CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
CONTRATO
CONTRATO N.º 012/SG/MPDFT/2023 PROCESSO SEI N.º 19.04.3250.0005055/2022-91
CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE, CONSULTORIA, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, em Brasília - DF, neste ato representado por s u a Secretária-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos da Portaria n.º 94/PGJ, de 30 de janeiro de 2023, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICAÇÃO LTDA. ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 28.293.242/0001-30, estabelecida na SCS Quadra 6 Bloco A Edíficio Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Sala 504, Brasília-DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Representante Legal, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, conforme Contrato social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE, CONSULTORIA, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO sob a
forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital d e PREGÃO ELETRÔNICO n.º 9/2023 , do tipo MENOR PREÇO,
doravante designado meramente edital, e nos autos do processo SEI n.º 19.04.3250.0005055/2022-91, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a contratação de solução de gestão de serviços, com licenciamento, suporte e capacitação, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Licença anual de solução de gerenciamento de serviços e | 1 | Licença Anual |
tickets, para até 100 usuários concorrentes | |||
2 | Serviço de migração e transferência de conhecimento | 1 | Unidade |
3 | Serviço de consultoria, projetos e desenvolvimento | 500 | UST |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deverá obedecer às especificações técnicas contidas nesse contrato e no edital de licitação e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS PRAZOS
A tabela a seguir apresenta os principais eventos que ocorrerão durante a execução deste contrato.
AÇÃO | PRAZO |
Serviço de migração e transferência de conhecimento. | Até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório do serviço de migração e transferência de conhecimento pelo MPDFT. | Imediatamente após a declaração de término da execução do serviço pela CONTRATADA. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de migração e transferência de conhecimento pelo MPDFT. | Até 15 (quinze) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
Ativação da Licença | Imediatamente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de migração e transferência de |
conhecimento pelo MPDFT. |
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto será entregue ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na Sala 255 do Edifício Sede do MPDFT, localizado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
PARÁGRAFO QUARTO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A entrega do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 9/2023, fundamentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 8/2/2023, e dirigida ao MPDFT, contendo os valores unitários e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo SEI n.º 19.04.3250.0005055/2022-91, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, xxxxxxx que não o contrariem.
PARÁGRAFO QUINTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2 . cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
3 . efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento
4 . assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5 . prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
6 . anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7 . fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
8 . zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato;
9 . informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 4 a 9 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. entregar a licenças de software na quantidade e qualidade indicadas em sua proposta e de acordo com as condições e especificações técnicas constantes dos anexos do edital e no prazo estipulado no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, a contar da data da assinatura deste instrumento;
2. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
3. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
4. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
5. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
6. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
7. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
8. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
10. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
11. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados (para serviços)/instalação dos equipamentos e/ou da prestação da assistência técnica,(para fornecimento) ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de
descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
12. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
14. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
15. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
16. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
17. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
1 8 . atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de Contratações Sustentáveis do MPF – 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA deverá manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxx@x0xxxxx.xxx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT, observando que:
a . as notificações enviadas para o correio eletrônico
informado pela Contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
b. as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico
informado pela Contratada serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O MPDFT e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como executar os serviços em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos dever de sigilo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA cooperará com o MPDFT no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgão de controle administrativo em geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2023), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 03062003142610053 e Elemento de Despesa 339040.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2023NE00193, de 16/03/2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente realizados, o valor global estimado de R$ 254.260,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta reais ), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Licença anual de solução de gerenciamento de serviços e tickets, para até 100 usuários concorrentes. | Licença | 1 | 51.000,00 | 51.000,00 | |
2 | Serviço de migração e transferência de conhecimento | UN | 1 | 69.000,00 | 69.000,00 | |
3 | Serviço de consultoria, projetos e desenvolvimento | UST | 500 | 268,52 | 134.260,00 | |
Total | 254.260,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO VALOR DOS SERVIÇOS DE
CONSULTORIA, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO
O MPDFT pagará à contratada o valor unitário de R$ 268,52 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) pelos serviços de consultoria, projetos e desenvolvimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, limitado ao Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajuste contratual, nos termos do art. 2º da Lei 10.192/2001, limitado ao índice estabelecido no disposto no art. 107, inciso IV e § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
O pedido de reajuste deverá ser instruído com toda a documentação que o justifique.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos materiais/equipamentos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 9º da Portaria Normativa/DG n.º 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
a ) provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) definitivamente, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, caso o objeto está aderente às especificações técnicas descritas no termo de referência, anexo ao edital.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em parcela única, de forma integral no início do contrato, após o aceite definitivo a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os Itens 1, 2, e a importância total de R$ 134.260,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e sessenta reais) de forma integral para o item 3, após a conclusão e aceite de cada Ordem de Serviço, até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º
9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 12.713,00 (doze mil setecentos e treze reais), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena
ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXX
O prazo de validade da garantia coincidirá com o prazo de vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o
estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sem que haja justificativa aceita pelo MPDFT, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
I . advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo MPDFT, não recomende a aplicação de outra penalidade;
II. multa:
a) 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor calculado do item ou ordem de serviço, em caso de atraso na execução, limitada a incidência a 15 dias. Após o 15º dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a
não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado;
ü Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto;
III. Impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos:
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º
8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b ) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SEXTO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a ) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para o Item 2, e de 12 (doze) meses, para os Itens 1 e 3, contados da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO
No prazo previsto no caput desta cláusula estão computados os prazos para emissão da Ordem de Serviço; o fornecimento, instalação e verificação dos materiais; o recebimento provisório; o recebimento definitivo; e os trâmites administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º
3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 17/04/2023, às 15:15, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)-Geral, em 19/04/2023, às 18:13, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233299 e o código CRC 2282E112.
