EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04
OBJETO: Aquisição de agregados minerais (AREIA GROSSA), com o objetivo de atender a equipe de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato;
IX - Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto. X – Modelo de Termo de Vistoria
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DA SUBCONTRATAÇÃO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0008514-0/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 26/07/ 2018 às 8h30min (Horário Rio Branco/AC).
Período de retirada do edital: 16/07/2018 a 25/07/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, sede da Superintendência de Obras e Conservação do Juruá, situada na Rodovia Ac 405 km15, no município de Cruzeiro do Sul – Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04, designada pelo Decreto N.º 8.825 de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado Ano LI nº 12.282, de 16/04/2018, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0008514-0/2018.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de agregados minerais (AREIA GROSSA), com o objetivo de atender a equipe de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos: 100 (RP) e CIDE.
Rubrica Orçamentária: 00.00.00.00.00 e 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.8. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca (se houver). Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, a critério da administração, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei e arquivado na junta comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com o § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1.) Conforme a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018, os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo anexo IX, sob pena de inabilitação.
2.1. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
2.2. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o fornecimento/entrega do quantitativo contratado, mediante apresentação da nota fiscal;
22.2. É vedada a antecipação de pagamento;
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
;
22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e o órgão contratante;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação;
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será admitida subcontratação do objeto da licitação.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do
órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00.000-000 – Xxx Xxxxxx/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de julho de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - 04
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
1. UNIDADE SOLICITANTE/ÓRGÃO | 2. TERMO DE REFERÊNCIA |
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE. | N.º 07/2018 |
3. MODALIDADE | 4. REGIME DE EXECUÇÃO |
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços | Menor Preço por Item |
5. NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 6. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
Fonte de Recursos: 100 (RP) e CIDE. | ( ) Capacitação |
Rubrica Orçamentária: 00.00.00.00.00 e 00.00.00.00.00 – Material de Consumo | ( ) Serviços ( ) Hospedagens e refeições |
7. LOCAL DE ABERTURA | ( ) Refeições |
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, sede da Superintendência de Obras e Conservação do Juruá, situada na Rodovia Ac 405 km15, no município de Cruzeiro do Sul – Acre. | ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/ Assessoria |
( ) Despesa de Custeio | |
(x) Insumos | |
( ) Bens de Consumo | |
( ) Material Permanente |
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de agregados minerais (AREIA GROSSA), com o objetivo de atender a equipe de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá.
2. RELAÇÃO DOS ITENS
Item | Código do GRP | Descrição | Und | Quantidade para consumo | Quantidade para Registro | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 200038566 | Areia Grossa | m³ | 2000 | 4000 | ||
TOTAL |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A areia deverá ser constituída por partículas individuais resistentes, apresentando moderada angulosidade, estando livre de torrões de argila e de substâncias nocivas e deverão estar enquadrados nas faixas granulométricas resultantes de ensaios pelo método DNIT-ME 083/94, e transcritas nos quadros seguintes:
3.2. Xxxxx Xxxxxx para entrega na Usina de Asfalto na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá – Rodovia Ac/405 km15.
Peneira de Malha Quadrada | % Passando em Peso | |
Discriminação | Abertura mm | |
3/8'' | 9,5 | 100 |
4 | 4,8 | 95 - 100 |
10 | 2 | 90 - 100 |
40 | 0,42 | 40 - 60 |
80 | 0,18 | 10 - 20 |
200 | 0,074 | 0 - 10 |
4. JUSTIFICATIVA PARA LICITAÇÃO
4.1. Conforme o plano de trabalho para gerenciamento dos recursos do CIDE para execução de Obras de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais no Estado do Acre são contempladas 8 (oito) Rodovias Estaduais. Tendo em vista que o próprio Departamento de Estradas de Rodagem e Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE procede a usinagem do material asfáltico para os trechos de execução direta pelo órgão, faz-se necessário a aquisição dos insumos a serem utilizados na composição de Massa Asfáltica, sendo uma delas, a Areia Grossa.
5. QUANTITATIVO
5.1. Para a execução do objeto do presente Termo, será registrado o quantitativo identificado como quantidade para registro.
5.2. O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE não estará obrigado a contratar os quantitativos dispostos na tabela/orçamento, devendo contratar de acordo com a sua necessidade;
5.3. O Produto será adquirido após contratação, conforme a necessidade, mediante ordem de entrega emitida pelo DERACRE;
5.4. O Produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O produto deverá ser entregue na usina da Superintendência de Obras e Conservação do Juruá – Rodovia Ac/405 km15, no município de Cruzeiro do Sul, através de Ordem de Entrega por parcelas e/ou em sua totalidade, conforme necessidade do órgão.
