TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e engenharia para o desenvolvimento de projetos diversos para o Campus de Senhor do Bonfim da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
Autorizado/Aprovado em / /
Xxxxx Xxxxx Leite Vice-Reitor da UNIVASF no exercício do cargo de Reitor.
MAIO/2018
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência visa subsidiar a instauração do procedimento licitatório mais conveniente à Administração, a ser definido em Edital, com o objetivo de Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e engenharia para o desenvolvimento de projetos diversos para o Campus de Senhor do Bonfim da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF).
Além disso, procura estabelecer critérios, métodos de trabalho e padrões para o OBJETO descrito abaixo, que deverão ser analisados pelos setores competentes, para elaboração e formalização dos respectivos Edital e Contrato.
2 DA JUSTIFICATIVA
A Universidade Federal do Vale do São Francisco, seguindo seu plano de expansão do Campus Senhor do Bonfim está por iniciar o curso de Geologia, além de abrigar os cursos de Geografia, Ecologia e Ciências da Natureza.
Com a expansão da Universidade para a cidade de Senhor do Bonfim/BA, buscando iniciar as atividades com a necessária brevidade e atender à dotação orçamentária disponibilizada para as obras iniciais do campus, foi executado apenas um edifício, para abrigar, além das salas de aula, todos os demais setores e serviços desde a fundação do campus.
Preparando-se para o início do novo curso que será ofertado no Campus Senhor do Bonfim, a UNIVASF, através de sua Assessoria de Infraestrutura, entende como necessária a construção de uma edificação que irá abrigar Biblioteca, Auditório e Refeitório do campus, para que os espaços atualmente ocupados por estes usos no bloco existente sejam liberados, pois, sem esse rearranjo físico, o campus não comportará o público discente já em 2018, conforme descrito pelo Memorando nº 42/2017 do Coordenador do Colegiado de Ecologia endereçado à Reitoria, este
memorando reforça que, além da falta de sala de aula, o campus conta apenas com 15% da bibliografia básica necessária ao funcionamento do curso.
3 DO OBJETIVO
Este Termo de Referência tem por objetivos:
I) Caracterizar o objeto a ser contratado;
II) Estabelecer que todos os serviços deverão, obrigatoriamente, obedecer às normas, especificações e procedimentos que orientem os processos de desenvolvimento, aprovação e avaliação de projetos, estudos ambientais e serviços, que se constituem em:
a. Esse Termo de Referência;
b. ABNT;
c. Legislação federal, referente aos profissionais legalmente habilitados para o desenvolvimento dos serviços;
d. Legislação do município, referente ao uso e ocupação do solo e seu Plano Diretor;
e. Todas as normas e diretrizes para a elaboração de projetos complementares a serem aprovados nos órgãos oficiais e concessionários de serviços públicos;
III) Estabelecer a metodologia de planejamento gerencial das atividades de projeto, que se constitui nas etapas de Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo;
IV) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem esse Edital;
V) Estabelecer os critérios de medição para os serviços a serem desenvolvidos durante o cumprimento do contrato.
4 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia, especializada na elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços e
estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, elaboração de estudos ambientais, desembaraço de projetos nos órgãos de fiscalização e apoio técnico às obras de edificações no Campus Senhor do Bonfim da UNIVASF.
A edificação deverá ser planejada e concebida de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, economia, eficiência energética e ambiental, atendendo os padrões projetuais e de sustentabilidade adequados à região do semiárido baiano, observando os termos e condições constantes no Edital, seus anexos e o atendimento dos critérios para obtenção da classificação “A” da Etiqueta Nacional de Conservação da Energia – tipo Geral (Programa Brasileiro de Etiquetagem).
De forma a melhorar a compatibilização e agilidade na entrega do produto final, bem como otimizar a fiscalização do contrato resultante será contratada apenas uma empresa para o desenvolvimento dos projetos abaixo descritos.
ARQUITETURA E URBANISMO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e urbanismo para elaboração de PROJETO EXECUTIVO DE URBANIZAÇÃO E PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO para edifício no Campus da UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, na cidade
de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
PROJETOS COMPLEMENTARES
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e/ou engenharia para elaboração de PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLANAGEM E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM, PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROJETO EXECUTIVO DE LÓGICA VOZ E DADOS, PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL, PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO, PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, PROJETO EXECUTIVO DE CIRCUITO FECHADO DE VÍDEO MONITORAMENTO, PROJETO EXECUTIVO DE
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA, PROJETO EXECUTIVO DE ACÚSTICA, PROJETO DE SONORIZAÇÃO, PROJETO EXECUTIVO LUMINOTÉCNICO E PLANO DE EMERGÊNCIA E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO no Campus da UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
XXXXXXXXX na cidade de Senhor do Bonfim no Estado da Bahia.
Todos os projetos e estudos, parte constituinte dos serviços contratados, deverão ter seus respectivos memoriais descritivos, especificações técnicas e sistemas prediais.
Os projetos que necessitarem do crivo DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (municipais, estaduais e federais) deveram ser entregues devidamente aprovados.