19.04.3250.0005055/2022-91 0233299v34
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/4/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx);
IV - divulgação do resultado: 20/4/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 24/4/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 24/7/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 20/4/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 370003
Número do Contrato: 21/2019.
Nº Processo: 00190.105490/2019-68.
Pregão. Nº 29/2018. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial do item 1 do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalentes a 171.547 (cento e setenta e uma mil e quinhentas e quarenta e sete) USN, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b",
§ 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Valor Total: R$ 669.033,30. Data de Assinatura: 19/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023).
Conselho Nacional do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 12/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/04/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para emissão de certificados digitais, padrão ICP-Brasil, para pessoas físicas (e-CPF), pessoa jurídica (e-CNPJ) e equipamentos de rede incluindo, quando solicitada, visitas técnicas para emissão e fornecimento de dispositivos para armazenamento dos certificados do tipo token USB e smart card, para atender as demandar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023042400130
130
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 20/04/2023) 590001-00001-2023NE000999
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. - EPP. Processo: 19.04.5554.0014740/2023-77. Objeto: Participação de 5 (cinco) servidores no curso "Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos", na modalidade presencial, com carga horária de 21 horas/aula, no período de 25 a 27 de abril de 2023, em Brasília-DF. Valor total: R$ 14.475,00 (quatorze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 74, inciso III, alínea "f". Autoridade Superior: XXXXXXX XXXXX XXXXX - Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 19/04/2023.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Secretaria-Geral
Espécie: Contrato nº 012/SG/MPDFT/2023. Processo nº 19.04.3250.0005055/2022-91. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICAÇÃO LTDA.; CNPJ:
28.293.242/0001-30. Objeto: contratação de solução de gestão de serviços, com licenciamento, suporte e capacitação, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 9/2023, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 19/04/2023 até 18/04/2024. Valor Global Estimado: R$ 254.264,00. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2023NE00193. de 16/3/2023. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXX
LIMA, Representante Legal. Data de assinatura MPDFT: 19/4/2023. Data de assinatura CONTRATADA: 17/4/2023.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 017/2023. Processo nº 19.04.4181.0001513/2022-86. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: ARMA DEFENSE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA;
CNPJ: 41.406.069/0001-05. Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual aquisição de bastão retrátil, conforme especificações constantes do Edital que, para todos os efeitos, é parte integrante da mencionada Ata. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2023. Vigência: 14/04/2023 até 13/04/2024. Valor Global: R$ 9.544,80. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária-Geral ; CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX: Sócio Proprietário. Data de assinatura MPDFT: 19/4/2023. Data de assinatura CONTRATADA: 14/4/2023.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2023
Tornamos público o resultado do julgamento das propostas apresentadas na licitação em epígrafe, em complemento à publicação no DOU Nº 76, do dia 20/4/2023, Seção 3, página 144. Empresa vencedora com os respectivos valores totais: Teixeira & Ramos Ltda. - CNPJ 12.762.864/0001-20 (Itens 5- R$1.474,00; 7- R$216,00; 16- R$282,50; 17-R$282,50; 18- R$1.140,00 e 19- R$R$282,50).
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 13/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa CLARO S.A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: serviço de solução integrada de rede corporativa de comunicação, por meio de tecnologia SDWAN como serviço, com capacidade para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades do Ministério Público Federal em todo o território nacional, de serviços de segurança em datacenter, de acordo com as especificações técnicas que constam no Termo de Referência 15/2022- DICNE e seus anexos, para atendimento do Ministério Público Federal - MPF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 02/2023. Valor total: R$ 49.191.037,24. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2028. Data de Assinatura: 24/03/2023. Data de Aprovação: 18/04/2023. Signatários: pelo Contratante, DAVI XXXXX XXXX, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, HIDER XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014570/2021-64.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 08/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa SITELBRA - SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA ME. CNPJ:
18.182.577/0001-27. Objeto: Serviço de hospedagem de equipamentos (Colocation), de acordo com as especificações técnicas que constam no Termo de Referência 15/2022- DICNE e seus anexos, para atendimento do Ministério Público Federal - MPF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 02/2023. Valor Total: R$ 6.940.081,82. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2028. Data de Assinatura: 23/03/2023. Data de Aprovação: 18/04/2023. Signatários: pelo Contratante, XXXX XXXXX XXXX, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, XXXXXXXX XXXXXX IMPROTA. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014570/2021-64.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 09/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa: KRYPTUS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A. CNPJ: 05.761.098/0001-13.
Objeto: Serviços gerenciados de segurança, de acordo com as especificações técnicas que constam no Termo de Referência 15/2022-DICNE e seus anexos, para atendimento do Ministério Público Federal - MPF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 2/2023. Valor total: R$ 21.621.000,00. Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2028. Data de Assinatura: 24/03/2023. Data de Aprovação: 18/04/2023. Signatários: pelo Contratante, XXXX XXXXX XXXX, Secretário de Administração Adjunto; e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014570/2021-64.