6.2. Na ocasião, o recebimento se dará em caráter definitivo por servidor ou comissão previamente designada, que fará a aferição dos volumes/pesagem, e conferência quanto à qualidade e validade.
6.3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em horário comercial de 2ª à 6ª (08:00 –
18:00) e no sábado até as 12:00h.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitatório.
8. GARANTIA
8.1. Não será exigida garantia de execução contratual
8.2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
9.1.1. Fornecer o objeto desta licitação na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
9.1.2. Manter ao longo da execução do contrato, a qualidade do material a ser entregue, bem como seus requisitos de habilitação, apresentando mensalmente as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa e pessoa física), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas no momento da entrega da nota fiscal;
9.1.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o Contratante de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666 de 1993 e suas alterações;
9.1.5. Disponibilizar para o Contratante os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela entrega do material, bem como do gerente da empresa, para casos de emergência;
9.1.6. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob a pena de rescisão contratual;
9.1.7. É obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em comprimento a lei 8.666/93 Art. 55.
9.1.8 - Apresentar no ato da contratação Licença Ambiental, em obediência a resolução CONAMA nº 237/97.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato:
10.1.1. O Contratante observará o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos produtos por pessoas habilitadas;
10.1.2. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
10.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
10.1.4. Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos produtos prestados, após a comprovação, teste e aceitação num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
10.1.5. Realizar a qualquer tempo e a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pela Contratada, a fim de resguardar tanto o Contratante quanto a Contratada quanto à lisura dos respectivos orçamentos;
10.1.6. O Contratante poderá rejeitar quaisquer produto, no todo ou em parte que estejam em desacordo com o presente edital; Os bens poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.1.7. Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização dos produtos a serem entregues pela Contratada.
10.1.8. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos referentes ao objeto deste Edital.
10.1.9. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Prestadores do Governo do Estado do Acre.
11.2. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. suspensão;
11.2.4. declaração de inidoneidade.
11.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
11.4. Quando o prestador, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
11.4.1. dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
11.4.1. cinco anos para as licitações realizadas na modalidade de concorrência e para os seus respectivos contratos.
11.5. A advertência consiste em comunicação formal ao prestador, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
11.6. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao prestador e será aplicada nos seguintes limites máximos:
11.6.1. 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
11.6.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada observada o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
11.6.3. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
11.6.4. 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade de concorrência, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
e) tumultuar a sessão pública da licitação.
11.6.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou execução do objeto;
11.7. a multa será executada com a observação da seguinte ordem:
12.7.1. mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
11.8. O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.9. Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
11.10. Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput.§.
11.11. As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
11.12. suspensão é a sanção que impede temporariamente o prestador de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, por prazo não superior a dois anos.
11.13. A suspensão temporária impedirá o prestador de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
11.13.1. por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o prestador permanecer inadimplente; ou
b) quando o prestador deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
11.13.2. de trinta dias a seis meses:
a) para o prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
• atraso na execução do objeto; e
• alteração da sua quantidade ou qualidade;
11.13.3. de seis a doze meses, nas situações de:
a) a retardamento imotivado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens,
b) que implique em necessária rescisão contratual;
c) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido,
d) nas situações bem que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
e) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
11.13.4. de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro Unificado de Prestadores -CADUF;
c) condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato;
d) quando o prestador paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
f) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
11.14. Nos casos de recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso IV, ocorridas no período de até sessenta meses, desde que a primeira sanção tenha sido aplicada na gradação máxima, poderá a segunda sanção ser majorada para até cinco anos, quando a última sanção decorra de conduta praticada na modalidade Pregão;
11.15. A partir da terceira conduta sancionada na forma do inciso IV, ocorridas no período de até sessenta meses, qualquer que tenha sido a pena aplicada, poderá a terceira sanção ser majorada para até cinco anos, quando a última sanção decorra de conduta praticada na modalidade Pregão.
11.16. Declaração de inidoneidade é a sanção que qualifica negativamente o prestador, impedindo-o de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção.
11.17. A declaração de inidoneidade só poderá ser aplicada para as condutas previstas nas alíneas “a” a “g” do inciso IV, do § 1º, do art. 20, desde que existam prejuízos a serem ressarcidos à Administração.
11.18. A reabilitação do prestador perante a Administração se dará pelo cumprimento de obrigações de fazer, de pagar ou por ambas.
