CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220098
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220098
ADESÃO (CARONA) Nº. A/2021-014-PMVX
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20220098, que fazem entre si o município de PLACAS, por intermédio do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu e G. E. N. CUNHA EIRELI.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), inscrito no CNPJ: 34.887.935/0001-37, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, neste ato representada pelo Exmo. Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO:
A empresa G. E. N. XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.504.674/0001-17, estabelecida à TV BANDEIRANTE, ESPLANADA XIN., Altamira-PA, CEP
68372-859, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 0000, XXXXX 0000, Xxxxxxxx-XX, CEP 68372-859, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 006/2021 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
4 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA TRUQUE eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos juntos, capacidade é de 10 a 14 toneladas, possui peso bruto máximo de 23 toneladas e seu comprimento de 14 metros, potência igual o superior a 300cv. Ano de fabricação não inferior a 2014 ou superior. | dia | 100 | 628,00 | 62.800,00 |
6 | LOCAÇÃO DE CAMINNHÃO BASCULANTE motor diesel capacidade da caçamba de no mínimo 15tolenadas, ar condicionado, potência superior ou igual a 200CV (TOCO) | mês | 11 | 7.996,00 | 87.956,00 |
7 | LOCAÇÃO DE CAMINNHÃO BASCULANTE TRAÇADA motor diesel, capacidade da caçamba de no mínimo 15 tonelada, ar condicionado, ano de fabricação não inferior a 2015, potência superior ou igual a 300CV. (TRUCK) | mês | 11 | 10.997,00 | 120.967,00 |
9 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE PEQUENO PORTE Carroceria 3,95m, direção hidráulica, acelerador anatômico, ar condicionado, ano de fabricação não inferior a 2013, potência superior ou igual a 190CV. | mês | 11 | 6.769,00 | 74.459,00 |
11 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA com tanque com capacidade mínima de 15.000 litros e bomba de sucção, com mangueiras esguichos motor bomba a diesel, ano de fabricação de no mínimo 2011 ou superior, potência superior ou igual a 260CV | mês | 14 | 10.997,00 | 153.958,00 |
15 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA com torque máximo do motor 61/1400RPM, peso operacional 21,5T, cumprimento total 9.485m, altura total 3.005m,profundidade máxima de escavação 6.620m, altura máxima de escavação 9.750m. Capacidade de caçamba 0,92mü ano de fabrica não inferior a 2011. | hora | 2.250 | 300,00 | 675.000,00 |
16 | LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA com potência liquida mínima de 180HP direção powershift com comando direto, peso operacional de 15.040kg, comprimento total 8,89m. Altura total com cabine 3.18m,articulação, graus 220 e raio de giro 721m, ano de fabricação: não inferior a 2011, com escarificador. | hora | 2.500 | 350,00 | 875.000,00 |
17 | LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA direção articulada braço duplo, tanque hidráulico de 89litros, tanque de combustíveis de 247L com ar condicionado e ano de fabricação não inferior a 2010. | hora | 6.600 | 290,00 | 1.914.000,00 |
19 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR (pé de carneiro) com potência mínima de 125hp, motor turbo diesel, com peso operacional Máximo de 12.920kg, frequência de vibração, 1.980/33 (vpwhz), cumprimento total 5.500mm, distância entre eixo 2.680mm, altura do solo ao teto 3q30mm. ano de fabricação não inferior a 2012. | hora | 2.000 | 250,00 | 500.000,00 |
20 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA D-50 com lamina de potência acima de 150 cv, motor diesel. | hora | 2.000 | 255,00 | 510.000,00 |
4.974.140,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços de Pregão Eletrônico - Lei nº. 8.666/93, de 21de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA- DES DACONTRATADA
3.1 - Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2 - Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providênciasnecessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3 - O prazo de entrega do veículo ou da máquina não será superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir dorecebimento da Ordem de Serviços;
3.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações éatender prontamente;
3.5 - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou aterceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.6 - Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notasfiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmentecom relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no
§ 1º, do art. 65, daLei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo SetorCompetente.
4.5 - A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pelo (a)
GESTOR (A) DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) - emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessáriasao bom andamento do fornecimento.
c) - documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) - emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, emespecial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) - sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquerexigência sua relativa às obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10/03/2022 a 10/03/2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimentode contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2 - A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento dealguma das cláusulas contratuais;
7.3 - As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5 - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatadadurante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$: 4.974.140,00 (Quatro Milhões Novecentos e Setenta e Quatro Mil Cento e Quarenta Reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidaspela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022.
- 12 122 0052 2.016 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Ficará designada as servidoras, a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXX XX XXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, designados pela Portaria nº. 0188/2022- SEMAD para cumprir as atribuições de representar a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infra Estrutura – SEINFRA, no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos, solicitação, recebimento e conferência da fatura, verificação quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais, término do contrato, vigência dos contratos administrativos advindo do processo em epigrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
- Fica eleito o Foro da cidade de Vitória do Xingu/PA como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
- Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo,em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo
Vitória do Xingu/PA, 10 de março de 2022
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:8022644226 XXXXXX XXXXX
8
XXXXX:80226442268
Dados: 2022.03.10 09:45:17 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
G E N CUNHA
Assinado de forma digital por G E
EIRELI:265046740001 N CUNHA EIRELI:26504674000117
17
Dados: 2022.03.10 17:08:07
-03'00'
CONTRATANTE
G. E. N. CUNHA EIRELI
CNPJ: 26.504.674/0001-17
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
1: CPF:
2: CPF: