Diário Oficial Eletrônico
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Edição 972, Ano 4 – 26/10/2021
Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 972, Ano 4 – 26/10/2021
Sumário
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 008/2020 3
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 24/2015 3
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 006/2015 3
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 104/2012 4
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 29/2010 4
Extrato – Termo Aditivo nº 910/2021 – SERMALI 4
Portaria nº 035-2021 – SERMALI 5
Extrato – Termo Aditivo nº 957/2021 – SERMALI 5
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 217/2021 – SERMALI 5
Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação n.º 053/2021 – SERMALI 6
Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação nº 055/2021 – SERMALI 6
Termo de Cancelamento – TERMO ADITIVO nº 880/2021 – SERMALI 6
Comunicado de Suspensão – Pregão Eletrônico nº 111/2021 – SERMALI 7
Página1
Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação nº 54/2021 – SERMALI 7
Extrato do Julgamento e Classificação das Propostas de Preços da Concorrência Pública N.º 15/2021-SERMALI 8
Portaria nº 116/2021 – SEMED, de 14 de outubro de 2021 9
Portaria n.º 154/2021 – SMVOP – 25 de outubro de 2021 10
Edital de Convocação para Nomeação - SEMARH 28
Contrato de Trabalho - SEMARH 29
Página2
Processo Administrativo - SEMARH 51
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 008/2020
Considerando a Decisão no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 008/2020, referente à empresa AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA, vimos comunicá-la através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
Pela aplicação da penalidade de multa pelo descumprimento de normas definidas pelo Poder Concedente, nos termos da alínea “c”, item 8.1.2, Cláusula Oitava do Contrato nº 271/2012.
São José dos Pinhais, 20 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 24/2015
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 24/2015, referente à empresa MARTINS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
1. Pelo ARQUIVAMENTO.
São José dos Pinhais, 20 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 006/2015
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 006/2015, referente à empresa ALA COMÉRCIO LTDA ME E OUTROS, vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
2. Pelo ARQUIVAMENTO.
São José dos Pinhais, 21 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Página3
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 104/2012
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 104/2012, referente à empresa A. P. TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
3. Pelo ARQUIVAMENTO.
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 29/2010
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 29/2010, referente à empresa COOPERGS – COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
4. Pelo ARQUIVAMENTO.
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Extrato – Termo Aditivo nº 910/2021 – SERMALI
OBJETO: Renovação, por mais 02 (dois) meses, do Contrato de Prestação de Serviços n.º 133/2021 – SERMALI, contados a partir do término estabelecido na cláusula terceira do referido contrato, e aditivos, que visa à prestação de serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, na UPA Xxxxxx Xxxx, nas Unidades Básicas de Saúde e Abrigo Municipal, na Unidade de Atendimento Avançado Xxx Xxxxxxx, no SAMU, no Departamento de Promoção e Vigilância e/ou no Centro de Atendimento Multiprofissional, no enfrentamento da pandemia de infecção humana causada pelo Covid-19, decorrente do Chamamento Público n.º 005/2020 – SERMALI.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 087/2021 – SERMALI, artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: SUELEN APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXX.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 7.096,32.
Página4
DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2021.
Portaria nº 035-2021 – SERMALI
A Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações, do Município de São José dos Pinhais – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea “c”, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 1.676/2014 de 21/02/14:
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo relativo a Contratos, a ser realizado pela Comissão designada pela Excelentíssima Senhora Prefeita por meio do Decreto Municipal n.º 4.424, de 26 de julho de 2021 a fim de apurar os fatos constantes na Solicitação Online nº 018778/2021 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS DE MATERIAIS E LICITAÇÕES, 22/10/2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Extrato – Termo Aditivo nº 957/2021 – SERMALI
OBJETO: Reajuste de 6,00% sobre os valores unitários do Contrato de Prestação de Serviços n.º 375/2018– SERMALI, e renovação contratual, por mais 06 (seis) meses, que tem por objeto a prestação de serviços de Sistema Web Completo para Gestão da Guarda Municipal, prevendo licença de uso temporária, implantação, treinamento da solução, suporte técnico, manutenção e atualização mensal do software, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 214/2018 – SERMALI, art. 57, Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX ME.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 681.320,94
DATA DE ASSINATURA: 22 de Outubro de 2021.