11.19. No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar desde já, para fins de reabilitação do licitante ou contratado, as obrigações de fazer ou o valor do ressarcimento e os critérios de correção nas obrigações de pagar.
11.20. A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a III do art. 17 é atribuição da autoridade competente, podendo ser delegada, e a sanção prevista no inciso IV do art. 17 é de competência exclusiva da autoridade superior.
11.21. A autoridade que aplicar as sanções estabelecidas neste Decreto determinará a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado, no qual deverá conter as seguintes informações: I -nome do prestador e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ ou no Cadastro de Pessoas
Físicas -CPF;
II -nome e CPF de todos os sócios;
III -sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;
IV -órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção; e V -número do processo
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o fornecimento/entrega do quantitativo contratado, mediante apresentação da nota fiscal;
12.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, Xxxxxx Xxxx XXXX, xx 000,
Triângulo, CEP 69.914-010, Rio Branco- Ac. Deverão constar na nota fiscal o número do empenho e o número do contrato utilizado.
12.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
12.4. Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
12.5. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
12.6. O Contratante deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ.
12.7. O pagamento está condicionado ao atesto da nota fiscal feito por servidor designado, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada.
12.8. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos produtos entregues comprovadamente pela contratada.
12.9. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP.
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365
12.10. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência;
12.11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
15.11.1 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
13. REAJUSTE
13.1. Serão admitidos os reajustes e o equilíbrio dos preços depois de decorridos 12 (doze) meses da data base que será a mesma da apresentação da proposta de preços.
14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato poderá ser alterado, justificadamente com base na Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
14.1.1. unilateralmente pela Administração:
14.1.2. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
14.1.3. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
14.1.4. por acordo das partes:
14.1.5. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
14.1.6. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
14.1.7. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
14.1.8. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
14.3.1. as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes
14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1° deste artigo.
14.5. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
14.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
14.7. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante prestado satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada,
que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
16. LEGISLAÇÃO APLICADA
16.1. Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual 7.477 de 2014, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor.
17. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
17.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos contratados, se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
17.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
17.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
17.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
17.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades, após ter notificado formalmente a Contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
17.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos;
17.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
17.9. Estabelecer, juntamente com respectivo gestor, cronograma de fiscalização.
Rio Branco, 12 de abril de 2018.
Nascilda M. Xxxx xx Xxxxxx Diretora de Operações Decreto nº 3.788/15 DERACRE
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /20
PROCESSO /20
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos e dias do mês de do ano de dois mil e , o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.031.258/0001-
06, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-180, situado na cidade de Rio Branco/AC, representado por seu Diretor Geral o Sr. , brasileiro, , portador do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , (Decreto nº ), residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/2010, 5.967/2010 alterado pelo Decreto Estadual n° 7.477/14 quando for o caso, da Lei 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº
/20 0_ decorrente do processo nº /20 . E a respectiva homologação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, homologada no dia de de , RESOLVE registrar os preços para futura contratação de empresa para aquisição de agregados minerais (AREIA GROSSA), com o objetivo de atender a equipe de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá, de acordo com o edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
§1° Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
§1° Será válida por 12 (doze) meses.
§2° A Ata é um documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010 alterado pelo Decreto Estadual n° 7.477/14.
§3° Durante o prazo de validade desta Ata, o DERACRE não estará obrigado a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a empresa cujo preço foi registrado, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
§4° A partir da assinatura da Ata, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
§5° A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou a partir da Ordem de Entrega, a qual deverá ser assinada e retirada pela empresa no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação do DERACRE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
§1° Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
§2° O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
§3° Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o DERACRE convocará a empresa visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
§4° Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido;
§5° Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
§1° O fornecimento, local e o prazo para entrega do objeto deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
§1° A fornecimento do objeto será conforme a necessidade do DERACRE e especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
§1° O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal.
§2° A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, Bairro Vila DNER, nº 805, deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho e o número do contrato utilizado.
§3° Ocorrendo devolução da nota fiscal / fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
§4° Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
§2° O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
§5° A empresa deverá apresentar / efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre
– SEFAZ, para fins de pagamento.
§6° O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito por servidor designado, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada.
§7° Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos produtos entregues comprovadamente pela contratada.
§9° ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP.
