e demais multas estipuladas no presente contrato.
10.2. Na hipótese de o descumprimento contratual trazer danos superiores ao importe dessa cláusula penal, fica desde logo expressamente propiciada à indenização suplementar.
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10.3. O valor das multas será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calculada pro rata die no período compreendido entre a data da infração até a data do efetivo pagamento.
10.4. Pelo presente, na hipótese de incidência de multa, fica autorizado ao CONTRATANTE a reter o pagamento que deverá fazer à CONTRATADA sem que isso possa ser imputado como descumprimento contratual.
10.5. Além do pagamento da multa estipulada, fica a CONTRATADA sujeita às hipóteses de infrações previstas na Lei 8.666/1993.
10.6. Em caso de inadimplemento contratual, está a CONTRATADA sujeita à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.7. Em caso de inadimplemento contratual, está a CONTRATADA sujeita à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que à CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 10.6.
10.8. A CONTRATADA declara que reconhece que o presente instrumento é firmado nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil, razão pela qual o presente é um título executivo extrajudicial, sendo que o CONTRATANTE poderá executar o presente para cobrar os valores eventualmente devidos e de responsabilidade da CONTRATADA.
11. DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL.
11.1 O presente contrato rescindirá de maneira geral ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses: decretação de falência, concordata ou insolvência da CONTRATADA; mútuo consentimento entre as PARTES, mediante comunicação prévia; infração de qualquer uma das cláusulas e obrigações previstas neste contrato e não cumprimento do prazo fixado para a total execução dos serviços ora contratados, pelos motivos expostos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei 8.666/1993, cometimento de reiteradas falhas, alteração do estatuto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
11.2. O contrato será extinto com o término da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA e o respectivo pagamento pelo CONTRATANTE.
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12. DO TERMO DE ENCERRAMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
12.1. O Termo de Encerramento do presente contrato será lavrado pelo CONTRATANTE, assinado, também, pela CONTRATADA, mediante a apresentação, por ela, das Certidões Negativas de Débito do INSS e do FGTS.
12.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega do veículo, sendo possibilitada a renovação caso seja de interesse do CONTRATANTE e desde que não ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) meses.
13. DO FORO.
13.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Deste modo, estando as PARTES de acordo com todas as cláusulas e condições ajustadas neste contrato, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que servirão como 02 (duas) testemunhas, e, assim, outorgando-lhe eficácia plena e imediata.
Curitiba, 21 de agosto de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome RG CPF
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializa em locação de veículos, com quilometragem livre, de acordo com a necessidade deste Serviço Social Autônomo, conforme as especificações
QTD | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO VEÍCULO | VALOR UNITÁRIO | MESES | VALOR TOTAL |
Lote único - Veículo tipo, SEDAN | ||||
01 (um) | MÉDIO PREMIUM, ano a partir de 2021, com até 10.000 (dez mil) quiômetros | R$ | 12 | R$ |
registrados em hodômetro, cor preta. | ||||
Conforme características mínimas | ||||
dispostas neste Termo de Referência. |
1.2 Especificações Técnicas Dos Veículos
1.2.1 Lote Único - Veículos tipo, SEDAN PREMIUM, ano a partir de 2021, com até 10.000 (dez mil) quilômetros registrados em hodômetro, cor preta.
Veículo Sedan, 4 portas, capacidade para 05 ocupantes, em conformidade com CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais equipamentos de Lei, ano a partir de 2021, com até 10.000 (dez mil) quilômetros na cor preta:
1.2.1.1 Características mínimas
a) Motorização
- Potência: 140cv ou superior; e
- Cilindrada: 2.0L ou superior quando aspirado ou 1.4L ou superior quando turbo.
b) Sistema de alimentação
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- Combustível: gasolina, podendo ser tipo flex.
c) Desempenho e autonomia
- Velocidade máxima não inferior a 180Km/h; e
- Capacidade do tanque de combustível: 50 litros ou superior.
d) Transmissão e direção
- Transmissão automática com no mínimo 5 (cinco) velocidades a frente e uma a ré, podendo ser automática sequencial; e
- Direção hidráulica ou elétrica ou eletro-hidráulico.
e) Carroceria
- Itens da carroceria conforme Xxxxxx exigidas pelo CONTRAN.