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 217/2021 – SERMALI
OBJETO: Aquisição de equipamentos de radiocomunicação.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de novembro de 2021 às 08h30min.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx?xxxxxxxxxxx&xxx000, informando o código do Município - UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000.
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Página5
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação n.º 053/2021 – SERMALI
A Prefeita do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 1746/2021 - DECOL.
OBJETO: Fornecimento de Cestas Básicas necessárias para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19.
CONTRATADA: VB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 161.760,00.
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação n.º 053/2021 - Artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação nº 055/2021 – SERMALI
A Prefeita do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo
26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 1432/2021 - DECOL.
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Veríssimo Marques, nº 1.801, Centro, neste Município, destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAG, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX. VALOR MENSAL: R$ 9.365,14.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 055/2021 – SERMALI, Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações.
São José dos Pinhais, 25 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (XXXX XXXXXX)
Prefeita Municipal
Termo de Cancelamento – TERMO ADITIVO nº 880/2021 – SERMALI
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais CANCELA o Processo Administrativo n° 1655/2021- DECOL, que visa prestação de serviços de FISIOTERAPEUTA COM ESPECIALIZAÇÃO para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, na UPA Xxxxxx Xxxx, nas Unidades Básicas de Saúde e Abrigo Municipal, na Unidade de Atendimento Avançado Xxx Xxxxxxx, no SAMU, no Departamento de Promoção e Vigilância e/ou no Centro de Atendimento Multiprofissional, no enfrentamento da pandemia de infecção humana causada pelo Covid-19.
Página6
O cancelamento baseia-se nas informações da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a profissional XXXXX XXXXXXX XXXXXXX não assinou o Termo Aditivo e não houve a prestação dos serviços.
Todos os atos referentes ao Termo Aditivo n.º 880/2021-SERMALI ficam sem efeito.
São José dos Pinhais, 25 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Comunicado de Suspensão – Pregão Eletrônico nº 111/2021 – SERMALI
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material esportivo, material de divulgação e recursos humanos para atender ao Projeto Skate na Escola, que visa a implantação de núcleos de esporte educacional no Município de São José dos Pinhais.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, comunicar a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 111/2021 - SERMALI, com data de abertura prevista para o dia 26 de outubro de 2021 às 09h00min, para revisão do Edital.
São José dos Pinhais, 25 de outubro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação nº 54/2021 – SERMALI
A Prefeita do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo
26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 1753/2021 - DECOL.
OBJETO: Execução de serviços de manutenção e suporte para Sistemas web do município no âmbito da Gestão Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de Atos Legais do Município, e contratação de sistema web de Gerenciamento e Controle de Obras Públicas, Termo de Referência e Portal do Fornecedor, prevendo cessão de direito de uso permanente com fornecimento dos códigos fontes, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias.
EMPRESA CONTRATADA: FELTRACO E PERTUSATTI ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.273.717,74.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação n.º 54/2021 – SERMALI, Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações.