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365
§10° A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência;
§11 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
I. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1° Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I. Fornecer o objeto desta licitação na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
II. Manter ao longo da execução do contrato, a qualidade do material a ser entregue, bem como seus requisitos de habilitação, apresentando mensalmente as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas no momento da entrega da nota fiscal;
III. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o Contratante de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
IV. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666 de 1993 e suas alterações;
V. Disponibilizar para o Contratante os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela entrega do material, bem como do gerente da empresa, para casos de emergência;
VI. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob a pena de rescisão contratual;
VII. É obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em comprimento a lei 8.666/93 Art. 55.
VIII. Apresentar no ato da contratação Licença Ambiental, em obediência a resolução CONAMA nº 237/97.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1° O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato:
I. O Contratante observará o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
II. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
III. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
IV. Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
V. Realizar a qualquer tempo e a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pela Contratada, a fim de resguardar tanto o Contratante quanto a Contratada quanto à lisura dos respectivos orçamentos;
VI. O Contratante poderá rejeitar quaisquer materiais, no todo ou em parte que estejam em desacordo com o presente edital; Os bens poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, quando apresentarem violação de lacre ou prazo de validade vencido, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
VII. Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do material a serem entregues pela Contratada.
VIII. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento do material referente ao objeto deste Edital.
IX. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
§1° As quantidades registradas, não poderão ser acrescidas, de acordo com o previsto no § 1°, do artigo 7°, do Decreto Estadual n° 7.477/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§1° Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente Ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos. E o seguinte:
I. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
II. A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, durante o prazo de garantia do(s) item(ns), devendo providenciar a troca do(s) mesmo(s), sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.
III. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
IV. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
V. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
VI. Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
a) Dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
b) Cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
VII. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
VIII. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
a) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades;
b) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
c) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
d) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
IX. A multa será executada com a observação da seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
X. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos
não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
XI. O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
XII. Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
XIII. Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput.
XIV. As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
XV. A suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o(a) CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
c) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
XVI. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada nos seguintes casos:
a) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
b) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.
c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
XVII. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
XVIII. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
XIX. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente.
XX. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
XXI. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
XXII. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
XXIII. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
b) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros de mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue e 0,66% ao dia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso;
c) O desconto das multas e juros de mora previstos neste subitem, quando aplicados, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente;
d) Ultrapassando o trigésimo dia de atraso, será o Contrato reincidido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;
e) As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
§1° Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e da empresa, desde que:
I. Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
IV. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao DERACRE, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
V. Caberá a empresa beneficiária da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o DERACRE.
VI. A entrega do objeto ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
VII. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na mesma, para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
§1° A EMPRESA terá seu registro cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento do produto, no prazo estabelecido pelo DERACRE, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Tiver presentes razões de interesse público.
V. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do DERACRE.
IX. A EMPRESA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
§1° O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado e ainda no Diário Oficial da União quando houver recursos de Convênio, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1° Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /
, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
§2° Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 alterado pelo Decreto Estadual n° 7.477/14 e Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
§1° As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco, de de 20 .
Diretor Geral do Deracre
Representante legal da contratada
Representante legal da contratada
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A
EMPRESA: , pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual nº , estabelecida na Rua , nº
, Bairro , no município de / , neste ato representado por proprietário(a) a Sr(a). , brasileiro(a), , , portador(a) do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , residente e domiciliada na cidade de _ / .
Item | Especificação do item | Quantidade Para Consumo | Quantidade Para registro | Valor Unitário | Valor Total para registro |
Total Geral R$ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item | Especificação do item | Quantidade Para Consumo | Quantidade Para registro | Valor Unitário | Valor Total para registro |
Total Geral R$ |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deverá ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2018 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF._
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, 147/2014 e 155/2016), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 04 - PROCESSO n.º
/2018.
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2018 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Minuta de Contrato Nº PROCESSO Nº /20 CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE E A EMPRESA .
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.031.258/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx XXXX, XXX 00.000-150 - município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o Senhor , brasileiro, portador do RG nº SSP/ , inscrito no CPF (MF) nº , residente e domiciliado à , nº , Bairro , município de , conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.983, pág. 77, de 05 de fevereiro de 2013, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , inscrição estadual nº , com sede na
, nº , Bairro , CEP: , município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº
, residente e domiciliado , nº , bairro , município de , resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do , do tipo menor preço por item, constante do Processo nº , sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto n.º 5.972/2010, 5.967/2010 alterado pelo Decreto Estadual n° 7.477/14 e quando for o caso, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§1° Constitui objeto do presente instrumento, contratação de empresa para aquisição de agregados minerais (AREIA GROSSA), com o objetivo de atender a equipe de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
§1º A aquisição, objeto deste contrato, será executada a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital do _, constante do Processo Nº , que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
§1º O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço fixo é irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
§1º As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 2018, sob o seguinte Programa de Trabalho: -
; Elemento da Despesa: - ; Fonte: .