4.1 Descrição dos serviços ARQUITETURA E URBANISMO
PROJETO EXECUTIVO DE URBANIZAÇÃO – Projeto para urbanização do Campus Senhor do Bonfim/BA da UNIVASF, com medida eixo de projeto de 25.000 m2, para abrigar área de estacionamento, praça de convivência dos alunos, devendo ser utilizados os materiais adequados ao uso em consonância com aqueles encontrados nos demais Campi;
PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO – Projeto de edificação com a finalidade de abrigar biblioteca com área de estudo individual e em grupo, auditório com duzentos lugares, praça coberta/foyer capaz de absorver o museu de história natural, refeitório para cento e vinte pessoas e cozinha com capacidade de produção ampliável. O partido arquitetônico deverá ser condizente com as condições climáticas da região e se apropriar de materiais adequados à proteção da edificação.
PROJETOS COMPLEMENTARES
PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLENAGEM – Adequar o perfil de forma a atender as necessidades do projeto arquitetônico e urbanístico;
ENSAIO GEOTÉCNICO-PROSPECÇÃO DETALHADA DO SOLO – Realizar
prospecção e amostragem do solo através de um programa de investigação geotécnica;
SONDAGEM À PERCUSSÃO – Sondagem realizada com equipamento SPT com o objetivo de investigar a composição e a resistência das camadas do solo;
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS – Projeto de
instalações hidráulicas e de esgotamento sanitário, assim como de águas pluviais, para atender as necessidades do projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM – Projeto de drenagem de águas pluviais para o projeto de urbanização;
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – Projeto de instalações elétricas, para atender as necessidades do projeto arquitetônico e urbanístico; PROJETO EXECUTIVO DE LÓGICA, VOZ E DADOS – Projeto de voz, lógica e dados, assim como de cabeamento estruturado, para atender as necessidades do projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL – Projeto da estrutura para atender as necessidades do projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO – Projeto de climatização através de ar- condicionado dos ambientes que compõe o projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO –
Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, para atender as necessidades do projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO DE CIRCUITO FECHADO DE VÍDEO MONITORAMENTO –
Projeto para monitoramento através de circuito fechado de televisão do Campus, segundo critérios definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STi); PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA
ATMOSFÉRICA – Projeto de sistema de proteção contra descarga atmosférica, para atender as necessidades do projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO DE ACÚSTICA – Projeto de adequação acústica para o melhor conforto audiométrico do auditório e suas dependências, parte constituinte do projeto arquitetônico;
PROJETO DE SONORIZAÇÃO – Projeto para atender as necessidades audiovisuais do auditório e suas dependências, parte constituinte do projeto arquitetônico;
PROJETO EXECUTIVO LUMINOTÉCNICO - Projeto para atender as necessidades de iluminação, inclusive cênica, do auditório e suas dependências, parte constituinte do projeto arquitetônico.
TODOS OS PROJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE COMPATIBILIZADOS.
Devem integrar os projetos executivos, conforme a NBR 13532, os documentos técnicos abaixo:
a) desenhos:
• Planta de Situação;
• Planta geral de implantação;
• Planta de terraplenagem;
• Cortes de terraplenagem;
• Plantas das coberturas;
• Cortes (longitudinais e transversais);
• Elevações (frontais, posteriores e laterais);
• Plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e lavanderias);
• Detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, pisos, revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções);
b) textos:
• Memorial descritivo da edificação;
• Memorial descritivo dos elementos da edificação, das instalações prediais (aspectos arquitetônicos), dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
• Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
c) perspectivas e modelos geométricos;
d) maquetes físicas;
e) fotografias, dispositivos, microfilmes e montagens;
f) recursos audiovisuais.
Devem ser apresentadas, também, as planilhas de orçamento analítico com os preços baseados nos sistemas de custo e preços do governo, como SINAPI-CEF, ORSE- CEHOP e no caso de inexistência de itens para consulta, esses devem ser compostos conforme a Lei nº 8.666 de 1993.
5 DO VALOR
O valor total de referência para a contratação resultante da licitação é ESTIMADO EM: R$ 347.458,78 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito e setenta e oito centavos).
Serão apresentadas, nos anexos deste Termo de Referência, as planilhas orçamentárias que devem ser consultadas para subsidiar a execução por tipo de serviço e também a formulação das propostas.
Os preços dos itens foram compostos por pesquisas de preços/orçamentos pela Assessoria de Infraestrutura, conforme a IN 05/2014 SLTI/MPOG, para cada tipo de projeto e/ou serviço descrito neste Termo.
6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A descrição da despesa orçamentária prevista para o objeto de que trata este Termo deverá ser observada na Certidão de Dotação Orçamentária (CDO), que será emitida pela Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento (PROGEST) da Universidade.
7 DAS LEGISLAÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS
A CONTRATADA deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos projetos, os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção,
durabilidade, acessibilidade à pessoas com deficiência, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
No aspecto do impacto ambiental, a CONTRATADA fica ciente da necessidade de reuniões e acertos com os técnicos das Secretarias Municipais ligadas ao tema, visando atender às suas diretrizes.
A CONTRATADA deverá obter as Licenças Ambientais, Implantação e/ou Construção
do empreendimento junto aos órgãos competentes.
Durante a elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizerem necessários, com a participação da CONTRATANTE ou a critério desta.
Os projetos e/ou serviços deverão ser entregues à CONTRATANTE com aprovação das concessionárias locais de serviços e outros órgãos, caso seja necessário.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as aprovações dos projetos junto aos órgãos/concessionárias envolvidos e o encaminhamento dos mesmos devidamente aprovados à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá encaminhar à Supervisão da CONTRATANTE, uma cópia da correspondência de entrega do projeto no órgão competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
Os Projetos Básicos e/ou Executivos só poderão ser desenvolvidos após a aprovação do Anteprojeto pela CONTRATANTE e, se for o caso, após reunião de aprovação interna com participação dos interessados.