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Página7
Prefeita Municipal
Extrato do Julgamento e Classificação das Propostas de Preços da Concorrência Pública N.º 15/2021-SERMALI
OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Urano, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Pena em São José dos Pinhais, com área total de 1.045,75 m², conforme especificações contidas nos ANEXOS, que são partes integrantes do Edital. Com a análise, verificação de ajustamento e conformidade, conferência dos valores propostos, julgamento e classificação das Propostas de Preços apresentadas de acordo com os critérios previamente estabelecidos e em conformidade com o Artigo 45 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações, ficam as Propostas de Preços assim CLASSIFICADAS:
Xxxxx Xxxxxx: R$ 4.109.054,90 | ||
Classificação | Empresa | Valor da Proposta |
1ª | LGM ENGENHARIA EIRELI (ME) | R$ 2.845.369,74 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 2.845.586,16 |
2ª | TIGUEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI (EPP) | R$ 2.905.566,70 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 2.905.881,58 |
3ª | TFI ENGENHARIA LTDA (ME) | R$ 3.369.448,64 |
4ª | TAS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (EPP) | R$ 3.369.425,02 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 3.369.449,26 |
5ª | CASTRO CONSTRUÇÕES LTDA (ME) | R$ 3.415.964,25 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 3.415.963,44 |
6ª | DFG CONSTRUTORA EIRELI (EPP) | R$ 3.499.172,57 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 3.499.083,11 |
7ª | BRIOSCHI ENGENHARIA LTDA (EPP) | R$ 3.851.389,73 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 3.851.389,54 |
8ª | KSA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI (EPP) | R$ 3.891.733,04 com valor corrigido conforme o subitem 4.4.4 do Edital para R$ 3.891.707,99 |
Página8
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia comunica que a íntegra deste Julgamento está disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, que fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contar do dia posterior à publicação deste julgamento, nos termos do Artigo 109 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações e que em não havendo interposição de recursos, a sessão de abertura dos ENVELOPES N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas classificadas até os 03 (três) primeiros lugares no certame, será realizada com atenção e advertência às recomendações e decretações estatuídas como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus - COVID19 no dia 05/11/2021 às 14:00 horas, na sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0.000 - Xxxxxx.
Data do Julgamento: 25/10/2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 116/2021 – SEMED, de 14 de outubro de 2021
O Secretário Municipal de Educação de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Educação inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6.565.449-0, para atuar como FISCAL, referente ao contido no Memorando nº 602/2021, que tem como objeto a contratação da empresa HD IENKOT TRANSPORTES E EVENTOS para realizar o transporte escolar na linha CASTELHANOS - 001 através de dispensa de licitação.
§1º Designar como suplente do Fiscal o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx na Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 12.948.712-7 Xxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 9.375.850-1.
§2º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular.
Art. 2º Designar o servidor Xxxx xxx Xxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 7.709.206-4, para atuar como GESTOR, referente ao contido no Memorando nº 602/2021, que tem como objeto a contratação da empresa HD IENKOT TRANSPORTES E EVENTOS para realizar o transporte escolar na linha CASTELHANOS - 001 através de dispensa de licitação.
§ 1º Parágrafo único. Designar como suplente do Gestor o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 9.375.850-1.
§2º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, 14 de outubro de 2021.
Página9
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Portaria n.º 154/2021 – SMVOP – 25 de outubro de 2021.
O Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Xxxxxx xx Xxxxxxxx inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 8.101.58-2, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como FISCAL referente à solicitação contida no Memorando nº 347/2021-SMVOP, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios em geral, dos veículos de urgência e emergência médica oficiais (ambulâncias), da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR.
§1º Designar como Suplente do Fiscal o servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6.727.969-7, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
§2º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular.
Art. 2º - Designar Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 7.995.653-8, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como GESTOR, referente à solicitação contida no Memorando nº 347/2021-SMVOP, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios em geral, dos veículos de urgência e emergência médica oficiais (ambulâncias), da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR.
§ 1º Designar como Suplente de Gestor o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 1.914.843-2, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
§2º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato.