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
§1º O contrato terá vigência a partir da assinatura, com término no final do exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
§1° O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal.
§2° A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE. Xxxxxx Xxxx XXXX, xx 000. Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho e o número do contrato utilizado.
§3° Ocorrendo devolução da nota fiscal / fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
§4° Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
§2° O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
§5° A empresa deverá apresentar / efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ, para fins de pagamento.
§6° O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito por servidor designado, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada.
§7° Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos produtos entregues comprovadamente pela contratada.
§9° ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP.
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365
§10° A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência;
§11 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
I. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
§1° Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I. Fornecer o objeto desta licitação na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
II. Manter ao longo da execução do contrato, a qualidade do material a ser entregue, bem como seus requisitos de habilitação, apresentando mensalmente as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas no momento da entrega da nota fiscal;
III. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o Contratante de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
IV. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta)
xxxx contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666 de 1993 e suas alterações;
V. Disponibilizar para o Contratante os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela entrega do material, bem como do gerente da empresa, para casos de emergência;
VI. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob a pena de rescisão contratual;
VII. É obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em comprimento a lei 8.666/93 Art. 55.
VIII. Apresentar no ato da contratação Licença Ambiental, em obediência a resolução CONAMA nº 237/97.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
§1° O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato:
O Contratante observará o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
IX. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
X. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
XI. Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
XII. Realizar a qualquer tempo e a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pela Contratada, a fim de resguardar tanto o Contratante quanto a Contratada quanto à lisura dos respectivos orçamentos;
XIII. O Contratante poderá rejeitar quaisquer materiais, no todo ou em parte que estejam em desacordo com o presente edital; Os bens poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, quando apresentarem violação de lacre ou prazo de validade vencido, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
XIV. Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do material a serem entregues pela Contratada.
XV. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento do material referente ao objeto deste Edital.
XVI. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
§1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§1° Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente Ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos. E o seguinte:
I. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
II. A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, durante o prazo de garantia do(s) item(ns), devendo providenciar a troca do(s) mesmo(s), sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.
III. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
IV. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
V. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
VI. Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
a) Dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
b) Cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
VII. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
VIII. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
a) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades;
b) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
c) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
d) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
IX. A multa será executada com a observação da seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
X. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
XI. O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
XII. Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
XIII. Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput.
XIV. As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
XV. A suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o(a) CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
c) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
XVI. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada nos seguintes casos:
a) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
b) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.
c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
XVII. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
XVIII. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
XIX. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente.
XX. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
XXI. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
XXII. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
XXIII. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
b) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros de mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue e 0,66% ao dia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso;
c) O desconto das multas e juros de mora previstos neste subitem, quando aplicados, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente;
d) Ultrapassando o trigésimo dia de atraso, será o Contrato reincidido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;
e) As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO
§1° Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
§2° Atestar a qualidade dos serviços contratados, se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
§3° Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
§4° Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
§5° Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
§6° Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades, após ter notificado formalmente a Contratada em caso de
descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
§7° Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
§8° Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
§9° Estabelecer, juntamente com respectivo gestor, cronograma de fiscalização;
§10° Aplica-se aos contratos de prestação de serviços, quando contínuos, o Art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
§1° Não será exigida a garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
§1° A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
§ 1 ° O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 c/c inciso I, do art. 79 da Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo, ensejados pela CONTRATADA:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
IV. O atraso injustificado no início da execução serviços;
V. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
VI. O cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
VII. Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
VIII. Supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
IX. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regulamente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
X. Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XI. Declaração de falência ou dissolução da sociedade.
§2º Caso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica-lhe assegurada à assunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem.
§3° O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízos das penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis juntados ao processo.
§4º – Em qualquer caso, a rescisão será precedida de comunicação expressa e fundamentada do CONTRATANTE e, se for o caso, terá suas condições consignadas em termo próprio.
§5º – A rescisão do contrato poderá ser:
I. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
II. Judicial, nos termos da legislação.
III. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 79 da Lei 8.966/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§1° Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual 7.477 de 2014, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor e Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
§1° A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
§1° A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
§1° As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco (AC), de de 20 .
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pela Contratante Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF (MF) Nº CPF (MF) Nº
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2018 – CPL 04 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo Nº 0008514-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do
Xxxxx Xxxxxxxxxx)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).