Todos os Estudos Preliminares, Anteprojetos, Projetos Básicos e Executivos deverão ser encaminhados à Assessoria de Infraestrutura, devidamente compatibilizados entre si.
Caso haja qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pelo projetista da CONTRATADA, deverá ser discutida oficialmente com a Assessoria de Infraestrutura, antes da continuidade dos serviços.
8 DOS DIRETOS AUTORAIS
A CONTRATADA cederá para a CONTRATANTE os direitos autorais e patrimoniais do projeto relativo ao objeto desse Termo, podendo a Administração da UNIVASF reproduzi-lo e/ou altera-lo a seu critério, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo na entrega de cada etapa dos projetos ser apresentado o Termo de Transferência de Propriedade Intelectual, seguindo o modelo em anexo.
9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
Os licitantes deveram apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO
Os licitantes deverão comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executado os seguintes serviços: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, com edificação destinada à reunião de público do tipo auditório, teatro e/ou cinema e também de edificação destinada à biblioteca ou de acervo similar, contendo área mínima de 1500 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
ELABORAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS, contendo área mínima de 10.000 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
COMPLEMENTARES
Os licitantes deverão comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou
privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executado os seguintes serviços:
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE TERRAPLANAGEM E LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO, em edificação contendo área mínima de 10.000 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DRENAGEM, área mínima de 10.000 m²,
comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS, em edificação contendo área mínima de 1500 m² comprovada com um único atestado;
ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAL, em edificação contendo área mínima de 1500 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO, em edificação contendo área mínima de 1500 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
ELABORAÇÃO DE PROJETOS LUMINOTÉCNICO para auditório/cinema/anfiteatro contendo área mínima de 150 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica.
TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DEVE OBEDECER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.666/1993. SERÁ PERMITIDA A COMBINAÇÃO SOMENTE SE A COMPLEXIDADE TÉCNICA INDIVIDUAL FOR COMPATÍVEL COM O OBJETO, PARA CADA TIPO DE SERVIÇO, PARA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA.
10 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias corridos, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço INICIAL.
O Prazo de execução parcial de cada item descrito não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço Parcial, estando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas nesse Termo em caso de descumprimento do estabelecido acima.
11 DOS RESULTADOS
Deverá a CONTRATADA apresentar os resultados da forma detalhada nos itens a seguir.
Os projetos deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa e completa, limpa e clara, e deverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento das soluções adotadas em modelos de pranchas A0 e A1, nada se opondo também aos tamanhos A2 e A3, desde que a escala empregada seja apropriada para a devida leitura e entendimento do projeto; as relações de materiais deverão ser elaboradas e entregues em planilha eletrônica, além de estarem descritas nos projetos correspondentes.
Escalas a serem usadas:
- Projeto geral: Escalas 1:1000 ou 1:500 (projetos de terraplenagem e urbanísticos); 1:100 ou 1:50 (demais projetos);
- Detalhamentos: Escalas 1:25, 1:20 ou 1:10.
Os projetos devem ser desenvolvidos em softwares do tipo CAD com tecnologia BIM integrada e entregues em formato: “.RVT”. Deverá, também, ser gerado e entregue todas as folhas já em arquivo com extensão .PDF, para fácil acesso àquele que não possuem a ferramenta para visualização.
No caso dos projetos estruturais fica permitido a entrega dos detalhamentos em arquivo com extensão .DWG ou . DXF, não dispensando a entrega do modelo tridimensional do projeto na extensão .RVT devidamente compatibilizado com as demais disciplinas.
Os textos devem ser em tamanho A4 com formatação segundo as normas da ABNT. A impressão deverá ser feita em impressora com definição mínima de 300DPI, em encadernações espirais ou semelhantes. Os arquivos deverão também ser fornecidos em mídias digitais.
Todas as pranchas, memoriais descritivos, relações de materiais ou qualquer outro material necessário à compreensão do projeto, deverão ser editados de forma que sejam perfeitamente legíveis em impressões monocromáticas.
Os projetos, quando necessário, deverão ser aprovados nas respectivas concessionárias ou órgãos de controle. As licenças ORIGINAIS oriundas das aprovações deverão ser entregues a CONTRANTE, além de serem entregues, também, de forma digital.
Todos os serviços somente serão considerados entregues após a abertura e verificação do conteúdo das mídias digitais, assim como verificação da autenticidade das licenças entregues.
Todos os resultados deverão fornecidos em arquivo digital, com extensões apropriadas, além das cópias impressas de todos os documentos elaborados.
12 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para o início dos serviços de elaboração de projetos, será emitida Ordem de Serviço Inicial. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica, instalações e aparelhagem adequadas para a elaboração dos projetos, estudos e/ou serviços, de acordo com as Ordens de Serviço, e estar mobilizada com equipe capaz de elaborar no mínimo 04 (quatro) projetos e/ou serviços simultaneamente, sem comprometimento da qualidade dos mesmos.
Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, a CONTRATANTE promoverá reunião presencial, em sua sede, para definição de diretrizes com a CONTRATADA, que receberá informações gerais sobre o escopo do trabalho do empreendimento e esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos projetos e serviços.