Gabinete do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas de São José dos Pinhais, 25 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Página10
Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Portarias - SEMARH
PORTARIA Nº. 11379/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0021261 / 2021 de 18/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXXXXXX XX XXXXX 000000 01 08/07/2019
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:098 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE INDICADORES SOCIAIS E ECONÔMICOS DIVISÃO DE GESTÃO POR RESULTADOS
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
Página11
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11380/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0021266 / 2021 de 18/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE VALDOMIRO BACHTZEN 018140 01 18/10/2021
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:042 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11383/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0018213 / 2021 de 08/09/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REVOGAR a partir de 08/09/2021,
Página12
Portaria nr. 03793/2009 de 08/06/2009. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 016157 01
CARGO ENFERMEIRO
Nivel:076 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11384/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0018213 / 2021 de 08/09/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 016157 01 20,00 CARGO: ENFERMEIRO
Nivel:076 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 08/09/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
Página13
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11385/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020103 / 2021 de 30/09/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
EXONERAR a servidora:
XXXX XXXXX XXXXX-Matricula 022061 01 CARGO PROFESSOR
Nivel: 040 X.Xxxxxxx: 020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXXXXXX XXXXX DE CREDDO - PORTE III
FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 04/10/2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11386/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0015642 / 2021 de 05/08/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/05/2021,
Portaria nr. 08035/2021 de 29/07/2021. CONCEDER - ADICIONAL
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ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 019269 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11387/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0015642 / 2021 de 05/08/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA % XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 019269 01 20,00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 06/05/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
Página15
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11388/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0021287 / 2021 de 18/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> XXXXX XXXXXXXX PACENKO | - MATRICULA 021925 01 | % 20,00 | |
CARGO: MEDICO (CLINICO GERAL) Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 | HS | ||
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE | SAÚDE |
DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA DIVISÃO DE URGÊNCIA UNIDADE
SAMU
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 01/10/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11389/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0015642 / 2021 de 05/08/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/08/2021,
Portaria nr. 11387/2021 de 21/10/2021. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
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SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 019269 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11390/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0015642 / 2021 de 05/08/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA % XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 019269 01 40,00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 06/08/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
Página17
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11391/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0017920 / 2021 de 02/09/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
DESINCORPORAR INICIATIVA PRIVADA
Do acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXXX XXXX XXX XXXXXX-Matricula 014231 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:049 X.Xxxxxxx:020 HS
Ora respondendo pelo<a>:
FUNÇÃO GRAT DE DIRETOR AUXILIAR PII ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II
Simbolo: X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II
O TEMPO DE: 01 Ano<s>, 02 Mes<es>, 30 Dia<s>
Referentes ao período de: 01/10/1990 a 31/12/1991 Incorporados através da Portaria: Nº. 9694/2019
INICIATIVA PRIVADA.
FUNDAMENTO LEGAL
O tempo de contribuição incorporado para efeitos de aposentadoria
prestados na iniciativa privada, em conformidade com o Parecer Ju- rídico exarado pela Procuradoria Geral do Município(CONJUR) no pro- tocolado nr. 69100/09 de 10/12/2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11392/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
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0017920 / 2021 de 02/09/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>:
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX-Matricula 007174 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:053 X.Xxxxxxx:020 HS
Ora respondendo pelo<a>:
FUNÇÃO GRAT DE DIRETOR AUXILIAR PII ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II
Simbolo: X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II
O TEMPO DE: 01 Ano<s>, 02 Mes<es>, 30 Dia<s>
No período de: 01/10/1990 a 31/12/1991 PRESTADOS:
A INICIATIVA PRIVADA.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11393/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0016277 / 2021 de 12/08/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX-Xxxxxxxxx 000000 01
CARGO MEDICO (DO TRABALHO)
Nivel:072 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR SETOR
DE SERVIÇO INTERNO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - SIST
O TEMPO DE: 19 Ano<s>, 05 Mes<es>, 05 Dia<s>
No período de: 01/01/1992 a 31/05/2011
