TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017
QUE ENTRE SI CELEBRAM A ITAJAÍ PARTICIPAÇÕES S.A., O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SCI; A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI; E A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA – ACATE, VISANDO A COLABORAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM O EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DAS EMPRESAS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO CENTRO DE INOVAÇÃO REGIONAL DE ITAJAÍ.
Pelo presente instrumento, de um lado a ITAJAÍ PARTICIPAÇÕES S.A, empresa pública do Município de Itajaí, inscrita no CNPJ sob o no 18.752.383/0001-10, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Itajaí/SC, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Srº. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 2.110.088 SSP/SC, residente e domiciliado na cidade de Itajaí/SC e de outro lado:
- o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC,
sociedade civil sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº 99.570, de 09 de outubro de 1990, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06, com sede na XX 000, Xxxx 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominado SEBRAE/SC, neste ato representado, na forma do Estatuto Social, por seu Diretor Superintendente, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 6577, expedida pela OAB/SC, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Florianópolis/SC;
- a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 84.307.974/0001-02, sediada no Xxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, MÁRIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado e professor universitário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 4.951.783-0, residente e domiciliado na cidade de Itajaí/SC;
- a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA - ACATE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 79.307.138/0001-98, sediada na Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx de Inovação ACATE-Primavera – CIA, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis/SC, CEP: 88032-005, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG n° 3333059 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Travessa Xxxxxx Xxxxxxxxx, 60, apto. 402, Bairro João Paulo, no município de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
Celebram entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente termo tem por objeto a colaboração entre as instituições supracitadas no sentido de promover o desenvolvimento de ações e atividades que promovam o empreendedorismo, capacitação, formação e inovação das empresas participantes do Centro de Inovação Regional de Itajaí, sempre em conformidade com os objetivos sociais e/ou estatutários de cada signatário e cujas especificidades serão estabelecidas em instrumentos futuros, aditivos a esse termo, que deverão ser elaborados em atendimento aos seguintes termos:
I - Os participantes promoverão, através de mútua e ampla colaboração, ações para: a valorização, desenvolvimento, aprimoramento, capacitação, formação e inovação dos participantes do Centro de Inovação Regional de Itajaí, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria do seu resultado.
II - Os objetivos definidos no inciso I serão atendidos pelo estabelecimento de mecanismos de intercâmbio e apoio entre os profissionais, empresários e especialistas, visando introduzir, nos participantes do Centro de Inovação Regional de Itajaí, técnicas que possibilitem o aumento da qualidade, produtividade, inovação e competitividade do segmento.
III - As ações do intercâmbio e apoio técnico citadas no inciso anterior devem ser dirigidas no sentido de:
a) Possibilitar o acesso às informações de interesse, referentes à tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas;
b) Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas e futuros empreendedores pela modernização de sua gestão empresarial, a fim de que possam atingir níveis de desempenho que possibilitem sua maior competitividade;
c) Assegurar condições objetivas de eficiência na produção e comercialização de seus produtos, mediante a criação, reestruturação, transferência e incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade; e,
d) Contribuir para o incremento da competitividade das empresas e dos futuros empreendedores, por meio de múltiplas ações que viabilizem um melhor desempenho desses empreendedores frente aos mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos mercados nacionais e internacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades
Caberá às instituições que fazem parte do presente termo
I - Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos no presente termo de cooperação técnica e nos ajustes dele decorrentes;
II - Divulgar e levar ao conhecimento do universo de sua atuação, os benefícios advindos do presente termo;
III - Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento de ações correlatas do Centro de Inovação Regional de Itajaí;
Caberá a ITAJAÍ PARTICIPAÇÕES
I - Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste Termo e nos ajustes dele decorrentes;
II - Colaborar, no que couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento dos demais partícipes;
III - Identificação das necessidades locais;
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos
Pelo presente Termo as partes envolvidas comprometem-se a executar as ações que forem planejadas quando disporem exclusivamente de recursos e que estejam alinhadas as suas prioridades.
Parágrafo Único: As atuações que resultarem do presente Termo de Cooperação serão regidas entre as partes através de documento particular, o qual regularizará ações, projetos, obrigações e se, necessário for, orçamento pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, com entrada em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se consenso das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo poderá:
I - ser denunciado, mediante notificação prévia, por consenso das partes ou desinteresse unilateral de qualquer deles, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II - ser rescindido por qualquer das partes por infração legal das obrigações assumidas, sem qualquer ônus aos demais participantes, desde que não haja pendencias assumidas mediante outros termos, quando a rescisão pautar-se-á por aquele na integralidade.
CLÁUSULA SEXTA - Do Anticorrupção:
As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste termo de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a legislação vigente.
Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta, seja de forma indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem da execução do presente Xxxxx.
E, por estarem de acordo, firmam o presente, em 02 (duas) vias igual efeito e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem:
Itajaí, SC, 20 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX Diretor Presidente da Itajaí Participações S.A. De Acordo: VOLNEI XXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Diretor Superintendente do SEBRAE/SC XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Reitor da UNIVALI XXXXXX XXXXXXXX Presidente da ACATE |
Testemunhas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX BORNHAUSEN Presidente do Conselho Consultivo INOVAMFRI CPF 000.000.000-00 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxxxx Executivo da AMFRI CPF 000.000.000-00 |