Xxxxx fornecidos ao CONTRATADO os seguintes documentos:
1. Logomarcas, formatos e modelos a serem utilizados nos desenhos em meio digital;
2. Padrões e diretrizes a serem adotados para a produção do projeto da edificação, como o Programa de Necessidades; Estudo de Massas e/ou Estudo Preliminares e Volumetrias; Eixos para a urbanização;
Para cada serviço técnico ou conjunto de serviços, será emitida uma Ordem de Serviço Parcial, a critério da CONTRATANTE. Todas as informações porventura necessárias à sua plena elaboração estarão especificadas e descritas na mesma.
O prazo para execução dos serviços e projetos será determinado em cada Ordem de Serviço e não poderá ultrapassar ao estabelecido de 30 (trinta) dias nem a vigência do contrato. Antes da emissão de cada Ordem de Serviço Parcial será realizada reunião de definição de diretrizes, que poderá ser realizada à distância através do sistema de videoconferência da RNP ou outro a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE as informações detalhadas sobre o escopo do projeto.
As Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ART e RRT), de todos os profissionais envolvidos, deverão ser apresentados, devidamente quitados e assinados, em até cinco dias da emissão da Ordem de Serviço Inicial/Parcial.
13 DA EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem adequadas, para a elaboração simultânea dos serviços, durante toda a vigência do contrato.
Todos os membros de nível superior integrantes da equipe técnica da CONTRATADA deverão comprovar experiência específica na área de atuação da equipe técnica antes da emissão da Ordem de Serviço Parcial, através de Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações/Registro de Responsabilidade Técnicas e o tempo de experiência através de curriculum vitae devidamente comprovado, devendo também apresentar para cada um dos profissionais a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física dos respectivos Conselhos de classe.
13.1 Qualificação técnica mínima:
• Coordenação Técnica – Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro com experiência comprovada em coordenação de projeto de edificação;
• Arquitetura – Arquiteto e Urbanista com experiência em desenvolvendo projetos de edificações para reunião de público;
• Urbanismo – Arquiteto e Urbanista com experiência em estudos de planejamento urbano e elaborando projetos urbanísticos e de desenho urbano;
• Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Civil com experiência em projetos de estruturas de contenção, fundações indiretas e estruturas convencionais (concreto armado e metálicas);
• Instalações Elétricas – Engenheiro Eletricista com experiência na elaboração de projetos elétricos de baixa e média tensão, cabeamento estruturado, SPDA e afins de edificações.
• Levantamento de Quantitativos – Arquiteto ou Engenheiro com experiência em elaboração de planilhas de quantitativos e orçamentos para projetos de edificações.
TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO DEVE SEGUIR O ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.666/1993.
14 DOS RELATÓRIOS DE CONHECIMENTO DO EMPREENDIMENTO
A CONTRATADA deverá, após visita ao local do empreendimento, onde será acompanhada pelo representante da Assessoria de Infraestrutura da CONTRATANTE, emitir um relatório ilustrado com fotografias apontando as dificuldades ou problemas detectados e propostas de solução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço Inicial ou 10 (dez) dias após a emissão de Ordem de Serviço Parcial.
15 DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO POR EMPREENDIMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro Global, respeitando-se o prazo de término do Contrato.
A CONTRATADA apresentará ainda o Cronograma Físico-Financeiro detalhado por empreendimento ou serviço onde deverão estar criteriosamente relacionadas todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, inclusive as fases de Verificação e Aprovação, e respeitando os seguintes prazos: Recebimento Provisório: até 05 (cinco) dias úteis; Estudo Preliminar: 10 (dez) dias úteis; Anteprojeto: 10 (dez) dias úteis; Projeto Básico: 15 (dez) dias úteis e Projeto Executivo: 10 (dez) dias úteis.
Deverá ser apresentado também o Cronograma Físico-Financeiro Global, onde estarão contemplados todos os empreendimentos e/ou serviços em elaboração pela CONTRATADA, atualizado mensalmente sem alteração do prazo final do contrato.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Cronograma Físico-Financeiro Específico Detalhado e no Cronograma Físico- Financeiro Global.
Qualquer alteração destes cronogramas só poderá ser efetivada com autorização formal da Assessoria de Infraestrutura, após justificativa formal apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela referida. Caso a CONTRATADA não apresente justificativa ou, se a justificativa não for aceita pela CONTRATANTE e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital.
16 DA SUPERVISÃO
Todos os trabalhos serão supervisionados pela Assessoria de Infraestrutura da CONTRATANTE e/ou contratados e indicados por ela, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar o projeto, fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA, aplicar multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias à boa qualidade e ao bom andamento dos serviços.
Sempre que a Supervisão julgar necessário, a concepção do projeto será discutida.
A Supervisão poderá solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição de qualquer membro de sua equipe técnica, inclusive da coordenação, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário.
O atendimento à solicitação terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da solicitação formal.
Como forma de acompanhar o desenvolvimento dos projetos, deverá ser utilizado um “Formulário de Acompanhamento de Projetos”, onde serão anotadas, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos projetos, devidamente acompanhado pela Supervisão.
17 DO ACOMPANHAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E SERVIÇOS
O acompanhamento dos serviços e projetos, em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, será executado nas fases de Recebimento Provisório, Análise, Aprovação e Aceitação, permitindo providenciar, em tempo hábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivos preestabelecidos.