PRESTADOS:
SERVIÇO PÚBLICO.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar nº 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da Constituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11394/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0014273 / 2021 de 20/07/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXXX XXXXX XXXXX-Matricula 008924 01
CARGO FONOAUDIOLOGO
Nivel:077 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO EM SAÚDE DIVISÃO EM REGULAÇÃO
CENTRO ESPECIALIZADO
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
O TEMPO DE: 00 Ano<s>, 11 Mes<es>, 29 Dia<s>
No período de: 01/02/1994 a 30/01/1995 PRESTADOS:
À INICIATIVA PRIVADA.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
Página20
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11402/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020598 / 2021 de 06/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP RESOLVE
REVOGAR a partir de 01/01/2021,
Portaria nr. 10254/2021 de 23/09/2021. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
CINTIA PAVIN 019288 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11403/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020598 / 2021 de 06/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
CINTIA PAVIN 019288 01 40,00
Período : 01/01/2021 a 31/01/2021
CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Página21
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11404/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020598 / 2021 de 06/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA % CINTIA PAVIN 019288 01 20,00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 01/02/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11405/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020600 / 2021 de 06/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP RESOLVE
REVOGAR a partir de 02/10/2021,
Portaria nr. 11404/2021 de 21/10/2021. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
CINTIA PAVIN 019288 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Página22
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11406/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020600 / 2021 de 06/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA % CINTIA PAVIN 019288 01 40,00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 02/10/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11407/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0016641 / 2021 de 17/08/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLVE
AFASTAR PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO, ESPECIALIZA - ÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO
Servidor<a>
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX-Xxxxxxxxx 021116 01
DO CARGO PROFESSOR
Página23
Nivel:040 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - PORTE III
No periodo de: 18/08/2021 a 18/08/2023 Motivo:
AFASTAMENTO NA FORMA DE DISPENSA DE EXPEDIENTE, NÃO ULTRAPASSANDO 1/3 DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ.
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 112, parágrafo 3º da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11408/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020285 / 2021 de 04/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA > DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
RESOLVE
DESIGNAR o<a> servidor<a>:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Matricula 014448 01
OCUPANTE DO CARGO DE:
GUARDA MUNICIPAL MASCULINO
Nivel:063 X.Xxxxxxx:040 HS
PARA EXERCER A FUNCÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO SEU TITULAR DURAN- TE O PERÍODO DE FÉRIAS
FUNÇÃO GRAT DE COORD DA GUARDA MUNICIPAL De<a>: DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
Simbolo: FGCGM5 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
Periodo: 04/10/2021 a 02/11/2021
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 92 da Lei Municipal nr.525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, e Leis Complementares nr.s 02/2004 e 44/2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
Página24
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11409/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020904 / 2021 de 13/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO > SEMAG - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
CONCEDER FERIAS
Ao<A> servidor<a>:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-Matricula 015888 03 CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:040 X.Xxxxxxx:040 HS
Ora respondendo pelo cargo em comissao: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Simbolo:CC3 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
Quantidade de dias: 015 A partir de: 01/11/2021
Periodo aquisitivo: 08/12/2019 a 07/12/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 2º da Lei nr. 2854/2017 - O qual altera o § 7º do Artigo 152 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MU-
NICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 21/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11410/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com Autos de Processo
Adm. Disciplinar Nr. 0000052 / 2020 de 21/09/2020 - COMISSÃO XXXX.XX XXXX.XXX.XXXXXXXXXXX.
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RESOLVE SUSPENDER
O<A> servidor<a>:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-Xxxxxxxxx 000000 01 CARGO TECNICO EM EDIFICACOES
Nivel:093 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO E PROJETOS HABITACIONAIS
Quantidade de dias: 003
Periodo Suspensão: 27/10/2021 a 29/10/2021 FUNDAMENTO LEGAL
Conforme disposto no artigo 189,inciso II da Lei nº 525/2004-ESTA- TUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, por ter infringido o dis- posto no artigo 181, §1º, inciso IV e artigo 182, §1º,inciso XX do mesmo diploma legal.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 22/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11414/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020632 / 2021 de 07/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
EXCLUIR PORTARIA Nº. 11160/2021 de 14/10/2021 ALTERAR JORNADA DE SERVIÇO
ALTERAR JORNADA DE SERVICO (AMPLIAÇÃO) SERVIDOR<A> - MATRICULA
ANA LUIZA XXXXX XXX 000000 01
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 22/10/2021.
