TERMO DE CESSÃO Nº. 003/2023
TERMO DE CESSÃO Nº. 003/2023
TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO.
O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, por meio da Prefeitura Municipal de Barbacena, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador da CI nº MG - 0, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado em Barbacena/MG, através da ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pelo Advogado Geral, Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG 33.058, portador do RG SSP/MG e CPF , residente e domiciliado em Barbacena/MG, e a UNIÃO/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº 17.837.599/0001-15, com sede na Av.
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.170-001, telefone (00) 0000-0000, e- mail xxxxx@xxx0.xxx.xx, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Tribunal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG sob o nº inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, resolvem celebrar o presente instrumento com fundamento no disposto nos PAe n.º 0010380-32.2023.4.06.8000-TRF6, na Lei Municipal 3.245/1995, no art. 116 da Lei n.º 8.666/1993, no art. 93 da Lei 8.112/1990, no Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, na Resolução/CIF 5/2008 e na Portaria Presi/Secge 227/2014 e mediante as seguintes condições e cláusulas:
As dúvidas porventura suscitadas na execução deste instrumento serão dirimidas entre as partes face às disposições, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, assim como a Lei nº 8.112/1990 e Lei Municipal nº 3.245/1995, cuja aplicabilidade a presente avença, obrigatoriamente, se subordina.
O presente instrumento, visando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos, tem por escopo a cessão do servidor público Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , Advogada do Município, Matrícula nº 2828050-1, CPF Nº , servidora ocupante do cargo efetivo, lotada na Advocacia Geral do Município, estando sob a égide do regime estatutário, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Técnico I, no Gabinete do Desembargador Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .
2.1. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO, enquanto perdurar os efeitos do presente instrumento.
2.2. Fica sob responsabilidade do CESSIONÁRIO o reembolso à CEDENTE da totalidade do valor correspondente aos vencimentos do servidor cedido, conforme valores informados pelo órgão.
2.3. NÃO serão reembolsáveis as parcelas descritas no art. 26 do Decreto nº 10.835/2021.
XXXXXX XXXXXXX
ERNES
2.4. O CESSIONÁRIO efetuará o reembolso mensal à CEDENTE das despesas relacionadas no Item 2.2 por meio de depósito na Conta Corrente nº 15.867-4, Agência: 1645, Banco Itaú (com titularidade do CNPJ sob o nº 17.095.043/0001-09).
XXXXXX XX XXXXXXXXXX: 10465541666
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Fls. 02 do Termo de Cessão nº 003/2023 – TRF6ª CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DO CESSIONÁRIO:
3.1.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, respeitada previsão no respectivo Plano de Carreira, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à Administração Pública Municipal.
3.1.2. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do CESSIONÁRIO.
3.1.3. À época de gozo de férias, deverá ser computado eventual período aquisitivo laborado pelo servidor no órgão CEDENTE, conforme ficha funcional.
3.1.4. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas referentes às viagens de serviço que porventura forem realizadas.
3.1.5. É vedada a subcessão do servidor pelo CESSIONÁRIO a quaisquer outros órgãos ou entes federados.
3.1.6. O servidor cedido com base neste instrumento, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, a Lei Municipal nº 3.245, de 13.12.1995 da CEDENTE, fica também sujeita aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
3.1.7. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, poderá solicitar o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.1.8. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.1.9. A alteração do cargo em comissão exercido pelo servidor cedido deverá ser comunicado à CEDENTE.
3.1.10. Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pela servidora público cedido esteja em conformidade com os fins propostos, observado o disposto no presente instrumento.
3.1.11. A publicação será realizada pelo CESSIONÁRIO no Diário Oficial da União, bem como pelo CEDENTE no Diário Oficial do Município, de acordo com a Cláusula Décima Segunda deste Termo.
3.2 – DO CEDENTE:
3.2.1. Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa, ressalvado direito de regresso.
3.2.2. Encaminhar, mensalmente, o demonstrativo de pagamento do servidor cedido (contracheques e planilhas de encargos sociais) e demais dados necessários para fins de reembolso dos valores, através do endereço eletrônico: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx, com cópia à Diretoria de Administração Financeira (Tesouraria Municipal) no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.3. O servidor cedido deverá ser cientificado de que deverá cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.
3.2.4. Cumprir a legislação em vigor, notadamente a Lei Municipal nº 3.245/1995 e, no que couber, a Lei Federal nº8.666/93.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO
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Fls. 03 do Termo de Cessão nº 003/2023 – TRF6ª
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A presente cessão tem prazo de vigência indeterminada, segundo arts. 7º e 8º do Decreto 10.835, de 14/10/2021.
4.2. O presente instrumento poderá ser alterado, no todo ou em parte, no curso de sua execução, se necessário, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente.
4.3. Os casos omissos, eventuais conflitos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do Termo serão resolvidos
em comum acordo entre os partícipes, mediante comunicação por escrito, que fará parte integrante deste instrumento.
O servidor público cedido deverá guardar sigilo total sobre dados, informações e documentos fornecidos ou obtidos em razão de suas atribuições, sendo-lhe vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente instrumento e mesmo após o seu término, salvo prévia e expressa autorização, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme legislação pátria vigente.
CLÁUSULA SEXTA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes se obrigam por si e por seus colaboradores a cumprir com o disposto na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ficando sujeitas à responsabilização pelos danos e prejuízos comprovadamente decorrentes de sua ação ou omissão, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança adequadas ao atendimento das disposições legais e contratuais aplicáveis ao tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ININTERRUPTABILIDADE DAS ATIVIDADES
O servidor público cedido deverá continuar exercendo suas atividades na CEDENTE, até a sua entrada em efetivo exercício no órgão CESSIONÁRIO, observado o disposto na Lei nº 8.112/1990 e Lei Municipal nº 3.245/1995.
A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo , por qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio de
30 (trinta) dias .
Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93 o presente TERMO DE CESSÃO terá como gestor o Secretário Municipal de Fazenda, Xxxx Xxxxx Xxxx, ou pessoa, devida e expressamente designada, mediante portaria, da CEDENTE, na forma do art. 2º, § 1º da IN nº 001/2017.
XXXXXX XXXXXXX
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Fls. 04 do Termo de Cessão nº 003/2023 – TRF6ª CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO
O presente instrumento foi provocado e instruído com os seguintes expedientes: Ofício PRESI nº 728/2023 – TRF6,datado de 25.09.2023, encaminhado pela Presidente, com aquiescência/autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 27.09.2023 através do Ofício nº 082/2023-GPB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por entendimento recíproco entre os Partícipes, durante a sua vigência, por meio de termo aditivo, com vistas a aperfeiçoar a sua execução, exceto quanto ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICIDADE
Os signatários providenciarão a publicação deste instrumento no Diário Oficial sob a forma de extrato, conforme o parágrafo único e o caput do art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Para dirimir possíveis conflitos decorrentes deste TERMO DE CESSÃO, fica eleito o Foro Federal, em Minas Gerais/MG (art.109, parágrafos 1º e 2º da CRFB/88), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que foi pactuado pelos partícipes firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos de direito.
Barbacena, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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Prefeito Municipal
CEDENTE
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Advogado Geral do Município
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CEDENTE
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