Serão realizadas reuniões periódicas, (semanais, quinzenais, mensais ou a critério da supervisão da CONTRATANTE) na Assessoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Vale do São Francisco, para atualização do planejamento, acompanhamento dos serviços e elucidação de eventuais dúvidas, no caso de empresas de outras cidades a reunião poderá ser realizada via videoconferência no sistema da RNP, ou em outro determinado pela CONTRATANTE.
A ausência de qualquer um dos profissionais da CONTRATADA, envolvidos em cada etapa, quando convocados formalmente pela CONTRATANTE, impedirá a realização de qualquer uma das reuniões e a etapa será considerada não iniciada por inadimplência da CONTRATADA.
A falta de um ou mais documentos, relativos à determinada etapa ou fase, impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
As apresentações dos serviços e projetos em todas as etapas serão realizadas nas reuniões para recebimento dos serviços e projetos.
O recebimento definitivo pela CONTRATANTE somente se dará após o cumprimento e aceitação de todas as etapas descritas acima (Recebimento Provisório, análise, aprovação e Aceitação), quando será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Os serviços/produtos deverão ser entregues de maneira organizada, devidamente padronizados e identificados, conforme orientações da Contratante, e acompanhados de uma lista de verificações do que está sendo entregue (“checklist”).
17.1 Recebimento Provisório
Esta etapa se refere à entrega do produto gerado em cada etapa do projeto que após este recebimento passará à Análise.
17.2 Análise
Esta fase constitui-se na verificação pela CONTRATANTE de todos os serviços e projetos em cada uma de suas etapas e só se iniciará após a fase de Recebimento Provisório.
A Análise dos serviços e projetos e sua liberação para aprovação nos órgãos externos, só se dará após a devolução com a correção dos Itens de Não Conformidade devidamente atendidos pela CONTRATADA.
Após 5 (cinco) dias corridos, efetuadas as alterações e compatibilizações necessárias, a CONTRATADA enviará novamente à Supervisão os serviços e projetos, bem como todo o material entregue anteriormente, inclusive aqueles que constem as anotações da Supervisão durante a fase de verificação.
17.3 Aprovação
Nesta fase a Supervisão fará nova verificação e aprovará os serviços e projetos com as alterações e complementações solicitadas na fase de Análise, para liberação da respectiva etapa.
Caso as alterações e complementações solicitadas não tenham sido atendidas e/ou justificadas na íntegra impedindo assim a aprovação e gerando nova verificação, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Edital.
Ainda nesta etapa, após a devida aprovação pela supervisão da UNIVASF, a CONTRATADA deverá proceder à obtenção das devidas licenças nos órgãos concessionários do poder público, quando for o caso.
17.4 Aceitação
Esta fase compreende a apresentação dos projetos pela CONTRATADA, e a análise e a aceitação de todos os serviços, projetos e planilhas, pela CONTRATANTE, após a aprovação nos órgãos concessionários do poder público, quando for o caso.
Após a aprovação perante o poder público, A CONTRATADA fará a apresentação de todos os serviços, projetos e planilhas. Para esta fase deverá haver disponibilidade de todos os profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e planilhas para as reuniões que acontecerão nas dependências da CONTRATANTE em datas previamente marcadas.
O supervisor da Assessoria de Infraestrutura fará a verificação dos serviços, projetos e planilhas, considerando um prazo de 05 (cinco) dias úteis quando então os projetos e planilhas serão devolvidos à CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas e/ou alterações, quando necessários.
A revisão de serviços, projetos e planilhas, para confirmação das alterações solicitadas a cargo da CONTRATADA, considerando o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Caso as alterações solicitadas não sejam atendidas e/ou justificadas na íntegra impedindo assim a aprovação pela CONTRATANTE e gerando nova Verificação a CONTRATADA será considerada inadimplente. Em caso de persistência de NÃO cumprimento das alterações ou correções solicitadas, a CONTRATADA continuará inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Edital.
Caso todos os serviços sejam aceitos a CONTRATANTE procederá ao Recebimento Definitivo.
18 ETAPAS DE PROJETO
18.1 Estudo Preliminar
Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas.
18.2 Anteprojeto
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados.
18.3 Projeto Básico
Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares (programa de necessidades, EVTE e anteprojetos), que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
18.4 Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
18.5 Levantamento Quantitativo e Planilha Orçamentária
A CONTRATADA após entrega dos projetos executivos será solicitada para elaborar levantamento quantitativo e planilha orçamentária dos projetos executivos objetos desse termo de referência, contendo todas as composições de custo unitário, memorial descritivo, memorial de cálculo detalhado, caderno de encargos, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro.
As planilhas de quantitativos deverão ser elaboradas por profissionais específicos da área, com a apresentação da respectiva ART. A memória de cálculo de todos os itens é parte integrante desta planilha e deverá ser apresentada de forma clara e organizada, conforme acordado com a CONTRATANTE, utilizando croquis indicativos
da sequência de cálculo, além de seguir a ordem e os códigos da Tabela Mensal de Preços do SINAPI.
As planilhas e demais documentos deverão ser bem identificados contendo o nome do empreendimento, assunto, numeração de páginas, data, nome e assinatura do autor. Tais documentos deverão permitir a avaliação do custo e a execução da obra, bem como a definição dos métodos e o prazo de execução.
