CONTRATO Nº XXX/2020 – UPA – MACAPÁ PROCESSO SIN Nº 17308
CONTRATO Nº XXX/2020 – UPA – MACAPÁ PROCESSO SIN Nº 17308
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA (CONSTRUÇÃO DE RAMPA/ROTA DE FUGA), PARA ATENDER A DEMANDA DA UPA, PORTE I, 24 HORAS ZONA SUL DE MACAPÁ.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0005-46 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX 00000-000 -Macapá – Amapá. | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX. | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
1
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, UPA “ZONA SUL DE MACAPÁ” | MUN./UF Macapá - AP |
CONTRATO DE GESTÃO: 001 / 2017 – SESA / AP. | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA (CONSTRUÇÃO DE RAMPA/ROTA DE FUGA), PARA ATENDER A XXXXXXX XX XXX, XXXXX X, 00 XXXXX XXXX XXX XX XXXXXX. | |
NATUREZA: Contrato de Prestação de Serviços continuados. |
2
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS: 1.1. Para o cumprimento do prazo estabelecido, a obra e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente (das 7:00h às 18:00h), aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno. A critério do IBGH poderá ser estendido o horário, caso seja comprovada a necessidade e autorizado pelo agente fiscalizador do Contrato; 1.2. O objeto deste Termo de Referência será recebido: a) Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Agente Fiscalizador do IBGH, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do termo de Recebimento Provisório, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Agente Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da Licitante vencedora; a.2) Os serviços que, a critério do agente fiscalizador não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a empresa executora/vencedora tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo IBGH, das penalidades previstas contratualmente; a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas. b) Definitivamente, pelo Agente Fiscalizador do IBGH, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, conforme item 1.3 abaixo, até 15 dias após o recebimento provisório. 1.3. O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após apresentação, por parte da empresa executora/vencedora, definitivamente aprovados pelo do IBGH, desde que o (s) agente (s) fiscalizador (es) do contrato tenha (m) aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais; 1.4. O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresentação dos documentos legais previstos no Regulamento de Compras do IBGH; |
3
1.5. Constatada irregularidade no objeto contratual, o IBGH, por meio do Agente Fiscalizador, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção; b) na hipótese de substituição/correção, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do IBGH, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para o IBGH; c) se disser respeito à diferença de partes ou peças, determinar sua complementação; d) na hipótese de complementação, a empresa executora/vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Fiscalizador, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados; 2. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA: 2.1. Deverão ser cotados todos os itens previstos no projeto e nas especificações, devendo incluir na proposta de preços todos os serviços que julgue necessário à perfeita execução da obra objeto deste Termo de Referência, inclusive eventuais custos de instalações de canteiro e acampamento e de mobilização e desmobilização de obra, não podendo reclamar ou pleitear no futuro, sob alegação de erro, lapso, esquecimento ou qualquer outro pretexto; 2.2. Na planilha orçamentária, parte integrante da proposta, deverá ser acrescida dos itens que a proponente julgar necessário à execução dos serviços, para cumprimento integral do contrato a ser celebrado, respeitando o projeto básico e material técnico; 2.3. A obra deverá ser planejada, orçada e executada tendo como base as dimensões, cotas e volumes indicados nos desenhos do projeto. Os quantitativos considerados pela Empresa impõem a execução total dos serviços previstos para o item; 2.4. O participante deverá anexar à sua proposta de preços, todos os documentos que julgar conveniente para melhor interpretação de sua proposta; 2.5. O PREÇO GLOBAL apresentado/proposto será de exclusiva e total responsabilidade do participante, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto; 2.6. Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços e movimentação dos mobiliários, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação; 2.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto |
4
ao preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais; 2.8. Verificada a exatidão da formação da proposta de preço, mediante minuciosa análise da planilha orçamentária, o preço global resultante será o único e exclusivo valor considerado para efeito de julgamento e classificação; 2.9. Verificada a exatidão da formação da proposta de preço, mediante minuciosa análise da planilha orçamentária, o preço global resultante será o único e exclusivo valor considerado para efeito de julgamento e classificação; 2.10. Apresentação de atestado de capacidade técnico-operacional expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto deste Termo de Referência, de complexidade equivalente ou superior; 2.11. Comprovação da capacidade técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU, da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica por obra com características semelhantes ao objeto da licitação, de complexidade equivalente ou superior. OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de acordo com as medições, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela proponente vencedora. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ XXX (xxx). |
5
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total R$ XXX (xxx), considerando o tempo previsto de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pelo IBGH, podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificado e com produtividade atestada e comprovada. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
NÚMERO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE GESTÃO Nº 001 / 2017 – SESA / AP. CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA (CONSTRUÇÃO DE RAMPA/ROTA DE FUGA). ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. SERVIÇO PRESTADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, UPA “ZONA SUL DE MACAPÁ”. |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se as prestações de serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência e no Contrato;
2.1.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos,
6
de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médico;
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Desenvolver todas as atividades descritas no Termo de Referência;
3.1.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço e produto que fizer necessário;
3.1.3. Designar preposto (s) para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
3.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
3.1.5. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma, ordens de serviços e prazos estipulados entre as partes;
3.1.6. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente CONTRATO;
3.1.7. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde;
7
3.1.8. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança de seus empregados;
3.1.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço;
3.1.10. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
3.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato;
3.1.12. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
3.1.13. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
3.1.14. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
3.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
3.1.16. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança de seus empregados;
3.1.17. Responsabilizar –se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela UPA 24 Horas e pelo IBGH;
3.1.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.19. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o Contrato a ser celebrado;
3.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IBGH;
8
3.1.21. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços ou em conexão com eles;
3.1.22. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
3.1.23. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
3.1.24. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização;
3.1.25. Aceitar o desconto, sem prejuízo de advertências, caso os sérvios sejam realizados em desacordo com o contratado;
3.1.26. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
3.1.27. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.28. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.29. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (Vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS e INSS;
f. Comprovante de recolhimento do INSS dos empregados;
g. Comprovante de recolhimento do FGTS dos empegados;
9
h. Registro de frequência dos empregados e dos sócios caso sejam estes os executores da prestação de serviços;
i. Comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os colaboradores da CONTRATADA que executarem suas tarefas na unidade, referente ao mês trabalhado anteriormente, comprovando o pagamento do salário e todos os benefícios e adicionais que forem de direito dos colaboradores, incluindo a referência à nota fiscal emitida;
j. Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal);
k. cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
l. apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta seleção, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento;
3.1.37 Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o número do Contrato de Gestão nº 001/2017 – SESA/AP, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços;
3.1.38 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
3.1.39 Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE;
3.1.40 Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 4ª
4.1. As prestações de serviços pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamento de boleto bancários, caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.3. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços;
4.1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 001/2017 – SESA/AP referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria
10
da Saúde, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços.
4.1.5. As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
4.1.6. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde está sendo prestado.
4.1.7. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste aplicado no momento da renovação contratual constituirá no mais benéfico à CONTRATANTE, e, só poderá ser concedido após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato;
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
7.1.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
7.1.4. Paralisação dos serviços.
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
11
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato;
- Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não foi condenada por crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato
12
temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajós com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 00-00, Xx. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911-820.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia – (GO).
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
IBGH, de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | XXX. xxx |
13