f) Cintos de segurança
-Dianteiros e traseiros de três pontos
g) Air bag
- No mínimo seis, sendo dois dianteiros, dois laterais e dois tipo cortina.
h) Coluna de direção
- Ajustável pelo motorista.
i) Portas
Quatro portas, sendo duas de cada lado, todas com dispositivo central (elétrico) individual (elétrico e mecânico) de acionamento interno para travamento/destravamento.
j) Sensores, alertas e câmaras
- Alerta sonoro e/ou luminoso de cinto de segurança desatado;
- Alerta sonoro e/ou luminoso de portas abertas ou destravadas; e
- Alerta sonoro e/ou luminoso de nível baixo de combustível.
k) Indicadores de desempenho
- Tacômetro (conta giros);
- Hodômetro total e parcial.
l) Iluminação
- Faróis de neblina;
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- Luz auxiliar de freio.
m) Bancos
- Ajuste do banco do motorista.
n) Espelhos retrovisores
- Externo em ambas as laterais, com regulagem elétrica pelo motorista.
1.2.1.3 Requisitos de conforto
a) Ar condicionado
b) Sistema multimídia
- Bluetooth, para utilização em chamadas telefônicas.
1.2.3 As especificações devem corresponder e serem atendidas por veículo de linha, fabricado por montadoras que possuem concessionárias regularmente instaladas no país.
1.3 Da Execução Do Serviço
1.3.1 Sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, o veículo deverá ser entregue no local designado pelo administrador responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato;
1.3.2 A CONTRATADA deverá se comprometer a fornecer veículo novo e em perfeitas condições de funcionamento e estado, equipados e com todos os acessórios que pertençam a linha original de fabricação, conforme as especificações constantes neste termo;
1.3.3 Igualmente ficará a cargo da CONTRATADA o seguro do bem veículo e substituição do veículo por outro do mesmo tipo e marca em caso de acidente, falhas
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mecânicas, furto e/ou qualquer outra situação que o afaste dos serviços;
1.3.3.1 O veículo reserva ou entregue em substituição temporária deverá ter no máximo dois anos de uso e/ou 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros rodados, sendo da mesma categoria do veículo locado;
1.3.4 A manutenção em geral (incluindo peças e acessórios, pneus e câmaras, reparos mecânicos), lubrificação, taxas que vierem incidir sobre os veículos locados, remoção de veículo acidentado ou por motivos mecânicos, disponibilização do veículo no local determinado pelo administrador responsável, representante da locatária;
1.3.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, mesmo as decorrentes de imperfeições técnicas, vício ou emprego de material inadequado ou qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
1.3.6 A CONTRATADA deverá dar cobertura total na manutenção dos veículos locados, entendendo-se por cobertura total, seguros, consertos e substituição em razão de acidente ou manutenção corretiva dos veículos nos locais designados pelo preposto da CONTRATADA, podendo ser realizada em qualquer município do Estado do Paraná;
1.3.7 Em caso de falhas mecânicas, acidente, furto e/ou qualquer situação que interrompa a jornada de trabalho diária do veículo, o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que o mesmo seja substituído, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital que integra o presente instrumento;
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1.3.8 A fim de salvaguardar a integridade mecânica do veículo, a CONTRATADA, de comum acordo com o CONTRATANTE, estabelecerá o esquema a ser empregado quando das manutenções preventivas, realizando-se estas, preferencialmente nos finais de semana ou quando o veículo puder ser liberado sem prejuízo das obrigações ora contratadas;
1.3.9 A indisponibilidade temporária do veículo e a sua não substituição, implicará no desconto parcial da mensalidade pelo período da indisponibilidade, e abertura de processo administrativo para apuração do inadimplemento contratual;
1.3.10 O desconto por indisponibilidade se dará por 1 diária ou ½ diária, conforme o tempo apurado, sendo a diária calculada por 1/30 do valor da mensalidade.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que este Serviço Social Autônomo não possui veículo prório, e busca implantar planos de desenvolvimentos produtivos nas regiões, levando em consideração o plano de trabalho para o ano de 2022/2023, a extensão territorial abrangida pelo programa Paraná Produtivo e a estrutura do Municípios envolvidos, se mostra necessária a locação de um veículo que alie conforto, segurança e desempenho.
Aliado a este fato se faz necessário levar em consideração a necessidade de deslocamento do Superintendente para realizações de reuniões em busca da realização de novos contratos para o Paraná Projetos.
3. PESQUISA DE PREÇOS
Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em
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conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 4993/2016. Foram consultadas as empresas especializadas na prestação de serviços de locação de veículos, com os valores explicitados na planilha demonstrativa.
3.1.1 LOTE ÚNICO – SEDAN MÉDIO PREMIUM
3.2 Adotou-se como parâmetro para o certame o menor valor cotado, com vistas a minimizar a hipótese de sobre preço no certame e proporcionar a proposta mais vantajosa para administração, induzindo os licitantes a cotarem veículos de menor custo que se enquadrem nas características exigidas no descritivo técnico.
4. PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto foi dimensionado em lote único uma vez que se trata de apenas um único bem a ser locado.
5. SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade:
I. Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
II. Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada.
III. Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
IV. Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
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V. Que realize um programa interno para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
VI. Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009.
VII. Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
VIII. Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44, §§ 1º e 2 º da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações posteriores.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
Os bens e serviços dessa licitação são classificados como comuns, pois, possuem especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade definidas neste Termo de Referência, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n. 15.608/2007.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratada:
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8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
8.1.5 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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8.1.7 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.10 Apresentar apólice de seguro total contra colisão, terceiros e responsabilidade civil;
8.1.11 Entregar para a utilização da CONTRATANTE veículo com até 10.000 km rodados
– devendo ser substituído com no máximo dois anos de uso (havendo prorrogação de contrato), contados da data de saída constante na Nota Fiscal de venda do automóvel novo – 0 km, e/ou com no máximo 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.
8.1.12 Substituir o veículo em uso nos casos de falhas mecânicas, acidentes, furto/roubo ou qualquer outra, nas condições definidas no Termo de Referência.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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8.2.3 verificar a conformidade do veículo recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
8.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e
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negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, considerado o prazo estabelecido no caput desta cláusula, o CONTRATANTE, se provocado, arcará com a correção do valor em atraso, estipulado com base na variação do IPC-FIPE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, calculada pro rata para o período compreendido entre o término do prazo e a efetiva quitação do débito.
9.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1 - Apresentar um dos documentos a seguir, de acordo com o regime jurídico da proponente:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social, ou do Estatuto, acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado acompanhado das alterações posteriores, se houver ou, ainda, pela Certidão Simplificada da Junta Comercial.
10.2. REGULARIDADE FISCAL:
10.2.1 - Apresentar os documentos a seguir, em plena validade na data de abertura da licitação:
a) prova de regularidade para com a fazenda federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) prova de regularidade para com a fazenda estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal do domicílio da licitante;
c) prova de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF da licitante;
f) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei Federal nº 12.440/11.
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11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O veículo será entregue no máximo em 20 (vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Dada a natureza da contratação e o quantitativo envolvido, não será admitida a subcontratação, cabendo única e exclusivamente à CONTRATADA o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais previstas.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Será exigida garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, pois o
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serviço é altamente especializado e uma eventual falta, omissão ou erro na execução do contrato pode causar severos prejuízos à Administração. A exigência de garantia possibilita o ressarcimento menos burocrático de eventuais prejuízos causados pela contratada, conferindo maior segurança na contratação.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total do Contrato caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito.
b) multas, na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério do Paraná Projetos, a rescisão do ajuste.
c) em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor contratado e ensejando, a critério do Paraná projetos, a rescisão do ajuste.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. A aplicação de multas e eventuais danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE será objeto de notificação à CONTRATADA, e seu valor deduzido dos pagamentos devidos ao mesmo
16. DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07, desde que haja recursos financeiros para suportar a despesa, respeitados, ainda, os critérios de conveniência e oportunidade da administração.
17. DO REAJUSTE CONTRATUAL
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Em caso de prorrogação contratual conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07, desde que comprovada a vantajosidade da manutenção do contrato e após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), o que for menos oneroso à Administração.
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ZapSign 9a33c1ba-d494-402b-8b6b-5942371fcc99. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 21 Agosto 2023, 14:59
Contrato 007-2023 - Prestação de Serviços PRP RO x FYBERNET - Internet.pdf
Documento número 9a33c1ba-d494-402b-8b6b-5942371fcc99
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P. Assinou
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