As planilhas de quantidades serão entregues à Assessoria de Infraestrutura para análise e aprovação, em extensão compatível com o programa Excel.
No caso de haver a necessidade de atualizações e/ou adições nas Planilhas de Quantitativos e/ou Levantamentos já elaboradas, desde que não seja por vício, erro e/ou omissão da CONTRATADA, será pago um valor único para o orçamento completo, tanto para a edificação quanto para a urbanização, estabelecido na planilha orçamentária, que está anexa a este documento. Esta atualização e/ou adição deverá contemplar a atualização dos preços através dos índices oficiais (SINAPI, SICRO, etc), bem como as cotações de mercado.
Os quantitativos constantes da planilha são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
18.6 No desenvolvimento dos projetos
Anteriormente ao desenvolvimento dos projetos deverá ser realizado levantamento das interferências e consultas aos órgãos públicos junto aos concessionários de serviços públicos, mediante vistoria em campo.
O desenvolvimento dos projetos deverá ser baseado nas respectivas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, tendo como referência, mas não se limitando ao conjunto abaixo.
NBR 5101 - Iluminação pública — Procedimento;
NBR 5349 - Cabos nus de cobre mole para fins elétricos – Especificação; NBR 5356 - Transformadores de potência;
NBR 5361/EB 185 - Disjuntores de Baixa Tensão
NBR 5410 - NBR 5410/NB Instalações elétricas de baixa tensão; NBR 5413 - Iluminância de interiores;
NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 5431 - Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Dimensões;
NBR 5461 – Iluminação;
NBR 5624 - Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca;
NBR 5626/NB 92 - Instalações prediais de água fria;
NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações – Procedimento; NBR 6122 - Projeto e execução de Fundações – Procedimento;
NBR 6492/NB 43 - Representação de projetos de arquitetura; NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações;
NBR 6855 - Transformadores de potencial indutivos; NBR 6856 - Transformador de corrente;
NBR 7190 - Projeto de estruturas de madeira;
NBR 7198 - Projeto e execução de instalações prediais de água quente;
NBR 7285 - Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0,6/1 kV - Sem cobertura – Especificação;
NBR 8160/NB 19 - Instalações prediais de esgoto sanitário; NBR 8196 - Desenho técnico - Emprego de escalas;
NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios – Procedimento;
NBR 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
NBR 9062 - Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-moldado – Procedimento;
NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios;
NBR 9649/NB 567 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário – Procedimento; NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico – Procedimento; NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões – Padronização;
NBR 10080/NB 643 - Instalações de ar-condicionado para salas de computadores – Procedimento;
NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico – Procedimento;
NBR 10152 - Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento;
NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento; NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
NBR 10897/NB 1135 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos;
NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência;
NBR 12207 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário – Procedimento;
NBR 12219 - Elaboração de caderno de encargos para execução de edificações – Procedimento;
NBR 12516 - Pisos elevados – Simbologia;
NBR 12693 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio; NBR 13231 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas; NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico; NBR 13523 - Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
NBR 13531 - Elaboração de projetos de edificações - Atividades técnicas; NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura;
NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
NBR 13969 - Tanques sépticos - Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, construção e operação;
NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; NBR 14100 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto;
NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada — Padronização;
NBR 14170 - Trens - Sistemas de sonorização – Projeto;
NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto;
NBR 14565 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers;
NBR 14880 - Saídas de emergência em edifícios — Escada de segurança — Controle de fumaça por pressurização;
NBR 14936 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo — Adaptadores — Requisitos específicos;
NBR 15215 - Iluminação natural;
NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho;
NBR 16401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos.
Além das normas técnicas da ABNT, deverão ser atendidas quaisquer outras normas cabíveis aos projetos, como, por exemplo: Portarias do Ministério da Saúde e Resoluções ANVISA, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, normativas das concessionárias locais, “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos”, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO, o Decreto nº 3.784/20011, as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT, os Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. Observar o Decreto nº 7.983/20132, a IN nº 02/2008 – SLTI/MPOG3, a IN MPOG n° 02/20094, a IN nº 01/2010 – SLTI/MPOG5, e,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/936, as Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR, e os dados e recomendações de fabricantes dos produtos ou outro a que vierem substituí-los, entre outras.
1 Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
2 Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. 3 Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
4 Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – XXXX.
0 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços
ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
6 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (Licitações e contratos).
19 RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão Final e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, os desenhos e documentos porventura falhos, devidamente comentados por escrito pela UNIVASF, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo” dos projetos e serviços contratados.
20 PROPRIEDADE DOS PROJETOS
Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.
À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da Assessoria de Infraestrutura da CONTRATANTE. Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE, juntamente com os desenhos de emissão final.
21 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
O serviço será realizado através de empreitada por preço unitário e todos os serviços e projetos serão medidos e pagos conforme unidade de referência da Planilha Orçamentaria em anexo.
A medição dos serviços será realizada mensalmente, de acordo com Cronograma Físico-financeiro específico detalhado entregue pela CONTRATADA.
Projetos e/ou Serviços não aceitos pela Assessoria de Infraestrutura não serão objeto de medição.
Caso seja constatada pela CONTRATANTE qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 10% (dez por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:
• Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
• Falta de documentos;
• Falta de coordenação;
• Falta de compatibilização dos projetos;
• Falta de Coordenador nas reuniões;
Após a aprovação da etapa posterior a retenção acima citada será liberada.
21.1 Critérios de Medição
Estudos Topográficos – Os serviços topográficos serão medidos integralmente após a entrega dos documentos e projetos topográficos aprovados pela CONTRATANTE; Sondagem – Nos serviços relativos aos estudos geotécnicos estão incluídos os serviços de locação e nivelamento dos furos. Serão medidos pela soma da profundidade dos furos efetivamente realizados. Para sondagem a percussão, nos casos em que a soma da profundidade dos furos efetivamente realizados foi inferior a 15 (quinze) metros, pagar-se-á no mínimo o valor correspondente a esta metragem; Estudo Preliminar – Todos os serviços relativos ao Estudo Preliminar serão medidos integralmente após sua verificação e aprovação pela Supervisão. Será pago apenas um Estudo Preliminar com a alternativa aprovada, independentemente do número de alternativas elaboradas, o valor de cada Estudo Preliminar corresponde a 15% do valor dos serviços referentes.
Anteprojeto – Todos os serviços relativos ao Anteprojeto serão medidos integralmente após sua verificação e aprovação pela Supervisão. Será pago apenas um Anteprojeto, independentemente do número de modificações realizadas, o valor de cada Anteprojeto corresponde a 15% do valor dos serviços referentes;
Projeto Básico – O valor de cada Projeto Básico corresponde a 40% do valor dos serviços referentes a cada Projeto Executivo constante da Planilha de Licitação.
No caso em que for de interesse da CONTRATANTE o desenvolvimento ou a paralisação dos serviços ao final da etapa dos Projetos Básicos, a CONTRATADA receberá 40% dos valores referentes a cada Projeto Executivo entregue em conformidade com o Procedimento Padrão e somente após a aprovação dos mesmos pela CONTRATANTE e demais órgãos envolvidos. A CONTRATADA deverá
providenciar a emissão final de todos os desenhos e documentos, previstos para esta fase, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CONTRATADA;
Projeto Executivo – Nesta etapa será efetuada a complementação do valor correspondente a cada Projeto Executivo, ou seja, 30% do valor da Planilha Contratual de custos e serviços, considerando que 70% do valor já foi medido na fase de Estudo Preliminar, Anteprojeto e Projeto Básico;
As medições serão efetuadas após a formalização da conclusão das fases de Aprovação e Emissão Final;
Levantamento Quantitativo e Planilha Orçamentária – Os valores referentes ao orçamento serão pagos após entrega definitiva das planilhas orçamentarias analíticas.
21.2 Do Pagamento
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
22 DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todas as ferramentas e equipamentos necessários, em quantidades, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda:
a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital, referente a este Termo;
b) cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital e seus anexos;
c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO;
d) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato;
f) exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
g) ser responsável quanto ao correto atendimento dos serviços contratados;
h) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de segurança;
i) não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
j) outras previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
k) A Empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na licitação para que fosse habilitada;
l) A CONTRATADA deverá entregar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) de todos os serviços executados, devidamente pagos e assinados;
m) É de responsabilidade da CONTRATADA a conferência dos desenhos/projetos feitos pelos seus desenhistas e planilhas. A entrega de desenhos/projetos ou planilhas com ocorrência de erros implicará advertências podendo em caso de reincidência, ainda que em empreendimentos distintos, ser a CONTRATADA considerada inadimplente;
n) A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE uma declaração de que todos os serviços entregues estão atendendo as normas técnicas vigentes e que o levantamento quantitativo está de acordo com os projetos executivos.
23 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
À CONTRATANTE cabe:
a) Convocar a licitante para execução dos serviços.
b) Atestar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes aos serviços prestados.
c) Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93. A fiscalização e atestação dos serviços serão feitas pela Superintendência de Infraestrutura.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
f) Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato.
g) Não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas.
h) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO terá direito de, a
qualquer tempo e lugar, desconsiderar a execução dos serviços que, de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados.
A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos
ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais;
A Contratada manterá a Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
Petrolina, 28 de maio de 2018.
Prof. Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista Assessor de Infraestrutura
ANEXO I – MODELO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Processo nº
A empresa sediada na xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, e por meio deste termo, transfere a propriedade intelectual dos projetos , inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, objetos do Pregão Eletrônico nº xx/2017 e processo nº xxxxx.xxxxxx/2017-xx nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93 e alterações, permitindo à Universidade Federal do Vale do São Francisco utilizá-los e executá-los em locais diferentes e quando julgar conveniente, podendo também alterá-los e distribui-los a terceiros, sem limitações e conforme sua conveniência.
Local, data
(Nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS NO ÂMBITO DO CAMPUS DE SENHOR DO BONFIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E URBANISMO | |||||
1.1 | PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO (INCLUINDO APROVAÇÃO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES) | m2 | 3000 | R$16,02 | R$48.060,00 |
1.2 | PROJETO EXECUTIVO DE URBANIZAÇÃO | m2 | 30000 | R$0,81 | R$24.300,00 |
1.3 | ORÇAMENTO ANALÍTICO E LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DA EDIFICAÇÃO (COM CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DE CALCULO, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) | m2 | 3000 | R$3,17 | R$9.510,00 |
1.4 | ORÇAMENTO ANALÍTICO E LEVANTAMENTO QUANTITATIVO PARA PROJETOS DE URBANIZAÇÃO/TERRAPLANAGEM E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO/DRENAGEM | m2 | 30000 | R$0,27 | R$8.100,00 |
1.6 | ATUALIZAÇÃO DE CADERNO DE ENCARGOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DO BDI DE TODOS OS PROJETOS (INCLUINDO URBANIZAÇÃO) | UNID. | 3 | R$4.600,00 | R$13.800,00 |
1.7 | MAQUETE FÍSICA DO PROJETO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO - ESCALA 1:200 | UNID. | 1 | R$7.283,33 | R$7.283,33 |
SUBTOTAL | R$111.053,33 | ||||
2 | PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES E TOPOGRÁFICOS | ||||
2.1 | PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLENAGEM | m2 | 30000 | R$1,25 | R$37.500,00 |
2.3 | SONDAGEM À PERCUSSÃO | UNID. | 8 | R$154,26 | R$1.234,08 |
2.4 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | m2 | 3000 | R$3,21 | R$9.630,00 |
2.5 | PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM | m2 | 30000 | R$0,90 | R$27.000,00 |
2.6 | PROJETO EXECUTIVO DE ELÉTRICA. INCLUINDO APROVAÇÃO NA COELBA | m2 | 3000 | R$4,48 | R$13.440,00 |
2.7 | PROJETO EXECUTIVO DE TELEFONIA E CABEAMENTO ESTRUTURADO CATEGORIA 6 (VOZ E DADOS) E PROJETO DE COMUNICAÇÃO/FIBRA ÓTICA | m2 | 3000 | R$2,85 | R$8.550,00 |
2.8 | PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO | m2 | 3000 | R$7,73 | R$23.190,00 |
2.9 | PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL (INCLUINDO FUNDAÇÃO) | m2 | 3000 | R$9,26 | R$27.780,00 |
2.10 | PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO COM PLANO DE EMERGÊNCIA COM PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA E MAPA DE RISCO (INCLUINDO APROVAÇÃO NO CBMBA) | m2 | 3000 | R$2,61 | R$7.830,00 |
2.11 | PROJETO EXECUTIVO DE CIRCUITO FECHADO DE VÍDEO MONITORAMENTO (PROJETO DE SEGURANÇA ALARME E IPTV) | m2 | 3000 | R$1,18 | R$3.540,00 |
2.12 | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA | m2 | 3000 | R$2,12 | R$6.360,00 |
2.13 | PROJETO EXECUTIVO DE ACÚSTICA | m2 | 300 | R$18,66 | R$5.598,00 |
2.14 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO | m2 | 300 | R$3,79 | R$1.137,00 |
2.15 | PROJETO EXECUTIVO LUMINOTÉCNICO | m2 | 300 | R$4,82 | R$1.446,00 |
SUBTOTAL | R$174.235,08 | ||||
SUBTOTAL GERAL | R$285.288,41 | ||||
BDI | R$62.170,37 | ||||
VALOR TOTAL (SUBTOTAL GERAL + BDI) | R$347.458,78 |
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DO BDI
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS | ||||
CLIENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE SÃO FRANCISCO - UNIVASF | ||||
CAMPUS SBF | ||||
DISCRIMINAÇÃO | B.D.I. Obra | |||
1 | Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] | TG | 1,0000 | |
1.1 | Rateio da Administração Central | AC | % | |
1.2 | Seguros | S | % | |
1.3 | Riscos | R | % | |
1.4 | Garantias | G | % | |
1.5 | Despesas Financeiras | DF | % | |
1.6 | Lucro | L | % | |
2 | Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) | I | - | % |
2.1 | COFINS | i° | % | |
2.2 | ISS | i¹ | % | |
2.3 | PIS | i² | % | |
B.D.I. presumido = [((1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L))/(1-I)]-1 | 0,00% | % | ||
BDI - Benefício e Despesas Indiretas (lucro e despesas indiretas): | ||||
Cálculo baseado na composição do BDI conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário e Ofício Circular n°. 292/2013/GABIN/CGU-Regional/PE. | ||||
"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens." | ||||
Engº Resposável Empresa | ||||
CREA XXXXX/D – XX | ||||
ANEXO IV – MODELO TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA AO LOCAL DOS SERVIÇOS (FACULTATIVO)
Atestamos, para os devidos fins, que o(s) Sr(s). ,
(título profissional), , a ser(em) designado(s) como responsável(is) técnico(s), ora representante(s) da empresa
, tomaram conhecimento de todas as informações técnicas e das condições locais para a execução dos serviços objeto do
Cidade, de de 2017
INFRA/UNIVASF
(assinatura e carimbo do servidor)
De acordo:
Responsável Técnico da Licitante (assinatura)
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
(para as empresas que não realizaram visita técnica)
Declaramos, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº XX/2017 e assumimos total responsabilidade pelo que advier da não realização da vistoria. Outrossim, informamos que não utilizaremos a ausência da visita técnica para questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a UNIVASF.
Cidade, de de 2017
Responsável Técnico da Licitante (nome, assinatura)
ANEXO VI – MODELO DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., designa como responsável(is) técnico(s) pela execução do Contrato referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017, o(s) profissional(is) abaixo:
Responsável técnico | Título Profissional | Nº Registro CAU/CREA |
(data)
(representante legal)
OBS.: O(s) profissional(is) técnico(s) designado(s) assina(m) o Atestado de Visita ao Local da Obra/Serviço ou a Declaração (Anexo V). Designado mais de um profissional poderá um deles firmar o Atestado de Visita.