Página26
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11426/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0459775 / 2021 de 01/09/2021 do<a> PREV - SÃO JOSÉ RESOLVE
REVOGAR a partir de 26/10/2021,
Portaria nr. 07580/2021 de 16/07/2021. CONCEDER-GRATIFICACOES
GRATIFICACAO DE 40% DE ATIVIDADE MÉDICA
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 009979 01
CARGO MEDICO (CLINICO GERAL)
Nivel:080 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 25/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 11428/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0459775 / 2021 de 01/09/2021 do<a> PREV - SÃO JOSÉ RESOLVE
APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-Matricula 009979 01 CARGO MEDICO (CLINICO GERAL)
Nivel:080 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR
CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00% VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 7.463,39
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SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E TRINTA E NOVE
CENTAVOS*********************************************************
****************************************************************
FOLHAS DE CALCULO: 19 - do processo de aposentadoria. BASE DE CALCULOS MES: SETEMBRO/2021
PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário
De acordo com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, con- forme § 7º do artigo 10 e inciso II do artigo 36 da Emenda Consti- tucional nº 103/2019; e Lei Complementar nº 15/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 25/10/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Edital de Convocação para Nomeação - SEMARH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO Nr. 00089/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HU- MANOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, no uso de suas
atribuições legais,de acordo com o Decreto Municipal N. 4162/2021,
RESOLVE
Convocar o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) em CONCURSO PÚBLICO, para, nos 05 <cinco> dias úteis subsequentes a data de publicação deste edital, comparecer(em) no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Concurso: Edital nº. 00360/2019 Realizado em: 14/04/2019 Cargo............: TECNICO EM RADIOLOGIA
Convocado(s)
THAYSE GISELE SGODA DE MAGALHAES 004015
O não comparecimento na data Prevista neste edital, implicará na perda do direito a nomeação ao cargo para o qual o(s) candida- to(s) foi(foram) aprovado(s)
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM.E REC. HUMANOS 25/10/2021 XXXX XXXXXXX XXXXXX
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SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS
Contrato de Trabalho - SEMARH
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700863
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Rux Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 98707 , Série nº 0052 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de FISIOTERAPEUTA PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 030 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais, 26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXXXX XXXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700864
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Rux Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 5344350 , Série nº 0030 UF SC inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de FISIOTERAPEUTA PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 030 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MOCATO FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
Página32
Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700865
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Rux Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 7927819 , Série nº 0060 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de FISIOTERAPEUTA PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 030 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
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Nome:
Página34
Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700866
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Rux Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 003370 , Série nº 00334 UF SP inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de FISIOTERAPEUTA PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 030 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700867
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Rux Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 3361632 , Série nº 001 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de FISIOTERAPEUTA PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 030 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FUNCIONÁRIO
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700868
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXX DA CRUZ
portador(a) da Carteira Profissional nº 6797886 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de ENFERMEIRO PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXXXXX DA CRUZ FUNCIONÁRIO
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700869
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 00611 , Série nº 0020 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de ENFERMEIRO PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX FUNCIONÁRIO
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700870
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 89928 , Série nº 00054 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de ENFERMEIRO PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700871
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 4365498 , Série nº 0020 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de ENFERMEIRO PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FUNCIONÁRIO
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700872
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 94495 , Série nº
26 UF SP inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de ENFERMEIRO PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700873
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 8886243 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de ENFERMEIRO PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,26 DE OUTUBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
Sindicância - SEMARH
SINDICÂNCIA – AUTOS Nº. 025/2020. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS
Processo Administrativo - SEMARH
PROCESSO ADMINISTRATIVO – AUTOS Nº 041/2017. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUTOS 044/2016. Decisão Final,
proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO e a possibilidade de RESSARCIMENTO ESPONTÂNEO POR PARTE DO SERVIDOR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUTOS 051/2016. Decisão Final,
proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina a ADVERTÊNCIA.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 027/2020.
Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina a EXONERAÇÃO em estágio probatório.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
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SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS